O Ser Humano é a Magnífica Obra do Autor da Vida
1 – “O Espírito de Deus me fez, e o sopro do Onipotente me deu a
vida” (Jó 33, 4).
2 – “Antes que Eu te formasse no ventre de tua mãe, te conheci; e,
antes que tu saísses do seu seio, te santifiquei...” (Jer. 1, 5).
3 – “Ouvi ilhas, e atendei povos de longe; o Senhor chamou-me desde o
ventre de minha mãe; quando eu ainda estava no seio materno, lembrou-se do meu
nome” (Is. 49, 1).
4 – “Porque foste Tu que formaste os meus rins, me entreteceste no seio
de minha mãe. Louvo-te, porque tão admiravelmente fui formado, porque são
maravilhosas as Tuas obras. E perfeitamente conheces a minha alma; a minha
estrutura não te foi desconhecida, quando me ia formando em segredo, quando ia
sendo entretecido nas entranhas da terra...” (Salm. 138, 13-16).
5 – “As Tuas mãos fizeram-me e formaram-me todo em roda... Lembra-te,
te peço, que me formaste como barro, e que me hás de reduzir a pó. Porventura
não me mungiste como leite, e coagulaste como queijo? De pele e de carne me
vestiste; de ossos e de nervos me organizaste. Concedeste-me a vida e a
misericórdia, a Tua proteção conservou o meu espírito. Ainda que escondas estas
coisas em Teu Coração, eu sei, todavia, que te lembras de tudo” (Jó 10, 8-13).
6 – “Em Ti me firmei desde o meu nascimento, Tu és o meu protetor desde
o ventre de minha mãe: em Ti esperei sempre” (Salm. 70, 6).
7 – “... Fui-te consagrado, logo desde o nascimento, Tu és o meu Deus
desde o ventre de minha mãe” (Salm. 21, 10-11).
Subsídio a Favor da Vida
Inocente
1 – O Autor da Vida nos diz:
“Não Matarás”
(Ex. 20, 13; S. Mat. 5, 21).
1 – O sangue do inocente clama
por justiça diante de Deus (Gen. 4, 10).
2 – Aquele que matar um inocente
será amaldiçoado por Deus (Gen. 4, 11).
3 – O assassino será infeliz em
seus empreendimentos (Gen. 4, 12).
4 – Perderá a comunhão com Deus
(Gen. 4, 11.14).
5 – Não terá estabilidade na vida
(Gen. 4, 12.14).
6 – Terá como companhias: o medo,
a solidão e a morte (Gen. 4, 14).
7 – Carregará uma grande culpa, e
a sua consciência o acusará enormemente (Gen. 4, 13).
8 – “Depois do assassínio de
Abel, Caim já não encontra repouso sobre a terra (Gên. 4, 16); tal é a sorte
de muitos assassinos. A maior parte deles morreram de morte violenta,
quer no cadafalso, quer por suicídio, quer por assassínio. Todo aquele que
tiver derramado o sangue do homem será punido com a efusão do seu próprio
sangue (Gên. 9, 6): quem com ferro mata, com ferro morre (Jesus a
Pedro). Com efeito, Deus algumas vezes gosta de aplicar a pena de talião; Amam,
o favorito de Assuero rei da Pérsia, havia obtido autorização para mandar matar
todos os judeus do reino num dia: foi ele mesmo pendurado na forca que
preparara para Mardoqueu (Est. III). Saúl que muitas vezes atentara contra a
vida de Davi e mandara executar injustamente o sumo sacerdote com mais 80
sacerdotes, suicidou-se (I Rs. 22 – 31). Faraó mandara afogar no Nilo todos os
meninos recém-nascidos dos hebreus, e veio a perecer ele próprio com todos os
seus combatentes no Mar Vermelho (Êx. 14). A morte de Jesus foi terrivelmente
vingada em Judas, em Pilatos e em todo o povo judeu no cerco de Jerusalém, em
que morreu quase 1 milhão de judeus. Quase todos os perseguidores da Igreja
morreram de morte violenta: Nero suicidou-se; Juliano (o Apóstata) sucumbiu
numa batalha; Antíoco, que fizera martirizar Eleazar e os irmãos Macabeus, foi
devorado vivo pelos vermes. Aos dois ladrões no Calvário foram quebrados os
ossos, como eles haviam feito nos seus assassínios. Absalão ateou a guerra
contra seu pai, Davi, e nela pereceu miseravelmente (II Rs. 18). Os
homicidas não entrarão no Reino de Deus (Gál. 5, 19), terão o seu lugar
no abismo de enxofre ardente (Apoc. 21, 8). Os mesmos castigos foram muitas
vezes cair sobre assassinos de almas, homens que roubaram às almas a vida da
Fé, com os seus discursos ou escritos. Ario rebentou durante uma procissão e
Rousseau morreu repentinamente” (Rev. Pe. Francisco Spirago, “Catecismo
Católico Popular”, II Tomo (2ª Parte), V Mandamento da Lei de Deus – Deveres
para com a vida do próximo, pp. 233-234; 4ª Edição, Ed. União Gráfica, Lisboa,
1944).
* Aquele que se rebela contra
Deus, consequentemente, se rebelará contra o seu irmão.
2 – O Autor da vida continua a nos dizer:
“Não Matarás”
(Deut. 5, 17; S. Mat. 19, 18).
1 – “Todo aquele que derramar o sangue humano terá o seu próprio
sangue derramado pelo homem, porque Deus fez o homem à sua imagem” (Gen. 9,
6).
2 – “Eu pedirei conta de vosso sangue, por causa de vossas almas; e
ao homem que matar o seu irmão, pedirei conta da alma do homem” (Gen. 9,
5).
3 – “O sangue profana a terra” (Núm. 35, 33).
4 – “Não matarás o inocente e o justo” (Ex. 23, 7).
5 – “Não entregarás os teus filhos para consagrá-los a Moloc, para
não profanares o Nome de teu Deus. Eu Sou o Senhor” (Lev. 18, 21; 20, 2-5;
Deut. 12, 31; 18, 10; 2 Rs 16, 3; 21, 6; 23, 10; Is. 30, 33; Jer. 7, 31; 19, 5;
32, 35; Ez. 16, 21).
6 – “As mãos que derramam o sangue inocente são abomináveis à Deus”
(Prov. 6, 17).
3 – O Autor da vida confirma pessoalmente,
dizendo-nos:
“Não Matarás”
(S. Luc. 18, 20).
1 – “Deixai vir a Mim as
criancinhas e não as impeçais...” (S. Mat. 19, 14).
2 – “Caso alguém escandalize uma
destas criancinhas que crêem em Mim, será melhor que lhe pendurem ao pescoço
uma pesada roda de moinho e seja jogado nas profundezas do mar. Ai do mundo
por causa dos escândalos...” (S. Mat. 18, 6-7).
3 – “Não matarás; aquele que
matar terá de responder no tribunal...” (S. Mat. 5, 21-26).
4 – O Autor da vida insiste através de Sua Igreja,
dizendo-nos:
“Não Matarás”.
1 – “Nós, porém, que consideramos
que ver matar está próximo do próprio matar, nos privamos de tais espetáculos. Afirmamos
que as mulheres que tentam o aborto cometem homicídio e terão que dar contas a
Deus por ele...” (Atenágoras de Atenas, “Petição em favor dos cristãos, III
Parte).
* É interessante notar que no
tempo de Atenágoras, provavelmente 177 d.c., Roma era ainda pagã e como tal,
não considerava o feto como ser vivo e não se lhe reconhecia o direito de
existência, por isso, era naturalmente comum e normal a prática do aborto. Ora,
isso quer dizer que, o aborto é além de tudo uma prática do paganismo.
2 – “Não mates a criança no
seio da mãe, nem logo que ela tiver nascido” (Carta de Barnabé, “O caminho
da luz”, provavelmente entre os anos 134-135 d.c.).
3 – “O caminho da treva é
tortuoso e cheio de maldições. … ele é o caminho da morte eterna nos tormentos.
Nele se encontram as coisas que arruínam a alma dos homens: idolatria...
homicídio... São os que... matam crianças...” (Carta de Barnabé, “O
caminho da treva”).
4 – “Os Gregos sacrificavam
seus próprios filhos ao deus Cronos (Saturno)” (Aristides de Atenas,
“Apologia segundo os fragmentos gregos”, provavelmente entre os anos 117-138,
exemplo do paganismo grego).
5 – “Tu não matarás, mediante
o aborto, o fruto do seio” (Didaqué, CS 95).
6 – “Não é lícito jamais
provocar o aborto, ainda que este seja para salvar a vida da mãe ou a
reputação de uma jovem vítima de estupro” (Denziger 1184, 2243-2244, apud Fr.
Antonio Royo Marin, O.P., “Teologia Moral para Seglares”, Tomo I, BAC, Madrid,
p. 433, 1957).
7 – “Quer a morte seja
infligida à mãe, quer ao filho, é contra o Preceito de Deus e a voz da
Natureza: 'Não Matar' (Ex. 20, 13; Decret. Santo Ofício, 4 de Maio de 1898;
24 de Julho de 1895; 31 de Maio de 1884). A vida de um e de outro é de fato
coisa igualmente sagrada, que ninguém nem mesmo o poder público, terá jamais o
direito de destruir.
Insensatissimamente se faz
derivar contra os inocentes o jus gladii que não tem valor senão contra os
culpados; também de maneira nenhuma existe aqui o direito de defesa até ao
sangue contra o injusto agressor (pois quem chamará injusto agressor a uma
criancinha inocente?); nem tampouco o chamado direito de extrema necessidade,
que pode ir até à morte direta do inocente.
Os médicos que tem
probidade e ciência profissional louvavelmente se esforçam por defender e
conservar ambas as vidas, a da mãe e a do filho; pelo contrário, mostrar-se-iam
indigníssimos do nobre título e da glória de médicos aqueles que, sob a
aparência de arte médica ou movidos de mal-entendida compaixão se entregassem a
práticas assassinas.
E tudo isto está plenamente de acordo
com as severas palavras com que o Bispo de Hipona se insurge contra os
cônjuges depravados que procuram evitar a prole e, não obtendo êxito, não
receiam matá-la criminosamente. Diz ele: 'Algumas vezes essa crueldade
impura ou impureza cruel chega ao ponto de recorrer aos venenos da
esterilidade, e se com eles nada consegue, procura extinguir de algum modo no
ventre materno o fruto concebido e livrar-se dele, preferindo que a sua prole
morra antes de viver ou se já vivia no ventre seja morta antes de nascer.
Sem dúvida, se ambos assim são, não
são cônjuges: e se tais foram desde o princípio, não se uniram por
matrimônio, mas por ilícitas relações; se, porém, ambos assim não são, ouso dizer:
'ou ela é de algum modo meretriz do marido, ou ele, adúltero da mulher'
(Santo Agostinho, De nupt. Et concupisc., c. 15).
Aquilo, porém, que se propõe
acerca da indicação social e eugênico, pode e deve ser tomado em consideração,
contanto que se proceda de modo lícito e honesto e dentro dos devidos limites;
mas, quanto a querer prover à necessidade em que se apoia, com a morte dos
inocentes, repugna à razão e é contrário ao Preceito Divino, promulgado aliás
por aquelas palavras apostólicas: 'não se deve fazer mal para que daí venha o
bem' (cfr. Rom. 3, 8).
Aqueles, enfim, que tem o supremo
governo das nações e o poder legislativo não podem licitamente esquecer-se de
que é dever da autoridade pública defender a vida dos inocentes com leis
oportunas e sanções penais, tanto mais quanto menos se podem defender aqueles
cuja vida está em perigo e é atacada, entre os quais ocupam, sem dúvida, o
primeiro lugar, as crianças ainda escondidas no seio materno.
Se os magistrados públicos não
só não defenderem essas crianças, mas, por leis e decretos, as deixarem ou até
entregarem a mãos de médicos ou de outros para serem mortas, lembrem-se de que
Deus é Juiz e Vingador do sangue inocente que da terra clama ao Céu (Gên.
4, 10)” (S.S. o Papa Pio XI, Carta Encíclica “Casti Connubii”; Typ. do “Lar
Católico”, Juiz de Fora, 1937).
8 – “Nenhum homem, nenhuma
autoridade humana, nenhuma ciência, nenhuma indicação médica, eugênica, social,
econômica, moral, pode exibir ou dar título jurídico válido para uma disposição
deliberada direta sobre a vida humana inocente, isto é, para uma disposição que
vise a sua destruição, quer como fim, quer como meio para obter outro fim que
talvez não seja em si mesmo absolutamente ilegal. Assim, por exemplo, para
salvar a vida da mãe é um fim nobilíssimo; porém, a morte diretamente provocada
da criança, como meio para este fim, não é legal. A destruição direta da
chamada 'vida sem valor', nascida ou ainda por nascer, praticada em grande
número nos últimos anos, não se pode de modo algum justificar” (S.S. o Papa Pio
XII, “Discurso às Congressistas da União Católica Italiana de Obstetrícia,
sobre o apostolado das Parteiras”, em 29 de Outubro de 1951).
9 – “O direito à vida é, para
o ser humano, o direito fundamental. Não existe nenhum outro direito que toque
mais de perto a própria existência da pessoa! Direito à vida significa direito
a vir à luz e, depois, a continuar na existência até a sua extinção natural:
'Enquanto vivo, tenho o direito de viver'. É difícil pensar numa
situação mais injusta... Uma criança concebida no seio da mãe nunca é um
injusto agressor, é um ser indefeso que espera ser acolhido e ajudado. Muitas
vezes a mulher é vítima do egoísmo masculino, no sentido de que o homem, que
contribuiu na concepção da nova vida, não quer depois assumi-la, descarregando
a responsabilidade sobre a mulher, como se ela fosse a única 'culpável'. Assim,
precisamente quando a mulher tem a máxima necessidade de apoio do homem, este
se comporta como um egoísta cínico, capaz de desfrutar o seu afeto ou fraqueza,
mas rebelde e covarde a todo senso de responsabilidade pelo próprio ato. São
problemas muito bem conhecidos não só pelos confessionários, mas também pelos
tribunais de todo o mundo e, hoje cada vez mais, inclusive pelos tribunais de
menores” (S.S. o Papa João Paulo II, “Cruzando o Limiar da Esperança”, 1994).
10 – “Com a autoridade que
Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com os Bispos...
declaro que o aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, constitui
sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano
inocente...
Nenhuma circunstância, nenhum
fim, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar legal um ato que é intimamente
ilegal, porque é contrário à Lei de Deus, inscrita no coração de cada homem,
reconhecível pela própria razão e proclamada pela Igreja Católica...
O aborto provocado é a morte
deliberada e direta, independentemente da forma como seja realizada, de um ser
humano na fase inicial de sua existência, que vai da concepção ao nascimento.
Muitas vezes... a decisão de se
desfazer do fruto concebido não é tomada por razões puramente egoístas ou de
comodidade, mas porque se quereriam salvaguardar alguns bens importantes como a
própria saúde ou um nível de vida digno para os outros membros da família. Às
vezes, temem-se para o nascituro condições de existência tais que levam a
pensar que seria melhor para o nascituro não nascer. Mas, estas e outras
razões semelhantes, por mais graves e dramáticas que sejam, nunca podem
justificar a eliminação deliberada de um ser humano inocente.
Alguns tentam justificar o
aborto, defendendo que o fruto da concepção, pelo menos até certo número de
dias, não pode ainda ser considerado uma vida humana pessoal. Na realidade,
porém, a partir do momento em que o óvulo é fecundado, inaugura-se uma nova
vida que não é a do pai nem a da mãe, mas sim a de um novo ser humano que se
desenvolve por conta própria... Aliás, o valor em jogo é tal que, sob o
perfil moral, bastaria a simples probabilidade de encontrar-se em presença de
uma pessoa para se justificar a mais categórica proibição de qualquer
intervenção tendente a eliminar o embrião humano... O ser humano deve ser
respeitado e tratado como uma pessoa desde a sua concepção” (S.S. o Papa
João Paulo II, Carta Encíclica “Evangelium Vitae”, sobre o valor e a
inviolabilidade da vida humana, 1995).
11 – A lei civil deve se
conformar com a Lei Natural, que está no coração de todos os homens, sejam
cristãos ou pagãos. Vale a pena frisar o que o Papa João Paulo II relembra numa
Encíclica, sobre a necessidade de a lei civil se conformar com a Lei Moral.
Citando o príncipe dos teólogos
'São Tomás de Aquino', diz o Pontífice:
“Toda a lei constituída pelos
homens tem força de lei só na medida em que deriva da Lei Natural. Se, ao
contrário, em alguma coisa está em contraste com a Lei Natural, então não é
lei, mas sim corrupção da lei.
Assim, as leis que legitimam a
eliminação direta de seres humanos inocentes, por meio do aborto e da
eutanásia, estão em contradição total e inconciliável com o direito inviolável
à vida, próprio de todos os homens, e negam a igualdade de todos perante a
lei...
As leis que autorizam e
favorecem o aborto e a eutanásia colocam-se, pois, radicalmente não só contra o
bem do indivíduo, mas também contra o bem comum e, por conseguinte, carecem
totalmente de autêntica validade jurídica...
Quando uma lei civil legitima
o aborto ou a eutanásia deixa, por isso mesmo, de ser uma verdadeira lei civil,
moralmente obrigatória.
O aborto e a eutanásia são,
portanto, crimes que nenhuma lei humana pode pretender legitimar. Leis
desse tipo não só não criam obrigação alguma para a consciência, como, ao
contrário, geram uma grave e precisa obrigação de opor-se a elas através da
contestação da consciência... No caso de uma lei intimamente injusta,
como aquela que admite o aborto ou a eutanásia, nunca é legal conformar-se com
ela, nem participar numa campanha de opinião a favor de uma lei de tal
natureza, nem dar-lhe a aprovação do próprio voto” (S.S. O Papa João Paulo
II, Carta Encíclica “Evangelium Vitae”, sobre o valor e a inviolabilidade da
vida humana, 1995).
12 – “Tudo o que atenta contra
a vida, como qualquer espécie de homicídio, o genocídio, o aborto, a
eutanásia, e o próprio suicídio voluntário... todas estas práticas e outras
semelhantes são dignas de censura. Enquanto mancham a civilização humana,
desonram mais os que as praticam do que aqueles que as sofrem como vítimas... A
vida deve ser protegida com o máximo cuidado desde a concepção. O aborto, como
o infanticídio, são crimes nefandos” (Constituição “Gaudium et Spes”, nn.
27 e 51).
Convém, ainda, não esquecer a
inequívoca observação do Sínodo dos Bispos, em 1971, no Documento sobre Justiça
no Mundo, n. 24: “A contestação contra o aborto legal e contra a imposição
de meios anticoncepcionais... são formas bem significativas da
reivindicação do direito à vida”.
13 – “Em vista da frequência
alarmante com que se comete o horrendo delito do aborto, que destrói a nobre
tarefa da maternidade e se constitui em verdadeiro homicídio, condenado pelas
Leis Divinas e Humanas; levando em consideração, também, a calamidade
social que este procedimento representa, solapando as bases do
engrandecimento nacional, esta Assembleia decide: … Condenar com pastoral
integridade e energia este gênero de crimes...” (“Declaração dos Bispos do
Peru”; Arequipa, 29/10/1940).
14 – “Os Bispos do Peru reunidos
em Assembleia anual, em vista dos graves problemas que existem em relação ao
crescimento demográfico e ao desenvolvimento da nossa pátria, declaram o
seguinte: A ameaça da explosão demográfica não provém do crescimento natural
da população através da família bem constituída. As uniões irregulares, o
sexualismo mórbido e egoísta, exacerbado pelo ambiente, a ignorância e a
miséria, são a origem do fracasso e do entorpecimento de muitos planos básicos
de desenvolvimento… Deve-se rechaçar, pois, e rechaçamos energicamente,
todo intento de limitar a qualquer preço o crescimento da população, sem deixar
a salvo a liberdade dos pais de família... Também são desconhecidos os
ensinamentos claros do Magistério da Igreja, quando se recomendam meios
expressamente proibidos pela Lei Moral, contanto que os fins de controle de
natalidade sejam conseguidos. Insistimos: Continuam em vigor as normas
ditadas pelo Papa Pio XII, como advertiu o atual Pontífice Paulo VI. A
Igreja aprova uma legítima regulação da família e reconhece 'que os poderes
públicos, dentro dos limites da sua competência, podem intervir, levando a cabo
uma informação adequada e adotando medidas convenientes, contanto que
estejam de acordo com as exigências da Lei Moral e respeitem a justa liberdade
dos esposos (PP. 37)... Pedimos que, por meio da pregação litúrgica e
catequética, se explique com maior precisão e clareza a verdadeira posição da
Igreja e sua Doutrina acerca do Matrimônio. A Igreja não prega uma
procriação irresponsável, nem é partidária de que se formem famílias numerosas
de modo irracional e instintivo, antes, louva os esposos que com prudência e de
comum acordo recebem de Deus, ou estão dispostos a receber, os filhos que possam
educar de maneira digna e humana...“ (“Declaração dos Bispos do Peru”,
Lima, 27/01/1968).
15 – “O respeito pela vida
exige uma proteção contra a interrupção da mesma, uma vez concebida. A
concepção inicia um processo, cuja meta final é a realização da personalidade
humana. Uma vez ocorrida a concepção, está em jogo nada mais nada menos que uma
pessoa humana.
Repudiamos decididamente qualquer
insinuação contrária às tradições judeu-cristãs, inspiradas no amor à vida, e
também contrária às tradições das leis anglo-saxônicas, protetoras da vida e da
pessoa.
O aborto leva a um fim
irreversível, tanto a existência da pessoa como o seu destino...” (“Carta
Pastoral Coletiva da Hierarquia Americana”, 15/11/1969).
16 – “É tarefa da Igreja,
primeiramente, a de preservar e promover a vida. É sua responsabilidade falar,
com amor, sobre a vida e a plena dignidade e liberdade humana de cada
indivíduo. A Igreja fala em nome de Deus e de Cristo, Aquele que melhor garante
a mais perfeita realização terrena do Homem... Por isso, a Igreja defende a
vida e os direitos da criança por nascer... Este ensinamento da Igreja tem sido
constante. Foi expresso pelo Concílio de Trento, pelo Papa Pio XI, pelo Papa
Pio XII, e tem sido reafirmado, em termos inequívocos, pelo Papa Paulo VI...
A Igreja está pela defesa da vida
e da criança sem proteção, pelo direito da mulher à sua missão de mãe, pela
dignidade da colaboração criadora entre Deus e o homem, para trazer ao mundo a
vida. A Igreja ensina que a pessoa no seio materno – feto ou embrião –
possui direitos humanos inalienáveis, sendo o principal deles o direito à vida,
de modo que será sempre um erro a destruição direta da vida humana inocente...
A ciência assegura que a vida humana começa no momento da concepção. Uma
declaração, que dá autoridade a esta afirmativa, pode ser encontrada no
relatório publicado pela Conferência Internacional sobre o aborto, patrocinada
pela Faculdade de Harvard Divinity e pela Fundação Kennedy, em fins de 1967.
Nesta Conferência ficou
evidenciada por todos, do ponto de vista médico, genético e microbiológico, a
presença da pessoa humana a partir do momento da concepção. À página 39 do
relatório se diz: 'O potencial para o futuro desenvolvimento da pessoa é tão
grande no óvulo fecundado quanto no embrião, no feto, no prematuro, no infante
e na criança'...” (“Declaração dos Bispos de Illinois”, USA – Illinois,
março de 1969).
17 – “... A nossa preocupação
aumenta, quando tomamos consciência de que um dos perigos da sociedade
tecnológica consiste na tendência a adotar uma visão limitada do homem, a vê-lo
apenas pelo que ele realiza ou produz, negligenciando a fonte da dignidade
humana e o fato de que é criado à imagem de Deus e que, desde o momento de sua
concepção, é digno de toda a assistência por parte da família humana, da qual é
membro...
Declaramos, com forte
convicção e crescente preocupação, nossa oposição ao aborto. Assim
procedendo, não expressamos apenas uma convicção ética, como única base de
segurança pública, mas articulamos os interesses que também são defendidos por
pessoas de outras crenças e por especialistas no campo da medicina, da
jurisprudência e das ciências sociais.
Compreendemos perfeitamente as
situações do problema que podem existir, às vezes, tais como a ilegitimidade, a
grande pressão emocional, a possível dificuldade para as crianças após o
nascimento. Mas não vemos como as leis favoráveis ao aborto possam resolver
esses problemas. Na verdade, o extermínio da vida em tais situações
particulares viola toda a nossa tradição jurídica, que sempre protegeu o
direito à vida.
Além disso, por uma extensão
do princípio, o fato pode colocar em perigo a vida de pessoas idosas, dos
incuráveis e dos totalmente incapazes de fazer uso de suas faculdades...”
(“Declaração da Conferência Nacional dos Bispos Católicos Norte-Americanos”,
17/04/1969).
18 – “... É tarefa de cada
cristão proclamar, em palavras e atos, o valor da vida humana. Isso vale
para todos os campos em que a vida humana sofre violência ou é ameaçada de
destruição. O respeito pela vida requer a eliminação da irresponsabilidade no
trânsito, da pena de morte, da guerra e de reações violentas no plano social e
político. Esse respeito pela vida deve ser também o ponto de partida, ao se
tratar do problema do aborto...
… nesse contexto, queremos
acentuar também que o próprio fato de uma gravidez não desejada pode ser a
consequência de outros preconceitos sociais, que exercem pressão nociva sobre
os jovens, como por exemplo a opinião de que, sem relações sexuais, não é
possível uma pessoa tornar-se plenamente realizada...
A rejeição do aborto não
dispensa de forma alguma os interessados de ajudarem e acompanharem por todos
os modos uma mulher em situação angustiosa...” (“Carta Pastoral do
Episcopado da Holanda”, Utrecht, 09/02/1970).
19 – “... Nossa defesa da vida
humana fundamenta-se no Preceito bíblico: Não matarás...
A questão do aborto é um problema
moral que transcende toda confessionalidade. Ao mesmo tempo, nossa oposição
deriva da convicção de que qualquer atentado contra a vida constitui violação
dos direitos fundamentais do homem, direitos que a legislação americana
protegeu ao longo de toda a sua História.
A Declaração dos Estados
Unidos sobre os Direitos Humanos garante a todo americano o direito à vida, e a
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, firmada por nosso
país, afirma que a lei deve oferecer à criança, em razão de seu estado de
dependência, uma proteção especial, tanto antes como depois do nascimento
(Sessão Plenária da Assembleia Geral da ONU, 20 de novembro de 1959).
Devido às tentativas de ab-rogar
toda a lei que proíbe o aborto, a vida do inocente, que se encontra ainda no
seio materno, não goza de total proteção por parte das leis de nosso país.
Além disso, a ausência de qualquer limitação legal constituiria um incentivo
para a mulher aceitar o aborto como meio conveniente de acabar com a vida de
seu próprio filho e com as responsabilidades da maternidade.
As implicações
filosófico-jurídicas da lei proposta são muitas e graves. Uma vez permitida,
por razões utilitárias, a supressão de uma vida humana nos primeiros estágios
do seu desenvolvimento, como se poderá proteger a vida humana em qualquer
momento de sua existência, sobretudo quando constitui peso insuportável?...
… A vida da criança no seio
materno é uma vida humana. A destruição de uma vida humana não é assunto
privado, mas algo que diz respeito a todo cidadão responsável.
Estamos firmemente convencidos de
que a vida humana é um dom de valor inestimável...” (“Declaração do Episcopado Norte-Americano”,
Abril de 1970).
20 – “… O respeito pela vida
humana é um princípio moral básico. O aborto direto é um mal moral muito grave,
porque significa o fim de uma vida humana em gestação... Julgamos inaceitável
uma lei civil que favoreça o aborto... Qualquer que seja a lei civil, fazer um
aborto continua sendo, de per si, um ato imoral.
Circunstâncias especiais
explicam, por vezes, por que certas pessoas recorrem ao aborto, mas nunca
lhe eliminam a malícia fundamental...
O aborto é inaceitável também
sob o ponto de vista social, porque tenta resolver os problemas da vida humana
desprezando esta mesma vida. A verdadeira solução dos problemas da vida
consiste em atividades individuais e sociais inspiradas no princípio enunciado
por Paulo VI: 'Que o trabalho dos vivos nunca seja utilizado contra a vida;
pelo contrário, possa alimentá-la e torná-la verdadeiramente humana' (Carta
de Paulo VI a U Thant).
Desse modo, cada um de nós,
qualquer que seja sua função, tem a grave responsabilidade de zelar pelo
desenvolvimento e pela repartição dos talentos humanos e dos recursos
materiais. Estes bens devem ser orientados para a salvaguarda da vida, para o
alívio do sofrimento, para o término da violência, incluindo a violência do
aborto” (“Declaração do Episcopado do Canadá”, Ottawa, 09/10/1970).
21 – “… No seio materno, a
criança é um ser humano. O aborto é uma injusta destruição da vida humana e, no
plano moral, trata-se de um assassinato. A sociedade não tem o direito de
destruir essa vida; nem a mulher grávida tem esse direito. A lei deve garantir
toda a proteção possível para a criança antes e depois do nascimento...
Sem olhar para as leis que mudam,
lembramos aos médicos católicos e às enfermeiras que o aborto direto é
sempre uma falta moral.
Os Hospitais católicos e seu
pessoal devem testemunhar a santidade da vida, respeitando-a e defendendo-a
tanto antes como depois do nascimento. Seu mais eficiente trabalho deveria
ser o de uma proteção total tanto à mãe como à criança...” (“Declaração do
Episcopado Norte-Americano”, Novembro de 1970).
22 – “Já vem surgindo em
diversos países um movimento em favor de uma legislação mais liberal sobre o
aborto. Muitas Conferências Episcopais lembraram o ponto de vista moral sobre
este assunto...
A proibição radical de
qualquer homicídio constitui a base mesma da sociedade. Esta tese é afirmada
muitas vezes na Bíblia e foi sempre ensinada pela Igreja. Reprovando o
aborto e o infanticídio, o Vaticano II reafirmou solenemente que 'a vida deve
ser rigorosamente salvaguardada a partir do momento da concepção' (GS, n. 51,
parág. 3).
… Aquele que hoje ataca a vida
em germe, amanhã não se sentirá inclinado a acabar também com a vida dos
anormais e dos que são inúteis?...
Os cristãos, por conseguinte,
hão de empregar toda a sua influência para conseguir que a sociedade se
organize de tal sorte que respeite todas essas orientações. Além disso,
buscarão os meios para prestar ajuda nos casos em que as leis e instituições
forem incapazes...” (“Declaração dos Bispos Belgas”, Malinas, 15/12/1970).
23 – “Os homens amam a vida.
Mas Deus a ama primeiro. Ele a ama de tal forma que a criou. Mais ainda:
Cristo Senhor Nosso fez de sua Morte o caminho da Vida: 'Eu vim para que
tenhais a vida, e a tenhais em abundância'. 'Eu Sou o caminho, a verdade e a
vida'...
A ideia do respeito pela vida
progride nas consciências: testemunha disso é a revolta diante das guerras, dos
genocídios e das execuções sumárias...
A Igreja é continuamente
interrogada. Vamos dizer o que Ela pensa.
Em primeiro lugar, dissipemos um
equívoco. Nas discussões sobre o aborto, os argumentos tirados de certos casos
trágicos, que por vezes são grandes angústias, ocupam lugar importante: a mãe
em perigo de morte ou de depressão grave; a menor violentada; os pais tarados;
o feto do qual se pode prever que resultará, sem dúvida, um débil ou um
enfermo... Esses casos dolorosos existem. Mas, por trás deles, há centenas
de milhares de outros que reivindicam abusivamente o mesmo caráter dramático. É
necessário denunciar essa confusão que falseia toda a reflexão...
… É um fato que a morte se
torna fenômeno cada vez mais abstrato, exceto para as testemunhas imediatas. O
embrião e o feto participam ainda mais dessa abstração: tolera-se mais
facilmente sua morte que a de um filho, mesmo deformado...
Trata-se de um ser
humano?
A questão que agora tratamos
serve de orientação para todas as outras. A ciência do geneticista e do
embriologista não pode resolvê-la sozinha, mas fornece dados importantes. O
patrimônio genético da criança que vai nascer está presente desde a fecundação
do óvulo. A partir desse instante, constitui-se num indivíduo, numa unidade bem
estruturada, com suas características futuras essenciais já bem determinadas:
sexo, potencialidades intelectuais, dados de caráter e temperamento, porte,
taras eventuais. Em nenhum momento, portanto, o óvulo fecundado pode ser
considerado como simples 'excrescência' do corpo da mãe.
O que se produz nos estágios
ulteriores é o desenvolvimento do embrião. As células se multiplicam, os
tecidos se organizam e órgãos aparecem. Mas tudo isso acontece segundo elos
internos de um estágio a outro e numa unidade que se mantém e se afirma sempre
mais.
É verdade que a vida psíquica
e moral ainda não está presente, mas já existe em potência nas formações
celulares, a partir das quais se desenvolverá o sistema nervoso, que é a
condição material. Desde a fecundação do óvulo até o nascimento, e ainda
depois, um único e mesmo indivíduo se desenvolve. E não se pode, sem
contradizer a maneira como a embriologia se exprime, quebrar em dois o futuro
deste ser, como se, em dado momento, se efetuasse nele uma mudança 'tal, que o
modificaria completamente, fazendo-o passar da animalidade à humanidade'. Esta
eventualidade não tem sentido nem para o homem de ciência nem para o filósofo.
A ciência não conhece o limite
qualitativo que faria passar o embrião do não-humano para o humano. Ela
constata, desde a sua origem, a qualidade específica do ser em formação.
Contudo, a razão decisiva que
obriga a afirmar que este ser já é humano está neste fato: por sua origem,
por sua relação com sua mãe durante a gestação, e pelo fim ao qual está
ordenado, isto é, o nascimento e a vida com seus pais, o embrião já pertence,
no mais íntimo de si mesmo, ao mundo das relações humanas. Não é apenas o
produto natural de um processo puramente biológico; é o fruto humano de uma
união humana; além disso, durante o período da gravidez, ele entra, com sua
mãe, numa troca de influências psíquicas importantes.
O ser que forma no seio da mãe
é simultaneamente biológico e humano: esta pequena massa de carne e sangue já é
humana, do mesmo modo que o homem será ainda carne e sangue nas formas mais
altas da vida do espírito.
Afirma-se que nos humanizamos
sempre mais pela rede de relações humanas recíprocas, cujo tipo é a linguagem.
É uma verdade, mas que não deve encobrir outra verdade que a condiciona, a
saber: que temos a capacidade de entrar nessas relações recíprocas. Esta
capacidade, nós a devemos àqueles que nos geraram. É a partir disto que podemos
referir-nos a eles e a outros por uma ação recíproca, pelo gesto, pela
linguagem e ainda pela liberdade.
A razão que reflete sobre o
mistério do homem deve estar à altura das obras do Criador, o qual começa por
esconder na carne e no sangue o que se tornará inteligência, amor e liberdade,
e que nos obriga assim a reconhecer neste ser, todo de carne e sangue, um
destino humano e espiritual. Por isso, os que não crêem num Criador podem
reconhecer, por um motivo que requer toda a nossa atenção, que o embrião já é
um ser humano em virtude do ato humano que o gera. O caráter humano deste ato é
altamente significado pela relação entre o homem e a mulher; nesta relação, as
pessoas se tornam um só ser com os corpos que se unem; e nela os corpos são e se
tornam humanidade, a humanidade do homem e da mulher, este novo ser que é homem
e mulher.
Como dissociar, no fruto de
tal união, a unidade indivisa que a constituiu? Ela é humana naquilo mesmo que
tem de mais biológico: e o seu fruto o é também.
A mãe durante nove meses alimenta
um ser capaz de entrar plenamente, pelo nascimento, na rede das relações
humanas. É esta capacidade que já faz dele um ser humano.
O corpo da mulher, sobretudo
nesta função de procriação e gestação, é corpo humano, profundamente
humanizado, e que elabora humanamente o que ainda parece ser apenas carne e
sangue. Sua atividade não é só uma operação biológica, que fornece os
elementos de um crescimento físico, mas é também troca humana que forma a
humanidade corporal – e psíquica – de um ser humano. Essa atividade revela-se
linguagem, no verdadeiro sentido da palavra, quando se prolonga de modo natural
e humano, pela escolha de um nome, ainda antes do nascimento.
O fato de dar um nome já é uma
relação, que manifesta algo de recíproco entre os pais e a criança. Esta
reciprocidade já existe: o que será um dia o sorriso que responde ao chamado
do nome é, desde agora, rede secreta de trocas psíquicas com a mãe.
Se a mãe, rejeitando a
criança, não dá nome ao que ela traz dentro de si, só pode permanecer neutra em
ralação à humanidade; pode ser tudo, menos humana. Só pode fazer com que o
nascituro seja vítima de uma relação desfigurada e desumanizante, e sofra isto
nas próprias raízes de seu ser humano. Os psicólogos o sabem, pois às vezes
devem tratar perturbações profundas da personalidade, cuja origem remonta ao
período pré-natal.
Com o nascimento deve-se fazer de
tudo para que o pequeno ser se torne um homem pela linguagem e pela liberdade.
Contudo, ser humano já o é antes, porque é capaz de o ser...
A carne e o sangue não
proíbem, de modo algum, pensar que o espírito esteja ali. Eles são a expressão
tangível e paradoxal desse espírito. Hoje possuímos conhecimentos
científicos e noções filosóficas que permitem ir longe na compreensão deste
paradoxo. Contudo, muito antes de dispor desses meios intelectuais, a
consciência cristã instintivamente, e não sem fundamento, denunciou o aborto
como absolutamente contrário à razão. Sobre este ponto, a Tradição cristã é
clara, firme e constante, e nós devemos relembrá-la para aqueles que,
participando de nossa Fé, se inclinam para hipóteses falazes por não se
servirem rigorosamente dos meios de análise de que hoje dispomos...
Uma vida humana não pertence
aos outros, nem mesmo aos pais que a conceberam, nem ao Estado. Ela não se
pertence nem mesmo a si própria de forma absoluta. Pertence a Deus, e é por
isso que o suicídio é imoral: 'Não matarás'.
Esta proibição é, para nós, um
imperativo que nos obriga a voltar-nos para a Esperança...
A esperança não é um álibi:
leva-nos corajosamente ao trabalho, não para suprimir os problemas suprimindo
aqueles que os causam, mas para continuar fazendo o que sempre fizeram os
homens da ciência, os homens da lei e os homens de coração: fazer recuar as
fronteiras da morte, da violência e da angústia. O imperativo moral, longe de
arruinar, estimula; foi e permanece fator de progresso...
… A igreja tem graves
responsabilidades no que tange à família. Ora, a Igreja são os cristãos.
Sejamos conscientes de nossa missão e testemunhas de nossa Esperança”
(“Declaração da Comissão Episcopal Francesa da Família”, França, 13/02/1971).
24 – “... O que escrevemos, aqui
o afirmamos na qualidade de Bispos católicos...
As Igrejas cristãs não podem
desinteressar-se por um problema tão grave, nem ficar indiferentes ao
confrontar as práticas e leis que dizem respeito à vida ou à morte de
considerável número de seres humanos, antes mesmo do nascimento. Em
particular a Igreja Católica, desde os primeiros tempos da sua História, sempre
levou a sua responsabilidade muito a sério, todas as vezes que se apresentou o
problema. O Cristianismo não prega uma caridade abstrata; pelo contrário,
esforça-se por colocar em prática tudo o que prega, graças a um amor que tende
a proteger ativamente a vida humana e a dar-lhe uma dimensão que a coloca muito
além de um contexto limitado. Uma experiência secular nos ensina que o respeito
pela vida humana está sempre ameaçado, e que pode ser mantido vivo somente
quando cada um de nós estiver pronto a sacrificar o seu próprio interesse em
caso de conflito entre a vida e a morte...
A Fé cristã afirma que o homem
não é dono da vida e da morte. Eles não tem o direito de preservar a vida de
um, sacrificando a de outro. A Fé sabe que Deus muitas vezes faz de um
sofrimento, embora muito pesado, uma fonte de bênçãos; sabe também que até uma
vida frágil, embora pareça aos olhos de muitos um 'fracasso', tem uma função
positiva no âmbito da comunidade humana, quando a lei dessa comunidade é o
amor. O cristão, portanto, tem consciência de não dever sempre ou somente
limitar-se a quanto as leis autorizam. Ele deve praticar aquilo que
objetivamente é justo e humano. Estamos convencidos de que a imagem do homem,
apresentada pelo Cristianismo, responde às nossas aspirações humanas mais
profundas, e convencidos também de que é impossível destruir essa imagem sem
ferir gravemente o indivíduo ou a sociedade. Somos todos responsáveis pela vida
dos outros, e esta responsabilidade apresenta vários aspectos. Poderá ser
necessário libertar-se de certos liames de dependência, quando estes já não
forem criativos nem favoráveis ao desenvolvimento, e até pelo contrário
ameaçarem o sentido da nossa vida. Agir de modo responsável muitas vezes
indica suportar, renunciar a si mesmo e enfrentar uma situação; e isso não
acontece sem sacrifício.
Esta é uma lei geral da vida.
Todavia, parece haver uma realidade e uma verdade especiais, quando essa lei é
aplicada ao relacionamento íntimo entre a mãe e a criança. A vocação de uma mãe
muda de caráter no momento em que lhe é confiada uma nova vida humana, que é
parte da própria mãe, sem todavia ser-lhe idêntica. Essa vocação materna
toma consciência das qualidades que uma mãe adquire quando deseja e dá à luz um
filho. Impõe-se a mesma constatação, de modo negativo, quando vemos os
torturantes conflitos interiores a que se expõe a mulher, quando parece não
estar à altura de tal missão.
Desejosa de proteger a vida
humana, a Igreja Cristã, desde o tempo dos primeiros cristãos, sempre tomou
posição firme contra a interrupção de uma gravidez; e se lança, sem reservas,
em defesa do direito que o embrião humano tem de viver e crescer. Teólogos
e outros estudiosos tem discutido a propósito do momento exato em que se podem
atribuir ao embrião todos os requisitos indispensáveis a uma pessoa humana; mas
nunca puseram em dúvida aquilo que é o ponto central do problema: o direito do
embrião à vida.
A evolução contemporânea das
mentalidades e leis não chegou a fazer vacilar a posição da Igreja Católica. Os
documentos mais recentes do Magistério Eclesiástico estão ainda mais firmes que
as Declarações mais antigas. Hoje, a opinião comprovada e a pesquisa
biológica inclinam-se a considerar o momento da concepção como o único ponto de
partida indiscutivelmente novo na vida de um embrião. A sua nutrição provém do
corpo da mãe, contudo não e parte do organismo dela. Está fora de dúvida que é
uma vida humana individualizada, em vias de crescimento... '… A vida ,
portanto, deve ser amparada com extremo cuidado a partir da concepção. O aborto
e o infanticídio são crimes abomináveis'.
A posição da Igreja é a do
respeito pela vida, a partir do primeiro instante. A Igreja é humana no
sentido exato da palavra.
O que poderá a Igreja dar a seus
fiéis no contexto social e cultural em que está inserido o problema do aborto?
A ajuda para permitir-lhes julgar de forma correta e agir com retidão, de
acordo com a lei divina que é a forma reta e adequada da nossa vida....
O aborto eventual refere-se,
antes de tudo, a uma mulher que percebe ter concebido. Por isso, nos dirigimos,
em primeiro lugar, a estas mulheres.
Elas se encontram em situação
difícil, na qual devem levar em conta o justo valor da proteção incondicional à
vida humana, em favor da qual, na linha da Igreja, nos pronunciamos pouco acima
em nossa Declaração. A elas exortamos a agirem não como seres esmagados pela
lei, mas como pessoas de atitude consciente dominada pelo amor; pois só
aceitando livremente e com coragem os sacrifícios uma mulher cristã pode dar o
seu testemunho autêntico...
Exortamos as mulheres a
enfrentarem os graves problemas de que falamos, a bem ponderarem
conscientemente aquilo que está em jogo; a examinarem atentamente o que a
Igreja pretende fazer que compreendam, com dimensões espirituais e com apelos à
generosidade e à confiança que o seu ensinamento pede. Uma vida humana, que
sem dúvida não é idêntica àquela da mãe, está se desenvolvendo. Esta vida é
confiada aos seus cuidados e amor materno. Para sermos verdadeiramente humanos,
aqui devemos ainda ver além das normas limitadas que muitas vezes adotamos,
devemos ter em conta, em nosso íntimo, algo que ultrapassa o nosso eu, aquilo
que Deus nos manifestou como nosso verdadeiro destino...
O pai da criança tem os mesmos
deveres e direitos que a mãe Ainda que a mãe, nos meses que vão da concepção ao
nascimento, esteja ligada mais de perto ao destino da criança, a vida desta
depende também do pai. A criança recebe as características naturais e o
potencial hereditário tanto do pai quanto da mãe. Desde que um embrião é
concebido, o pai se encontra num contexto que ultrapassa a sua individualidade,
aumentando proporcionalmente sua responsabilidade...
Todo médico católico sabe que, se
pretende ser fiel ao ensinamento da sua Igreja, não pode efetuar um aborto nem
aconselhá-lo. Sabe também que pode executar certas operações que não tem por
finalidade eliminar o feto (fim terapêutico), mas causando de fato a
interrupção da gravidez (Humanae Vitae, n. 15).
A legislação de certos países
reconhece expressamente aos médicos o direito de se recusarem a fazer o aborto,
quando esta recusa é por razões de consciência. Uma Declaração adotada aos
22 de agosto de 1970, no Congresso da Associação Internacional dos Médicos,
realizado em Oslo (Declaração de Oslo, n. 6), reconhece ao profissional o
direito de abster-se de aconselhar um aborto ou de realizá-lo, se a sua
consciência o impede. Segundo esta posição, sustentamos firmemente que
ninguém, nem o poder legislativo de uma Nação, tem o direito de constranger um
médico a agir contra as suas convicções em matéria tão grave. Dificilmente
concebemos que um médico católico, firme em suas posições, possa tornar-se
membro de uma Comissão cuja finalidade seja a realização do aborto, em
cumprimento às disposições previstas por lei; pois, ou será responsável por
toda uma série de abortos, ou então abusará da confiança nele depositada pela
sociedade, não seguindo a lei. Pelo contrário, julgamos moralmente aceitável,
para um médico católico, transferir um pedido de aborto às autoridades competentes,
no quadro previsto pela lei.
Como o padre, também o médico
cristão não deve exercer pressão injusta sobre os que o consultam. Pode, é
claro, explicar o seu ponto de vista, justificar por que pessoalmente recusaria
executar a operação, se esta fosse legalmente autorizada...
… Quanto mais um médico é
contrário ao aborto, como solução válida dos problemas da vida, mais está
obrigado a propor vias acessíveis ou contribuir que se tornem tais, quando não
o sejam...
… Todo homem e toda mulher dos países
nórdicos ocupa um posto, com o qual deve tornar mais humana a nossa cultura
nórdica. Além disso, como cristãos temos o dever de promover, em cada situação,
os valores do Evangelho...” (“Declaração do Episcopado Católico dos Países
Nórdicos”, Göteborg, Julho de 1971).
25 – “O aborto voluntário,
diretamente provocado, é sempre gravemente ilícito. De fato, equivale ao
assassínio direto do inocente, tomado como fim da ação.
A infamação de uma jovem, a
vingança do pai ou do marido, o dever de sustentar a prole, não podem
justificar a iliceidade do aborto...
É condenado, por conseguinte,
não só o aborto criminoso, como qualquer outro aborto diretamente provocado
(cfr. S. Of., resposta, 19 de agosto de 1889, 24 de julho de 1895; Enc. “Casti
Connubii”; DB. 1890 e nn. 2242, 2243, 2244; cfr. ainda: S. Of. 2 dic. 1944 em
AAS. XXXII, 1944, nos quais se afirma que a autoridade pública não pode
ordenar a morte dos que, por defeitos físicos ou psíquicos, são considerados
pesados à sociedade)” (Rev. Pe. Teodoro da Torre del Greco, O.F.M. Cap.,
Teologia Moral, 2ª Parte, Livro 1º, Seção II, Tratado V, Cap. II, Art. I, Ponto
II, n. 1, pág. 233; Edições Paulinas, São Paulo, 1959).
26 – “Una resolución de la
Congregación del Santo Oficio – Dicha Congregación fué consultada
sobre la siguiente cuestión: '¿Es lícito
practicar la craniotomía cuando de no hacerla perecerían el hijo y la madre; y, de practicarla, se
salvaba a la madre, aunque se matara al hijo?' La Sagrada Congregación
contestó, com fechas 24 de mayo de 1894 y 19 de agosto de 1889, 'que no se
podía enseñar semejante doctrina; y, por lo mismo, no se podía practicar dicha
operación'. La razón es bien sencilla: no es lícito matar directamente a
nadie. Lo que se debe hacer es bautizar al hijo, y que la madre ofrezca a Dios
la vida de entrambos. Inmediatamente de muerta la madre, y si el embarazo es de
más de siete meses, se debe practicar la operación cesárea, por si se consigue
la vida del niño. San Ramón Nonato debió la vida a dicha operación. De aquí su
nombre” (Antonio Garcia Figar, O.P., Curso Superior de Moral Católica, 2ª
Parte – Del Quinto Precepto, Art. 4º, parág. 7º, pág. 281; Ediciones y
Publicaciones Españolas, S.A. – E.P.E.S.A., Madrid, 1954).
27 – “Esta é também a única
causa por que Deus desde o início instituiu o Matrimônio. Portanto, crime
é gravíssimo, quando pessoas casadas impedem a concepção ou provocam aborto,
por meio de medicamentos (O CIC fulmina excomunhão contra os que provocam
aborto, sem excluir a própria mãe abortante, se a tentativa sortir o efeito
desejado [cân. 2350 § 1). Tal proceder equivale a uma ímpia conspiração de
homicídas (De fato, tal crime raramente se comete sem cúmplices)”
(Catecismo Romano; Trad. Rev. Pe. Valdomiro Pires Martins, 2ª Parte, Cap. VIII,
Art. IV, 2b, pp. 331-332; 2ª Edição, Ed. Vozes Ltda, Petrópolis, 1962).
28 – “A vida humana deve ser
respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção.
Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos
os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser
inocente à vida (cfr. CDF, Instr. Donum Vitae, I, 1).
Desde o século I, a Igreja
afirmou a maldade moral de todo aborto provocado. Este ensinamento não mudou.
Continua invariável. O aborto direto, quer dizer, querido como um fim ou
como um meio, é gravemente contrário à Lei Moral... A cooperação formal para um
aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de
excomunhão este delito contra a vida humana... Com isso a Igreja não quer
restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do crime
cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente morto, a seus pais e a
toda sociedade...” (Catecismo da Igreja Católica, 3ª Parte, 2ª Seção, Cap.
II, Art. 5, I, n. 2270-2275, pp. 591-593; Ed. Vozes Ltda. / Edição de bolso
impressa pela Edição Loyola, 1993).
29 – “Qualquer Constituição
que permite algo contrário ao 5º Mandamento da Lei de Deus, 'Não Matarás', é
radicalmente injusta” (Bispos da Espanha, quando da legalização do aborto
naquele país).
5 – O Autor da vida admoesta a Nação Brasileira
através da própria lei civil:
“Não Matarás”.
A inconstitucionalidade do
projeto de lei sobre a obrigatoriedade de atendimento pelo SUS (Sistema Único
de Saúde) dos casos de aborto previstos no artigo 128 do Código Penal.
1 – “Seria flagrantemente
inconstitucional, não só por afrontar o 'caput' do artigo quinto da
Constituição, mas, também, por violar a liberdade de consciência de médicos e
outros servidores que seriam obrigados a fazer esses abortos, ou cooperar
neles, bem como a de todos os demais cidadãos que ao recolher os impostos a que
são obrigados, sentir-se-iam como cooperadores do mal” (Desembargador José
Barreto Fonseca, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
6 – Se o aborto é crime,
como pode o Estado cometê-lo?
1 – Para sentir a temperatura a
que chegou a discussão da eventual aprovação do projeto abortista, bastaria
qualquer pessoa encontrar-se no dia 25 de setembro de 1997 no Congresso Nacional.
Proveniente do Plenário da Câmara
dos Deputados, podia-se ouvir através dos alto-falantes daquela Casa a voz
alterada da deputada Sandra Starling (PT/MG), co-autora de um dos nove projetos
abortistas que tramitam em nosso Parlamento. Manifestava ela o seu incômodo
pelo fato de vir sendo interpelada, ora nos corredores, ora em seu gabinete,
ora até nos elevadores da Câmara, por pessoas contrárias ao aborto.
Com efeito, o projeto de lei
abortista 20/91, de sua autoria juntamente com o deputado Eduardo Jorge
(PT/SP), vinha se arrastando nas Comissões da Câmara desde 1991. Somente no dia
20 de agosto foi ele aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, em
consequência de um empate dos votos favoráveis e contrários, por uma
singularidade do Regimento Interno daquela Comissão.
A pretexto de regulamentar os
casos de aborto não punidos pelo Código Penal vigente (aborto em caso de
estupro, ou como único meio de salvar a vida da mãe, matéria tratada no artigo
128 desse Código) a aprovação de tal projeto abrirá as portas para que os
casos de aborto legais sejam progressivamente ampliados, até não haver mais
restrição à sua prática.
2 – O aborto é o único crime
em que os criminosos tem a ousadia, o cinismo, o descaramento, a crueldade fria
e premeditada de pedir a morte do inocente, serem atendidos pelos Poderes
Públicos, e em seguida se declararem a si próprios livres de qualquer punição.
Os inocentes são punidos com a Pena de Morte e os criminosos premiados com a
impunidade e até com a promoção social.
Para um católico o que
realmente tem importância são os direitos de Deus e da Santa Igreja Católica,
muito superiores aos tão falados direitos humanos. E os argumentos de ordem
sobrenatural, de ordem espiritual, prevalecem sobre aqueles de ordem temporal.
Portanto, mesmo que as
vantagens de ordem natural apregoadas pelos abortistas fossem todas
verdadeiras, o aborto seria execrável da mesma maneira, por constituir uma
gravíssima ofensa feita a Deus Nosso Senhor, Criador, Redentor e Santificador.
Isto constitui o cerne de sua malícia.
E há mais. O aborto não tira
apenas a vida do corpo. Ele impede que aquele ser humano receba a inestimável
Graça santificadora do Batismo, pela qual as portas do Céu lhe seriam abertas.
O aborto, privando aquelas almas do Batismo, impede seu acesso imediato à
bem-aventurança eterna.
Pensem muito nisso as mães que
resolvem abortar e que se dizem católicas. Seu pecado não está apenas em matar
o corpo do filho, mas também, e talvez principalmente, em privá-los da graça do
Batismo. Pensem nisso especialmente as mães portadoras de fetos mal-formados e
anencefálicos. A verdadeira compaixão por seus filhos defeituosos não consiste
em eliminá-los friamente durante a gravidez, mas em levar esta ao seu termo de
modo que sejam batizados logo ao nascer. E, se morrerem, entrem imediatamente
de posse da bem-aventurança eterna, onde lhes serão eternamente gratos por essa
atitude da mais pura caridade cristã.
Se o aborto é crime, como
poderia o Estado propositadamente atribuir-se a tarefa de cometê-lo? Perante o
Tribunal Divino, todos nós compareceremos. E, diante dele, todos seremos
julgados, quer cristãos, quer pagãos. É oportuno recordar esta verdade, num
momento em que, de um simples “sim” ou “não” de nossos representantes, depende
a sorte de milhões de seres humanos inocentes.
7 – A Igreja Católica tem alguma punição especial
contra as pessoas que
praticam o aborto?
Sim!
1 – “Quem provoca o aborto,
seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae” (Cân. 1398).
2 – “Advirta-se que o cânon não
faz nenhuma exceção quanto aos motivos do aborto.
A excomunhão atinge, portanto,
também os que realizam o aborto no caso de estupro da mulher, de deformidades
do feto ou de perigo de vida da mãe.
A excomunhão atinge também por
igual a todos os que, a ciência e consciência, intervem no processo abortivo,
quer com a cooperação material (médicos, enfermeiras, parteiras, etc.), quer
com a cooperação moral verdadeiramente eficaz (como o marido, o amante ou o
pai que ameaçam a mulher, obrigando-a a submeter-se ao processo abortivo)”.
A mulher, não raramente, não
incorrerá na excomunhão, por encontrar-se dentro das circunstâncias atenuantes
do cân. 1324, parág. 1º, 3º e 5º.
8 – Do sujeito passível de sanções penais:
1 – Cân. 1321: - parág. 1:
Ninguém é punido, a não ser que a violação externa da lei ou do preceito, por
ele cometida, lhe seja gravemente imputável por dolo ou por culpa.
- parág. 2: Fica sujeito na pena
estabelecida pela lei ou pelo preceito quem conscientemente violou a lei ou o
preceito; mas não é punido quem o fez por esquecimento de devido zelo, salvo
determinação contrária da lei ou do preceito.
- parág. 3: Praticada a violação
externa, julga-se a responsabilidade, a não ser que apareça o contrário.
2 – Cân. 1322: Os que não
tem habitualmente uso da razão, mesmo que tenham violado a lei ou o preceito
quando pareciam sadios, consideram-se incapazes de delito.
3 – Cân. 1323: Não é
passível de nenhuma pena, ao violar a lei ou o preceito:
a) Quem ainda não completou 16
anos de idade;
b) quem, sem sua culpa, ignorava
estar violando uma lei ou um preceito; a falta de advertência e o erro
equiparam-se à ignorância;
c) quem agiu por violência física
ou por caso acidental, que não pode prever ou, se previu, não pode remediar;
d) quem agiu forçado por medo
grave, embora relativo, ou por necessidade, ou por grave incômodo, a não ser
que se trate de ato propriamente mau ou que resulte em dano das almas;
e) quem agiu em legítima defesa
contra injusto agressor seu ou de outros, mantendo a devida moderação;
f) quem não tinha uso da razão,
salvas as prescrições dos cânn. 1324, parág. 1, n. 2, e 1325;
g) quem, sem culpa, julgou haver
alguma das circunstâncias mencionadas nos nn. 4 ou 5.
Obs.: É de fundamental
importância a conferência dos seguintes Cânn.: 1324, 1325, 1326, 1327, 1328,
1329, 1331, 1312 (parágs. 2 e 3).
4 – Cân. 1311: A Igreja
Católica tem o direito nativo e próprio de punir com sanções penais os fiéis
delinquentes.
5 – Cân. 1316: Os Bispos
diocesanos se empenhem para que, na medida do possível, sejam dadas leis penais
uniformes, numa mesma cidade ou região, caso se façam necessárias.
6 – Cân. 1317: As penas
sejam dadas somente na medida em que se tornem verdadeiramente necessárias para
melhor assegurar a disciplina eclesiástica...
7 – Cân. 1318: O
legislador não imponha penas 'latae sententiae', a não ser eventualmente para
determinados delitos dolosos que, ou possam ser causa de escândalo mais grave,
ou não se possam punir eficazmente com penas 'ferendae sententiae'; não
estabeleça, porém, censuras, e principalmente excomunhão, a não ser com a
máxima prudência e só para delitos mais graves.
8 – Cân. 1347: - parág. 1:
Não se pode impor validamente uma censura, a não ser que antes o réu tenha
sido, ao menos uma vez, advertido a deixar sua contumácia (obstinação),
dando-se a ele tempo conveniente para arrepender-se.
Obs.: O mais conveniente para os
fiéis, seja a orientação de seu Ordinário local (Bispo), pois, em cada caso há
particularidades diferentes.
9 – A voz do Autor da vida se faz ouvir
pelas vozes dos cientistas:
1 – “A taxa de suicídio entre
mulheres depois de um aborto é 3 vezes maior do que o total geral e 6 vezes
maior do que entre as que deram à luz” (Afirmaram pesquisadores do Centro
Nacional Finlandês de Pesquisa para a Saúde e Bem-Estar).
2 – “A incidência de gravidez
juvenil nos Estados Unidos é de 95 por 1000; 45% terminando em aborto”.
3 – “É feito no mundo todo,
120 mil abortos por dia” (OMS; cfr. “O Globo”, de 15-02-1996).
4 – “Esta prática pagã ceifa a
vida de 45 milhões de crianças não-nascidas por ano em nosso planeta”
(Segundo estudo divulgado pela OMS – Organização Mundial da Saúde; cfr. “O
Globo”, de 15-02-1996).
5 – “Mulheres que buscam, através
do aborto, a 'liberdade de reprodução', comprometem ou arriscam perder
totalmente a capacidade de ter filhos, podem ainda, sofrer lesões nos órgãos
internos femininos, correm o risco sério de afetar o mecanismo normal de
proteção do corpo”.
6 – “Complicações imediatas
provocadas pelo aborto: hemorragia, infecção tubária, lesão do colo uterino,
perfuração do útero, perfuração do intestino, etc...”.
7 – “A mulher que aborta fica
sujeita às seguintes sequelas futuras: crianças natimortas ou defeituosas,
predisposição a abortos espontâneos, doença inflamatória da pélvis, complicações
em partos posteriores, partos prematuros, câncer do seio, gravidez ectópica
(gravidez que se realiza fora do útero, mais precisamente na trompa de
Falópio), etc...”.
8 – “Problemas emocionais,
psicológicos e psiquiátricos provocados pelo aborto:
a) Remorsos: 'Uma vez que a
mulher se torna mãe, ela será sempre mãe, tenha ou não nascido seu filho. O
filho morto fará parte de sua vida, por mais longa que ela seja'.
b) Ansiedade e Depressão: 'Embora
a primeira reação possa ser de alívio por não estar mais grávida, a ansiedade,
a depressão e o sentimento de culpa aparecem logo depois. As adolescentes são
mais propensas a experimentar sequelas psicológicas mais precoces'.
c) Síndrome pós-aborto: 'Os
terapeutas tem observado pavores irracionais e depressões ligadas às
experiências abortistas e rotularam o problema como Síndrome pós-aborto (SPA)'
(Dra. Wanda Franz, da Universidade de West Virgínia, USA).
'Quando as mulheres que
abortaram rejeitam ou reprimem sua experiência, os desajustamentos podem
acarretar grande descontrole emocional quando próximas as crianças, um medo
irrealístico a médicos, uma incapacidade de tolerar um exame ginecológico
rotineiro, ouvir o som de um aspirador de pó' (Dra. Wanda Franz, já citada).
'Antes de tudo, e principalmente,
a necessidade de enfrentar a realidade de ter provocado um aborto. A verdade é que, quando uma mulher
aceita submeter-se a um aborto, ela concorda em assistir à execução de seu
próprio filho. Essa amarga realidade... vai contra a realidade biológica da
mulher, que é plasmada precisamente para cuidar e alimentar seu filho ainda não
nascido. Assumir o papel de ASSASSINA, particularmente de seu próprio filho,
sobre o qual ela própria reconhece a responsabilidade de proteger, é
extremamente doloroso e difícil. O aborto é tão contrário à ordem natural das
coisas, que automaticamente induz a uma sensação de culpa. A mulher deve,
entretanto, admitir sua culpa para poder conviver com ela' (Dra. Wanda
Franz, já citada).
d) Não é só a mãe de uma criança
abortada que sofre as consequências pós-traumáticas do ato:
'Você provavelmente leu a
respeito do que os sentimentos de culpa e as emoções reprimidas causaram aos
veteranos do Vietnã. Eles o chamam neurose pós-traumática. Fenômeno este
basicamente resultante da tentativa de apagar ou suprimir a lembrança da
intensa reação à morte e à violência que os circundavam. Esse é o mesmo tipo
de reação que tive ao aborto de minha esposa' (A Man's Viewpoint on
Abortion, Great Expectations, Fall, 1998, pp. 1, 4, apud Eric Pastuszek, Is the
Fetus Human? Rockford [IL], Tan Books and Publishers, 1993, p. 34).
9 – “Em cada 3 abortos, um
deles traz complicações que podem impedir uma mulher de ter outros filhos
posteriormente” (Estudo realizado em Toronto, Canadá, em 1970).
10 – “Um aborto é duas vezes
mais perigoso do que ter um filho” (Departamento de Bioestatística –
Estados Unidos. Também o Cincinnati Hospital registra cerca de 1,84 mortes em
10.000 partos, enquanto que o Maryland Hospital registra 7,7 mortes em 10.000
abortos feitos).
11 – “Mais de 1/3 de mulheres
que praticam o aborto tem problemas mentais mais tarde” (Vários estudos no
Japão. Mais recentemente, em 1968, o Nagoia Survey mostrou 59% de mulheres com
'sérios problemas' ou com a 'saúde abalada' depois de um aborto).
10 – Três vezes o Papa João Paulo II
condenou o aborto
(em outubro de 1991):
1 – Em Campo Grande, na Santa
Missa, no antigo aeroporto: “... É necessário, pois, uma Pastoral familiar porque
a evangelização no futuro depende em grande parte da igreja doméstica.
Esta Pastoral, como disse em Puebla, é
tanto mais importante quanto a família é objeto de tantas.
Pensai nas campanhas
favoráveis ao divórcio, ao uso das práticas anticoncepcionais e ao
aborto que destroem a sociedade”.
2 – Em Campo Grande, no Encontro
com o laicato católico: “É doloroso observar, neste amado país, a extrema
fragilidade de muitos casamentos, com a triste sequela de inúmeras separações,
de que são sempre vítimas inocentes os filhos, é ainda lastimável ver o
desrespeito à Lei Divina, que se espalha com a difusão de práticas
anticonceptivas gravemente ilegais... também alarmante, da prática do
aborto, desse atentado criminoso ao direito humano primeiro e fundamental, o
direito à vida desde o instante da sua concepção, que jamais pode ter qualquer
justificativa prática e, menos ainda, legal”.
3 – Em Salvador, o Papa fez um
amargurado apelo durante o encontro com as crianças: “... Peço a bênção
Divina para o Movimento Pró-Vida, a fim de que seja um instrumento válido e
eficaz para diminuir o flagelo do aborto, promover e defender a vida desde a
concepção, no ventre materno, até seu fim natural, dar amparo às gestantes e às
mães em dificuldade, permitir uma qualidade de vida melhor para as crianças que
nascem”.
11 - Constitución Apostólica
"Effraenatam"
contra el aborto por Sixto Pp. V
Contra aquéllos que procuran el aborto por
cualquier
modo o manera, o que propinan pócimas de
esterilidad,
o las toman, y los que les dan ayuda,
consejo o consentimiento.
Sixto V, o Bispo
Siervo de los Siervos de Dios
Para perpetua memoria de la cosa.
D e s e n f r e n a d a,
infame y degradante audacia y licencia de pecar contra el precepto de la ley
divina de no matar de los perdidísimos hombres, hemos notado, há sido
frecuentemente reprimida con santísimas leyes y por varias Constituciones
(Apostólicas); por lo tanto Nosotros que somos puestos por el Señor en el
supremo trono de justicia estamos compelidos y obligados, por justísima razón
aconsejados, a renovar en parte las antiguas leyes y en parte ampliarlas para
reprimir a la atroz y brutal monstruosidad, con justo castigo, de aquéllos que
no tienen temor de cruelísimamente matar a fetos que todavía se esconden en las
maternas entrañas. ¿Quién no abominará y detestará tan execrable fechoría por
la cual ciertamente se pierden no solamente los cuerpos, pero lo que es más
grave, las almas? (Los Papas creen en el limbo de los párvulos) ¿Quién no
condenará a gravísimos suplicios la impiedad de aquél que excluye, una alma
creada a la imagen de Dios, por la redención de la cual Nuestro Señor
Jesucristo derramó su preciosísima Sangre y que es capaz de la Bienaventuranza
eterna y que es destinada para el consorcio de los Ángeles, de la
bienaventurada visión de Dios, y así ha impedido en cuanto podía a la
reparación de las celestiales mansiones y moradas y ha quitado a Dios el
servicio de su criatura? ¿y a quién ha privado de la vida a los hijos antes que
ellos pudieran ver luz natural o cubrirse con la protección del cuerpo materno
de la salvaje y bárbara crueldad? ¿Quién no aborrecerá la libidinosa y
sanguinaria crueldad de los hombres impíos, o cruel libídine, que ha procedido
hasta tal grado, que procuran venenos para extinguir dentro de las vísceras maternas
a los fetos concebidos y derramarlos, afanándose con nefaria fechoría para que
perezca su prole antes bien que viva, o si ya vivía matarla? ¿Quién finalmente
no condenará a los gravísimos suplicios, penas y castigos las fechorías de
aquellos que con venenos, pócimas, perniciosas medicinas (por ejemplo, usando a
los abortivos anticonceptivos hormonales sintetizados de la dioscórea composita
que crece en México) y perversas acciones (por ejemplo con salpingoclásia)
introducen esterilidad en las mujeres para que no conciban ni alumbran? A los
maléficos (El Santo Padre equipara esta gente con los brujos y hechiceros),
dice Señor a San Moisés, no sufrirás que vivan: porque se oponen contra la
voluntad de Dios demasiado impúdicamente; los cuales, como dice San Jerónimo,
mientras la naturaleza recibe semen, después de haber recibido lo fomenta y
cuida, fomentado y hecho un cuerpo distingue en miembros, mientras tanto entre
estrechez del vientre la mano de Dios siempre está obrando, y el mismo Creador
del cuerpo es también del alma, y esta gente desprecia demasiado impíamente a
la bondad del Alfarero, esto es del mismo Dios, quien plasmó el hombre y lo ha
hecho y querido ya que esto mismo lo atestigua San Ambrosio: no es un pequeño y
baladí don de Dios dar hijos propagadores del género humano. Es un don Divino
la fecundidad de la madre. Por esta cruel fechoría al mismo tiempo los padres
son privados de sus hijos que han engendrado; los hijos engendrados de la vida;
las madres de los premios del matrimonio; la tierra de sus cultivadores; el
mundo de aquéllos que lo conocerían; Iglesia del gozo de un número crecido y
aumentado del pueblo devoto. Por lo tanto no sin razón el Sexto Sínodo de
Constantinopla ha decretado y sancionado que las personas que a sabiendas dan
medicinas abortivas y las que reciben venenos que matan a los fetos son sujetas
a las penas para los homicidas. Además, por el vetusto Concilio de Lleida fue
prevenido, dispuesto y decretado que aquéllos que se esforzaban y se atrevían a
matar a los fetos concebidos del adulterio, o en los vientres de las madres
hayan estrellado y deshecho con algunas pócimas, si después recurran
arrepentidos a la bondad y mansedumbre de la Iglesia, deberían insistir durante
el resto de su vida a la oración, llanto y humildad, y si fuesen Clérigos, son
irregulares y no les es lícito recuperar el oficio del ministerio (hoy se dan
dispensas de la irregularidad por la Santa Sede con larga penitencia) y son
sometidos y afectados por todas las graves Penas de la ley Eclesiástica y
profana los que maquinan criminalmente matar al niño en el útero de su madre o
para que las mujeres no conciban o para que los fetos concebidos sean
expulsados.
1. Nosotros, por lo tanto,
después de haber reprimido la temeridad de aquellos que violan el derecho del
matrimonio y presumen en cuanto pueden disolver el vinculo indisoluble o con
algunos más torpes incestos no tienen vergüenza de mancharse (en Roma Papal
había según la ley civil pena de muerte para reos de sodomía y bestialidad,
cierta clase de incestuosos, cierta clase de alcahuetes que realmente violan
vírgenes y cierta clase de adúlteros), queremos esforzarnos en cuanto el Señor
Nos da fuerza para exterminar también estos males especialmente en nuestros
tiempos: Todos y cualesquiera hombres y mujeres, de cualquier estado, grado,
orden o condición, también Clérigos, seculares y de cualquier Orden religiosos,
de cualquier dignidad y preeminencia Eclesiástica o mundana refulgentes y
esclarecidos, por cuanto por si o por terceras personas interpuestas hayan
cometido o procurado el aborto del feto o su expulsión con golpes, venenos,
medicamentos, pócimas, pesas, labores (o con los ejercicios modernos) impuestos
a las preñadas mujeres, o por otros desconocidos y muy rebuscados medios
(verbigracia fecundación "in vitro", "clonación" y
dispositivos intrauterinos), así que realmente sigue el aborto, y aún las
mismas grávidas mujeres, que han hecho a sabiendas lo antedicho, incurren en
las penas por el derecho divino y humano propuestas e infligidas por Sanciones
Canónicas y Constituciones Apostólicas como también por el derecho civil contra
verdaderos homicidas quienes realmente han perpetrado homicidio (asesinato)
voluntario (los tenores de todas estas leyes tenemos por insertados y expresos
a la letra en este Nuestro documento) y por esta Nuestra Constitución
(Apostólica) válida a perpetuidad decretamos y ordenamos que sean extendidas
antedichas penas, leyes y Constituciones a los casos susodichos. (N.B. que en
los Estados Pontificios había pena de muerte y se aplicó por homicidio
voluntario y todavía actualmente hay pena de muerte en el Estado de la Ciudad
de Vaticano por el tratado de Letrán del año 1929).
2. A aquéllos que son Clérigos
"ipso facto" privamos y decretamos inhábiles en el futuro, para
recibir todo y cualquier Privilegio Clerical, Oficio, Dignidad y Beneficios
Eclesiásticos que de tal modo vacantes, reservamos a la disposición de la Sede
Apostólica a perpetuidad. Así que los que hayan cometido este delito como los
que hayan perpetrado homicidio voluntario según los decretos del Concilio
Tridentino, aunque aquel crimen no fuese probado, por orden judicial, ni fuese
por otra razón público, pero estuviera oculto, ellos no podrían de ningún modo
ser promovidos a las Sagradas Ordenes o ministrar y servir en las recibidas, ni
es lícito conferirles algún Beneficio Eclesiástico, aunque no tengan cura de
almas, pero deben carecer a perpetuidad de todo Beneficio y Oficio (la Santa
Sede puede conceder dispensa).
3. Aún los que no son
Clérigos, y hayan perpetrado tales crímenes, decretamos y declaramos que no
sólo incurren en las susodichas penas, sino que son inhábiles para recibir
Ordenes y otros antedichos beneficios y cosas.
4. Queremos que aquéllos que
son sujetos al foro Eclesiástico, y hayan sido descubiertos que han delinquido
según lo antedicho, sean degradados y depuestos por un Juez Eclesiástico y
entregados a la Curia y poder secular que les aplique el suplicio que es
dispuesto contra laicos verdaderamente homicidas y asesinos por las leyes
divinas y civiles.
5. Además decretamos las
mismas penas para aquéllos que propinan pócimas y venenos (y anticonceptivos)
de esterilidad para que sean impedimento de concebir fetos y para los que
cuidan hacerlos y promoverlos
(verbigracia dueños, empresarios y empleados directamente responsables de las
empresas farmacéuticas) o de cualquier modo aconsejarlos y para las mismas
mujeres que hayan tomado a sabiendas y espontáneamente tales pócimas (hoy
sabemos que los anticonceptivos son por lo general abortivos).
6. Por lo tanto mandamos y
ordenamos a todos y a cada uno de los Jueces ordinarios y delegados,
Eclesiásticos y Seculares, a los cuales corresponde la legítima jurisdicción
por razón del delito o personas a proceder contra reos de crímenes de tales
causas criminales, sin embargo, entre ellos hay lugar para prevención, para que
en estos delitos, que más de las veces son cometidos ocultamente, deben
proceder no solamente por acusación y delación, sino también por inquisición y por sencilla
denunciación ,y admitir testigos de otra manera "de jure" inhábiles,
para probación de estos delitos, teniendo en cuenta por arbitrio de los mismos
Jueces, de las personas, causas y sus cualidades, como también de cualquier que
sea circunstancia, y que castigan finalmente a todos que hayan sido culpables
como Nos hemos decretado y sancionado.
7. Además para proveer y
precaver por la gravedad de este brutal, cruel, inhumano, terrible, feroz,
horrible y monstruoso delito con penas y censuras espirituales para todos y
cada una de las personas de cualquier estado, grado, Orden o condición, tanto
laicos como Clérigos, Seculares y de cualquier Orden religiosa, también para
mujeres, seglares o profesas en cualquier Orden religiosa, las cuales personas,
como actores principales, o cómplices, a sabiendas hayan dado ayuda, consejo,
favor, pócima, o hayan dado a sabiendas cualquier medicamento del género
susodicho, aún escribiendo cartas privadas (hoy por teléfono, internet,
televisión, radio o por sufragio), o dado recibos (verbigracia cheques de banco
o tarjetas de crédito) o con palabras o señales hayan ayudado o aconsejado para
cometer tal fechoría, además de las susodichas penas, declaramos que son
"ipso facto" (latae sententiae) excomulgadas. (Actualmente según
Canon 1398, son excomulgadas personas que cometen el aborto y sus cómplices, si
realmente el aborto ha sido provocado. Además, hereges que niegan el quinto
mandamiento de no matar y las personas que niegan la infalibidad Papal en fe,
costumbres y moral como ha sido definido por el Concilio Vaticano I son
excomulgadas por el Canon 1364).
8 .....
9. Decretamos que para todo y
cada uno de lo premiso y antedicho es anulada, y casada la facultad y autoridad
de juzgar e interpretar de otro modo o manera a todos y cualquiera de los
Jueces ordinarios o delegados, aún para los Auditores de las causas del Palacio
Apostólico, y a Cardenales de la Santa Romana Iglesia, en cualquier causa o
instancia, y se debe juzgar y sentenciar que es nulo, vano e inválido,
cualquier atentado contra susodicho por cualquier autoridad a sabiendas o por
ignorancia.
10...
11 …
12. A ningún hombre es lícito
infringir o con audacia temeraria oponerse a esta página de Nuestra aprobación, innovación,
sanción, estatuto, derogación de las voluntades y decretos. Si alguien
presumiera hacer este atentado debe saber que incurría en la indignación de
Dios Omnipotente y de los Bienaventurados Apóstoles Pedro y Pablo.
Dado en Roma en el Monte
Quirinal en el Año de Encarnación del Señor 1588, El 29 de Noviembre, IV año de
Nuestro Pontificado.
Traducción por Pbro. Antonio
Canuto Trimakas.
P o s t d a t a Traducción de
la Constitución Apostólica "Effraenatam" al español del original en
latín tiene frases en latín y comentarios parentéticos. El 23 de julio de 2000.
Uma Bênção e uma Maldição
(Concluindo)
“Deus disse aos judeus dos
tempos antigos e parece dizê-lo aos casados no princípio da sua vida conjugal:
'Eis aqui, ponho Eu hoje diante dos vossos olhos a bênção e a maldição: a
bênção, se vós obedecerdes aos Mandamentos do Senhor, vosso Deus, que Eu hoje
vos prescrevo: a maldição se não obedecerdes aos Mandamentos do Senhor, vosso
Deus, mas vos apartardes do caminho que Eu hoje vos mostro' (Deut. 11,
26-28). Se eles querem usar seus direitos conjugais, Deus lhes oferece a
inapreciável bênção de filhos bons e sadios que lhes serão a alegria, o
consolo, e o orgulho e que cimentarão mais e mais o seu amor conjugal,
representando os seus melhores e mais preciosos frutos. Caso, porém, recusem
esta bênção, Deus os ameaça com a maldição: a maldição da infelicidade e da
doença; a maldição do infortúnio e da pobreza; a maldição do afastamento mútuo
e da desgraça doméstica; a maldição da tibieza na Fé e da recepção sacrílega
dos Sacramentos; a maldição, muitas vezes, da completa apostasia da Igreja e do
absoluto abandono de Deus...
O Crime dos Crimes
O filho abortado se torna um tormento para a mãe
O mais terrível dos crimes
cometido por pessoas casadas, é o aborto, pelo qual assassinam voluntariamente,
um filho ainda não nascido... É isto um assassinato da pior espécie...
Neste particular, encontraremos às vezes certos tipos monstruosos de mães ou
sogras, que não satisfeitas com a terrível responsabilidade dos seus pecados
pessoais, ainda aconselham e instruem suas próprias filhas ou noras, a respeito
da ímpia restrição da família, não só por via da limitação dos nascimentos,
como ainda pelo aborto. Que tremendo fardo de pecados terão, quando
comparecerem perante o Tribunal de Deus.
Se, num acesso de ira, tomassem
dum machado e o fizessem descer sobre a cabeça dum filhinho inocente de dois ou
três anos, dividindo-o em duas partes, da cabeça aos pés, seria isto
certamente, um crime bárbaro; porém, não seria tão bárbaro quanto o assassinato
de uma criança ainda não nascida. A alma da criança de poucos anos, assim que se
separa do corpo, levanta vôo para Deus, para vê-lO face a face em indescritível
alegria; porém, a alma da criança, ainda não nascida, morta antes de ter
recebido o santo Batismo, fica para sempre privada da Visão Beatífica, devido à
crueldade de sua mãe ou de seu pai que, por vontade expressa de Deus lhe deviam
ter sido os anjos de guarda sobre a terra.
O aborto é um dos grandes
pecados que clamam ao Céu, vingança, à semelhante ou talvez mais ainda do que o
crime de Caim, que matou brutal e traiçoeiramente seu irmão Abel. E como
Caim com seu assassinato horrendo não extinguiu apenas a vida de Abel, mas
indiretamente, as vidas de todos aqueles que haviam de descender de Abel, se
este tivesse vivido: da mesma forma os causadores do aborto são responsáveis
pela perda, não de uma vida apenas, mas sim, pela perda de todos os
descendentes de quem a vítima seria pai ou mãe, se o crime não interviesse.
E como Caim carregava o sinal da maldição de Deus durante a sua vida, e
vagueava sem destino e sem descanso pelo mundo, assim, o réu do aborto é, geralmente,
perseguido e importunado pelo espectro do assassinato, em todo o curso da sua
existência.
… Faraó do Egito ordenou que
todos os meninos de descendência judaica fossem mortos pelas parteiras egípcias
que atendiam às parturientes; Herodes mandou vitimar todos os meninos até a
idade de dois anos em Belém e na vizinhança, na sua perseguição contra o menino
Jesus; são eles, dois tipos históricos de indizível atrocidade: entretanto, as
crianças judaicas tão barbaramente assassinadas, tinham ocasião da circuncisão,
e com esta, a da sua salvação; e o sangue de Jesus, em adição à circuncisão,
serviu às crianças de Belém, de modo especial, para a glória eterna; as pobres
vítimas do aborto, porém, não tem esperança de ir ao Céu...
Em
virtude da hediondez deste pecado a Igreja pune os culpados com excomunhão da
sua grei, e reserva o poder de absolvê-los desta censura
eclesiástica ao Bispo em pessoa ou a um Sacerdote, delegado para este fim. Não
há diferença alguma se o aborto é provocado cedo ou tarde, durante o período da
gestação, seja, no 7º ou 8º mês ou logo nos primeiros dias depois da concepção.
Assim que a mãe concebe, uma nova vida humana está presente. O princípio desta
vida é a alma imortal da criança. Isto é evidente; porque se a criança não é
perturbada no desenvolvimento natural, o mesmo princípio da vida que nela está
no começo, nela estará até o nascimento e durante toda a vida. Jamais é
substituído por outro princípio vital. Fato por todos admitido. Se há alguma
substituição, quando se realiza então? A mesma alma, pois, que pensa e quer
no homem e na mulher, está latente, com toda a sua essência e poderes, no
embrião, tenha este a existência, de apenas um instante ou de um dia. Expeli-lo
injustificavelmente, do útero, não é outra coisa senão um brutal assassinato.
Só Deus tem o poder de separar a alma do corpo humano” (Fulgence Meyer,
O.F.M., “Plain Talks on Marriage – Palavras Abertas sobre o Matrimônio”, Cap.
V, 2ª Parte, p. 62.94-98; Traduzido por F. B. K.; 5ª Edição, Editora Mensageiro
da Fé Ltda, Salvador, 1962).
Obs: Acessar o ensaio completo "Aborto: O Maior Genocídio da História da Humanidade", através do link "Meus Documentos".
2 comentários:
Parabéns mesmo por estas postagens. Que Deus, Nosso Senhor, o recompense.Gostei muito desta página. Espero que você continue publicando artigos desta natureza.
Mia uma vez repito: PARABÉNS!
Agradeçamos a Deus por tudo.
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