Blog Católico, para os Católicos

BLOG CATÓLICO, PARA OS CATÓLICOS.

"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

domingo, 4 de dezembro de 2016

MEDINDO O NÍVEL MORAL DA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA.



UNIÕES ILEGÍTIMAS E FILHOS NATURAIS,


AINDA GERAM VERGONHA?
 


Aqueles que são casados só civilmente, vivem em estado de Pecado Mortal, porque a sua união não é legitima.

O Casamento é uma coisa religiosa.

Deus uniu Adão e Eva por uma bênção solene.

Deus tinha formado Eva de uma costela de Adão.

Deus disse: “Crescei e multiplicai-vos e enchei a terra, e sujeitai-a e dominai sobre os peixes do mar e os pássaros do ar e sobre todos os animais”. Deus mesmo abençoou o Matrimônio de Adão e Eva.

Jesus também deu diversas leis sobre o Matrimônio. Jesus não deu leis sobre o trabalho na roça ou sobre a fabricação do açúcar. Jesus deu leis só sobre coisas religiosas.

Jesus considera o Matrimônio como uma coisa religiosa. O Matrimônio é uma coisa religiosa, porque serve para ter e educar crianças. Mas as crianças são feitas para ganhar o Céu, para salvar a sua alma. Salvar a sua alma é uma coisa religiosa.

A educação também é uma coisa religiosa.

As crianças não são bichos, que só precisam comer e beber. As crianças devem em primeiro lugar aprender a rezar… a observar a lei de Deus. A educação é uma coisa religiosa.

Por isso, o Matrimônio é uma coisa religiosa

Mas Jesus deu à Sua Igreja o governo das coisas religiosas.

Jesus deu também à Sua Igreja o poder de unir o homem e a mulher pelo Sacramento do Matrimônio.

Se à nossa igreja viesse o senhor Juiz de Paz e quisesse ouvir confissões, quem de vós ia se confessar com ele? Ninguém, porque a Confissão é um Sacramento, é uma coisa religiosa e o governo civil não tem poder sobre coisas religiosas: não há confissão civil.

Se o senhor Governador viesse aqui para crismar, quem levava seus afilhados para ele? Ninguém, porque o Crisma é um Sacramento, e uma coisa religiosa e o governo civil não tem poder sobre coisas religiosas. Não há Crisma civil.

Como pode então o senhor Juiz de Paz fazer um Casamento? Não pode, porque o Casamento, é uma coisa religiosa, e o governo civil não tem poder sobre coisas religiosas.

O senhor Juiz de Paz ou o senhor Escrivão pode dizer: “Eu vos reconheço e declaro legitimamente casados”. Escreve no seu livro que Fulano e Fulana se receberam em Matrimônio sem o Casamento religioso. Isto são só palavras: Não se faz nada. Ficam moço e moça, que não tem nada entre si, ficam solteiros, não são marido e mulher, não tem o direito de viver na mesma casa no estado conjugal.

Cada um há de voltar à casa dos pais até que se faça o Matrimônio religioso e não há necessidade alguma, que lhe dê o direito de viver no estado conjugal. Nem podem ficar juntos uns poucos dias, até que o Padre venha.

Cada um volte à casa de seus pais até se casar legitimamente.

Quem não crê isto, está fora da Igreja Católica e é herege. Pode dizer-se católico, mas isto é mentira!

A Igreja declara no Concílio de Trento, que quem não crê isto está fora da Igreja. E Jesus disse: “Quem não escuta a Igreja, seja considerado como um pagão” (Mat. 18, 17).

Depois de casar na Igreja é bom fazer o chamado casamento civil: o Matrimônio é uma coisa religiosa, mas tem muitas coisas anexas, que competem ao governo civil.

O Matrimônio une as pessoas, mas com as pessoas unem-se também os bens. Sobre os bens manda o governo civil.

Por isso, um bom cidadão católico registra no cartório civil seu Matrimônio, feito na Igreja.

Infelizmente, diversas formalidades civis imitam nesta ocasião as cerimônias da Igreja, que ali não tem sentido. Alguns Juízes de Paz perguntam, por exemplo, à mulher se quer casar com aquele homem. É uma pergunta ridícula, porque já está casada com aquele homem pelo Matrimônio religioso, e se não tiver ainda recebido o Matrimônio religioso, perante o magistrado civil não se pode casar. Mas, apesar destas cerimônias , os católicos podem registrar seu casamento civil, para respeitar o governo da sua Pátria e não ter incômodos por ocasiões de heranças.

Os noivos nas Bodas de Caná, receberam alegremente Nosso Senhor Jesus Cristo, para assistir a seu consórcio. Assim, cada Cristão convida em primeiro lugar Nosso Senhor e não Lhe fecha a porta, casando-se só civilmente.

Santa Inês foi pedida em casamento por um jovem pagão. Tratava-se de um casamento só no civil, pois um pagão não pode se casar na Igreja.

Mas, Santa Inês não quis. Santa Inês disse: “Meu noivo é Aquele, a Quem os Anjos obedecem”, isto é: “eu já dei o meu amor a Jesus Cristo”. O jovem acusou-a de ser cristã e Inês foi morta pela espada, porque não quis desprezar a lei de Jesus Cristo sobre o Matrimônio.

Aqueles que vivem no estado conjugal sem serem casados no religioso, fazem continuamente pecados contra a castidade.

Os pecados contra a castidade são todos pecados mortais. Aqueles que vivem no estado conjugal, sem serem casados, vivem em estado de pecado mortal, isto é, em contínuo pecado mortal. O chamado casamento civil não dá o direito de viver no estado conjugal, e se um moço e uma moça depois de fazer só o contrato civil, vão viver na mesma casa, eles vivem à vista de todos em pecado mortal, ofendem publicamente a Nosso Senhor Jesus Cristo. Também o pai da moça peca gravemente contra a honra de sua filha. Também o pai do moço faz pecado mortal, deixando seu filho viver em pecados desonestos.

O moço e a moça, também, fazem uma grave injustiça contra seus filhos, porque lhes deixam como herança, a vergonha de serem filhos naturais.

Os casados só civilmente, não podem receber o Sacramento da Confissão, se não quiserem casar-se já na Igreja: pois, querem continuar a ofender a Deus, e por isso, Deus não lhes quer perdoar.

Os casados só civilmente, não podem receber a Santa Comunhão, porque Jesus não quer entrar num coração impuro.

Os casados só civilmente, se morrem neste estado, sem Confissão, não podem ter Missa de Defunto: a Igreja supõe que estão condenados ao Inferno, porque até ao último momento não quiseram sair do pecado mortal. Se Deus, antes da sua morte, lhes der ainda o arrependimento perfeito e a vontade de endireitar tudo, estarão ainda salvos.

Mas, a Igreja não supõe tal milagre sem provas. Convém pedir a Deus que livre a nossa Pátria da impureza daqueles, que estão casados só civilmente e os chama todos a legitimar a sua união pelo Santo Sacramento do Matrimônio.

Exemplo

Uma moça muito honesta, órfã, foi ao Vigário pedir a sua Certidão de Batismo para se casar e também Certidão de Casamento de seus pais, para uma questão de herança. O Vigário, procurando as Certidões, viu que o pai e a mãe da moça não estavam casados na Igreja, quando ela nasceu. Só depois se tinham casado na Igreja. A moça era filha natural. Ela não o sabia. O Vigário quis poupar-lhe a vergonha e não quis dar-lhe as duas Certidões, para ela não ver o pecado dos seus pais. Mas ela não compreendeu e insistiu que o Vigário lhe desse suas Certidões. Enfim, o Vigário, com muita delicadeza, explicou-lhe, que ela nasceu, quando seus pais não estavam ainda casados na Igreja. A moça ficou pálida de susto e disse: “Então, minha mãe viveu no pecado mortal? E, eu sou filha natural?” O Vigário a consolava: “Mas, sua mãe arrependeu-se depois e legitimou o seu casamento”. Mas a moça, não se deixou consolar e, para esconder a vergonha de sua mãe, declarou que nunca se casaria. E cumpriu a sua palavra.

Os pais casados só civilmente, devem se lembrar, que deixam a seus filhos a vergonha de serem filhos naturais. Se alguém tem pouca vergonha de viver assim no pecado, lembre-se que seus filhos podem ser mais honestos e ter muita vergonha do pecado de seus pais.


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Fonte: “O Pequeno Catecismo”, explicado pelo Pe. Jacob Huddleston Slater, Doutor em Teologia e Filosofia Escolástica, “Dos Sacramentos”, Cap. 116, pp. 283-287; Mosella – Verlag, G.m.b.H., Trier, 1921.


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