Blog Católico, para os Católicos

BLOG CATÓLICO, PARA OS CATÓLICOS.

"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

sexta-feira, 29 de março de 2013

DEMONSTRAÇÃO DE UM GRAVE ERRO DE INTERPRETAÇÃO DOUTRINÁRIA.

Bento da Conceição ("Pedro II")
(Camboriú-SC)

Cláudio Eckert
(Porto Belo)

Edson Glauber
(Itapiranga/Manaus-AM)


Introdução

Generalizou-se entre aqueles que se intitulam “videntes”, “confidentes”, “secretários”, “profetas”, “mensageiros”; ou seja, pessoas que se dizem favorecidas pelo Céu; de que não há mais necessidade de se submeterem às Autoridades divinamente constituídas da Igreja Católica, para editarem e divulgarem as suas ditas “revelações”. Dizem eles para se esquivarem da obediência devida:

“Depois de terem sido ab-rogados os cânones 1399 e 2319 do Código de Direito Canônico graças à intervenção do Papa Paulo VI em AAS 58 (1966) 1186, os escritos referentes a novas aparições, manifestações e milagres etc., podem ser espalhados e lidos pelos fiéis, mesmo sem licença expressa (Imprimatur) da Autoridade Eclesiástica, contanto que se observe a Moral Cristã”.

Usam deste equivocado estratagema, com prejuízo para muitas almas, os ditos “videntes/confidentes” espalhados por todo o Brasil, e em alguns casos, se ocultam atrás de pseudônimos. E chamam a isto de observância da Moral Cristã. Quão enganados eles estão.

Para o bem destas almas, demonstro com Documentos irrefutáveis o grande erro cometido por elas. Espero também, que o sentimentalismo desordenado não rejeite provas tão verdadeiras quanto autorizadas.

Que em todas as coisas
seja Deus glorificado


Fraterna Demonstração

1ª Prova:

“Na décima sessão do V Concílio Lateranense e novamente na última das Regras do Índice – escritas pelos Padres encarregados do Concílio de Trento, e aprovadas pelo nosso Predecessor Pio IV, de gloriosa memória (cfr. Constituição “Dominici gregis”, de 24 de março de 1564), bem como em outras disposições dos Pontífices Romanos –, é expressamente proibido publicar livros ou escritos que não tenham sido antes examinados e aprovados pela Autoridade Eclesiástica... Por isso... decretamos e concedemos que em todo tipo de periódicos e de livros só não podem ser publicados, sem prévia Censura Eclesiástica, aqueles cuja temática seja, como dissemos, Moral ou Religiosa...” (Beato Pio IX, Epístola “In sessione X Concilii”, de 02 de junho de 1848).

2ª Prova:

“Querendo, Veneráveis Irmãos, dar-vos normas gerais em tão grave assunto, se em vossas Dioceses circularem livros perniciosos, procurai energicamente proscrevê-los, condenando-os mesmo solenemente, se o julgardes oportuno. Conquanto esta Sede Apostólica, procure por todos os meios proscrever tais publicações, tornou-se hoje tão avultado o seu número, que não lhe bastariam forças para condená-las todas. Disto resulta às vezes que o remédio já chega tarde, porque a demora facilitou a infiltração do mal. Queremos, por conseguinte, que os Bispos, pondo de parte todo o receio, repelindo a prudência da carne, desdenhando a gritaria dos maus, com suavidade perseverante cumpram todos o que lhes cabe, lembrando-se do que, na Constituição Apostólica 'Officiorum', Leão XIII escreveu: Empenhem-se os Ordinários, mesmo como Delegados da Sede Apostólica, em proscrever e tirar das mãos dos fiéis os livros ou quaisquer escritos nocivos publicados ou divulgados nas suas Dioceses. Com estas palavras, é verdade, concede-se um direito, mas, ao mesmo tempo, também se impõe um dever. Ninguém contudo julgue ter cumprido tal dever pelo fato de Nos remeter um ou outro livro, deixando entretanto muitíssimos outros ser publicados e divulgados. – Nem se julguem desobrigados disto por terem ciência de que certo livro alcançou de outrem o Imprimatur: porquanto, tal concessão pode ser falsa, como também pode ter sido dada por descuido, por excesso de benignidade, ou por demasiada fé no autor; e este último caso pode muito facilmente dar-se nas Ordens Religiosas. Acresce também saber que, assim como todo e qualquer alimento não serve igualmente para todos, da mesma sorte um livro que pode ser inocente num lugar, já no outro, por certas circunstâncias, pode tornar-se nocivo. Se, por conseguinte, o Bispo, depois de ouvir o parecer de pessoas prudentes, julgar que em sua Diocese deve ser condenado algum desses livros, damos-lhe para isto ampla faculdade, e até o oneramos com este dever...” (São Pio X, Carta Encíclica “Pascendi Dominici Gregis”, Ponto III, de 08 de setembro de 1907).

3ª Prova:

“Não se podem publicar as revelações privadas sem a aprovação da Autoridade Eclesiástica” (Adolfo Tanquerey, “Compêndio de Teologia Ascética e Mística”, Liv. III, Cap. III, Art. I, n. 1490; cfr. Decreto de Urbano VIII, de 13/03/1625 e Decreto de Clemente XI, de 23/05/1668).

4ª Prova:

“No que concerne à difusão de textos das presumidas revelações privadas, a Congregação para a Doutrina da Fé esclarece:

1 – Não é, de modo algum, válida a interpretação dada por algumas pessoas a uma Decisão aprovada por Paulo VI em 14 de outubro de 1966 e promulgada em 15 de novembro do mesmo ano, em virtude da qual (interpretação) se poderiam difundir livremente, na Igreja, livros e mensagens provenientes de presumidas revelações. Na verdade, aquela Decisão se referia à abolição do Índice de Livros Proibidos e estipulava que, eliminada a censura relativa, permanecia a obrigação Moral de não propagar nem ler aqueles escritos que põem em perigo a Fé e os Bons Costumes.

2 – Não obstante, para a difusão de textos de presumidas revelações privadas, continua válida a norma do Código de Direito Canônico vigente, cânon 823, art. I, que confere aos Pastores o direito de exigir que sejam submetidos ao seu juízo, antes de sua publicação, os escritos dos fiéis que tratam da Fé e da Moral.

3 – As presumidas revelações sobrenaturais e os escritos correspondentes estão, em primeira instância, sujeitos ao juízo do Bispo Diocesano e, em casos particulares, ao da Conferência dos Bispos e ao da Congregação para a Doutrina da Fé.

Diante de tais textos da Congregação para a Doutrina da Fé, o fiel católico não hesita sobre o parecer que lhe compete tomar. A Igreja fundada por Cristo e confiada a Pedro e seus Sucessores tem a promessa da assistência infalível de Cristo para que conserve incólume o Patrimônio da Fé (cfr. S. Mat. 16, 16-19; S. Luc. 22, 31ss; S. Jo. 21, 15-17; 14, 26; 16, 13-15)... Era, pois, necessário que a Igreja, Mãe e Mestra, dissesse a respeito uma palavra de esclarecimento aos fiéis católicos” (D. Estêvão T. Bettencourt, O.S.B., “Pergunte e Responderemos”, n. 406/1996 e n. 419/1997; “Notificação da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé sobre as Mensagens de Vassula Ryden”).

5ª Prova:

“Em cada Diocese se deve estabelecer, na forma prescrita pelo Direito Canônico, uma comissão de Censores diocesanos, incumbida de examinar os livros e publicações sujeitas à censura. Pode ser constituída tanto de Sacerdotes Seculares como Regulares (c. 1393).

Devem passar pela censura, antes da publicação:

a) Os livros que tratam da Sagrada Escritura, de Teologia, História Eclesiástica, Direito Canônico, Ética e outras disciplinas morais e religiosas, e em geral, todos os escritos que tratam especialmente de Religião e Moral, ainda que sejam folhas diárias ou artigos de uma única folha (c. 1385);

b) todas as publicações de Clérigos, Seculares e Regulares, qualquer que seja o assunto versado, sendo que as dos Clérigos Religiosos devem, além disso, passar pela censura dos respectivos Superiores (c. 1386).

Os censores, deixando de parte opiniões e preconceitos de qualquer espécie, tenham unicamente diante dos olhos a Fé e a Doutrina da Igreja (c. 1393).

O Ordinário designará os censores para cada escrito em particular, e seus nomes não serão revelados ao autor, se o escrito for reprovado (c. 1393, § 5). O parecer deve ser dado sempre por escrito, e se for favorável, o Ordinário permitirá a impressão com a palavra Imprimatur, a qual deverá ser precedida do “Nihil obstat” e do nome do censor. Só em casos excepcionais se omitirá o nome do censor (c. 1393, § 4).

Haja também em cada Diocese um Conselho de Vigilância Doutrinal, composto de alguns Sacerdotes, que se reunirão, sempre que for necessário, sob a presidência do Bispo. Este Conselho tem por fim, impedir que os erros se propaguem ou se perpetuem na Diocese. Deve, portanto:

a) Procurar cuidadosamente descobrir até os vestígios das falsas doutrinas e denunciá-las ao Ordinário;

b) promover a preservação do Clero e dos fiéis contra as inovações modernistas e suas tendências perniciosas;

c) não permitir que se tratem ou discutam com menosprezo, pelos jornais ou publicações periódicas, as tradições locais e a autenticidade das Sagradas Relíquias;

d) velar sobre as aparições ou revelações particulares, quando as houver, observando sempre as normas de extrema prudência da Igreja;

e) ter sempre em observação as atitudes das instituições sociais e a orientação dos escritos de caráter social.

Os Conselhos devem guardar segredo inviolável sobre as coisas tratadas em sessão, e seus nomes não devem ser publicados, a fim de que sua vigilância surta melhor efeito” (Constituições Eclesiásticas do Brasil – Nova Edição da Pastoral Coletiva de 1915, Titul. IV, NN. 1024-1029, de 1950).

Licença para Editar Livros referentes à Fé e aos Bons Costumes

“Para garantir a integridade das Verdades da Fé e dos Costumes, é dever e direito dos Pastores da Igreja vigiar para que os escritos ou uso dos meios de comunicação social não tragam prejuízo à Fé ou à Moral dos fiéis, exigir que sejam submetidos ao seu juízo os escritos sobre Fé e Costumes a serem publicados pelos fiéis, como ainda reprovar os escritos que sejam nocivos à verdadeira Fé e aos Bons Costumes... O dever e o direito, mencionados no Artigo 1, são de competência dos Bispos, individualmente ou reunidos em Concílios Particulares ou nas Conferências dos Bispos, em relação aos fiéis confiados ao seu cuidado; e da Suprema Autoridade da Igreja, em relação a todo o Povo de Deus... Salvo determinação contrária, o Ordinário local, cuja licença ou aprovação deve ser pedida, segundo os Cânones do presente Título, é o Ordinário local próprio do autor ou o Ordinário do lugar onde os livros forem efetivamente publicados... O que nos Cânones deste Título se estabelece a respeito dos livros, deve-se aplicar a qualquer escrito destinado à publicação, a não ser que conste o contrário... Nas igrejas ou oratórios, não se podem expor, vender ou dar livros ou qualquer outros escritos que tratem de questões de Religião ou de Costumes, a não ser que tenham sido editados com licença da Autoridade Eclesiástica competente, devendo-se cumprir as condições por Ela impostas” (Código de Direito Canônico, Cân. 823, Art. 1-2; Cân. 824, Art. 1-2; Cân. 827, Art. 4).

Esclarecimento

“Contra o que alguns pensam, continua a existir, pois, o Índice; até recentemente houve a inclusão de alguns livros nele. Mas o Código já não faz referência a ele, pela razão indicada de já não ser uma lei jurídica” (Rev. Pe. Jesus Hortal, S.J., nota explicativa ao Cânon 824 do Código de Direito Canônico de 1983).

Cumprimento do Novo Código

“As Leis Canônicas, por sua natureza, exigem ser observadas... Queira Deus que a alegria e a paz, com justiça e obediência, façam valer este Código, e o que for determinado pela Cabeça seja obedecido no Corpo... Exortamos, pois, todos os filhos a que observem com sinceridade e boa vontade as Normas propostas, na firme esperança de que refloresça a solícita Disciplina da Igreja e de que, assim, sob a proteção da Beatíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, se promova mais e mais a salvação das almas” (Beato João Paulo II, “Constituição Apostólica de Promulgação do Código de Direito Canônico”, de 25 de janeiro de 1983).

A Censura e a Proibição dos Livros segundo a Moral Católica

“Na legislação canônica concernente aos livros, é necessário distinguir: a) A censura prévia dos livros; b) a proibição de ler certos livros.

A censura dos livros é um juízo que a Autoridade Eclesiástica emite a respeito da conformidade da  doutrina contida no livro, com a Doutrina Católica. Difere da licença, que consiste na permissão dada pelo Superior ao súdito para imprimir um livro.

A Censura Eclesiástica compreende: 1) Os livros da Sagrada Escritura, suas notas e comentários; 2) os livros que tratam da Sagrada Escritura, de Teologia, de História Eclesiástica, de Direito Canônico, de Teologia Natural; de Ética e de outras Ciências que versam matéria religiosa e moral; os livros e os opúsculos de orações, de devoção, de instrução e doutrina religiosa, moral, ascética, mística; os livros edificantes e semelhantes, sempre que destinados a favorecer a piedade; e, em geral, todos os escritos que tem qualquer relação com a Religião e os Costumes; 3) as imagens sacras feitas com qualquer processo de impressão com ou sem texto de orações.

A licença para tais publicações pode ser dada pelo Ordinário do lugar do autor, do editor, ou do lugar onde é impresso o livro; mas se um desses Ordinários tiver negado a licença, esta não poderá ser pedida a outro sem que lhe seja mencionada a recusa anterior.

A transgressão destas prescrições constitui pecado grave, a não ser que se trate de opúsculos de pouca importância.

São proibidos... os livros, sujeitos à Censura Eclesiástica, não aprovados... os livros que relatam novas aparições, revelações, profecias, milagres, ou que introduzam novas devoções, mesmo sob pretexto de serem unicamente privados, se editados sem licença... os livros, jornais, etc., que combatem ou escarnecem qualquer Dogma Católico; que defendem erros condenados pela Santa Sé, que desprezam profundamente o Culto Católico, que visam subverter a Disciplina Eclesiástica ou o estado clerical ou religioso.

… Se o livro é proibido somente porque relata novas aparições, mesmo quando se lê por inteiro, não se ultrapassa o pecado venial” (Rev. Pe. Teodoro da Tôrre Del Greco, O.F.M.Cap., II Part., Liv. I, Secç. III, Tratado II, Cap. I-II; cfr. Iorio, Theol. Mor. II, 394; n. 713).

Já Não Peca Quem Lê Qualquer Livro?

“Saberá toda a verdade sobre esta questão se ler a Nota de 15/06/1966, baixada pela Sacra Congregação da Doutrina da Fé, e o Comentário publicado a respeito por L'Osservatore Romano. Eis aqui os parágrafos essenciais dela:

O Sumo Pontífice Paulo VI, felizmente reinante, que, ao respeito e à defesa do Patrimônio Doutrinal e Moral do passado une sagazmente a sensibilidade pelos problemas da consciência moderna, e tendo também em conta o desejo dos Padres Conciliares, no Motu Proprio 'Integrae servandae' de 07/12/1965, reformou a estrutura e o espírito da antiga Congregação do Santo Ofício, conservando-lhe a competência acerca da vigilância e defesa da integridade da Fé e dos Costumes, porém, moderando-lhe o rigor jurídico e traçando-lhe um método mais positivo e mais pastoral.

Nesse ínterim, muitos Bispos perguntaram à Santa Sé pela sorte do Índice; e a tais justificados pedidos responde a anterior Notificação publicada neste jornal, e assinada pelo Cardeal Pró-Prefeito da Sacra Congregação para a Doutrina da Fé, com prévia aprovação do Santo Padre.

A Notificação declara, antes de tudo, que de hoje em diante o Índice não mais tem valor jurídico de lei eclesiástica, com as sanções anexas contra os livros proibidos e contra os que os lerem, conservarem ou difundirem; todavia, continua em pleno vigor o seu significado e o seu valor moral, no sentido de que a toda consciência cristã se pede o dever, de acordo com as exigências do Direito Natural, evitar a leitura de livros perigosos para a Fé e para os Costumes. Violar, deliberadamente, esta obrigação é pecado, ainda quando não se incorra pena eclesiástica humana.

Por conseguinte, a Igreja insiste muito sobre a consciência madura dos fiéis (leitores, autores, editores, educadores); e, sobretudo, confia no labor vigilante dos Bispos e das Conferências Episcopais, que tem o direito e o dever de tutelar a Fé e a Moral de seus fiéis, controlando, prevenindo e, se houver, reprovando os demais impressos” (Rev. Pe. José Ricart Torrens, “O que o Concílio não disse”, 1969).

“Eis algumas das causas de tantas condenações,
exclamou o meu Anjo,
os maus companheiros,
os maus livros,
os maus hábitos”

(São João Bosco; cfr. “Os Sonhos de Dom Bosco”,
sonho intitulado “Viagem à Cidade do Fogo”;
coletânea organizada por Pietro Zerbino
e traduzida pelo Pe. Júlio Bersano;
Editora Salesiana Dom Bosco,
São Paulo, 1988).


Três Princípios para se fazer
o Discernimento indispensável
dos Carismas na Igreja

A 19 de maio de 1975, Paulo VI falou assim ao Congresso Internacional do Renovamento Carismático: “Porque foi o Espírito Santo que inspirou a São Paulo certas diretrizes muito precisas, contentar-nos-emos com lembrar-vo-las. Ser fiel a elas será para vós a melhor das garantias para o futuro.

Vós sabeis o grande caso que o Apóstolo fazia dos dons espirituais. 'Não extingais o Espírito', escrevia ele aos Tessalonicenses (1ª Tes. 5, 19), ajuntando logo a seguir: 'Ponderai tudo, retende o que é bom' (1ª Tes. 5, 21). Ele julgava, pois, que era sempre necessário um discernimento, e confiava a sua ponderação àqueles que ele tinha posto à frente da comunidade (1ª Tes. 5, 12). Com os Coríntios, alguns anos mais tarde, entra em mais pormenores: marca-lhes notavelmente três princípios, à luz dos quais eles poderão mais facilmente praticar o indispensável discernimento.

1 – Fidelidade à Doutrina

O primeiro, pelo qual ele começa a sua exposição, é a fidelidade à Doutrina autêntica da Fé (1ª Cor. 12, 1-3). O que a contradissesse não poderia proceder do Espírito Santo: o que distribui os seus dons é o mesmo que inspira a Escritura e que assiste o Magistério Vivo da Igreja, ao qual, segundo a Fé Católica, Cristo confiou a interpretação autêntica desta Escritura (Const. De Revelação, n. 10). É bem por isso que vós sentis a necessidade duma formação doutrinal sempre aprofundada: bíblica, espiritual, teológica. Só uma tal formação, cuja autenticidade deve ser garantida pela Hierarquia, vos preservará de desvios sempre possíveis e vos dará a certeza e a alegria de ter servido a causa do Evangelho 'sem açoitar o ar' (1ª Cor. 9, 26).

2 – Gratidão

Segundo princípio. Todos os dons espirituais se devem receber com gratidão; vós sabeis que a sua enumeração é longa (1ª Cor. 12, 4-10, 28-31), sem aliás, pretender ser completa (Rom. 12, 6-8; Efés. 6, 11).

Todavia, dados 'em ordem ao bem comum' (1ª Cor. 12, 7), eles não o proporcionam todos no mesmo grau. Por isso, os Coríntios devem 'aspirar com ardor aos dons superiores' (1ª Cor. 12, 31). Os mais úteis à comunidade (1ª 14, 1-5).

3 – Amor

O terceiro princípio é, no pensamento do Apóstolo, o mais importante. Sugeriu-lhe uma das páginas mais belas, sem dúvida, de todas as literaturas, a qual um tradutor deu um título evocador: 'Por cima de tudo plana o amor' (E. Osty).

Por mais desejáveis que sejam os dons espirituais – e são-no – , só o amor de caridade, o ágape, faz o cristão perfeito, só ele torna o homem 'agradável a Deus', 'graça gratum faciens', dirão os teólogos. É que este amor não supõe somente um dom do Espírito: ele implica a presença ativa da sua Pessoa no coração do cristão. Comentando esses versículos, os Padres da Igreja explicam-no à porfia. No dizer de São Fulgêncio, para citar só um exemplo, 'O Espírito Santo pode conferir toda a espécie de dons sem Ele mesmo estar presente; Ele prova em compensação, que está presente pela graça quando dá o amor', 'se ipsum demonstrat per gratiam praesentem, quando tribuit caritatem' (Contra Fabianum, Fragm. 28; PL 65, 791). Presente na alma, Ele comunica-lhe com a graça, a própria vida da Santíssima Trindade, o mesmo amor com que o Pai ama o Filho no Espírito (Jo. 17, 26), o amor com que Cristo nos amou e com que, por sua vez, podemos e devemos amar os nossos irmãos (Jo. 13, 34), 'não só com palavras, com a língua, mas com verdadeiras ações' (1ª Jo. 3, 18).

Sim, a árvore conhece-se pelos seus frutos, e São Paulo diz-nos que 'o fruto do Espírito é o amor' (Gál. 5, 22), tal como o descreveu no seu hino ao amor. É para este que são ordenados todos os dons que o Espírito Santo distribui a quem Ele quer, porque é o amor que edifica (1ª Cor. 8, 1), como foi Ele que, depois do Pentecostes, fez dos primeiros cristãos uma comunidade 'assídua à comunhão fraterna' (At. 2, 42). 'Tendo todos um só coração e uma só alma' (At. 4, 32).

Sede fiéis a estas diretrizes do grande Apóstolo. E, segundo o ensinamento do mesmo Apóstolo, sede igualmente fiéis a celebrar frequente e dignamente a Eucaristia (1ª Cor. 11, 26-29). É o caminho que o Senhor escolheu para que nós tivéssemos a sua vida em nós (Jo 6, 53). Igualmente ainda aproximai-vos com confiança do Sacramento da Reconciliação. Estes Sacramentos exprimem que a graça nos vem de Deus, pela mediação necessária da Igreja.

Queridos filhos e filhas, com o socorro do Senhor, fortes pela intercessão de Maria, Mãe da Igreja, e em comunhão de Fé, de Caridade e de apostolado com os vossos Pastores, vós estareis seguros de não vos enganardes. E contribuireis assim, por vossa parte, para a renovação da Igreja.

Jesus é o Senhor, Aleluia!” (S.S. Paulo VI fala aos Integrantes do III Congresso Internacional da Renovação Carismática; cfr. "Os Papas falam sobre a Renovação Carismática", Ed. Loyola, IV Edição, pp. 14-17).


Tratando da obediência devida à Hierarquia Eclesiástica,
assim ensinou o, então, Cardeal Albino Luciani:

“Querida Santa Teresa, outubro é o mês da tua festa; pensei que me permitirias entreter-me contigo por escrito.

Quem olha para o famoso grupo de mármore no qual Bernini te representa ao seres transpassada pelo dardo de um Serafim, pensa nas tuas visões e êxtases. E faz bem: a Teresa mística dos arroubos é uma Teresa verdadeira.

Mas também verdadeira é a outra Teresa, a que mais me agrada: aquela mais chegada a nós, tal como se depara na Autobiografia e nas Cartas. É a Teresa da vida prática; que passa pelas mesmas dificuldades que nós e sabe superá-las com destreza; que sabe sorrir, rir e fazer rir; que se movimenta com desembaraço no meio do mundo e dos acontecimentos mais diversos, e tudo isso graças a numerosos dons naturais, mas sobretudo à sua constante união com Deus.

Explode a Reforma Protestante, a situação da Igreja na Alemanha e na França é crítica. Tu te preocupas e escreves: 'Nem que fosse para salvar uma só alma das muitas que lá se perdiam!'

Mulher! Mas que vale por vinte homens, que não deixa nenhum meio por experimentar, e consegue realizar uma reforma interna magnífica e, com sua obra e seus escritos, influi na Igreja inteira; a primeira e única mulher que – com Santa Catarina de Sena – haja sido proclamada Doutor da Igreja.

Mulher de linguajar sincero e de pena aparada e incisiva. Tinhas um altíssimo conceito da missão das religiosas, mas escreveste ao Padre Graciano: 'Pelo amor de Deus, atente bem ao que está fazendo! Não acredite jamais nas freiras, porque se elas querem uma coisa, recorrerão a todos os meios possíveis'. E, ao Padre Ambrósio, recusando uma postulante, dizes: 'O senhor me faz rir quando afirma que compreendeu aquela alma só de vê-la. Não é tão fácil conhecer as mulheres'.

É tua a lapidar definição do Demônio: 'Aquele pobre desgraçado que não pode amar'.

A Dom Sancho D'Ávila: 'Distrações na reza do Ofício Divino, eu também as tenho... confessei-me disso com o Padre Domingos (Bañez, teólogo famoso, N. do A.) e este me disse que não fizesse caso. O mesmo digo ao senhor, pois o mal é incurável'. Conselho espiritual é este, mas tu esparziste conselhos a mancheias e de todo o tipo; ao Padre Graciano, chegaste a aconselhar que, em suas viagens, montasse um burrinho mais manso, que não tivesse o vezo de atirar os frades no chão, ou então se deixasse amarrar no próprio burro para não cair!

Insuperável, todavia, te demonstras na hora da batalha. Nada menos que o Núncio ordena que te encerrem no convento de Toledo, chamando-te de 'mulher irrequieta, vagabunda, desobediente e contumaz...' Mas, do convento, os mensageiros que envias a Felipe II, a Príncipes e Prelados, resolvem toda a embrulhada.

Conclusão tua: 'Teresa sozinha não vale nada; Teresa mais um centavo valem menos do que nada; Teresa mais um centavo e Deus, podem tudo!'

A meu ver, és um caso notável de um fenômeno que se repete regularmente na vida da Igreja Católica.

E é que as mulheres, de per si, não governam – isto pertence à Hierarquia – mas elas muitas vezes inspiram, promovem e, às vezes, dirigem.

De fato, se por um lado o Espírito 'sopra onde quer', por outro, a mulher é mais sensível à religião e mais capaz de se consagrar generosamente às grandes causas. Daí o exército numerosíssimo de Santas, de místicas e de fundadoras surgidas na Igreja Católica.

Ao lado destas, seria mister recordar as mulheres que iniciaram movimentos ascético-teológicos cujo raio de ação foi vastíssimo.

A nobre Marcela, que dirigiu no Aventino uma espécie de convento formado de ricas e cultas patrícias romanas, colaborou com São Jerônimo na tradução da Bíblia.

Madame Acarie influenciou ilustres personagens, tais como o jesuíta Coton, o capuchinho de Canfelt, o próprio Francisco de Sales e muitos outros, influindo em toda a espiritualidade francesa do início do século XVII.

A princesa Amália de Gallitzin, desde o seu 'Círculo de Münster' estimado até por Goethe, difundiu em toda a Alemanha setentrional uma corrente de vida intensamente espiritual. Sofia Swetchine, russa convertida, surgiu na França no início do século passado como 'diretora espiritual' dos leigos e Sacerdotes mais representativos.

Eu poderia citar mais casos, mas torno a ti que, mais do que filha, foste mãe espiritual de São João da Cruz e das primeiras Carmelitas reformadas. Hoje, tudo está claro e aplainado a este respeito, mas no teu tempo houve o desencontro acima relatado.

De uma parte estavas tu, rica em carismas, energia ardente e luminosa, que te havia sido concedida em proveito da Igreja de Deus; da outra, estava o Núncio, isto é, a Hierarquia, a quem se impunha julgar da autenticidade dos teus carismas. Num primeiro momento, devido a informações distorcidas, o parecer do Núncio foi negativo. Uma vez de posse das devidas explicações e examinando melhor as coisas, estas se esclareceram: a Hierarquia aprovou tudo e os teus dons puderam, assim, expandir-se em prol da Igreja.

٭٭٭

Mas de carismas e de Hierarquia muito se ouve falar hoje também. Especialista que foste no assunto, tomo a liberdade de tirar das tuas obras os seguintes princípios:

1 – Acima de tudo, encontra-se o Espírito Santo. Dele provém tanto os carismas como os poderes dos Pastores; cabe ao Espírito realizar o acordo harmônico entre Hierarquia e carisma e promover a unidade da Igreja.

2 – Carismas e Hierarquia são ambos necessários à Igreja, mas de maneira diferente. Os carismas agem como acelerador, favorecendo o progresso e a renovação. A Hierarquia deve antes servir de freio, em proveito da estabilidade e da prudência.

3 – Por vezes, carismas e Hierarquia se entrelaçam e sobrepõem. Alguns carismas, de fato, são concedidos em especial aos Pastores, como os 'dons de governo' lembrados por São Paulo na 1ª Carta aos Coríntios. E vice-versa, tendo a Hierarquia obrigação de regular todas as principais fases da vida eclesiástica, os carismáticos não se podem subtrair à sua direção, a pretexto de que possuem carismas.

4 – Os carismas não são caça privilegiada de ninguém: podem ser concedidos a todos, Padres e leigos, homens e mulheres. Uma coisa, porém, é poder ter carismas, outra tê-los de fato.

No teu livro das Fundações, acho escrito o seguinte (c. VIII, n. 7): 'Uma penitente afirmava a seu Confessor que Nossa Senhora vinha visitá-la com frequência e com ela se entretinha a falar por mais de uma hora, revelando-lhe o futuro e muita coisa mais. E, visto que no meio de tanto dislate saía alguma coisa verdadeira, tudo se tinha em conta de verdade. Logo entendi do que se tratava... mas limitei-me a dizer ao Confessor que olhasse para o êxito das profecias, que se informasse do estilo de vida da penitente e exigisse outros sinais de santidade. Afinal... viu-se que tudo eram extravagâncias'.

Querida Santa Teresa, se voltasses hoje! A palavra 'carisma' anda num desperdício; distribuem-se diplomas de 'profeta' a mancheias, concedendo esse título até aos estudantes que enfrentam a polícia nas praças e aos guerrilheiros da América Latina. Pretende-se opor os carismáticos aos Pastores. Que dirias tu, que obedecias aos teus Confessores mesmo quando os conselhos deles contrastavam com os conselhos que Deus te outorgava na oração?

E não penses que eu seja pessimista. Isso de ver carismas por toda a parte, espero seja somente moda passageira. Por outro lado, bem sei que os dons autênticos do Espírito sempre são acompanhados de abusos e falsos dons; não obstante, a Igreja sempre progride de igual maneira.

Na jovem igreja de Corinto, por exemplo, havia grande florescimento de carismas, mas São Paulo ficou bastante preocupado com alguns abusos ali descobertos. O fenômeno repetiu-se depois em formas aberrantes mais vistosas.

Duas mulheres, Priscila e Maximila, que sustentavam e financiavam o Montanismo na Ásia, começaram pregando 'carismaticamente' uma renovação moral baseada em grande austeridade, na renúncia total ao Matrimônio, na prontidão absoluta para o Martírio. Acabaram contrapondo aos Bispos os 'novos profetas', homens e mulheres que, 'investidos do Espírito', pregavam, administravam sacramentos, aguardavam a Cristo que, de uma hora para outra, deveria vir inaugurar o reino milenar.

No tempo de Santo Agostinho, houve Lucila de Cartago, rica senhora que o Bispo Ceciliano repreendera porque, antes da Comunhão, costumava apertar ao peito um ossinho não se sabe de que Mártir. Irritada e ressentida, Lucila induziu um grupo de Bispos a se oporem ao seu Bispo; tendo perdido um processo perante o Episcopado africano, o grupo protestou sem sucesso perante o Papa, depois perante o Concílio de Arles, depois perante o próprio Imperador e deu início a uma nova igreja. Com isso, havia em quase todas as cidades africanas dois Bispos, duas catedrais, frequentadas por categorias antagônicas de fiéis que, ao se encontrarem, chegavam às vias de fato; dum lado os católicos e do outro os donatistas, seguidores de Donato e Lucila.

Os donatistas denominavam-se 'puros'; não se assentavam em lugar antes ocupado por um católico, sem primeiro limpá-lo com a manga; evitavam os Bispos católicos como pesteados; apelavam para o Evangelho contra a Igreja, que diziam estar amparada pela autoridade imperial; constituíram tropas de assalto. Certa vez, o santíssimo Bispo Agostinho foi forçado a enfrentá-los: 'Se tanto desejam o martírio, por que não tomam uma corda e não se enforcam?'

No século XVIII tivemos as religiosas de Port Royal. Uma sua abadessa, Madre Angélica, começara bem; tinha 'carismaticamente' reformado a si mesma e o convento, chegando a expulsar da clausura os próprios pais. Escudada por grandes dons, nascida para governar, tornou-se, porém, a alma da resistência jansenista, intransigente até o fim perante a Autoridade Eclesiástica. Dela e de suas religiosas costumava-se dizer: 'Puras como Anjos, soberbas como Demônios'.

Como tudo isso fica longe do teu espírito! Que abismo entre essas mulheres e tu! 'Filha da Igreja' era o nome de que mais gostavas. Murmuraste-o no leito de morte, ao passo que, durante a vida, tanto labutaste pela Igreja e com a Igreja, aceitando mesmo sofrer alguma coisa da parte da Igreja.

E se ensinasses um pouco o teu método às 'profetizas' de hoje?!

Outubro, 1974”.

(Cardeal Albino Luciani, “Ilustríssimos Senhores”, Cap. Teresa, um centavo e Deus, pp. 201-205; Edições Loyola, São Paulo, 1979).

A Submissão ao Bispo
é uma Bem-aventurança antecipada

Diante da ignorância, invencível ou culposa, de muitos católicos em relação da submissão dos leigos às Autoridades Eclesiásticas, passo a expor alguns lampejos de doutrina certa e segura sobre o assunto.

Eis a Doutrina do Novo Testamento:

► “O que vos ouve, a Mim ouve, e o que vos despreza, a Mim despreza. E quem Me despreza, despreza aquEle que Me enviou” (S. Luc. 10, 16).

► “O que vos recebe, a Mim recebe; e o que Me recebe, recebe aquEle que Me enviou” (S. Mat. 10, 40; S. Jo. 13, 20).

► “... E, se não ouvir a Igreja, considera-o como um gentio e um publicano...” (S. Mat. 18, 15-18).

“Toda a alma esteja sujeita aos Poderes Superiores, porque não há poder que não venha de Deus; e os (poderes) que existem foram instituídos por Deus. Aquele, pois, que resiste à Autoridade, resiste à ordenação de Deus. E os que resistem, atraem sobre si próprios a condenação” (Rom. 13, 1-2; 16, 17-20; 1ª Cor. 5, 9-13).

► “Alexandre, o latoeiro, fez-me muitos males; o Senhor lhe pagará segundo as suas obras. Tu também guarda-te dele, porque opõe uma forte resistência às nossas palavras” (2ª Tim. 4, 14-15).

► “... Ninguém te despreze” (Tit. 2, 9-10.15).

“Igualmente vós, ó jovens, obedecei aos Sacerdotes” (1ª S. Ped. 5, 5).

Caso alguns menos favorecidos não tenham ainda entendido, passo a expor com maior clareza.

► “É preciso glorificar de todos os modos a Jesus Cristo... a fim de que... reunidos na mesma obediência, submetidos ao Bispo e ao Presbítero, sejais santificados em todas as coisas... Convém caminhar de acordo com o pensamento de vosso Bispo... Está claro, portanto, que devemos olhar o Bispo como ao próprio Senhor...” (Santo Inácio de Antioquia, “Carta aos Efésios”).

► “Convém que não abuseis da idade do vosso Bispo, mas, pelo poder de Deus Pai, lhe tributeis toda reverência... Portanto, para honra daquEle que nos amou, é preciso obedecer sem nenhuma hipocrisia, porque não é ao Bispo visível que se engana, mas é ao invisível que se mente... É preciso não só levar o nome de cristão, mas ser de fato. Alguns falam sempre do Bispo, mas depois agem de modo independente. Estes não me parecem ter boa consciência... Por isso vos peço que estejais dispostos a fazer todas as coisas na concórdia de Deus, sob a presidência do Bispos, que ocupa o lugar de Deus... Que não haja nada entre vós que vos possa dividir, mas uni-vos ao Bispo e aos chefes como sinal e ensinamento de incorruptibilidade... Assim como o Senhor nada fez, nem por Si mesmo nem por meio de seus Apóstolos, sem o Pai, com O qual Ele é um, também vós não façais nada sem o Bispo e os Presbíteros. Não tenteis fazer passar por louvável coisa alguma que fizerdes sozinhos... Sejam submissos ao Bispo...” (Santo Inácio de Antioquia, “Carta aos Magnésios”; cfr. Carta do Beato João Paulo II a todos os Sacerdotes da Igreja por ocasião da 5ª Feira Santa de 1979).

► “Quando vos submeteis ao Bispo como a Jesus Cristo, demonstrais a mim que não viveis segundo os homens, mas segundo Jesus Cristo... Da mesma forma, todos respeitem... ao Bispo, que é a imagem do Pai... Sem eles (Bispos, Presbíteros e Diáconos), não se pode falar de Igreja... Aquele que age sem o Bispo, sem o Presbítero e os Diáconos, esses não tem consciência pura...” (Santo Inácio de Antioquia, “Carta aos Tralianos”).

► “Com efeito, todos aqueles que são de Deus e de Jesus Cristo, esses estão também com o Bispo... Foi o Espírito que me anunciou, dizendo: 'Não façais nada sem o Bispo...' ...” (Santo Inácio de Antioquia, “Carta aos Filadelfienses”).

► “Segui todos ao Bispo, como Jesus Cristo segue ao Pai... Sem o Bispo, ninguém faça nada no que diz respeito à Igreja... Onde aparece o Bispo, aí esteja a multidão, do mesmo modo que onde está Jesus Cristo, aí está a Igreja Católica... Tudo o que ele aprova, é também agradável a Deus... Quem respeita o Bispo, é respeitado por Deus; quem faz algo às ocultas do Bispo, servo ao Diabo...” (Santo Inácio de Antioquia, “Carta aos Esmirniotas”).

“Atendei ao Bispo, para que Deus vos atenda...” (Santo Inácio de Antioquia, “Carta a São Policarpo”).

► “Devemos honrar não só nossos genitores, mas também os que merecem o nome de pais, como são os Bispos, Sacerdotes... Todos são dignos, uns mais e outros menos, de tirar proveito de nossa caridade, obediência, e fortuna.

Dos Bispos e outros Superiores Eclesiásticos está escrito: 'Sacerdotes, que desempenham bem seu ministério, são dignos de honra dobrada, principalmente os que se afadigam em pregar e ensinar' (1ª Tim. 5, 17). Na verdade, quantas provas de amor não deram os Gálatas ao Apóstolo? Ele próprio lhes rendeu grande preito de gratidão: 'Posso assegurar-vos que, se possível fosse, até os próprios olhos teríeis arrancado, para me fazerdes presente deles' (Gál. 4, 15)...

Deve-se-lhes também obediência, conforme ensina o Apóstolo: 'Obedecei a vossos Superiores, e sujeitai-vos a eles, pois estão vigilantes, como quem deve contas de vossas almas' (Heb. 13, 17). Cristo Nosso Senhor mandou até obedecer aos maus Pastores, quando declara: 'Na cadeira de Moisés estão sentados os escribas e fariseus. Respeitai, pois, e executai tudo o que vos disserem. Mas não façais de acordo com suas obras, porque eles falam e não praticam' (S. Mat. 23, 2-3)” (Catecismo Romano, Part. III, Cap. V, Art. 13-14).

► “Em relação aos Superiores Eclesiásticos, eis o que nos ensina o Espírito Santo: 'Teme ao Senhor com toda a tua alma, e venera os seus Sacerdotes. Honra a Deus de toda a tua alma e reverencia os Sacerdotes' (Eclo. 7, 31.33). Eles representam e ocupam o lugar de Deus (1ª Cor. 4, 1)” (Teól. Giuseppe Perardi, “Novo Manual do Catequista”, Part. II, Cap. I, Art. 2, N. 190, Pont. 3º).

► “Na própria Diocese, o Bispo é visível princípio e fundamento da unidade da Igreja formada à imagem da Igreja Universal, que surge como uma e única do conjunto das igrejas  particulares... É dever dos fiéis acatar, com religiosa submissão, o ensinamento do próprio Bispo, aderindo à sua doutrina, sempre que ensine, em nome de Jesus Cristo, verdades de Fé ou Costumes... Em virtude deste poder, tem os Bispos o direito e o dever sagrado, diante do Senhor, de legislar, de julgar e governar, em tudo quanto se refere ao bem de suas ovelhas, ao culto e ao apostolado... Como Pastores e moderadores da Igreja devem ser os Bispos honrados pelo povo fiel, com obediência, amor e reverencia. A situação singular que tem na Igreja justifica todo o aparato externo que circunda suas pessoas, especialmente nas cerimônias sagradas (D. Antônio de Castro Mayer, “Instrução Pastoral sobre a Igreja”, de 2 de março de 1965).

Não percam ocasião de inculcar verdadeira devoção ao Santo Padre o Papa, e, em grau menor, ao Bispo... (D. Antônio de Castro Mayer, “Carta Pastoral sobre Problemas do Apostolado Moderno”, Diretrizes, nº 7, de 6 de janeiro de 1953; cfr. “Por um Cristianismo Autêntico”, Editora Vera Cruz, São Paulo, 1971).

Estão, portanto, fora do reto caminho os que criticam, tentam desmoralizar e desprestigiar o Bispo, ou diminuir a sua autoridade...

Nem seria necessário lembrar-vos as terríveis ameaças com que Jesus quis proteger a missão dos seus Apóstolos e Sucessores: 'Se não vos receberem nem ouvirem as vossas palavras, ao sair daquela casa ou cidade, sacudi o pó dos vossos pés. Em verdade Vos digo: será menos punida no dia do juízo a terra de Sodoma e Gomorra do que aquela cidade' (S. Mat. 10, 14-15).

E todos ouvimos, na cerimônia da Sagração, em defesa do Bispo, a séria advertência da Igreja aos maledicentes: 'Quem falar mal dele seja amaldiçoado; quem dele disser bem seja cumulado de bênçãos!' (Pontifical Romano – Rito da Sagração Episcopal)” (D. Fernando Arêas Rifan, “Mensagem Pastoral sobre o Início do Ministério Episcopal do Novo Administrador Apostólico”, de 5 de janeiro de 2003).

“Pastores do rebanho,
os Bispos sabem que podem contar
com uma graça divina especial
no cumprimento de seu ministério”

(Beato João Paulo II, Exortação Apostólica “Pastores Gregis”,
dirigida aos Bispos em 16 de outubro de 2003).

Conclusão

Diante de tão contundente doutrina sobre as revelações privadas, é impossível ao fiel católico não se submeter às Autoridades Eclesiásticas, sem com isso rejeitar as virtudes da Fé, Esperança, Caridade, Humildade, Religião, Obediência, e incorrer em graves censuras da Igreja e no desprezo de Deus, pois, assim nos ensinou o Divino Espírito Santo:

“Se alguns não obedecerem às palavras que Cristo pronunciou por nossa boca, saibam que se tornam réus de culpa mortal, e incorrem em extremo perigo” (Papa S. Clemente de Roma, 59, 1). Ou ainda este outro:

“Tudo o que é contra a consciência leva ao Inferno” (Papa Inocêncio III, Decret. Lib., II, Tit. 3, c. 3).

Grandes problemas a Igreja enfrentou ao longo dos séculos, e muitos deles foram causados por pretensas revelações privadas. Cito só algumas: o Montanismo no século III, Lutero e as várias Seitas protestantes nos séculos XVI-XX, Cancianila no século XIX; e, no século XX tivemos: a igreja cismática de El Palmar de Troya, na Espanha; a Montanha Santa, em Minas Gerais; as excomungadas redentoristinas, de Campos dos Goytacazes, etc.

Para evitar tudo isso, assim nos ensina o Grande Doutor Místico: “São João da Cruz afirma que este desejo de revelações tira a pureza da Fé, desenvolve uma curiosidade perigosa que é fonte de ilusões, embaraça o espírito com vãos fantasmas, denota muitas vezes falta de humildade e submissão à vontade de Deus Nosso Senhor, que, pelas Revelações Públicas, nos deu tudo quanto nos é necessário para nos conduzir ao Céu” (cfr. Adolfo Tanquerey, “Compêndio de Teologia Ascética e Mística”, n. 1496; Tradução do Rev. Pe. Dr. João Ferreira Fontes; 5ª Edição; Livraria Apostolado da Imprensa, Porto, 1955).

E, por fim, se apesar de todo este aparato doutrinal, na tentativa de formar uma boa consciência, ainda persistirem no erro, não resta mais nada a fazer do que rezar a Deus por todos, e deixar estas últimas palavras:

“Neste ponto, faço minhas as palavras que um dia Santa Bernadete Soubirous dirigiu a alguém, que quis ouvir de seus lábios a história das aparições, mas que, depois de ouvi-la, declarou descortesmente: 'Não acredito'.

A esse alguém, disse Santa Bernadete à queima-roupa: 'Estou encarregada de contar-lhe o que lhe contei. Não estou, porém, encarregada de fazê-lo crer'.

Crer não é tarefa só do homem. É tarefa de dois: do homem e de Deus” (Rev. Pe. João José Cavalcante, “As Aparições de Lourdes, maravilha do século XIX”, p. 7).


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