Blog Católico, para os Católicos

"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Sim, eles fizeram de novo: Missa pelo dia do Maçom na diocese de Pesqueira.

O Brasil é de quem?


Você certamente se lembra, caro leitor, da escandalosa Missa pelo dia do Maçom celebrada na diocese de Pesqueira, Pernambuco, no ano passado. A repercussão, inclusive internacional, foi enorme, e o post acabou sendo o mais lido de todo o ano de 2012 no Fratres. Pois bem: neste ano, eles fizeram de novo. A informação é do site Pesqueira em Foco:
Missa Em Homenagem Ao Dia Do Maçom (20 de Agosto) 
Publicado em 26/08/2013 - Missa em homenagem ao dia do Maçom (20 de Agosto), Hoje em Sanharó-PE, Celebrada por Pe. Nilson, que contou com a presença de membros das lojas maçônicas de Sanharó, Belo Jardim e Pesqueira. Sem esquecer da bela participação da Banda Filarmônica Santa Cecília e da comunidade de Sanharó.
O celebrante, Padre José Gomes de Melo, conhecido como Padre Nilson, é Administrador Paroquial da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus e “articulador” (?) da Comissão Diocesana para o Ecumenismo e Diálogo Inter-religioso da Diocese de Pesqueira.

Desta vez, os maçons foram mais discretos — deixaram o avental do ano anterior e usaram apenas um pequeno broche. A seguir, algumas fotos:











No ano passado, interpelado por um fiel, o bispo diocesano, Dom José Luiz Ferreira Salles, CSsR, pediu desculpas e respondeu simplesmente que… acabara de chegar de viagem! Qual será a desculpa da vez, senhor bispo? Sua Excelência Reverendíssima é pura e simplesmente conivente? Banimos de pronto a idéia de que o senhor possa também ser mais um dos “irmãos” das lojas de Pesqueira… Deus nos livre!

E o que espera a Nunciatura Apostólica para tomar uma atitude? E os dicastérios competentes da Cúria Romana? Aguardarão o escândalo se repetir ano após ano em total inércia?

Não deixe de manifestar o seu repúdio às autoridades eclesiásticas, de preferência por telefone ou fax:

BISPO DIOCESANO DE PESQUEIRA
Dom José Luiz Ferreira Salles, CSsR: domjosesales@gmail.comcuria@diocesedepesqueira.org;
Página da Diocese de Pesqueira no Facebook: https://www.facebook.com/pages/Diocese-de-Pesqueira/131059023689139
Cúria Diocesana: Rua Cardeal Arcoverde, 23  Centro. CEP: 55200-000  Pesqueira – PE
Fone/Fax:  (87) 3835.1562 

NUNCIATURA APOSTÓLICA
Excelência Reverendíssima Dom Giovanni D’Aniello, Núncio Apostólico
Av. das Nações, Quadra 801 Lt. 01/ CEP 70401-900 Brasília – DF
Cx. Postal 0153 Cep 70359-916 Brasília – DF
Fones: (61) 3223 – 0794 ou 3223-0916
Fax: (61) 3224 – 9365
E-mail: nunapost@solar.com.br

SECRETARIA DE ESTADO DA SANTA SÉ:

Eminência Reverendíssima Dom Tarcisio Cardeal Bertone
Palazzo Apostolico Vaticano
00120 Città Del Vaticano – ROMA
Tel. 06.6988-3438 Fax: 06.6988-5088
1ª Seção Tel. 06.6988-3014
2ª Seção Tel. 06.6988-5364
e-mail: vati026@relstat-segstat.vavati023@genaff-segstat.va ; vati032@relstat-segstat.va

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

Excelência Reverendíssima Dom Gerhard Ludwig Müller
Palazzo del Sant’Uffizio, 00120 Città del Vaticano
E-mail: cdf@cfaith.va – Tel. 06.6988-3438 Fax: 06.6988-5088

CONGREGAÇÃO PARA O CLERO

Eminência Reverendíssima Dom Mauro Cardeal Piacenza:
Piazza Pio XII, 3 00193 – Città del Vaticano – ROMA
Tel: (003906) 69884151, fax: (003906) 69884845
Email: clero@cclergy.va (Secretário)

SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA

Eminência Reverendíssima Dom Raymond Cardeal Leo Burke.
Piazza della Cancelleria, 1 – 00186 ROMA
Tel. 06.6988-7520 Fax: 06.6988-7553

CONGREGAZIONE PER IL CULTO DIVINO E LA DISCIPLINA DEI SACRAMENTI
Eminência Reverendíssima Dom Antonio Cardeal Cañizares Llovera, Prefeito desta egrégia Congregação, Palazzo delle Congregazioni
Piazza Pio XII, 10
00120 CITTÀ DEL VATICANO – Santa Sede – Tel. 06-6988-4316 Fax: 06-6969-3499
e-mail: cultidiv@ccdds.vavpr-sacramenti@ccdds.va

CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA - DOS SEMINÁRIOS E DOS INSTITUTOS DE ESTUDO:

Eminência Reverendíssima Dom Zenon Cardeal Grocholewski:
Piazza Pio XII, 3 00193 – Città del Vaticano – ROMA
Tel. 06.6988-3438 Fax: 06.6988-5088

CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA 

Excelência Reverendíssima Dom João Braz de Aviz:
Piazza Pio XII, 3 00193 – Città del Vaticano – ROMA
Tel. 06.6988-3438 Fax: 06.6988-5088
Senhor Prefeito: +39. 06. 69884121
Senhor Arcebispo Secretário Joseph William Tobin, C.SS.R.: +39. 06. 69884584
E-mail: civcsva.pref@ccscrlife.va (Prefeito)
civcsva.segr@ccscrlife.va (Secretário)
vati059@ccscrlife.va (informação)

http://fratresinunum.com/2013/08/29/sim-eles-fizeram-de-novo-missa-pelo-dia-do-macom-na-diocese-de-pesqueira-uma-verdadeira-casa-da-mae-joana/ 

 

domingo, 25 de agosto de 2013

Bispos Eméritos Querem Revitalizar o Concílio

D. Pedro Casaldáliga

D. José M. Pires
“Arcebispo emérito da Paraíba e Bispos eméritos de Goiás e São Félix do Araguaia (MT), Dom José Maria Pires, Dom Tomás Balduíno e Dom Pedro Casaldáliga, respectivamente, enviaram uma carta a todos os Bispos do País conclamando ao diálogo e pedindo que os princípios do Concílio Vaticano II, convocado pelo então Papa João XXIII e levado à frente pelo seu sucessor à época, Papa Paulo VI, sejam retomados pela Igreja Católica.

-        A primeira geração que teve contato com o Concílio tentou segui-lo com muito ardor. Gostaríamos de retomar este ardor, essa capacidade de nos reajustar à realidade das pessoas, de estar mais perto do povo, seja rico ou pobre – diz Dom José Maria Pires, que completa:


D. Tomás Balduíno
-        À época do Concílio, os Bispos deixaram os palácios e foram viver em casas. Quando viajavam, eles deixaram de ficar hospedados nas melhores casas e passaram a se aproximar mais das pessoas. Queremos que o diálogo sobre essas questões seja retomado e que, na Igreja, as pessoas sintam que não há distinção entre elas” (Trecho de Matéria publicada no Jornal, “O Globo”, em 23/08/2013).


Um Testemunho das Incertezas do Pós-Concílio

“Conceituada revista espanhola, conhecida pela seriedade e segurança de suas informações, a “CIO”, publica a carta que abaixo, com a devida vênia, transcrevemos, pois ilustra a maneira como se realiza na Igreja a palavra autorizada de Paulo VI, quando, falando ao Seminário Lombardo, lamentou sua auto-demolição (1969):

Uma Religiosa Secularizada: “A Revista de Teologia mística 'A vida sobrenatural', no seu último número, reproduz a seguinte carta de uma religiosa secularizada:

“Passei 17 anos como religiosa professa em uma Congregação de Ensino. Foram os anos mais felizes de minha vida. Amava a Congregação pelo muito que significava para mim. Um irmão meu é missionário na Austrália; e um tio, sacerdote numa diocese americana. A religião teve sempre um papel muito importante na nossa família; minha mãe era muito piedosa; e meu pai, converteu-se do protestantismo à nossa Religião, antes de casar-se. Tive uma infância baseada numa fé firme e vivida.

Sempre gostei da docência e, por isso, ingressei numa Congregação de Ensino. O noviciado, passei-o sem contratempo algum. A mestra de noviça me estimava muito”.

Reciclagem pós-Conciliar: “ Nos anos pós-conciliar, minhas superioras julgaram que eu devia adquirir um máximo de experiência. Tive que assistir a vários seminários, a muitas conferências e reuniões que me deixavam, cada vez, menos tempo para minhas rezas, a meditação e o Ofício divino. Fiz, no entanto, quanto pude para combinar o trabalho com a vida espiritual.

A mudança na minha vida começou como fruto de umas conferências que nos fez um jovem sacerdote, na Escola de Magistério. Pela primeira vez conheci noites de insônia, ao recordar constantemente as coisas ouvidas nessas conferências.

Senti dificuldade para desabafar-me com a Superiora. E eis que um dia encontrei uma religiosa chorando amargamente. Não era de nossa Congregação. Éramos amigas e ela confiou-me as angústias que estava atravessando. Eram iguais às minhas: seria Cristo Deus e Homem? Estaria Ele realmente na Eucaristia? Teria havido algum tempo algo como Pecado Original?

Estas e outras questões propôs o sacerdote à nossa consideração, para darmos uma resposta pessoal. Sempre pensei que todas estas respostas, já as havia dado a Igreja, de uma vez para sempre, sem deixar lugar à dúvida. Porém, o sacerdote insistia que os teólogos modernos tinham projetado novas luzes sobre estas doutrinas. E, ao final destas conferências, achei que nenhuma doutrina da Igreja oferecia segurança”.

A Igreja não é Mestra da Verdade: “Depois de falar com aquela religiosa amiga, decidimos convidar aquele sacerdote a uma entrevista particular. Aceitou logo e, durante a conversa, demo-nos conta, com horror, de que ele não somente estava duvidando da doutrina da Igreja, mas mesmo de toda a autoridade desta como Mestra da verdade. Para ele, não existia pecado, pois o considerava como restos da idade do medo; era coisa que tinha passado com o Vaticano II, que havia mudado tudo.

Acrescentou que a verdade devia evoluir e mudar constantemente. Ao lhe perguntarmos de onde tinha tirado todas essas ideias e como as conciliava com o ensinamento da Igreja, respondeu: 'Elaborei minhas ideias estudando Teilhard de Chardin e Hans Küng'.

Dava grandíssima importância ao tema da instrução sexual, dizendo que, sem isso, não pode haver desenvolvimento da personalidade. Resisto a aduzir mais pormenores neste particular. Minha amiga perguntou-lhe que diria o Bispo se soubesse dessas coisas que ele ensinava. Sua resposta foi: 'Estou numa das Comissões que assessoram e informam o Bispo sobre o desenvolvimento da doutrina'.

Convento subvertido: ”Ao voltar ao convento, minha vida tinha mudado. Minha alegria e minha paz tinham-se evaporado. Tratei de confiar minhas inquietações à Superiora. Parece que não fez caso. No fim de três meses, trasladaram-me para outra casa. Vi que ali, várias religiosas já estavam infectadas com as novas doutrinas. Não por influência daquele sacerdote, mas de um outro que tinha as mesmas ideias.

Nesta nova Comunidade, ninguém observava a Regra. Cada uma fazia o que lhe desse na gana. Apenas umas poucas ainda se confessavam e faziam visita ao Santíssimo. A única ocupação depois das aulas era televisão. Pouco tempo depois de estar ali, um sacerdote jovem, que costumava visitar a Comunidade, casou-se no civil com uma religiosa, fato que todas ali julgaram a coisa mais natural do mundo. A Superiora não se atrevia a dar ordens a ninguém.

As coisas iam de mal a pior. Eu era a única que cuidava de observar a Regra e as companheiras riam-se de mim. Ao cabo de um ano, todas as religiosas, menos eu e uma irmã, já mais idosa, tinham abandonado o hábito.

O Abandono das Almas: “Ao expor, por carta, à Madre Provincial minhas dificuldades, respondeu-me muito secamente, dizendo-me que duvidava de minha vocação. Na minha angústia, decidi pedir conselho ao diretor espiritual que nos confessava. Ele me disse estas palavras textuais: 'as religiosas, hoje, devem amoldar-se às exigências do tempo e libertar-se da escravidão do passado'. Era Cônego e acrescentou que o Bispo me diria a mesma coisa. Perguntei-lhe se todos os anos de vida religiosa antes do Vaticano II – procedente do Espírito Santo – a Igreja reconhecia os erros do passado”. (Quer dizer que o Espírito Santo, antes do Vaticano II, teria, segundo este Cônego, abandonado sua Igreja!) [parêntese do Boletim Diocesano e D. Antônio].

“Então, pedi a dispensa dos Votos. Conheço a muitas que fizeram o mesmo (…). Conheço, agora, o poder de Satanás, que destruirá a Igreja se seguir por este caminho”. (N.N.)

(D. Antônio de Castro Mayer, Boletim Diocesano, nº 46, de Outubro/1975).

Fonte: Instrução Dominical para os Fiéis – 25 de Agosto de 2013 (Igreja de São José, da Administração Apostólica São João Maria Vianney, em Campos dos Goytacazes/RJ).

“Não será um dos benefícios da História
o ensinar-nos a não renovar
os erros do passado?”

(Régine Pernoud, “O Mito da Idade Média”, p. 22,
Coleção “Saber”, nº 125, Publicações Europa-América, Lisboa, 1978).
  

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Ministério Sacerdotal Feminino na Igreja Católica: nunca, jamais. Amém!





Por que não?

Porque “a ordenação sacerdotal, pela qual se transmite a missão que Cristo confiou aos seus Apóstolos, de ensinar, santificar e governar os fiéis, foi na Igreja Católica, desde o início e sempre, exclusivamente reservada aos homens. Esta tradição foi fielmente mantida também pelas igrejas orientais” (Beato João Paulo II, Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis, de 22 de Maio de 1994).

Então, de onde surgiu esta ideia?

Simplesmente, “sucede que, de alguns anos para cá diversas comunidades cristãs originadas da Reforma do século XVI ou que apareceram em épocas posteriores têm vindo a possibilitar que as mulheres tenham acesso a funções de cura pastoral, com o mesmo título que os homens; a iniciativa de tais comunidades provocou, da parte dos membros das mesmas ou da parte de grupos semelhantes, petições e escritos que tendem a generalizar esta admissão, como também, ao mesmo tempo, reações no sentido contrário” (Declaração “Inter Insigniores”, da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, sobre a Questão da Admissão das Mulheres ao Sacerdócio Ministerial, Introdução; cfr. em “L'Osservatore Romano”, ed. Port. de 30/01/1977, e reproduzido no SEDOC, Vol. 9, nº 99, em Março de 1977, cols. 872-884).

E qual foi a Primeira Reação da Igreja Católica?

Pois bem, “quando surgiu a questão da ordenação das mulheres na Comunhão Anglicana, o Sumo Pontífice Paulo VI, em nome da sua fidelidade ao encargo de salvaguardar a Tradição Apostólica, e também com o objetivo de remover um novo obstáculo criado no caminho para a Unidade dos Cristãos, teve o cuidado de recordar aos irmãos anglicanos qual era a posição da Igreja Católica: 'Ela defende que não é admissível ordenar mulheres para o sacerdócio, por razões verdadeiramente fundamentais. Estas razões compreendem: o exemplo – registrado na Sagrada Escritura – de Cristo, que escolheu os seus Apóstolos só entre os homens; a prática constante da Igreja, que imitou Cristo ao escolher só homens; e o seu Magistério Vivo, o qual coerentemente estabeleceu que a exclusão das mulheres do sacerdócio está em harmonia com o plano de Deus para a sua Igreja' (S.S. Paulo VI, Rescrito à Carta de Sua Graça o Revmo. Dr. F. D. Coggan, Arcebispo de Cantuária, sobre o ministério sacerdotal das mulheres, de 30 de Novembro de 1975; AAS 68 [1976], pp. 599-600).

Mas, dado que também entre teólogos e em certos ambientes católicos o problema fora posto em discussão, Paulo VI deu à Congregação para a Doutrina da Fé mandato de expor e ilustrar a este propósito a Doutrina da Igreja. Isso mesmo foi realizado pela Declaração 'Inter insigniores', que o mesmo Sumo Pontífice aprovou e ordenou publicar (AAS 69 [1977], pp. 98-116) (Carta Apostólica “Ordinatio Sacerdotalis”).

 Algum outro Pontífice se pronunciou?

Com certeza, “eu mesmo escrevi a este respeito: 'Chamando só homens como seus Apóstolos, Cristo agiu de maneira totalmente livre e soberana. Fez isto com a mesma liberdade com que, em todo o seu comportamento, pôs em destaque a dignidade e a vocação da mulher, sem se conformar ao costume dominante e à tradição sancionada também pela legislação do tempo' (Beato João Paulo II, Carta Apostólica “Mulieris dignitatis”, de 15 de Agosto de 1988, 26 [cfr. Doc. Pont., 223]).

De fato, os Evangelhos e os Atos dos Apóstolos atestam que este chamamento foi feito segundo o eterno desígnio de Deus: Cristo escolheu os que Ele quis (cfr. Mc. 3, 13-14; Jo. 6, 70) e fê-lo em união com o Pai, 'pelo Espírito Santo' (At. 1, 2), depois de passar a noite em oração (cfr. Lc. 6, 12). Portanto, na admissão ao Sacerdócio Ministerial (cfr. Const. Dogm. “Lumen Gentium”, 28; Decreto “Presbyterorum Ordinis”, 2b), a Igreja sempre reconheceu como forma perene o modo de agir do seu Senhor na escolha dos doze homens que Ele colocou como fundamento da sua Igreja (cfr. Ap. 21, 14). Eles, na verdade, não receberam apenas uma função, que poderia depois ser exercida por qualquer membro da Igreja, mas foram especial e intimamente associados à missão do próprio Verbo encarnado (cfr. Mt. 10, 1.7-8; 28, 16-20; Mc. 3, 13-16; 16, 14-15). O mesmo fizeram os Apóstolos, quando escolheram os seus colaboradores (cfr. I Tm. 3, 1-13; II Tm. 1, 6; Tt. 1, 5-9), que lhes sucederia no Ministério (cfr. Catecismo da Igreja Católica, nº 1577). Nessa escolha, estavam incluídos também aqueles que, ao longo da história da Igreja, haveriam de prosseguir a missão dos Apóstolos de representar Cristo Senhor e Redentor (cfr. Const. Dogm. “Lumen Gentium”, 20 e 21).

De resto, o fato de Maria Santíssima, Mãe de Deus e Mãe da Igreja, não ter recebido a missão própria dos Apóstolos, nem o sacerdócio ministerial, mostra claramente que a não-admissão das mulheres à ordenação sacerdotal não pode significar uma menor dignidade nem uma discriminação a seu respeito, mas a observância fiel de uma disposição que se deve atribuir à sabedoria do Senhor do Universo” (Carta Apostólica “Ordinatio Sacerdotalis”).

Então, é Doutrina Definida para Sempre?

Sim, para a glória de Deus e “para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu Ministério de confirmar os Irmãos (cfr. Lc. 22, 32), declaro que a Igreja não têm absolutamente a faculdade de conferir a Ordenação Sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja” (Beato João Paulo II, Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis, de 22 de Maio de 1994).



Resposta da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé
à Dúvida sobre a Doutrina da Carta Apostólica
“Ordinatio Sacerdotalis”


Dúvida: Se a doutrina, segundo a qual a Igreja não têm faculdade de conferir a Ordenação Sacerdotal às mulheres, proposta como definitiva na Carta Apostólica “Ordinatio Sacerdotalis”, deve ser considerada pertencente ao Depósito da Fé.

Resposta: Afirmativa.

Esta Doutrina exige um assentimento definitivo, já que, fundada na Palavra de Deus escrita e constantemente conservada e aplicada na Tradição da Igreja desde o início, é proposta infalivelmente pelo Magistério Ordinário e Universal (cfr. Conc. Vaticano II, Const. Dogm. “Lumen Gentium”, 25, 2).

Portanto, nas presentes circunstâncias, o Sumo Pontífice, no exercício de seu Magistério próprio de confirmar os irmãos (cfr. Lc. 22, 32), propôs a mesma Doutrina, com uma declaração formal, afirmando explicitamente o que deve ser mantido sempre, em todas as partes e por todos os fiéis, enquanto pertencente ao Depósito da Fé.

O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao abaixo assinado Cardeal Prefeito, aprovou a presente Resposta, decidida na reunião ordinária desta Congregação, e ordenou sua publicação.

Roma, da Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, aos 28 de outubro de 1995.

Joseph Cardeal Ratzinger
Prefeito
† Tarcísio Bertone
Arc. Emérito de Vercelli
Secretário

Obs.: A presente Resposta foi publicada em “L'Osservatore Romano”, ed. Port. De 25/11/1995.

Fonte consultada: Documentos Pontifícios, 268, Sacerdócio de Mulheres?; Ed. Vozes, Petrópolis, 1996.

  

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