Blog Católico, para os Católicos

BLOG CATÓLICO, PARA OS CATÓLICOS.

"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

sexta-feira, 26 de abril de 2013

A FALSIDADE DO "CASAMENTO" GAY.


"Nenhuma ideologia pode cancelar do espírito humano a certeza de que só existe matrimônio entre duas pessoas de sexo diferente, que através da recíproca doação pessoal, que lhes é própria e exclusiva, tendem à comunhão das suas pessoas." (Bento XVI)
Depois de longos meses de discussões e intensos debates públicos, a Assembleia Nacional da França - espécie de Câmara dos Deputados - aprovou por 331 votos a favor e 225 contra a lei que reconhece as uniões homossexuais como família e o direito à adoção por esses pares. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 23/04, sob forte pressão contrária dos franceses. Embora a ideologia gay veja o fato como uma vitória, na verdade, ele constitui uma derrota tanto para os homossexuais, quanto para a França, outrora "filha mais velha da Igreja".

Nesta polêmica sobre as uniões homossexuais, é recorrente a acusação de que aqueles que se posicionam contrários a essas propostas sejam motivados por preconceito ou fundamentalismo religioso. Acusação nada mais falaciosa, pois a verdade fundamental de que o matrimônio seja algo genuinamente formado por um homem e uma mulher não é, nem nunca foi, de ordem religiosa, mas natural. Por isso não é justa a argumentação laicista que pretende excluir os católicos dessa discussão, pois ela fere diretamente o ordenamento jurídico da sociedade e sua moral.

Quando a Igreja se posiciona nestes temas relacionados à moralidade - leia-se aborto, uso de células-tronco embrionárias, camisinha, etc. - ela não o faz por dogmatismos, mas por fidelidade à racionalidade. Assim recordava o Santo Padre Bento XVI no seu discurso ao Parlamento Alemão: "o cristianismo nunca impôs ao Estado e à sociedade um direito revelado, um ordenamento jurídico derivado duma revelação. Mas apelou para a natureza e a razão como verdadeiras fontes do direito".

A equiparação das relações homossexuais ao matrimônio nasce justamente de uma frágil compreensão a respeito da pessoa humana. Entende-se "pessoa" como apenas o aspecto consciente e volitivo do eu. Neste sentido, o corpo seria um mero instrumento e não parte constitutiva da pessoa humana. Com efeito, quando se aceita essa proposição dualista do ser humano, abre-se espaço para qualquer tipo de relação, pois a unidade pessoal não seria mais através dos corpos, ao contrário, as pessoas se uniriam emocionalmente. Ora, salta aos olhos o absurdo desse raciocínio.


Contra essas proposições, o professor de jurisprudência da Universidade de Princeton, Robert P. George, recorda o direito matrimonial histórico e aquilo que Isaiah Berlin (1909-1997) chamou de tradição central do pensamento ocidental. Segundo o professor, "longe de ser um mero instrumento da pessoa, o corpo é intrinsecamente parte da realidade pessoal do ser humano". Dessa maneira, George conclui que "a união corporal é, pois, união pessoal, e a união pessoal integral - a união conjugal - está fundada na união corporal".
O que Robert P. George defende pode ser claramente encontrado na Teologia do Corpo do Bem-aventurado João Paulo II, ou seja, a unidade pessoal do homem e da mulher que decorre do ato sexual. Quando ambos se unem formam um único organismo. Isso só é possível graças à natureza sexual do homem e da mulher. Mesmo que o casal seja estéril, a sua relação forma um único organismo, pois seus órgãos estão naturalmente ordenados para essa união. E aqui, a crítica da ideologia gay cai por terra, já que nenhum de seus órgãos são capazes de se unirem de fato num único organismo, como acontece na união sexual entre heterossexuais.
Ainda sobre o raciocínio de Robert P. George, vale a pena citar este parágrafo de um artigo seu publicado na Revista Communio:
"O que é singular acerca do casamento é o fato de se ver verdadeiramente uma partilha integral de vida, uma partilha fundada na união corporal tornada singularmente possível pela complementaridade sexual de homem e mulher - uma complementaridade que torna possível a dois seres humanos tornarem-se, na linguagem bíblica, uma só carne - e que, portanto, torna possível a esta união de uma só carne ser o fundamento de um relacionamento no qual é inteligível a duas pessoas se ligarem uma a outra em votos de permanência, monogamia e fidelidade".
Fica claro, assim, que de forma alguma a Igreja está privando os homossexuais de um direito civil ou marginalizando-os, como alguns mal intencionados querem sugerir. Muito pelo contrário, a Igreja apenas questiona as expressões de "amor" que não estão fundamentadas na verdade acerca do ser humano e as ideologias interessadas em solapar a família, privando-a de sua identidade. Aprovar as uniões homossexuais é dar carta branca para todo tipo de união que, a pretexto de um sentimentalismo duvidoso, queira exigir do Estado direitos e subsídios que, a priori, deveriam pertencer somente à família.
Apesar dessa lamentável decisão dos políticos franceses, a Igreja continuará a defender a dignidade da família e os seus direitos. A Igreja continuará firme na defesa do sagrado matrimônio, pois crê na verdade fundamental e tantas vezes lembrada pelo Papa Emérito Bento XVI de que "nenhuma ideologia pode cancelar do espírito humano a certeza de que só existe matrimônio entre duas pessoas de sexo diferente, que através da recíproca doação pessoal, que lhes é própria e exclusiva, tendem à comunhão das suas pessoas."
Por: Equipe Christo Nihil Praeponere




sábado, 20 de abril de 2013

Medicina da MORTE.




Carlos Alberto Di Franco *
Título forte, polêmico? Não, caro leitor. É a expressão concreta do sentimento de milhões de brasileiros diante de recente proposta feita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a liberação do aborto até a 12.ª semana de gestação.

O presidente do CFM, Roberto D’Ávila, na defesa de uma decisão que está em rota de colisão com a ética médica, esgrime argumentos que não param em pé: “Vivemos em um Estado laico. Seria ótimo que as decisões fossem adotadas de acordo com o que a sociedade quer e não como o que alguns grupos permitem”. A estratégia de empurrar os defensores da vida para o córner do fundamentalismo religioso já não cola.

Um embrião e um feto (e querem promover o aborto no terceiro mês da gravidez) são também pessoas, tanto do ponto de vista científico como filosófico. É falsa a afirmação de que o feto faz parte do corpo da mãe e que a mãe pode abortar por ter direito sobre o seu próprio corpo.
 
Na verdade, a mãe é a hospedeira, protetora e nutriz de um novo ser diferente dela, um outro indivíduo. Biologicamente, o ser que está aconchegado no seio da mãe é idêntico ao que estará sentado no seu colo com 3 meses ou à mesa com ela quando tiver 15, 20 ou 50 anos de idade. O embrião é distinto de qualquer célula do pai ou da mãe; em sua estrutura genética, é “humano”, não um simples amontoado de células caóticas; e é um organismo completo, ainda que imaturo, que – se for protegido maternalmente de doenças e violência – se desenvolverá até o estágio maduro de um ser humano.

Aprovar a autorização legal para abortar, como bem comentam os filósofos Robert P. George e Christopher Tollefsen em seu livro Embryo: a Defense of Human Life, é dar licença para matar uma certa classe de seres humanos como meio de beneficiar outros. Defender os direitos de um feto é a mesma coisa que defender uma pessoa contra uma injusta discriminação – a discriminação dos que pensam que há alguns seres humanos que devem ser sacrificados por um bem maior. Aí está exatamente o cerne da questão, que nada tem que ver com princípios religiosos nem com a eventual crença na existência da alma.

Hoje o que está sendo questionado não é tanto a realidade biológica, inegável, a que acabo de me referir, é coisa muito mais séria: o próprio conceito de “humano” ou de “pessoa”. Trata-se, portanto, de uma pergunta de caráter filosófico e jurídico: quando se pode afirmar de um embrião ou de um feto que é propriamente humano e, portanto, detentor de direitos, a começar pelo direito à vida?

O desencontro das respostas científicas – evidente – acaba deixando a questão sem um inequívoco suporte da ciência. Fala-se de tantos dias, de tantos meses de gravidez… E se chega até a afirmar, como já foi feito entre nós, que só somos seres humanos quando temos autoconsciência. Antes disso, só material descartável ou útil para laboratório. Mas será que um bebê de 2 meses ou de 2 anos tem “autoconsciência”?

Perante essa perplexidade, é lógico que se acabe optando pelo juridicismo. Cada vez mais, cientistas e juristas vêm afirmando que quem deve decidir o momento em que começamos a ser humanos e, em consequência, a ter direito inviolável à vida é a lei de cada país. E é isto que querem fazer: embutir o aborto na reforma do Código Penal. Ora, essas leis, por pouca informação que se tenha, variam de um país para outro e dependem apenas – única e exclusivamente – de acordos, do consenso a que chegarem os legisladores. Em muitos casos, mais que uma questão de princípios, decidir-se-á por uma questão de pressões, ou por complexos comparativos, isto é, pelo argumento de que não podemos ficar atrás dos critérios legais seguidos pelos países desenvolvidos. Mas nem pressões nem complexos parecem valores válidos para decidir sobre vidas humanas.

Quanto ao “consenso por interesse”, é útil recordar que fruto dele foi a legislação que durante séculos definiu uma raça ou um povo como legalmente infra-humanos e, portanto, podendo ser espoliados de direitos e tratados como “coisas”, também para benéficas experiências científicas: caso do apartheid dos negros na África do Sul e dos judeus aviltados e trucidados pela soberania “democrática” nazista.

O juridicismo, hoje prevalente, equivale a prescindir de qualquer enfoque filosófico e naufragar nas águas sempre mutáveis do relativismo. Nada tem um valor consistente, tudo depende do “consenso” dos detentores do poder, movidos a pressões de interesses. Mas se é para falar de consenso democrático, todas as pesquisas, sem exceção, têm sido uma ducha de água fria na estratégia pró-aborto. O brasileiro é contra o aborto. Não se trata apenas de uma opinião, mas de um fato medido em sucessivas pesquisas de opinião. O CFM, representando uma minoria, está promovendo uma ação nitidamente antidemocrática.

Não obstante a força do marketing emocional que apoia as campanhas pró-aborto, é preocupante o veneno antidemocrático que está no fundo dos slogans abortistas. Não se compreende de que modo obteremos uma sociedade mais justa e digna para seres humanos (os adultos) com a morte de outros (as crianças não nascidas).

Além disso, não sei como o Conselho Federal de Medicina consegue articular sua proposta pró-aborto com o juramento hipocrático. A posição da atual diretoria desse conselho, tal como amplamente veiculada pelos meios de comunicação, não parece condizer com o compromisso sobre o qual todos os médicos, velhos ou novos, algum dia juraram. Não creio que o CFM represente o pensamento daqueles que, um dia, prometeram solenemente empenhar sua profissão, seu saber e sua ciência na defesa da vida.
* Carlos Alberto Di Franco é doutor em Comunicação pela Universidade de Navarra, diretor do departamento de Comunicação do Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS). E-mail: difranco@iics.org.br
 
 
 

Justiça polonesa condena partido que queria tirar crucifixo do Parlamento.



O Tribunal Distrital de Varsóvia pronunciou-se contra um partido polonês que abriu um processo exigindo a remoção de um crucifixo da sala de debates do Parlamento nacional, informou a agência Reuters.

O processo foi mais uma tentativa cristofóbica para banir a influência do catolicismo na vida dos poloneses.

O Tribunal argüiu que esse crucifixo nunca motivou protestos, que foi sempre aceito pelos poloneses, e que não violava os seus direitos.





O crucifixo foi instalado na câmara em 1997.

O tribunal também condenou o denunciante – o ex-magnata da vodca Janusz Palikot, líder de um partido anticlerical –, apontando a insinceridade de sua denúncia, pretensamente baseada na “tolerância”, mas de fato intolerante com os símbolos religiosos.

“O Tribunal fracassou na hora de mostrar objetividade”, redargüiu Andrzej Rozenek, um dos deputados do partido condenado.

Ele acenou que apelaria à Corte Europeia dos Direitos Humanos em Estrasburgo.

Porém, a maioria dos deputados elogiou a decisão da Justiça, por representar o sentimento da maioria dos poloneses.
“Este caso parece uma grotesca piada”, disse o deputado da oposição Andrzej Jaworski.

O partido anti-crucifixo de Palikot – que trabalha pela agenda homossexual (a qual inclui a legalização do “casamento” homossexual) e pela legalização da maconha – já conta com o primeiro deputado trans-sexual.

http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/34134-34134

 

terça-feira, 9 de abril de 2013

Para ONDE caminha a humanidade? Corte holandesa aprova Associação de Pedófilos. Extremos da Loucura.



Martijn Uittenbogaard, 
presidente da associação Martijn.

ACI

Em uma decisão controvertida, um Tribunal de recurso na Holanda aprovou a existência de uma associação de pedófilos, que, em primeira instância, havia sido dissolvido no ano passado, considerando que esta não seria “uma ameaça para a desintegração da sociedade”.

De acordo com o jornal ABC de Madri, a associação Martijn, que defende o sexo consensual entre crianças e adultos, poderá continuar suas funções, uma vez que o Tribunal de apelação de Arnhem, Leeuwarden, salientou que “o trabalho da associação é contrário à ordem pública, mas não há uma ameaça de desintegração da sociedade”.

Apelando para a “liberdade de expressão”, o Presidente da Associação Martijn Uittenbogaard, apelou a decisão de um tribunal em Assen, que ordenou a dissolução do grupo de pedófilos em junho de 2012.

Fundada em 1982, a associação Martijn, cuja sede era no distrito judicial de Arnhem, Leeuwarden, diz que ele é a favor da aceitação do sexo consentido entre adultos e crianças, mas indica que eles são contra qualquer tipo de abuso sexual.

O recurso levantado contra a associação afirmava que os antecedentes criminais de alguns membros do abuso sexual poderiam estar relacionados com a associação, mas que eles nunca haviam cometido um crime tipificado como pedofilia.

“O texto e imagens publicadas no site de Martijn são legais e nunca estimularam adultos a terem relações sexuais com crianças”, acrescenta o Tribunal que proferiu a controvertida decisão.

O Tribunal porém assinalou que a associação é contrária a certos princípios da lei dos Países Baixos, porque “banaliza os perigos do contato sexual com crianças e fala bem destes contatos”.

Por sua parte, o Presidente da associação, através de sua conta no Twitter, escreveu que “ainda existem sábios juízes, felizmente”.

No dia 21 de novembro de 2011, o Tribunal de Leeuwarden rejeitou abrir um processo contra a associação. No entanto, o ex-presidente do mesma entidade, Ad van den Berg, foi condenado em 18 de outubro de 2011 na cidade de Haarlem a três anos de prisão, por posse de fotografias, filmes e revistas de pornografia infantil. 


http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/34020-para-onde-caminha-a-humanidade-corte-holandesa-aprova-associacao-de-pedofilos


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