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"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Documento da Congregação para o Culto Divino, a pedido do Papa, proíbe o “canto da paz”.


Foto: catholicrelics.co.uk (CC BY-NC-SA 2.0)

Fides Press

A pedido de Sua Santidade Francisco, o documento da Congregação para o Culto Divino proíbe o “canto da paz” e outros abusos litúrgicos.

A Santa Sé através da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos publicou por ordem do Santo Padre Francisco um novo documento. Neste documento, a Santa Sé ordena que seja cessado imediatamente os abusos litúrgicos com o rito da paz.

Resumidamente o documento orienta aos fiéis a não ficarem “zanzando” em suas paróquias para desejar a paz, mas que deseje a quem está próximo apenas e não se introduza músicas nesse momento, já que alem de não serem previstas no missal, tiram a concentração da missa e aumentam muito um momento que deveria ser “discreto” na liturgia.
 
Leia o texto na integra:

Carta circular sobre o sinal da paz na Santa Missa – Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

CONFERÊNCIA EPISCOPAL ESPANHOLA
JOSÉ MARÍA GIL TAMAYO
SECRETÁRIO GERAL
Madrid, 28 de julho de 2014
 

 
Aos senhores bispos membros da Conferência Episcopal Espanhola
 
Eminência/Excelência:
 
Com a data de 12 de julho, o Sr. Cardeal D. Antonio Cañizares Llovera, Prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, remeteu uma carta ao Presidente da Conferência Episcopal, sobre a questão levantada na sequência dos debates do Sínodo dos bispos sobre a Eucaristia (2005; Propositio 23) na questão da oportunidade ou não do “sinal” da paz, no modo e o momento que se encontra hoje no Ordinário da Missa. Também, o Santo Padre Bento XVI, na exortação apostólica pós-sinodal Sacramentum caritatis (22 de fevereiro de 2007), no nº 49 (com a nota n. 150), convidava as congregações competentes a estudar a questão.
 
Por sua parte a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, empreendeu a tarefa começando por tomar em consideração os pareceres das diversas Conferências Episcopais do mundo, que, com ampla maioria, pronunciaram-se a favor de manter o “rito” e “sinal” da paz no lugar que hoje tem no Ordinário da Missa, por motivo de considerá-lo uma característica do Rito romano e por não crer que seja conveniente para os fiéis introduzir mudanças estruturais na Celebração Eucarística, no momento.
 
A esse respeito, o Sr. Cardeal Cañizares roga que se faça chegar a todos os senhores bispos a presente “Carta Circular: O significado ritual do Dom da Paz na Missa”, fruto deste trabalho e de consultas aos Sumos Pontífices Bento XVI e Francisco.
 
No mesmo tempo que cumpro com esta incumbência, aproveito a ocasião para manifestar-lhe minha consideração e apreço no Senhor,
 
José María Gil Tamayo
Secretário Geral da Conferência Episcopal Espanhola
 
 
CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
CARTA CIRCULAR: O SIGNIFICADO RITUAL DO DOM DA PAZ NA MISSA
 

 
1. “Deixo-vos a paz, dou-vos a minha paz”[1], são as palavras com as quais Jesus promete aos discípulos reunidos no cenáculo, antes de enfrentar a paixão, o dom da paz, para infundir-lhes a gozosa certeza de sua presença permanente. Depois de sua ressurreição, o Senhor leva ao termo sua promessa apresentando-se no meio deles, no lugar em que se encontravam por temor aos Judeus, dizendo: “A paz esteja convosco!”[2]. A paz, fruto da Redenção que Cristo trouxe ao mundo com sua morte e ressurreição, é o dom que o Ressuscitado segue oferecendo hoje a sua Igreja, reunida para a celebração da Eucaristia, de modo que possa testemunhá-la na vida de cada dia.
 
2. Na tradição litúrgica romana o sinal da paz, colocado antes da Comunhão, tem um significado teológico próprio. Este encontra seu ponto de referência na contemplação eucarística do mistério pascal – diversamente de como fazem outras famílias litúrgicas que se inspiram na passagem evangélica de Mateus (cf. Mt 5, 23) – apresentando-se assim como o “beijo pascal” de Cristo ressuscitado presente no altar [3]. Os ritos que preparam a comunhão constituem um conjunto bem articulado dentro do qual cada elemento tem seu próprio significado e contribui ao sentido do conjunto da sequência ritual, que conduz à participação sacramental no mistério celebrado. O sinal da paz, portanto, se encontra entre o Pater noster - ao qual se une mediante o embolismo que prepara ao gesto da paz – e a fração do pão – durante a qual se implora ao Cordeiro de Deus que nos dê sua paz -. Com este gesto, que significa a paz, a comunhão e a caridade”[4], a Igreja implora a paz e a unidade para si mesma e para toda a família humana, e os fiéis expressam a comunhão eclesial e a mútua caridade, antes da comunhão sacramental”[5], isto é, a comunhão no Corpo de Cristo Senhor.
 
3. Na Exortação Apostólica pós-sinodal Sacramentum caritatis o papa Bento XVI havia confiado a esta Congregação a tarefa de considerar a problemática referente ao sinal da paz[6], com o fim de salvaguardar o valor sagrado da celebração eucarística e o sentido do mistério no mundo da Comunhão sacramental: “A Eucaristia é por sua natureza sacramento da paz. Esta dimensão do Mistério eucarístico se expressa na celebração litúrgica de maneira específica com o gesto da paz. Trata-se indubitavelmente de um sinal de grande valor (cf. Jo 14, 28). Em nosso tempo, tão cheio de conflitos, este gesto adquire, também a partir ponto de vista da sensibilidade comum, um relevo especial, já que a Igreja sente cada vez mais como tarefa própria pedir a Deus o dom da paz e a unidade para si mesma e para toda a família humana. [...] Por isso se compreende a intensidade com que se vive frequentemente o rito da paz na celebração litúrgica. A este propósito, contudo, durante o Sínodo dos bispos se viu a conveniência de moderar este gesto, que pode adquirir expressões exageradas, provocando certa confusão na assembleia precisamente antes da Comunhão. Seria bom recordar que o alto valor do gesto não fica diminuído pela sobriedade necessária para manter um clima adequado à celebração, limitando por exemplo a troca da paz aos mais próximos”[7].
 
4. O Papa Bento XVI, além de destacar o verdadeiro sentido do rito e do sinal da paz, punha em evidência seu grande valor como colaboração dos cristãos, para preencher,  mediante sua oração e testemunho, as angústias mais profundas e inquietantes da humanidade contemporânea. Por esta razão, renovava seu convite para cuidar este rito e para realizar este sinal litúrgico com sentido religioso e sobriedade.
 
5. O Discasterio, baseado pelas disposições do Papa Bento XVI, dirigiu-se às Conferências dos bispos em maio de 2008 pedindo seu parecer sobre se manter o sinal da paz antes da Comunhão, onde se encontra agora, ou se mudá-lo a outro momento, com o fim de melhorar a compreensão e o desenvolvimento de tal gesto. Traz uma profunda reflexão, se viu conveniente conservar na liturgia romana o rito da paz em seu lugar tradicional e não introduzir mudanças estruturais no Missal Romano. Oferecem-se na continuação algumas disposições práticas para expressar melhor o conteúdo do sinal da paz e para moderar os excessos, que suscitam confusão na assembléias litúrgica antes da Comunhão.
 
6. O tema tratado é importante. Se os fiéis não compreendem e não demonstram viver, em seus gestos rituais, o significado correto do rito da paz, debilita-se o conceito cristão da paz e se vê afetada negativamente sua própria frutuosa participação na Eucaristia. Portanto, junto às precedentes reflexões, que podem constituir o núcleo de uma oportuna catequese a respeito, para a qual se ofereceram algumas linhas orientativas, submete-se a prudente consideração das Conferências dos bispos algumas sugestões práticas:
 
a) Esclarece-se definitivamente que o rito da paz alcança já seu profundo significado com a oração e o oferecimento da paz no contexto da Eucaristia. O dar-se a paz corretamente entre os participantes na Missa enriquece seu significado e confere expressividade ao próprio rito. Portanto, é totalmente legítimo afirmar que não é necessário convidar “mecanicamente” para se dar a paz. Se se prevê que tal troca não se levará ao fim adequadamente por circunstâncias concretas, ou se retem pedagogicamente conveniente não realizá-lo em determinadas ocasiões, pode-se omitir, e inclusive, deve ser omitido. Recorda-se que a rúbrica do Missal disse: Deinde, pro opportunitate, diaconus, vel sacerdos, subiungit: Offerte vobis pacem”[8].
 
b) Baseado nas presentes reflexões, pode ser aconselhável que, com ocasião da publicação da terceira edição típica do Missal Romano no próprio País, ou quando se façam novas edições do mesmo, as Conferências considerem se é oportuno mudar o modo de se dar a paz estabelecido em seu momento. Por exemplo, naqueles lugares em nos quais se optou por gesto familiares e profanos de saudação, traz a experiência destes anos, poderiam-se substituir por gestos mais apropriados.
 
c) De todos os modos, será necessário que no momento de dar-se a paz se evitem alguns abusos tais como:
 
- A introdução de um “canto para a paz”, inexistente no Rito romano [9].
- Os deslocamentos dos fiéis para trocar a paz.
- Que o sacerdote abandone o altar para dar a paz a alguns fiéis.
- Que em algumas circunstâncias, como a solenidade de Páscoa ou de Natal, ou Confirmação, o Matrimônio, as sagradas Ordens, as Profissões religiosas ou as Exequias, o dar-se a paz seja ocasião para felicitar ou expressar condolências entre os presentes[10].
 
d) Convida-se igualmente a todas as Conferências dos bispos a preparar catequeses lirtúgicas sobre o significado do rito da paz na liturgia romana e sobre seu correto desenvolvimento na celebração da Santa Missa. A este propósito, a Congregação para o Culto Divino e a Disiciplina dos Sacramentos acompanha a presente carta com algumas pistas orientativas.
 
7. A íntima relação entre lex orandi e lex credendi deve obviamente estender-se a lex vivendi. Conseguir hoje um compromisso sério dos católicos frente a construção de um mundo mais justo e pacífico implica uma compreensão mais profunda do significado cristão da paz e de sua expressão na celebração litúrgica. Convida-se, então, com insistência a dar passos eficazes em tal matéria já que dele depende a qualidade de nossa participação eucarística e o que nos vejamos incluídos entre os que merecem a graça prometida nas bem-aventuranças aos que trabalham e constroem a paz[11].
 
8. Ao finalizar estas considerações, exorta-se aos bispos, e sob sua guia, aos sacerdotes a considerar e aprofundar no significado espiritual do rito da paz, tanto na celebração da Santa Missa como na própria formação litúrgica e espiritual ou na oportuna catequese aos fiéis. Cristo é nossa paz[12],a paz divina, anunciada pelos profetas e pelos anjos, e que Ele trouxe ao mundo com seu mistério pascal. Esta paz do Senhor Ressuscitado é invocada, anunciada e difundida nas celebração, também através de um gesto humano elevado ao âmbito sagrado.
 
O Santo Padre Francisco, no dia 7 de junho de 2014, aprovou e confirmou o que se contém nesta Carta circular, preparada pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, e ordenou sua publicação.
 
Na sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, ao dia 08 de junho de 2014, na solenidade de Pentecostes.
 
Antonio Card. CAÑIZARES LLOVERA
Prefeito
Arthur ROCHE
Arcebispo Secretário

NOTAS

[1]. Jo 14, 27
[2]. Cfr. Jo 20, 19-23.
[3]. Cf. MISSALE ROMANUM ex decreto SS. Concilii Tridentini restitutum summorum pontificum cura recognitum, Editio typica, 1962, Ritus servandus, X, 3.
[4]. CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, Instr., redemptionis sacramentum, 25 de março de 2004, n. 71: AAS 96 (2004) 571.
[5]. MISSALE ROMANUM, ex decreto sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, auctoritate Pauli Pp. VI promulgatum, Ioannis Pauli Pp. II cura recognitum, editio typica tertiam, diei 20 aprilis 2000,Typis Vaticanis, reimpressio emendata 2008, Ordenação Geral do Missal Romano, n. 82.
[6]. Cf. BENTO XVI, Exhort. Apost. pós-sinod., Sacramentum caritatis, 22 de fevereiro de 2007, n. 49: AAS 99 (2007) 143
[7]. Cf. Bento XVI, Exhort. Apost., Sacramentum caritatis, 22 de fevereiro de 2007, n. 49, nota n. 150: AAS 99 (2007) 143.
[8]. MISSALE ROMANUM, Ordo Missae, n. 128
[9]. No rito romano não está tradicionalmente previsto um canto para a paz porque se prevê um tempo brevíssimo para dar a paz somente aos mais perto. O canto da paz sugere, pelo contrário, um tempo muito largo para a troca da paz.
[10]. Cf. Ordenação Geral do Missal Romano, n. 82: “Conveniente, contudo, que cada um expresse sobriamente a paz somente aos que tem mais próximo”; n. 154: “O sacerdote pode dar a paz aos ministros, permanecendo sempre dentro do presbitério, para não alterar a celebração. Faça-se do mesmo modo se, por uma causa razoável, deseja dar a paz a alguns fiéis”; CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, Instr., Redemptionis sacramentum, 25 de março de 2004, n. 72: AAS 96 (2004) 572.
[11]. Cf. Mt 5, 9ss.
[12]. Ef. 2, 14.



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