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"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Santa Sé divulga decisão de enviar a julgamento mordomo Paulo Gabriele e Claudio Sciarpelletti



 
Após meses de investigação, a Santa Sé tornou conhecido ontem, 13 de agosto o Requerimento do Promotor de Justiça Prof. Nicola Picardi e a decisão de envio a Julgamento pronunciada pelo Juiz Instrutor Prof. Piero Antonio Bonnet.
O julgamento diz respeito ao processo penal contra Paolo Gabriele(Foto), mordomo do Papa Bento XVI que é acusado de furto qualificado de documentos confidenciais, publicados e utilizados por outras pessoas, a fim de criar escândalo e desacreditar a Santa Sé e o Papa.
As investigações começaram no dia 6 de fevereiro de 2012, a pedido do Diretor dos Serviços de Segurança e Defesa Civil do Vaticano, que fez “a denúncia contra desconhecidos pela comissão de delitos contra o Estado e os poderes do mesmo, calúnia e difamação”, depois de ter visto uma reportagem na televisão e vários artigos publicados na imprensa italiana sobre a publicação de cartas confidenciais relacionadas ao Pontífice.
A este respeito o Papa Bento XVI nomeou uma Comissão de Cardeais com a tarefa de desenvolver, administrativamente, “uma investigação autorizada sobre o vazamento de informações e a divulgação de documentos cobertos pelo sigilo profissional”.
No dia 19 de maio de 2012 foi publicado e distribuído na Itália um livro contendo fotocópias de correspondência privada do Papa. E já no dia 23 de maio o Diretor dos Serviços de Segurança e Defesa Civil enviou um relatório ao promotor de justiça Vaticano em que levantava suspeitas contra o Sr. Paolo Gabriele, Mordomo de Sua Santidade, que é responsável por furto qualificado de documentos confidenciais que tinham sido fornecidos ao autor do livro em questão.
Foi autorizada a busca no apartamento de Gabrilele, e foi encontrada “uma quantidade enorme de documentos, alguns dos quais, de propriedade e estreito interesse da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano”. Grande parte destes documentos foram publicados no livro objeto da investigação.
Na primeira parte da investigação foi envolvido Claudio Sciarpelletti, um cidadão formado em informática, empregado da Secretaria de Estado.
Depois de uma busca no dia 25 de maio nas instalações da Secretaria de Estado, foram apreendidos outros documentos relevantes e Sciarpelletti foi acusado de “falso testemunho, colaboração real no crime, de roubo qualificado de documentos, cumplicidade, e também o crime de violação dos segredos”.
Por estas acusações Sciarpelletti foi preso e depois do interrogatório foi liberado, após fiança, e com a obrigação de observar certos requisitos.
Durante o interrogatório Sciarpelletti teria falado com duas pessoas identificadas com “W” e “X” que teriam lhe passado documentos para serem entregues a Gabriele.
A questão não parece nenhum pouco relevante. Padre Federico Lombardi, diretor da Sala de imprensa do Vaticano disse que o papel desenvolvido por Sciarpelletti, é “marginal”.
Neste ponto do inquérito a policia judiciária do Vaticano denunciou uma série de crimes, ou seja, delitos contra o Estado; delitos contra os poderes do Estado; desacato às instituições do Estado; calúnia; difamação; furto qualificado; participação de mais pessoas no crime; cumplicidade; inviolabilidade dos segredos.
Para reduzir o tempo de investigação e de execução deu-se preferência ao furto qualificado.
Na sequência da publicação do livro com as fotocópias da correspondência do Pontífice, no dia 21 de maio foi realizada uma reunião na qual participaram Mons. Georg Gänswein, Secretário pessoal de Sua Santidade, Mons. Alfred Xuereb, Prelado de Honra de Sua Santidade, Irmã Birgit Wansing, os quatro lembrados e Paolo Gabriele.
Já na ocasião Mons. Georg Gänswein, mostrou a Paolo Gabriele que certas cartas publicadas tinham passado pelas suas mãos, mas o mordomo do Pontífice negou energicamente de ter sido ele que tinha passado as cartas.
Interrogado pelo juiz no dia 24 de maio, Gabriele, apesar de ter oferecido colaboração usou o seu direito de permanecer calado.
O promotor de Justiça disse que interrogado pela segunda vez nos dias 5 e 6 de junho, Gabriele declarou ter “duplicado os documentos fotocopiando no escritório e, em seguida, levando-os para casa. (…) não conservei nenhum documento original porque teriam notado a falta”. Sobre o motivo deste comportamento o acusado disse que: “ainda que a posse destes documentos fosse algo ilegal eu pensei que o deveria fazer por diversas razões (…) pensava que também o Papa não estivesse devidamente informado.”
“Vendo mal e corrupção em toda parte na Igreja… – disse o acusado – tinha certeza de que um choque até mesmo mediático, poderia ser saudável para trazer de volta a Igreja ao seu caminho certo… De alguma forma eu pensava que na Igreja este papel fosse justamente do Espírito Santo, do qual me sentia de certa forma infiltrado”.
Como e por que entrou em contato com o autor do livro que, mais tarde, publicou os documentos copiados, Gabriele disse que ele mesmo procurou e contactou o autor do livro, encontrando-se com ele entre “novembro de 2011 e janeiro de 2012” com freqüência semanal ou quinzenal, e de nunca ter recebido dinheiro ou outros benefícios”.
Gabriele também afirma de ter entregue cópia dos documentos ao padre espiritual que no Requerimento do Promotor de Justiça é “B”.
A pessoa não acusada, que corresponde a “B”, convocado como testemunha declarou que os conservou por alguns dias para depois queimá-los pois, “sabia que… eram resultado de uma atividade ilegal e não ‘honesta’ e tinha medo de que pudessem usá-lo  de forma ilegítima e desonesta”.
É interessante descobrir que o Juiz de instrução contestou a Gabriele por encontrar na sua casa, durante a busca, três objetos que não lhe pertenciam, ou seja: um cheque bancário de 100 000 Euros a nome de Sua Santidade Papa Bento XVI, com data do 26 de março de 2012, proveniente da Universidade Católica Santo Antônio de Guadalupe. Uma pepita supostamente de ouro, presenteada à Sua Santidade pelo Sr. Guido del Castillo, diretor de do ARU de Lima (Peru); Uma gravura quinhentista da Eneida, tradução de Annibal Caro impressa em Veneza em 1581, presente à Sua Santidade das “Famílias de Pomezia”.
É claro, e Gabriele o confirmou, que ele era “o encarregado de levar alguns presentes para o depósito e outros para o Escritório”. O acusado procurou explicar dizendo que “Alguns desses dons eram para as obras de caridade do Corpo da Gendarmeria, da Guarda Suíça Pontifícia e para outras beneficências”.
O Requerimento do Promotor de Justiça Prof Nicola Picardi, dá continuidade a uma longa e detalhada parte em que se detém diante da questão da imputabilidade de Gabriele, e sobre as perícias psicológicas e psiquiátricas realizadas no acusado pelo Prof Roberto Tatarelli da Universidade La Sapienza de Roma e pelo Prof. Tonino Cantelmi, da Pontifícia Universidade Gregoriana, que utilizou como colaboradora, a Dra Martina Aiello, psicóloga e fisioterapeuta.
O objetivo é determinar se: “Gabriele no período  de 2011-2012, e atualmente, era e é em tal estado de mente que poderia ter-lhe tirado consciência e liberdade dos próprios atos; se Gabriele seja uma pessoa socialmente perigosa; se Gabriele seja sugestionável e capaz de ideações criminosas auto e/ou heterodiretas”.
Diante do Requerimento do Promotor de Justiça, o Juiz Prof. Piero Antonio Bonnet ordenou que de acordo com as solicitações feitas pelo Promotor de Justiça no seu requerimento, “declara o encerramento parcial da investigação”.
“O Sr. Paolo Gabriele será julgado diante do Tribunal por crime de furto qualificado”.
“Declara não ter que proceder contra o acusado Claudio Sciarpelletti pelo crime de violação do segredo, por carência de provas e pela participação no crime de furto qualificado, por insuficiência de provas”.
E “o Sr. Claudio Sciarpelletti será julgado diante do Tribunal por crime de cumplicidade”
 

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