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"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

A Falta (Carência) de Fé: Uma Nova Causa de Nulidade de Casamento?



O santo padre discorreu sobre um tema sacramental importantíssimo, diretamente relacionado à higidez do matrimônio.

 

São Paulo, 04 de Fevereiro de 2013 (Zenit.org). Edson Sampel

 

No dia 26 de janeiro de 2013, em discurso proferido aos auditores (juízes) da Rota Romana, o santo padre discorreu sobre um tema sacramental importantíssimo, diretamente relacionado à higidez do matrimônio. No Ano da Fé, sua santidade demonstrou que certa carência (“carenza”) ou falta da virtude teologal da fé pode implicar a nulidade do casamento.

Bento XVI reitera a doutrina de que para a validade do matrimônio, não se requer a fé pessoal dos nubentes, mas a intenção de fazer o que faz a Igreja, condição, aliás, sine qua non para a validade de qualquer sacramento. Nada obstante, frisa o papa, não é possível separar totalmente a “intenção” da “fé pessoal”.  Assim, na hipótese de não existir num dos nubentes, ou em ambos, vestígio algum de fé, nem tampouco desejo da graça sacramental, é bastante provável estarmos em face de um matrimônio nulo. 

Sob o influxo do subjetivismo e do hedonismo contemporâneos, percebe-se quão relevante é o papel da fé dos consortes, a fim de que o relacionamento nupcial não se depaupere ou até mesmo se dissolva. Eis as palavras do sucessor de são Pedro na abertura do ano judiciário: “A fé em Deus, sustentada pela graça divina, é um elemento muito importante para se viver a entrega mútua e a fidelidade conjugal.” O vigário de Cristo não duvida de que o simples “matrimônio natural” possa conter as propriedades de um autêntico conúbio cristão, no entanto, “cerrar-se a Deus”, explica Bento XVI, “ou rechaçar a dimensão sagrada da união conjugal e do seu valor na ordem da graça tornam árdua a vivência concreta do altíssimo modelo de matrimônio concebido pela Igreja segundo o plano de Deus, podendo chegar a minar a validez do pacto no caso em que (...) se traduza num rechaço da própria obrigação conjugal de fidelidade e dos outros elementos ou propriedades essenciais do matrimônio.”

Ao se referir ao “bonum coniugum”, isto é, ao “bem dos cônjuges”, o santo padre enfatiza a atuação decisiva da fé teologal dos nubentes: “Na verdade, no propósito de os esposos cristãos viverem uma comunhão conjugal (“communio coniugalis”) autêntica, há um dinamismo próprio da fé, de modo que a resposta pessoal e sincera ao anúncio salvífico envolve o crente no movimento do amor de Deus.”

A lapidar locução do sumo pontífice, ora comentada, decerto deflagrará o aprofundamento da matéria nos casos concretos; mister cometido aos tribunais eclesiásticos, máxime à própria Rota Romana.  Com efeito, arremata o papa: “(...) pode haver casos em que precisamente pela ausência da fé, o bem dos cônjuges resulte comprometido e excluído do consentimento.”
No fim de seu discurso, o santo padre lança uma gravíssima advertência, que há de ser religiosamente acolhida por todas as cortes canônicas: “Com as presentes considerações, não pretendo certamente sugerir nenhum automatismo fácil entre a carência da fé e a invalidade da união matrimonial, mas evidenciar que tal carência pode, se bem que não necessariamente, ferir os bens do matrimônio (...).”
  
Em suma, observa-se que Bento XVI não criou “ex nihil” uma nova causa de nulidade ligada ao consentimento. Nem poderia fazê-lo, vez que o assunto é regido pelo direito divino positivo. O papa simplesmente realçou uma nuança que estava um tanto quanto obnubilada. Encontrou o momento pastoral propício no corrente Ano da Fé.

Edson Luiz Sampel é Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, do Vaticano, professor da Escola Dominicana de Teologia (EDT) e membro da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp).
   

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