Pedido de veto total do PLC 3-2013.
Padre Paulo Ricardo, Comissão Pró-vida do Regional Sul I da CNBB e
outras lideranças protocolam, em Brasília, pedido de veto total ao PLC
03/2013.
Brasília, 16 de julho de 2013.
A Sua Excelência
Dilma Rousseff
DD. Presidente da República Federativa do Brasil
Palácio do Planalto
Excelência,
Apresentamos respeitosamente a
Vossa Excelência o pedido de veto total do PLC 3/2013, aprovado no dia 4
de julho de 2013, pelas razões apresentadas a seguir.
Embora uma lei que defenda e
regulamente os direitos das vítimas de violência sexual seja, em tese,
algo meritório, recordamos o abuso legal instaurado nesta matéria pelas
normas técnicas do Ministério da Saúde publicadas em 1998 e 2005.
Recordamos a Vossa Excelência o
conteúdo abusivo destas Normas. Conforme a mais recente, de 2005, “a
palavra da mulher que busca os serviços de saúde afirmando ter sofrido
violência, [...] deverá ter credibilidade, ética e legalmente, devendo
ser recebida com presunção de veracidade”.
Por outro lado, a mesma Norma
afirma que os médicos são obrigados a praticar o aborto se a mulher
declarar ter sido estuprada, a menos que o médico possa provar que a
gestante esteja mentindo. Caso contrário, continua a Norma, “a recusa
infundada e injustificada de atendimento pode ser caracterizada, ética e
legalmente, como omissão. Nesse caso, segundo o art. 13, § 2º do Código
Penal, o(a) médico(a) pode ser responsabilizado(a) civil e
criminalmente pelos danos físicos e mentais que [a gestante] venha a
sofrer”.
Considerando o exposto acima, o
Artigo 1o do PLC 3/2013, que poderia ser interpretado serenamente como
sendo uma objetiva defesa de pessoas violentadas, torna-se, à luz do
conteúdo e do espírito destas Normas nefastas, um eufemismo para o
aborto. Do contrário, de que outra maneira poderia este serviço ser
“integral”? Imagine-se então o que significaria, nesta mentalidade
contorcida do executivo normatizador, um “encaminhamento [...] aos
serviços de assistência social”.
Atualmente esta Norma está
sendo colocada em prática em ao menos 64 unidades hospitalares de nosso
país. O PLC 3/2013 torna obrigatório este tipo de procedimento abusivo e
ilegal para toda a rede hospitalar da nação, quando determina que este
serviço seja “obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do
SUS”.
Com um passe de mágica, a rede
de aborto “legal” não somente aumentará de forma desmesurada, como
também se tornará compulsória, forçando hospitais e médicos a realizarem
ou encaminharem inúmeros abortos sem que para isso haja o mínimo
fundamento legal.
As consequências do PLC 3/2013
chegará à militância pro-vida causando grande atrito e desgaste para
Vossa Excelência, senhora Presidente, que prometeu em sua campanha
eleitoral nada fazer para instaurar o aborto em nosso país.
Recorde-se, Excelência, que
este projeto de lei, que jazia esquecido na Câmara dos Deputados há 14
anos, foi trazido à luz, conforme noticiado pelo próprio Jornal da
Câmara, por um membro de seu governo, o Ministro da Saúde Alexandre
Padilha.
Por esta razão, senhora
Presidente, pedimos veementemente o VETO TOTAL do PLC 3/2013 e
aguardamos, outrossim, que Vossa Excelência dê ordem para a reelaboração
das Normas Técnicas que alargam de forma despudorada as disposições do
atual Código Penal a respeito do aborto em caso de estupro.
Padre Berardo Graz
Coordenador da Comissão em Defesa da Vida
Regional Sul 1 da CNBB
Padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior
Presidente do Instituto Padre Pio
Paulo Fernando Melo da Costa
Vice-Presidente da Associação Nacional
Pro-Vida e Pro-Família
http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/35289-padre-paulo-ricardo-comissao-pro-vida-do-regional-sul-i-da-cnbb-e-outras-liderancas-protocolam-em-brasilia-pedido-de-veto-total-ao-plc-032013
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