Blog Católico, para os Católicos

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"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Padre Paulo Ricardo, Comissão Pró-vida do Regional Sul I da CNBB e outras lideranças protocolam, em Brasília, pedido de veto total ao PLC 03/2013.




Pedido de veto total do PLC 3-2013.
Padre Paulo Ricardo, Comissão Pró-vida do Regional Sul I da CNBB e outras lideranças protocolam, em Brasília, pedido de veto total ao PLC 03/2013.


Brasília, 16 de julho de 2013.

A Sua Excelência
Dilma Rousseff
DD. Presidente da República Federativa do Brasil
Palácio do Planalto


Excelência,

Apresentamos respeitosamente a Vossa Excelência o pedido de veto total do PLC 3/2013, aprovado no dia 4 de julho de 2013, pelas razões apresentadas a seguir.

Embora uma lei que defenda e regulamente os direitos das vítimas de violência sexual seja, em tese, algo meritório, recordamos o abuso legal instaurado nesta matéria pelas normas técnicas do Ministério da Saúde publicadas em 1998 e 2005.

Recordamos a Vossa Excelência o conteúdo abusivo destas Normas. Conforme a mais recente, de 2005, “a palavra da mulher que busca os serviços de saúde afirmando ter sofrido violência, [...] deverá ter credibilidade, ética e legalmente, devendo ser recebida com presunção de veracidade”.

Por outro lado, a mesma Norma afirma que os médicos são obrigados a praticar o aborto se a mulher declarar ter sido estuprada, a menos que o médico possa provar que a gestante esteja mentindo. Caso contrário, continua a Norma, “a recusa infundada e injustificada de atendimento pode ser caracterizada, ética e legalmente, como omissão. Nesse caso, segundo o art. 13, § 2º do Código Penal, o(a) médico(a) pode ser responsabilizado(a) civil e criminalmente pelos danos físicos e mentais que [a gestante] venha a sofrer”.

Considerando o exposto acima, o Artigo 1o do PLC 3/2013, que poderia ser interpretado serenamente como sendo uma objetiva defesa de pessoas violentadas, torna-se, à luz do conteúdo e do espírito destas Normas nefastas, um eufemismo para o aborto. Do contrário, de que outra maneira poderia este serviço ser “integral”? Imagine-se então o que significaria, nesta mentalidade contorcida do executivo normatizador, um “encaminhamento [...] aos serviços de assistência social”.

Atualmente esta Norma está sendo colocada em prática em ao menos 64 unidades hospitalares de nosso país. O PLC 3/2013 torna obrigatório este tipo de procedimento abusivo e ilegal para toda a rede hospitalar da nação, quando determina que este serviço seja “obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS”.

Com um passe de mágica, a rede de aborto “legal” não somente aumentará de forma desmesurada, como também se tornará compulsória, forçando hospitais e médicos a realizarem ou encaminharem inúmeros abortos sem que para isso haja o mínimo fundamento legal.

As consequências do PLC 3/2013 chegará à militância pro-vida causando grande atrito e desgaste para Vossa Excelência, senhora Presidente, que prometeu em sua campanha eleitoral nada fazer para instaurar o aborto em nosso país.

Recorde-se, Excelência, que este projeto de lei, que jazia esquecido na Câmara dos Deputados há 14 anos, foi trazido à luz, conforme noticiado pelo próprio Jornal da Câmara, por um membro de seu governo, o Ministro da Saúde Alexandre Padilha.

Por esta razão, senhora Presidente, pedimos veementemente o VETO TOTAL do PLC 3/2013 e aguardamos, outrossim, que Vossa Excelência dê ordem para a reelaboração das Normas Técnicas que alargam de forma despudorada as disposições do atual Código Penal a respeito do aborto em caso de estupro.

Padre Berardo Graz
Coordenador da Comissão em Defesa da Vida
Regional Sul 1 da CNBB


Padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior
Presidente do Instituto Padre Pio


Paulo Fernando Melo da Costa
Vice-Presidente da Associação Nacional
Pro-Vida e Pro-Família


http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/35289-padre-paulo-ricardo-comissao-pro-vida-do-regional-sul-i-da-cnbb-e-outras-liderancas-protocolam-em-brasilia-pedido-de-veto-total-ao-plc-032013

 

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