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"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

quarta-feira, 2 de julho de 2014

O Batismo dos Recém-nascidos







Papa Pio XII


Se o que até dissemos diz respeito à proteção e ao cuidado da vida natural, com muito mais forte razão deve isso valer para a vida sobrenatural que o recém-nascido recebe pelo Batismo.

Na ordem presente, não há outro meio de comunicar essa vida à criança que ainda não tem o uso da razão. E, no entanto, o estado de graça, no momento da morte, é absolutamente necessário à salvação. Sem isso, não é possível chegar à felicidade sobrenatural, à Visão Beatífica de Deus. Um ato de amor pode bastar ao adulto para adquirir a Graça Santificante, e para suprir à ausência do Batismo. Mas, para aquele que ainda não nasceu, ou para o recém-nascido, esse caminho não está aberto. Portanto, se se considerar que a Caridade para com o próximo impõe assisti-lo em caso de necessidade; se esta obrigação é tanto mais grave e urgente quanto maior é o bem a proporcionar ou o mal a evitar e quanto menos facilidade aquele que dela precisa tem para se ajudar e se salvar por si mesmo, então, fácil é compreender a grande importância de prover ao Batismo de uma criança privada de todo uso da razão e que se acha em grave perigo ou diante de uma morte certa. Sem dúvida, esse dever obriga em primeiro lugar aos pais; porém, nos casos de urgência, quando não há tempo a perder e não é possível chamar um Padre, a vós é que é atribuído esse sublime dever de conferir o Batismo. Não deixeis, pois, de prestar esse serviço de caridade e de exercer esse ativo apostolado da vossa profissão. Possais achar conforto e incentivo na Palavra de Jesus: 'Bem-aventurados os misericordiosos, pois, obterão misericórdia' (Mat. 5, 7). E haverá misericórdia maior e mais bela do que a de assegurar à alma da criança – entre o limiar da vida, que ela apenas transpôs, e o limiar da morte, que ela vai em breve passar – assegurar-lhe a entrada na gloriosa e bem-aventurada eternidade?” (Pio XII, Alocução “Sobre o Apostolado das Parteiras”, II, 19; cfr. Coleção de Documentos Pontifícios, Tomo V, Documento 82, 2ª Edição, Ed. Vozes, Petrópolis, 1957).

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