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"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

sábado, 14 de abril de 2012

CNBB após sentença do STF: Legalizar o aborto de fetos com anencefalia é descartar um ser humano frágil e indefeso




BRASILIA, 13 Abr. 12 / 12:05 pm (ACI)

Segundo informou nesta sexta-feira o Portal Oficial da Conferência Nacional dos bispos do Brasil, logo após a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54 (ADPF 54) que legalizou ontem o aborto dos bebês diagnosticados com anencefalia, a entidade emitiu uma nota oficial lamentando a decisão dos ministros.
 
Os bispos brasileiros afirmam que "legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso".

Abaixo publicamos a integra da Nota da Conferência Episcopal brasileira assinada pelo seu presidente, e Arcebispo de Aparecida, Cardeal Raymundo Damasceno Assis e pelo Secretário Geral da entidade e bispo auxiliar de Brasilia, Dom Leonardo Steiner:

Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”

Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.

Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.

Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!

A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe.   Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção.

Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.

A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).

Ao final do julgamento, realizado em duas sessões entre os dias 10 e 11 de abril, o voto favorável do relator da ADPF 54, o ministro Marco Aurélio Mello foi acompanhado pelos ministros Ayres Britto, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Somente os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluzo, presidente do STF, votaram contra o aborto.

“O feto anencéfalo tem vida e, ainda que breve, sua vida é constitucionalmente protegida”, defendeu o ministro Peluzo em seu voto.

A sentença que passará a ter validade legal depois de publicada no diário da justiça suscitou ontem a indignação da advogada Maria Angélica de Oliveira Farias, presente na sessão de votação da ADPF 54.

"Eu tenho vergonha. Hoje para mim foi rasgada a Carta Magna. Se ela não protege os indefesos, que dirá a nós", afirmou a legista em declarações reunidas pelo portal G1.


http://www.acidigital.com/noticia.php?id=23466

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