Gustaf Vasakyrkan, “Os santos triunfam sobre a heresia“, Estocolmo
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Parece que o herege, que não crê em um artigo da fé, pode ter fé informe nos outros artigos:
1. Com 
efeito, o intelecto natural do herege não é mais potente que o do 
católico. Ora, o intelecto do católico para crer qualquer artigo da fé 
deve ser ajudado pelo dom da fé. Logo, parece que nem os hereges podem 
crer alguns artigos da fé sem o dom da fé informe.
2. Além 
disso, como a fé contém muitos artigos, assim também, uma mesma ciência,
 por exemplo, a geometria, contém muitas conclusões. Ora, um homem pode 
ter ciência de certas conclusões geométricas, ignorando outras. Logo, o 
homem pode ter fé em alguns artigos da fé, não crendo, porém, em outros.
3. Ademais, 
assim como o homem obedece a Deus para crer artigos de fé, assim também,
 para observar os mandamentos da lei. Ora, o homem pode ser obediente 
acerca de alguns mandamentos, mas não acerca de outros. Logo, também 
pode ter fé em alguns artigos e não em outros.
 EM SENTIDO CONTRÁRIO,
 como o pecado mortal contraria a caridade, assim também descrer um 
artigo contraria a fé. Mas, a caridade não permanece no homem depois do 
pecado mortal. Logo, nem a fé, em quem não crê num artigo.
EM SENTIDO CONTRÁRIO,
 como o pecado mortal contraria a caridade, assim também descrer um 
artigo contraria a fé. Mas, a caridade não permanece no homem depois do 
pecado mortal. Logo, nem a fé, em quem não crê num artigo. 
O
 herege que descrê de um artigo de fé não tem o hábito da fé, nem da fé 
formada nem da fé informe. E a razão disso é que a espécie de qualquer 
hábito depende da razão formal do objeto. Se esta desaparece, desaparece
 também a espécie do hábito. O objeto formal da fé é a verdade primeira 
manifestada nas Sagradas Escrituras e na doutrina da Igreja. Por isso, 
aquele que não adere como a uma regra infalível e divina à doutrina da 
Igreja, que procede da verdade primeira revelada nas Sagradas 
Escrituras, não tem o hábito da fé, mas aceita as verdades da fé de modo
 diferente que pela fé. Como alguém que tivesse em sua mente alguma 
conclusão sem conhecer o meio que serve para demonstrá-la; é evidente 
que não tem dela ciência, mas somente uma opinião.
Ora, é claro
 que quem adere à doutrina da Igreja como à regra infalível, dá seu 
assentimento a tudo o que a Igreja ensina. Ao contrário, se do que ela 
ensina, aceitasse como lhe apraz, umas coisas e não outras, já não 
aderiria à doutrina da Igreja como regra infalível, mas à própria 
vontade. E assim é claro que o herético que descrê pertinazmente um 
artigo não está disposto a seguir em tudo a 
doutrina da Igreja (se, porém, não houver pertinácia, não é herético, 
mas apenas errado). Daí ser manifesto que o herético sobre um artigo de 
fé não tem fé a respeito de outros artigos, mas uma certa opinião 
dependendo de sua vontade própria.
Quanto às objeções iniciais, portanto, deve-se dizer que:
1. O herege 
não admite como o fiel os artigos da fé sobre os quais não erra. Este 
adere absolutamente à verdade primeira, para o que precisa ser ajudado 
pelo hábito da fé. Mas os admite por sua própria vontade e por seu 
próprio julgamento.
2. Nas 
diversas conclusões de uma ciência há diversos meios pelos quais elas 
são provadas, podendo conhecer-se alguns sem que outros o sejam. Por 
isso, o homem pode saber algumas conclusões de uma ciência, 
desconhecendo outras. Mas, em todos os artigos da fé, ele adere por 
causa de um meio, isto é, por causa da verdade primeira que nos é 
proposta nas Escrituras, retamente entendida, segundo a doutrina da 
Igreja. Portanto, quem se afasta desse meio está totalmente privado de 
fé.
3. Os vários
 preceitos da lei podem referir-se a diversos motivos próximos; e assim 
um pode ser observado sem o outro. Ou então, a um motivo primeiro, que é
 obedecer perfeitamente a Deus; do qual se afasta qualquer um que 
transgrida um preceito, segundo o dizer da Carta de Tiago: “Quem vier a 
faltar num só de seus preceitos torna-se réu de todos”.
Suma Teológica II-II, q. 5, a.3
26 dezembro, 2011.