Blog Católico, para os Católicos

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"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

domingo, 12 de fevereiro de 2012

SOBRE A IMPORTÂNCIA DO VÉU NAS MULHERES. (Continuação)


Contínua Prescrição da Igreja:


Pergunta-se: Saiu alguma nota da San­ta Sé abolindo ou modificando a Disci­plina conti­da no Cânon 1.262 do Código de Direito Canô­nico?



O Papa Bento XVI com uma família


Resposta: "Até o presente não saiu ne­nhuma Norma que tenha mudado a Discipli­na contida no Câ­non 1.262 do Código de Di­reito Canôni­co. a) A. Bugni­ni, Secr. da Sagra­da Congregação para o Culto Di­vino, Roma, 21/6/1969 Prot. Nº 518/69" ( cfr. Sedoc v. 2, f. 4, Out. 1969 ).


Pergunta-se: O que prescreve o Câ­non 1.262, § 2º do Código de Direito Canô­nico?

Curitiba - PR


Resposta: O Cânon 1.262, § 2º prescre­ve que "as mulheres estejam com a ca­beça co­berta e modestamente vestidas, sobretudo, quando fo­rem receber a Comunhão".


Pergunta-se: O Episcopado do Bra­sil, em obedi­ência ao Cânon 1.262, enca­receu a sua observân­cia?

Cuiabá - MT

Resposta: Sim. O Episcopado do Brasil no De­creto 223, § 2 do Concílio Plenário Brasilei­ro as­sim se exprime: "Os que vão receber a Euca­ristia estejam decente­mente vestidos; as se­nhoras que não trouxerem a cabeça velada e hábi­tos de­centes, se­jam, conforme a intenção dos cânones 855 e 1.262, § 2º, excluídas".


Quanto à recepção dos demais Sacramentos confiram-se também os De­cretos 139, § 1; 175 e 188; 377, § 3 do mesmo Concílio.


Pergunta-se: O Episcopado do Brasil em sua Pastoral Coletiva não urgiu mais ainda a obser­vância do Decreto do Concí­lio e do Câ­non do Di­reito Canônico?


Dilma, Marisa e Lula

Resposta: Sim. O Artigo 524 da Pasto­ral Coleti­va dos Bispos do Brasil reza o se­guinte: "As mu­lheres se vistam decente­mente, sobre­tudo, quando vão à igreja, po­dendo o Pároco impe­dir-lhes, com a devi­da prudên­cia, o in­gresso e a recep­ção dos Sacramen­tos, sempre que se apresentarem com ves­tidos indecentes".


Pergunta-se: Em cumprimento das determina­ções do Episcopado do Brasil, que re­comenda o Episcopado Paulista aos Sacerdo­tes na Circular de 26/11/1942?

Sacramento da Penitência

Resposta: O Episcopado Paulista na Circu­lar de 26/11/1942 recomenda: "Constando-nos que se vai introduzindo o péssi­mo há­bito de senhoras e moças se confes­sarem ou rece­berem a Sa­grada Comu­nhão de ca­beça desco­berta, reco­mendamos aos Sa­cerdotes que ter­minantemente se oponham à inovação e façam obser­var o costume tra­dicional já preceituado pelo Decreto 223, § 2 do Concílio Plenário Bra­sileiro de nesses atos, estarem às se­nhoras e mo­ças cober­tas, preferivelmente com véu".


Pergunta-se: Além do véu, símbolo da Modés­tia, o Episcopado do Brasil, mes­mo de­pois do Concílio Vaticano II, não re­comenda expressa­mente a Modéstia Cris­tã?


Coral de Véu


Resposta: Sim. O Boletim Semanal da CNBB nº 19, de 1973, transcreve a Circu­lar so­bre a Morali­dade de Costumes do Exmo.sr. Bispo Dio­cesano de Santo Ân­gelo, RS, da qual se pode destacar o se­guinte:

"Criaram-se recentemente si­tuações erra­das, alheias não somente aos nossos cos­tumes e tradições, mas contrá­rias à própria dignidade da pes­soa huma­na.

Salvador - Bahia

Queremos referir-nos, prin­cipalmente, ao uso de certos tipos de ves­tes, intro­duzido ultimamente (como por ex­emplo, a as­sim cha­mada 'frente única', 'mini-blusa', 'mi­cro-saia', ou de certas mo­das feminizantes ou masculinizantes). Tais hábitos não condizem de forma algu­ma com o testemunho cristão, que somos chama­dos a dar, não só na igre­ja e no colé­gio, mas tam­bém na vida so­cial e familiar".

Já, em 22/2/1973, os Senho­res Bispos da Provín­cia Eclesiástica de Juiz de Fora ti­nham re­comendado aos Sa­cerdotes: "Com dedicado zelo apostóli­co, não permitais que se aproxi­mem dos Sacra­mentos pessoas que tra­zem ves­tes francamente indecentes. Uma pala­vra ou mes­mo uma atitude mais fir­me, se­guida de compe­tente explica­ção, delica­da e ami­ga, pode des­pertar nelas uma consciên­cia nova de sua dig­nidade humana e levá-las, por decisão pes­soal à opção por outras modas que mais as elevam no con­ceito da Comuni­dade Cristã".


Pergunta-se: Há algum critério práti­co para se julgar se um vestido é modesto, se um há­bito é decente?

Brasília - DF

Resposta: Sim. A Santa Sé, de acordo com a Circular da Sagrada Congregação dos Reli­giosos, de 23/8/1928, depois de consultar pessoas com­petentes no assun­to, em 24/9/1928, deu a se­guinte Norma prática e bastante moderada para se jul­gar da Modéstia ou Decência de uma veste: "Não se pode considerar como modesto o ves­tido que desce mais de dois dedos abai­xo da base do pescoço, que não co­bre o braço, ao me­nos até o co­tovelo, que não cai abaixo do joelho. Igual­mente não é modes­to o traje de te­cido transparente, e a meia que imita perfeita­mente a cor da carne, a ponto de dar a impres­são de que a perna vai des­pida".

Quanto às vestes feminizantes ou masculinizantes leia-se o Livro do Deuteronô­mio 22, 5.


Pergunta-se: Em acatamento a es­sas insisten­tes e explícitas determinações superio­res, as se­nhoras católicas tomaram alguma medida prática?

Anápolis - GO

Resposta: Sim. As senhoras distintas e piedo­sas, por exemplo, da Cruzada Social das Se­nhoras Católicas da Diocese de So­rocaba, num gesto edificante, promoveram a Bênção Solene das Mantilhas, na Ca­tedral de Soro­caba, confor­me a bela notí­cia publicada nos jornais da terra:


"Bênção das Mantilhas Em prossegui­mento à simpática campanha na cidade, pela Cru­zada So­cial das Senhoras Católi­cas, haverá, hoje, às 17:30 horas, a bên­ção das mantilhas, oficiada pelo Exmo. Sr. Bispo Diocesano.

A campanha visa restaurar o belíssimo cos­tume cristão de as se­nhoras e senhoritas apresentarem-se ao Templo com a fronte vela­da.

Mantilha (Espanha)

O véu é um sinal de modés­tia e distin­ção. Não há adorno mais belo, mais cristão, nem mais nobre do que esse, para a mulher cris­tã.

O próprio mundo não resis­te ao fascí­nio so­brenatural de uma se­nhora distinta, de uma donzela modes­ta.

À sombra de uma mantilha negra, en­tre as dobras de um véu bran­co, a esposa ou a virgem, a mãe ou a fi­lha, irradiam um não-sei-que de sobre­natural, eleva­do e celeste, que im­pregna o templo da­quele perfume de sacralidade que lhe convém.

Mantilha - Sevilha/Espanha

A Campanha das Mantilhas já é uma campanha vitoriosa. As moças e senho­ras so­rocabanas já estão ade­rindo a ela, sentindo o encanto e a bele­za deste uso tradicional e cris­tão, que as vicissi­tudes adversas tenta­vam des­terrar de nossos costumes, mas o espí­rito atila­do e o coração vigilante das se­nhoras e jo­vens católi­cas estão restauran­do vitoriosa­mente".


Pergunta-se: Mas esse costume de usar-se o véu dentro das igrejas e na re­cepção dos Sacra­mentos, não é antiquado e mesmo su­perado?

Rio de Janeiro - RJ

Resposta: O costume de as senhoras, as jo­vens e as meninas velarem a cabe­ça é an­tigo, e mesmo antiquíssimo sem, contudo ser anti­quado e superado. O uso de vestes, por ex­emplo, remontan­do ao Pecado Origi­nal do pri­meiro casal criado por Deus, ape­sar de imemo­rial, antiquíssimo, não é anti­quado e nem supe­rado. Continua indispen­sável por razões bíbli­cas ou religiosas, por necessidade espiritual, físi­ca, moral, higiê­nica, estética e social. Tam­bém os Santos Evangelhos são muito antigos. O Evan­gelho segundo São Mateus tem um máximo de 1929 anos ou um mínimo de 1924, pois foi es­crito provavelmente entre os anos 45 ou 50 de nos­sa era. O segundo São Mar­cos tem 1922 ou 1921 anos. O se­gundo São Lucas tem 1912 ou 1911 anos. O se­gundo São João tem 1884 ou 1874. En­tretanto, não são antiquados ou superados. A Doutrina dos Santos Evange­lhos é a mais atual que existe ou possa existir, porque seu Autor é sempre atual: "Cristo on­tem, hoje e sempre".

Quem não se es­forçar por viver o Evan­gelho sempre an­tigo e sem­pre novo, está perdido.



Pergunta-se: Esse costume antigo, imemorial e apostólico de usar-se o véu, no decor­rer dos sécu­los, não recebeu uma sanção especial de algum Papa?


Mossoró - RN


Resposta: Sim. Foi São Lino, o primeiro Papa depois de São Pedro, e que gover­nou a Igreja desde o ano 67 até o ano 78, consagrou o costu­me recebido, decretan­do que nenhu­ma mulher entrasse nas igrejas sem o véu na ca­beça.

Ora, um costume bom, ho­nesto, cente­nário, antigo, imemorial, tem força de lei, que    deve ser obedeci­da, mesmo sem especial san­ção. Con­suetudo est altera lex, o costu­me tem for­ça de lei. Quando, porém, esse bom costu­me an­tigo recebe especial san­ção da Autorida­de competente, então toma novo vi­gor e direito de ser respeitado e obede­cido. Uma lei, pois, promulgada por um Papa só pode ser ab-roga­da ou derroga­da por outro Papa. Proceder de outra ma­neira seria anarquia, abuso, relaxa­mento.


Pergunta-se: Então, antes de São Lino, já havia o costume de as mulheres vela­rem suas cabeças nas Assembléias Eucarísti­cas?


Japão


Resposta: Sim. Antes de São Lino, São Paulo, já na 1ª Carta aos Corintios, capítu­lo 11, versícu­los de 3 a 16, exatamente corrigin­do os abusos nas reuniões eucarísticas, põe como questão fechada e normal o uso do véu nas as­sembléias dos primeiros cris­tãos.

Portanto, para São Paulo a questão é fe­chada, não admite discussão. E note-se ain­da que, se o uso do véu fosse uma mera pres­crição judai­ca ou obra da lei, ele que se insur­giu contra as ce­rimônias mosaicas, te­ria se in­surgido tam­bém contra o uso do véu. Mas se ele conserva o uso do véu, é si­nal de que se trata de um ge­nuíno costume cristão e apostó­lico, que mere­ce e deve ser conservado.

Garanhus - PE

Abençoadas, pois, as senhoras, as mo­ças e as meninas que, não obstante o rela­xamento da época atual, continuam a obede­cer as leis da Igreja e a respeitar o Santíssi­mo Sa­cramento em nossos Templos e na recepção da Eucaris­tia.


Pergunta-se: Depois de São Lino, no decorrer dos séculos, em todas as par­tes da Igre­ja, conser­vou-se esse bom cos­tume de ve­larem-se as se­nhoras, moças e meninas?


EUA


Resposta: Infelizmente não. Enquanto nos países de origem oriental e latina se con­servou esse bom costume, nos países sob in­fluência protestante ele não foi conserva­do, apesar de bíblico e apostólico.


Pergunta-se: Mas o Concílio Vati­cano II não quer introduzir inovações na Igreja de nos­sos tem­pos?

Portugal

Resposta: O Concílio Vaticano II,... quer antes de tudo a renovação, a volta às origens, a redes­coberta dos bons costu­mes perdidos, a cor­reção dos maus de nossos tempos, a recristianiza­ção da socie­dade, e de nenhum modo a mundani­zação da Igreja, pois confor­mar-se com o mundo, adotar os maus costu­mes do sécu­lo presente, não seria renovação, mas ca­pitulação ao neo-paganis­mo reinante. E aqui é bom lembrar que o Con­cílio Va­ticano II, na Constituição Lumen Gen­tium, capí­tulo III, n. 22, § 2, na Notifica­ção n. 4, modo 84, esta­beleceu que "as normas apro­vadas pela Su­prema Autori­dade de­vem sempre ser observa­das".

Mosteiro de S. Bento - RJ

Ora, um costume centenário e imemo­rial, prin­cipalmente sancionado por um Superi­or Ecle­siástico, tem força de lei (Cânon 25), que não pode ser ab-rogado ou derrogado (ao todo ou em parte) sem uma lei explícita do mesmo le­gislador ou de seu legítimo Su­cessor (Cânon 30).

Não consta que o atual Papa tenha ex­plicitamente anulado ou modificado a lei pro­mulgada pelo primeiro Sucessor de São Pe­dro, o Papa São Lino, que exi­gia das mulhe­res o uso do véu nas igre­jas e na recepção dos   Sacramentos.


Pergunta-se: Quais as consequências morais e religiosas de não se usar mais o véu?

Corpus Christi - 2008 (São Paulo - SP)

Resposta: O véu de si mesmo, sem a ação da Graça e sem a devida correspon­dência da pes­soa, não a faz santa. Mas, sendo por ex­celência um símbolo do res­peito devido a Deus e aos Anjos, bem como de submissão e fideli­dade que o mesmo Deus impôs à mulher em rela­ção ao ho­mem, seu chefe e sua ca­beça, o véu lembra e estimula a prática dessas virtu­des.

A sua abolição, pois, concorre para que se per­ca de uma vez o já minguado con­ceito da virtu­de e do pecado, diminuin­do e des­truindo o res­peito à própria dig­nidade hu­mana, elevada pela Graça do Batismo à or­dem sobrenatural.

Coréia do Sul

"Não sabeis que sois o templo de Deus?”(1 Cor. 3, 16).

"Não sabeis que vossos corpos são mem­bros de Cristo?”(1 Cor. 6, 15).

"Não sabeis que os vossos membros são templo do Espírito Santo?”(1 Cor. 6, 19).

Belo Horizonte - MG

São Paulo, exigindo claramente o uso do véu sobre a cabeça da mulher, sobre a par­te mais santa e nobre do corpo hu­mano, de maneira delicada e santa, in­duz as senho­ras, moças e meninas a respeitar as partes menos nobres, co­brindo-as com modéstia e simplici­dade. É evidente, pois, que a Igreja pelo Concílio Vaticano II não têm em vista a condenação e abo­lição dos costumes bons e honestos, como é o uso do véu, embora haja quem dele abuse, como infelizmente há quem abuse da pró­pria Eucaristia. É evidente tam­bém que a Igreja não quer favore­cer os costu­mes maus e desonestos a ponto de consagrar a tolerância irracional para com as ves­tes indecen­tes e escandalosas, prin­cipalmente dentro das igrejas,... na recepção... dos Sacra­mentos. Antes, ela quer que se evi­tem os maus e se fomentem os bons. Sa­crificar os meios que levam à vir­tude e fe­char os olhos dian­te dos maus costumes, não é estar de acor­do com o Espírito de Deus.

(Transcrito do opúsculo "Participação Consciente 
nos Atos Litúrgicos da Liturgia Renovada").

M. J. R. V.
Com aprovação eclesiástica
Movimento a Serviço da Rainha − São Paulo.

"A mulher deve ter a cabeça coberta quando reza: 'Toda mulher que reza (...) de cabe­ça descoberta desonra sua cabeça'(1 Cor. 11, 5). Assim o ensinaram sempre os Papas. São Pio X mandou colocar essa norma no Direito Canônico (Cânon 1262). É um sinal de submissão, de humildade que atrai as bênçãos de Deus"(R. Pe. Philippe François).

Filhas de Maria

Situações ridículas à serem evitadas

É notório hoje em dia, a desordem nas cores e nos tamanhos dos véus, pois, é sa­bido que, tradicionalmente, o véu branco é de uso das moças e o véu preto das se­nhoras casadas e viúvas. Ainda é de se lamentar as situações ridículas, quando as mulhe­res vão à igreja sem o véu. Na hora da Comunhão, toma-se o primeiro que se encontra pela frente para su­prir a deficiência: descobre-se um santo para cobrir um outro. Outro erro la­mentável e que se tornou quase geral, é de as mulheres entrarem na igreja sem o véu e so­mente após algum tem­po usá-lo (é sabido que, deve-se colocar o véu antes de se entrar na igreja). É através desses e de outros relaxamentos dos costumes tradicionais que se vai as­similando o Liberalismo, tão condenado pela Igreja.


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Fonte: Acessar o ensaio "Reminiscência sobre a Modéstia no Vestir" no link "Meus Documentos - Lista de Livros".

Fonte de algumas fotos: http://comosercristacatolica.blogspot.com/2011/03/mulheres-de-veu-no-brasil-e-no-mundo.html

 

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