Blog Católico, para os Católicos

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"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

domingo, 17 de janeiro de 2016

1585 ANOS DA PROCLAMAÇÃO DO DOGMA DA MATERNIDADE DIVINA DE MARIA.



O ano de 2016 será de 
grandes celebrações marianas pelo mundo inteiro.

Talvez passe despercebido, mas 2016 será de grandes celebrações marianas pelo mundo inteiro. Começamos a elencar com os 1585 anos da proclamação do Dogma da Maternidade divina de Maria.

Foi exatamente durante o ano de 431, no Concílio Ecumênico de Éfeso, que se chegou a definição dogmática que em Jesus Cristo não existe uma só natureza na sua concepção no ventre da Virgem Maria. No seu seio, se uniu a Segunda Pessoa da Santíssima Trindade, isto é o Filho de Deus que é divino, com a humanidade, dando “origem” a uma só pessoa. Em Jesus Cristo não existe divisão ou diminuição das naturezas humano e divina, Ele é único. Tudo acontece com a colaboração de Maria de Nazaré, a Cheia de Graça que se torna, Serva e Mãe por toda a vida.

O Concilio de Éfeso, sob a orientação de Cirilo de Alexandria, no ano de 431, se reúne com os Padres conciliares para defender a fé católica contra as opiniões deformadas de Nestório. Este afirmava que Maria não devia ser chamada Mãe de Cristo homem e não deveria ser chamada de Mãe de Deus. Para ele, Jesus como ser humano na Concepção e no seu Nascimento, na Adolescência se tornou Deus depois do seu Batismo. Tal tese fragilizava toda a fé cristã transmitida pelas Escrituras e pela Tradição. O vínculo humano de Jesus Cristo é indissolúvel com a Virgem nazarena. Com Ela, por Ela toda a humanidade é resgatada, concedendo a Maria o título de Nova Eva.

Junta-se a tão alta comemoração os seguintes eventos marianos:

140 Anos das aparições de Pellevoisin;
140 Anos da aprovação do «Ofício da Imaculada Conceição» pelo Papa Pio IX;
145 Anos das aparições de Pontmain;
170 Anos das aparições de Nosso Senhor a Ir. Justina, irmã de Caridade de S. Vicente de Paulo, ao qual promove o «Escapulário da Paixão»;
170 Anos das aparições de La Salette;
300 Anos da morte de São Luís de Monfort, grande apóstolo mariano;
485 Anos das aparições de Guadalupe;
785 Anos do nascimento de Santo Antônio de Pádua, grande defensor da «Assunção de Maria»;
890 Anos da morte do monge beneditino, Eadmero de Cantuária, autor do primeiro «Tratado sobre a Imaculada Conceição».

Outrora existia a festa da Maternidade Divina de Maria, a 11 de Outubro, instituída pelo Papa Pio XI e que foi supressa com a reforma litúrgica do Concilio Vaticano II, ficando tal festividade no dia 19 de Janeiro. Mas a festa de 19 de Janeiro é antiquíssima onde, já no século VI se fazia a comemoração deste privilégio mariano.

Que este ano de 2016, proclamado como ano extraordinário da Misericórdia, possamos ver o quanto Deus operou em Maria e que, por consequência ainda opera em nós. Que os filhos e filhas da Igreja ajam com mais misericórdia e perdão ao filhos e filhas, dentro e fora dela tão necessitados. A esmola externa não supre a esmola que devemos sempre dar no interno da Igreja, pois a esmola externa pode ser um paliativo, uma mascara, enquanto a verdadeira misericórdia está dentro dos claustros da Igreja.


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Dom Rafael Maria, osb é Doutor em “Mariologia” pela Pontifícia Faculdade Teológica Marianum-Roma e Postulação para Causa dos Santos, pela Congregação da Causa dos Santos – Cidade do Vaticano. Leciona um «Curso de Mariologia» via internet, cf. www.cursoscatolicos.com.br


Por Dom Rafael Maria, osb.


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