Blog Católico, para os Católicos

BLOG CATÓLICO, PARA OS CATÓLICOS.

"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Diálogo com Cristo


Obrigado Senhor,

Pelos meus braços perfeitos,
Quando há tantos mutilados;

Pelos meus olhos perfeitos,
Quando há tantos sem luz;

Pela minha voz que canta,
Quando tantas emudecem;

Pelas minhas mãos que trabalham,
Quando tantas mendigam.

É maravilhoso Senhor,

Ter um lar para voltar,
Quando há tantos que não têm para onde ir;

Sorrir,
Quando há tantos que choram;

Amar,
Quando há tantos que se odeiam;

Sonhar,
Quando há tantos que se revolvem em pesadelos;

Viver,
Quando há tantos que morrem antes de nascer.

É maravilho Senhor, Sobretudo,

Ter tão pouco a pedir, e tanto a agradecer.




Pe. Michel Quoist (1918/1997)


quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

O Desabafo de Todo Brasileiro de Bem



Não Sou: 

- Nem Negro, Nem Homossexual, Nem Índio, Nem Assaltante, Nem Guerrilheiro, Nem Invasor De Terras. Como faço para viver no Brasil nos dias atuais? Na verdade eu sou branco, honesto, professor, advogado, contribuinte, eleitor, hétero... E tudo isso para quê?

Meu Nome é: Ives Gandra da Silva Martins*

Hoje, tenho eu a impressão de que no Brasil o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades governamentais constituídas e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que eles sejam índios, afrodescendentes, sem terra, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, ou seja, um pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco hoje é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior (Carta Magna).

Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às terras que eles ocupassem em 05 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado, e ponham passado nisso. Assim, menos de 450 mil índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também por tabela - passaram a ser donos de mais de 15% de todo o território nacional, enquanto os outros 195 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% do restante dele. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.

Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas aqueles descendentes dos participantes de quilombos, e não todos os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição Federal permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um Congresso e Seminários financiados por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria do Governo!

Os invasores de terras, que matam, destroem e violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que este governo considera, mais que legítima, digamos justa e meritória, a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', simplesmente porque esse cumpre a lei...

Desertores, terroristas, assaltantes de bancos e assassinos que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de R$ 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que chegou a hora de se perguntar: de que vale o inciso IV, do art. 3º, da Lei Suprema?

Como modesto professor, advogado, cidadão comum e além disso branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço nesta sociedade, em terra de castas e privilégios, deste governo.

(*Ives Gandra da Silva Martins, é um renomado professor emérito das Universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército Brasileiro e Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo).

Para os que desconhecem o Inciso IV, do art. 3°, da Constituição Federal a que se refere o Dr. Ives Granda, eis sua íntegra: "Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

A Questão é: "Se o Diabo desejou ser como Deus"





O terceiro discute-se assim. – Parece que o Diabo não desejou ser como Deus.

1. Pois o que não incide na apreensão também não incide no apetite; porquanto, o bem apreendido move o apetite sensível, racional ou intelectual e só em tais apetites pode haver pecado. Ora, não é objeto da apreensão, o ser qualquer criatura igual a Deus; pois, isso implica contradição, porque necessariamente o finito seria infinito, se com este se iguala. Logo, o Anjo não podia desejar ser como Deus.

2. – Demais. – O fim da natureza pode ser apetecido sem pecado. Ora, assemelhar-se a Deus é o fim para o qual tende naturalmente toda criatura. Se portanto, o Anjo desejou ser como Deus, não por igualdade, mas por semelhança, resulta que nisso não pecou.

3. – Demais. – O Anjo criado em maior plenitude de ciência do que o homem. Ora, nenhum homem, a menos que não seja de todo demente, elege ser igual ao Anjo e muito menos a Deus; porque a eleição só pode visar coisas possíveis, com as quais se ocupa o conselho. Logo, muito menos pecou o Anjo, desejando ser como Deus.

Mas, em contrário, diz a Escritura da pessoa do Diabo2: Subirei ao Céu… e serei semelhante ao Altíssimo. E Agostinho3 diz, que, inchado de soberba, quis chamar-se Deus.

Solução. – O Anjo, sem nenhuma dúvida, pecou, por querer ser como Deus. Mas, isto se pode entender em duplo sentido: por equiparação e por semelhança. – Do primeiro modo, não podia desejar ser como Deus, porque sabia, por conhecimento natural, ser isso impossível; e nem ao seu primeiro ato pecaminoso, precedeu um hábito ou uma paixão que lhe ligasse a virtude cognoscitiva, de modo a, sendo esta deficiente num caso particular, eleger o impossível, como às vezes acontece conosco. E ainda, dado que isso fosse possível, seria contra o desejo natural. Pois, há em cada um o desejo natural de conservar o seu ser, que não se conservaria se se transmutasse em uma natureza mais elevada. Por onde, nenhum ser de natureza de grau inferior pode desejar o grau da natureza superior; assim, não deseja o asno ser cavalo, porque já não seria asno se se transferisse no grau da natureza superior. Mas, neste ponto, a imaginação se engana. Pois, por desejar o homem subir a um grau mais alto, quanto a certos acidentes, que podem aumentar sem a destruição do sujeito, imagina que pode desejar um grau mais elevado de natureza, ao qual não pode chegar sem que deixe de existir. Ora, é manifesto que Deus excede o Anjo, não por certos acidentes, mas pelo grau da natureza; e assim, também um Anjo excede outro. Donde, é impossível um Anjo inferior desejar ser igual ao superior e, muito menos, igual a Deus.

Mas, desejar ser como Deus, por semelhança, de dois modos pode se dar. – De um modo, quanto ao pelo que é natural a um ser o assemelhar-se a Deus. E assim, quem neste sentido deseja ser semelhante a Deus não peca, pois, deseja alcançar a semelhança com Deus, na ordem devida, a saber, enquanto tem essa semelhança recebida de Deus. Se, porém, desejasse ser semelhante a Deus por justiça, como por virtude própria e não pela virtude de Deus, pecaria. – De outro modo, pode alguém desejar ser semelhante a Deus quanto ao que não lhe é natural que com Deus se assemelhe; como se alguém desejasse criar o Céu e a terra, o que é próprio de Deus; e, nesse desejo haveria pecado.

Ora, deste modo é que o Diabo desejou ser como Deus. Não que com Deus se assemelhasse, por não haver ninguém a quem fosse inferior, absolutamente, porque, então, desejaria o seu não-ser; pois, nenhuma criatura pode existir, senão por participar o ser dependentemente de Deus. Mas, desejou indebitamente ser semelhante a Deus, porque desejou como fim último da beatitude aquilo ao que podia chegar pela virtude da sua natureza, desviando o seu desejo da beatitude sobrenatural, que é graça de Deus. – Ou, se desejou como fim último a semelhança com Deus, que é dom da graça, quis tê-la pela virtude da sua natureza, e não pelo auxílio divino, segundo a disposição de Deus. E isto é consoante às palavras de Anselmo4, dizendo ter o Demônio desejado aquilo que obteria se perseverasse. – E estas duas explicações se reduzem a uma só: de uma e outra maneira o Diabo desejou ter a beatitude final, pela sua virtude, o que só é próprio de Deus.

Como, porém, o que é por si é princípio e causa do que existe por outro, daí também resulta, que desejou ter um certo principado sobre todos os outros seres. No que também perversamente quis assemelhar-se a Deus.

E, daqui, se deduzem claramente as respostas a todas as objeções.


1Summ. Theol. IIa IIae, q. 163, a. 2; II Sent., dist. V, q. 1, a. 2; dist. XXII, q. 1, a. 2; II Cont. Gent., cap. CIX; De Malo, q. 16, a. 1. Cfr. S. Tomás de Aquino, “Suma Teológica”, I. a Parte, Questão LXIII, Artigo III, pp. 305-310; Tradução de Alexandre Correia, Vol.V, Faculdade de Filosofia “Sedes Sapientiae”, São Paulo/SP, 1947.
2Is. XIV, 13.
3Lib. De quaestionibus Vel… Test… q. CXIII.
4Lib. De casu diaboli, c. VI.

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