Em
 relação aos recentes intentos legislativos de equiparar família e 
uniões de fato, inclusive homossexuais convém levar em conta que seu 
reconhecimento jurídico é o primeiro passo rumo à equiparação, é preciso
 recordar aos parlamentares a sua grave responsabilidade de opor-se a 
isto
À Presidência da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil
Assunto: 
Nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo.
Excelentíssimos e Eminentíssimos Senhores
Dom José Belisário da Silva 
Presidente da CNBB em exercício
Dom Sergio Arthur Braschi
Vice-Presidente da CNBB em exercício
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Secretário Geral da CNBB
1. Diante da "Nota sobre uniões estáveis de pessoasdo mesmo sexo"
[1],
 publicada em 16 de maio de 2013, uno-me a Vossas Excelências 
Reverendíssimas no repúdio à Resolução n.º 175/2013 do Conselho Nacional
 de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a "habilitação, celebração de 
casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre 
pessoas de mesmo sexo". Sem dúvida, como bem recordou a Nota, "a 
diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural".
 A resolução do CNJ é mais um dos frutos da perniciosa ideologia de 
gênero, que tende a destruir a família natural.
 
2. No entanto, segundo meu parecer, a Nota poderia 
ter sido mais precisa do ponto de vista terminológico, a fim de evitar 
ambiguidades e perplexidades nos leitores. Permitam-me Vossas 
Excelências Reverendíssimas que lhes exponha humildemente minhas 
observações ao texto.
3. Logo no primeiro parágrafo, diz a Nota: 
"Desejamos também recordar nossa rejeição à grave discriminação contra 
pessoas devido à sua orientação sexual...". A Santa Sé tem evitado 
sistematicamente usar o termo "orientação sexual", tão caro à ideologia 
de gênero. Com efeito, o homossexualismo – dado o seu caráter 
antinatural – não é uma "orientação", mas uma desorientação sexual. 
Quanto à discriminação contra as pessoas homossexuais, o Catecismo da 
Igreja Católica condena-a, mas acrescenta um importante adjetivo, que 
não foi reproduzido na Nota: "Evitar-se-á para com eles [os 
homossexuais] todo sinal de discriminação injusta" (Catecismo, n. 2358).
 Ao usar ao adjetivo "injusta", o Catecismo dá a entender que existem 
discriminações justas para com os homossexuais. E de fato há. Uma delas é
 a proibição de se aproximarem da Sagrada Comunhão (o que vale para 
qualquer pessoa em pecado grave). Outra delas é o impedimento de 
ingressarem em Seminários ou Institutos Religiosos. Um terceiro exemplo 
seria o de uma mãe de família que demite a babá que cuida de seus 
filhos, ao constatar que ela é lésbica... Considerar que toda 
discriminação aos homossexuais é injusta seria dar direitos ao vício 
contra a natureza.
4. A Nota, com razão, condena a equiparação das 
uniões de pessoas do mesmo sexo ao casamento ou à família. No entanto, 
parece admitir que tais uniões pudessem gozar de algum direito civil, 
excluída tal equiparação: "Certos direitos são garantidos às pessoas 
comprometidas por tais uniões, como já é previsto no caso da união 
civil". Ora, o Magistério da Igreja tem condenado não só a equiparação 
de tais uniões ao matrimônio, mas qualquer reconhecimento jurídico de 
tais uniões:
Em relação aos recentes intentos legislativos de equiparar família e 
uniões de fato, inclusive homossexuais (convém levar em conta que seu 
reconhecimento jurídico é o primeiro passo rumo à equiparação), é 
preciso recordar aos parlamentares a sua grave responsabilidade de 
opor-se a isto...
[2]
Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da 
equiparação legal das mesmas ao matrimônio, com acesso aos direitos 
próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo.
[3] 
Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das
 uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na
 linha da responsabilidade que lhes é própria.
[4]
5. No caso em tela, teria sido oportuno ressaltar – 
como aliás já fez a CNBB em outra ocasião – que a Igreja se opõe não só 
ao matrimônio, mas também ao simples reconhecimento da "união estável" 
de pessoas do mesmo sexo, especialmente quando isso se fez não por lei, 
mas por uma decisão arbitrária do Supremo Tribunal Federal (ADI 4277; 
ADPF 132) que atribuiu a si o papel de legislador, invadindo competência
 do Congresso Nacional.
6. Por fim – isto é apenas uma sugestão – seria 
conveniente sugerir ao Congresso Nacional que, por meio de um decreto 
legislativo, sustasse as arbitrárias decisões do STJ e do CNJ que 
extrapolaram sua competência e impuseram ao povo um novo "modelo" de 
família e matrimônio.
7. Com a reverência devida aos Sucessores dos 
Apóstolos, peço que Vossas Excelências Reverendíssimas redijam e 
publiquem uma nova Nota que esclareça os pontos acima apontados.
Desde já agradeço e despeço-me pedindo suas bênçãos.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis.
22/05/2013 10:23