Missa pelo dia do maçom causou polêmica entre católicos, o que diz o Código de Direito Canônico.
A Missa celebrada no dia 20 de Agosto pelo Padre Geraldo de Magela Silva, pelo “Dia do Maçom” tem causado polêmica entre católicos e leigos de nossa igreja.
A Missa aconteceu em Belo Jardim, diocese de Pesqueira, Pernambuco na Paroquia de Nossa Senhora da Conceição.
Padre celebra missa em templo maçônico
Em Piracaia- SP na Loja Maçonica Triângulo e Luz, também foi colocada
na internet, fotos de uma celebração feita dentro do templo e
ainda houveram confissões em sala separada, vestiário para os
missionários em outra sala, adequamos o Templo (as cadeiras) para que
todos ficassem de frente ao altar.
Em uma semana o Templo foi lotado, por Ministros da Igreja, Religiosos e até curiosos da nossa Região.
Saiba o que diz o O Código de Direito Canônico
O CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO (Obra citada, pág. 70 a 72). “O Código de Direito Canônico de 27-5-1917 contém os seguintes cânones relativos à maçonaria”:
- Cân. 684: “Os fiéis fugirão
das associações secretas, condenadas, sediciosas, suspeitas ou que
procuram subtrair-se à legítima vigilância da Igreja”.
- Cân. 2333: “Os que dão seu
próprio nome à seita maçônica ou a outras associações do mesmo gênero,
que maquinam contra a Igreja ou contra os legítimos poderes civis,
incorrem ipso facto na excomunhão simpliciter reservata à Sé Apostólica”.
- Cân. 2336: “Os clérigos que
cometeram o delito de que tratam os cânones 2334 e 2335 devem ser
punidos, não somente com as penas estabelecidas nos cânones citados, mas
também com a suspensão ou privação do mesmo benefício, ofício,
dignidade, pensão ou encargo que possam ter na Igreja; os religiosos,
pois com a privação do ofício e da voz ativa e passiva e com outras
penas de acordo com suas constituições. Os clérigos e os religiosos que
dão o nome à seita maçônica ou a outras associações semelhantes devem,
além disso, ser denunciados à Sagrada Congregação do Santo Ofício”.
- Cân. 1399, nº 8 – são ipso
facto proibidos: “Os livros que, tratando das seitas maçônicas ou de
outras associações análogas, pretendem provar que, longe de serem
perniciosas, elas são úteis à Igreja e à sociedade civil”.
Ver ainda os cânones: 693; 1065; § 1 e § 2, 1240; 1241. “Desses cânones do Código de 1917 resulta claramente que:
- Todo aquele que se inicia na maçonaria, incorre, só por este fato, na pena de excomunhão (cân. 2335).
- Por ter incorrido na excomunhão, todo maçom: a) deve ser afastado dos sacramentos (confirmação, confissão, comunhão, unção dos enfermos), ainda que os peça de boa fé (cân. 2138, § 1); b) perde o direito de assistir aos ofícios divinos, como sejam: A Santa Missa, a
recitação pública do Ofício Divino, procissões litúrgicas, cerimônias
da bênção dos ramos etc. (cf. cân. 2259, § 1; 2256, n. 1); c) é excluído
dos atos eclesiásticos legítimos (cân. 2263), pelo que não pode ser
padrinho de batismo (cân. 765, n. 2) nem de crisma (cân. 795, n. 1); d)
não tem parte nas indulgências, sufrágios e orações públicas da Igreja
(cân. 2262, § 1).
- O maçom não pode ser admitido validamente nas associações ou irmandades religiosas (cân. 693).
- Os fiéis devem ser vivamente desaconselhados de contrair matrimônio com maçons (cân. 1065, § 2).
- Só após prévia consulta do bispo e
garantida a educação católica dos filhos, pode o pároco assistir ao
casamento com um maçom (cân. 1065, § 2).
- O maçom falecido, sem sinal de arrependimento, deve ser privado da sepultura eclesiástica (cân. 1240).
- Deve-se negar aos maçons qualquer missa exequial, assim como quaisquer ofícios fúnebres públicos (cân. 1241).
O Santo Ofício declarou, no dia 20 de abril de 1949, numa
resposta ao bispo de Trento, que nada tinha mudado na disciplina do
Código de Direito Canônico a respeito da maçonaria”.
Façamos então uma nova pergunta: A situação hoje ainda é a mesma? Ou houve alguma mudança?
Em 27 de novembro de 1983, entrou em vigor um novo Código de
Direito Canônico: “O Novo Código apresenta um cânon relativo à
maçonaria”:
Cân. 1374: “Quem se inscrever em
alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa
pena; e quem promover ou dirige uma dessas associações, seja punido com
interdito”. (Obra citada, pág. 99).
VEJA A DECLARAÇÃO DA IGREJA
Declaração sobre a maçonaria – Congregação para a Doutrina da Fé
Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé
26.11.1983
Íntegra da declaração sobre a Maçonaria.
Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da
Maçonaria, pelo fato de que no novo Código de Direito Canônico ela não
vem expressamente mencionada como no Código anterior.
Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é
devida a um critério redacional seguido também quanto às outras
associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas
em categorias mais amplas.
Permanece, portanto, imutável o parecer negativo da Igreja a
respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram
sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso
permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às
associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem
aproximar-se da Sagrada Comunhão.
Não corresponde às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se
sobre a natureza das associações maçônicas com um juízo que implique
derrogação de quanto acima estabelecido e isto segundo a mente da
Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de 1981 (cf.
AAS 73, 1981, p.240-241).
O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a audiência concedida ao
subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, e ordenou a
sua publicação.
Joseph Card. Ratzinger
OBs. Para um maçom participar da Eucaristia na Igreja basta: Arrepender-se; renunciar a Maçonaria e procurar a Confissão.
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