Blog Católico, para os Católicos

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"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

sábado, 25 de junho de 2016

Assim Era o Pensamento e a Conduta da Igreja em 1953, Quanto ao Número de Vezes que os Fiéis Poderiam Comungar por Dia.


“… Os Sacerdotes não poderão, no mesmo dia, celebrar de manhã e à tarde, a menos que tenham a faculdade de binar ou trinar, conforme o cânon 806. Da mesma forma, os fiéis não poderão, no mesmo dia, receber a Santa Comunhão pela manhã e à tarde, conforme o que está prescrito no cânon 8571:

Can. 8572. Nemini liceat sanctissimem Eucharistiam recipere, qui eam eadem die iam receperit, nisi in casibus de quibus in can: 858, §l.

Can. 858. §l. Qui a media nocte ieiunium naturale non servaverit, nequit ad sanctissimam Eucharistiam admitti, nisi mortis urgeat periculum, aut necessitas impediendi irreverentiam in sacramentum.


Os fiéis, embora não pertençam ao número daqueles para os quais as Missas vespertinas foram instituídas, terão toda a liberdade de receber a Comunhão durante a Missa, ou então, imediatamente antes ou depois, observadas as prescrições relativas ao jejum eucarístico conforme as normas acima estabelecidas”.3


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1Benedicto XV, “Codex Iuris Canonici” – 1917.
2Este cânon proíbe que se comungue mais de uma vez ao dia, a não ser em perigo de morte, como Viático.
3S.S. Pio XII, Constituição Apostólica “Christus Dominus” e Instrução – Sobre o Jejum Eucarístico e as Missas Vespertinas”, de 6 de Janeiro de 1953. Cfr. Coleção de Documentos Pontifícios, “Documento 89”; III Edição, Editora Vozes Ltda., Petrópolis/RJ., 1956.

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