Blog Católico, para os Católicos

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"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

A Tutela do Nascituro.



Publicado por Nelci Gomes - 1 dia atrás

Publicado por Clever Jatobá

Um dos assuntos mais controvertidos do Direito Civil Brasileiro diz respeito à TUTELA DO NASCITURO, ou seja, à proteção jurídica conferida o ser humano gerado ou já concebido no ventre materno, mas ainda por nascer. A polêmica surgiu desde oCódigo Civil de 1916 e se protrai no tempo até a atualidade. É que a péssima redação do antigo Código Civil acerca do surgimento da personalidade foi de forma descompromissada repetida pelo Código Civil de 2002, não inovando acerca da tutela do nascituro, mantendo a diretriz démodé que desmerece a divergência doutrinária sem oferecer uma solução definitiva.

Consoante disposição do Código Civil Brasileiro, Lei n.º 10.406/2002, no caputdo seu artigo 2º, “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe à salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Ao tratar da personalidade civil, conforme clássica lição de Caio Mário da Silva Pereira (2009, p.181), o dispositivo legal disciplina a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres na ordem jurídica, enfatizando que “esta aptidão é hoje reconhecida a todo ser humano, o que exprime uma conquista da civilização jurídica”. Assim, podemos asseverar que a personalidade é atributo jurídico inerente à condição de pessoa (natural, ou jurídica), onde, em especial, atualmente, todo ser humano tem personalidade.

Por sua vez, podemos dizer que pessoa seria todo ser humano de existência biopsíquica real, ou um ente de existência ideal[1] reconhecido pelo direito para o exercício de uma atividade, com capacidade para ser sujeito ativo ou passivo de direitos na ordem jurídica. Desta forma, o Codex Civile vinculou à pessoa (natural, ou jurídica), a capacidade de titularizar direitos e deveres, quando em seu artigo inicial determinou que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil” (Art. 1º, CCB-02).

Para Orlando Gomes (2010, p.107), quando a lei ressalva direitos ao nascituro, não garante a este personalidade, mas, desde a concepção, é como se tivesse, por isso, o mesmo sustenta haver duas categorias de personalidade: a real, verdadeira e autêntica; em contraposição à fictícia, artificial ou presumida. Para o mesmo, a personalização do nascituro é uma ficção atribuída por reconhecer nos beneficiários a aptidão para ter direitos, mas não lhes concede a condição de pessoa natural antes de nascer com vida (sic).

Conforme leciona Tânia da Silva Pereira (2008, p.233), tem-se uma inusitada situação:

[...] afirma-se que com a concepção, o nascituro adquire direitos, mas a personalidade civil somente surge com o nascimento com vida, conforme estatui o referido artigo. São acontecimentos distintos. Primeiro adquire direito e, somente mais tarde, adquire personalidade civil, surgindo a curiosa situação de possuir direitos, sem ter personalidade, no período compreendido entre a concepção e o nascimento.

Pois é, desta disciplina do Codex Civile surgem três correntes teóricas que buscam nortear, sob o prisma jurídico, a aptidão para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, quais são materializadas pela personalidade civil, diante da origem da vida, perante a efetiva produção dos seus efeitos, são elas: a corrente natalista; a correnteconcepcionista; e a híbrida ou mista, chamada de corrente da personalidade condicional.

Segundo a teoria natalista, a personalidade civil surge a partir do nascimento com vida, donde a pessoa passará a titularizar direitos e deveres na ordem jurídica. Conforme leciona Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho (2010, p.125):

No instante em que principia o funcionamento do aparelho cardiorespiratório, clinicamente aferível pelo exame de docimasia hidrostática de Galeno, o recém-nascido adquire personalidade jurídica, tornando-se sujeito de direito, mesmo que venha a falecer minutos depois.

Segundo lição de Caio Mário da Silva Pereira (2009, p.184 e 188), o nascituro ainda não é pessoa (sic), não é um ser dotado de personalidade jurídica, todavia, ao lhes reconhecer direitos, não se estaria reconhecendo a condição de sujeito de direito, mas, apenas um estado potencial destes serem efetivados após o nascimento com vida.

Por sua vez, a teoria concepcionista determina a aquisição da personalidade jurídica desde a concepção. Nestes moldes, compreende-se haver pessoa desde a concepção, de modo que o feto é plenamente reconhecido como sujeito de direito.

Conforme lecionam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (2012, p.303), defendendo tal teoria, além da inquestionável titularidade dos direitos da personalidade pelo nascituro, o ordenamento jurídico brasileiro confere-lhe outros tantos direitos, tais como o reconhecimento da filiação, a nomeação de curador em seu favor, o direito à ser beneficiário de doação, a capacidade sucessória, entre outros, de modo a se delinear o reconhecimento da personalidade jurídica do nascituro.

Por fim, a teoria híbrida, mista, eclética ou da personalidade condicionadadisciplina que desde a concepção passa-se a ser sujeito de direito, adquirindo personalidade ainda na vida intrauterina, mas ressalva que a titularidade de direitos têm seus efeitos patrimoniais contidos, condicionados ao nascimento com vida.

Neste sentido, Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho (2010, p.127) alertam: [...] essa personalidade confere aptidão apenas para a titularidade de direitos da personalidade (sem conteúdo patrimonial), a exemplo do direito à vida ou a uma gestação saudável, uma vez que os direitos patrimoniais estariam sujeitos ao nascimento com vida (condição suspensiva).

Na doutrina e no ambiente acadêmico criou-se o mito de que a corrente natalista seria a majoritária no Brasil, haja visto o fato do dispositivo legal falar expressamente em seu artigo 2º (CC-02) que “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”(...). Em verdade, na época do Código Civil de 1916 tal entendimento era predominante na doutrina, todavia, atualmente não se comprova a prevalência de tal posicionamento entre os doutos contemporâneos, pois como pontua Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (2012, p.303) “a lei civil (CC, art. ) resguarda, expressamente, os direitos do nascituro, servindo para afastar, peremptoriamente, a tese natalista, por pregar que somente seria possível reconhecer direitos do nascituro depois de nascer vivo”.

O acolhimento da tese natalista pela doutrina no curso do Século XX é justificável, pois quando da regulamentação do Código Civil Brasileiro de 1916, a existência real da pessoa só poderia ser concretizada a partir do nascimento com vida, visto que no ventre materno não se podia alcançar-lhe, nem tampouco oferecer-lhe a guarida dos seus direitos da personalidade, pois não se teria acesso à sua imagem, não podendo alcançar ou invadir sua intimidade, nem ofender sua honra, ou sequer atribuir-lhe um nome, já que este dependeria do assento de nascimento no registro público. Quanto ao direito à vida, ou à integridade física, sustentava-se haver uma expectativa de direito, que se concretizaria a partir do momento da expulsão das entranhas maternas, promovendo a completa separação de um ser humano do outro, atestando-se que nascesse com vida.

Pois bem, os tempos mudaram e a vida intrauterina não pode mais ser desprezada. Com a ultrassonografia em 3D consegue-se com exatidão alcançar a imagem do feto, permitindo, inclusive, invadir a sua intimidade e até atentar contra sua honra. A atividade cerebral e cardíaca pode ser controlada com a ultrassonografia morfológica. Quanto ao nome, não se faz necessário o registro para que se alcance a proteção dos direitos da personalidade, pois a atual legislação reconhece ao pseudônimo, para os fins lícitos, todos os direitos que corresponderiam ao nome civil. Enfim, novos paradigmas reclamam uma nova postura do direito, não sendo razoável manter um posicionamento ultrapassado, que distancia o direito da realidade.

A Tutela do Nascituro

No âmbito do direito penal, inclusive, encontra-se tipificado pelo Código Penal Brasileiro, no título dos crimes contra a pessoa, mais precisamente no capítulo destinado aos crimes contra a vida, a figura do crime de aborto, prescrita no artigo 124 e seguintes, sob a rubrica inicial de Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.

Partindo da premissa de que o aborto consiste na interrupção da gravidez, ocasionando a morte do feto, privando-lhe do nascimento, faz-se imperioso o reconhecimento da proteção à vida intrauterina pelo Direito Penal, destinando atenção especial ao nascituro, reconhecendo-o como sujeito de direito, tutelando seu direito à vida, não se podendo deturpar a compreensão da lei penal para restringi-la justificando a proteção apenas à mera expectativa de vida.

De forma muito elucidativa posiciona-se Rogério Greco (2008) asseverando que:

A vida tem início a partir da concepção ou fecundação, isto é, desde o momento em que o óvulo feminino é fecundado pelo espermatozóide masculino. Contudo, para fins de proteção por intermédio da lei penal, a vida só terá relevância após a nidação, que diz respeito à implantação do óvulo já fecundado no útero materno, o que ocorre 14 (quatorze) dias após a fecundação. (grifos no original)

Assim, a vida da pessoa para a proteção penal tem início a partir da concepção ou fecundação, todavia, se a relevância jurídica da concepção se dá a partir do momento em que o feto ingressa no útero materno passando a desenvolver-se, pode-se compreender porque o uso das chamadas pílulas do dia seguinte não configura o crime de aborto.

A observação da realidade, com respeito à evolução tecnológica e científica, bem como a tentativa de preservar a coerência do ordenamento jurídico nos faz constatar que a afirmativa de que o Código Civil teria adotado as diretrizes da corrente natalista, conferindo a titularidade de direitos à pessoa a partir do nascimento com vida, seria uma postura não apenas precipitada, como deveras equivocada, que segregaria o direito civil da harmonização com as demais diretrizes adotadas pelo ordenamento jurídico do país.

Destarte, diante de tal realidade contemporânea, faz-se necessário promover uma releitura dos paradigmas da tutela do nascituro, de modo a reconhecer que no ventre materno se desenvolve um ser humano, que ontologicamente é, independentemente do nascimento, uma pessoa, somente assim pode ser inteligível delimitarmos o março inicial da titularidade de direitos pela pessoa, desde a concepção, na condição de nascituro, reconhecendo a plenitude da proteção do ser humano pelo ordenamento jurídico brasileiro.

O presente texto foi adaptado pelo autor, mas pode ser encontrado em sua versão original e integral na obra:

JATOBÁ, Clever. A Tutela do Nascituro e o Ordenamento Jurídico Brasileiro diante da condição de “pessoa” em situação peculiar de desenvolvimentoIn:TAYAH, José Marcos; ROMANO, Letícia Danielle; ARAGÃO, Paulo. (Coord) Reflexiones sobre Derecho Latinoamericano: Estudios en homenaje a La Professora Marta Biage. São Paulo; Rio de Janeiro; Buenos Aires: Livre Expressão, 2012.


Publicado por Nelci Gomes

Nelci GomesInicio de vida acadêmica na Escola de Engenharia Agronômica - UFRB fazendo parte de alguns movimentos em busca pelo desenvolvimento...


quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Governo israelense busca ampliar financiamento à prática do aborto.


Remorsos: 'Uma vez que a mulher se torna mãe, ela será sempre mãe, tenha ou não
nascido seu filho. O filho morto fará parte de sua vida, por mais longa que ela seja'.

ROMA, 21 Jan. 14 / 12:27 pm (ACI/EWTN Noticias).- O governo do Israel, através do ministério de Saúde do país, planeja ampliar a cobertura de pagamentos de abortos a mulheres entre 20 e 33 anos em 2014, conforme informa o jornal local Times of Israel.
O projeto original apresentado por um comitê do ministério de Saúde, presidido por Jonathan Halevi, procurou originalmente financiar o aborto de todas as mulheres em Israel, mas por limitações no pressuposto se viram obrigados a criar um limite de idade.

De acordo à imprensa local, pagar os abortos das mulheres nesta faixa etária custará ao redor de 4,5 milhões de dólares ao Estado.

Estima-se que ao ano em Israel realizam-se 40 mil abortos, com uma das legislações mais liberais no mundo ocidental.

Embora o código penal do país estabeleça que o aborto é um crime que suporta uma condenação de até cinco anos de prisão, também admite numerosas circunstâncias que permitem que se realizem abortos legais, incluindo bem-estar emocional e econômico.

Por isso, conforme informa a imprensa local, a aprovação de uma solicitação de aborto é quase automática se a mulher for menor de 17 ou maior de 40 anos.

Também aplicam facilmente casos de violência sexual, incesto ou relações extra-matrimoniais, assim como casos nos quais a saúde física ou mental se encontra em suposto perigo ou se o bebê no ventre foi diagnosticado com alguma doença congênita.

Adicionalmente, o exército provê pelo menos um aborto gratuito a cada mulher desde que o solicite.

A proposta do comitê será apresentada ao Conselho de Saúde, organismo assessor do ministério de Saúde, em 22 de janeiro.

 http://www.acidigital.com/noticia.php?id=26584

sábado, 25 de janeiro de 2014

ASSIM ERA O ENSINAMENTO CATÓLICO EM 1938. PARTE 1.


1 – Conclusões sobre a Missa Dialogada

a) É um abuso intolerável o costume de recitar, o povo, em voz alta as partes da Missa que correspondem exclusivamente ao Celebrante, especialmente as Orações Secretas, o Cânon, as Palavras da Consagração;

b) Se bem que não seja ilícito que o povo dê, em voz alta, as respostas do ajudante, não o deve fazer sem licença do Ordinário;

c) A mesma norma se deve observar quanto à recitação das partes que o povo canta nas Missas solenes. Não se deve permitir que recitem, na Missa cantada, o que pertence propriamente à Schola Cantorum: Introito, Gradual, Tracto etc;

d) Para ser frutuosa a participação, é necessário que seja precedida de muita preparação litúrgica e instrução doutrinal.

É mais fácil e menos exposta a sua introdução em Comunidades, Seminários e Colégios;

e) Quanto à recitação, em voz alta da invocação: Meu Senhor e Meu Deus, à elevação da Hóstia, é uso formalmente proibido pela S. Congregação dos Ritos (Decret. 4 de Ag. 1922) como já por vezes declarou a Revista do Clero.

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Fonte: Revista do Clero, Ano XIX, Setembro de 1938, pp. 370-372.


2 – Como se devem cantar ou recitar as Ladainhas Lauretanas?

Resposta

É proibido omitir o segundo Kyrie eleison. Deve-se recitar do seguinte modo: Kyrie... Christe... Kyrie... Christe audi nos etc.

É proibido também recitar o Agnus Dei uma só vez. Deve-se recitar três vezes ajuntando a cada um respectivamente: Parce nobis Domine, exaudi... miserere nobis.

É proibido, finalmente, recitar ou cantar três versetos sob um único ora pro nobis. (Decreto 4367; S. Poenit. Julho, 21 – 1919).

Quem recitar ou cantar as Ladainhas, não observadas estas normas, não lucrará as indulgências.

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Fonte: Revista do Clero, Ano XIX, Outubro de 1938, p. 420.


3 – Revmo. Pe. Diretor da “Revista do Clero”, Laudetur J.

Ensinando o Sinal da “Cruz ” em minha paróquia, sempre mandei que se fizessem as 3 cruzes arrastando o dedo sobre a testa, sobre o rosto, sobre o peito etc., como indica a figura . Mas alguém me disse que estou em erro; que na Europa não se faz assim; que o dedo deve tocar o corpo somente nas extremidades da Cruz, pontilhando, como indica a figura .

Outro ponto. Estamos no mês de Outubro. Pode-se ainda rezar o terço em comum durante a Missa? Desejava uma explicação sobre essas questões.

Velho pároco.
Rio, 5 – 10 – 1938.

Resposta

V. Rev. Não está em erro. O Catecismo oficial distingue duas coisas: persignar-se e benzer-se. Segue V. Rev. o Catecismo. Está muito bem.

Quanto à recitação do Terço durante a Missa, não há dificuldade alguma. Podem os fiéis recitá-lo, mesmo durante o mês de Outubro.

P. S.
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Fonte: Revista do Clero, Ano XIX, Novembro de 1938, p. 464.


sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Historiadora judia desmente “cumplicidade” de Pio XII com nazistas


Venerável Pio XII
ROMA, 24 Jan. 14 / 02:00 pm (ACI/EWTN Noticias).- A historiadora judia Anna Foa, membro da Associação Europeia de Estudos Judeus, assinalou recentemente que os resultados das investigações revelam que muitos judeus se salvaram durante a II Guerra Mundial pela intervenção de importantes líderes da Igreja, particularmente o Papa Pio XII.

Ao participar de um congresso em Florença (Itália), entre os dias 19 e 20 de janeiro, Anna Foa, conforme informa o vaticanista Sandro Magister em seu blog Chiesa, indicou que os estudos mais atuais anulam “a imagem proposta nos anos sessenta de um Papa Pio XII indiferente ao destino dos judeus ou, inclusive, cúmplice dos nazistas".

A também professora de História Moderna na Universidade La Sapienza de Roma indicou que “os estudos dos últimos anos evidenciam cada vez mais o papel geral de proteção que a Igreja desempenhou em relação aos judeus durante a ocupação nazi da Itália”.
“De Florença, com o cardeal Dalla Costa, proclamado Justo em 2012, a Gênova com o padre Francesco Repetto, também ele Justo, a Milão com o cardeal Schuster, e assim por diante, naturalmente até Roma, onde a presença do Vaticano, além da existência das zonas extraterritoriais, permitiu a salvação de milhares de judeus”.

Venerável Pio XII
Estas obras “de asilo e salvação dos perseguidos”, indicou, não podiam ser fruto somente de “iniciativas a partir de baixo, mas estavam claramente coordenadas e permitidas, pelos vértices da Igreja”.

“Eu gostaria de ressaltar aqui que esta imagem mais recente da ajuda prestada aos judeus pela Igreja não surge de posições ideológicas ligadas ao catolicismo, mas, sobretudo, de investigações concretas sobre a vida dos judeus durante a ocupação, com a reconstrução de histórias de famílias ou de indivíduos. Em resumo, do trabalho de campo”.

A historiadora assegurou que casos de judeus refugiados em Igrejas e conventos aparecem “continuamente nas narrações dos sobreviventes”.

A pesquisadora lamentou que a discussão sobre Pio XII e os hebreus “freou a investigação durante muitos decênios, levando para o terreno ideológico cada tentativa de esclarecer os fatos históricos”.
Ven. Pio XII Celebrando

Em meio da perseguição nazista, assinalou Anna Foa, “sacerdotes e hebreus compartilhavam o mesmo alimento”.

“As mulheres judias passeavam nos corredores dos conventos de clausura, e os judeus aprendiam a recitar o Pai-Nosso e vestiam o hábito como precaução em caso de irrupções nazistas e fascistas”.

Recordando a relação entre judeus e cristãos, que levou a muitos dos primeiros a batizar-se, e que em outros casos ocasionava diálogos respeitosos sobre as religiões, a professora hebreia assinalou que se tratou de uma “familiaridade nova e repentina, iniciada sem preparação pelas circunstâncias, em condições em que uma das duas partes era perseguida e corria o risco de morte e que necessitava, portanto, de maior ‘caridade cristã’, não se deu sem consequências para o início e a acolhida do diálogo”.

“Um diálogo que ocorreu muito mais tarde, certamente, e que se iniciou, sobretudo, em nível teórico. Trata-se de um diálogo de baixo, feito de compartilhar os alimentos juntos e de conversações sem pretensões, também para superar a ansiedade de uma relação desconhecida até esse momento”.

Foa recordou o caso de umas religiosas que em seu convento, em Roma, “acrescentavam bacon à sopa comum só depois de havê-la distribuído às hebreias, para quem tinham dado refúgio. Também esta é, em minha opinião, uma forma de diálogo de baixo”.

Venerável Pio XII
A historiadora lamentou que “em um momento que prevalecia a necessidade de esquecer a Shoah, este processo de diálogo foi bloqueado, em parte, porque por um lado os hebreus estavam tentando reconstruir seu próprio mundo e a própria identidade após a catástrofe e, por outro, os católicos pareciam ter retornado às posições tradicionais em que a esperança da conversão era mais forte que o respeito”.

“Nos inícios dos anos sessenta, com ‘O vigário’ de Hochhuth, sobre este processo se projetaria a sombra da lenda negra de Pio XII, com o resultado de obstruir e obscurecer a memória e o peso desse primeiro percurso comum”, indicou.




Comissão de estudo sobre Medjugorje entrega relatório final.


Imagem da Rainha da Paz e a Igreja de Medjugorje. Foto: Ante Perkovic (CC BY-SA 3.0)
 
VATICANO, 20 Jan. 14 / 07:06 pm

(ACI/EWTN Noticias).- O diretor do Escritório de Imprensa da Santa Sé, Padre Federico Lombardi informou que nesta sexta-feira, 17 de janeiro, realizou-se a última reunião da Comissão Internacional de investigação sobre Medjugorje, estabelecida pela Congregação para a Doutrina da Fé em março de 2010, presidida pelo Cardeal Camillo Ruini.
Conforme informou a agência AICA, a Comissão concluiu seu trabalho e o resultado do estudo se submeterá às instâncias competentes da mesma Congregação no Vaticano.

Em seu momento, a Santa Sé divulgou em um comunicado o início da atividade desta comissão, que se constituiu no dia 17 de março de 2010.

“A Comissão Internacional de investigação sobre Medjugorje reuniu-se pela primeira vez em 26 de março de 2010 e como já foi anunciado, o trabalho da Comissão se desenvolverá em rigorosa reserva. As conclusões serão apresentadas às instâncias da Congregação para a Doutrina da Fé”, explicou o comunicado.

O relatório final é o resultado de quase quatro anos de trabalho de uma equipe formada por teólogos, médicos, psicólogos, mariólogos e líderes da Igreja Bósnia e Croata, liderada pelo Cardeal Camillo Ruini, que em março de 2010 recebeu o encargo de Bento XVI de criar uma equipe de trabalho para esclarecer os acontecimentos do pequeno povo da Bósnia e Herzegovina, no qual segundo seis de seus habitantes, a Virgem Maria se aparece desde 1981, dando uma série de mensagens com diferentes destinatários: os próprios videntes, a paróquia de Medjugorje, a Igreja e a Humanidade.

Entre os membros da Comissão, além do cardeal Camilo Ruini, encontram-se cinco croatas que, como locais, acompanharam os acontecimentos desde seu início, em 1981: o Cardeal Vinko Puljic, Arcebispo de Sarajevo; o Cardeal Josip Bozanic, Arcebispo de Zagreb; o Pe. Mijo Nikic, Doutor em Psicologia; o Pe. Franjo Topic, Doutor em Teologia e Historiador; e a irmã Veronika Nela, Doutora em Medicina e professora de Teologia na Universidade Católica de Rijeka (Croácia).

O trabalho da Comissão incluiu entrevistas pessoais e exames médicos com os seis supostos videntes de Medjugorje, que se apresentaram separadamente a Roma durante o estudo, assim como com outras pessoas próximas à história, como o Pe. Jozo Zovko.

Segundo diferentes fontes, o estudo da Comissão terminou faz mais de um ano. Entretanto, uma série de acontecimentos não previstos, como a renúncia do Papa Bento XVI e o conclave do qual saiu eleito o Papa Francisco, viram como este e tantos outros assuntos na Santa Sé ficaram parados até que a nova Cúria da Igreja foi retomando suas tarefas.

Medjugorje é uma pequena aldeia da Bósnia-Herzegovina que se converteu em um lugar onde milhões de pessoas peregrinam atraídos pelas aparições da Virgem Maria que dizem ter seis videntes. A finais do mês de junho de 1981, um grupo de meninos e meninas (Mirjana Dragicevic Soldo, Ivanka Ivankovic-Elez, Marija Pavlovic Lunetti, Vicka Ivankovic, Ivan Dragicevic e Jakov Colo) afirmou que tinham visto uma bela jovem e que esta lhes confiava mensagens.

A partir disso, segundo os protagonistas, as aparições foram repetindo-se até o dia de hoje.

Enquanto se conhece a decisão que o Papa Francisco possa tomar sobre este assunto, para a qual tem total autonomia e nenhum limite de tempo determinado, segue-se aplicando o pronunciamento oficial dos Bispos da antiga Iugoslávia, em 1991.

Desta maneira o recordou em novembro de 2013 o recém-eleito Cardeal Gerhard Müller, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, aos bispos dos Estados Unidos, em um comunicado efetuado ao Núncio Apostólico nesse país, Dom Carlo María Viganó. Segundo a carta enviada às dioceses norte-americanas por Dom Viganò, "os clérigos e os fiéis não estão autorizados a participar de reuniões, conferências ou celebrações públicas durante as quais se deem por supostas as aparições de Medjugorje”.

"Como vocês sabem bem, a Congregação para a Doutrina da Fé está no processo de investigar certos aspectos doutrinais e disciplinares do fenômeno de Medjugorje. Por esta razão, a Congregação afirmou que, com respeito à credibilidade da ‘aparição’ em questão, todos devem aceitar a declaração, com data 10 de abril de 1991, dos Bispos da Ex-república da Iugoslávia, que afirma: ‘sobre a bases da investigação que foi feita, não é possível estabelecer que aconteceram aparições ou revelações sobrenaturais’", escreveu Dom Viganò a instâncias do Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé.

http://www.acidigital.com/noticia.php?id=26581

domingo, 19 de janeiro de 2014

As Raízes dos Vícios e das Virtudes



Para vermos melhor qual é a amplitude da Alma e, em particular, a da vontade, é conveniente falar  das raízes dos vícios e das virtudes que nela penetram, quer para nossa perdição quer para nossa salvação.

A virtude aperfeiçoa o homem, inclina-o para um fim bom, e faz dele, não apenas um bom pintor, um bom escultor ou um bom matemático, mas ainda um homem de bem. O vício é um mau hábito: agir contra a reta razão; deforma completamente o homem na conduta da vida, porque atinge a vontade e fá-la tender para um fim mau. O vício faz do homem, não apenas um mau pintor, um mau escultor, mas também uma má pessoa, por vezes, um criminoso, um celerado, um homem de má vontade; isto começa, muitas vezes, nos adolescentes de catorze e quinze anos. Todos os vícios têm uma raiz comum que é o amor desregrado de si mesmo, oposto ao amor do bem e do Bem Supremo que é Deus. Esta raiz má tende a penetrar cada vez mais na vontade e dela nasce uma má árvore, cujo tronco é o egoísmo; o ramo central e principal, a continuar o tronco, é o orgulho; e os ramos laterais são a concupiscência da carne e a dos olhos. Assim fala o Apóstolo João (II, 16).

Esta árvore má tem numerosos ramos que derivam dos precedentes e que se chamam Pecados Mortais.
Da concupiscência da carne deriva a gula e a luxúria.

Da concupiscência dos olhos ou desejo imoderado dos bens exteriores deriva a avareza e também a perfídia, a fraude, a hipocrisia e o endurecimento do coração.

Do orgulho da vida procedem a vanglória e a ambição, o desapreço das coisas espirituais, o esquecimento de Deus, a inveja, a cólera, as irritações e as injúrias.

Os Pecados Mortais, por sua vez, levam a outros pecados mais graves, que se opõem às virtudes teologais: à blasfêmia, que se opõe à confissão da fé; ao desespero, que se opõe à esperança; ao ódio a Deus e ao próximo, que se opõe à caridade.

Alguns destes vícios apresentam, nos homens mais perversos, raízes muito profundas, que em certa medida denunciam – oxalá não denunciassem – a profundeza da alma. São conhecidas as palavras de Santo Agostinho na Cidade de Deus: “Dois amores fundaram duas cidades: o amor de si mesmo até ao desprezo de Deus fundou a cidade da Babilônia, isto é, a cidade do mundo a da imoralidade, enquanto que o amor a Deus até ao desprezo de si mesmo fundou a cidade de Deus”.[1]

O homem, assim como não atinge a santidade imediatamente, também não descamba de um momento para o outro na plena perversidade. O amor desregrado de si mesmo, logo que se torna dominador, cria raízes cada vez mais profundas em certas almas que trilham o caminho da perdição. A sua voz emite, por vezes, um som agudo e penetrante; fecham voluntariamente os olhos à luz divina, a única que poderia esclarecê-los e libertá-los. Algumas vezes combatem a verdade, embora a conheçam perfeitamente; é um dos pecados contra o Espírito Santo, contradizer a verdade conhecida como tal. Foi por isso que conforme referem os Atos dos Apóstolos,[2] após uma cura miraculosa efetuada por Pedro em nome de Jesus, os fariseus, membros do Sinédrio, disseram: “Que faremos a estes homens? (a João e a Pedro). Que eles fizeram um milagre insigne, é notório a todos os habitantes de Jerusalém e nós não podemos negar, mas, para que o caso não se espalhe mais entre o povo, proibamo-los, com ameaças, de para o futuro falarem mais em seu nome, a quem quer que seja”.

As profundezas incomensuráveis da alma humana tornam-se assim manifestas no amor desregrado de si mesmo que chega, às vezes, ao desprezo e ao ódio por Deus. Este desprezo é acompanhado dum ódio inveterado e incompreensível contra o próximo, mesmo contra pessoas só merecedoras de respeito e gratidão. Certas perversidades hediondas, como as de Nero e de outros perseguidores, não abrandaram nem sequer diante da constância e bondade irradiante dos Mártires.

Este grau incrível de malícia faz sobressair, por contraste, a grandeza de Deus e dos Santos. E o Senhor permite esta malícia e consente na perseguição para fazer resplandecer a santidade dos Mártires. Em Espanha, durante a perseguição comunista de 1936, os fiéis vinham perguntar aos Sacerdotes: como pode Deus permitir tais atrocidades? E os bons Sacerdotes respondiam-lhes: “Sem perseguição não há Mártires e eles são uma das glórias da Igreja”. Os fiéis compreendiam e afastavam-se reconfortados.

As profundezas da alma humana ainda sobressaem mais nas grandes virtudes que nela lançam raízes e poderiam crescer sempre, se o tempo de prova, prelúdio da vida eterna, não fosse limitado.

Devem distinguir-se as virtudes adquiridas pela repetição de atos naturais virtuosos e as virtudes infusas ou sobrenaturais recebidas no Batismo, suscetíveis de aumento em nós, através dos Sacramentos, pela Sagrada Comunhão e devido aos nossos méritos.

As virtudes adquiridas já trazem à superfície as profundezas da alma. A Temperança e especialmente a Castidade e a Fortaleza ou Coragem fazem com que desça sobre a nossa sensibilidade a luz da reta razão, para resistir às tentações de impureza e de covardia, por vezes muito vivas. Do mesmo modo, a virtude adquirida da Justiça revela a grandeza da alma humana, sobretudo quando, para o bem comum da sociedade, ela faz promulgar e cumprir leis justas que podem exigir grandes sacrifícios, incluindo o sacrifício da própria vida. Recordemos a morte de Sócrates, condenado injustamente e relutante em fugir da prisão por respeito às leis da pátria.

São, porém, as virtudes infusas, teologais e morais, que melhor fazem ressaltar a grandeza da alma e acumulam nela maiores energias. Procedem da Graça Santificante, recebida na própria essência da alma como um enxerto divino que nos permite estar em uma comunicação com a vida íntima de Deus, com a própria vitalidade de Deus. A Graça Santificante constitui na verdade o germe da vida eterna, semen gloriae e, logo que tenha desabrochado plenamente, permitir-nos-á ver Deus imediatamente, como Ele se vê e amá-lO como Ele se ama. Opera-se assim, em nós, uma germinação de vida eterna. Se a germinação do trigo dá trinta, sessenta, e até cem sementes, qual não será na ordem sobrenatural a germinação da vida eterna.

Deste enxerto divino, que é a Graça Santificante, derivam para a nossa inteligência, a Fé infusa e, para nossa vontade, a Esperança e a Caridade infusas; dele derivam também as virtudes infusas da Prudência cristã, da Justiça, da Religião, da Fortaleza, da Castidade, da Humildade, da Mansidão, da Paciência e os Sete Dons do Espírito Santo.

As virtudes infusas, que derivam da Graça Santificante, dão às nossas faculdades o poder de agir sobrenaturalmente para recebermos a vida eterna; e os Sete Dons do Espírito Santo que as acompanham, tornam-nos dóceis às inspirações do Mestre interior. Ele próprio tira, então, das nossas faculdades sensíveis, os acordes, não somente racionais, mas sobrenaturais, que se ouvem sobretudo na vida dos Santos. Um organismo completamente novo nos é dado.

A Fé infusa, que se apoia na Revelação divina, alarga consideravelmente as fronteiras da nossa inteligência, pois permite-nos conhecer Deus, não apenas como Autor da nossa natureza, mas como Autor da Graça, e permite-nos conhecê-lO na Sua vida íntima. Faz com que adiramos infalível e sobrenaturalmente às verdades que ultrapassam as forças naturais de toda a inteligência criada, mesmo angélica; aos mistérios da Trindade, da elevação do homem à ordem sobrenatural; aos mistérios do Pecado Original, da Incarnação redentora e aos dos meios de salvação. O dom da Ciência torna esta Fé cada vez mais penetrante.

A Esperança infusa faz com que tendamos para Deus, para a vida da eternidade e, embora não nos dê a certeza da salvação que exigiria uma revelação especial, dá-nos, todavia, uma certeza de tendência para o fim supremo. Por ela, nós tendemos com segurança para o Fim último, como a andorinha tende para onde emigra. Esta certeza aumenta pelas inspirações do Espírito Santo que, no meio das maiores dificuldades, consola e faz com que o justo pressinta a aproximação do Céu. O dom do Temor filial preserva-nos da presunção, o da Ciência mostra-nos a vaidade das coisas terrenas, e o da Piedade aumenta a nossa confiança em Deus, nosso Pai. Vê-se isto pela altura e profundidade da alma, mas vê-se melhor ainda pela Caridade.

A Caridade é uma verdadeira amizade sobrenatural, que nos une a Deus. Já no Antigo Testamento se chama a Abraão o amigo de Deus (Jud., 8, 22); a mesma denominação recebem os Profetas (Sab., 7, 27). No Novo Testamento, Jesus diz-nos (João, 15, 15): “Sereis meus amigos se fizerdes  o que Eu vos mando. Não mais vos chamarei servos, porque o servo não sabe o que faz o seu Senhor; mas chamei-vos amigos, porque vos dei a conhecer tudo o que ouvi de Meu Pai”. Estas palavras foram ditas aos Apóstolos, e portanto, também a nós. E isso leva-nos longe, se formos fiéis.

Esta virtude também nos faz amar sobrenaturalmente o próximo, na medida em que é amado por Deus, nosso Pai comum e em que é filho de Deus ou pelo menos está destinado a sê-lo.

Esta Caridade infusa deve lançar raízes cada vez mais profundas na vontade e extirpar de lá o amor desordenado de nós mesmos. Ela dilata-nos o coração, para lhe comunicar parte da grandeza da bondade divina e fazer com que amemos, como amamos a Ele, todos os homens sem exceção. Ainda mais, se um justo vivesse na terra por tempo indefinido, milhares de anos, para merecer, a Caridade não cessaria de crescer no âmago da sua vontade.

São Tomás exprimiu admiravelmente esta verdade: “A Caridade infusa pode aumentar sempre em si mesma, porque constitui uma participação do Amor incriado e sem limites; pode também aumentar por parte de Deus, seu Autor, capaz de fazer com que ela cresça sempre, cada vez mais em nós; finalmente, pode também aumentar por parte da nossa alma, porque quanto mais a Caridade aumenta, mais a nossa alma se torna capaz de receber esse aumento”.[3] A Caridade, ao progredir, dilata o nosso coração que se vê de certo modo invadido pelo amor de Deus.[4] E este amor torna-a cada vez mais profunda para encher mais ainda. Uma vez ou outra, é nos dado experimentar isto na oração.

Esta página de Santo Tomás é uma das que melhor contemplam a amplitude sem medida da nossa vontade, onde a Caridade infusa deve lançar cada vez mais raízes, e ir banindo pouco a pouco o amor desregrado a nós mesmos. Em compensação far-nos-á crescer num santo amor por nós próprios e pelo próximo, a fim de darmos glória a Deus no tempo e na eternidade. A Caridade, ao crescer, faz com que amemos cada vez mais todas as almas da terra, do Purgatório e do Céu, faz-nos participar na imensidade do Amor divino.

Notemos, por último, que a Caridade há de durar eternamente. Esta dimensão linear encontra-se assim em harmonia com a sua profundidade e altura. Como diz São Paulo: “A Caridade não passará”.[5] A Fé há de dar lugar à visão, a Esperança à posse de Deus. Quer a Caridade, quer a Graça, durarão eternamente. É por isso que, para o justo, a vida da Graça e a Caridade constituem já um começo da Vida Eterna. E daí também as palavras de Jesus, tantas vezes repetidas: “Aquele que crê em Mim tem a Vida Eterna”.[6] Isto é, aquele que crê em Mim, com uma Fé viva, unida à Caridade, não somente terá a Vida Eterna, já a possui em germe.

As Virtudes Cardeais infusas da Prudência, da Justiça, da Fortaleza e da Temperança são muito superiores às Virtudes adquiridas do mesmo nome. Em vez de serem apenas próprias do homem honrado e perfeito, constituem apanágio dos filhos de Deus. Entre a Prudência adquirida e a Prudência infusa há uma distância muito maior do que entre duas notas musicais do mesmo nome, separadas por uma escala completa. A Prudência infusa é duma ordem diferente da Prudência adquirida, de tal modo que esta última podia crescer sempre cada vez mais, que nunca atingiria o menor grau da outra. Sucede o mesmo com as restantes Virtudes Morais adquiridas, em relação às Virtudes infusas do mesmo nome. Se a Prudência adquirida é prata, a Prudência infusa é ouro e o Dom do Conselho, superior a ambas, é de diamante.

A virtude adquirida facilita o exercício da virtude infusa do mesmo nome e o exercício do dom que a acompanha. Quanto mais ágeis forem os dedos do pianista, mais fácil será levar à prática a arte que reside no seu intelecto prático e exercitar o dom da inspiração musical.

S. Teresa e S. João da Cruz
Certas virtudes cristãs devem a peculiar profundidade ou elevação que as caracteriza à afinidade que apresentam com as Virtudes Teologais. A Humildade, comparável à escavação que é preciso fazer para construir um edifício, lembra-nos esta palavra do Salvador: “Sem Mim, nada podeis fazer” na ordem da Graça ou da salvação. Ou ainda a pergunta de Paulo: “Que tens tu que não recebestes?” Somos incapazes de conceber por nós próprios, como vindo de nós próprios, o menor pensamento proveitoso para a salvação”.[7] Requer-se uma graça, como aliás para qualquer ato sobrenatural.

A Humildade cristã traz-nos ainda à memória estas palavras de Santo Agostinho: “Não há falta cometida por outro homem que nós próprios não sejamos capazes de cometer também”, por fragilidade, desde que estejamos colocados nas mesmas circunstâncias e cercados pelos mesmos exemplos maus, desde a nossa infância. Por isso, São Francisco de Assis, ao ver um criminoso a ser conduzido ao último suplício dizia: “se este homem tivesse recebido as mesmas graças talvez tivesse sido menos infiel do que eu; se o Senhor tivesse consentido que eu cometesse as faltas que ele cometeu, seria eu que estaria hoje no seu lugar. Devemos agradecer a Deus todo o bem que nos levou a praticar. Mostremo-nos além disso, gratos por nos ter feito evitar todas as faltas que poderíamos ter cometido”.

É essa a grandeza da vida cristã.

Beato Francisco Palau
A magnanimidade infusa aperfeiçoa a correspondente virtude adquirida e completa a Humildade; é graças a ela que mantemos o equilíbrio espiritual. Faz-nos tender para as grandes coisas que Deus pede a cada um de nós, mesmo nas mais modestas condições, por exemplo, as dum simples criado, fiel ao seu senhor durante toda a sua vida. Faz-nos evitar tanto a ambição como a pusilanimidade, lembrando-nos que estas coisas grandes não se fazem sem humildade e sem a ajuda de Deus, que havemos de pedir todos os dias: “se o Senhor não construir a casa, em vão trabalham aqueles que a constroem”.[8]

A Paciência e a Mansidão cristãs, que resplandecem nos verdadeiros Mártires, permitem-nos suportar os males da vida presente com equanimidade, sem nos deixarmos perturbar. A Paciência suporta um mal inevitável, para permanecer no reto caminho, para continuar a sua ascensão direta a Deus. Os Mártires são, no mais alto grau, os mestres de si mesmos e mestres livres; neles transparece o ato principal da virtude da Fortaleza que não consiste em atacar, mas em suportar as coisas mais penosas sem desfalecimento, e pedindo pelos perseguidores.

A Religião, auxiliada pelo dom da Piedade, leva-nos a prestar a Deus o culto que lhe é devido, com a afeição filial que o Espírito Santo nos inspira e uma Confiança sem limites na eficácia da oração e na bondade de Deus, mesmo quando tudo parece irremediável.

Antonieta Meo
A Penitência leva-nos a reparar a ofensa feita a Deus, em união com o Sacrifício da Cruz, perpetuado no Altar. Uma alma que tem o zelo da glória de Deus e da salvação do próximo é levada a fazer reparação pelos pecadores. Assim fez a criança Antonieta Meo, morta em Roma a 3 de Julho de 1934, a qual teve que sofrer, com menos de seis anos, a amputação de uma perna, por causa de um cancro. A mãe pergunta-lhe um dia: “Se o Senhor te pedisse a tua perna, dar-lhe-ias?” Resposta dela: – “Sim, mamãe”. E, depois de um minuto de reflexão, acrescenta: – “Há tantos pecadores no mundo, é preciso que alguém faça reparação por eles”. Após uma segunda  operação não menos penosa, o pai pergunta-lhe: “Sofres muito?” “Sim, papai. Mas o sofrimento é como o tecido, quanto mais forte for, mais valor tem”.

Este espírito de desagravo, que anima a vida dos grandes Santos, eleva as almas até às alturas de Deus. As Virtudes Infusas crescem conjuntamente nestes Santos até que eles atinjam o “estado do homem perfeito, segundo a medida da idade completa de Cristo”.[9]

Além disso, os sete Dons do Espírito Santo, que nos tornam dóceis às inspirações do Espírito Santo, representam para a nossa alma como que sete velas num barco, ou melhor, sete antenas espirituais para receberem as inspirações duma harmonia da qual Deus é o Autor.

Se a grande perversidade traz tristemente ao de cima as profundezas da alma, as virtudes revelam-nas melhor ainda, sobretudo as Virtudes Infusas. A Caridade, designadamente, há de crescer sempre em nós até à morte. As suas raízes penetram cada vez mais na nossa vontade, para extirpar dela todo o egoísmo, todo o amor próprio desregrado. Esta Caridade deveria crescer em nós, dia a dia, pela santa Comunhão, e até cada Comunhão deveria ser substancialmente mais fervorosa, com um fervor da vontade, se não da sensibilidade, do que a precedente; e, por isso, deveria ser mais eficaz, porque cada Comunhão deve não somente conservar em nós a Caridade, mas também aumentá-la e predispor-nos, assim, para uma Comunhão melhor no dia seguinte. Acontece isto com os Santos, porque não colocam obstáculos a este progresso. Neles realiza-se o que se diz na parábola do semeador: “outros grãos de trigo caíram na terra boa e produziram fruto, mas cem por um, outros, sessenta e outros trinta. Quem tem ouvidos para ouvir, ouça”.[10] Do que acabamos de dizer, colige-se que, para o justo, fiel a Deus, a mais bela idade da vida, sob o ponto de vista espiritual, é a velhice, a idade em que o mérito atinge o seu pleno desenvolvimento, a idade que mais nos aproxima da eterna juventude do Céu.

Sondamos, assim, cada vez mais, as profundezas da alma. Haveremos de sê-lo ainda melhor ao tratar das purificações do espírito que as almas melhores atravessam já e, mais adiante, ao falarmos da vida da alma depois da morte. (N. do compilador: Isto é assunto para uma outra postagem)


Fonte: Rev. Pe. Reginald Marie Garrigou-Lagrange, O.P., “O Homem e a Eternidade”, 1ª Parte, Cap. “As Raízes dos Vícios e das Virtudes”, pp. 32-42; Editorial Aster, Lisboa, 1959.







[1]   L. XIV, cap. 28.
[2]   Cap. IV, 16.
[3]   II, q. 24, a. 7.
[4]   O Salmista diz: “Corri no caminho dos vossos Mandamentos, quando dilatásteis o meu coração” (Salm. 118, 32.
[5]   I Cor. 13, 8.
[6]   Jo. 3, 36; 5, 24; 6, 40,47.
[7]   I Cor. 4, 7.
[8]   Salm. 127, 1.
[9]   Efés. 4, 13.
[10] Mat. 13, 8.

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