Blog Católico, para os Católicos

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"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

NÃO QUERER TER FILHOS É FATOR PREPONDERANTE DE NULIDADE NOS MATRIMÔNIOS CRISTÃOS. (Parte 1)


O Amor da Maternidade,
qualidade indispensável no
Coração de uma Noiva

Queridos paroquianos: A terceira qualidade que deve brilhar no coração de uma noi­va, é o amor da maternidade. O seu ideal mais alto deve ser, tornar-se mãe de uma prole numerosa, se Deus lha quiser dar.

Procure o noivo averiguar de uma maneira certa, positiva, o que pensa a este respeito aquela que ele se propõe escolher para esposa, pois, vai nisso o futuro e a felicidade do lar.

Antigamente, não era preciso fazer aos noivos semelhante recomendação, porque todos sabiam que a mulher desse tempo tinha pela missão maternal o mais elevado apreço, o mais en­tranhado amor. A esterilidade conjugal era mesmo considerada como desonra ou até maldição de Deus, e geralmente, a mulher casada tinha em ser mãe uma alegria profunda e uma honra sem igual.

Hoje, porém, não é assim.

Falando de um modo geral, que diferença, meus senhores, que diferença profunda, inco­mensurável, entre as noivas de outrora e as noivas do nosso tempo!

Externamente, ainda se parecem, todas graciosas e lindas no seu vestido branco, envol­tas no véu imaculado e puro, dissemelhando-se às vezes apenas no ramo de flores, em que as rosas exuberantes de vida e perfume foram substituídas pelos jarros, cuja beleza hirta e fria pare­ce nada dizer nem segredar a um coração feminino.

Sim, parecem-se muito por fora.


Mas, interiormente, na parte mais nobre do ser, que é a alma, que radical transformação! A noiva de hoje não pensa nem sente como pensava e sentia a noiva de ontem, de tempos ainda próximos. Trocaram-se os ideais, modificaram-se os horizontes, e são estes tão vastos que pare­ce não terem fim, tão largos que não há barreira moral que não se ultrapasse, desaparecendo as­sim a finalidade que devia orientar uma vida.

A noiva de ontem levava para o casamento, dentro do seu coração, um pensamento alto, um desejo grandioso: dar a vida a novos seres à custa da própria vida, se assim lhe fosse exigi­do, na missão sublime da Maternidade. Era uma inspiração digna.

Era um sonho lindo da sua alma, e ela só pedia a Deus, o tempo preciso para tornar esse sonho uma realidade viva. No seu olhar luminoso e puro lia-se um misto de anseio e de feli­cidade. O amor vivido à custa do sacrifício torná-la-ia feliz.

Assim se fundava um lar, assim se dava começo a uma vida entre esperanças altas e de­sejos nobres.

Hoje, porém, a realidade é muito outra. Nestes tempos calamitosos em que vivemos, tempos de egoísmo feroz e sede de prazer desenfreado, a palavra sacrifício soa muito mal aos ouvidos de tantas almas sensuais, e o coração feminino palpita de maneira muito diferente da de outrora.


A noiva de hoje, com o seu olhar glacial e cortante como uma espada afiada, perscruta o futuro que se vai abrir diante dela, procura avaliar quanta soma de prazer e gozo esse futuro lhe vai trazer, calcula tudo e depois decide-se. E dizem-me que não é raro, que é até muito frequente, ouvir-se as raparigas casadoras manifestarem o seu verdadeiro horror aos filhos, que consideram uma grande maçada (importunação), e declararem, em tom seco e sem réplica, que depois regu­larão isso à sua vontade, pois, precisam se divertir, de não perder a linha da elegância, e não es­tão dispostas a suportar as canseiras e os sacrifícios que os filhos exigem!

Um poeta espanhol – Martinez Sierra – cantando o amor da maternidade e querendo mostrar que esse amor é inato à mulher e deve existir em todo o coração feminino, diz engenho­samente numa mimosa poesia intitulada Canção do Berço: “Por vontade e permissão de Deus, há em toda a mulher, dentro do seu coração, um filho adormecido”.


E eu direi, meus senhores, que as noivas de outrora, desejando e aceitando a maternida­de como uma bênção divina, levavam para o casamento a intenção decidida de despertar esse fi­lho adormecido, tantas vezes quantas Deus quisesse, enchendo assim o lar de sorrisos e graças infantis.

Aquelas mesmas que não chegavam a casar-se, nem por isso deixavam adormecido o sentimento da maternidade: embalando no berço do seu coração todas as dores e misérias alhei­as, queriam ser as mães espirituais de tantos pequeninos que sofrem e choram, que padecem abandono e desconforto.

E hoje, queridos ouvintes, que presenciamos, que constatamos nós nesta sociedade tão paganizada, sem norte, sem rumo, sem ideal?


Custa-me muito dizê-lo, mas é preciso dizê-lo e em voz alta, para que todos possam ou­vir. É necessário que ao menos uma voz se levante, desassombrada e impertérrita, a dar o grito de alarme, a apontar o mal, a denunciar a catástrofe, embora essa voz venha a ser, como tantas outras vezes, a voz do que clama no deserto. E por isso eu digo: Hoje, meus senhores,
há noi­vas que levam para o Matrimônio a sua dignidade maculada com um pensamento de des­truição, pois, vão inteiramente resolvidas a nunca deixar despertar o filho adormecido que, no dizer do poeta espanhol, Deus dá ao coração de toda mulher; e pior ainda do que isso, vão com a intenção formal de matar esse filho, se ele teimar em acordar para a vida. Deste modo, essas noivas afogam em sua alma o sentimento divino da Maternidade e enchem o seu lar de ruínas e de morte.



Meu Deus, até onde desceu a mulher dos nossos dias na baixeza de sentimentos, sacri­ficando à sua frivolidade a honra inigualável de ser mãe, estrangulando e calcando aos pés o mais formoso ideal do seu sexo, depois da virgindade que é o mais alto! Pergunto, meus senhores: Com uma moça que assim pensa e sente, pode porventura um noivo constituir o seu lar, o lar cristão, ninho de amor, que é o objeto querido dos seus so­nhos?

Respondo com Jesus Cristo: Não pode nem deve.

Casando com essa moça, mesmo que seja o casamento celebrado na igreja com todas as cerimônias devidas, ele não funda um lar cristão, apenas estabelece uma socieda­de de prazer criminoso, em que os dois se juntam para se aviltarem. É que o seu casamen­to, apesar de feito na igreja, ficaria nulo e eles passariam, por isso, a viver em mero concu­binato legal.


Ficais certamente muito admirados desta minha afirmação, e isto é talvez para todos vós uma grande novidade. Não me surpreendo de que assim seja, porque geralmente a Doutrina da Igreja acerca do Casamento é lamentavelmente desconhecida.

E em abono e para justificação do que há pouco afirmei, quero dizer-vos que o Matrimô­nio Cristão é um contrato natural que Jesus Cristo elevou à dignidade de Sacramento.

Portanto, para haver Sacramento e deste modo Casamento Católico, é preciso que o contrato matrimonial seja válido, isto é, não falte nenhuma das partes essenciais desse contrato.

E como o consentimento dos contraentes é parte essencial e até causa de todo e qualquer contrato, segue-se que, sem consentimento, não pode nunca haver contrato váli­do.

Quereis saber agora o que acontece no contrato matrimonial? Como o fim principal desse contrato é a geração de filhos (pois foi, sobretudo, para isso que Deus instituiu o Casamento), devemos concluir que esse fim é condição essencial que tem de ser aceito por ambos os contraentes. Se algum deles a rejeitar excluindo-a da sua vontade e estando na resolução deliberada de defraudar o ato conju­gal no seu efeito próprio, o contrato matrimonial fica nulo por falta do con­sentimento devido.


Portanto, aquele noivo ou aquela noiva que vai para o Casamento com o propósito deliberado de não ter filhos, não dá aquele consentimento que Deus exige e a Igreja estabelece para esse ato grandioso, e por isso, não contrai Matrimônio Católico, Matrimônio Sacramento, porque Deus, que bem conhece a sua má intenção, não ratifica o contrato que é feito junto do altar. E assim, esses noivos, embora perante o público (estejam) catolicamente ca­sados, perante Deus e a sua consciência ficam a viver em mero concubinato, fora da Lei de Cristo e da Igreja.

Acautele-se, pois, o noivo, abra os olhos a tempo e evite escolher para companheira da sua vida a mulher frívola e egoísta, a inimiga dos filhos, que seria mais tarde fatalmente a ilusão de todas as suas esperanças.

Compreendeis agora bem, queridos ouvintes, quanta razão me assiste em aconselhar o noivo, a que procure saber ao certo, o que pensa a sua noiva acerca deste ponto importantíssimo da vida matrimonial. E se descobrir que ela pertence ao número das moças que têm repugnância e horror à Maternidade, fuja dela como de uma serpente, porque não lhe serve para esposa nem é digna de ser rainha do seu lar” (Mons. Ascânio Brandão, “O Matrimônio Católico”, Vol. II, Homilia 27ª, pp. 184-189, 2ª Edição, Porto, 1944).

Crime Gravíssimo

"Esta é também a única causa porque Deus desde o início instituiu o Matrimônio. Portan­to, é crime gravíssimo, quando pessoas casadas impedem a concepção ou pro­vocam aborto, por meio de medicamentos. Tal proceder equivale a uma ímpia cons­piração de homicidas (De fato, tal crime raramente se comete sem cúm­plices)” (Catecismo Romano, 2ª Parte, Cap. VIII – Do Sacramento do Matrimônio, § 13b, p. 332, traduzido do latim pelo Rev. Pe. Valdomiro Pires Martins, 2ª Edição, Ed. Vozes Ltda, Petrópolis – RJ, 1962).

Sois realmente Casados?

Fora da Igreja o Matrimônio, não somente, não é tratado como Sacramento, mas tem sido degradado a uma espécie de divertimento ou de uma farsa. A Igreja, porém, sustenta, di­ante do desprezo e da zombaria do mundo, a santidade do Matrimônio, tão energica­mente como nunca... Que contraste terrível com esta atitude divina da Igreja, se depara nestas macaquices nauseabundas de tanta gente moderna, que prestam mais atenção e empre­gam mais cui­dado, quando fazem uma transação para adquirir um automóvel, ou um terno novo, ou um cão favorito, do que quando procedem à escolha do companheiro ou da com­panheira para toda a vida. Que de admirar se mais tarde têm de pagar, bem caro, a sua fri­volidade e lou­cura. Deus não deixa zombar de Si, e a Natureza não permite ser escarneci­da...

Contraístes o Matrimônio. Mas, o fizestes de acordo com as leis da Igreja? Se não o fizeste, o vosso Casamento não é legítimo, é apenas uma relação pecaminosa com uma pessoa, que não é vossa cônjuge... Caso o vosso Matrimônio não seja legítimo, endireitai a vossa condição o quanto antes, contanto que seja possível. Por que prolongar sem necessidade, esse vosso afastamento de Deus? Por que amargurar a vida com o remorso da consciência? Por que correr perigo de perder a eterna salvação? O processo não é tão difícil nem tão incômodo como o imaginais. Encontrareis no vosso Bispo ou no vosso Vigário, discrição, simpatia e bonda­de. Nada pois, de hesitação, nada de adiamento! Procurai, imediatamente e sem perda de tempo, a paz para o vosso coração torturado e o bem-estar para a vossa alma imortal. Eis aqui, agora, o dia aceitável, eis aqui, agora, o dia da salvação (2 Cor. 6, 2)” (Rev. Pe. Fr. Fulgence Meyer, O.F.M., “Plain Talks on Marriage – Palavras Abertas sobre o Matrimônio”, p. 26.28.33, tra­duzido por F.B.K., 5ª Edição, Ed. Mensageiro da Fé Ltda, Bahia, 1962).

O quê fazer?

Usemos da seguinte regra: “Se o Matrimônio tiver sido contraído com impedimento di­rimente (que o anula), é neces­sário ou separar os cônjuges e declarar nulo tal Matri­mônio, ou re­nová-lo, depois de obtida a respectiva dispensa (com as Autoridades Eclesiásti­cas).

Se a nulidade do Matrimônio é conhecida publicamente, deve renovar-se o casa­mento na igreja, perante o Pároco e duas testemunhas; se não for pública, renova-se o consentimento em particular. E se apenas um dos esposos conhecer esta nulidade e recear que o outro aproveite esta circunstância para dissolver o Matrimônio, ou que se perturbe a felici­dade da família, o Papa pode então dispensar da renovação do consentimento e declarar válido o Matrimônio (é o que se chama a validação ou sanação in radice). Para se descobrirem mais fa­cilmente os impedimentos, procede-se na Paróquia ao exame dos noivos e publicam-se três vezes os banhos na igreja. Os noivos que ocultarem voluntariamente um impedi­mento, principalmente dirimente (que o anula), cometerão pecado mortal” (Rev. Pe. Francisco Spirago, “Catecismo Católico Popular”, 3ª Parte, Cap. As Fontes da Graça – Os Sa­cramentos, § Impedimentos do Matrimônio, p. 250, 4ª Edição, Lisboa, 1944).

A ignorância, ainda que não culpável,
dos impedimentos dirimentes,
não impede a invalidade do Matrimônio (cân. 16 § 1)”.

(Rev. Pe. Teodoro da Torre del Greco, O.F.M., “Teologia Moral, 
2ª Parte, Liv. 2º, Tratado VIII, Cap. IV, § I, p. 673, 1959).



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Fonte: Acessar o ensaio "Em Defesa do Sacramento do Matrimônio" no link "Meus Documentos - Lista de Livros".

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