ZP12121401 - 14-12-2012
Entrevista
 com o Pe. José Edilson de Lima, sacerdote da Adm. Apostólica São João 
Maria Vianney e Juiz auditor do Tribunal arquidiocesano do Rio de 
Janeiro
Por Thácio Siqueira
RIO DE JANEIRO, domingo, 14 de dezembro de 2012 (
ZENIT.org)
 – Em todos os domingos, às 9hs da manhã, na Igreja de Nossa Senhora do 
Carmo da Antiga Sé, na cidade do Rio de Janeiro, celebra-se a Santa 
Missa Prelatícia na Forma Extraordinária do Rito Romano.
Mas, o que é a Forma Extraordinária do Rito Romano? Tem aprovação do 
Papa? É de difícil compreensão e participação? Para responder a essa 
questão, ZENIT conversou com o Pe. José Edilson de Lima, sacerdote da 
Adm. Apostólica e Juiz auditor do Tribunal arquidiocesano do Rio de 
Janeiro.
ZENIT: Qual é a diferença entra a missa na forma 
extraordinária do rito romano e a missa na forma ordinária? Desde quando
 ela existe?
PE. JOSÉ:  A Missa na Forma Extraordinária é fruto de uma antiga 
tradição recolhida por São Gregório Magno (596-604) para uso em Roma, 
onda já fixa o cânon. Este cânon permaneceu o mesmo até o Beato João 
XXIII. Por ser a Liturgia da Igreja de Roma, generalizou-se em todo o 
Ocidente entre os anos 700 a 1500. Com Carlos Magno passa a ser usada no
 Império dos Francos e foi enriquecida no contato com as diversas 
liturgias galicanas e orientais. Com a crise na Igreja e no papado, o 
Missal, agora franco-germânico, volta para Roma e vai ser a base para a 
reforma gregoriana no século X. Os ritos foram simplificados para uso 
interno da Cúria em suas viagens e o Missal Romano passa a ser usado em 
toda parte. Os franciscanos o adotaram e acabaram por divulgá-lo em todo
 o Ocidente.
O Concílio de Trento, enfrentando a crise da Igreja na época e as 
investidas protestantes contra os dogmas eucarísticos, especialmente o 
valor da Santa Missa, da Eucaristia e do Sacerdócio,  ordenou a reforma 
do Missal e em 1570, com a Bula Quo primum tempore, o Papa São Pio 
V publicou o Missal Romano, tomando como base o Missal da Cúria e 
impondo-o como obrigatório em toda a Igreja Latina. Por isso o Missal na
 forma antiga é chamado erroneamente de São Pio V ou Tridentino. Na 
realidade é muito mais antigo.
Os Papas posteriores reeditaram o Missale Romanum realizando
 melhorias na formulação das rubricas, revisão de alguns textos e 
reformas no calendário. A última reforma das rubricas foi feita pelo 
Beato João XXIII através do Motu Próprio Rubricarum instructum em
 25/07/1960. A última edição conforme as novas Rubricas é do ano 1962. É
 a chamada hoje pelo Papa Bento XVI Forma extraordinária do Rito Romano.
 O grande diferencial está na sua história, pois é fruto de uma evolução
 litúrgica homogênea, e na sua precisão teológica, principalmente no que
 diz respeito aos dogmas eucarísticos. Aparece mais o sentido do sagrado
 numa liturgia mais vertical. Pela precisão nas rubricas, está menos 
sujeita a alterações, o que dá uma certa garantia contra as inovações 
que podem ocorrer fruto de um mal conhecimento do verdadeiro sentido 
litúrgico.
ZENIT: O que é a admnistração apostólica São João Maria Vianney? Tem aprovação do Papa?
PE. JOSÉ:  A Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney é
 uma circunscrição eclesiástica, equiparada a uma Diocese, segundo os 
cânones 368 e 371 § 2, erigida canonicamente em 18 de janeiro de 2002, 
para atender a uma situação particularmente grave que existia na Diocese
 de Campos. Havia um Bispo e um grupo estável de sacerdotes e de 
religiosos, com várias comunidades estruturadas, obras sociais e de 
apostolado  e cerca de 30 mil fiéis organizados em torno da Santa Missa e
 disciplina litúrgica anterior ao Concílio Vaticano II. Formávamos uma 
União chamada São João Maria Vianney. Era uma situação incômoda para 
nós, pois sempre amamos a Santa Igreja e o Santo Padre, rezávamos por 
ele no Cânon da Missa e nunca nos consideramos outra Igreja, e sim 
Católicos romanos. Pedimos ao Santo Padre sermos reconhecidos como 
Católicos e podermos continuar com a Liturgia na forma antiga. 
Sua solicitude atendeu o nosso pedido e criou uma Administração 
Apostólica Pessoal.
Com o decreto da Congregação para os Bispos Animarum bonum, a
 União São João Maria Vianney foi transformada em Administração 
Apostólica Pessoal dentro dos limites da Diocese de Campos, tendo à 
frente um Administrador Apostólico que a governa em nome do Sumo 
Pontífice. Na verdade, são duas circunscrições eclesiásticas dentro do 
mesmo território, uma territorial, a Diocese de Campos com o seu Bispo 
próprio, e a Administração Apostólica Pessoal para os fiéis ligados à 
antiga forma do Rito Romano, hoje chamada Forma extraordinária. No mesmo
 território, duas formas litúrgicas, mas a mesma fé e a mesma submissão 
aos legítimos pastores da Igreja. A criação da Administração Apostólica 
acabou com uma divisão que havia em Campos e foi um fator de 
enriquecimento para a Igreja, não só em seus limites mas em todo o 
Brasil, mostrando que é possível conviverem as duas formas litúrgicas em
 perfeita harmonia, sem detrimento da unidade.
ZENIT - Que tipo de formação precisa o fiel que queira participar dessa missa?
PE. JOSÉ: Embora muitos que procuram a Santa Missa na forma 
extraordinária o façam devido a uma certa formação litúrgica, na verdade
 qualquer fiel bem disposto pode participar. Temos esta experiência em 
nossas inúmeras igrejas e paróquias. Pessoas muito simples, às vezes 
semi-analfabetas ou até crianças, acompanham e participam da Missa na 
Forma extraordinária sem problemas. Talvez se sinta alguma dificuldade 
no início, como poderia acontecer em qualquer rito desconhecido. No caso
 da Forma extraordinária, o rito é o mesmo.
É de muita utilidade o uso do Missal apropriado contendo os textos em
 latim e vernáculo. Caso não seja possível, que se tenha ao menos o 
texto do Ordinário da Missa para que o fiel possa acompanhar os diversos
 momentos da liturgia. Irá percebendo quando começam as orações ao pé do
 altar até o Glória e Coleta um caminhar em direção de Deus. Em seguida,
 Deus se volta para os assistentes com sua Palavra. Depois de 
professarmos nossa Fé, vamos mais uma vez ao Pai, oferecendo-nos ao Pai 
com a Vítima divina. São belíssimas as orações do ofertório e datam do 
século XIII. Deus recebe nossos dons e vem a nós, dando-nos agora o seu 
próprio Filho. Há, pois um duplo movimento, um ascendente e um 
descendente: nós vamos a Deus e Ele vem a nós. Isto fica bem claro a 
qualquer fiel, mesmo que não consiga compreender o teor de cada palavra 
dita em latim.
No Brasil, há muitas dioceses onde a Missa na forma extraordinária é 
celebrada e são muitas as pessoas que a procuram. Muitos procuram nossa 
Administração Apostólica para aprenderem a celebrar. Temos feito um 
encontro anual para reunir os sacerdotes ligados à Forma extraordinária,
 ajudando-os com formação teológica, espiritual e litúrgica. O grande 
fruto é não só um conhecimento maior da Forma antiga, mas uma melhor 
celebração, com mais respeito e dignidade da Forma ordinária em suas 
paróquias de origem, como deseja o Santo Padre.