BLOG CATÓLICO PARA OS CATÓLICOS.

BLOG CATÓLICO, PARA OS CATÓLICOS.

"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

sábado, 2 de março de 2013

BULA CUM EX APOSTOLATUS DO PAPA PAULO IV, SOBRE AUTORIDADES HERÉTICAS.


“Nenhum outro pecado é maior 
nem mais pernicioso na Igreja de Deus” 
Papa Paulo IV
“In domum domini ibimus”(1)


CUM EX APOSTOLATUS OFFICIO
 
PAULO IV


Bula sobre a perda de jurisdição dos hereges e dos cismáticos.
De 15 de fevereiro de 1559.


EXÓRDIO

O Papa tem o dever de impedir o magistério do erro.


Dado que por nosso Ofício Apostólico, divinamente confiado a Nós, ainda que sem mérito algum de nossa parte, Nos compete um cuidado sem limites do rebanho do Senhor; e consequentemente, a maneira de Pastor que vela, em benefício de sua grei e de sua salutar condução, estamos obrigados a uma assídua vigilância e a procurar com particular atenção que sejam excluídos do rebanho de Cristo aqueles que em nossos tempos, seja já pelo número predominante de seus pecados ou por confiar com excessiva liberalidade em sua própria capacidade, se levantam contra a disciplina e a verdadeira Fé de um modo realmente perverso, e transtornam com malévolos recursos e totalmente inadequados a compreensão das Sagradas Escrituras, com o propósito de atingir a unidade da Igreja Católica e a túnica inconsútil do Senhor, e para que não prossigam no ensino do erro, os que desprezam ser discípulos da Verdade.

1. Quanto mais alto está o desviado de Fé, mais grave é o perigo.

Considerando a gravidade particular desta situação e seus perigos a ponto que o mesmo Romano Pontífice, que como Vigário de Deus e de Nosso Senhor tem o pleno poder na terra, e a todos julga e não pode ser julgado por ninguém, se fosse encontrado desviado da Fé, poderia ser acusado e dado que donde surge um perigo maior, ali mais decidida deve ser a providência para impedir que falsos profetas e outras pessoas que detenham jurisdições seculares não tenham lamentáveis laços com as almas simples e arrastem consigo para a perdição inumeráveis povos confiados a seu cuidado e a seu governo nas coisas espirituais ou nas temporais; e para que não aconteça algum dia que vejamos no Lugar Santo a abominação da desolação, predita pelo profeta Daniel; com a ajuda de Deus para Nosso empenho pastoral, não seja que pareçamos cães mudos, nem mercenários, ou amaldiçoados maus vinicultores, queremos capturar as raposas que tentam desolar a Vinha do Senhor e rechaçar os lobos para longe do rebanho.

2. Confirmação de toda providência anterior contra todos os desviados.

Depois de madura deliberação com os Cardeais da Santa Igreja Romana, nossos irmãos, com o conselho e o unânime assentimento de todos eles, com Nossa Autoridade Apostólica, aprovamos e renovamos todas e cada uma das sentenças, censuras e castigos de excomunhão, suspensão, interdição e privação, e outras, de qualquer modo adotadas e promulgadas contra os hereges e cismáticos, pelos Pontífices Romanos, nossos Predecessores, ou em nome deles, incluso as disposições informais, dos Santos Concílios admitidos pela Igreja, os decretos e estatutos dos Santos Padres, os Cânones Sagrados, ou por Constituições e Resoluções Apostólicas. E queremos e decretamos que ditas sentenças, censuras e castigos, sejam observadas perpetuamente e seja restituída a sua total vigência se estiveram em desuso, e devem permanecer com todo seu vigor. E queremos e decretamos que todos aqueles que até agora tenham sido encontrados, ou tenham confessado, ou sejam convictos de terem-se desviado da Fé Católica, ou de haverem incorrido em alguma heresia ou cisma, ou de terem suscitado ou cometido; ou bem os que no futuro se apartarem da Fé (o que Deus se digne impedir segundo sua clemência e sua bondade para com todos), ou incorrerem em heresia, ou cisma, ou os suscitarem ou cometerem; ou bem os que houverem de ser surpreendidos de ter caído, incorrido, suscitado ou cometido, ou o confessarem, ou o admitirem, de qualquer grau, condição e preeminência, inclusive Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; ou bem Cardeais, ou Legados perpétuos ou temporais da Sé Apostólica, com qualquer destino; ou os que sobressaiam por qualquer autoridade ou dignidade temporal, de conde, barão, marquês, duque, rei, imperador, enfim queremos e decretamos que qualquer um deles incorram nas sobreditas sentenças, censuras e castigos.

3. Privação ipso facto de todo oficio eclesiástico por heresia ou cisma.

Considerando que os que não se abstém de fazer mal por amor da virtude devem ser reprimidos por temor dos castigos, e que Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, que devem ensinar aos demais e servir-lhes de bom exemplo, a fim de que perseverem na Fé Católica, com sua prevaricação pecam mais gravemente que os outros, pois que não só se perdem eles, senão que também arrastam consigo para a perdição os povos que lhes foram confiados; pela mesma deliberação e assentimento dos Cardeais, com esta Nossa Constituição, válida perpetuamente, contra tão grande crime – que não pode haver outro maior nem mais pernicioso na Igreja de Deus – na plenitude de Nossa autoridade Apostólica, sancionamos, estabelecemos, decretamos e definimos que pelas sentenças, censuras e castigos mencionados (que permanecem em seu vigor e eficácia e que produzem seu efeito), todos e cada um dos Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, que até agora (tal como se declara precedentemente) tiverem sido surpreendidos, ou houverem confessado, ou estejam convictos de se terem desviado (da Fé católica), ou de haver caído em heresia, ou de haver incorrido em cisma, ou de ter suscitado ou cometido; ou também os que no futuro se apartarem da Fé católica, ou caírem em heresia, ou incorrerem em cisma, ou os provocarem, ou os cometerem, ou os que forem surpreendidos ou confessarem ou admitirem haver se desviado da Fé Católica, ou haver caído em heresia, ou haver incorrido em cisma, ou tê-los provocado ou cometido, dado que nisto resultam muito mais culpáveis que os demais, fora das sentenças, censuras e castigos, enumerados, (que permanecem em seu vigor e eficácia e que produzem seus efeitos), todos e cada um dos Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, caíram privados também por essa mesma causa, sem necessidade de nenhuma instrução de direito ou de fato, de suas hierarquias, e de suas igrejas catedrais, inclusive metropolitanas, patriarcais e primazes; do título de Cardeal, e da dignidade de qualquer classe de Legado, e ademais de toda voz ativa e passiva, de toda autoridade, dos mosteiros, benefícios e funções eclesiásticas, com qualquer Ordem que for que tenham obtido por qualquer concessão e dispensação Apostólica, seja como titulares, ou como encarregados ou administradores, e nas quais, seja diretamente ou de alguma outra maneira houverem tido algum direito, ou os houverem adquirido de qualquer outro modo; caem assim mesmo privados de qualquer beneficio, rendido ou produzido, reservados ou assinados para eles. E do mesmo modo serão privados completamente, e em cada caso, de seus condados, baronias, marquesado, ducado, reino e império, e de forma perpétua, e de modo absoluto. E por outro lado sendo de todo contrários e incapacitados para tais funções, serão tidos ademais como relapsos e exonerados em tudo e para tudo, inclusive se antes houvessem abjurado publicamente em juízo tais heresias. E não poderão ser restituídos, repostos, reintegrados ou reabilitados, em nenhum momento, a primeira dignidade que tiveram, a suas Igrejas Catedrais, metropolitanas, patriarcais, primazes; ao cardinalato, ou a qualquer outra dignidade, maior ou menor, ou a sua voz ativa ou passiva, a sua autoridade, mosteiro, beneficio, ou condado, baronia, marquesado, ducado, reino o império, antes bem haverão de cair no arbítrio daquele poder que tenha a devida intenção de castigá-los, a menos que tendo em conta neles os sinais de verdadeiro arrependimento e aqueles frutos de uma congruente penitência, por benignidade da mesma Sé Apostólica ou por clemência houverem de ser relegados a algum mosteiro, ou em algum outro lugar dotado de um caráter disciplinário para fazer ali perpétua penitência com o pão da dor e a água da compunção. E assim serão tidos por todos, de qualquer dignidade, grau, ordem, ou condição que seja, e incluso, arcebispo, patriarca, primado, cardeal, ou de qualquer autoridade temporal, conde, barão, marquês, duque, rei o imperador, ou de qualquer outra hierarquia, e assim serão tratados e estimados, e ademais evitados como relapsos e exonerados, de tal modo que haverão de estar excluídos de todo consolo humano.

4. Pronta solução das vacâncias dos ofícios eclesiásticos.

Quem pretender ter um direito de patrono, ou de nomear pessoas idôneas para as Sedes Eclesiásticas vacantes por estas cercanias, a fim de que tais cargos, depois de haver sido livrados da servidão dos heréticos, não estejam expostos aos inconvenientes de uma longa vacância, mas sejam outorgados a pessoas capazes de dirigir os povos pelas vias da justiça, estão obrigados a apresentar ao Romano Pontífice os nomes de tais pessoas idôneas, dentro do tempo fixado por direito, de outra maneira, transcorrido o tempo previsto, a disponibilidade de tais Sedes retorna ao Pontífice Romano.

5. Excomunhão ipso facto para os que favorecerem a hereges ou cismáticos.

Incorrem em excomunhão ipso facto todos os que conscientemente ousam acolher, defender ou favorecer aos desviados ou lhes dêem crédito, ou divulguem suas doutrinas; sejam considerados infames, e não sejam admitidos a funções públicas ou privadas, nem nos Conselhos ou Sínodos, nem nos Concílios Gerais ou Provinciais, nem ao Conclave de Cardeais, ou em qualquer reunião de fiéis ou em qualquer outra eleição. Serão também impedidos e não poderão participar de nenhuma sucessão hereditária, e ninguém estará ademais obrigado a responder-lhes acerca de nenhum assunto. Se tiver algum a condição de juiz, suas sentencias carecerão de toda validez, e não se poderá submeter nenhuma outra causa a sua audiência; ou se for advogado, sua defesa será tida por nula, e se for escrivão seus papéis carecerão por completo de eficácia e vigor. Ademais os clérigos serão privados também pela mesma razão, de todas e cada uma de suas igrejas, inclusive catedrais, metropolitanas, patriarcais e primazes; de suas dignidades, mosteiros, benefícios e ofícios eclesiásticos inclusive como já se disse, qualquer que seja o grau e o modo de sua obtenção. Tanto Clérigos como leigos, inclusive os que obtiveram normalmente e que estiverem investidos das dignidades mencionadas, serão privados sem maiores trâmites de seus reinos, ducados, domínios, feudos e de todos os bens temporais que possuam, seus reinos, ducados, domínios, feudos e bens serão propriedade pública, e como bens públicos haverão de produzir um efeito de direito, em propriedade daqueles que os ocupem pela primeira vez, sempre que estes estiverem sob nossa obediência, ou de nossos sucessores os Romanos Pontífices, eleitos canonicamente, na sinceridade da Fé e em união com a Santa Igreja Romana.

6. Nulidade de todas as promoções ou elevações de desviados na Fé.

Agregamos que se em algum tempo acontecer que um Bispo, inclusive na função de Arcebispo, ou de Patriarca, ou Primaz; ou um Cardeal, inclusive na função de Legado, ou eleito Pontífice Romano que antes de sua promoção ao Cardinalato ou assunção ao Pontificado, tivesse se desviado da Fé Católica, ou houvesse caído na heresia ou incorrido em cisma, ou o houvesse suscitado ou cometido, a promoção ou a assunção, inclusive se esta houver ocorrido com o acordo unânime de todos os Cardeais, é nula, inválida e sem nenhum efeito; e de nenhum modo pode considerar-se que tal assunção haja adquirido validez, por aceitação do cargo e por sua consagração, ou pela subsequente possessão ou quase possessão de governo e administração, ou pela mesma entronização ou adoração do Pontífice Romano, ou pela obediência que todos lhe tenham prestado, qualquer que seja o tempo transcorrido depois dos supostos sobreditos. Tal assunção não será tida por legítima em nenhuma de suas partes, e não será possível considerar que se tenha outorgado ou se outorga alguma faculdade de administrar nas coisas temporais ou espirituais aos que são promovidos, em tais circunstancias, a dignidade de bispo, arcebispo, patriarca ou primaz, ou aos que tenham assumido a função de Cardeais, ou de Pontífice Romano, senão que pelo contrário todos e cada um desses pronunciamentos, feitos, atos e resoluções e seus consequentes efeitos carecem de força, e não outorgam nenhuma validez, e nenhum direito a nada.

7. Os fieis não devem obedecer, senão evitar aos desviados na Fé.

E em consequência, os que assim houvessem sido promovidos e houvessem assumido suas funções, por essa mesma razão e sem necessidade de se fazer nenhuma declaração posterior, estão privados de toda dignidade, lugar, honra, título, autoridade, função e poder; e seja lícito, em consequência, a todas e a cada uma das pessoas subordinadas aos assim promovidos e assumidos, se não se tivessem apartado da Fé, nem houvessem sido heréticos, nem houvessem incorrido em cisma, ou o houvessem suscitado ou cometido, tanto os clérigos seculares e regulares, ou mesmo que os leigos; e aos Cardeais, inclusive aos que tenham participado na eleição desse Pontífice Romano, que com anterioridade se apartou da Fé, e era ou herético ou cismático, ou que tivesse consentido em outros pormenores e os tenham prestado obediência, e se tivessem ajoelhado ante ele; aos chefes, prefeitos, capitães, oficiais, inclusive de nossa materna Urbe e de todo o Estado Pontifício; assim mesmo aos que por acatamento ou juramento, ou caução se tenham obrigado e comprometido com os que nessas condições foram promovidos ou assumiram suas funções, (seja-lhes licito) subtrair-se a qualquer momento e impunemente da obediência e devoção de quem foi assim promovido ou entraram em funções, e evitá-los como se fossem feiticeiros, pagãos, publicanos ou heresiarcas, o que não obsta que estas mesmas pessoas tenham que prestar sem embargo estrita fidelidade e obediência aos futuros bispos, arcebispos, patriarcas, primazes, cardeais ou ao Romano Pontífice, canonicamente eleito. E ademais para maior confusão desses mesmos assim promovidos e assumidos, se pretenderem prolongar seu governo e administração, contra os mesmos assim promovidos e assumidos (seja-lhes lícito) requerer o auxilio do braço secular, e não por isso os que se subtraem desse modo à fidelidade e obediência para com os promovidos e titulares, já ditos, estarão submetidos ao rigor de algum castigo ou censura, como se o exigissem pelo contrário os que cortam a túnica do Senhor.

8. Validez dos documentos antigos e derrogação somente dos contrários.

Não tem nenhum efeito para estas disposições as Constituições e Ordenanças Apostólicas, assim como os privilégios e letras apostólicas, dirigidas a bispos, arcebispos, patriarcas, primazes e cardeais, nem qualquer outra resolução, de qualquer teor ou forma, e com qualquer cláusula, nem os decretos, também os de motu próprio e de ciência certa do Romano Pontífice, ou concedidos em razão da plenitude apostólica, ou promulgados em consistórios, ou de qualquer outra maneira; nem tão pouco os aprovados em reiteradas ocasiões, ou renovados e incluídos no corpo do direito, ou como capítulos de conclave, ou confirmados por juramento, ou por confirmação apostólica, ou por qualquer outro modo de confirmação, inclusive os jurados por Nós mesmos. Considerando, pois essas resoluções de modo expresso e tendo-as como inseridas, palavra por palavra, inclusive aquelas que haveriam de perdurar por outras disposições, e enfim todas as demais que se oponham, por sua vez e de um modo absolutamente especial, derrogamos expressamente suas cláusulas dispositivas.

9. Decreto de publicação solene

A fim de que cheguem noticias certas das presentes letras a quem interessa, queremos que elas, ou uma cópia (referendada por um notário público, com o selo de alguma pessoa dotada de dignidade eclesiástica) sejam publicadas e fixadas na Basílica do Príncipe dos Apóstolos, e nas portas da Chancelaria apostólica, e no extremo da Praça de Flora por algum de nossos oficiais; e que é suficiente a ordem de fixar nesses lugares a cópia mencionada, e que a dita fixação ou publicação, ou a ordem de exibir a cópia sobredita, deve ser tida com caráter solene e legitimo, e que não se requer nem se deve esperar outra publicação.

10. Ilicitude das ações contrárias e sanção divina.

Portanto, a homem algum seja lícito infringir esta página de Nossa Aprovação, Inovação, Sanção, Estatuto, Derrogação, Vontade, Decreto, ou por temerária ousadia contradizer-lhes. Porém, se alguém pretender atentar, saiba que haverá de incorrer na indignação do Deus Onipotente e de seus Santos Apóstolos Pedro e Paulo.



Dado em Roma, junto a São Pedro,
aos 15 de fevereiro do ano da Encarnação do Senhor de 1559,
4º ano de nosso Pontificado.

Paulo IV

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

VISÕES PROFÉTICAS DE SÃO JOÃO BOSCO.


Paris, Igreja, Itália.

(05/01/1870)


Aos 5 de janeiro de 1870 Dom Bosco teve um sonho profético a respeito dos acontecimentos futuros da Igreja e do mundo. Ele mesmo, pessoalmente, escreveu o que viu e ouviu e no dia 12 de fevereiro o comunicou ao Papa Pio IX.

É uma profecia que, como todos os vaticínios, tem seus pontos obscuros. Dom Bosco deixou bem claro como era difícil comunicar aos outros com sinais externos e sensíveis aquilo que tinha visto. Segundo ele, tudo quanto havia narrado era tão só “a Palavra de Deus, acomodada à palavra do homem”. Mas os muitos pontos claros mostram que realmente Deus tenha revelado ao seu Servo segredos desconhecidos por todos, para que fossem revelados para o bem da Igreja e para o conforto dos cristãos.

A exposição começa com uma afirmação explícita: “Encontrei-me perante a consideração de coisas sobrenaturais”, difíceis de comunicar.

Segue a profecia, em três partes distintas:

1ª) A respeito de Paris: será punida porque não reconhece seu Criador;

2ª) A respeito da Igreja: Atribulada por discórdia e divisões internas. Definição do Dogma da Infalibilidade Pontifícia vencerá o inimigo;

3ª) A respeito da Itália e de Roma em particular, que soberbamente despreza a Lei do Senhor. Por causa disso tornar-se-á vítima de grandes flagelos.

Finalmente, a “Augusta Rainha”, em cujas mãos está o poder de Deus, fará resplandecer de novo o arco-íris da paz.

O anúncio começa com o tom dos antigos profetas:

“Só Deus tudo pode, conhece tudo, vê tudo. Deus não tem nem passado nem futuro, mas diante dEle tudo está presente como se estivesse em um só ponto. Diante de Deus não há nada de escondido, nem para Ele existe distância de lugar e de pessoa. Só Ele, na sua infinita misericórdia e para a sua glória pode manifestar as coisas futuras dos homens.

Na vigília da Epifania do corrente ano de 1870, desapareceram os objetos materiais de meus aposentos e me encontrei diante da consideração de coisas sobrenaturais. Foi coisa de breves instantes, mas se pôde ver muito. Embora de forma, de aparências sensíveis, todavia não se podem senão com grande dificuldade comunicar aos outros com sinais externos e sensíveis. Pode-se ter uma ideia a partir do que se segue. Aí se acha a Palavra de Deus adaptada à palavra do homem.

Do sul vem a guerra, do Norte vem a Paz.

As leis da França não reconhecem mais o Criador e o Criador far-se-á conhecer e a visitará três vezes com a vara do Seu furor.

Na primeira, abaterá sua soberba com as derrotas, com o sangue e com a destruição das colheitas, dos animais e dos homens.

Na segunda, a grande Prostituta de Babilônia, aquela que os bons, suspirando, chamam de Prostíbulo da Europa, será privada do seu Chefe, invadida pela desordem.

- Paris! Paris! Em vez de te armar com o Nome do Senhor, te circundas de casas de imoralidade. Elas serão por ti própria destruídas; o teu ídolo, o Panteon será incinerado a fim de que se verifique que mentita est iniquitas sibi (a iniquidade mentiu para si mesma). Os teus inimigos te atirarão em meio às angústias, à fome, ao espanto e ao abomínio das nações. Mas ai de ti se não reconheceres a Mão que te flagela! Quero punir a imoralidade, o abandono, o desprezo da Minha Lei – diz o Senhor.

Na terceira, cairás na mão estrangeira, os teus inimigos de longe verão teus palácios em chamas e tuas habitações transformadas num monte de ruínas banhadas pelo sangue de teus heróis que já não existem mais.

Mas, eis um grande guerreiro do Norte, que transporta um estandarte. Sobre a destra que o segura está escrito: Irresistível Mão do Senhor. Nesse instante o Venerando Ancião do Lácio foi ao seu encontro empunhando e fazendo esvoaçar um facho luminosíssimo. Então, o estandarte se ampliou e de negro que era se tornou branco como a neve. No meio do estandarte, em caracteres de ouro, estava escrito o dAquele que tudo pode.

O guerreiro com os seus, fez uma profunda inclinação diante do Ancião e se apertaram as mãos.

Agora a voz do Céu é para o Pastor dos pastores. Tu te encontras na grande conferência com teus Assessores (Concílio Vaticano I), mas o inimigo do bem não fica quieto um instante sequer, ele estuda e põe em prática todas as artimanhas contra ti. Semeará a discórdia entre os teus Assessores, suscitará inimigos entre os Meus filhos. As potências do século vomitarão fogo e quereriam que Minhas palavras fossem sufocadas na garganta dos que são os guardas da Minha Lei. Isso não vai acontecer. Farão o mal, o mal a si próprios. E tu, apressa-te: se não se resolverem as dificuldades, que sejam cortadas. Se estiveres em meio às angústias, não pares, mas prossegue até que seja decepada a cabeça da hidra do erro (com a definição da Infalibilidade Pontifícia). Esse golpe fará tremer a terra e o Inferno, mas o mundo se sentirá reassegurado e todos os bons haverão de exultar. Reúne, portanto, ao teu redor nem que sejam só dois Assessores, mas aonde quer que fores, continua e termina a obra que te foi confiada (o Concílio Vaticano I). Os dias correm velozes, os teus anos vão chegando ao número estabelecido; mas a grande Rainha será teu auxílio e, como nos tempos passados, assim também pelo futuro afora será sempre magnum et singulare in Ecclesia praesidium (grande e singular defesa [proteção] na Igreja).

Mas tu, Itália, terra de bênçãos, quem te mergulhou na desolação?... Não digas que foram teus inimigos, mas sim os teus amigos. Não ouves teus filhos que pedem o pão da Fé e não encontram quem lho reparta? Que farei? Ferirei o pastor, dispersarei o rebanho a fim de que os que se sentam na cátedra de Moisés procurem boas pastagens e a grei escute docilmente e se alimente.

Mas, por sobre o rebanho e por sobre os pastores pesará a Minha mão; a carestia, a pestilência, a guerra farão com que as mães venham a prantear o sangue dos filhos e dos maridos mortos em terra inimiga.

E de ti, ó Roma, o que há de ser? Roma ingrata, Roma efeminada, Roma soberba! Chegaste a tal ponto que não procuras outra coisa, nem outra coisa admiras no teu Soberano a não ser o luxo, esquecendo-te de que a tua glória e a dele se acham no Gólgota. Agora ele está velho, decaído, inerme, despojado; todavia, com sua palavra, mesmo escrava, faz tremer o mundo inteiro.

Roma!... Por quatro vezes Eu virei a ti.

-        Na primeira atingirei tuas terras e teus habitantes.

-        Na segunda, levarei a destruição e o extermínio até junto de teus muros. Não abres ainda teus olhos?

-        Virei pela terceira vez, abaterei as defesas e os defensores; e em lugar da autoridade do Pai, entrará o reino do terror, do espanto e da desolação.

-        Mas os Meus sábios fogem, a Minha Lei continua a ser pisada e, por isso, farei a quarta visita. Ai de ti se a Minha Lei for ainda para ti uma palavra vã! Acontecerão prevaricações nos doutos e nos ignorantes. O teu sangue e o sangue de teus filhos lavarão as nódoas que atiras à Lei de Deus.

A guerra, a peste, a fome, são os flagelos com os quais será vergastada a soberba e a malícia dos homens. Onde estão, ó ricos, vossas magnificências, as vossas vilas, os vossos palácios? Tornaram-se o lixo das praças e dos caminhos.

Mas vós, ó Sacerdotes, por que não correis para chorar entre o vestíbulo e o altar, invocando a cessação dos flagelos? Por que não tomais o escudo da Fé e não subis ao cimo dos tetos e não ides às casas, às ruas, às praças, a qualquer outro lugar, mesmo inacessível, para levar a semente da Minha Palavra? Ignorais que Ela é a terrível espada de dois gumes, que abate os meus inimigos e quebra a ira de Deus e dos homens?

Essas coisas terão de vir, inexoravelmente, uma depois da outra.

As coisas vão se sucedendo mui lentamente.

Mas a Augusta Rainha do Céu está presente.

O poder do Senhor está em Suas mãos; dispersa Seus inimigos como ao nevoeiro. Reveste o Venerando Ancião de todos os seus antigos trajes.

Aparecerá ainda um violento furacão.

A iniquidade se consumou, o pecado verá seu fim, e, antes que transcorram dois plenilúnios do mês das flores, o arco-íris da paz aparecerá por sobre a terra.

O grande Ministro verá a Esposa do seu Rei vestida festivamente.

Em todo o mundo aparecerá um sol tão luminoso como nunca existiu, desde as chamas do Cenáculo até hoje, sem haverá igual até o último dos dias” (MB IX, 779).
________________________

O Boletim salesiano de 1963, em três tópicos, nos números de outubro, novembro e dezembro, fazia um interessante comentário a respeito desta visão. Nós aqui nos limitamos a citar o abalizado juízo da Civiltà Cattolica de 1872, ano 23, vol. VI, série 8ª, págs. 299 e 230. Transcreve literalmente alguns períodos precedidos por este testemunho: “É-nos grato relembrar um vaticínio recentíssimo que jamais foi impresso e é também desconhecido pelo público; proveniente de uma cidade da alta Itália, foi comunicado a determinado personagem em Roma a 12 de fevereiro de 1870. Nós desconhecemos de quem ele provenha. Mas podemos certificar que o tivemos em mãos antes que Paris fosse bombardeada pelos alemães e incendiada pelos comunistas. E diremos que nos causou maravilha ver aí preanunciada também a queda de Roma na ocasião em que não se julgava deveras nem próxima, nem provável”.[1]      


______________________

Fonte: Os Sonhos de Dom Bosco, coletânea organizada por Pietro Zerbino e traduzida pelo Pe. Júlio Bersano, pp. 139-144, Profecia de nº 33 desta coletânea; Editora Salesiana Dom Bosco, São Paulo, 1988.

[1]   Veja também Dom Bosco, una biografia nuova, de Teresio Bosco, editrice Elle Di Ci pp. 345-346 (Trad. Port. Editora Dom Bosco).


terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

OBRIGADO, BENTO XVI!



 
Dom Fernando Arêas Rifan* 
                                                         
Beatíssimo Padre, junto com a compreensão pelo seu ato, venho expressar-lhe, com toda a sinceridade, minha imensa gratidão. Um dia, o mundo inteiro também lhe será grato e reconhecerá o seu valor!

Obrigado, Santo Padre, por todo o seu Pontificado, tão rico em doutrinas que solidificaram a nossa fé e aumentaram a confiança devida ao Magistério da Igreja. Obrigado pelas três magníficas encíclicas sobre a Caridade, a Esperança e a Doutrina Social da Igreja, e pela proclamação do Ano da Fé. Obrigado, Santo Padre, por nos esclarecer sobre a correta hermenêutica com a qual devemos receber o Concílio Vaticano II, de cuja abertura comemoramos os 50 anos, não em ruptura com o passado da Igreja, mas em plena consonância com sua Tradição. Obrigado, Santo Padre, pelas Exortações Apostólicas, especialmente a “Verbum Domini”, sobre a Palavra de Deus na vida e na missão da Igreja, e a “Sacramentum Caritatis”, sobre a Eucaristia, fonte e ápice da vida e da missão da Igreja.

Obrigado, Santo Padre, pelo incentivo dado à Liturgia corretamente celebrada, com o seu exemplo na arte de celebrar piedosamente, com todo o respeito devido ao Santo Sacrifício da Missa, incrementando desse modo a verdadeira e desejada reforma litúrgica. Obrigado, Santo Padre, pelas suas Cartas Apostólicas, especialmente, o motu proprioSummorum Pontificum”, pelo qual Vossa Santidade, desejando que haja a “paz litúrgica na Igreja”, liberou como legítimo para o mundo inteiro o uso da forma antiga da liturgia romana, e o motu proprio “Lingua Latina”, com o qual V. S. instituiu a Pontifícia Academia de Latinidade, para incrementar o estudo do latim, língua oficial da Igreja. Obrigado, Santo Padre, pela Constituição Apostólica “Anglicanorum coetibus”, criando mecanismos canônicos para receber os Anglicanos na plena comunhão da Igreja, exemplo concreto do mais sadio ecumenismo.

Obrigado, Santo Padre, pelo grande exemplo de humildade que nos deu com a sua renúncia. Vossa Santidade começou o seu pontificado com uma declaração de humildade e confiança em Deus: “Depois do grande Papa João Paulo II, os Senhores Cardeais elegeram-me, simples e humilde trabalhador na vinha do Senhor. Consola-me saber que o Senhor sabe trabalhar e agir também com instrumentos insuficientes. E, sobretudo, recomendo-me às vossas orações. Na alegria do Senhor Ressuscitado, confiantes na sua ajuda permanente, vamos em frente. O Senhor ajudar-nos-á. Maria, sua Mãe Santíssima, está conosco. Obrigado!” E o termina com a renúncia, ato heroico de humildade, desapego e confiança. Humildade ao reconhecer a própria fraqueza - “eu tenho de reconhecer minha incapacidade de adequadamente cumprir o ministério a mim confiado” – e ao pedir perdão – “peço perdão por todos os meus defeitos”. Desapego do cargo e da elevada posição, não se achando necessário, mas apenas humilde servidor. E tranquila confiança, baseada na Fé, pela certeza de que quem governa a barca de Pedro é o próprio Senhor, que proverá sempre a sua Igreja: “as portas do inferno não prevalecerão contra ela”. Santo Padre, reze por nós e conte sempre com nossas orações.


*Bispo da Administração Apostólica Pessoal 
São João Maria Vianney
                                  


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