Blog Católico, para os Católicos

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"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

segunda-feira, 16 de agosto de 2021

SODOMIA – PEDERASTIA – HOMOSSEXUALISMO - O PECADO CONTRA A NATUREZA É O COMPÊNDIO UNIVERSAL DE TODAS AS IMPUREZAS. 5ª PARTE.


5ª Parte


3º Concílio Ecumênico de Latrão (1179)1


Todos aqueles culpados do vício antinatural – pelo qual a ira de Deus desceu sobre os filhos da desobediência e destruiu as cinco cidades com fogo – se são clérigos, que sejam expulsos do clero e confinados em mosteiros para fazerem penitência; se são leigos, devem ser excomungados e completamente separados da sociedade dos fiéis” (Cânon 11).


5º Concílio Ecumênico de Latrão (1512-1517)2


Este Concílio estabeleceu que qualquer membro do clero surpreendido na prática do homossexualismo, seja suspenso de ordens ou obrigado a fazer penitência em um mosteiro”.


Código de Direito Canônico de 19173


Os leigos que tenham sido legitimamente condenados por delitos contra o Sexto Mandamento, cometidos com menores que não tenham chegado aos dezesseis anos de idade, ou por estupro, sodomia, incesto, lenocínio, são ipso facto infames, ademais de outras penas que o Ordinário queira impor-lhes” (cânon 2357, § 1). O cânon 2358 prevê que clérigos de ordens menores (os que não são ainda subdiáconos ou acima) sejam punidos “até pela dispensa do estado clerical”. Com relação aos clérigos de ordens mais elevadas (Diácono, Sacerdote e Bispo): “Se cometeram um crime contra o Sexto Mandamento com um menor de 16 anos de idade, ou cometeram adultério, estupro, bestialidade, sodomia, lenocínio, ou incesto com consanguíneos ou afins, serão suspensos de ordem, declarados infames, privados de qualquer ofício, benefício, dignidade ou cargo que possam ter; e em casos mais graves, serão depostos” (cânon 2359).


Congregação para a Doutrina da Fé (1975)4


Em 29 de dezembro de 1975, em meio ao abandono da Moral Cristã provocado pela revolução sexual, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé publicou a Declaração Persona Humana – Sobre alguns pontos de ética sexual. Denuncia o subjetivismo moral prevalente, que muitos teólogos estavam defendendo com base em uma abordagem pastoral mal orientada, e relembra a doutrina categórica da Igreja e da ética natural, afirmando que todo ato sexual fora do Matrimônio é pecaminoso. Consequentemente condena o sexo pré-matrimonial, a coabitação, a masturbação e o homossexualismo (doc. cit., VII, IX). Condena também a conclusão de que uma relação homossexual estável análoga ao Matrimônio possa ser justificada: “Não pode ser usado nenhum método pastoral que dê justificação moral a esses atos com base em que eles seriam consoantes com a condição de tais pessoas. Pois, de acordo com a ordem moral objetiva, as relações homossexuais são atos desprovidos de uma finalidade essencial e indispensável” (doc. cit., VIII).



São João Paulo II5


Na Encíclica Veritatis Splendor (1993), João Paulo II tratou de assuntos fundamentais que envolvem o ensinamento moral da Igreja. Certos teólogos haviam alegado, com base numa concepção errada do ato sexual, que os documentos do Magistério, particularmente sobre a Moral Sexual e Conjugal, apresentam como leis morais certas leis que, em si mesmas, seriam apenas biológicas. Tais teólogos sustentam que esse modo de entender a Lei Natural conduziu a condenar como moralmente inadmissível a contracepção, a esterilização direta, a masturbação, as relações pré-matrimoniais, as relações homossexuais, como também a fecundação artificial. A Encíclica contrapõe a esses erros esta afirmação: “Ao ensinar a existência de atos intrinsecamente maus, a Igreja cinge-se à doutrina da Sagrada Escritura. O Apóstolo Paulo afirma categoricamente: 'Não vos enganeis: nem os imorais, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas, nem os ladrões, nem os avarentos, nem os maldizentes, nem os que se dão à embriaguez, nem os salteadores possuirão o Reino de Deus' (I Cor. 6, 9-10)”. Portanto, essa Encíclica constitui uma reafirmação da Lei Natural e da perene condenação do homossexualismo.


Catecismo da Igreja Católica (1993)6


Em 1993, a Santa Sé publicou o Catecismo da Igreja Católica, que reafirma a doutrina expressa em documentos anteriores. Ensina claramente que o homossexualismo é contrário à natureza, e que os atos homossexuais estão entre os “pecados gravemente contrários à castidade” (CIC, nº 2396). Ensina, também, que os atos homossexuais são “intrinsecamente desordenados”, “contrários à Lei Natural”, e “em nenhuma circunstância podem ser aprovados” (CIC, nº 2357).


A Moral Católica adverte

ensinando sobre a Sodomia


Os pecados consumados contra a natureza, são aqueles cometidos de modo não adequado à geração. São três: a polução, a sodomia e a bestialidade. Falaremos somente da Sodomia, que é o objeto deste ensaio.

É, porém, este assunto muito dificultoso de explicar sem faltarmos à modéstia e ao decoro, que Deus nos manda guardar em todo lugar; mas só direi o que é indispensável para se conhecer esta suma impiedade. Haverá alguns tópicos que me é vedado aprofundar e que o leitor poderá identificar por este sinal (…).

A Sodomia, é a união carnal entre pessoas do mesmo sexo, ou de sexo diverso, mas em lugar não natural. A primeira é sodomia perfeita, a segunda é imperfeita (…).

Onde a sodomia é um caso reservado, como também para incorrer nas penas eclesiásticas, é preciso que seja perfeita e consumada (…).

A malícia da sodomia consiste no afeto ao sexo indevido e no lugar não natural (vas indebitum).

Se falta este afeto à pessoa e ao lugar não natural, não há sodomia, mesmo se duas pessoas buscam a polução com toques ou outros meios (…).

A sodomia imperfeita, é um pecado diferente da sodomia perfeita; esta, de fato, nasce do afeto ao sexo indevido; aquela outra ao lugar indevido (…). Tem havido muitos casos entre cônjuges.

Para maior esclarecimento, procurar um Sacerdote de comprovada virtude, ou um bom livro de Teologia Moral (Católica).7



O Catecismo da Igreja Católica

condena os Atos Homossexuais

como intrinsecamente desordenados,

ou seja, inteiramente maus.


A homossexualidade designa as relações entre homens e mulheres que sentem atração sexual, exclusiva ou predominante, por pessoas do mesmo sexo. A homossexualidade se reveste de formas muito variáveis ao longo dos séculos e das culturas. A sua gênese psíquica continua amplamente inexplicada. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves,8 a Tradição sempre declarou que “os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados”.9 São contrários à Lei Natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma complementaridade afetiva e sexual verdadeira. Em caso algum podem ser aprovados.

Um número não negligenciável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais inatas. Não são eles que escolhem sua condição homossexual; para a maioria, pois, esta constitui uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á para com eles todo sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar a vontade de Deus na sua vida e, se forem cristãs, a unir ao Sacrifício da Cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar por causa da sua condição.

As pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Pelas virtudes de autodomínio, educadoras da liberdade interior, às vezes pelo apoio de uma amizade desinteressada, pela oração e pela Graça Sacramental, podem e devem se aproximar, gradual e resolutamente, da Perfeição Cristã.10


Admoestação à Vida de Castidade


Não sabeis que sois templo de Deus, e que o Espírito de Deus habita em vós? Porventura imaginais que a Escritura diz em vão: O Espírito que habita em vós ama-vos com ciúme? Não sabeis que os vossos corpos são membros de Cristo? E que não pertenceis a vós mesmos? Porque é santo o templo de Deus, que sois vós. Glorificai (pois) e trazei a Deus no vosso corpo. Se alguém violar o templo de Deus, Deus o destruirá. Porque fostes comprados por um grande preço: O Seu próprio Sangue, o Sangue de Cristo. É por isto que há entre vós muitos enfermos e sem forças, e que muitos dormem. (Porque) vão atrás da carne na imunda concupiscência, de modo que desonraram os seus corpos em si mesmos, cometendo a torpeza, e recebendo em si mesmos a paga que era devida ao seu desregramento. O homem que abusa do seu corpo não terá sossego, enquanto não acender o fogo, (e) não se cansará de pecar até ao fim da vida, ao Inferno, às trevas e aos tormentos. Porque (os maus) não dormem, sem terem feito o mal, e não podem conciliar o sono, se não tiverem feito cair alguém (nos seus laços); mas, quando o homem é puro, são retas as suas obras.

(Portanto), estás ligado a uma mulher? Não busques mulher. Cada um, pois, irmãos, permaneça diante de Deus no estado (civil) em que foi chamado, para que não vos tente Satanás. Mas, se tomares mulher, não pecaste. E, se uma virgem se casar, não pecou, contanto que seja no Senhor. Porque é melhor casar-se do que abrasar-se (no fogo da torpeza). Todavia, estes terão tribulações da carne (nos encargos da vida conjugal). E eu quisera poupar-vos (a ela). Aquele, pois, que casa a sua (filha) virgem, faz bem, e o que a não casa, faz melhor. Quanto a mim, castigo o meu corpo, e o reduzo à escravidão, para que não aconteça que, tendo pregado aos outros, eu mesmo venha a ser réprobo. E julgo que também eu tenho o Espírito de Deus. Se alguém não ama a Nosso Senhor Jesus Cristo, seja anátema, Maranata”.11


___________________________________

1.  Rev. Pe. David Francisquini, ob. cit.

2.  Rev. Pe. David Francisquini, ob. cit.

3.  Rev. Pe. David Francisquini, ob. cit.

4.  Rev. Pe. David Francisquini, ob. cit.

5.  Rev. Pe. David Francisquini, ob. cit.

6.  Rev. Pe. David Francisquini, ob. cit.

7.  Rev. Pe. Fr. Teodoro da Torre del Greco, O.F.M., “Teologia Moral”, Segunda Parte, Livro Primeiro, Secção II, Tratado VI, Cap. II, Art. III, Ponto III, n. 220, pp. 259-260; Edições Paulinas, São Paulo, 1959.

8.  Gên., 19, 1-29; cfr. Rom., 1, 24-27; I Cor., 6, 10; I Tim., 1, 10.

9.  Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração “Persona Humana”, 8.

10.  Parágrafos 2357-2359.

11.  Deut., 4, 24; Prov., 4, 16; 21, 8; Eclo., 21, 11; 23, 23-24; Rom., 1, 24.27; I Cor., 3, 16-17; 6, 15.19-20; 7, 5.9.24.27-28.39-40; 9, 26-27; 11, 30; 16, 22; Heb., 9, 12.14; Tg., 4, 5; II Ped., 2, 10.


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