Pedido de veto total do PLC 3-2013.
Padre Paulo Ricardo, Comissão Pró-vida do Regional Sul I da CNBB e 
outras lideranças protocolam, em Brasília, pedido de veto total ao PLC 
03/2013.
Brasília, 16 de julho de 2013.
A Sua Excelência
Dilma Rousseff
DD. Presidente da República Federativa do Brasil
Palácio do Planalto
Excelência,
Apresentamos respeitosamente a 
Vossa Excelência o pedido de veto total do PLC 3/2013, aprovado no dia 4
 de julho de 2013, pelas razões apresentadas a seguir.
Embora uma lei que defenda e 
regulamente os direitos das vítimas de violência sexual seja, em tese, 
algo meritório, recordamos o abuso legal instaurado nesta matéria pelas 
normas técnicas do Ministério da Saúde publicadas em 1998 e 2005.
Recordamos a Vossa Excelência o
 conteúdo abusivo destas Normas. Conforme a mais recente, de 2005, “a 
palavra da mulher que busca os serviços de saúde afirmando ter sofrido 
violência, [...] deverá ter credibilidade, ética e legalmente, devendo 
ser recebida com presunção de veracidade”.
Por outro lado, a mesma Norma 
afirma que os médicos são obrigados a praticar o aborto se a mulher 
declarar ter sido estuprada, a menos que o médico possa provar que a 
gestante esteja mentindo. Caso contrário, continua a Norma, “a recusa 
infundada e injustificada de atendimento pode ser caracterizada, ética e
 legalmente, como omissão. Nesse caso, segundo o art. 13, § 2º do Código
 Penal, o(a) médico(a) pode ser responsabilizado(a) civil e 
criminalmente pelos danos físicos e mentais que [a gestante] venha a 
sofrer”.
Considerando o exposto acima, o
 Artigo 1o do PLC 3/2013, que poderia ser interpretado serenamente como 
sendo uma objetiva defesa de pessoas violentadas, torna-se, à luz do 
conteúdo e do espírito destas Normas nefastas, um eufemismo para o 
aborto. Do contrário, de que outra maneira poderia este serviço ser 
“integral”? Imagine-se então o que significaria, nesta mentalidade 
contorcida do executivo normatizador, um “encaminhamento [...] aos 
serviços de assistência social”.
Atualmente esta Norma está 
sendo colocada em prática em ao menos 64 unidades hospitalares de nosso 
país. O PLC 3/2013 torna obrigatório este tipo de procedimento abusivo e
 ilegal para toda a rede hospitalar da nação, quando determina que este 
serviço seja “obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do 
SUS”.
Com um passe de mágica, a rede 
de aborto “legal” não somente aumentará de forma desmesurada, como 
também se tornará compulsória, forçando hospitais e médicos a realizarem
 ou encaminharem inúmeros abortos sem que para isso haja o mínimo 
fundamento legal.
As consequências do PLC 3/2013 
chegará à militância pro-vida causando grande atrito e desgaste para 
Vossa Excelência, senhora Presidente, que prometeu em sua campanha 
eleitoral nada fazer para instaurar o aborto em nosso país.
Recorde-se, Excelência, que 
este projeto de lei, que jazia esquecido na Câmara dos Deputados há 14 
anos, foi trazido à luz, conforme noticiado pelo próprio Jornal da 
Câmara, por um membro de seu governo, o Ministro da Saúde Alexandre 
Padilha.
Por esta razão, senhora 
Presidente, pedimos veementemente o VETO TOTAL do PLC 3/2013 e 
aguardamos, outrossim, que Vossa Excelência dê ordem para a reelaboração
 das Normas Técnicas que alargam de forma despudorada as disposições do 
atual Código Penal a respeito do aborto em caso de estupro.
Padre Berardo Graz
Coordenador da Comissão em Defesa da Vida
Regional Sul 1 da CNBB
Padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior
Presidente do Instituto Padre Pio
Paulo Fernando Melo da Costa
Vice-Presidente da Associação Nacional
Pro-Vida e Pro-Família
http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/35289-padre-paulo-ricardo-comissao-pro-vida-do-regional-sul-i-da-cnbb-e-outras-liderancas-protocolam-em-brasilia-pedido-de-veto-total-ao-plc-032013