Blog Católico, para os Católicos

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"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

sábado, 10 de outubro de 2020

SOBRE OS SUFRÁGIOS PELOS MORTOS DA ORDEM DO CARMO (TERNÁRIOS).

 


É verdade de fé, que existe um lugar e um tempo de purificação, destinados para as almas que partiram deste mundo e que ainda não são bastante puras para gozarem da visão beatífica.

Na mansão da felicidade e da alegria perpétua, onde os Santos, eternamente salvos, serão saciados pela visão e pela posse do próprio Deus, não podem entrar a mínima mancha moral nem a mais diminuta defecção do bem e da verdade!

Por isso, as almas separadas do corpo, ao partirem deste mundo, mas não estando bastante purificadas de afeições desordenadas e não dirigidas exclusivamente para Deus, estarão sujeitas às penas purificadoras. Esta deficiência pode ser proveniente de uma contribuição não bastante perfeita, ou de uma penitência temporal merecida pelo pecado e não inteiramente satisfeita.

Não sabemos exatamente em que consiste esta pena purificadora. Ensinam, todavia, os Santos Padres e Doutores que, ela é muito parecida com a do Inferno. Naturalmente, excluindo-se a eternidade das penas e dos castigos e do ódio, que os condenados sentem para com Deus, em virtude da sua separação eterna.

As benditas Almas do Purgatório longe de odiarem a Deus, O amam, agora, com todas as suas forças; sabendo ainda, que serão admitidas à visão beatífica. A ausência, a privação temporária desta visão, entretanto, constitui a parte essencial das penas do Purgatório. O restante, as penitências ou dores, não passam de coisa acidental. Será preciso pagar tudo, porque Deus é infinitamente Santo e Justo. E as almas não querem outra coisa senão saldar inteiramente a sua dívida para com Deus.

Acontece porém, que o tempo e a possibilidade de satisfazer já passou. A morte pôs termo a isto. Agora, elas podem ser ajudadas por nós que permanecemos na terra, lugar de lutas e merecimentos, visto que elas mesmas já não podem ganhar ou merecer.

Todos nós, os Santos do Céu, as Almas do Purgatório e os fiéis da terra, somos ligados por laços muito íntimos. Em Cristo formamos um só Corpo Místico, do qual Ele é a Cabeça. E através desta Cabeça, os outros membros não só recebem a vida sobrenatural, mas também são unidos entre si por laços vitais, podendo e devendo ainda, servir de instrumentos de vida e de santidade, mas para com os outros.

Esta doutrina ensinada pelo Apóstolo S. Paulo, em vários lugares das suas Epístolas e pelo próprio Divino Mestre, no seu discurso de despedida, foi claramente exposta pelo Sumo Pontífice Pio XII, na sua Encíclica “Mystici Corporis Christi”. É a doutrina que chamamos de “Comunhão dos Santos”.

Os que estão no Céu, já foram confirmados na Graça e gozam do prêmio eterno.

Os que estão no Céu, já foram confirmados na Graça, merecem para si e, observando certas condições, também para os outros.

Os que estão no Purgatório, já foram confirmados em Graça, mas, não podem merecer e dependem de nós.

As operações, as boas obras feitas por nós podem, quanto aos seus merecimentos, (ao menos parcialmente), ser aplicadas a eles. Diga-se o mesmo dos merecimentos dos Santos do Céu.

A teologia católica, baseando-se sobre estas verdades, fala de um “tesouro da Igreja”, onde se reúnem e se ajuntam, em superabundância, os merecimentos de N. S. Jesus Cristo, de Maria Santíssima e de todos os Santos. Deste acervo de merecimentos superabundantes, chamado “Tesouro da Igreja”, a mesma Igreja tira e aplica aos seus filhos da terra e do Purgatório, por meio das Indulgências.

O Concílio Tridentino ensina que o poder de conceder Indulgências foi conferido à Igreja, por Jesus Cristo, e que o costume de conceder Indulgências não só é antiquíssimo, como também deve ser conservado.

Este poder, em última análise, encontra as suas bases doutrinárias, naquilo que a Fé nos ensina acerca do Poder das Chaves e da Comunhão dos Santos. Nem sempre ele foi exercido do mesmo modo e nas mesmas condições que nós conhecemos.

Tratando-se de defuntos, as Indulgências são aplicadas por via de sufrágio, porque eles não podem mais merecer. É pois, prática piedosíssima e coisa utilíssima procurar ganhar o maior número possível de Indulgências plenárias ou parciais e aplicá-las, na medida do possível, às benditas Almas do Purgatório.

Indulgência Plenária, quer dizer: a remissão (perdão) de toda pena devida ao pecado; Indulgência Parcial, é a remissão (perdão) parcial desta pena.

A Igreja enriqueceu a nossa Ordem de inúmeras Indulgências. Basta conferir o elenco das Indulgências no Manual. Ressaltemos aqui a Indulgência plenária, anexa a todas as Missas, celebradas em sufrágio de um confrade falecido.

Além das Indulgências concedidas à Nossa Ordem, ou a todos os fiéis nas condições de costume, as nossas próprias orações e boas obras feitas conforme as exigências divinas, serão muitas vezes meritórias, tanto para nós como para os outros.

Outra vantagem pessoal e espiritual, inerente aos sufrágios pelos defuntos, é que esta prática piedosa nos fará lembrar as verdades eternas dos Novíssimos (Eclo., 7, 40)!

Art. 62º – Quando acontecer algum dos Irmãos deixar esta vida, o Prior avise os outros membros do Sodalício, e todos procurem assistir às Exéquias. Além disto, dentro de oito dias, depois da notícia da morte, ouvirão uma Santa Missa, em sufrágio do Irmão falecido, receberão uma vez a Santa Comunhão e rezarão, pelo menos, um Terço em sua intenção.

Se, conforme a doutrina cristã, é dever nosso interessar-nos pela sorte espiritual e material de todos os nossos Irmãos, particularmente dos que conosco são unidos pelos laços do sangue e do espírito, então as almas do Purgatório certamente deverão ocupar lugar importante nesse nosso interesse. Quanto a elas, sigamos as mesmas normas de preferência lembradas quando comentamos artigo anterior, sobre as obras de assistência espiritual e material aos pobres e doentes.

Para que os nossos Terceiros não se esquecessem daqueles que em vida frequentaram os mesmos meios de santificação, a Regra nos determina vários atos de piedade em sufrágio do Irmão falecido.

De modo geral, não podemos queixar-nos quanto ao comparecimento dos Irmãos, por ocasião dos enterros de Terceiros falecidos. Mesmo assim, o art. 62 não deixará de ter a sua utilidade. Não basta tomar parte no enterro. É preciso que o Sodalício mande celebrar uma Missa em sufrágio da alma do Irmão falecido, e que todos procurem assistir a esta Missa, que é o melhor modo de sufragar uma alma. Seria a melhor oportunidade para todos cumprirem o outro preceito contido neste artigo; o de receberem a Santa Comunhão.

O Terço exigido não deve ser o que um bom Terceiro reza todos os dias conforme o art. 67; é um outro Terço, além do diário.

Art. 63º – Os mesmos sufrágios se façam pelo Sumo Pontífice, pelo Cardeal Protetor da Ordem, pelo Prior Geral, pelo Provincial e pelo Diretor.

O conteúdo deste artigo é claro. Se não devemos esquecer um Irmão Terceiro, muito menos aqueles que Deus colocou à nossa frente, para serem, os nossos guias, diretores e pais espirituais e cuja responsabilidade é tanto maior.



TERNÁRIOS


Art. 64º – Assim como três vezes por ano, na Ordem Primeira, se fazem os Ternários pelos Religiosos, pelas Religiosas, pelos Pais, Parentes e Benfeitores; isto é, se oferecem Missas e Sufrágios, em três dias distintos; assim também os nossos Terceiros, naqueles dias, rezarão um Rosário inteiro e receberão a Santa Comunhão naquela mesma intenção. Devem-se fazer estes Ternários: depois da Epifania e antes da Quarta-feira de Cinzas; entre a Festa da Ressurreição e da Ascensão de Nosso Senhor; e, finalmente, no mês de Outubro.

Três vezes por ano a Ordem Carmelitana, em época e dias determinados por Normas litúrgicas, procura sufragar os falecidos citados neste artigo.

Os Terceiros não estão obrigados a observar este costume, exatamente nos dias marcados no calendário litúrgico. Será suficiente que nas três épocas mencionadas, em dias à sua escolha, rezem o Rosário, isto é, dentro de cada época, três Terços. Não é proibido espaçar esta recitação: p. ex., hoje uma dezena; amanhã outra, etc. Basta uma Santa Comunhão para cada época. Serão, portanto, em resumo, cada ano, nove Terços e três Comunhões nas intenções mencionadas pelo art. 64.

Art. 65º – Finalmente, no dia 15 de Novembro, na Comemoração de todos os Defuntos da Ordem, ou em outro dia, durante a oitava, os Terceiros receberão a Santa Comunhão e rezarão, pelo menos um Terço, por todos os Irmãos falecidos. Ademais, lembrem-se sempre de que é santo e salutar o pensamento de orarem pelos defuntos, para também eles próprios alcançarem misericórdia, depois da morte.

Para que ninguém caísse no esquecimento, estabeleceu a nossa Santa Ordem, há alguns séculos, que fossem comemorados no dia 15 de Novembro de cada ano, todos quantos de qualquer forma hajam pertencido à Ordem, ou tido alguma relação com ela. Neste dia, ou durante a semana subsequente, os Terceiros receberão nestas mesmas intenções, a Santa Comunhão e rezarão um Terço à parte.

Este capítulo termina com as palavras tiradas do Livro dos Macabeus, que nos fazem lembrar a seguinte verdade: É bom e salutar orar pelos defuntos, a fim de que eles mesmos sejam livres quanto antes, das penas do Purgatório, devida às suas próprias faltas.

Um pensamento nos ocorre agora. É que qualquer Terceiro, ou leitor, talvez chegue a pensar e dizer: “E o Privilégio Sabatino, tão tenazmente defendido pelos Carmelitas? Parece que eles mesmos não têm grande confiança na existência desse singular privilégio.

A resposta é simples. Somente será participante deste privilégio, quem tiver observado as suas condições:

1º – A prática da castidade, conforme o próprio estado;

2º – As orações diárias prescritas por ocasião da imposição do Santo Escapulário. Sem medo de ofender a alguém, podemos afirmar que nem todos os Confrades do Carmo, observam estas condições e por isso, não serão participantes do mencionado Privilégio Sabatino e precisarão, com certeza, dos nossos sufrágios.

Acrescentemos ainda outra resposta: Quanto mais generosamente os Confrades do Carmo se esforçarem por aumentar o tesouro de orações e boas obras em sufrágios dos Irmãos falecidos, tanto maiores serão os merecimentos de que Nossa Senhora poderá dispor em favor daquelas almas, que durante a vida terrestre usaram o Santo Escapulário do Carmo.


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Fonte: Rev. Pe. Emídio Ter Beke, O. Carm., Comentário da Regra da Ordem Terceira do Carmo, Segunda Parte, Capítulo XVIII, pp. 145-151. Edições Carmelitanas, 2ª Edição, São Paulo/SP, 1961.


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