Blog Católico, para os Católicos

BLOG CATÓLICO, PARA OS CATÓLICOS.

"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

sábado, 11 de janeiro de 2020

O “SYLLABUS”: A Sua História e o Seu Valor.



O


SYLLABUS”


A Sua História

e o Seu Valor


Pelo Padre

Augusto Estanislau Aureli

D. C. D. G.


Edição Dedicada à Memória
de D. Frei Vital de Oliveira
Bispo de Olinda

ao comemorar-se, o
1º centenário do seu nascimento,
em 27 de Novembro de 1944.






Edição Dedicada à Memória

do Grande Brasileiro

D. Frei Vital Maria Gonçalves de Oliveira

Digníssimo Bispo de Olinda

ao Comemorar-se o

Primeiro Centenário do seu Nascimento

em 27 de Novembro de 1944





* Secretariado Nacional de Defesa da Fé.
* Confederação Brasileira das Congregações Marianas.
* A Cruz.



Introdução

O ano de 1864 fora tempestuoso para a Barca de São Pedro.

Invadido o território pontifício pelas tropas piemontesas, um tratado entre a França e a Itália abandonava praticamente o Papa às mãos de seus inimigos. Pouco antes (1863) um novo Ario se levantara na pessoa do autor da Vida de Jesus – RENAN. E entre os mesmos fiéis católicos reinava a divisão e a confusão, principalmente acerca da famosa questão das “liberdades modernas”.

Integridade territorial, integridade doutrinária, integridade de ação e de união – tudo parecia ameaçado no pontificado de Pio IX.

Já Gregório XVI, em 1832, na Encíclica Mirari vos, fulminando o indiferentismo de Lamenaís e o próprio Pio IX, em numerosas ocasiões, revelaram sua angústia e mesmo sua reprovação ante as opiniões atrevidas.

Soara o minuto do protesto solene e da condenação global.

Entre a gloriosa definição da Imaculada Conceição e o Concílio Vaticano, nas vizinhanças da derrota de Castelfidardo se situa esse gesto desassombrado do Magistério pontifício.

Preparado por doze anos de estudos prévios (1852-1864), precedido pela Encíclica Quanta cura, vinha à luz, a 8 de Dezembro o Syllabus ou Catálogo dos Erros modernos.

Com voz veemente e abalada de emoção, Pio IX, cônscio de sua imorredoura autoridade, reprova, proscreve e condena 80 proposições em que se expressam os aludidos erros. Foi a mais vasta síntese de aberrações doutrinárias que jamais a Santa Sé nem Concílio algum anatematizou.

A repercussão foi extensa e agitada: o Syllabus, jnto com a Encíclica Quanta cura, foi comparado à Bula Unam Sanctam de Bonifácio VIII, sobre os dois poderes, e à Unigenitus, de Clemente XI, contra o jansenismo.

Os inimigos da Igreja viram no duplo documento “um supremo desafio lançado ao mundo moderno pelo Papado agonizante”.

Se os católicos em globo, como era natural, se submeteram, não faltou contudo certa emoção entre os católicos liberais; estes amavam e defendiam, além do justo, as liberdades reclamadas pelas correntes políticas então dominantes.

Dupanloup, Bispo de Orleans, retomando uma expressão dos escritores jesuítas da Civilità Cattolica, distinguia entre tese e hipótese, mostrando que o Papa indicava o ideal da sociedade cristã, sem proibir totalmente aos fiéis a cooperação na sociedade política, tal como então vigorava na Europa.

Recolocando as preposições no seu contexto (pois eram extraídas de documentos muito variados), punha de manifesto o sentido exato de cada uma delas.

O Papa e 360 Bispos felicitaram Dupanloup. Todavia, não cessou nem a murmuração por parte dos inimigos, nem a severidade de juízo de alguns extremados.

O Governo de Napoleão III sentiu-se visado e por meio de uma circular do Ministro guarda-sigilos, Julio Barroche, advertia os Bispos a 1º de janeiro de 1865, e logo em seguida a 5 de janeiro publicava um decreto, dando o placet à parte da Encíclica, que promulgava um jubileu e negando publicação ao restante e ao Syllabus, por serem “atos contrários aos princípios sobre que repousa a constituição do Império”.

Já então os governos liberais usavam processos autoritários, ao mesmo em se tratando da Igreja.

Quase unânime foi a reação do Episcopado francês: 75 cartas de protesto chegaram ao ministério. Em sinal de vindita, o Cardeal Matheu, Arcebispo de Besançon e Mons. de Dreux-Brésé, Bispo de Moulins, foram citados ao tribunal. Uma testemunha ocular conta este último, recebendo a intimação ministerial, diante de numerosa assistência, queimou-a e dispersou as cinzas daquele documento de abuso de poder.

Valiam a pena de uma citação as cartas de vários Prelados, apostolicamente corajosas.

Eu sou Bispo, dizia por exemplo o Cardeal Gousset, Arcebispo de Reims, e o governo não pode me impôr silêncio, quando meu dever é falar”.

E o Arcebispo de Cambrai: “Hoje cada qual tem liberdade, tanto quanto deseja e sempre que quiser, de negar o mesmo Deus e de fazer propaganda atéia em escritos a que dá a publicidade que bem entende.

É demais reclamar a mesma latitude para o ensino católico?”

E o Bispo de Nimes: “Os ensinos que eles (os dois Documentos Pontifícios) contém sob forma de condenação dogmática, são aceitos pela Igreja inteira e nela fazem lei; nem a circular de V. Excia., nem a decisão do Conselho de Estado poderá subtrair os católicos de França à obrigação de se submeter”.

Venturosamente os desapaixonados souberam aproveitar-se de modo superior da parte positiva da Encíclica e do Syllabus.

ALBERTO DE MUN confessou que a sua Oeuvre des Cercles estava para o Syllabus como o produto para o princípio, o efeito para a causa, o filho para a sua mãe.

O conteúdo doutrinário das 80 proposições vem assinalado pelos subtítulos bem significativos: panteísmo, naturalismo e racionalismo absoluto; racionalismo moderado; indiferentismo e latitudinarismo; socialismo, comunismo, sociedades clandestinas, sociedades bíblicas e sociedades clérico-liberais; erros sobre a Igreja e seus direitos; erros sobre o Estado e suas relações com a Igreja; erros de moral; erros sobre o Matrimônio; erros sobre o poder temporal dos Papas; erros do liberalismo.

Com nome abreviado tais erros, de índole dogmática, filosófica, política, e social, se poderiam intitular laicismo ou separatismo.

A essência desse separatismo liberal consiste em negar ou desprezar a autoridade, de modo especial a autoridade religiosa.

No campo das ideias, no terreno dos costumes, nos reinos da ciência e da política, o liberalismo instala suas tendas, arvora seus princípios, mobiliza autores e academias. Nesse afã contagiante, filho de uma reação exagerada contra um regime secular, quase milenar, de primado da autoridade, os liberais avançaram até o altar.

Foi então que Pio IX julgou oportuno salvaguardar a verdade e as instituições católicas. A liberdade é um justo anseio; as liberdades reclamadas eram, em grande parte, de boa lei.

Não, porém, a liberdade por sistema, a liberdade contra a ordem e a autoridade, a liberdade contra a harmonia social. Eis o que o Sumo Pontificado não podia endossar.

Quanto à qualificação das proposições, é certo que não são todas elas condenadas, reprovadas ou proscritas no mesmo grau.

Já se discutiu sobre o caráter definitório do Syllabus. Breve, porém, ficou evidente mesmo à luz dos Documentos da Santa Sé, que não se tratava de uma definição ex cathedra.

Nem a coleção como tal, nem a Encíclica Quanta cura pretendiam a esse grau supremo de infalibilidade. As coleções de teses condenadas, exceto declaração expressa, guardam o sentido e o grau de censura que trouxeram do contexto original. Em carta ao Episcopado da Igreja ecumênica, o Secretário de Estado, Cardeal ANTONELLI, enviando o Syllabus declarava que “com isso queria Sua Santidade, tivessem os antístites debaixo dos olhos todos os erros e doutrinas perniciosas por ele condenadas e proscritas… se acaso não tivessem chegado todos os atos pontifícios às mãos de cada um dos Prelados”.

Tanto mais inúteis foram os protestos: o Syllabus codificava condenações anteriores; mesmo suprimindo o catálogo, as 80 condenações continuariam de pé.

Se cada uma delas por si só não constitui uma heresia, não há dúvida de que o espírito liberal, manifestado em algumas delas bastaria para fazer do liberalismo uma heresia bem caracterizada.

Desapareceu o liberalismo?

Não. Muitas das proposições do Syllabus teriam ainda hoje a subscrevê-las políticos e pensadores de várias correntes.

Mudou feição, mas não de essência o liberalismo.

Ele se prolongou no Modernismo, hoje em declínio.

Ele subsiste no indiferentismo, teórico e prático.

Ele impregna, sobretudo, grandes correntes sociais: o liberalismo político-religioso e o liberalismo econômico que, atenuados embora, comandam as constituições e os regimes de vários países da terra; o liberalismo totalitário nas suas duas feições, nacionalista e comunista.

Os dois últimos, totalitarismo nacionalista e comunismo, por mais que se combatam, por mais que tenham brotado de ideologias de violência, são irmãos gêmeos.

Pois coincidem ambos no supremo princípio liberal, que é a rejeição da autoridade moral na vida humana, social, intelectual, política e econômica.1

Entre o liberalismo do século 19 e o totalitarismo do século 20, não há somente sequência no tempo, nem apenas reação contra um exagero, há a filiação lógica entre um princípio e as suas consequências.

O Syllabus não podia ficar solitário.

Acompanhando o envolver das ideologias, heréticas ou errôneas que dele se foram gerando, novos Documentos Pontifícios vieram no decorrer dos últimos 80 anos premunir os fiéis contra os seus epígonos e disfarces: socialismo e comunismo, modernismo, democratismo exagerado (Sillon), racismo, facismo anti-religioso, etc.

Leão XIII, Pio X, Pio XI ecoaram fielmente a voz de seu venerando predecessor.2




O SYLLABUS

A SUA HISTÓRIA E O SEU VALOR


CAPÍTULO PRIMEIRO

O que é o Syllabus?”

Fala-se muito no “Syllabus”, mas infelizmente não são muitos os que têm uma ideia justa do que ele é, e ainda em menor número são os que lhe conhecem o valor, o alcance e a importância. Para que o leitor tenha diante dos olhos o assunto de que vamos tratar, lhe apresentamos desde já a definição do “Syllabus”, a qual ficará demonstrada pelas coisas que em seguida diremos.

O que é pois o “Syllabus”?É um documento doutrinal, contendo os erros principais da nossa época, proposto pelo Sumo Pontífice Pio IX a toda a Igreja, para que sirva de norma e direção nas questões religiosas que se agitam na sociedade.

O que é que deu origem ao “Syllabus”? Qual é o seu fim? – Declarada a origem do “Syllabus”, será fácil reconhecer o seu fim, o qual. Aliás, já aparece manifesto na definição que acabamos de dar.

Deu origem ao “Syllabus”, o aparecimento e a divulgação de muitos e gravíssimos erros, que, espalhando-se no meio do povo católico debaixo dos especiosos rótulos da ciência, da civilização, do progresso, abalavam a fé, destruíam as bases do direito e da moral, e solapavam a sociedade, ameaçando quebrar os laços que a ligam ao Catolicismo, e deste modo pondo em perigo a sua unidade e prosperidade e o seu progresso verdadeiro.

A história não menciona época alguma, em que a sociedade se visse invadida simultaneamente por um número tão grande de erros. Inventaram-se doutrinas e teorias as mais extravagantes, fizeram-se reviver os erros antigos revestidos de novas e sedutoras formas, deu-se o nome de ciência aos sistemas, os mais absurdos e o de progresso a teorias que ocultavam em seu bojão o gérmen da mais aviltante retrogradação. Não há ordem de coisas contra a qual não se tenham levantado doutrinas subversivas. Atacou-se a razão, a ciência, o ensino, a moral, o direito, a propriedade, a família, a sociedade. Combateu-se a Igreja na sua fé, nas suas leis, nos seus Sacramentos, nas suas Instituições, nos seus Ministros. Ao ler o “Syllabus”, fica-se horrorizado, vendo o número e a enormidade dos erros que o Chefe Supremo da Igreja teve de denunciar ao mundo no breve curso de menos de vinte anos.3

Todos esses erros, filhos do chamado filofismo do século dezoito e da Revolução Francesa, invadiram pouco a pouco, ora aberta, ora sorrateiramente, todos os países, todos os povos, todas as classes da sociedade. Pelo meado, porém, do século passado foram-se mostrando mais à descoberta, ameaçando ora numa parte, ora noutra, graves ruínas à fé, à moral, à sociedade. Dir-se-ia que tinham chegado os tristes tempos prenunciados por São Paulo, em que os homens, enfastiados das sãs doutrinas fechariam os ouvidos à verdade, para abraçarem as fábulas pregadas pelos falsos doutores, que lisonjeiam as paixões.4

Foi então que a divina Providência chamou para a Cadeira de São Pedro o intrépido Pontífice Pio IX, o Grande, destinado a opôr um dique poderoso à torrente invasora das más doutrinas. Os fatos aí estão, para nos dizer, com quanto zelo energia e eficácia o denodado Chefe da Igreja cumpriu a sua apostólica missão. Logo que subiu ao trono pontifical, profundamente comovido e magoado à vista da procelosa aluvião dos erros que com ruído cada vez mais medonho ameaçava a Igreja e a sociedade, levantou alto a sua voz autorizada; e já com cartas Encíclicas aos Bispos de todo o orbe católico, já em alocuções pronunciadas no Consistório perante os Cardeais, já em cartas dirigidas a Bispos particulares e até a Soberanos denunciou os erros e os condenou, patenteando ao mesmo tempo os terríveis males que eles causariam aos povos e à sociedade, si não fossem logo reprimidos.

Mas ouçamos o mesmo Pontífice, que fala deste seu trabalho apostólico na Encíclica Quanta cura, que mandou a todos os Bispos do mundo, juntamente com o “Syllabus”. Queremos que o próprio Pio IX nos declare, o que o moveu a falar por meio desses documentos pontifícios, também para que alguém não pense que nós carregamos demais as tintas, ao esboçar que fizemos, ainda que ligeiramente, as sombras que dão um aspecto lúgubre e triste ao quadro do século passado, que quer ser chamado o século das luzes.

Nós, diz o Sumo Pontífice dirigindo-se aos Bispos, mal que, por ocultos desígnios da divina Providência, fomos sublimado a esta Cadeira de São Pedro, ao contemplarmos, com funda mágoa de nosso coração, a medonha procela levantada por tantas e tão errôneas opiniões, à vista dos prejuízos gravíssimos e nunca assaz deplorados, que de tamanha torrente de erros vão recaindo sobre o povo cristão; em razão do encargo do nosso Ministério Apostólico, erguemos a nossa voz, e pela publicação de várias cartas Encíclicas, por Alocuções pronunciadas em Consistório, bem como em outras Letras Apostólicas, condenamos os principais erros que ora correm e despertamos a vossa exímia vigilância episcopal; e a todos os filhos da Igreja Católica, aos quais trazemos muito dentro no coração, uma e muitas vezes advertimos e exortamos a que aborrecessem esses erros e trabalhassem por se furtar ao contágio de peste assim funesta. Em modo especial na primeira Nossa Carta Encíclica, que vos escrevemos aos 9 dias de Novembro de 1846, e em duas Alocuções que nós pronunciamos no Consistório de 9 de Dezembro de 1854 e de 9 de Junho de 1862, condenamos as monstruosas enormidades de opiniões, que neste século mais que nunca assoberbam a sociedade, com grandíssimo dano das almas e prejuízo para a mesma sociedade civil; pois não somente elas vão de encontro à Igreja Católica e à sua doutrina salutar, bem como a seus direitos, merecedores do maior acatamento; se não que se opõem grandemente à lei natural e sempiterna pelo mesmo Deus gravada no coração de todos os homens, e à reta razão, e deles é que emanam quase todos os demais erros”.

Desses Atos Pontifícios, em que Pio IX desde o primeiro ano de seu glorioso pontificado, foi sucessivamente condenando os erros do tempo, tirou-se e formou-se, por ordem do mesmo Papa, o “Syllabus”, o qual não é outra coisa, senão um resumo ou extrato autêntico daqueles Atos.5 Portanto, o “Syllabus”, não contêm erros ou condenações novas, mas nele os erros já condenados são propostos em uma forma breve e autêntica e mais oportuna para o conhecimento de todos e para a prática.

Antes da publicação do “Syllabus”, a condenação daqueles erros se achava espalhada em muitos documentos publicados em diferentes épocas e que não eram conhecidas por todos. Entretanto, as más doutrinas continuavam a espalhar-se e a penetrar em todas as camadas da sociedade, produzindo: deploráveis estragos. Pio IX, pois, a fim de tornar mais universal e mais eficaz o conhecimento do juízo que sobre cada uma delas tinha proferido, durante muitos anos, em vários Atos Pontifícios, mandou fazer destes uma como recapitulação e resumo, reduzindo a breves fórmulas os erros reprovados e condenados. Esta recapitulação, formulada em 80 proposições, distintas e ordenadas por matérias, com a indicação dos documentos, dos quais cada proposição fora tirada, foi apresentada a Pio IX, que, depois de tê-la sujeitado a longo e maduro exame, aprovou-a, debaixo da denominação de “Syllabus”, dando-lhe este título: – “Syllabus” contendo os principais erros do nosso tempo, condenados nas Alocuções Consistotiais, Encíclicas e outras Letras Apostólicas de Nosso Santíssimo Padre, o Papa Pio IX.

Deu então ordem ao Cardeal Antonelli, seu Secretário de Estado, que em seu nome o remetesse aos Bispos de todo o mundo, para que vissem no “Syllabus”, como de um lance de vista, todos os erros e as más doutrinas por ele proscritas e condenadas. Damos aqui na sua íntegra a Carta do Cardeal Antonelli aos Bispos, por ser ela de grande importância, para se conhecer a natureza do “Syllabus”, bem como o seu valor.

Ei-la:

Ilmo. e Revmo. Snr.

Nosso Senhor, o Santíssimo Padre Pio IX, Pontífice Máximo, sobremaneira solícito pela salvação das almas e pela pureza da doutrina, desde o princípio do seu pontificado, nunca cessou, com suas Encíclicas, Alocuções pronunciadas no Consistório e com outros Atos Apostólicos publicados pela imprensa, de proscrever e condenar os erros principais e as falsas doutrinas, sobretudo destes nossos tristíssimos tempos. Como, porém, pode acontecer, que nem todos estes Atos Pontifícios chegassem ao conhecimento de todos os Bispos, por isto quis o Sumo Pontífice que se fizesse um “Syllabus” dos mesmos erros e que este fosse enviado a todos os Bispos do orbe católico, para que eles pudessem ter diante dos olhos os erros e as doutrinas perniciosas que foram por ele proscritas e condenadas.

A mim, pois, deu ordem de remeter a V. S. Ilma. e Revma. esse “Syllabus”, impresso na mesma ocasião e no mesmo tempo, em que o Sumo Pontífice, pela extremosa solicitude que tem da incolumidade e do bem da Igreja Católica e de todo o rebanho que pelo Senhor lhe foi confiado, julgou dever escrever outra Carta Encíclica a todos os Bispos católicos.6 Assim pois, em cumprimento das ordens do mesmo Pontífice, com a prontidão e veneração que devo, remeto a V. S. Ilma. e Revma. o dito “Syllabus”, juntamente, com essa Carta. E enquanto folgo de atestar e confirmar os meus sentimentos de veneração para com V. S. Ilma. e Revma. peço a Deus todo poderoso lhe conceda toda sorte de bens e felicidades.

De V. S. Ilma. e Revma.

Servo humilde e dedicado

J. CARDEAL ANTONELLI

Roma, 8 de Dezembro de 1864.

Esta carta de suprema autoridade, escrita por ordem e em nome do Papa, explica admiravelmente o que é o “Syllabus”. Pois por ela se tornam patentes as coisas seguintes:

O “Syllabus” é o resumo ou recapitulação dos erros principais dos nossos tempos, condenados por Pio IX em documentos públicos, Cartas Encíclicas, Alocuções Consistoriais, etc.

2º O resumo dos erros condenados, isto é, o “Syllabus”, foi feito por ordem e debaixo das vistas de Pio IX, e por ele aprovado, como contendo fielmente os erros por ele condenados.

3º Enfim, esse resumo, ou “Syllabus”, foi por ordem e em nome do Santo Padre mandado aos Bispos de todo o orbe católico, que são os doutores e pastores dos fiéis, para que conhecessem clara e autenticamente quais são os erros e as doutrinas modernas condenadas pela Santa Sé, e sobre as quais devem prevenir as suas ovelhas.

É pois manifesto, como no princípio dissemos, que o “Syllabus” é um documento doutrinal, contendo os erros principais da nossa época, proposto pelo Sumo Pontífice Pio IX a toda a Igreja, para que sirva de norma e direção nas questões religiosas que se agitam na sociedade.

Conhecido o que é o “Syllabus”, resta examinar mais acuradamente, qual é o seu valor e a sua autoridade e qual, por conseguinte, a obrigação dos fiéis de aceitá-lo e conformar-se com ele. Mas antes disto, é necessário dizer alguma coisa sobre a história do “Syllabus”, pois isto nos servirá grandemente para conhecermos melhor o que ele é, e nos há de abrir e aplanar o caminho para a demonstração do seu valor.


CAPÍTULO SEGUNDO

HISTÓRIA DO “SYLLABUS”

A melhor apologia do “Syllabus” é a sua história. Vamos, pois, resumi-la. Nós o faremos apoiados em documentos de autenticidade irrefragáveis, todos publicados pela imprensa. Seremos breves, tocando apenas as datas e os fatos principais das fases por que passou o “Syllabus”, antes e depois da sua publicação.

§ I

ELABORAÇÃO E COMPILAÇÃO
DO “SYLLABUS”

O “Syllabus” foi enviado aos Bispos do orbe católico em Dezembro de 1864. Mas já faziam muitos anos, que a sua compilação preocupava o espírito do zeloso Pontífice Pio IX. Desde o princípio do ano de 1852 tinha ele mandado fazer estudos especiais sobre o assunto, encarregando da direção dos trabalhos o Eminentíssimo Cardeal Fornari, que então ocupava o cargo de Presidente da Pontifícia Congregação dos Estudos.7 Longos e aturados foram estes trabalhos, continuados com afinco e ardor sempre crescente nos doze anos que passaram até a publicação do seu último resultado. Recordando esses prolongados estudos, nos quais tomaram parte homens eminentes em virtude e saber, hão de ficar satisfeitos e consolados os católicos dóceis aos ensinos da Santa Sé, vendo o extremo cuidado com que procede a Igreja no ensino e direção de suas ovelhas; ao passo que hão de ficar confundidos e envergonhados, aqueles que, ou por prejuízos mal fundados, ou por indesculpável credulidade, se deixaram levar a censurar e deprimir o “Syllabus”, como obra lançada ao público sem estudo e consideração.

Mas vamos à história.

A fim de se coligirem e prepararem os materiais para os estudos que se haviam de fazer, quis o Sumo Pontífice, que fossem consultados e ouvidos não só Cardeais, Bispos e outros eclesiásticos, doutores em ciências teológicas e canônicas, mas também, seculares versados nas ciências jurídicas, políticas e sociais, e até os publicistas de maior nomeada. Entre estes foram contemplados o conde Avogadro dela Motta e Luiz Veuillot.

O conde Avogadro dela Motta foi um dos mais célebres estadistas do Piemonte, no reinado de Carlos Alberto, e escritor de obras jurídicas de grande monta. Prima entre elas a que se intitula: – A teoria do casamento –, em quatro volumes, obra talvez a mais distinta, quer pela riqueza dos documentos entre todas as que foram publicadas em nossos dias sobre este assunto.

Luiz Veuillot é bastante conhecido em toda parte pela sua erudição e ilustração, e sobretudo, pela sua firmeza nos princípios católicos e pelo seu zelo e vigor em combater as doutrinas contrárias ao espírito da Igreja, debaixo de qualquer forma que elas se apresentassem. Damos em nota a carta que o Cardeal Fornari lhe escreveu, porque nela aparece a sabedoria e prudência com que procedia a Santa Sé nestes estudos.8

O Cardeal enviou a todas as pessoas escolhidas uma circular, na qual manifestava o pensamento do Papa e as convidava a fornecer todas as indicações que julgassem úteis para o fim que se tinha em vista. E para que estas primeiras indicações fossem mais úteis para os estudos posteriores, transmitia também a cada uma um elenco dos pontos que haviam de seguir na indicação dos erros e nas observações que tivessem de fazer.

Tendo o Cardeal recebido as respostas dos Bispos e das outras pessoas consultadas, redigiu em catálogo todas as proposições ou erros apontados como dignos de serem condenados, e para facilitar o estudo e o exame dos mesmos, dividiu-os em 28 grupos. Estas proposições, com todas as observações feitas por todas as pessoas consultadas, foram distribuídas aos membros das Congregações Romanas, as quais como é sabido, são compostas de pessoas escolhidas entre as mais eminentes em ciência do Clero secular e regular.

Em 1854 aos membros dessas Congregações foi incorporada uma distintíssima Comissão de teólogos, a mesma que tinha sido criada para fazer os estudos preparatórios para a definição do Dogma da Imaculada Conceição de Maria Santíssima. Pois, proclamado solenemente este dogma no dia 8 de Dezembro desse ano, o Santo Padre não quis que a Comissão fosse dissolvida, mas ordenou que passasse a ocupar-se ela também do exame encetado sobre os erros dos nossos tempos.

Os trabalhos de todos estes teólogos eram discutidos em Congregações gerais, e depois de aprovados e convenientemente formulados, entregues ao Sumo Pontífice. Pio IX servia-se deles também na elaboração de outros Atos Apostólicos nos quais ia condenando sucessivamente os erros que careciam de mais pronto remédio.

Em 1860 Pio IX mandou imprimir uma lista de 75 Proposições, contendo os erros principais da nossa época, divididos em onze grupos. Ao mesmo tempo nomeou, para examiná-los, uma nova Comissão composta de três teólogos, sendo um deles Prelado de Sua Santidade, outro Religioso da Ordem de S. Domingos, o terceiro da Companhia de Jesus.9 Esta Comissão era presidida pelo eruditíssimo Cardeal Propero Caterini, Prefeito da Congregação do Concílio, tendo por Secretário o então Monsenhor Ludovico Jacobini, mais tarde Cardeal e Secretário de Estado de Sua Santidade.

As proposições sobreditas, depois de discutidas pela Comissão em várias reuniões, foram retocadas e, assim modificadas, o Cardeal Caterini as mandou aos teólogos de várias Congregações, sob este título “Syllabus” de proposições, (Syllabus propositionum), ordenando que cada um desse, sobre elas, o seu voto fundamentedo.

Sendo recolhidos os votos dos teólogos, o Santo Padre aumentou o número dos membros da Comissão, escolhendo-os entre todas as classes eclesiásticas, Bispos, Monsenhores, cônegos e religiosos das Ordens dos Beneditinos, Dominicanos e Jesuítas. A cada membro desta Comissão o Cardeal Caterini a 2 de Agosto do mesmo ano de 1861, enviou, em nome de Sua Santidade, as mesmas proposições, já com este título mais explícito: Syllabus de proposições, nas quais se contêm os principais erros dos nossos tempos. – Às proposições do “Syllabus” juntava também alguns dos votos dados pelos teólogos, e ordenava que tornassem a examiná-los particularmente no tocante ao grau de condenação que a cada erro se devia infligir, a fim de ser discutido este ponto nas reuniões que seriam marcadas.

A Comissão se reuniu com efeito a 10 de Setembro, e continuou suas sessões, até ter passado novamente a exame todas as proposições, e determinado a censura teológica que cada uma merecia.

Nestas últimas sessões foram ainda apresentadas algumas dúvidas e observações sobre aluns pontos. Procedeu-se pois a novos estudos, os quais foram examinados e discutidos em outra série de reuniões que tiveram lugar em Novembro do mesmo ano. Nelas deu-se como que o último retoque à redação de todas e de cada uma das proposições, bem como da censura teológica que lhe convinha.

Esta longa série de estudos, sobre a condenação dos erros modernos, feitos pelas pessoas mais competentes, parece já mais que suficiente, para que a Santa Sé pudesse proceder a um ato definitivo. Contudo, Pio IX ainda não ficou satisfeito. Em 1862, achando-se em Roma mais de 300 Bispos, para assistirem à solene Canonização dos Mártires do Japão, quis o Sumo Pontífice que todos eles fossem consultados. Portanto, o Cardeal Caterini, Presidente da Comissão daqueles estudos, por ordem e em nome do Papa, remeteu a cada um dos Bispos, Arcebispos e Patriarcas presentes em Roma, o elenco das proposições com a censura que a cada uma tinha sido aplicada. Ao mesmo tempo lhes mandava, que feito sobre elas maduro exame, dessem o seu parecer sobre cada uma das proposições, e dissessem o que pensavam sobre a oportunidade da condenação, quer em geral, quer a respeito de cada proposição em particular; que acrescentassem também, si julgavam que outras proposições, além das indicadas deviam ser condenadas e com qual censura. Impunha-se a todos rigoroso silêncio; dava-se, porém, a cada um a faculdade de servir-se nesse exame de auxílio de um teólogo, que ficaria sujeito ao mesmo segredo; enfim, dentro de dois ou três meses, deviam mandar as suas respostas ao mesmo Cardeal.

Nas respostas os Bispos foram geralmente concordes em aprovar a condenação das proposições. Alguns fizeram observações sobre certos pontos acidentais. Estas observações não deixaram de ser atendidas e aproveitadas. Atesta-o, entre outros, o Cardeal de Canossa, Bispo de Verona, em uma carta que dirigiu ao jornal L’Unitá cattolica, de Turim, para refutar uma calúnia atirada pela imprensa liberal contra o “Syllabus”: – “Eu, diz o Cardeal, fiz somente duas ligeiras observações, que foram imediatamente admitidas. E digo isto não por vanglória, mas para mostrar, que não era por simples cerimônia, que a Santa Sé reclamava o auxílio dos outros”.

Todos estes estudos e trabalhos, feitos por mais de dez anos, por tantos teólogos e Bispos com o auxílio das Congregações Romanas, foram aproveitados para a última redação do “Syllabus” e para determinar a forma definitiva, que foi finalmente adotada por Pio IX e mandada a todos os Bispos do orbe católico. A coleção destes estudos, que forma um grande número de volumes, foi por ordem do mesmo Pio IX, transmitida à Congregação do Santo Ofício, em cujo arquivo se conserva, juntamente com tudo o mais que diz respeito ao “Syllabus”. Mas passemos enfim à última redação do mesmo.

Depois do parecer unânime dos 300 Bispos reunidos em Roma em 1862, ficou assentada a publicação das proposições condenadas. Então Pio IX nomeou uma Comissão especial de teólogos para compilar a redação definitiva.

A Comissão foi encarregada de examinar todas as proposições denunciadas desde o ano de 1852, com os votos e as observações feitas pelos doutores, teólogos e Bispos, e cotejá-las com as Letras Apostólicas e outros Atos pontifícios de Pio IX, nos quais havia condenados os erros dos nossos tempos. Trabalhou a Comissão em repetidas reuniões por mais de um ano, e enfim apresentou ao Sumo Pontífice um catálogo de 80 proposições, divididas em 10 capítulos, juntando a cada uma a indicação do documento pontifício em que a condenara. E são estas as proposições que compõem o “Syllabus”, adotado por Pio IX e mandado por sua ordem e em seu nome a todos os Bispos do orbe católico, no dia 8 de Dezembro do ano de 1864, com este título: “Syllabus”, contendo os principais erros do nosso tempo, condenados nas Alocuções Consistoriais, Encíclicas e outras Letras Apostólicas de Nosso Senhor, o Santíssimo Padre e Papa Pio IX.

Tal é em resumo a história da elaboração e compilação do “Syllabus”, conforme os documentos da maior autenticidade, que podem ser verificados e consultados por todos.

A esta simples exposição de fatos não julgamos necessário acrescentar comentários. Pois nos parece que por eles fica provado a toda evidência, que o “Syllabus” é o resultado de um estudo longo, acurado, profundo, consciencioso, feito pelas pessoas mais habilitadas e competentes, sobre os materiais e documentos que o assunto requeria.

§ II

PROMULGAÇÃO DO “SYLLABUS”

Acabada e aprovada a última redação do “Syllabus”, Pio IX fez ainda e mandou fazer orações para alcançar pelo favor de Deus o resultado que tinha em vista. Quis também colocá-lo debaixo da proteção de Maria Santíssima, escolhendo para a sua publicação o dia da festa da Imaculada Conceição.

Nesse mesmo tempo escreveu Pio IX a Encíclica Quanta cura, na qual condena outros erros que tem relação com algumas das proposições do “Syllabus” e da qual por isto mais adiante teremos de falar.

Estando assim tudo preparado, deu ordem ao Cardeal Antonelli, seu Secretário de Estado, que enviasse a todos os Bispos do orbe católico o “Syllabus”, juntamente, com a Encíclica Quanta cura. O Cardeal deu cumprimento à ordem do Sumo Pontífice, acompanhando a remessa dos dois Atos Pontifícios com uma carta, em data de 8 de Dezembro de 1864. Nesta carta, dando conta aos Bispos da ordem recebida do Papa, declara, entre outras coisas, que o Syllabus” é um resumo dos erros modernos, que o próprio Pontífice mandou extrair dos seus Atos, nos quais os condenara, e o mandava assim redigido a todos os Bispos do mundo, para que tivessem diante dos olhos os principais erros e doutrinas perniciosas por ele sucessivamente proscritas e condenadas.

Já temos dado o texto desta carta importantíssima.10

Pio IX, enviando o “Syllabus” aos Bispos, exercia o cargo, de que foi incumbido por Jesus Cristo, de ensinar aos povos, e preveni-los contra os erros e as falsas doutrinas: Pasce oves meas.11

Os fatos subsequentes vieram demonstrar, que bem-avisado andou o Papa, ou melhor, que foi providencialmente inspirado por Deus, dando em tempo tão oportuno ao mundo católico este código admirável dos erros modernos, que se chama “Syllabus”.

O aparecimento do “Syllabus” é um daqueles acontecimentos, que marcam uma época das mais salientes na história dos combates entre a Igreja e os inimigos da doutrina de Jesus Cristo. Mostra-o claramente a maneira com que foi ele acolhido, de um lado pelos Bispos de todo o mundo, de outro pelos ímpios de toda casta, bem como pela imprensa liberal e pelos governos que se regem pelos princípios das Sociedades modernas.

Os Bispos de todas as partes do mundo, logo que receberam o “Syllabus”, escreveram ao Papa, manifestando-lhe a sua satisfação e seu agradecimento por este Ato Pontifício, tão apropriado às necessidades do povo e da época. Reconhecem nele a palavra infalível do Sucessor de São Pedro, do Vigário de Jesus Cristo. Como tal o recebem, o aceitam, o veneram, e o tomam como regra e norma da sua conduta na direção dos fiéis, aos quais prometem que hão de comunicá-lo em nome do mesmo Papa e explicá-lo, e estão certos, que todos os fiéis, assim como eles mesmos seus Bispos e seus Pastores, condenarão e anatematizarão tudo aquilo que a Santa Sé condena e anatematiza. Assim escreveram todos os Bispos, uns em separado, outros coletivamente reunidos em seus Arcebispados e Patriarcados.

Seja-nos lícito transcrever aqui, como amostra, um trecho da carta coletiva enviada a Pio IX pelos Bispos de Moderna e Parma: – “Santíssimo Padre, nada podia dar-se mais conveniente e oportuno, que a vossa Encíclica e o ‘Syllabus’. Pois neste se apresentam reunidos em um só corpo e se põem novamente à vista de todos, os principais erros que já foram por Vossa Santidade várias vezes censurados e proscritos. Portanto, os católicos de boa vontade e de coração simples, que no meio da atual perversão de todas as coisas entre tantas mentiras podiam ser arrastados ao erro, por não conhecerem ou já terem esquecido as precedentes condenações, ou não penetrarem até ao fundo, nem perceberem plenamente a enormidade do veneno dos erros modernos, que ainda não tinham sido condenados pelo juízo da Sé Apostólica,12 agora admoestados pela vossa voz, fugirão dos embates e, instruídos em tempo, ficarão de sobreaviso, para que não sejam seduzidos, nem decaiam de sua firmeza.13 Nós, pois, aderindo do mais íntimo do nosso coração à Cátedra de Pedro, não só condenamos, proscrevemos e reprovamos os erros pestilenciais, que Vós, Beatíssimo Padre, condenais, proscreveis e reprovais senão também, como de nós exige o nosso cargo, cuidaremos com todo o empenho e diligência, que os povos a nós confiados rejeitem e detestem os mesmos erros, e prestando obséquio, com a devida reverência, a Vosso supremo juízo, nunca se desviem da verdade católica”.

No mesmo teor escreviam ao Papa os Bispos de todas as partes do mundo, manifestando sua plena adesão ao “Syllabus” e à Encíclica, e declarando que reconheciam neles a palavra do Mestre infalível da Igreja, segundo a qual haviam sempre de instruir e dirigir os fiéis e combater os erros.

Mas os sentimentos de adesão e respeito dos Bispos aos Atos e Decisões da Santa Sé brilharam de mais viva luz na atitude digna e corajosa que tomaram em frente aos governos, que tentaram pôr embargos à publicação do “Syllabus”, como mais adiante veremos.

Mal acabavam os Bispos de receber o “Syllabus”, e logo por toda a parte começou a correr o boato, que o Papa excomungara o Liberalismo e a Sociedade Moderna. Nem tardou muito, que alguns jornais, mesmo antes da promulgação oficial feita pelos Bispos, publicaram o “Syllabus”, que foi lido com curiosidade frenética. É impossível imaginar, quanto mais descrever, a raiva de que se mostraram possuídos os inimigos da Igreja, e sobretudo os adeptos da nova escola que se chama católico-liberal. Sinal evidente, que o Papa tinha posto o dedo na chaga viva e sangrenta dessa imprensa, que pretende ser representante legítima da Sociedade Moderna.14 Pungidos pois ao vivo, em lugar de reconhecer a mão salutar do médico que queria curar, voltaram contra ele toda a raiva e o despeito. Não pouparam mentiras, nem calúnias, nem injúrias, ainda as mais vis e abjetas, para desacreditar o “Syllabus” e estigmatizar seus supostos autores, os Jesuítas! Pudera não?! – Não satisfeitos com palavras e ameaças, apelavam para os governos, exigindo que proibissem a publicação oficial do “Syllabus” e da Encíclica. – E eram os fautores da liberdade de opinião, da palavra e da imprensa, os que isto pediam! E o pediam a governos, que se dizem livres, fundados nos princípios das liberdades modernas e defensores de toda liberdade! Mas este é o vezo hoje em dia muito comum entre os apregoadores das liberdades modernas. Quantas vezes temos visto, em nome da liberdade, tolher-se e sufocar-se a manifestação livre do próprio pensamento!15

E que fizeram então os governos, quase todos infeccionados dos princípios que o “Syllabus” condena?

A Espanha não pôde fazer oposição aberta à publicação do “Syllabus”; sendo isto devido principalmente à experimentada firmeza do Episcopado e do Clero espanhol. Portanto, o governo achou melhor mandar aos Bispos, sem que estes o pedissem, autorização para publicar o “Syllabus”.

Na Áustria os incrédulos e revolucionários, que faziam parte do governo ou tinham alguma influência nele, tentaram fazer pressão na Corte. Mas o Imperador Francisco José, não permitiu que se fizesse contra a Igreja um ato, que ia de encontro a artigos expressos da Concordata, que pouco antes tinha celebrado com a Santa Sé.

Não aconteceu o mesmo na França e na Itália, cujos soberanos estavam acostumados a guerrear os Bispos e a Igreja, sobretudo quando ensinassem doutrinas que lhes contrariassem os princípios e os atos.

Na França, pois, no dia 1º de Janeiro de 1865, o Ministro Guarda-Selos de Napoleão III, mandou a todos os Bispos uma circular, proibindo a impressão e promulgação da Encíclica e do “Syllabus”.16 Esta circular provocou protestos da parte de muitos Bispos, e desta maneira o povo veio a conhecer melhor a natureza e o valor do Syllabus”, e lê-lo nos jornais que o publicavam.

Os Bispos, respondendo ao Ministro, lhe mostravam como aquela ordem, além de ímpia, injusta e contraditória, era inútil e ridícula. Com efeito, era inútil e ridículo proibir aos Bispos de publicar o “Syllabus”, enquanto os jornais o publicavam. Era um ato da mais flagrante injustiça, deixar que os inimigos da Igreja o interpretassem a seu talante, torcendo-lhe o sentido e cobrindo-o de injúrias, e ao mesmo tempo proibir de falar nele aos Bispos, aos quais tinha sido confiado, e que, por dever do seu ofício, deviam comunicá-lo e explicá-lo aos fiéis.

Esses atos do Sumo Pontífice, (escrevia o Arcebispo Chambrai ao Ministro Baroche) já estão nas mãos de todos os fiéis; pois já se acham publicados nos jornais, que desde muitos dias, andam fazendo sobre ele os seus comentários em todos os sentidos. Que seja permitido aos incrédulos de todos os matizes e aos hereges de todas as seitas publicar e censurar esses Atos, procedentes da autoridade mais veneranda que existe sobre a terra, sem que o governo possa ou queira inibi-lo; nós o podíamos portar em paz. Mas, o que temos de achar excessivamente anormal, é que, entre todos os cidadãos franceses, entre os ministros de todos os cultos reconhecidos em França, nós, os Bispos católicos, sejamos os únicos, a quem foi proibido, comunicar aos nossos diocesanos, por falta de autorização do governo, documentos que pertencem a nós e aos fiéis da nossa comunhão.

Os ministros dos cultos dissidentes têm plena liberdade, para em toda a extensão da nossa Diocese e até na porta das nossas Catedrais, com seus folhetos e com suas pregações, comentar como quiserem esses documentos, e até alterá-los a se bel-prazer; podem mesmo, sem sair da legalidade, transmiti-los, por meio de qualquer vendedor da rua por eles pago, não só a seus correligionários, mas também a nós católicos; e nós seremos os únicos, que não podemos falar, até que uma licença imperial nos venha abrir a boca!17

Esta é uma anomalia tão saliente, que não pode durar muito tempo. A igualdade de direitos perante a lei cessaria em dano nosso, e a este respeito haveria manifestamente, para o Catolicismo, tropeços, em lugar de proteção.

Acrescentarei ainda, sr. Ministro, que esta medida restritiva da liberdade para nós, nos causa tanto maior maravilha e tristeza, quanto a difusão das doutrinas anticristãs na atualidade encontra menores obstáculos. Com efeito, hoje, cada um tem a liberdade de, quantas vezes quiser, negar o próprio Deus e fazer propaganda de ateísmo com escritos, aos quais pode dar toda a publicidade que lhe aprouver. E será ser exigente demais, reclamar a mesma liberdade para o ensino católico?

A interdição formulada por V. Excia. a respeito da Encíclica e do “Syllabus”, tem um caráter de gravidade tão excepcional, que a ninguém pode passar desapercebida. Pois ela é lançada não contra uma prescrição disciplinar qualquer, mas contra uma instrução doutrinal do Sumo Pontífice.

Enfim, sr. Ministro, embora em quaisquer circunstâncias e em qualquer parte se ponha embargo as comunicações do Vigário de Jesus Cristo com os fiéis, que por missão divina devem instruir e dirigir em toda a terra, nunca em parte alguma nem em caso algum poderão os governos humanos tirar às suas palavras a força de ligar as consciências, nem fazer cessar nos Bispos a obrigação de transmitir, quanto lhes couber, essas instruções aos seus diocesanos”.

No mesmo teor responderam os outros Bispos, e alguns acrescentaram, que esperavam uma ocasião mais propícia, que cedo havia de chegar, para publicar aos fiéis com toda liberdade e franqueza os Atos Pontifícios.

Mas o Cardeal Mathieu, Arcebispo de Besançon e o Bispo de Moulin não quiseram esperar por essa ocasião. No dia 8 de Janeiro, que caiu em um Domingo, ambos, não obstante a proibição do Ministro, subiram aos púlpitos de suas Catedrais e fizeram ao povo a leitura da Encíclica e do “Syllabus”, acompanhando-a com uma fervorosa alocução: – Ubi Petrus, ibi Ecclesia, exclamou o Bispo de Moulin; Roma locuta est, causa finita est.

E querendo nós, acrescentou, dar público testemunho da nossa adesão às verdades definidas na Encíclica e da nossa absoluta reprovação dos erros enunciados no ‘Syllabus’, julgamos de nosso dever, fazer nós mesmo, pessoalmente, do alto do púlpito da nossa Igreja Catedral, a leitura desses documentos, em sinal de submissão a esta palavra, que ata e desata e cujo direito privativo pe de nunca ser atada”.

Ambos estes Bispos foram acusados perante o Conselho de Estado e por decreto, assinado por Napoleão III, declarados incursos no crime de abuso.

O intrépido Bispo de Poitier, Monsenhor Pie, depois Cardeal, publicou o “Syllabus” em uma Pastoral aos seus diocesanos; e essa Pastoral foi louvada por Monsenhor Chigi, Núncio Apostólico em Paris. O governo quis vingar-se do Núncio, mandando queixa à Santa Sé contra ele, por meio do seu Ministro em Roma, porque, diz o despacho, tinha-se dirigido aos Bispos franceses, apreciado e dirigindo o seu modo de proceder a respeito do governo imperial.

Mas bem cedo o governo teve de persuadir-se que com tais medidas severas e arbitrárias nada conseguia. Pelo contrário, o “Syllabus” se tornava cada vez mais conhecido e até se dava mais azo aos católicos de espalhá-lo, comentá-lo e defendê-lo. Pelo que desistiu de qualquer violência e a proibição pouco a pouco foi caindo em esquecimento.

Também na Itália o sr. Vacca, Ministro Guarda Selos do rei Vítor Emanuel, mandou uma circular que é quase uma cópia da de Mr. Baroche, proibindo a publicação da Encíclica e do “Syllabus”.18

Mas os Bispos, longe de curvar-se ou mostrar-se intimidados, defenderam com tanto zelo e coragem os direitos da Igreja, que mereceram especiais encômios de Pio IX em pública Alocução no Consistório. Responderam logo, mais ou menos, como os Bispos da França. Acrescentavam mais, que se o governo não quisesse dar a autorização, eles sempre haviam de publicar os documentos que o Sumo Pontífice lhes mandara. E davam a razão: “A Encíclica e o “Syllabus” (diziam, por exemplo, os Bispos das Marcas) referem-se a coisas, que, pela sua intrínseca natureza, estão fora do alcance de qualquer influência do poder civil… E como poderiam os Bispos, cônscios do seu sublime Ministério, descer a tamanha baixeza, de pedir permissão, para exercitar o Ministério que lhes vem de Deus?”

Pensa acaso V. Excia., diziam os Bispos das Romanhas, que nós, esquecendo de repente os nossos deveres mais sagrados, vamos entregar as mãos às cadeias e pedir a V. Excia. a regra e a medida, para apascentarmos o nosso rebanho com a palavra de Cristo?

Somos, pela graça de Deus, Bispos católicos e nunca, com o auxílio do Céu, aviltaremos o poder que Jesus Cristo nos conferiu e de cujo exercício havemos de dar um dia severíssima conta”.

Os Bispos de Nápoles e Sicília fizeram uma carta coletiva, em forma de protesto, assinado por mais de cem Arcebispos, Bispos e Vigários capitulares e a dirigiram ao próprio rei Vítor Emanuel.

O Ministro do rei viu que não podia sustentar com vantagem e honra a proibição. Portanto, obteve um decreto real, datado de 6 de Fevereiro, permitindo a publicação da Encíclica e o do “Syllabus”. Mandou-o aos Bispos, acompanhando-o com uma circular, a qual, ao passo que faz grande honra aos Bispos, que pela sua firmeza e coragem obrigaram o governo a recuar, coberto de confusão o ministro que em vão se esforçou, com razões e frases mal cabidas, por encobrir e coonestar a sua indecorosa retirada.

Mas sempre quis saborear o triste prazer de mesquinhas vinganças. Portanto, cinco dias depois do decreto, que revogava a proibição, mandou condenar o virtuoso e zeloso Bispo de Mondovi, Monsenhor Ghilardi, da Ordem dos Dominicanos, a três meses e meio de prisão, por ter publicado, antes daquela data, a Encíclica e o “Syllabus”. Continuou, ainda depois de a vexar, sob vários pretextos, os Bispos que se mostraram mais corajosos, alguns dos quais sofreram o desterro ou a prisão. Mas estas cruéis perseguições, desafogo de raiva mal contida, nada valeram, para impedir ou diminuir o triunfo da verdade e a glória dos Bispos.

Nesta ocasião todo o mundo teve de admirar, no Episcopado católico, a sua união à Cadeira de Pedro, o seu zelo pastoral, a sua firmeza apostólica. Esta atitude magnânima dos Bispos encheu de consolação o coração do Sumo Pontífice Pio IX, que não pode deixar de patentear o seu pleno contentamento na Alocução que dirigiu aos Cardeais no Consistório público de 5 de Maio do mesmo ano de 1865. Transcrevemos aqui as suas nobres palavras, não só como um documento pertencente à história do “Syllabus”, mas também como um monumento imperecível de glória para o Episcopado católico do século décimo nono.

Não podemos deixar, disse Pio IX aos Cardeais, de tributar, perante esta assembleia, luminosos e bem merecidos louvores aos nossos Veneráveis Irmãos, os Bispos do orbe católico, os quais, em face de tamanha conjuração contra a nossa Santa Religião e da deplorável depravação de tantos homens, nos fornecem continuamente, no meio de nossas grandes amarguras, motivos cada dia mais copiosos de prazer e consolação. Com efeito, estes Veneráveis Irmãos, aderindo do fundo da alma, como amor e respeito admirável para conosco, a esta Cadeira de Pedro, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, não se deixam atemorizar por nenhuma sorte de perigos, afrontam todo respeito humano, não fazem conta alguma dos decretos injustos do poder civil, contrários à Igreja, fazem consistir sua maior glória em defender e vingar corajosamente, assim pela palavra como por escrito, a verdadeira unidade católica, o Nosso Poder, a Nossa Autoridade, os Nossos Direitos e os da Igreja e da Sé Apostólica. Julgam-se felizes, rejeitando e condenando, clara e publicamente (quer nas cartas que recentemente nos têm escrito, quer nas que eles têm dirigido aos fiéis confiados aos seus cuidados), tudo quanto Nós condenamos, opõem corajosamente a força Sacerdotal aos condenáveis desígnios e esforços de homens inimigos e em apascentar suas ovelhas com a sã doutrina e guiá-las pelo caminho da fé.

São dignos, em modo especial, destes elogios os Nossos Veneráveis Irmãos, os Bispos da Itália; pois ainda que expostos a violentas perseguições e injúrias de seus inimigos e vexados em mil maneiras, desempenham corajosamente o seu Ministério e não deixam de levantar unânimes a sua voz episcopal, reclamando e protestando energicamente contra todas as leis reprováveis e injustas, que o governo subalpino tem decretado em detrimento da Igreja, de suas sagradas instituições, de seus Ministros e de seus direitos, bem como contra atos sacrílegos tantas vezes praticados por esse mesmo governo. Sim, os Bispos da Itália combatem por Cristo e pela sua Igreja com uma coragem e constância digna de admiração, cuidam da salvação do seu rebanho, não temem nem o exílio, nem a prisão, nem qualquer outra pena, seguindo assim o exemplo dos Apóstolos, que saíam jubilosos do conspecto do Concílio, porque tinham sido tidos por dignos de sofrer contumélias pelo Nome de Jesus.

Nós pois, ao passo que deploramos do fundo d’alma os amargos sofrimentos desses nossos Veneráveis Irmãos, associando-nos às suas penas e misturando as nossas com as suas lágrimas, damos humilíssimas graças ao Pai amorosíssimo das misericórdias e ao Deus de todas as consolações; vendo como esse episcopado católico, por uma visível assistência da divina graça, tem mostrado tão firme adesão a Nós e a esta Santa Sé e animado de um vigoroso espírito de fé, combate virilmente pela defesa da Santa Igreja”.


CAPÍTULO TERCEIRO

VALOR DO “SYLLABUS”

A breve notícia que temos dado do “Syllabus”, expondo a sua preparação, a sua publicação e os seus primeiros efeitos, abre-nos o caminho para a clara inteligência e demonstração de seu valor. Antes, já em certo modo o manifesta. Pois a longa série dos trabalhos feitos na preparação do “Syllabus”, mostram que esse documento, humana e cientificamente considerado, é fruto de um acurado e profundo estudo. O modo e as circunstâncias da sua publicação tornam patente a todos, qual é o seu valor, e qual o uso que dele devem fazer os católicos. Enfim, os primeiros efeitos que ele produziu, quer entre os fiéis, quer entre os inimigos da Igreja, põem em evidência, como foi bem acertada a sua redação e oportuno o tempo em que foi promulgado.

Mas convém desenvolver um pouco mais este ponto. E para maior clareza distinguiremos no “Syllabus”, um tríplice valor: o valor doutrinal, o valor moral, o valor prático.

1º. Valor Doutrinal do “Syllabus”. – Não consideramos agora o valor doutrinal do “Syllabus” sob o ponto de vista puramente científico. Pois sob este aspecto já é manifesto o seu valor pelo que temos dito no 1º parágrafo do capítulo precedente. Porquanto o “Syllabus”, é o resultado de um exame e estudo acurado, profundo, consciencioso, feito pelo espaço de 12 anos, por pessoas doutas e eruditas de todas as classes e de todas as partes do mundo. Pelo que seria temeridade imperdoável, que só se desculparia pela ignorância dos fatos, dizer que o “Syllabus” é uma obra feita sem bastante consideração, circunspecção e prudência.

Aqui consideramos o valor doutrinal do “Syllabus” em relação à fé e à doutrina da Igreja. Neste sentido, o “Syllabus” tem grandíssimo valor, quer pela extensão e importância da doutrina que encerra, quer pela sua autenticidade e pela autoridade com que é proposto aos fiéis.

Com efeito, o “Syllabus” contém doutrina sobre muitos e graves assuntos da maior importância para a fé e para a vida prática dos fiéis. Esta importância sobe de ponto, se considerarmos, que essa doutrina define as controvérsias que mais vivamente agitam a sociedade e o Cristianismo. Pois nela se refutam os erros nefastos que ameaçam invadir as ciências e as consciências, com as monstruosidades do panteísmo e do materialismo; põem-se a salvo a fé, contra o elemento destruidor do racionalismo e do naturalismo e dos falsos sistemas que deles derivam; afastam-se da sociedade as perversas doutrinas do socialismo e do comunismo, defendem-se os direitos da Igreja sobre as consciências, sobre a moral, sobre os Sacramentos e a sua instituição; previnem-se os fiéis contra as capciosas insinuações de fementidas liberdades; enfim, às falsas e perigosas doutrinas que ameaçam invadir a sociedade e até o povo católico, se opõe a voz e a doutrina da Igreja, inspirada e assistida pelo seu Chefe invisível, Cristo Senhor Nosso.

E tal doutrina é da maior autenticidade, por ser ela proposta pelo Chefe Supremo da Cristandade, o qual, por meio de seus Bispos, faz chegar a sua voz autorizada a todos os fiéis, declarando-lhes, que a eles se dirige pelo ofício que recebeu de Nosso Senhor Jesus Cristo, de ensiná-los, apascentá-los e dirigi-los, e para, como Pastor solícito e Pai amante de suas almas, afastá-los dos erros perniciosos, com que falsos mestres pretendem corromper-lhes a pureza da fé e dos costumes.

Na Encíclica Quanta cura, que o Santo Padre Pio IX enviou a todos os Bispos do orbe católico juntamente com o “Syllabus”, diz que nas suas Encíclicas, Alocuções e Cartas Apostólicas, por ele publicadas precedentemente (e das quais foram extraídas as proposições do “Syllabus”), tinha falado em cumprimento do cargo e do ofício de apascentar as ovelhas que Nosso Senhor Jesus Cristo tinha confiado a ele, na pessoa de São Pedro; que nelas denunciava e condenava os erros, que como torrente impetuosa inundavam a sociedade, causando estragos gravíssimos. Em particular, menciona três desses documentos, nos quais diz que condena erros monstruosos (monstruosa opinionum portenta), que principalmente em nossos dias campeiam no meio da sociedade, com grandíssimo dano não só de muitas almas, mas também da sociedade civil, e se opõem não somente à doutrina da Igreja e a seus direitos, mas também à lei eterna, que Deus imprimiu no coração de todos os homens, e à luz da razão. Ora, estes três documentos constituem uma das fontes principais do “Syllabus”, no qual são citados mais de trinta vezes. Temos pois o testemunho autêntico do mesmo Sumo Pontífice Pio IX, declarando o valor e autoridade das doutrinas do “Syllabus”.

Está pois provado e averiguado, que o “Syllabus”, pela doutrina que encerra, e pela autoridade que a propõe, é de valor transcendental para os fiéis que têm a peito a pureza da fé e da sua consciência, bem como a honra e a defesa da Igreja.

Mas ouçamo-lo também da boca de um dos Bispos, na ocasião de comunicar o “Syllabus” a seus fiéis: – “Tudo quanto tem o inimigo maquinado (dizia o Bispo de Cadiz) nestes últimos tempos, contra as coisas santas, os dogmas, Jesus Cristo e a Igreja, tudo, tudo achareis resumido neste “Syllabus”, que de hoje em diante há de ser considerado como o índice autorizado do Clero, no qual em um só lance de olhos vê-se tudo quanto se tem blasfemado e se blasfema contra Deus e a sua Igreja.

Recebei o “Syllabus” animados daquela fé e amor à Cátedra de Pedro, que desde os tempos apostólicos formam a vossa glória. Abri vossos lábios para anatematizar e condenar, com Pio IX, as doutrinas da impiedade e da rebelião contra o Céu, contidas neste admirável documento. E se fosse possível, que um Anjo do Céu ousasse persuadir-vos como verdade o que nele se anatematiza e condena, anathema sit”.19

2º. Valor moral do “Syllabus”. – Chamamos valor do “Syllabus”, a autoridade de que ele é revestido, em virtude da qual há de ser acatado por todos os fiéis e os obriga em consciência a aceitá-lo e conformar-se com ele.

Na verdade, o “Syllabus”, é proposto aos fiéis pelo Sumo Pontífice, como assentado na Cadeira de Pedro, e daí, como Mestre e Doutor que os ensina; como Pastor, que os dirige; como Chefe Supremo e Infalível da Igreja, lhes manda, em nome de Jesus Cristo, condenar o que ele condena. A este poder moral, a esta autoridade verdadeiramente divina, maior que a qual não existe outra na terra, e nem se quer igual, não há força humana que lhe possa negar sujeição. Por esta autoridade o “Syllabus” é proposto aos fiéis, e estes não lhe podem recusar a adesão, a sujeição e obediência, sem se declararem rebeldes ao seu Mestre, ao seu Pastor, ao seu Chefe Supremo, e até a Jesus Cristo que lhes fala pela voz do seu Vigário na terra. – “Declaramos, escrevia o Bispo de Tarantásia ao seu Clero, que esta sentença doutrinal tem toda a sua força obrigatória para as consciências cristãs; que ela será a regra invariável de nosso ensino; que nossa íntima convicção é, que ninguém pode contradizê-lo, sem faltar gravemente à autoridade da Igreja”.

Da mesma maneira falaram todos os Bispos, que nas suas pastorais, comunicando o “Syllabus” aos fiéis, com eloquentes palavras demonstravam e explicavam a sua autoridade e o seu valor. Ouçamos, por exemplo, o Cardeal Trevisanato, Patriarca de Veneza e Primaz da Dalmácia: – “Antes de tudo, diz ele, declaramos abertamente, que aderimos plenamente e de coração a todas as regras de fé e às afirmações doutrinais anunciadas pelo Nosso Santo Padre Pio IX e condenamos o que ele condena. Daí, como Pastores das vossas almas, insistimos e protestamos perante o Céu e a terra, ser um dever supremo de todos os católicos, submeter-se inteiramente, com humilde e filial docilidade de inteligência e vontade, a toda a doutrina ensinada por aquele, que está em lugar de Jesus Cristo… Uma vez que o Espírito Santo fez ouvir a sua voz por meio do Romano Pontífice, já não há que disputar. Não, não há meio termo: Ou ser católico com o Papa e como o Papa, ou renunciar a fé e renunciar de ser católicos… Nós, que somos católicos, conhecemos a verdade e a conhecemos sem medo de errar; e o que nós condenamos com o Papa, estamos certos que será condenado pela Igreja até a consumação dos séculos. E vós (dirigindo-se aos Vigários) inculcai aos infiéis o rigoroso dever que têm, de acolher de boa vontade o ensino do Vigário de Jesus Cristo, como regra sagrada e inviolável daquela fé santíssima, que eles se gloriam de professar. Fazei-lhes sentir vivamente, que para alcançar a salvação eterna, é necessário estar com o Papa, em tudo e sem reserva”.

3º. Valor prático do “Syllabus”. – O “Syllabus” não é um documento exclusivamente doutrinal, em que só se queria pôr a salvo a pureza dos dogmas. É, além do mais, um Código e, por assim dizer, um Manual prático, que deve servir aos fiéis de Norma e Guia, para dirigirem com segurança, seus juízos e seus passos, a fim de não serem vítimas das insinuações daqueles, que com promessas falazes de ciência, de liberdade e de progresso, arrastam à ruína os homens e a sociedade. – “Que vos diremos (assim se exprimia na sua pastoral o douto e zeloso Bispo de Urgel) do caráter geral da Encíclica e do “Syllabus”? Dir-vos-emos, que é um grito de alerta do Pastor Supremo a todas as atalaias e a todo o rebanho do Senhor, para afastá-lo dos pastos envenenados… Que é um golpe mestre do cajado do Pastor, com que se extirpam as más ervas, condenando-se os erros tão funestos à salvação eterna dos indivíduos e ao bom governo e conservação da sociedade”.

O “Syllabus”, considerado pelo lado prático, é um dos maiores benefícios que Deus fez à Igreja, por meio do incomparável Pontífice Pio IX. Felizes os homens e as sociedades, que souberem aproveitar-se deste grande meio de segurança e salvação! Se todos os Cristãos tivessem no devido apreço o “Syllabus”, se o tivessem tomado como norma de suas ações nas escabrosas circunstância de nossos dias, não se veriam tantos, que, ao passo que se gloriam do nome de católicos, continuamente se mostram, por palavras e por obras, em contradição com a doutrina da Igreja, de quem querem passar por filhos obedientes; nem se presenciaria o triste escândalo, de homens católicos, em países católicos, apoiando e promovendo doutrinas e medidas condenadas pela Igreja e subversivas de toda ordem moral e religiosa.

Como falamos a católicos de boa vontade, desejosos de conformarem-se com a doutrina da Igreja, e de ouvir seus conselhos, concluímos lembrando-lhes o que disse Leão XIII ao Bispo dos Perigueux, a saber, que nos tempos atuais e nas escabrosas circunstâncias em que nos achamos, devem os fiéis tomar como guia seguro de seus juízos e de suas ações, os documentos recentemente propostos pelos Sumos Pontífices, e particularmente o “Syllabus” de Pio IX.20


CAPÍTULO QUARTO

OBJEÇÕES CONTRA O “SYLLABUS”

1ª Objeção – O “Syllabus” não pode chamar-se um documento Pontifício. É apenas um catálogo de proposições, que se dizem condenadas por Pio IX; mas não tem a forma dos Atos doutrinais Pontifícios, nem a assinatura do Papa. Portanto, não há razão suficiente para se dizer, que o “Syllabus” é um Documento doutrinal Pontifício, que obriga os católicos a reconhecê-lo por tal e sujeitar-se a tudo o que nele se encerra.

Resposta – 1º – Respondemos, em primeiro lugar, que todos os Bispos católicos reconheceram o “Syllabus” como um Documento doutrinal Pontifício, que obriga assim a eles mesmos, como aos simples fiéis; e tomaram-no como Norma para a instrução de suas ovelhas e para afastá-los dos erros apontados no mesmo “Syllabus”. Ora, quando todos os Pastores e Doutores da Igreja ensinam que um Ato Pontifício é autêntico e obrigatório, será lícito a qualquer católico recusar aceitá-lo e conformar-se com ele? Nas respostas seguintes ver-se-ão mais claramente, as razões pelas quais os Bispos reconhecem o “Syllabus” como Documento Pontifício doutrinal, obrigatório.

2º – Quem mandou o “Syllabus” aos Bispos, foi o próprio Papa Pio IX. Portanto, da sua intenção e vontade depende o seu valor. Pois bem. Pio IX não só chama frequentemente coisa sua (“Syllabus” noster21: Syllabus” quem edi jussimus, jussu nostro editus), mas sempre o considerou como um Ato de condenação dos erros nele apontados.

Assim na Alocução Consistorial dirigida aos Cardeais no dia 27 de Março de 1865, louva os Bispos, porque logo que receberam o “Syllabus”, protestaram perante o Papa e perante o público, que reprovavam e condenavam o que o Pontífice reprovava e condenava no “Syllabus”, e porque se apressavam a comunicá0lo aos fiéis, alguns até afrontando as iras dos Governos, que o tinham proibido; e davam por motivos deste seu procedimento, que não podiam deixar de comunicar a suas ovelhas a palavra do Supremo Pastor da Igreja, e manifestar-lhes os erros de que o Papa queria, fossem premunidos e afastados.

Mais tarde, no dia 17 de Junho de 1867, em um Discurso pronunciado na Capela Paulina, perante 200 Bispos aí presentes, para felicitá-los pelo aniversário de sua exaltação ao Trono Pontifício, disse entre outras coisas: – “Na Encíclica de 1864 e no Documento denominado “Syllabus”, Eu declarei ao mundo (notem-se as palavras Eu declarei) os perigos que ameaçam a sociedade e condenei as falácias que atentam contra a sua vida. Aquele ato, Eu o confirmo agora na vossa presença, e vo-lo apresento novamente a vós, para que vos sirva de Norma, quando tiverdes de doutrinar os fiéis”. – Assim refere este discurso do Papa, como testemunha presencial, em Pastoral pouco depois dirigido ao Clero de sua Diocese, o Cardeal Manning, então Arcebispo de Westiminster.

Também o sucessor de Pio IX, o sábio Pontífice Leão XIII, reconheceu o “Syllabus” como Documento doutrinal Pontifício; pois na sua Encíclica Immortale Dei, assim se exprime: – “Pio IX, conforme se apresentava a ocasião, censurou muitas doutrinas falsas, que iam entrando em voga, e depois mandou reuni-las todas, para que, em tão grande aluvião de erros, os Católicos tivessem uma Norma segura para seguir”.

E a 27 de Junho de 1884, respondendo a Monsenhor Dabert, Bispo de Perigueux, que se achava muito angustiado, por não saber como remediar a certas divergências de opiniões entre as suas ovelhas: “Nestas contingências, lhe dizia Leão XIII, e escabrosas circunstâncias, qual deva ser a maneira de pensar e obrar dos fiéis, qual a Norma, segundo a qual conformar sua mente e sua ação, torna-se manifesto da doutrina ensinada por esta Sé Apostólica, contida quer no ‘Syllabus’ e nos outros Documentos do Nosso ilustre predecessor (Pio IX), quer em nossas Encíclicas”.

4º – Enfim, o valor doutrinal do “Syllabus” torna-se evidente pela sua mesma história. É um fato certo, que todas as 80 Proposições do “Syllabus” haviam sido condenados por Pio IX em documentos já conhecidos na Igreja, dos quais foram extraídos e redigidos por ordem do mesmo Pio IX e debaixo da sua direção e inspeção; que Pio IX aprovou o “Syllabus” assim redigido; deu ordem que fosse em seu nome enviado aos Bispos, como catálogo fiel e autêntico dos principais erros por ele condenados e declarou expressamente que o mandava para o fim, de que nele os Bispos tivessem diante dos olhos um como quadro de todos os erros cuja condenação se achava espelhada em vários documentos publicados em diversos tempos.

Portanto, é verdade que o “Syllabus” é um elenco, mas um elenco autêntico de proposições condenadas, e proposto pelo mesmo Pontífice que as condenou, para lembrá-las e inculcá-las de novo aos Bispos e a todos os fiéis. Por isto, na boca dos Bispos e no sentir dos fiéis, Proposição do “Syllabus”, significa e é a mesma coisa, que proposição condenada.

2ª Objeção – O “Syllabus” não é um Bula dogmática; e quem negar algumas das suas proposições, não fica por isto herege ou excomungado. Portanto, não se pode dizer que o “Syllabus” é um Ato do Magistério infalível da Igreja, e que obriga debaixo de culpa grave todos os católicos.

Resposta – Antes de tudo é necessário retificar e explicar uma coisa afirmada na objeção, isto é, que quem negar uma proposição do “Syllabus” não é herege ou excomungado. Isto não é verdade a respeito de todas as proposições do “Syllabus”. Pois algumas há, e não são poucas, que são manifestamente heréticas. Por exemplo, a primeira proposição do “Syllabus”, não só é herética, mas contém muitas e gravíssimas heresias. Pois nela se afirma o Panteísmo, com todos os erros que dele derivam a respeito de Deus, do homem, do mundo. Não menos herética é a 7ª, na qual se nega a realidade das profecias e dos milagres da Escritura Sagrada, a incompreensibilidades dos Mistérios, a veracidade da Bíblia e até a realidade de Jesus Cristo. Herética é a 18ª, na qual se afirma, que o Protestantismo é uma religião tão verdadeira e aceita a Deus, como a Católica. Herética a 65ª, que nega ao Casamento cristão a dignidade de Sacramento; e assim outras.22 Portanto, quem afirmar e sustentar cientemente uma dessas proposições do “Syllabus”, é herege e separa-se da Comunhão da Igreja Católica.

Há, porém, outras proposições no “Syllabus”, que não contém heresias, ao menos explícitas e declaradas pela Igreja e condenadas como tais. Portanto, quem as negasse, não ficaria logo, por isto, herege nem separado da Comunhão da Igreja Católica.

Feita esta declaração, vamos à Objeção.

O “Syllabus”, pois, não é uma Bula Dogmática; isto é verdade. A Bula Dogmática, é a forma que usa ordinariamente o Sumo Pontífice, para definir solenemente os Dogmas, ou condenar doutrinas heréticas. As doutrinas nela ensinadas impõem aos fiéis a mais estrita e rigorosa obrigação, e aos que negam de sujeitar o seu juízo, é infligida a maior das penas eclesiásticas espirituais, que é o anátema, ou a separação da Comunhão da Igreja. Tal é, por exemplo, a Bula de Pio IX Ineffabilis Deus, de 8 de Dezembro de 1854, na qual define a Imaculada Conceição de Maria Santíssima.

Não é desta maneira que as proposições do “Syllabus” são nele condenadas. Portanto, quem negar ou não quiser admitir alguma daquelas proposições, por isto só, não fica logo um herege ou um excomungado.

Disto, porém, não se segue, que quem assim proceder, não falte, e gravemente, ao dever de obediência devido ao Mestre Supremo e infalível da Igreja. Acaso, porque um filho da família, desrespeitando a seus pais ou esbanjando-lhes a fortuna, não merece ser deserdado ou expulso da casa paterna, dir-se-á que não é desobediente e perverso? Um ladrão, um perjuro, somente por isto, não é desterrado nem privado dos direitos de cidadão. Por isto não será ele criminoso e réu perante a lei? Ora, isso mesmo acontece no nosso caso. Quem nega uma proposição do “Syllabus”, não é, só por isso, separado da Igreja, não é um herege, não é um filho obediente da Igreja, que é um bom Cristão? Absolutamente não. Com efeito, pergunto eu: O Sumo Pontífice condena ou não condena as proposições notadas no “Syllabus”? Certo que sim. – Não mandou Ele intimar a todos os Cristãos a observância do “Syllabus”? Também é certo que sim, e o fez pelo órgão autorizado dos Bispos. – E não é o Supremo Pontífice o Pastor Supremo e o Mestre infalível de todos os Cristãos em tudo o que diz respeito à Fé e à Moral? É certo que sim. – Logo é claro, que o Cristão, que não quer admitir uma proposição do “Syllabus”, desobedece ao Sumo Pontífice, que, como Chefe Supremo da Igreja e como Pastor e Doutor de todos os fiéis, censura uma doutrina, e a condena, e manda que todos com ele a condenem.

Quando o Sumo Pontífice, em seus Atos Apostólicos, condena uma doutrina, é manifesto que, por isto mesmo, ela há de ser tida por condenada em toda a Igreja: pois nessas condenações não que o Papa simplesmente manifestar a sua maneira de pensar ou o seu julgamento científico acerca dessa doutrina, mas fala como Doutor Supremo da Igreja ensinando aos fiéis, o juízo que devem fazer da mesma. Contudo, às vezes, o Pontífice declara expressamente que os fiéis devem conformar o seu juízo ao dele e até ordena e manda que reprovem e condenem o que ele reprova e condena. Por exemplo, na Encíclica Quanta cura, a qual, como mais adiante veremos, tem a mesma autoridade que o “Syllabus”, Pio IX assim se exprime: Nós, com a Nossa Autoridade Apostólica reprovamos, prescrevemos e condenamos todas as opiniões e doutrina perversas que temos enumerados, e queremos e mandamos, que todos os filhos da Igreja Católica as tenham absolutamente por reprovadas, proscritas e condenadas”.

A doutrina que acabamos de expôr é comum entre os teólogos, os quais são concordes em afirmar que quando o Papa condena uma proposição com censura inferior à de heresia, ou também geralmente sem especificar o grau da censura, a sua definição pertence ao Magistério infalível de Pastor e Doutor universal da Igreja, e, portanto, todos os cristãos são obrigados, sob pena de pecado grave, a aceitá-la; alguns até chegam a dizer, que, afirmar obstinadamente o contrário, é heresia ou próximo à heresia.23

Esta doutrina dos teólogos é fundada no Concílio Vaticano. Pois na Constituição Dogmática Dei Filius, relativa à Fé Católica, depois de ter esposto e condenado sob pena de anátema, os erros mais diretamente oposto à Fé, conclui dizendo: “Não ser suficiente aos católicos o evitarem o mal da heresia, mas deverem fugir também, com toda diligência, de todos os erros que a ele mais ou menos se aproximem; e por isto admoesta a todos os fiéis do dever que têm de observarem também as Constituições e os Decretos, em que a Santa Sé proscreve e proíbe semelhantes erros, não enumerados diretamente no Concílio”.24

Podemos, pois, nós também concluir, que ainda que o “Syllabus” não seja uma Bula dogmática, contudo, obriga em consciência a todos os católicos a aceitarem inteiramente a condenação de todas e cada uma de suas 80 proposições.

3ª Objeção – Algumas proposições do “Syllabus” são tiradas de cartas escritas pelo Papa a pessoas particulares, algumas das quais nem eram eclesiásticas. É claro pois, que tais cartas não podem obrigar a todos os fiéis, por não lhes serem dirigidas, nem comunicadas. Portanto, não poder dizer-se que todas as proposições do “Syllabus”, obrigam todos os fiéis.

Resposta – 1º É verdade que entre os Documentos pontifícios alegados no Syllabus” há algumas cartas escritas pelo Papa a pessoas particulares. São elas sete, das quais seis dirigidas a algum Arcebispo ou Bispo, e uma a Vitor Emanuel, rei da Sardenha.

Mas estas cartas, ainda quando foram escritas tivessem caráter particular, depois da promulgação do “Syllabus” não só se tornaram públicas,25 mas adquiriram valor doutrinal para toda a Igreja mesmo quando antes o não tivessem. Porque são indicadas e alegadas pelo Papa como documento comprobatório da proposição que Ele diz ter sido condenada naquelas cartas, declarando que, em virtude daquela condenação, tal proposição deve ser tida como condenada por toda a Igreja.

As cartas citadas no “Syllabus” dirigidas a pessoas particulares, já tinham sido publicadas antes do “Syllabus”, quando foram escritas e mandadas a seus destinatários, para que todos soubessem as decisões dada pelo Papa; e as mesmas, como Documentos, fossem por todos conhecidas e pudessem ser consultadas. Por esta publicação toda a Igreja ficava ciente do que havia de pensar e de crer a respeito das doutrinas condenadas naquelas cartas particulares. O próprio Pio IX o fez declarar aos Bispos pelo Cardeal Antonelli, seu Secretário de Estado, na carta que este em seu nome lhes escreveu acompanhando o “Syllabus”. “O Santo Padre, diz o Cardeal, desde o princípio do seu pontificado, nunca cessou, com suas Encíclicas, com Alocuções Consistotiais e com outras Cartas Apostólicas publicadas pela imprensa, de proscrever e condenar os erros principais e as falsas doutrinas, sobretudo, destes nossos tristíssimos tempos”. – E com efeito, aquelas cartas foram logo citadas por toda parte e por toda classe de pessoas, particularmente pelos Bispos e teólogos, em prova e confirmação das doutrinas que o Papa nelas ensinava. Basta citar a carta dirigida ao rei da Sardenha, em resposta à consulta que este lhe fizera sobre o casamento civil, que se tratava de estabelecer como lei naquele reino. Apenas publicada a carta, todos Bispos e fiéis serviram-se dela como de Documento irrefragável e peremptório para todos os católicos, sobre a doutrina nela ensinada a respeito do Matrimônio Cristão, e sobre a ilicitude do chamado casamento civil.

Pio IX mesmo mostrou claramente que assim o entendia. Pois quando enviou aos Bispos o “Syllabus”, mandou-lhes dizer, por meio do Cardeal Secretário de Estado, que todas aquelas proposições já tinham sido por Ele condenadas em suas Encíclicas, Alocuções Consistoriais e outros Atos Apostólicos publicados pela imprensa, e que o “Syllabus” lhes havia de servir para recordarem e terem diante dos olhos tais condenações, já em vigor por virtude daqueles Atos Pontifícios. Ora, no “Syllabus”, além das Encíclicas e Alocuções Consistoriais, não são citados outros Atos Apostólicos, senão as Cartas Pontifícias dirigidas a particulares. Logo, o Papa considerava estas Cartas do mesmo valor, que as Cartas Encíclicas e as Alocuções Consistoriais, para a condenação dos erros, perante toda a Igreja.

Mas para que a resposta seja completa e tire toda a dúvida, examinemos mais detidamente a natureza e o valor das cartas em questão; tanto mais que este exame servirá para declarar um ponto de doutrina assaz importante, sobre a infalibilidade e autoridade das decisões do Sumo Pontífice.

O Papa é infalível, como foi definido pelo Concílio Vaticano. – “Quando fala ex-Catedra, isto é, quando exercendo o seu cargo de Pastor e Doutor de todos os Cristãos, em virtude da sua Suprema Autoridade, define uma doutrina a respeito da fé e dos costumes, para ser crida por toda a Igreja”.26

Portanto, para se conhecer, se uma definição do Sumo Pontífice, sobre matéria pertencente à fé e aos costumes, provem do seu Magistério infalível e obriga a todos os fiéis, cumpre ver, se o Papa fala em virtude da sua Autoridade Apostólica e de maneira que o que ele define, deva ser aceito e observado por todos os fiéis.

Ora, estas condições podem verificar-se, e com efeito às vezes se verificam, também em alumas Cartas que o Sumo Pontífice dirige a pessoas particulares. Pois, pede observar, e de fato acontece, que em alguma parte da Igreja a doutrina católica corra perigo, ou porque os inimigos da fé disseminam entre os fiéis erros perniciosos, ou porque entre os próprios fiéis se levantam dúvidas e questões sobre pontos de fé e de moral, que exigem uma decisão da Autoridade Suprema e infalível da Igreja. Nestes casos o Papa, interpelado ou não, intervem como o Cabeça e o Mestre Supremo de toda a Cristandade, presidindo a toda a Igreja, como a qualquer parte dela, e decidindo as questões vertentes, exercita o cargo de Pastor e Doutor da Igreja universal. Pode então o Sumo Pontífice, para comunicar e intimar as suas decisões, dirigir-se ou a quem lhe propôs as questões, ou àqueles que tem o cargo de ensinar os fiéis, isto é, aos Bispos. E com efeito, aos Bispos é que ordinariamente o Papa se dirige, quando se trata de explicar ou defender a doutrina católica, ou de indicar e condenar erros, que se infiltram em alguma Diocese ou em qualquer parte da Igreja. É claro, que em tal caso o Sumo Pontífice fala e sentencia como o encarregado de manter na sua integridade e pureza a doutrina católica em toda a Cristandade, isto é, como Pastor e Doutor universal de toda a Igreja Católica.

Por isso, é que uma decisão dada pelo Papa em semelhantes casos a qualquer pessoa e a qualquer lugar, depois de ser convenientemente publicada e levada ao conhecimento de toda a Igreja, é daí em diante alegada para provar a mesma doutrina ou profligar o mesmo erro em qualquer outra parte da Igreja. Por exemplo, a carta que Pio IX escreveu a Vitor Emanuel sobre o casamento civil, daquele tempo em diante foi sempre citada, não só pelos fiéis e pelos Bispos, quando em outros estados se quis introduzir tal impiedade, mas também pelos teólogos nas cátedras de teologia e nos tratados dogmáticos e morais sobre o Sacramento do Matrimônio.

É pois evidente, que o Papa pode falar com Autoridade Apostólica, exercitando o ofício de Pastor e Doutor de toda a Cristandade, também quando escreve a pessoas particulares. E tais foram e como tais têm sido reconhecidas as cartas escritas por Pio IX a pessoas particulares, nas quais são condenadas algumas das proposições do “Syllabus”.

O próprio Pontífice Pio IX, autor dessas cartas no-lo faz entender com toda clareza. Pois nelas diz que fala – Em virtude do ofício de seu Apostólico Ministério, para conservar íntegro e inviolável o Depósito da Fé – Em virtude do ofício recebido de Jesus Cristo, de apascentar o seu rebanho com pábulo da sã doutrina; – e velar constantemente, para que a doutrina santíssima de Jesus Cristo não sofra detrimento. – Diz que trata dos interesses da Igreja: – que reprova e condena esses erros, como contrários à Escritura e aos Santos Padres e ao ensino da Igreja; – enfim, que o que ele reprova e condena, deve ser por todos reprovado e condenado.

Concluamos pois: – As Cartas escritas por Pio IX a pessoas particulares, condenando algumas das proposições do “Syllabus”, são escritas pelo Pontífice no exercício do seu Magistério Apostólico, como Pastor e Doutor de toda a Igreja e, portanto, são Documentos Doutrinais, que obrigam em consciência a todos os católicos.

4ª Objeção – O “Syllabus” é um Ato perturbador e provocador do Papa contra a Sociedade, os Estados e o povo. Pois ataca e combate os princípios da Sociedade Moderna, aceitos comumente por todos os Estados; e perturba a consciência dos fiéis, que são membros dessas sociedades, e querem acompanhar os progressos da humanidade.

Resposta – Esta objeção, ou antes, acusação contra o “Syllabus” e o seu autor, o Sumo Pontífice, nos daria ocasião a desenvolver um assunto, tão profundo quão importante, qual é a demonstração, de que a doutrina católica em geral e particularmente a que se contêm no “Syllabus”, não só não se opõe ao verdadeiro progresso da sociedade e da humanidade, mas pelo contrário, a promove e o auxilia, e ensina a maneira e os meios de remover os obstáculos que se lhe opõem.

Mas isto nos levaria muito longe. Contentar-nos-emos pois em responder diretamente à acusação, demonstrando que é falsa e caluniosa a imputação que se faz ao “Syllabus”, de atacar e provocar a sociedade e perturbar as consciência.

O “Syllabus”, dizem, ataca e provoca a sociedade! Mas como? E com que arma ou com que meios? – Com a palavra, respondem, e com as doutrinas e opiniões do Papa, ensinadas, insinuadas, impostas aos fiéis!

Na verdade, é coisa para pasmar! Pois quem é que levanta esta queixa, esta acusação contra o Papa? São os defensores das liberdades modernas, que no-las apresentam como base e fundamento da perfeição e do progresso da humanidade. Pois bem, entre as liberdades por eles apregoadas, uma das primeiras e que apreciam e exaltam sobre todas as outras, é a liberdades do pensamento, das opiniões, da palavra. – Cada um, dizem eles, pode pensar como quiser, e pode externar como e quando quiser seu pensamento e as suas opiniões, quaisquer que elas sejam. Proibir a uma pessoa externar as suas doutrinas, é contrário à liberdade que a sociedade moderna veio proclamar e quer e deve garantir.

As opiniões por mais encontradas que sejam podem ser externadas por todos. Até disto resulta a perfeição da ciência e da sociedade; pois é do contraste e do choque das opiniões que emerge pura e luminosa, a verdade.

Muito bem! – Mas então, por confissão vossa, o Papa, externando e ensinando as suas doutrinas, não só não faz injúrias às sociedades modernas nem as ofende ou combate; senão pelo contrário, segue os vossos princípios, fala em conformidade deles e coopera para o desenvolvimento e progresso da ciência e da humanidade. Vós, portanto, promovendo essa queixa contra o Papa, é que vos contradizeis a vós mesmos e caís justamente naquela falta de que acusais ao Papa, nagando-lhe a liberdade, que pelos vossos princípios lhe haveis de conceder. – Poderíamos insistir mais nesta resposta, que é toda ad hominem, como dizem lá os lógicos. Mas, só nos contentamos com tê-la indicado, para passarmos a combater diretamente a dificuldade e derrubá-la completamente.

O Papa, dizem, no “Syllabus”, ataca e provoca a sociedade moderna. – E eu respondo: não; mas a sociedade moderna é que atacam e provocam a Igreja; e esta, com o “Syllabus”, apenas se defende dos vossos ataques, reclamando, do modo por que pode, o que lhe pertence e sustentando os direitos por vós conculcados. Vejamos de que lado está a verdade. Esperamos convencer os que querem proceder com boa fé, e confundir os acusadores pertinazes da Igreja com seus próprios princípios.

Os apologistas e defensores das sociedades modernas confessam e proclamam, que esta se funda sobre princípios novos, que eles mesmos chamam conquistas do século XIX. Pois bem, esses princípios novos, essas doutrinas novas são contrárias (eles próprios o dizem) aos princípios velhos e antiquados (segundo eles) e à doutrina até hoje ensinada pela Igreja, que a recebeu de Nosso Senhor Jesus Cristo e com ela regenerou o homem e a sociedade. As chamadas conquistas das sociedades modernas, são feitas em detrimento da Igreja, pois são a negação de sua doutrina e a violação de seus direitos. Assim pois, com levantar a sua voz, procura a Igreja defender-se, sustentar a sua doutrina, reivindicar os seus direitos, e nada mais. Em verdade, nada mais fazem todas as proposições condenadas no “Syllabus”, e que deram ocasião a tanta celeuma. No “Syllabus”, como declara o seu título, se apontam e condenam erros modernos, que vem de encontro às doutrinas antigas, que a Igreja julga não poder abandonar, sem faltar à sua missão; negam-se à sociedade moderna direitos novos, que esta quer tirar à Igreja e apropriá-los a si, até em matéria de religião, de cultos, de Sacramentos!

Respondam pois em boa fé; quem é o provocador? Quem é o usurpador? A Igreja ou a sociedade moderna? – Deixassem a Igreja tranquila na posse de seus direitos seculares e divinos, e nunca Ela teria levantado a voz contra qualquer aspiração da sociedade moderna.

Mas, acrescentamos, o “Syllabus” veio perturbar as consciências. – As consciências de quem? Daqueles que não creem na Igreja? Mas o “Syllabus” não é dirigido a eles; porque não querem aceitar o ensino desta Mestra divina, e para eles a Igreja só tem sentimentos de dó, sentindo não poder fazer chegar até eles a sua benéfica doutrina.

A consciência dos católicos verdadeiros não se perturba; porque estes reconhecem no “Syllabus”, o ensino seguro e salutar da mãe, que amorosamente os previne contra os males e os perigos que os ameaçam. E se alguém houver entre eles, fraco na fé e confiado demais em suas vistas humanas, o qual pelo ensino do “Syllabus”, fique abalado e perturbado; este abalo e estremecimento é o princípio da sua salvação. É a voz que o chama do erro para a verdade, do caminho da perdição para o da felicidade.

Contudo, quem pode negar que, ao aparecer do “Syllabus”, levantou-se uma comoção pública, geral e até violenta? – É verdade; comoção houve; mas quem foi a sua causa? – Foram aqueles mesmos, que dela fazem uma acusação contra a Igreja. E senão, vejamos.

A atitude da Igreja não podia ser mais prudente, calma, suave. Com efeito, Pio IX via que, apesar de ter já condenado alguns erros, estes continuavam a penetrar no espírito de pessoas de todas as classes, com detrimento de muitas almas e ameaçavam perturbação e ruína à sociedade. Parecia que o caso aconselhasse e até exigisse uma medida mais enérgica e eficaz. Podia o Papa lançar mão de peças mesmo graves; podia revestir o seu ato da maior solenidade, fazendo ouvir a sua voz do alto do Vaticano. Podia, tinha razões para fazê-lo; mas não o fez. Em primeiro lugar, sabendo que tinha de frente inimigos astuciosos, que fazem alarde da ciência, quis que o seu ato fosse estudado em toda madureza. Daí os estudos que mandou fazer desde 1852, os quais se prolongaram, como temos visto, por 12 anos. Assentada a matéria do documento, não lhe quis dar uma forma imperativa, solene, com a sanção de penas. Apenas redigiu-se um catálogo de erros, que já tinham sido condenados; eis o “Syllabus”! E como se fará a promulgação? O Santo Padre, enviando o “Syllabus” aos Bispos por meio do seu secretário de Estado, nada prescreveu quanto ao modo e ao tempo de publicá-lo; até nem lhes falou em publicação. Só lhes mandou dizer, que lho remetia, para que pudessem ter diante dos olhos os erros e as doutrinas perniciosas que tinham sido por ele condenadas. E nada mais!

Ora, pergunto eu: podia haver, por parte da Santa Sé, um procedimento mais prudente, circunspecto, suave?

Entretanto, houve comoção, houve perturbação; mas quem a suscitou? – Os fatos aí estão para dizê-lo.

Ainda os Bispos não tinham falado. Eis que se espalham boatos, que Pio IX ia condenar e excomungar as liberdades e sociedades modernas por meio do tal “Syllabus”; nem tardou a ser publicado por jornais liberais adversos à Igreja. Fizeram do “Syllabus”, interpretações arbitrárias, errôneas, capciosas. Lançaram-se injúrias as mais atrozes contra a doutrina da Igreja e o Papa. Os Governos liberais proibiram os Bispos de publicar o “Syllabus”. Ameaçaram processo, desterro, cárceres.

Que haviam os Bispos de fazer? Podiam deixar de falar ao povo, retificar as interpretações falsas do “Syllabus”, defender os direitos da Igreja? É o que fizeram provocados, obrigados pelos inimigos da Igreja.

Repetimos: quem foi o provocador? Quem foi a causa da comoção, da perturbação?

O juízo aos homens imparciais, de boa fé.


CAPÍTULO QUINTO


O SYLLABUS, contendo os principais erros do nosso tempo, condenados nas Alocuções Consistoriais, nas Encíclicas e em outras Cartas Apostólicas do Nosso Santíssimo Padre o Papa Pio IX.


§ I

Panteísmo, Naturalismo
e Racionalismo Absoluto

I

Não existe um Ser divino, Senhor supremo, sapientíssimo e providentíssimo, distinto da universidade das coisas; e Deus não é senão a natureza das coisas e por conseguinte está sujeito a mudanças; e Deus realmente se produz no homem e no mundo; e todas as coisas são Deus; e Deus e o mundo são uma e a mesma coisa e por conseguinte também o espírito e a matéria, a necessidade e a liberdade, a verdade e a falsidade, o bem e o mal, o justo e o injusto.
Alloc. Maxima quidem, 9 Junii 1862.

II

Negar-se-á toda e qualquer ação de Deus no homem e no mundo.
Alloc. Maxima quidem, 9 Junii 1862.

III

A razão humana, sem relação alguma a Deus, o único juiz da verdade e da falsidade, do bem e do mal; ela é a lei de si mesma, e somente com as suas forças naturais é suficiente para fazer felizes os homens e as nações.
Alloc. Maxima quidem, 9 Junii 1862.

IV

Todas as verdades da Religião derivam da força natural da razão humana; por isto a razão é a norma principal, pela qual o homem pode e deve alcançar o conhecimento de qualquer espécie de verdades.
Epist. Encycl. Qui pluribus, 9 Novembris 1846.
Epist. Encycl. Singularis quidem, 17 Martii 1856.
Alloc. Maxima quidem, 9 Junii 1862.

V

A Revelação divina é imperfeita, e por isto, sujeita a um progresso contínuo e indefinido, que corresponde ao caminho progressivo da razão humana.
Epist. Encycl. Qui pluribus, 9 Novembris 1846.
Alloc. Maxima quidem, 9 Junii 1862.

VI

A fé cristã se opõe à razão humana, e a revelação divina não só é totalmente inútil, mas é também nociva à perfeição do homem.
Epist. Encycl. Qui pluribus, 9 Novembris 1846.
Alloc. Maxima quidem, 9 Junii 1862.

VII

As profecias e os milagres expostos e narrados nas Sagradas Escrituras, são resultados de investigações filosóficas; os livros de um e outro Testamento contêm invenções míticas, e mesmo Jesus Cristo é um mito.
Epist. Encycl. Qui pluribus, 9 Novembris 1846.
Alloc. Maxima quidem, 9 Junii 1862.

§ II

Racionalismo Moderado

VIII

A razão humana e a Religião sendo da mesma ordem, por isto, as ciências filosóficas e teológicas hão de ser tratadas da mesma maneira.
Alloc. Singulari quadam, 9 Decembris 1854.

IX

Todos os dogmas da Religião Cristã são indistintamente objeto da ciência natural, ou da filosofia, e a razão humana cultivada só historicamente, pode, com as suas forças naturais e os seus princípios, chegar à verdadeira ciência de todos os dogmas, mesmo os mais recônditos, conquanto, estes dogmas sejam propostos à razão.
Epist. ad Archiep. Frising. Gravissima, 11 Decembris 1862.
Epist. ad eundem, Tuas libenter, 21 Decembris 1863.

X

Sendo duas coisas distintas, o filósofo e a filosofia, aquele tem o direito e o dever de sujeitar-se à autoridade que reconhecer como verdadeira; mas, a filosofia nem pode nem deve sujeitar-se a autoridade alguma.
Epist. ad Archiep. Frising. Gravissima, 11 Decembris 1862.
Epist. ad eundem, Tuas libenter, 21 Decembris 1863.

XI

A Igreja não só não deve nunca proferir censuras contra a filosofia, mas deve tolerar todos os seus erros e deixar que ela corrija a si mesma.
Epist. ad Archiep. Frising. Gravissima, 11 Decembris 1862.

XII

Os decretos da Sé Apostólica e das Congregações Romanas, embaraçam o progresso livre da ciência.
Epist. ad Archiep. Frising. Gravissima, 11 Decembris 1862.

XIII

O método e os princípios com que os antigos Doutores Escolásticos cultivaram a teologia, não se adaptam às necessidades dos nossos tempos e ao progresso das ciências.
Epist. ad Archiep. Frising. Gravissima, 11 Decembris 1862.

XIV

A filosofia tratar-se-á sem atenção alguma à revelação sobrenatural.
Epist. ad Archiep. Frising. Gravissima, 11 Decembris 1862.

N. B. – Tem grande afinidade com o sistema do racionalismo a maior parte dos erros de Antônio Gunter, que são condenados na Carta ao Cardeal Arcebispo de Colônia Eximiam tuam, de 15 de Junho de 1847; e na carta ao Bispo de Wratislavia, Dolore haud mediocri, de 30 de Abril de 1860.

§ III

Indiferentismo, Latitudinarismo.

XV

Todo o homem é livre de abraçar e professar a religião, que, guiado pela luz da razão lhe pareceu verdadeira.
Litt. Apost. Multiplices inter, 10 Junii 1851.
Alloc. Maxima quidem, 9 Junii 1862.

XVI

Os homens podem achar o caminho da salvação eterna e alcançar a eterna salvação no culto de qualquer religião.
Epist. Encycl. Qui pluribus, 9 Novembris 1846.
Alloc. Ubi primum, 17 Decembris 1847.
Epist. Encycl. Singulari quidem, 17 Martii 1856.

XVII

Deve-se ao menos esperar o bem da salvação eterna de todos aqueles, que não se acham na verdadeira Igreja de Jesus Cristo.
Alloc. Singulari quadam, 9 Decembris 1854.
Epist. Encycl. Quanto conficiamur, 10 Augusti 1863.

XVIII

O Protestantismo não é outra coisa, senão uma forma diversa da mesma verdadeira Religião Cristã, e nela, pode-se agradar a Deus tão bem, como na Igreja Católica.
Epist. Encycl. Nostis et Nobiscum, 8 Decembris 1849.

§ IV

Socialismo, Comunismo,
Sociedades Secretas,
Sociedades Bíblicas,
Sociedades Clérico-Liberais.

Estas pestes foram reprovadas muitas vezes, e com severíssimas fórmulas, na Carta Encíclica Qui pluribus, de 9 de Novembro de 1846; na Alocução Quibus Quantisque, de 20 de Abril de 1849; na Carta Encíclica Nostis et Nobiscum, de 8 de Dezembro de 1849; na Alocução Singulari quadam, de 9 de Dezembro de 1854; na Carta Encíclica Quanto conficiamur moerore, de 10 de Agosto de 1863.

§ V

Erros a Respeito da Igreja
e seus Direitos

XIX

A Igreja não é uma verdadeira e perfeita sociedade, plenamente livre, nem é dotada de direitos seus próprios e constantes, que lhe tenham sido conferidos pelo seu divino Fundador; mas pertence ao poder civil determinar quais são os direitos da Igreja, bem como os limites entre os quais os pode excitar.
Alloc. Singulari quadam, 9 Decembris 1854.
Alloc. Multis gravibusque, 17 Decembris 1860.
Alloc. Maxima quidem, 9 Junii 1862.

XX

O poder eclesiástico não deve exercitar a sua autoridade sem permissão e consentimento do poder civil.
Alloc. Meminit unusquisque, 30 Septembris 1861.

XXI

A Igreja não tem autoridade para definir dogmaticamente, que a Religião da Igreja Católica é a única Religião verdadeira.
Litt. Apost. Multiplices inter, 10 Junii 1851.

XXII

O dever que obriga estritamente os mestres e escritores católicos limita-se àquelas coisas, somente que pelo juízo infalível da Igreja, são propostas como dogmas de fé, que todos devem crer.
Epist. Ad Archiep. Frising. Tuas libenter, 21 Decembris 1863.

XXIII

Os Pontífices Romanos e os Concílios Ecumênicos se afastaram dos limites de seu poder, usurparam os direitos dos Príncipes e erraram também definindo coisas pertencentes à fé e à moral.
Litt. Apost. Multiplices inter, 10 Junii 1851.

XIV

A Igreja não tem o poder de empregar a força, nem tem poder algum temporal direto ou indireto.
Litt. Apost. Ad Apostolicae Sedis, 22 Augusti 1851.

XXV

Além do poder inerente ao episcopado, pertence-lhe um outro poder temporal, que lhe foi concedido, expressa ou tacitamente, pelo poder civil, e que, por conseguinte, o mesmo poder civil lhe pode retirar quando lhe aprouver.
Litt. Apost. Ad Apostolicae Sedis, 22 Augusti 1851.

XXVI

A Igreja não tem um direito nativo e legítimo de adquirir e possuir.
Alloc. Nunquam fore, 15 Decembris 1856.
Epist. Encycl. Incredibili afflictamur, 17 Septembris 1863.

XXVII

Os Ministros da Igreja e o Pontífice Romano devem ser excluídos absolutamente de qualquer administração e domínio de coisas temporais.
Alloc. Maxima quidem, 9 Junii 1862.

XXVIII

Não é lícito aos Bispos, sem licença do Governo, promulgar nem se quer as Letras Apostólicas.
Alloc. Nunquam fore, 15 Decembris 1856.

XXIX

As graças concedidas pelo Romano Pontífice julgar-se-ão como nulas, se não tenham sido impetradas por meio do Governo.
Alloc. Nunquam fore, 15 Decembris 1856.

XXX

A imunidade da Igreja e dos poderes eclesiásticos, teve origem do direito civil.
Litt. Apost. Multiplices inter, 10 Junii 1851.

XXXI

O foro eclesiástico para as causas temporais, quer civis, quer criminais, dos clérigos há de ser absolutamente abolido, mesmo sem prévia consulta da Igreja e não obstante a sua reclamação.
Alloc. Acerbissimum, 17 Septembris 1852.
Alloc. Nunquam fore, 15 Decembris 1856.

XXXII

Sem violação alguma do direito natural e da equidade, pode-se abrogar a imunidade pessoal, pela qual os clérigos são isentos do recrutamento do exercício da malícia; e esta abrogação é exigida pelo progresso civil, principalmente nas sociedades que são constituídas na forma de governo mais livre.
Epist. Ad Episc. Montisregal, Singularis Nobisque, 20 Septembris 1874.

XXXIII

Não pertence unicamente ao poder da jurisdição eclesiástica, por direito próprio e natural, dirigir o ensino das matérias teológicas.
Epist. ad Arquiepisc. Frising. Tuas libenter, 21 Decembris 1863.

XXXIV

A doutrina daqueles que consideram o Pontífice Romano como um Príncipe livre e que exercita a sua ação em toda a Igreja, é uma doutrina que prevaleceu na Idade Média.
Litt. Apost. Ad Apostolicae Sedis, 22 Augusti 1851.

XXXV

Nada proíbe, que por decreto de algum Concílio geral, ou pela ação comum de todos os povos, o Sumo Pontificado seja transferido do Bispo e da cidade de Roma para outro Bispo e outra cidade.
Litt. Apost. Ad Apostolicae Sedis, 22 Augusti 1851.

XXXVI

Um decreto de um Concílio nacional não admite outra discussão, e a administração civil pode sem mais proceder conforme os termos desse decreto.
Litt. Apost. Ad Apostolicae Sedis, 22 Augusti 1851.

XXXVII

Podem instituir-se Igrejas nacionais, que não sejam sujeitas à autoridade do Pontífice Romano e completamente separadas.
Alloc. Multis gravibusque, 17 Decembris 1860.
Alloc. Jamdudum cernimus, 18 Martii 1861.

XXXVIII

Os arbítrios excessivos dos Romanos Pontífices contribuíram para divisão da Igreja em Oriental e Ocidental.
Litt. Apost. Ad Apostolicae Sedis, 22 Augusti 1851.

§ VI

Erros a Respeito da Sociedade Civil,
quer Considerada em si,
quer nas suas Relações com a Igreja.

XXXIX

O Estado, sendo a origem e a fonte de todos os direitos, goza de um direito seu próprio e sem limites.
Alloc. Maxima quidem, 9 Junii 1862.

XL

A doutrina da Igreja Católica é contrária ao bem e aos interesses da Sociedade Humana.
Epist. Qui pluribus, 8 Novembris 1846.
Alloc. Quibus quantisque, 20 Aprillis 1849.

XLI

Ao poder civil, ainda que seja exercitado por um soberano infiel, compete um poder indireto negativo sobre as coisas sagradas; por conseguinte, lhe compete não só o direito que chamam do Exequatur, mas também o que chamam Apelação por abuso.
Litt. Ad Apostolicae Sedis, 22 Augusti 1851.

XLII

No conflito entre as leis dos dois poderes, prevalece o direito civil.
Litt. Ad Apostolicae Sedis, 22 Augusti 1851.

XLIII

O poder leigo tem autoridade de rescindir, declarar e anular os tratados solenes (as Concordatas) celebradas com a Sé Apostólica, sobre o uso dos direitos pertencentes à imunidade eclesiástica, e isto sem o consentimento da mesma Sé Apostólica e não obstante as suas reclamações.
Alloc. In Consistoriali, 1 Novembris 1850.
Alloc. Multis gravibusque, 17 Decembris 1860.

XLIV

A autoridade civil pode intrometer-se nas coisas que pertencem à Religião, aos Costumes e ao governo espiritual. Por conseguinte, pode julgar das instruções que os Pastores da Igreja, em virtude do seu cargo, dão aos fiéis por norma da sua consciência; e até pode dar decretos sobre a administração dos Sacramentos e as disposições necessárias para recebê-los.
Alloc. In Consistoriali, 1 Novembris 1850.
Alloc. Maxima quidem, 9 Junii 1862.

XLV

Todo o regulamento das escolas públicas, nas quais se educa a mocidade de um Estado cristão, excetuados somente de algum modo os Seminários episcopais, pode e deve ser atribuído à autoridade civil, e de tal maneira, que não se admita em qualquer autoridade o direito de intrometer-se na disciplina das aulas, na direção dos estudos, na colação dos graus, na escolha ou na aprovação dos mestres.
Alloc. In Consistoriali, 1 Novembris 1850.
Alloc. Quibus luctuosissimis, 5 Septembris 1851.

XLVI

Também nos Seminários dos Clérigos, o método que se há de seguir nos estudos, está sujeito à autoridade civil.
Alloc. Nunquam fore, 15 Decembris 1856.

XLVII

A forma mais perfeita da Sociedade Civil exige, que as escolas populares, que estão abertas a todos os meninos de qualquer classe do povo, e geralmente, os Institutos públicos, que são destinados ao ensino das letras e às disciplinas mais elevadas e à educação da mocidade, sejam livres de toda autoridade, direção e ingerência da Igreja, e sujeitos inteiramente ao arbítrio da autoridade civil e política, conforme o juízo dos soberanos e à norma das opiniões comuns da época.
Epist. ad Archiepisc. Friburg. Quum non sine, 14 Julii 1864.

XLVIII

Pode ser aprovado pelos católicos o sistema de educar a mocidade, separado da fé católica e da Igreja, e que se ocupa somente da ciência das coisas naturais e tem em vista só, ou principalmente, os fins da vida terrena e social.
Epist. ad Archiepisc. Friburg. Quum non sine, 14 Julii 1864.

XLIX

A autoridade civil pode impedir, que os Bispos e os povos fiéis, tenham livre e mútua comunicação com o Romano Pontífice.
Alloc. Maxima quidem, 9 Junii 1862.

L

O poder leigo tem por si o direito de apresentar os Bispos, e pode exigir deles que entrem na administração da Diocese antes de receber da Santa Sé a instituição canônica e as Letras Apostólicas.
Alloc. Nunquam fore, 15 Decembris 1856.

LI

O governo leigo tem mesmo o direito de depôr os Bispos do exercício do Ministério Pastoral, nem tem obrigação de obedecer ao Romano Pontífice nas coisas que pertencem à instituição dos Bispados e dos Bispos.
Litt. Apost Multiplices inter, 10 Junii 1851.
Alloc. Acerbissimum, 27 Septembris 1852.

LII

O governo pode, por direito seu, mudar a idade prescrita pela Igreja para a profissão religiosa, tanto dos homens, como das mulheres, e de ordenar a todas as famílias religiosas, que, sem sua licença, não admitam ninguém a fazer os votos solenes.
Alloc. Nunquam fore, 15 Decembris 1856.

LIII

Abrogar-se-ão as leis que pertencem à tutela do estado das famílias religiosas, e dos seus direitos e deveres, e o Governo civil pode mesmo prestar auxílio a todos aqueles que quiserem abandonar o estado religioso que abraçaram e quebrar os votos solenes, pode até destruir totalmente as mesmas famílias religiosas, bem como as Igrejas Colegiadas e os Benefícios simples ainda que sejam de jus-patronato, e sujeitar e apropriar os bens e rendimentos dos mesmos à administração e ao arbítrio do poder civil.
Alloc. Acerbissimum, 27 Septembris 1852.
Alloc. Probe memineritis, 22 Januarii 1855.
Alloc. Cum saepe, 26 Junii 1855.

LIV

Os Reis e os Príncipes não somente são isentos da jurisdição da Igreja, mas também na decisão das questões de jurisdição são superiores à Igreja.
Litt. Apost. Multiplices inter, 10 Junii 1851.

LV

Separar-se-á a Igreja do Estado, e o Estado da Igreja.
Alloc. Acerbissimum, 27 Septembris 1852.


§ VII

Erros a Respeito
da Ética Natural e Cristã

LVI

As leis morais não precisam da sanção divina, nem é necessário que as leis humanas sejam conformes ao direito natural, ou que recebam de Deus a força de obrigar.
Alloc. Maxima quidem, 9 Junii 1862.

LVII

A ciência das coisas filosóficas e da moral, bem como as leis civis, podem e devem declinar da autoridade divina e eclesiástica.
Alloc. Maxima quidem, 9 Junii 1862.

LVIII

Não se devem admitir outras forças senão as que residem na matéria, e toda disciplina e honestidade dos costumes colocar-se-á em acumular e aumentar de qualquer maneira as riquezas e satisfazer as próprias inclinações.
Alloc. Maxima quidem, 9 Junii 1862.
Epist. Encycl. Quanto conficiamur, 10 Augusti 1863.

LIX

O direito consiste no fato material, e todos os deveres dos homens são nomes vãos, e todos os fatos humanos têm valor de direito.
Alloc. Maxima quidem, 9 Junii 1862.

LX

A autoridade não é outra coisa, senão a soma do número e das forças naturais.
Alloc. Maxima quidem, 9 Junii 1862.

LXI

A injustiça feliz de um fato não traz detrimento algum à santidade do direito.
Alloc. Jamdudum cernimus, 18 Martii 1861.

LXII

Há de ser proclamado e observado o princípio que chamam de Não-intervenção.
Alloc. Novos et ante, 28 Septembris 1860.27

LXIII

É lícito negar obediência aos soberanos legítimos e até mesmo rebelar-se.
Epist. Encycl. Qui pluribus, 9 Novembris 1846.
Alloc. Quisque vestrum, 4 Octobris 1847.
Epist. Encycl. Noscitis et Nobiscum, 8 Decembris 1847.
Litt. Apost. Cum catholica Ecclesia, 26 Martii 1860.

LXIV

Tanto a violação de qualquer juramento santíssimo, como qualquer ação má e criminosa, contrária à Lei eterna, não só não há de ser reprovada, mas é totalmente lícita e digna do maior louvor, quando seja feita pelo amor da pátria.
Alloc. Quibus quantisque, 20 Aprilis 1849.


§ VIII

Erros a Respeito do Matrimônio Cristão

LXV

Não se pode admitir de modo algum, que Cristo tenha elevado o Matrimônio à dignidade de Sacramento.
Litt. Apost. Ad Apostolicae Sedis, 22 Augusti 1851.

LXVI

O Sacramento do Matrimônio não é senão um acessório do contrato e separável dele, e o mesmo Sacramento consiste somente na bênção nupcial.
Litt. Apost. Ad Apostolicae Sedis, 22 Augusti 1851.

LXVII

O vínculo do Matrimônio não é indissolúvel por direito natural, e em vários casos, o divórcio propriamente dito, pode ser sancionado pela autoridade civil.
Litt. Apost. Ad Apostolicae Sedis, 22 Augusti 1851.
Alloc. Acerbissimum, 27 Septembris 1852.

LXVIII

A Igreja não tem o poder de estabelecer impedimentos dirimentes do Matrimônio, mas este poder compete à autoridade civil, a qual deve abolir os impedimentos que existem.
Litt. Apost. Multiplices inter, 10 Junii 1851.

LXIX

A Igreja começou a introduzir os impedimentos dirimentes nos últimos séculos, não por direito próprio, mas usando do direito que tinha recebido do poder civil.
Litt. Apost. Ad Apostolicae Sedis, 22 Augusti 1851.

LXX

Os Cânones do Concílio Tridentino, que lançam a excomunhão naqueles que se atrevem a negar à Igreja o poder de estabelecer impedimentos dirimentes, ou não são dogmáticos, ou entender-se-ão do sobredito poder recebido.
Litt. Apost. Ad Apostolicae Sedis, 22 Augusti 1851.

LXXI

A forma do Concílio Tridentino não obriga sob pena de nulidade, nos lugares onde a lei civil prescreve outra forma, querendo que o Matrimônio celebrado com esta nova forma seja válido.
Litt. Apost. Ad Apostolicae Sedis, 22 Augusti 1851.

LXXII

Bonifácio VIII foi o primeiro que afirmou, que o voto de castidade feito na Ordenação, torna nulo o Matrimônio.
Litt. Apostolicae Sedis, 22 Augusti 1851.

LXXIII

Pode haver verdadeiro Matrimônio entre cristãos em virtude do contrato puramente civil, e é falso, ou que o contrato matrimonial entre cristãos seja sempre Sacramento, ou que o contrato seja nulo se excluir o Sacramento.
Litt. Ad Apostolicae Sedis, 22 Augusti 1851.
Lettera di S. P. Pio IX al Re di Sardegna, 9 Settembre1852.
Alloc. Acerbissimum, 27 Septembris 1852.
Alloc. Multis gravibusque, 17 Decembris 1860.

LXXIV

As causas matrimoniais e os esponsais por sua natureza pertencem ao foro civil.
Litt. Apostolicae Ad Apostolicae Sedis, 22 Augusti 1851.
Alloc. Acerbissimum, 27 Septembris 1852.

N. B. – Podem referir-se aqui dois outros erros, a saber, que abolir-se-á o celibato clerical, e que o estado matrimonial preferir-se-á ao estado de virgindade. São condenados, o primeiro na Carta Encícl. Qui pluribus, de 9 de Novembro de 1846; o segundo nas Letras Apostólicas Multiplices inter, de 19 de Junho de 1851.


§ IX

Erros a Respeito do Principado do Romano Pontífice

LXXV

Sobre a compatibilidade do reino temporal com o espiritual, disputam entre si os filhos da Igreja cristã e católica.
Litt. Apost. Ad Apostolicae Sedis, 22 Augusti 1851.

LXXVI

A abolição do império civil que a Sé Apostólica possui, seria de grandíssimo proveito para a liberdade e a prosperidade da Igreja.
Alloc. Quibus quantisque, 20 Aprilis 1849.
Alloc. Si semper antea, 20 Maii 1850.

N. B. – Além destes erros censurados explicitamente, muitos outros são reprovados implicitamente onde é proposta e estabelecida a doutrina, que todos os católicos são obrigados a ter firmemente, sobre o principado civil do Romano Pontífice. Esta dotrina é ensinada luminosamente na Alocução Quibus quantisque, de 20 de Abril de 1849; na Alocução Si semper antea, de 20 de Maio de 1850; nas Letras Apostólicas Cum Catholica Ecclesia, de 26 de Março de 1860; na Alocução Novos et antea, de 28 de Setembro de 1860; na Alocução Jamdudum, de 18 de Março de 1861; na Alocução Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.


§ X

Erros que se Referem ao Liberalismo Moderno

LXXVII

Nesta nossa idade não convém mais, que a Religião Católica seja tida como a Religião única do Estado, com exclusão de quaisquer outros cultos.
Alloc. Nemo vestrum, 26 Julii 1855.

LXXVIII

São pois dignos de louvor os Estados católicos, nos quais foi estabelecido por lei, que a todos que neles se transferirem, seja lícito o exercício público do culto de cada um.
Alloc. Acerbissimum, 27 Septembris 1852.

LXXIX

É absolutamente falso, que a liberdade civil de qualquer culto, bem como o poder ilimitado concedido a todos, de manifestar aberta e publicamente quaisquer opiniões e pensamentos, contribua para corromper mais facilmente os costumes e o espírito dos povos e propagar a peste do indiferentismo.
Alloc. Nunquam fore, 15 Decembris 1856.

LXXX

O Pontífice Romano pode e deve reconciliar-se e acomodar-se com o progresso, com o liberalismo e com a civilização moderna.
Alloc. Jamdudum cernimus, 18 Martii 1861.


CAPÍTULO SEXTO

Complemento do “Syllabus”
ou
A Encíclica “Quanta Cura”

_____________

§ 1

RELAÇÃO ENTRE
A ENCÍCLICA E O “SYLLABUS”

O Sumo Pontífice Pio IX, quando mandou o “Syllabus” aos Bispos do orbe católico, lhes mandou juntamente a célebre Encíclica Quanta cura, a qual pode e deve ser considerada como o complemento do “Syllabus”, um só corpo de doutrina; tendo o mesmo objeto e o mesmo fim. Isto aparece manifesto, se se considerar quer o conteúdo da Encíclica, quer a maneira com que o Papa a comunicou aos Bispos, quer enfim, o modo como foi acolhida e entendida pelos mesmos Bispos e por toda a Igreja. Vejamos.

I. Pio IX na Encíclica lembra, em primeiro lugar, como ele, desde o princípio do seu Pontificado, vendo o aluvião de erros que invadia a sociedade com gravíssimos danos das almas, nunca deixou, em suas Alocuções, Encíclicas e outras Cartas Apostólicas, de denunciar e condenar os erros principais da nossa época, para precaver e livrar deles os fiéis. Depois acrescenta, que agora pelos mesmos motivos, vê-se obrigado a lançar mão do mesmo meio, para profligar outros erros não menos perniciosos. Declara mais, que os erros que vai enumerar e expor são conexos com aqueles que já condenava, antes são consequências, que derivaram deles como de sua fonte. Por isso, os denuncia e condena da mesma maneira, chamando para eles a atenção dos Bispos, para que, juntamente, com os primeiros (os declarados no “Syllabus”) os façam conhecer ao povo e o exortem a evitá-los. É pois evidente, que os erros condenados na Encíclica são intimamente conexos com os do “Syllabus”, e a condenação de uns e de outros tem o mesmo objeto, o mesmo caráter, o mesmo fim.

O Pontífice indica uma razão especial, que o move e obriga a condenar estas novas opiniões; e é, que elas tendem a abalar os alicerces de todo o edifício religioso e social. Pois, diz ele, – “o que têm principalmente em mira é 1º. Impedir e remover aquela força salutar, que a Igreja Católica, por disposição e mandato de seu divino Autor, deve exercitar livremente, até o fim dos séculos, não menos sobre cada um dos homens, que sobre as nações, os povos e seus supremos regedores; bem como 2º. tirar aquela união e concórdia mútua entre o Sacerdócio e o império, que foi sempre proveitosa e salutar tanto às coisas religiosas, como às sociais”. – Ora estes erros fundamentais são na maior parte, prenunciados e predatados nas proposições do “Syllabus”, das quais, como o mesmo Pontífice afirma, eles derivaram; e pode-se averiguar, lendo as proposições dos parágrafos V e VI do “Syllabus”.28 Isto mostra ainda uma vez, que a Encíclica é uma consequência, declaração e confirmação do “Syllabus”.

O que dissemos é confirmado admiravelmente pela história dos estudos preparatórios do “Syllabus”. Deles resulta, que Pio IX, querendo propor aos fiéis um elenco dos erros principais que se espalhavam na sociedade, a fim de que todos os conhecessem e evitassem, desde o ano de 1852 mandou fazer sobre este assunto longos e aturados estudos. Completados esses estudos e assentados os erros que queria por diante dos olhos dos fiéis, determinou que primeiro se redigisse e formulasse o catálogo daqueles que já tinham sido por ele condenados em suas Alocuções e Letras Apostólicas.29 Este catálogo é o que foi denominado “Syllabus”. Os outros erros apontados, que julgou serem igualmente dignos de condenação, condenou-os na Encíclica Quanta cura, que mandou a todos os Bispos, juntamente, com o “Syllabus”. Portanto, a Encíclica, considerada também historicamente, não é senão uma continuação e um complemento natural e necessário do “Syllabus”.

II. Vejamos agora a maneira, com que a Encíclica foi comunicada aos Bispos. Pio IX serviu-se para isto do Cardeal Secretário de Estado; e este, cumprindo a ordem do Papa, enviou a todos os Bispos, juntamente, a Encíclica e o “Syllabus”. No mesmo tempo lhes declarava que o “Syllabus” ser-vir-lhes-ia para ter diante dos olhos os principais erros dos nossos tempos até então condenados pelo Sumo Pontífice em Documentos publicados em várias épocas; e na Encíclica encontrariam outros erros, que o Papa julgou dever ainda condenar. Vê-se pois claramente, que Pio IX, enviando aos Bispos o “Syllabus” e a Encíclica, considerava esta, como uma continuação e complemento do primeiro.

É também digna de nota a forma adotada por Pio IX, nesta Encíclica, na condenação dos erros. Pois, nela os erros condenados não só são formulados em proposições precisas, mas estas no texto são marcadas e grifadas; coisa que nunca fizera nos Documentos anteriores, dos quais foram extraídas as proposições enunciadas no “Syllabus”. Portanto, também pela forma especial da redação da Encíclica se faz manifesto, que nela são propostas proposições condenadas, que hão de formar como uma continuação e complemento do “Syllabus”.

III. Enfim, todos os Bispos, recebendo o “Syllabus” e a Encíclica, consideraram um e outra como Documento da mesma categoria e do mesmo valor, contendo a enumeração dos erros da época, condenados por Pio IX, e por ele mandados coligir e enumerar, para que sirvam de normas na instrução dos fiéis. Neste sentido falam os Bispos quer em suas Pastorais, quer nos protestos que dirigiram aos Governos, declarando e defendendo o procedimento e os direitos do Sumo Pontífice na publicação destes dois Documentos. O mesmo Pio IX, falando da condenação feita por ele dos erros modernos, enumera juntamente o “Syllabus” e a Encíclica. Por exemplo, em um Breve de 22 de Julho de 1875, dirigido aos membros da Assembleia geral dos comitados católicos, assim se exprime: – “Sendo certo, que nada se pode estabelecer, que seja de firme e vantajoso ao verdadeiro progresso das almas, se não for estribado na sã doutrina, ou se em qualquer ponto se afastar da verdade, vós que tivestes em vista o bem sólido de vossos irmãos, resolvestes com grande sabedoria, de seguir fielmente e com plena obediência os ensinos desta Cadeira de verdade, e, tomando-o por guia, de evitar cuidadosamente todos os erros e opiniões perigosas, sobretudo aquelas que foram proscritas na Carta Apostólica ‘Quanta cura’ e no ‘Syllabus’ que está junto com ela”.

Podemos pois concluir, afirmando, que a Encíclica “Quanta cura”, em si mesma, e na mente do Papa, reconhecida também por todos os Bispos, é uma continuação e complemento do “Syllabus”, formando com ele um só corpo de doutrina e como um código oficial, autorizado, sobre os erros modernos, que o Sumo Pontífice Pio IX julgou dever condenar, estimulando e exortando os fiéis a detestá-los e evitá-los.

Damos em seguida as proposições condenadas na Encíclica, com a condenação grave e solene que contra todas elas pronunciou o Sumo Pontífice. A algumas acrescentamos em nota o julgamento especial, que delas fez o Papa na mesma Encíclica.


Texto das Proposições
da Encíclica “Quanta Cura”

ERROS CONDENADOS NA ENCÍCLICA

I. A forma mais perfeita da Sociedade pública e o progresso civil exigem absolutamente, que a sociedade humana seja constituída e governada, não tendo em conta a Religião, como se ela não existisse, ou pelo menos, sem fazer diferença alguma entre a Religião verdadeira e as falsas.30

II. A melhor condição da sociedade é aquela, em que não se reconhece no poder a obrigação de reprimir, por meio de penas estabelecidas por lei, os violadores da Religião Católica, senão enquanto a tranquilidade pública o exija.31

III. A liberdade de consciência e de cultos é um direito próprio de cada um, que deve ser proclamado e estabelecido por lei em toda sociedade bem constituída; e os cidadãos têm direito à liberdade plena (que não pode ser restrita por nenhuma autoridade eclesiástica ou civil) de manifestar e declarar aberta e publicamente, quer por palavras, quer pela imprensa, quer de outro modo, todos e quaisquer seus pensamentos.32

IV. A vontade do povo, manifestada pelo que chamam opinião pública, ou de outra maneira, constitui a lei suprema, independente de todo direito divino e humano; e na ordem política os fatos consumados, só pela razão de serem consumados, têm valor de direito.

V. Tirar-se-á quer aos cristãos, quer à Igreja, a faculdade de distribuir publicamente esmolas, a título de caridade cristã; e abolir-se-á a lei, pela qual, em certos dias, são proibidas, por motivos do culto divino, as obras servis.

VI. A sociedade doméstica ou a família, deriva toda a razão, de sua existência somente do direito civil; e por conseguinte, só do poder civil derivam e dependem todos os direitos dos pais sobre os filhos, e sobretudo o direito de procurar a sua instrução e educação.33

VII. O Clero, sendo inimigo do verdadeiro e proveitoso progresso da ciência e da civilização, há de ser excluído do cargo e do ministério da formação e educação da mocidade.

VIII. As leis da Igreja não obrigam em consciência, senão quando são promulgadas pelo poder civil; – os atos e decretos dos Pontífices Romanos, que dizem respeito à Religião e à Igreja, precisam da sanção e da aprovação, ou pelo menos, do consentimento do poder civil; – as Constituições Apostólicas, que condenam as sociedades secretas, quer nelas se exija o juramento de guardar o segredo, quer não, e excomungam os seus adeptos e os seus fautores, não têm vigor algum nos países, em que essas associações são toleradas pelo Governo civil; a excomunhão fulminada pelo Concílio de Trento e pelos Pontífices Romanos contra os invasores e usurpadores dos direitos e propriedades da Igreja, fundam-se na confusão da ordem espiritual e da ordem civil e política, para promover unicamente interesses temporais; – a Igreja não deve decretar coisa alguma, que possa ligar a consciência dos fiéis relativamente ao uso dos bens temporais; – a Igreja não tem o direito de reprimir, por meio de penas temporais, os violadores das suas leis; – é conforme aos princípios da teologia e do direito público, atribuir e adjudicar ao Governo civil a propriedade dos bens possuídos pela Igreja, pelas Congregações religiosas e pelos outros pios institutos.34

IX. O poder eclesiástico não é, por direito divino, distinto e independente do poder civil, e esta distinção e esta independência não se podem manter, sem que a Igreja invada e usurpe os direitos essenciais do poder civil.35

X. Pode-se, sem pecado e sem quebra alguma da profissão católica, negar o consentimento e a obediência aos juízes e decretos da Sé Apostólica, cujo objeto declara-se, que pertence ao bem geral da Igreja, a seus direitos, à sua disciplina, conquanto, não se trate dos dogmas da fé e dos costumes.36

Sobre estas proposições, o Sumo Pontífice profere nestes termos a sua sentença:

Todas e cada uma das más opiniões e doutrinas expressamente mencionadas nas presentes Letras, Nós, pela Nossa Autoridade Apostólica, as reprovamos, proscrevemos, as condenamos, e queremos e ordenamos a todos os filhos da Igreja Católica que, as tenham como reprovadas, proscritas e condenadas”.

Depois da condenação desses erros, Pio IX conclui a parte doutrinal da Encíclica, indicando aos Bispos o que devem ensinar aos fiéis, para precavê-los do pasto envenenado das más doutrinas. Transcrevemos algumas das palavras do Pontífice, porque contém doutrinas e ensinos de maior importância para os nossos tempos e para a sociedade atual.

– “Não deixeis, diz Pio IX aos Bispos, inculcar aos fiéis, que toda a verdadeira felicidade para os homens dimana da nossa augusta Religião, da sua doutrina e da sua prática, e que é feliz aquele povo, de quem Deus é o Senhor.37

Ensinai, que os reinos se apoiam no fundamento da fé católica;38 e que nada há tão mortífero e tão arriscado, e tão exposto a todos os perigos, como acreditar, que nos basta o livre arbítrio que recebemos à nascença, sem termos que pedir a Deus outra coisa, isto é, que esquecendo-nos do nosso Autor, nos atrevamos a renegar o seu poder, para nos mostrarmos livres.39

Não deixeis também de ensinar, que o poder real não é conferido somente para o governo deste mundo, mas sobretudo, para proteger a Igreja;40 e que nada pode haver mais vantajoso e mais glorioso para os chefes dos Estados e para os Reis, do que conformarem-se com as palavras, que o sapientíssimo e corajoso Predecessor S. Félix escrevia ao Imperador Zeno, isto é: – Deixar à Igreja Católica governar-se pelas suas próprias leis, e não permitir a pessoa alguma pôr embaraço a sua liberdade”.


Carta Encíclica
Quanta Cura
do Sumo Pontífice
PIO IX

Aos Veneráveis Irmãos Patriarcas,
Primazes, Arcebispos e Bispos
em graça e comunhão com a Sé Apostólica:
Sobre os erros modernos
do Naturalismo e Liberalismo.41

Veneráveis Irmãos: Saudação e Bênção Apostólica.


TRADIÇÃO APOSTÓLICA

1. Quanta cura e vigilância pastoral os Romanos Pontífices, predecessores Nossos, dispensaram em todos os tempos em cumprir a missão a eles confiada pelo mesmo Cristo Nosso Senhor, na pessoa de São Pedro, Príncipe dos Apóstolos, de apascentar as ovelhas e os cordeiros, já nutrindo toda a grei do Senhor com os ensinamentos da fé, já embebendo-a em doutrinas sãs, já apartando-a dos pastos envenenados, de todos, mas mui em especial de vós, Veneráveis Irmãos, é perfeitamente conhecido e sabido. Porque, em verdade, o que em seus corações mais profundamente gravaram Nossos predecessores, defensores e vindicadores de nossa Sacrossanta Religião Católica, solícitos como eram de modo extraordinário pelo bem das almas, foi condenar e destruir todas as heresias e erros, que, combatendo nossa fé divina, a doutrina católica da Igreja, a honestidade dos costumes e a salvação eterna dos homens, suscitaram graves tormentas e acarretaram danos à sociedade civil cristã, de maneira lamentável. Em virtude disso, Nossos predecessores, refertos da fortaleza apostólica, contrapuseram contínua resistência às iníquas tramas dos homens que, espumejando suas confusões como as ondas encapeladas do mar e prometendo liberdade, quando na realidade eram escravos do mal, trataram de destruir, com suas opiniões capciosas e escritos perniciosos, os fundamentos da Religião Católica e da sociedade civil; de arrancar do seu meio toda virtude e justiça; de depravar todos os corações; de separar os incautos, sobretudo a juventude pouco experiente, da reta norma dos costumes são, prendê-los nas malhas do erro, e arrancá-los, desta forma, ao seio da Igreja Católica.

A IGREJA EM ALERTA

2. Assim, pois, Veneráveis Irmãos, como vós bem o sabeis, apenas Nós, por secretos desígnios da Divina Providência, sem méritos de Nossa parte, fomos elevado a esta Cátedra de Pedro, ao deparar a horrorosa tormenta suscitada por tantas opiniões perversas, ao examinar os danos gravíssimos e nunca suficientemente deplorados, que de tais erros redundam para o povo cristão, conhecendo qual era o nosso dever, seguindo as pegadas de Nossos Predecessores, elevamos a Nossa voz e, pela publicação de Encíclicas e Alocuções proferidas em Consistório, e por outros Documentos Apostólicos, condenamos os erros principais de nossos tempos infelicitados, excitamos vossa vigilância episcopal e uma que outra vez admoestamos os nossos filhos caríssimos a que, atemorizados, evitassem o contágio de peste tão horrível de doutrina. E sobretudo, em Nossa primeira Encíclica, de 9 de Novembro de 1846, dirigida a vós,42 e em duas Alocuções consistoriais, de 9 de Dezembro de 1854 e de 9 de Julho de 1862, condenamos as horrendas opiniões que, com grande prejuízo das almas e detrimento da sociedade civil, hoje em dia imperam, erros que não só se opõem à Igreja Católica, à sua doutrina de salvação e direitos venerados, mas também à lei natural e eterna de Deus, inscrita em todos os corações, da mesma forma que à reta razão; erros dos quais derivam quase todos os demais.

LIBERDADES DE PERDIÇÃO

3. E embora jamais tenhamos omitido a proscrição e condenação desses erros, contudo a causa da Igreja Católica e o bem das almas, que nos foram confiados por voz do alto, a par do bem-estar comum, pedem em absoluto que de novo despertemos vossa atenção e cuidado, por força de outras opiniões que deles, como fonte, nascem e derivam. Opiniões essas falsas e perversas, que tanto mais se hão de detestar, porquanto tendem a diminuir e impedir a força salutar que a Igreja Católica tem a exercer por sua própria instituição divina e por mandato de Cristo, até à consumação dos séculos, não menos sobre os homens em particular que sobre as nações, povos e reis; visam desfazer a concórdia e união entre a Igreja e o Estado, que sempre foram próvidas em bens, tanto para a própria sociedade civil como a eclesiástica.43

4. Sabeis muito bem, Veneráveis Irmãos, que em nossos dias não poucos há que, aplicando à sociedade civil o ímpio e absurdo naturalismo, se atrevem a ensinar “que a razão de ser da vida pública e o próprio progresso civil requerem que a sociedade humana se constitua e governe sem preocupar-se em nada com a religião, como se ela nem existisse, ou, pelo menos, sem fazer distinção alguma entre as religiões falsas e a verdadeira”. E, indo de encontro à doutrina das Sagradas Escrituras e dos Santos Padres, não duvidam em afirmar que “a melhor condição da sociedade civil é aquela em que não se reconhece ao poder civil autoridade para coarctar com sanções os violadores da Religião Católica, sempre que a paz pública o não exija”. E partindo dessa falsa ideia social, seus propagadores não temem em fomentar a opinião, desastrosa para a Igreja Católica e a salvação das almas, denominada por Nosso Predecessor, de feliz memória, de “loucura”,44 de que “a liberdade de consciência e de culto é direito próprio e inalienável do indivíduo, que há de proclamar-se nas leis e estabelecer-se em todas as sociedades retamente constituídas; de que aos cidadãos assiste o direito de toda liberdade sem que a lei eclesiástica ou civil a possa reprimir, liberdade para manifestar ou declarar publicamente qualquer ideia, já pela palavra, já pela imprensa, ou por outra via qualquer”. E não se apercebem de que, enquanto pensam e excogitam todas estas coisas, estão pregando as “liberdades de perdição”,45 e que, “se é sempre livre disputar das coisas humanas, nunca hão de faltar os que irão além da verdadeira sabedoria, confiados em sua loquacidade natural, cônscios, como se sabe, de que modo se há de evitar, para o bem da fé e da sabedoria cristã, essa perniciosíssima maneira de sentir, segundo determinou o mesmo Cristo Senhor Nosso”.46

NOVOS ERROS

5. E como com tirar a religião da sociedade civil se repudia a doutrina mesma da divina Revelação, perde-se e nimba-se também a própria noção, irmã sua, da justiça e do legítimo direito, substituindo-o, em seu lugar, a força material, explica-se como alguns, pondo de lado os santíssimos e certíssimos princípios da razão, ousam dizer que “a vontade do povo, manifestada na chamada opinião pública ou por outro modo, é a suprema lei, livre de todo direito divino ou humano; que na ordem pública os fatos consumados, pelo mesmo feito por que se hão consumado, possuem força de lei”. Mas quem não prevê e não percebe que a sociedade, livre de todo laço de religião e justiça, outro ideal não pode mirar que o de conquistar e acumular riquezas e que outra lei não seguirá senão a infrene concupiscência do coração, posta ao serviço de suas próprias comodidades e caprichos? Por isso mesmo, esses tais votam ódio às Ordens religiosas, tão beneméritas à sociedade cristã, civil e mesmo à literária, e proclamam blasfemamente que tais Ordens não possuem razão legítima de existir, fazendo eco, assim, aos erros dos hereges. Como sabiamente ensina Nosso Predecessor de feliz e recente memória Pio VI, a abolição das religiões prejudica o Estado de pública profissão dos Conselhos Evangélicos, tão recomendada na vida da Igreja, em consonância com a doutrina apostólica, e condena os próprios fundadores que veneramos nos altares, os quais, inspirados por Deus, formaram suas próprias religiões”.47 Também proclamam impiamente que se há de subtrair à Igreja e aos fiéis a faculdade “de distribuir caritativamente esmolas em público”; que se hão de anular as leis, pelas quais “em determinados dias de festa se proíbem os trabalhos, para cultuar a Deus”, assegurando, falazmente, que tal lei e tal poder estão em oposição aos princípios da melhor economia pública. E, não contentes com tirar a religião da vida pública, querem até arrancá-la da própria vida familiar. E, apoiando-se nos funestíssimos erros do comunismo e do socialismo, afirmam que “a sociedade doméstica tem razão de existir somente no direito civil” e que da mesma forma “somente do direito civil se originam e dependem os direitos dos pais sobre os filhos, sobretudo os referentes à formação e educação dos mesmos”. Esses homens falacíssimos, com opiniões tão ímpias, pretendem eliminar totalmente a influência da Igreja na formação e educação cristã da juventude, para que as fléxeis almas juvenis se vejam obrigadas a depravar-se e macular-se com todos os erros e vícios. Pois, quantos sempre pretenderam perturbar a sociedade, tanto sagrada como civil, destruir a reta ordem social e acabar com todos os direitos humanos e divinos, dirigiram seu empenho e esforços no intuito de enganar e depravar, como já fizemos anotar, a juventude, em cuja corrupção depuseram toda a sua esperança. Por isso, nunca cessam de difamar ambos os Cleros, dos quais defluíram tantíssimos bens à sociedade cristã, civil e mesmo literária, como o está a depor brilhantemente a história em todos os seus monumentos; e não se calam de proclamar que o Clero, “como inimigo do progresso, da ciência e da civilização, tem de ser arredado da formação e educação da juventude”.

6. Outros, em contrabalanço, renovando os sonhos tantas vezes condenados dos Protestantes, ousam dizer, com suma desfaçatez, que a suprema autoridade da Igreja e desta Sé Apostólica, fundada pelo próprio Cristo, depende absolutamente do poder civil, ao qual deve submeter-se; e para quanto respeita à ordem externa, negam todo direito a esta mesma Sede Apostólica e à Igreja. Nem se pejam de afirmar que “as leis da Igreja não obrigam em consciência, se não se promulgarem pela autoridade civil; que os atos e decretos dos Romanos Pontífices, mesmo referentes à Igreja, necessitam da sanção e aprovação – ou ao menos do assentimento – do poder civil; que as Constituições Apostólicas,48 nas quais se condenam as sociedades clandestinas, exijam ou não o segredo, se anatematizam os sócios ou propagadores, não têm força nas regiões em que essas sociedades são toleradas pela autoridade civil: que a excomunhão lançada pelo Concílio de Trento e pelos Romanos Pontífices contra os que invadem e usurpam os direitos e bens da Igreja, arrimam-se na confusão da ordem espiritual com a civil e política, visando o bem comum; que a Igreja nada deve ordenar que restrinja as consciências dos fiéis, com respeito ao uso das coisas temporais; que à Igreja não assiste o direito de punir com penas temporais os infratores de suas leis; que é conforma à Sagrada Teologia e os princípios do Direito Público que a propriedade dos bens possuídos pelas igrejas, Ordens religiosas e outras obras pias se submetam à autoridade civil. Nem lhes peja confessar publicamente o herético princípio de que nascem tais erros e opiniões. Pois dizem que “o poder da Igreja não é por direito divino distinto e independente do civil, e que tal distinção e independência não se podem observar, sem que a Igreja invada e usurpe os direitos essenciais da autoridade civil”. E não podemos silenciar a audácia dos que, não sofrendo os princípios da sã doutrina, defendem “que aos juízos e decretos da Sé Apostólica, que miram o bem geral da Igreja e de seus direitos, e que se referem à sua disciplina, enquanto não tocam os dogmas da fé e dos costumes, se podem negar o assentimento e a obediência sem pecado e sem infração alguma da profissão católica”. Não há quem veja e entenda clara e abertamente até que ponto tal opinião contrasta com o dogma católico do pleno poder divinamente conferido pelo mesmo Cristo Nosso Senhor ao Romano Pontífice, de apascentar, reger e governar a Igreja.

CONDENAÇÃO DESTES ERROS

7. No meio de tamanha perversidade de opiniões depravadas, Nós, trazendo viva em Nossa mente a missão apostólica, solícito pela sã doutrina, pela salvação das almas a Nós divinamente confiadas e pelo próprio bem-estar da sociedade humana, pensamos novamente em fazer ouvir Nossa voz apostólica. Portanto, todas e cada uma das opiniões e perversas doutrinas, explicitamente especificadas neste Documento, por Nossa autoridade apostólica, reprovamos, proscrevemos e condenamos; queremos e mandamos que os filhos da Igreja as tenham, todas, por reprovadas, proscritas e totalmente condenadas.

8. A par disso sabeis muito bem, Veneráveis Irmãos, como nestes tempos os inimigos acérrimos de nossa religião e solapadores de toda verdade e justiça, iludindo e mentindo maliciosamente ao povo, por meio de livros, folhetos e periódicos disseminados por todo o orbe, espalham também outras doutrinas ímpias.

9. Não ignorais que em nossos tempos há também os que, movidos e incitados do espírito de Satanás, chegam à afoites de atacar a Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei absoluto, e a sua divindade, com frases insolentes e criminosas. E aqui não podemos deixar de louvar egregiamente, Veneráveis Irmãos, vosso zelo, pois contínua e esforçadamente haveis alçado vossa voz contra tanta impiedade.

ORAÇÕES E PETIÇÕES

10. Assim, pois, nesta Nossa carta vos falamos de novo com tanto amor, que, chamados a tomar parte em nossa solicitude, Nos servis de sumo alívio, alegria e consolo, pela magnífica religiosidade e piedade em que vos manifestais e pelo admirável amor, fidelidade e observância com que estais ligados, em plena conformidade de ânimo, a Nós e a esta Sé Apostólica, e tratais de cumprir o vosso ministério episcopal, gravíssimo por certo, com fortaleza e cuidado. Esperamos, pois, de vosso egrégio zelo pastoral que, empunhando o gládio do espírito, que é a Palavra de Deus, e confortados na graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, olheis dia a dia desveladamente por todos os fiéis entregues ao vosso cuidado, “para que se abstenham das ervas daninhas, que Jesus Cristo não cultiva e não são plantação do Pai”.49 E não deixeis de inculcar aos mesmos fiéis que toda verdadeira felicidade humana provém de nossa augusta religião e de sua doutrina e exercício, e que só é feliz o povo, cujo Senhor é seu Deus.50 Ensinai que “os reinos subsistem51, sustentados no fundamento da fé católica; que nada há tão mortífero e tão propício à ruína, tão exposto a todos os perigos, como o pensamento de que, podendo bastar-nos a nós mesmo pelo livre alvedrio(arbítrio) que recebemos ao nascer, nada mais temos que pedir a Deus; ou, por outras, esquecidos de nosso Criador, renunciemos ao seu império, para emancipar-nos”.52 E não omitais tampouco, de ensinar que o poder real não se concede somente para reger o mundo, mas também e precipuamente para defender a Igreja;53 e que nada há que possa trazer fruto mais abundante e glória maior aos reis e príncipes da sociedade, que deixar à Igreja Católica o uso de suas próprias leis e não permitir que se lhe anteponham entraves à liberdade da mesma, conforme ensinamentos emanados do sapientíssimo e mui valoroso Predecessor Nosso S. Félix, ao escrever ao imperador Zenão. Pois é certo que, ao se tratar das causas de Deus, é bom que em tudo isso a vontade régia se esforce em submeter-se aos Sacerdotes de Cristo e não antepor-se aos mesmos, segundo o que o próprio Deus há determinado”.54

11. Se sempre, Veneráveis Irmãos, mas sobretudo agora, em meio às graves calamidades da Igreja e da sociedade civil; em meio à conspiração dos inimigos contra o Catolicismo e esta Sé Apostólica; em meio a erros tão abundantes, urge necessariamente que acorramos confiados ao trono da graça para alcançarmos misericórdia e acharmos graça no auxílio oportuno. Pelo que pensamos em excitar a piedade de todos os fiéis a fim de que, unidos a Nós e a vós, orem e peçam ao Pai Clementíssimo das luzes e das misericórdias, com preces fervorosíssimas e humilíssimas; acorram sempre com inteira fé a Nosso Senhor Jesus Cristo que nos remiu com seu Sangue; e peçam incessantemente e com força ao Coração dulcíssimo de Jesus, Vítima do mais ardente amor para com os homens, para que com os elos do seu amor atraia todas as coisas a Si e para que todos os homens, inflamados em seu amor santíssimo, procedam segundo o seu Coração, agradando a Deus em todas as coisas e produzindo frutos em todo gênero de boas obras. E como a Deus sempre agradam mais as orações que se lhe dirigem com coração limpo de toda impureza, resolvemos abrir, com liberalidade apostólica, aos fiéis cristãos os tesouros celestiais da Igreja, confiados à Nossa dispensação, a fim de que os mesmos fiéis, mais abrasados na verdadeira piedade e purificados das nódoas dos pecados no Sacramento da Penitência, façam derramar diante de Deus suas orações e alcancem sua graça e misericórdia.

12. Por meio destas cartas, pois, por Nossa autoridade apostólica, a todos e a cada um dos fiéis do orbe concedemos indulgência plenária, à maneira de jubileu, por espaço de um mês, até o ano vindouro de 1865, deixando a vós, Veneráveis Irmãos, e aos Ordinários legítimos a determinação do modo, sob a mesma forma que concedemos no início de Nosso supremo Pontificado, em nosso breve de 20 de Novembro de 1846, dirigido a todos os Bispos, breve que começava com as palavras: “Arcano Divinae Providentiae consilio” e com as mesmas facilidades que concedemos naquelas cartas. Queremos, contudo, que se observem todas as prescrições do breve mencionado, exceto o que já foi dito. Concedemos tudo isto, sem que outros obstáculos se oponham, ainda que fossem dignos de especial e individual menção e derrogação. E para que desapareça toda dúvida e dificuldade, ordenamos sejam remetidos a todos vós exemplares do citado Documento.

13. “Roguemos, Veneráveis Irmãos, do íntimo de nosso coração e de nossas almas à misericórdia de Deus, já que Ele mesmo disse: Não afastarei deles a minha misericórdia. Peçamos e receberemos; e se o auxílio se fizer esperar, pensemos que temos ofendido gravemente; tornemos a chamar, porque a quem chama se lhe abre, contanto que se bata à porta com preces, gemidos e lágrimas, insistente e perseverantemente; para que nossa oração seja unânime… cada qual rogue a Deus, não somente por si, mas por todos os irmãos, segundo Deus nos tem ensinado a orar”.55

14. Porém, para que Deus mais facilmente aceite nossas preces e desejos, com toda confiança ponhamos por intercessora a Imaculada e Santíssima Virgem Maria, Mãe de Deus, que destruiu todas as heresias no mundo e que, sendo Mãe nossa amantíssima, “é toda doce… e cheia de misericórdia…, se mostra a todos clementíssima e propícia, e se compadece de nossas necessidades com amplíssimo coração”,56 pois Ela é a Rainha que está à direita de seu Unigênito Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo, adornada de vestes douradas e variegadas, e nada há que não consiga do Senhor. Peçamos também os sufrágios de S. Pedro, Príncipe dos Apóstolos, e de seu Co-apóstolo S. Paulo, e de todos os Santos da corte celeste, os quais, amigos que são de Deus, chegaram aos reinos celestiais e, coroados, possuem a palma e, certos de sua imortalidade, se mostram solícitos pela nossa salvação.

Finalmente, pedindo para vós a Deus, do íntimo, a abundância de todos os dons celestiais, em penhor de Nossa singular caridade, Veneráveis Irmãos, a vós e a todos os clérigos e fiéis confiados à vossa solicitude, brotada do fundo do coração, damo-vos a Bênção Apostólica.

Dado em Roma, em S. Pedro, aos 8 de Dezembro de 1864, décimo ano após a definição dogmática da Imaculada Conceição da Virgem Maria, Mãe de Deus, e décimo nono de Nosso Pontificado.

PIO PAPA IX


_____________________

1Cfr. Propos. 39.
2O texto original do Syllabus encontra-se em Acta Sanctae Sedis, (coletânea oficiosa dos atos pontifícios até 1908), vol. 3º (1867), p. 161 e seguintes. Aí também se encontram a Encíclica Quanta cura e a carta do Cardeal Antonelli, Secretário de Estado, enviando os Documentos aos Bispos.

Encontra-se também em DENZIGER-BANNWART. Enchiridion Symbolorum, Friburgo, Herder, várias edições, nº 1688 e segs.

Cfr. Ainda: P. HOURAT, Le Syllabus, 3 vols. Paris, Bloud et Gay (Col. Science et Religion).

DUPANLOUP, La convention du 15 septembre et l’Encyclique du 8 décembre 1864. Nouvelles oeuvres choisies, t. IV.

MOURRET, Histoire, génerale de l’Église, vol. 8, Église contemporaine, 1ª part. 1823-1876. Paris, Bloug et Gay, 1920.
3Basta ler os títulos dos parágrafos em que é dividido o Syllabus, para se fazer uma ideia do grande cúmulo de erro nele denunciados e condenados: O panteísmo, o naturalismo, o racionalismo, o indiferentismo, o latitudinarismo, o socialismo, o comunismo, as sociedades secretas, bíblicas e clérico-liberais: erros a respeito da Igreja e seus direitos, da sociedade civil, das relações entre a sociedade e a Igreja, da ética natural e cristã, do Matrimônio, do principado do Papa, etc. Etc.!!!
4II Tim. 4, 3-4.
5Os Atos Pontifícios de Pio IX, dos quais foi extraído o “Syllabus”, são ao todo 32, publicados entre o ano de 1846, no qual Pio IX foi elevado ao Sólio Pontifício, e o de 1864, no qual foi promulgado o “Syllabus”. Eles constam de 8 Cartas Encíclicas, 17 Alocuções Consistoriais, 6 Cartas a Cardeais ou Bispos particulares, e uma Carta ao Rei da Sardenha.
6Esta carta de Pio IX, que foi enviada a todos os Bispos juntamente com o “Syllabus”, é a celebérrima Encíclica Quanta Cura. Dela teremos que falar mais adiante, pela relação que tem com o “Syllabus”, não tanto por ter sido mandada junto com ele e pelo mesmo canal, como porque pode e deve ser considerada como um complemento do mesmo “Syllabus”.
7Parece que a ideia de coligir os erros principais do tempo e condená-los, foi pela primeira vez apresentada a Pio IX pelo Concílio Provincial de Spoleto, celebrado no ano de 1849, no qual teve parte muito saliente D. Joaquim Pecci, então Bispo de Perusa, depois Leão XIII. Com efeito, na sessão 3ª desse Concílio, Título 3º, onde se fala dos erros modernos, lê-se o seguinte: – Antes de tudo, o Concílio determinou empregar o meio, de pedir ao Santíssimo Padre, que todos esses erros sejam nomeadamente enumerados e condenados, etc.
8Ilm. Snr. – Tendo a Santidade de Nosso Senhor, o S. Padre Pio IX, mandado empreender estudos sobre o estado da sociedade moderna e sobre os erros mais geralmente espalhados a respeito do dogma e dos pontos mais especialmente relacionados com as ciências morais, políticas e sociais; deseja a fim de terem-se amplas e seguras informações, que se recorra às pessoas, que pela sua posição e por seus trabalhos são mais idôneas para o desempenho desta missão. Ora, tendo eu sido encarregado por Sua Santidade de dar execução a estas suas ordens, e tendo no devido apreço os conhecimentos de V. S, e a pureza de seu zelo para tudo quanto pertence ao bem da Igreja Católica, não hesito um só instante em convidá-lo a tomar parte nesta tarefa, que não pode deixar de ser muito útil aos interesses de toda a Cristandade.

A fim de conseguirmos uma certa uniformidade na ordem das respostas, rogo a V. S. queira conformar-se com o modelo junto, quanto às observações que julgar conveniente transmitir-nos e que V. S. poderá escrever na língua que lhe é mais familiar.

Para que se possam efetuar fácil e prontamente as intenções do Santo Padre, é absolutamente necessário:

1º Que se guarde religioso silêncio sobre este negócio.

2º Mais importante ainda, é a celeridade do trabalho. E como aqui não se trata do desenvolvimento das matérias, mas sim unicamente de indicações, é intenção de Sua Santidade, que no fim de um mês, depois da recepção desta, V. S. me mande o primeiro fruto e suas investigações. Digo o primeiro, porque qualquer observação ulterior será aceita de bom grado e tomada em consideração.

Estou persuadido, que o zelo de V. S. para as coisas da Religião e a vontade de Sua Santidade, que liga a esse negócio a mais alta importância, serão dois poderosos motivos para determinar V. S. a prestar o concurso de suas luzes e piedade.

Aceite os sentimentos da alta consideração, com que tenho a honra de ser

De V. S.
Servo muito afeiçoado.
R. CARD. FORNARI

Roma, 20 de maio de 1852.
9Eram eles: Monsenhor Delicati, o R. Padre Jacinto Ferrari e o R. P. João Perrone.
10V. Supra pág. 10.
11Joann. XXI, 15.
12Os erros que ainda não tinham sido condenados pela Sé Apostólica são os que foram condenados na Encíclica Quanta cura, que acompanhou o “Syllabus”; da-los-emos mais adiante.
132 Pet. II, 3.
14O que levantou mais gritaria nos arraiais do Liberalismo, foi o § X do “Syllabus”: Erros que se referem ao Liberalismo contemporâneo e principalmente à Proposição LXXX.
15Disse com pungente ironia e franqueza, nesta ocasião, o Bispo de Orleans, quando o governo liberal da França ameaçava com processos e cárceres aos Bispos que publicassem o “Syllabus”: “Oh! É admirável o amor que estes liberais têm para a lógica! Querem a liberdade da palavra. E eis que chamam usurpação à Encíclica de um Papa, que, apoiado na sua autoridade moral, fala francamente a seus súditos espirituais e chamam liberdade à carta circular de um Ministro, que manda calar aos Bispos, com ameaças de tribunais e gendarmes!”
16Nesse mesmo dia, o Imperador no cortejo nas Tuillherias, respondendo ao discurso de felicitações do Arcebispo de Paris, lhe dizia – “Estou muito satisfeito, vendo que os esforços que faço para sustentar os interesses religiosos (sic), são devidamente apreciados pelo Prelado que governa a Diocese de Paris” – Tinha razão o insigne publicista italiano daquela época, quando escreveu, que para explicar os atos da vida política de Napoleão III, era necessário admitir nele muitas consciências; e enumerando-as, chegou a contar até treze! Mas este exercício da sua liberdade, publicando pela imprensa aquele seu juízo, custou-lhe o cerceamento da liberdade de fazer circular na livre França o seu jornal L’Unità Cattolica.
17“Eu posso, dizia também o eloquente Bispo de Orléans, comprar 400 exemplares do Siècle, onde se acha impressa a Encíclica e mandá-los aos Vigários da minha Diocese; e se algum destes ler do altar a Encíclica, comete um abuso, mas o jornalista não! Se nessa Freguesia houver um templo protestante, o pastor poderá ler e comentar a Encíclica, mas o Padre católico não!!”

É sempre a mesma lógica incoerente, isto é, a falta de lógica, própria dos apregoadores das liberdades modernas de opinião, de consciência, de imprensa, e cultos...
18Quando o ministro da França proibiu a publicação do “Syllabus”, o governo da Itália, pelos seus jornais, desaprovou aquele ato, como inoportuno e ineficaz. Mas depois teve de imitá-lo ou antes obedecer à imposição que recebeu do governo francês.
19A matéria deste ponto, bem como a do seguinte ficará mais desenvolvida e confirmada na resolução da objeções. Veja-se principalmente a resposta às objeções II e III.
20Na resolução da primeira objeção daremos as palavras textuais de Leão XIII.
21“Nequimus non probare, vos Syllabi nostri sententias propugnandas explicandasque suscepisse, praesertim adversus liberalismum, quem dicut catholicum, qui cum plurimos habeat ex ipsis honestis asseclas, et minus a vero recedere videatur, coeteris est periculosior, faciliusque decipit incautos”. (Breve de 11 de Dezembro de 1876, ao redator do jornal Le Peuple).
22Algumas doutrinas contidas nas proposições do “Syllabus”, foram condenadas pelo Concílio Vaticano I, sob pena, de anátema. Veja-se a Constituição Dogmática Dei Filius, Capítulo I, e os Cânones I, III, IV.
23Podem consultar-se, o Cardeal Franselin; “De divina traditione”; Thes, XI, Schol. 1. Princ. IV; e o Cardeal Mazzella, “De Religione et Ecclesia”; Disp. III. Art. 8. n. 824; e “De virtutibus infusis”, Disp. II. Art. 10. nn. 518, 519.
24Quoniam vero satis non eis haereticam previtatem devitare, nisi… quoque errores diligenter fugiantur, qui.. quoque errores diligenter fugiantur, qui ad illum plus minus… accedunt: omnes officit monemus, servandi etiam Constitutiones et Decreta, quibus pravae hujusmodi opiniones, quae istic diserte non enumerantur, … Sanctae Sede proscriptae et prohibitae sunt.
25Logo depois da promulgação do “Syllabus”, foram publicados, pela tipografia da Câmara Apostólica, todos os Atos Pontifícios nele citados. O Papa Pio IX leu ele próprio e aprovou o prefácio dessa publicação. – Vej. a “Civiltá Cattolica”, Série XIII, Vol. V. pág. 553.
26Concil. Vatic. Constitutio Dogmatica Pastor aeternus, Cap. IV.
27Napoleão III, por não cumprir sua promessa e não ter de intervir contra os Piemonteses que ocuparam o Estado da Igreja, fez valer esse princípio.
28Prop. XIX – LV.
29É também digno de nota para o nosso assunto, o que consta da mesma história; isto é, que Pio IX, em suas Encíclicas e Letras Apostólicas, das quais depois foi extraído o “Syllabus”,servia-se dos estudos que as comissões iam fazendo, e cujos resultados eram sempre entregues ao Pontífice.
30Este erro, diz o Papa na Encíclica, é uma consequência do princípio ímpio e absurdo do Naturalismo.
31Esta proposição diz o Sumo Pontífice na Encíclica é contrária à doutrina das Sagradas Escrituras e dos Santos Padres.
32Desta proposição diz Pio IX na Encíclica, que é “uma opinião errônea, sumamente perniciosa para a Igreja Católica e para a salvação das almas, que Gregório XVI, nosso Predecessor de feliz memória, chamava um delírio: e os que temerariamente a afirmam, apregoam, talvez sem o perceber, o que Santo Agostinho chama liberdade de perdição”.
33Erro funestíssimo é este, diz o Papa na Encíclica, do Comunismo e do Socialismo, e por meio dele homens perversos e enganadores tentam afastar a Igreja da educação da mocidade, a fim de poder mais facilmente corromper-lhe, com suas perniciosíssimas doutrinas, a mente e o coração.
34As coisas afirmadas nesta proposição, diz o Pontífice na Encíclica, são invenções ímpias dos Inovadores, já muitas vezes condenadas.
35Este, diz a Encíclica, é um princípio próprio dos hereges, origem e fonte de muitos erros.
36Proposição esta, diz a Encíclica, totalmente contrária ao dogma católico e ao poder divinamente conferido por Jesus Cristo ao Romano Pontífice, de apascentar, dirigir e governar toda a Igreja.
37Ps. 143.
38S. Celestino, Pp.
39S. Inocêncio I, Pp.
40S. Leão, Pp.
41Coleção de Documentos Pontifícios, Tomo III (30-47), Doc. 36. II Edição, Editora Vozes Ltda., Petrópolis/RJ, 1951.
42Qui Pluribus.
43Gregório XVI, Encíclica “Mirari Vos”, de 15 de Agosto de 1832, D P 34.
44Enc. “Mirari Vos”.
45S. Agostinho, Epístola 105, al. 166.
46S. Leão, Epístola 14, a. 133.
47Carta ao Cardeal de la Rochefoucault, de 10 de Março de 1791.
48Clemente XII, “In eminenti”; Bento XIV, “Providas Romanorum”; Pio VII, “Ecclesiam”; Leão XII, “Quo graviora”.
49S. Inácio, M. ad Philadelph. 3.
50Sl. 143, 15.
51S. Celestino, Ep. 22 ad Synod. Ephes. Apud Const. p. 1200.
52S. Inocêncio I, Epíst. 29 ad Concil. Carthagin. Apud Const. p. 891.
53S. Leão, Epíst. 156, al. 125.
54Pio VII, Enc. “Diu Satis”, de 15 de Maio de 1800.
55S. Ciprian., Epíst. 11.
56Sermão de S. Bernardo, acerca das doze prerrogativas da Santíssima Virgem Maria, “ex verbis Apocalyp”.

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