Blog Católico, para os Católicos

BLOG CATÓLICO, PARA OS CATÓLICOS.

"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

sábado, 11 de agosto de 2012

VOCÊ É UM CATÓLICO DE VERDADE OU APENAS DE “FACHADA”?


SER CATÓLICO POR INTEIRO *

Gostaria de discutir o problema da adesão à fé católica, não na perspectiva prática, porque nesta seara, infelizmente, por causa do pecado, nós católicos vivemos os ditames do evangelho mais ou menos.

Quero tratar do tema no viés doutrinal.
 
Neste diapasão, ou se é 100% católico ou não se é católico em hipótese nenhuma.

Não posso ser católico e, ao mesmo tempo, advogar a tese de que Jesus não fundou nenhuma Igreja específica; apenas instaurou uma novel Religião. 

Não posso ser católico e perfilhar a teoria de que Nossa Senhora teve relações sexuais com seu casto esposo. 

Não posso ser católico e, concomitantemente, asseverar que não há Demônios nem Satanás. 

Não posso ser católico e, outrossim, prestar atenção ao Espiritismo. 

Não posso ser católico e fazer ouvidos moucos ao que o Papa ensina.

Não posso ser católico e me colocar em prol do aborto, ou, então, ficar em cima do muro.  Eis somente alguns exemplos.

Qual é a questão de fundo? Em minha opinião, é o relativismo, já bastas vezes  exprobrado por Bento XVI, combinado com uma equivocada interpretação do ecumenismo.

Exemplificando, a pretexto de não vulnerar a suscetibilidade dos nossos irmãos separados, a doutrina Protestante não é mais herética: cuida-se apenas de visões diferentes, verberam alguns. Deixemos o mínimo que nos separa, postulam outros, e nos unamos no máximo que nos é comum! Que máximo é esse, se frei Lutero solapou todos os Sacramentos, preservando unicamente o Batismo?

Quando o mal da não adesão plena e obsequiosa é perpetrado por certos Padres, estamos em face de uma vicissitude gravíssima. Aqui, em vários casos, vigora a arrogância e a soberba, uma espécie de desdobramento do Pecado Original: quer-se saber mais do que a Igreja de Cristo!

Temos de ser ecumênicos sim, sempre amorosos com nossos irmãos separados e com os membros de qualquer religião, cônscios de que não somos melhores do que eles e que Deus ama todos os homens. No entanto, devemos resgatar nossa belíssima identidade Católica, assumindo-a plenamente, sem respeitos humanos, acatando cabalmente o Magistério. Esta obrigação é ainda mais urgente por parte dos Padres, que têm o múnus de industriar a puríssima doutrina de Nosso Senhor Jesus Cristo, custodiada pela Igreja católica.

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Edson Luiz Sampel

Doutor em direito canônico

Professor do Instituto Pio XI (Unisal) e da Escola Dominicana de Teologia (EDT)

Membro da Sociedade Brasileira de Canonistas (SBC)

*Artigo para o jornal O São Paulo

http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/31026-voce-e-um-catolico-de-verdade-ou-apenas-de-fachada

Conheça as SERÍSSIMAS implicações para o Brasil se o anteprojeto do novo Código Penal Brasileiro FOR APROVADO COMO ESTÁ.


Entrevista com especialista em bioética, 

Pe. Helio Lucian


Por Thácio Siqueira
Para ajudar os católicos e pessoas de boa vontade do Brasil na reflexão sobre as implicações desse anteprojeto, ZENIT entrevistou o especialista em bioética, Pe. Hélio (para ler anterior entrevista com Pe. Hélio, sobre o aborto no Brasil clique aqui), membro da comissão de bioética da CNBB.
***
Qual é a sua opinião sobre o Anteprojeto do Código Penal entregue ao Senado Federal recentemente? Houve participação de católicos preparados em todo o período de estudo e de debate sobre o anteprojeto? O governo se interessou realmente em fazer que a sociedade debatesse todos os pontos? Houve uma aceitação das propostas enviadas pela liderança da Igreja católica, dos cristãos no geral, e de todos os que são contrários ao aborto, como os espíritas e outros grupos?
PE.HELIO – Há que se falar, antes de qualquer coisa, da necessidade premente de um novo Código Penal no Brasil. O atual está defasado, tanto pela sua “idade” – já passa dos setenta anos – como pelo fato de que, desde a sua promulgação durante o “Estado Novo”, foram promulgadas ou outorgadas pelo menos outras três Constituições no Brasil (alguns consideram que foram quatro). Neste período, o Código atual foi sofrendo diversas emendas, perdendo sua unidade e, em alguns pontos, mantendo regulamentações que já não condizem às práticas atuais.
Também é necessário dizer que o texto do Anteprojeto para o novo Código Penal, apresentado pela comissão de juristas, é um texto claro, unitário e, em grande parte, em conformidade com a Constituição Cidadã de 1988.
Ainda que no seu conjunto seja um texto positivo, existem alguns pontos que contradizem tanto a nossa Carta Magna como a opinião da imensa maioria dos brasileiros. Sendo assim, minha preocupação em relação a este Anteprojeto é, em primeiro lugar, uma preocupação em sentido jurídico – um Código Penal não pode legislar afrontando a Constituição, criando ou eximindo de crime aquilo que a Carta Magna defende.
Em segundo lugar, preocupa-me que alguns valores próprios de uma sociedade tentem ser desrespeitados de modo quase despótico, ou seja, sem ampla consulta à sociedade. É verdade que havia um canal de sugestões no Senado no qual foram apresentadas aproximadamente 3.000 propostas, mas pergunto-me: quantas pessoas sabiam que o código penal estava sendo reelaborado e que são 3.000 sugestões para uma população de quase 200.000.000 de habitantes?
O que reivindico – até este ponto – não tem nenhuma conotação religiosa – peço apenas o respeito à Constituição e aos valores próprios de um povo.
Em terceiro lugar – mas não menos importante – preocupa-me que em um País de imensa maioria cristã, alguns valores defendidos pelo cristianismo possam ser simplesmente contrariados. Não se trata aqui de reivindicar a presença de católicos ou de outros cristãos na comissão de juristas, mas sim de defender que os valores cristãos – próprios da nossa sociedade – fossem respeitados. Certamente a laicidade do Estado não pode ser confundida com um laicismo. A laicidade separa o Estado da religião enquanto o laicismo nega todos os valores de uma sociedade.
Finalmente, é bom lembrar que as falhas do Anteprojeto não se referem apenas às questões ligadas à vida – como o aborto e a eutanásia – mas também a outras questões importantes como, por exemplo, o uso de drogas e a aceitação de um terrorismo bom.
Ainda há algo a ser feito ou podemos dizer que a proposta atual é a proposta que vai permanecer?
PE.HELIO – Certamente há ainda muito a ser feito. O Anteprojeto do Código Penal, como diz o próprio nome, não é ainda nem mesmo o projeto que será submetido a votação. Agora é o momento de juristas competentes enviarem emendas ao texto. Este é o momento também da sociedade exercer sua função dentro da democracia – explicando aos amigos o que está em jogo, usando a mídia, as redes sociais, os e-mails, entre outros meios, para que não aceitemos, passivamente, que mudem a nossa sociedade naquilo que não estamos de acordo.
Um modo de nos fazer ouvir também seria enviar e-mails aos Senadores e Deputados, manifestando a nossa opinião através de argumentos racionais – se um ou dois enviam, não surtirá efeito, mas se uma grande porcentagem da população começa a escrever, com certeza nos ouvirão.
O direito não é filho do céu. É um produto cultural e histórico da evolução humana”, frase de Tobias Barreto, que se encontra no cabeçalho da apresentação do Anteprojeto assinado pelo Relator Geral. Essa frase, não mostra a raiz do problema do direito na nossa época contemporânea, que elimina a existência de um direito natural? E que autoriza, de certa forma, as sociedades a inventarem as suas normas de conduta, de acordo com os interesses do momento?
PE.HELIO – De fato, infelizmente, uma parte dos juristas brasileiros interpreta a justiça de um modo puramente positivo. Segundo estes, o que define o certo e o errado é apenas aquilo que está escrito na lei, mas esta não corresponderia a nenhuma natureza humana, ou seja, não expressaria, em forma de lei, o modo como o homem é de fato. É lógico que a expressão da natureza humana pode dar-se de distintos modos ao longo da história – e isso também deve ser contemplado pelo ordenamento jurídico – mas não será a cultura quem configurará o modo de ser do homem. Consequentemente, as leis devem expressar este modo de ser – o matrimônio, a defesa da vida, a busca do bem comum, são elementos que transcendem a cultura, pois pertencem ao homem em si mesmo.
Mas antes de falar desta crise do direito natural é necessário falar da crise da “verdade”. Parece que, em alguns ambientes, a “verdade” deixou de existir – expressões típicas como “você tem a sua verdade e eu tenho a minha”, demonstram tal crise. É certo que podemos ver a realidade desde distintas perspectivas, mas um dos princípios mais básicos da racionalidade humana é o princípio da não contradição – uma coisa não pode “ser” e “não ser” ao mesmo tempo. Um exemplo mais simples: se chegarmos a um consenso absoluto – 100% dos votos – de que uma vaca é um cavalo, não converteremos a vaca em cavalo. As coisas existem na realidade e podemos alcançar o conhecimento delas ou não, mas jamais podemos alcançar duas verdades contraditórias sobre a mesma realidade: a vaca não pode ser vaca e cavalo ao mesmo tempo. Isso nos leva àquilo que o Papa chamou de “ditadura do relativismo” – não se pode impor nada a não ser a absoluta necessidade de ser relativista. Todos os que disserem conhecer uma “verdade” são considerados totalitaristas ou fundamentalistas.
Parte da nossa cultura jurídica sofre também deste mal: segundo esta cultura, seria necessário fazer um ordenamento jurídico que não possua “verdades”, mas apenas normas. Seria a norma que converteria a realidade em “verdade”. A “marcha da maconha”, ainda induzindo às drogas e incentivando o tráfico, é “liberdade de expressão” – segundo o Anteprojeto do Código Penal até mesmo o consumo pessoal de qualquer droga é lícito – enquanto defender a vida de um feto é um desrespeito à liberdade individual.
Desta crise da “verdade” nasce a crise do direito natural. Se não existe “verdade” não pode existir um verdadeiro modo de ser do homem. Sendo assim, todas as liberdades devem ser respeitadas, ainda que destruam a sociedade. A “liberdade” tomou o lugar da “verdade” – e não uma liberdade que busca o bem, mas uma simples liberdade de escolha. Esquecemos que o que deve guiar a sociedade é a busca do bem comum e não a busca dos bens individuais – e assim deixamos de ser uma sociedade fraterna e nos convertemos, como diria Hobbes, em lobos para os outros lobos.
No Anteprojeto, no art. 128, inciso IV fala-se da descriminalização do aborto quando a mulher, até a décima semana, quiser abortar, seguindo o parecer de um psicólogo. É lícito, moralmente falando, que uma mulher decida pela vida do seu filho? A lei tem o poder de definir isso? Não será injusto deixar para a mãe a decisão, principalmente na hora da fraqueza?
PE.HELIO – É necessário, primeiro, distinguir o texto escrito da intenção dada ao artigo – deixemos de lado se a confusão textual foi colocada de modo proposital ou não. O texto mencionado diz que o aborto, até a décima segunda semana de gestação (aproximadamente três meses), não poderia ser punido “quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade”. Segundo o texto, o aborto não seria mais punido, pois se alguém decide abortar, é lógico que se sente – psicologicamente – incapaz de arcar com a maternidade. A Espanha, em 1983, aprovou o aborto com um texto bastante similar a este. As clínicas de aborto tinham psicólogos contratados somente para assinar os prontuários, sem nem mesmo conversar com as mães.
Por outro lado, o Anteprojeto apresenta na justificação do mesmo artigo e inciso – tal justificação não faz parte do texto oficial – que esta despenalização abordada no texto refere-se apenas a “estados psicológicos mórbidos, como a adicção por entorpecentes”. Parece-me que a comissão de juristas é suficientemente competente para redatar – se assim o quisesse – o texto do inciso de forma clara, contemplando somente esta intenção explicitada na justificação. Além disso, mesmo que o texto fosse claro para contemplar somente estes casos citados, não se poderia, nem deveria tomar tal decisão sem uma ampla consulta à sociedade, sendo esse um tema tão sensível aos brasileiros.
Além do aborto, o senhor referia outros problemas também incluídos no Anteprojeto. Quais seriam estes problema?
PE.HELIO – De fato, além da liberação, na prática, do aborto, o Anteprojeto apresenta outros problemas. Não pretendo ser exaustivo, mas para citar alguns, podemos falar dos problemas relativos à eutanásia, à liberação do consumo de drogas e à despenalização de algumas atividades terroristas.
O art. 122 do Anteprojeto apresenta a prática da eutanásia – definida pelo Anteprojeto como “matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal, imputável e maior, a seu pedido, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave” – como um crime diferente ao do homicídio, reduzindo a pena do mesmo. É verdade que as circunstâncias dramáticas de algumas situações deveriam reduzir a pena de alguém que comete este tipo de homicídio, porém, matar a outra pessoa, ainda que por compaixão, não deixa de ser homicídio. Para deixar claro o valor da vida e a gravidade do crime, o Anteprojeto poderia ter inserido a eutanásia dentro dos crimes de homicídio, incluindo-a apenas nos atenuantes da pena. Porém, o mais grave não é isso, mas sim que o Parágrafo Primeiro do mesmo artigo deixa ao juiz a possibilidade de não aplicar nenhuma pena para os casos de eutanásia, reduzindo dessa forma, o valor da vida, um dos bens primários previstos na Constituição.
Outro problema do Anteprojeto encontra-se no art. 212, Parágrafo Segundo, que exclui de crime a aquisição, armazenamento, transporte e cultivo de drogas para consumo próprio. Segundo o Anteprojeto, “presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias”. Não há dúvidas que o tráfico de drogas será favorecido com tal medida. Com o intuito de permitir, de um modo velado, o consumo de maconha – um dos verbos contemplados é o de “semear” e “colher”, claramente referidos a esta droga – o Anteprojeto parece esquecer que o tráfico obedece às regras de mercado: aumentando o consumo, aumentará também a oferta. Certamente os distribuidores de drogas jamais levarão consigo uma quantidade maior do que a “suficiente para o consumo médio individual por cinco dias”, e, deste modo, não incorrerão em crime.
Por fim, o Anteprojeto, tratando dos crimes de terrorismo, exclui de crime tais atividades quando movidas por “propósitos sociais ou com fins reivindicatórios” (art. 239, Parágrafo Sétimo). Certamente o limite dos meios utilizados para ser configurado ou não em crime será definido pelo juiz, mas, com esta lei, por exemplo, os jovens que tomaram a reitoria da USP no fim do ano passado, não teriam incorrido em crime algum. Como dissemos anteriormente, a exaltação da liberdade individual por cima do bem comum da população degrada a sociedade e mina a força da autoridade constituída.
Repito o que afirmei no começo desta entrevista – são muitos os pontos positivos do Anteprojeto, mas agora se faz necessário ressaltar as suas deficiências para que, enquanto ainda houver tempo, possamos solucioná-las de modo democrático.
Será que a proposta contida no Anteprojeto contempla a vontade de toda a população brasileira?
A resposta a esta pergunta corresponde, em parte, ao final do que foi dito na pergunta anterior: A maior parte do Anteprojeto contempla a vontade de toda a população brasileira, mas existem pontos complicados, que devem ser revistos e adaptados aos valores próprios da nossa sociedade.
Não podemos permitir que novamente – como vem ocorrendo nos últimos anos no Brasil – a opinião de pessoas que se creem “iluminadas” e com a “missão de iluminar” o ordenamento jurídico brasileiro, corrompam nossos valores e as opiniões da imensa maioria do povo brasileiro.


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