Blog Católico, para os Católicos

BLOG CATÓLICO, PARA OS CATÓLICOS.

"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

MINISTÉRIO SACERDOTAL FEMININO NA IGREJA CATÓLICA: NUNCA, JAMAIS. AMÉM!





Por que não?

Porque “a ordenação sacerdotal, pela qual se transmite a missão que Cristo confiou aos seus Apóstolos, de ensinar, santificar e governar os fiéis, foi na Igreja Católica, desde o início e sempre, exclusivamente reservada aos homens. Esta tradição foi fielmente mantida também pelas igrejas orientais” (Beato João Paulo II, Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis, de 22 de Maio de 1994).

Então, de onde surgiu esta ideia?

Simplesmente, “sucede que, de alguns anos para cá diversas comunidades cristãs originadas da Reforma do século XVI ou que apareceram em épocas posteriores têm vindo a possibilitar que as mulheres tenham acesso a funções de cura pastoral, com o mesmo título que os homens; a iniciativa de tais comunidades provocou, da parte dos membros das mesmas ou da parte de grupos semelhantes, petições e escritos que tendem a generalizar esta admissão, como também, ao mesmo tempo, reações no sentido contrário” (Declaração “Inter Insigniores”, da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, sobre a Questão da Admissão das Mulheres ao Sacerdócio Ministerial, Introdução; cfr. em “L'Osservatore Romano”, ed. Port. de 30/01/1977, e reproduzido no SEDOC, Vol. 9, nº 99, em Março de 1977, cols. 872-884).

E qual foi a Primeira Reação da Igreja Católica?

Pois bem, “quando surgiu a questão da ordenação das mulheres na Comunhão Anglicana, o Sumo Pontífice Paulo VI, em nome da sua fidelidade ao encargo de salvaguardar a Tradição Apostólica, e também com o objetivo de remover um novo obstáculo criado no caminho para a Unidade dos Cristãos, teve o cuidado de recordar aos irmãos anglicanos qual era a posição da Igreja Católica: 'Ela defende que não é admissível ordenar mulheres para o sacerdócio, por razões verdadeiramente fundamentais. Estas razões compreendem: o exemplo – registrado na Sagrada Escritura – de Cristo, que escolheu os seus Apóstolos só entre os homens; a prática constante da Igreja, que imitou Cristo ao escolher só homens; e o seu Magistério Vivo, o qual coerentemente estabeleceu que a exclusão das mulheres do sacerdócio está em harmonia com o plano de Deus para a sua Igreja' (S.S. Paulo VI, Rescrito à Carta de Sua Graça o Revmo. Dr. F. D. Coggan, Arcebispo de Cantuária, sobre o ministério sacerdotal das mulheres, de 30 de Novembro de 1975; AAS 68 [1976], pp. 599-600).

Mas, dado que também entre teólogos e em certos ambientes católicos o problema fora posto em discussão, Paulo VI deu à Congregação para a Doutrina da Fé mandato de expor e ilustrar a este propósito a Doutrina da Igreja. Isso mesmo foi realizado pela Declaração 'Inter insigniores', que o mesmo Sumo Pontífice aprovou e ordenou publicar (AAS 69 [1977], pp. 98-116) (Carta Apostólica “Ordinatio Sacerdotalis”).

 Algum outro Pontífice se pronunciou?

Com certeza, “eu mesmo escrevi a este respeito: 'Chamando só homens como seus Apóstolos, Cristo agiu de maneira totalmente livre e soberana. Fez isto com a mesma liberdade com que, em todo o seu comportamento, pôs em destaque a dignidade e a vocação da mulher, sem se conformar ao costume dominante e à tradição sancionada também pela legislação do tempo' (Beato João Paulo II, Carta Apostólica “Mulieris dignitatis”, de 15 de Agosto de 1988, 26 [cfr. Doc. Pont., 223]).

De fato, os Evangelhos e os Atos dos Apóstolos atestam que este chamamento foi feito segundo o eterno desígnio de Deus: Cristo escolheu os que Ele quis (cfr. Mc. 3, 13-14; Jo. 6, 70) e fê-lo em união com o Pai, 'pelo Espírito Santo' (At. 1, 2), depois de passar a noite em oração (cfr. Lc. 6, 12). Portanto, na admissão ao Sacerdócio Ministerial (cfr. Const. Dogm. “Lumen Gentium”, 28; Decreto “Presbyterorum Ordinis”, 2b), a Igreja sempre reconheceu como forma perene o modo de agir do seu Senhor na escolha dos doze homens que Ele colocou como fundamento da sua Igreja (cfr. Ap. 21, 14). Eles, na verdade, não receberam apenas uma função, que poderia depois ser exercida por qualquer membro da Igreja, mas foram especial e intimamente associados à missão do próprio Verbo encarnado (cfr. Mt. 10, 1.7-8; 28, 16-20; Mc. 3, 13-16; 16, 14-15). O mesmo fizeram os Apóstolos, quando escolheram os seus colaboradores (cfr. I Tm. 3, 1-13; II Tm. 1, 6; Tt. 1, 5-9), que lhes sucederia no Ministério (cfr. Catecismo da Igreja Católica, nº 1577). Nessa escolha, estavam incluídos também aqueles que, ao longo da história da Igreja, haveriam de prosseguir a missão dos Apóstolos de representar Cristo Senhor e Redentor (cfr. Const. Dogm. “Lumen Gentium”, 20 e 21).

De resto, o fato de Maria Santíssima, Mãe de Deus e Mãe da Igreja, não ter recebido a missão própria dos Apóstolos, nem o sacerdócio ministerial, mostra claramente que a não-admissão das mulheres à ordenação sacerdotal não pode significar uma menor dignidade nem uma discriminação a seu respeito, mas a observância fiel de uma disposição que se deve atribuir à sabedoria do Senhor do Universo” (Carta Apostólica “Ordinatio Sacerdotalis”).

Então, é Doutrina Definida para Sempre?

Sim, para a glória de Deus e “para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu Ministério de confirmar os Irmãos (cfr. Lc. 22, 32), declaro que a Igreja não têm absolutamente a faculdade de conferir a Ordenação Sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja” (Beato João Paulo II, Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis, de 22 de Maio de 1994).



Resposta da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé
à Dúvida sobre a Doutrina da Carta Apostólica
“Ordinatio Sacerdotalis”


Dúvida: Se a doutrina, segundo a qual a Igreja não têm faculdade de conferir a Ordenação Sacerdotal às mulheres, proposta como definitiva na Carta Apostólica “Ordinatio Sacerdotalis”, deve ser considerada pertencente ao Depósito da Fé.

Resposta: Afirmativa.

Esta Doutrina exige um assentimento definitivo, já que, fundada na Palavra de Deus escrita e constantemente conservada e aplicada na Tradição da Igreja desde o início, é proposta infalivelmente pelo Magistério Ordinário e Universal (cfr. Conc. Vaticano II, Const. Dogm. “Lumen Gentium”, 25, 2).

Portanto, nas presentes circunstâncias, o Sumo Pontífice, no exercício de seu Magistério próprio de confirmar os irmãos (cfr. Lc. 22, 32), propôs a mesma Doutrina, com uma declaração formal, afirmando explicitamente o que deve ser mantido sempre, em todas as partes e por todos os fiéis, enquanto pertencente ao Depósito da Fé.

O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao abaixo assinado Cardeal Prefeito, aprovou a presente Resposta, decidida na reunião ordinária desta Congregação, e ordenou sua publicação.

Roma, da Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, aos 28 de outubro de 1995.

Joseph Cardeal Ratzinger
Prefeito
† Tarcísio Bertone
Arc. Emérito de Vercelli
Secretário


Obs.: A presente Resposta foi publicada em “L'Osservatore Romano”, ed. Port. De 25/11/1995.


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Fonte consultada: Documentos Pontifícios, 268, Sacerdócio de Mulheres?; Ed. Vozes, Petrópolis, 1996.

  

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