Blog Católico, para os Católicos

"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Nota Pastoral a respeito do PLC 3 de 2013 emitida pelo Senhor Bispo de Frederico Westphalen(RS).


Irmãos e irmãs, Diocesanos de Frederico Westphalen e demais católicos e pessoas de boa vontade.

Com amargura na alma, mais uma vez, vejo-me obrigado a escrever uma Nota Pastoral em relação à questão do aborto e à sua implantação no Brasil.

No último dia 4, alavancado pelo apoio e pressão do PT e de seus aliados, o Congresso Nacional, enviou para a sanção da Presidente da República, o PLC n. 3, de 2013. Tal Projeto foi  aprovado em regime de urgência, ou seja, sem dar o devido tempo exigido pela gravidade da proposta para que os Congressistas pudessem analisar e principalmente, escutar a sociedade civil, em relação ao texto em questão.

Os defensores da implantação do aborto no Brasil usaram uma estratégia muito bem preparada: sabendo que jamais passaria pelo Congresso algum tipo de projeto que diretamente permitisse a implantação do aborto, trocaram termos e palavras, sem contudo desviar um só milímetro de suas intenções: o puro e simples encaminhamento para a aprovação do aborto de fato.

O artigo 1º do Projeto que prevê o “atendimento emergencial integral” de vítimas de violência sexual é depois manipulado pelos abortistas no artigo 3, parágrafo 4, através de uma “profilaxia da gravidez”, que deve ser simplesmente entendida como a autorização para o aborto.

Não se encontra, naturalmente no texto, a palavra“ aborto”. Mas as intenções são suficientemente claras: proporcionar aos profissionais da Medicina e do Direito a base legal para a realização pura e simples de abortos. Esta é e sempre foi a estratégia usada: fugir dos termos contundentes, mas implantar, de forma disfarçada a devida autorização para que se possa agir de acordo com a ideologia abortista.

O resultado da aprovação deste Projeto de Lei já é conhecido… este é o objetivo da agenda abortista: o Executivo, sancionando a Lei, irá estabelecer as regulamentações e as normas técnicas que abrirão a estrada da implantação, na prática, do aborto.A estratégia é clara e, infelizmente, o Congresso brasileiro entrou, como se costuma dizer, “na jogada” aprovando e encaminhando um projeto destes para a sanção da Presidente da República. 

Tudo muito bem preparado, estudado e levado a efeito sem a devida discussão e sem a necessária participação da sociedade brasileira como tal, que sabidamente é em sua grande maioria, contrária à implantação do aborto.O aparente respeito à legalidade que tal encaminhamento deste iníquo projeto de lei possa estar seguindo tropeça em uma única e definitiva verdade, como nos diz o bem aventurado Papa João Paulo II, na Evangelium Vitae: “Reivindicar o direito ao aborto, ao infanticídio, à eutanásia, e reconhecê-lo legalmente, equivale a atribuir à liberdade humana um significado perverso e iníquo: o significado de um poder absoluto sobre os outros e contra os outros. Mas isto é a morte da verdadeira liberdade“.

É bom que exista uma legislação adequada ao atendimento humano de mulheres vitimas de violência sexual, no Brasil. O que não podemos jamais admitir é que entre os possíveis encaminhamentos, permita-se o aborto. Isto é inaceitável!

Assim sendo, venho, através desta Nota Pastoral expor esta dramática situação aos diocesanos da Igreja Particular de Frederico Westphalen e às pessoas de boa vontade, que acreditam e defendem o valor da vida humana desde a sua natural concepção até seu fim natural, e pedir, fundamentalmente, duas coisas:

1.      Orações intensas, suplicando ao Senhor da vida, que possa salvar-nos desta chaga horrorosa que é o aborto;

2.      A firme manifestação contra a sanção deste Projeto de Lei, fazendo telefonemas ou enviando fax para o Gabinete da Exma Sra. Presidente da República que, como todos lembramos, na Campanha eleitoral, vendo que poderia perder a eleição, comprometeu-se publicamente, junto a diversos líderes religiosos e perante a Nação, a não permitir, durante seu governo, a implantação de nenhuma forma de aborto, no Brasil.

Os contatos são os seguintes:

Telefones: (61) 3411.1200
                     (61) 3411.1201
Fax:            (61) 3411.2222

Desejando a todos a Paz e o Bem que vem de Deus, os abençoo no Senhor.

Frederico Westphalen, 14 de julho de 2013.
XV Domingo Comum C
+ Antonio Carlos Rossi Keller
Bispo de Frederico Westphalen


sexta-feira, 28 de junho de 2013

Cardeal Burke: “A Igreja Católica jamais aprovará as uniões homossexuais”.


A conhecida revista francesa “Famille Chrétienne”, em sua edição de 20 de junho último, publica importante entrevista do Cardeal Burke, prefeito do Tribunal supremo da Signatura Apostólica, o mais elevado e decisivo Tribunal da Santa Sé.

Nessa entrevista, feita pelo jornalista Pierre de Calbiac, o Cardeal Burke, de origem norte-americana, expõe a doutrina católica e a lei natural a propósito de temas da maior atualidade, como a família, o aborto, a homossexualidade, a proibição da comunhão a políticos abortistas e a preservação moral das crianças.

Reproduzimos aqui a íntegra dessa entrevista com tradução de Helio Dias Viana. Abaixo, o título, a pequena introdução e as perguntas são da própria revista.

*                      *                      *

Cardeal Burke: “A Igreja Católica jamais aprovará as uniões homossexuais”

Pierre de Calbiac
(Tradução Helio Viana)

O cardeal Raymond Leo Burke, prefeito do Tribunal supremo da Signatura Apostólica, esteve presente nas jornadas Evangelium vitae, concluídas pelo Papa Francisco I no dia 16 de junho em Roma. Ele exorta os católicos a se mobilizarem – inclusive na rua se necessário – para defender a família e a vida.

A defesa da vida é um combate incessante para a Igreja, como o atesta, entre outros, a continuação das jornadas Evangelium vitae lançadas por João Paulo II. Onde se radica essa prioridade?

A lei que a Revelação nos deu nos ensina que o primeiro direito de um ser humano é de viver. Esta verdade, que é a inviolabilidade de vida inocente, é tão mais evidente quando se lembra que Cristo morreu por todos os seres humanos sem exceção. Lembremos igualmente a parábola do juízo final: “O que fazeis ao menor dos meus é a mim que o fazeis” (Mateus 25,40). Ora, aqueles que são vivos, mas ainda não nasceram, são os menores. É por isso que a Igreja conclamará sempre a proteger a vida inocente. Mais ainda, o primeiro preceito da lei natural é o de promover e proteger a vida humana. Inscrito no coração de cada um, este preceito é participado por todo mundo, seja qual for a sua orientação espiritual.

Uma nota da Congregação para a Doutrina da Fé, assinada pelo cardeal Ratzinger em 2004, indicava que não se devia dar a comunhão a políticos católicos, homens e mulheres, que defendessem publicamente o aborto. Ela está ainda vigente?

Inteiramente! Os homens políticos que se dizem católicos, mas que defendem o aborto pretendendo não querer impor suas convicções religiosas, estão no erro, pois, como eu já o disse, a revelação divina não vem senão confirmar aquilo que a lei natural acessível a todos já estabeleceu. E aqueles que fazem abertamente a promoção do aborto não devem, portanto, ter acesso à sagrada comunhão. Esta regra de disciplina canônica está prevista no artigo 915 do Código de Direito Canônico. Os católicos devem saber manifestar sua oposição, inclusive na rua, quando necessário.

Qual é o papel da família no respeito pela vida?

A família tem o primeiro papel, pois são os pais que devem ensinar os filhos a respeitarem a vida humana e a si próprios. Em uma segunda etapa, a educação religiosa deve preparar os filhos nesse sentido. Nesta ótica, a catequese é muito importante. Durante os anos, a maneira de ensinar o catecismo às crianças foi de tal maneira pobre que há uma necessidade de realizar um verdadeiro trabalho nesse ponto. Espero que esse tempo em que a catequese foi empobrecida acabou. Lembro-me de que quando eu era bispo de uma diocese, tentei tanto que pude remediar esses problemas.

Vossa Eminência é o prefeito do Tribunal supremo da Signatura Apostólica, que vela pela boa administração da justiça eclesiástica. O que diz o ensinamento da Igreja sobre as uniões homossexuais?

O ensinamento da Igreja é muito claro. A união sexual é moral no âmbito do casamento, sendo ela a expressão de um amor fiel, permanente e fecundo, isto é, procriador, entre um homem e uma mulher. Uma nota da Congregação para a Doutrina da Fé, aparecida em 2003 e assinada pelo Cardeal Ratzinger, então prefeito dessa mesma congregação, condenava assim toda forma de legalização das uniões homossexuais. A natureza nos ensina que o homem e a mulher são feitos um para o outro. A alteridade é uma condição necessária ao casamento. Cumpre, pois, compreender que a Igreja Católica jamais aprovará as uniões homossexuais, que não podem ser naturalmente procriadoras.

Na França, a lei que legaliza o casamento homossexual foi votada. O que os católicos devem fazer doravante?

Acompanhei o combate dos franceses contra essa lei. Eu posso lhes dizer aqui: continuem a manifestar, continuem a mostrar que essa lei é injusta e imoral. A Igreja os apoiará nesse combate pela justiça. Eu incito assim os padres e os bispos a continuar nessa via e a manifestar sua oposição na rua se necessário. É importante que eles dêem o exemplo. Eu mesmo cheguei a manifestar, notadamente na Marcha pela Vida. Na Evangelium vitae, João Paulo II faz referência à desobediência civil, é nesse gênero de caso que devemos praticá-la. Os pais têm igualmente um trabalho a fazer contra essas leis insidiosas. Eles devem observar o que fazem seus filhos. O pior hoje é sem dúvida a pornografia. Os pais devem prestar atenção principalmente quando os filhos utilizam o computador e olham coisas cujos efeitos eles não medem e que fazem muito mal.

Como preservar as crianças desses desvios de conduta quando exibidos na rua?

É preciso que os pais procurem manter seus filhos longe de tudo isso e explicar-lhes o que é bem e o que é mal. A escola é também um lugar no qual importa investir. É necessário principalmente que o ensino católico seja ainda mais católico do que o é atualmente.


http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/34927-cardeal-burke-%E2%80%9Ca-igreja-catolica-jamais-aprovara-as-unioes-homossexuais%E2%80%9D


segunda-feira, 24 de junho de 2013

O corrupto é aquele que foi um passo além: perdeu a noção do bem e do mal.



Análise do termo técnico corrupção, 

que no mundo jurídico 

tem alguns sentidos muito precisos

 

Brasília, (Zenit.org) Paulo Vasconcelos Jacobina


Há certas palavras que vão tomando, no vocabulário comum, acepções mais amplas do que têm em sua significação mais técnica. Uma delas é o termo “corrupção”, que, no mundo jurídico, tem alguns sentidos muito precisos; significa, por exemplo, adulterar a qualidade de alguma coisa, tornando-a maléfica ou imprestável. É o caso do tipo penal do art. 271 do Código Penal: corrupção de água potável; ou ainda o art. 272, corrupção de substância ou produto alimentício.

Num sentido mais próximo do vulgar, mas ainda bem restrito, fala-se, no Código Penal, em “corrupção” como o crime daquela pessoa que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: é o art. 333. A lei criminaliza ainda o servidor público que aceita tal vantagem ou promessa no art. 317.

O sentido, aqui, é, no entanto, ainda muito mais restrito que o sentido vulgar: para considerar alguém corrupto, é necessário provar que houve efetivamente uma oferta ou promessa de vantagem indevida, que o recebedor era servidor público, que a vantagem tinha relação com suas funções e que ele, em qualquer medida, tinha, ao menos em tese, o poder de praticar o ato que se visava alterar pela oferta da vantagem.

É também neste sentido que a Constituição Federal usa a palavra na única vez que a menciona no seu texto: é o art. 14, § 10, que considera impugnáveis os mandatos eletivos obtidos mediante abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Não é neste sentido preciso, mas no sentido muito mais largo do seu uso popular, que o clamor “contra a corrupção” vem mais uma vez se elevando nas ruas. O uso que se faz ali do termo “corrupção” é muito mais amplo e abrangente do que o sentido do “nomen juris” de um tipo penal. É preciso ouvir e compreender essas vozes, para as quais o termo “corrupção” parece significar, imprecisamente, todo exercício de poder que se desgarra da sua finalidade republicana de buscar o bem comum.

Neste sentido, no brado “contra a corrupção”, o sentido do termo parece aproximar-se muito mais daquilo que a Constituição denomina de “improbidade administrativa” (art. 15, V, e art. 37, § 4º da CF 1988), vale dizer, o desvio de finalidade existente naqueles atos praticados por agentes políticos, públicos ou delegados, que deixem de observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, para buscar a simples vantagem pessoal, para si ou seu grupo. O sentido jurídico da improbidade e sua repressão estão na lei federal n.º 8.429/92, conhecida como “lei da improbidade administrativa”; e ela não pertence à esfera penal propriamente dita: suas sanções estão na área administrativa, política e civil; envolvem multas, suspensão de direitos políticos e do direito de contratar com a Administração, cassação de mandatos, ressarcimento dos cofres públicos e inelegibilidade, dentre outras. Isto tudo sem prejuízo, quando for o caso,de que os agentes ímprobos sejam também processados e condenados pelos crimes que cometerem, inclusive a corrupção em sentido estrito.

Seria um absurdo querer ou imaginar que os clamores do povo fizessem a distinção deste tipo de tecnicismo jurídico. As pessoas, de modo geral, desconhecem estes detalhes. Não cabe à população procurar os termos jurídicos para expressar: cabe aos dirigentes e agentes públicos e políticos compreender as vozes populares e encontrar os meios jurídicos para expressá-la e torná-la efetiva.

Este é, em grande medida, o problema da chamada “PEC 37”, que cria um monopólio de investigação criminal nas mãos da polícia. Ela torna mais estreita e burocrática a possibilidade de investigar os crimes de corrupção. “O mal feito é da conta de todos”, diz um velho ditado popular que esta PEC parece desconhecer. E foram exatamente as manifestações populares a captar o sentido pouco democrático da proposta, veiculada neste Projeto de Emenda Constitucional, da criação de um “monopólio de investigação” das condutas antirrepublicanas criminosas em um único órgão (a Polícia), excluindo diversos outros órgãos administrativos da legitimidade para investigar. Ver um assunto aparentemente tão técnico e restrito a especialistas virar bandeira popular foi talvez o mais inesperado e emocionante para os agentes públicos que lidam profissionalmente com o assunto.

Há, certamente, algo mais no clamor das ruas do que o simples grito pela efetiva aplicação das sanções jurídicas a corruptos e ímprobos. Há uma ansiedade, uma pressa, pela efetiva melhoria da vida, uma sensação difusa de insatisfação com uma classe dirigente que parece incapaz de captar os anseios populares e concretizá-los. Há uma indignação com a corrupção num nível muito mais profundo que o ordenamento jurídico atualmente em vigor é capaz de responder.

Neste sentido, há uma homilia do Papa Francisco, de 04 de junho de 2013, que pode ajudar muito a pensar a corrupção numa dimensão mais profunda, guiando os operadores jurídicos e, em especial, os legisladores e os membros do Ministério Público para um discernimento mais profundo sobre o que são, de fato, as pessoas corruptas. Fazendo uma meditação sobre a diferença entre pecado e corrupção, o Santo Padre aponta para a intuição de que, se por um lado somos todos pecadores, o corrupto é aquele que foi um passo além: perdeu a noção do bem e do mal. Já não sabe o que é o pecado. “Conhecemos o nosso interior e sabemos o que é um pecador. E se algum de nós não se sente pecador, procure um bom ‘médico espiritual’, porque "alguma coisa está errada", ensina-nos o Papa.

Os corruptos, no entanto, ensina-nos o Papa, querem "apropriar-se da vinha e perderam o relacionamento com o dono dela", que "nos chamou com amor, que zela por nós e também nos dá a liberdade". Assim, lembra ele, a relação com o Bem está impressa no código genético do ser humano, mas os corruptos procuram negá-la. Assim,os corruptos fazem de si mesmo o único bem, o único sentido: negando-se a reconhecer a Deus, sumo Bem, “fazem para si um Deus especial: são Deus eles mesmos".

"Judas começou, de pecador avaro e terminou na corrupção. O caminho da autonomia é um caminho perigoso: os corruptos são grandes desmemoriados, esqueceram este amor, com o qual o Senhor plantou a vinha...". Os verdadeiros e maiores corruptos, ensina o Papa, são aqueles para quem eles mesmos são a única origem e o único fim,ainda que sejam hipócritas o suficiente para enganar a todos em nome de um bem comum que juram defender, mas já não reconhecem. Fingem amar aos demais, mas amam somente a si mesmos. "Cortaram a relação com este amor!”, diz o Papa. “E eles se converteram em adoradores de si mesmos. Quanto mal causaram os corruptos nas comunidades cristãs! Que o Senhor nos livre de escorregar neste caminho da corrupção".

A responsabilidade que os jovens, nas ruas, estão nos legando, é grande. Grandes mobilizações populares demonstram grandes anseios, que podem lastrear grandes avanços democráticos e sociais, mas também podem ser sequestrados pelos próprios corruptos – aqueles que forem hipócritas o suficiente para prometer mudanças rápidas e eficazes naquilo cuja construção é, em si mesma, lenta e penosa. Cabe-nos utilizar não somente o instrumental jurídico atualmente em vigor, mas também aperfeiçoá-lo, para ampliar o combate contra a corrupção naquilo que ela tem de mais profundo: seu poder de sugar a esperança do povo.


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