Blog Católico, para os Católicos

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"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Papa São Telésforo (126-136), Mártir.

 

Telésforo era grego. Governou num período de paz oficial, ou seja, quando não estavam em vigor editos de perseguição governativa. Os imperadores Adriano e Antonino foram condescendentes com os cristãos. O primeiro enviou até, um decreto ao procônsul Minúcio, da Ásia, proibindo aos juízes procederem contra os cristãos, levados apenas pelo sentimento hostil do povo. A Adriano, homem culto, foi enviada por Quadrato a primeira apologia do Cristianismo.


Os pagãos, porém, tumultuavam com frequência, quer pela aversão às leis puras de Cristo, quer pelos boatos de “crimes monstruosos”, a que a vida recolhida e misteriosa dos cristãos dava alguma consistência, quer também pela ganância de se apossarem dos bens dos acusados.


Com seus templos vazios, suas festas deslustradas, explodiam em furor os pagãos a qualquer pretexto, máxime nas calamidades públicas, responsabilizando os discípulos de Cristo pelas iras dos deuses. E o sanguinário grito: “Christiani ad leonem” (os cristãos às feras), iniciava a matança cruel nos anfiteatros, nas ruas, nas casas…


A São Telésforo atribuem-se, erroneamente por serem anteriores ou posteriores, vários decretos:


a) Sobre o jejum sete semanas antes da Páscoa, pois o jejum da Quaresma é de origem apostólica;

b) proibindo a celebração de Missas depois das 15:00 hs da tarde, hora da morte do Senhor;

c) ordenando o canto do Glória na Missa, em parte ou todo;

d) sobre as três Missas celebradas no Natal, porque só depois do ano 350 é que se encontram referências ao dia 25 de Dezembro como Natal de Nosso Senhor. É considerado, entretanto, como o instituidor da Missa de meia-noite, a popular “Missa do Galo”.


São Telésforo morreu Mártir e foi sepultado junto ao túmulo de São Pedro. Sua festa celebra-se em 5 de Janeiro.



Fonte: Pe. Iran Correa, S.D.B., “Biografias dos Papas – Guardiães Vigilantes dos Textos Sagrados através dos Séculos”, p. 29. Editora das Américas, São Paulo/SP, 1952.


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