BRASILIA, 13 Abr. 12 / 12:05 pm (
ACI)
Segundo informou nesta sexta-feira o Portal Oficial da
Conferência Nacional dos bispos do Brasil, logo após a conclusão do julgamento do
Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 54 (ADPF 54) que legalizou ontem o aborto dos bebês diagnosticados com anencefalia, a entidade
emitiu uma nota oficial lamentando a decisão dos ministros.
Os bispos brasileiros afirmam que "legalizar o
aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos
cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso".
Abaixo publicamos a integra da Nota da Conferência
Episcopal brasileira assinada pelo seu presidente, e Arcebispo de Aparecida,
Cardeal Raymundo Damasceno Assis e pelo Secretário Geral da entidade e bispo
auxiliar de Brasilia, Dom Leonardo Steiner:
Nota da CNBB sobre o aborto de Feto
“Anencefálico”
Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal
sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB
lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou
o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte
parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja
responsabilidade última é legislar.
Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do
bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III
e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos
anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são
menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.
Legalizar o aborto de fetos com anencefalia,
erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano
frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente,
não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e
frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais
vilipendiados!
A gestação de uma criança com anencefalia é um drama
para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é
a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro,
ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e
a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção.
Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano,
baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos.
Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência
da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da
dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à
Igreja.
A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a
morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua
dignidade inviolável.
Nossa Senhora
Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em
nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt
30,19).
Ao final do julgamento, realizado em duas sessões
entre os dias 10 e 11 de abril, o voto favorável do relator da ADPF 54, o
ministro Marco Aurélio Mello foi acompanhado pelos ministros Ayres Britto, Luiz
Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
Somente os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluzo, presidente do STF,
votaram contra o aborto.
“O feto anencéfalo tem vida e, ainda que breve, sua
vida é constitucionalmente protegida”, defendeu o ministro Peluzo em seu voto.
A sentença que passará a ter validade legal depois de
publicada no diário da justiça suscitou ontem a indignação da advogada Maria
Angélica de Oliveira Farias, presente na sessão de votação da ADPF 54.
"Eu tenho vergonha. Hoje para mim foi rasgada a
Carta Magna. Se ela não protege os indefesos, que dirá a nós", afirmou a
legista em declarações reunidas pelo portal G1.
http://www.acidigital.com/noticia.php?id=23466
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