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"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

domingo, 16 de dezembro de 2012

Duas Formas Litúrgicas, Mas a Mesma Fé.


 ZP12121401 - 14-12-2012

Entrevista com o Pe. José Edilson de Lima, sacerdote da Adm. Apostólica São João Maria Vianney e Juiz auditor do Tribunal arquidiocesano do Rio de Janeiro

Por Thácio Siqueira

RIO DE JANEIRO, domingo, 14 de dezembro de 2012 (ZENIT.org) – Em todos os domingos, às 9hs da manhã, na Igreja de Nossa Senhora do Carmo da Antiga Sé, na cidade do Rio de Janeiro, celebra-se a Santa Missa Prelatícia na Forma Extraordinária do Rito Romano.

Mas, o que é a Forma Extraordinária do Rito Romano? Tem aprovação do Papa? É de difícil compreensão e participação? Para responder a essa questão, ZENIT conversou com o Pe. José Edilson de Lima, sacerdote da Adm. Apostólica e Juiz auditor do Tribunal arquidiocesano do Rio de Janeiro.


ZENIT: Qual é a diferença entra a missa na forma extraordinária do rito romano e a missa na forma ordinária? Desde quando ela existe?

PE. JOSÉ:  A Missa na Forma Extraordinária é fruto de uma antiga tradição recolhida por São Gregório Magno (596-604) para uso em Roma, onda já fixa o cânon. Este cânon permaneceu o mesmo até o Beato João XXIII. Por ser a Liturgia da Igreja de Roma, generalizou-se em todo o Ocidente entre os anos 700 a 1500. Com Carlos Magno passa a ser usada no Império dos Francos e foi enriquecida no contato com as diversas liturgias galicanas e orientais. Com a crise na Igreja e no papado, o Missal, agora franco-germânico, volta para Roma e vai ser a base para a reforma gregoriana no século X. Os ritos foram simplificados para uso interno da Cúria em suas viagens e o Missal Romano passa a ser usado em toda parte. Os franciscanos o adotaram e acabaram por divulgá-lo em todo o Ocidente.

O Concílio de Trento, enfrentando a crise da Igreja na época e as investidas protestantes contra os dogmas eucarísticos, especialmente o valor da Santa Missa, da Eucaristia e do Sacerdócio,  ordenou a reforma do Missal e em 1570, com a Bula Quo primum tempore, o Papa São Pio V publicou o Missal Romano, tomando como base o Missal da Cúria e impondo-o como obrigatório em toda a Igreja Latina. Por isso o Missal na forma antiga é chamado erroneamente de São Pio V ou Tridentino. Na realidade é muito mais antigo.

Os Papas posteriores reeditaram o Missale Romanum realizando melhorias na formulação das rubricas, revisão de alguns textos e reformas no calendário. A última reforma das rubricas foi feita pelo Beato João XXIII através do Motu Próprio Rubricarum instructum em 25/07/1960. A última edição conforme as novas Rubricas é do ano 1962. É a chamada hoje pelo Papa Bento XVI Forma extraordinária do Rito Romano. O grande diferencial está na sua história, pois é fruto de uma evolução litúrgica homogênea, e na sua precisão teológica, principalmente no que diz respeito aos dogmas eucarísticos. Aparece mais o sentido do sagrado numa liturgia mais vertical. Pela precisão nas rubricas, está menos sujeita a alterações, o que dá uma certa garantia contra as inovações que podem ocorrer fruto de um mal conhecimento do verdadeiro sentido litúrgico.

ZENIT: O que é a admnistração apostólica São João Maria Vianney? Tem aprovação do Papa?

PE. JOSÉ:  A Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney é uma circunscrição eclesiástica, equiparada a uma Diocese, segundo os cânones 368 e 371 § 2, erigida canonicamente em 18 de janeiro de 2002, para atender a uma situação particularmente grave que existia na Diocese de Campos. Havia um Bispo e um grupo estável de sacerdotes e de religiosos, com várias comunidades estruturadas, obras sociais e de apostolado  e cerca de 30 mil fiéis organizados em torno da Santa Missa e disciplina litúrgica anterior ao Concílio Vaticano II. Formávamos uma União chamada São João Maria Vianney. Era uma situação incômoda para nós, pois sempre amamos a Santa Igreja e o Santo Padre, rezávamos por ele no Cânon da Missa e nunca nos consideramos outra Igreja, e sim Católicos romanos. Pedimos ao Santo Padre sermos reconhecidos como Católicos e podermos continuar com a Liturgia na forma antiga. Sua solicitude atendeu o nosso pedido e criou uma Administração Apostólica Pessoal.

Com o decreto da Congregação para os Bispos Animarum bonum, a União São João Maria Vianney foi transformada em Administração Apostólica Pessoal dentro dos limites da Diocese de Campos, tendo à frente um Administrador Apostólico que a governa em nome do Sumo Pontífice. Na verdade, são duas circunscrições eclesiásticas dentro do mesmo território, uma territorial, a Diocese de Campos com o seu Bispo próprio, e a Administração Apostólica Pessoal para os fiéis ligados à antiga forma do Rito Romano, hoje chamada Forma extraordinária. No mesmo território, duas formas litúrgicas, mas a mesma fé e a mesma submissão aos legítimos pastores da Igreja. A criação da Administração Apostólica acabou com uma divisão que havia em Campos e foi um fator de enriquecimento para a Igreja, não só em seus limites mas em todo o Brasil, mostrando que é possível conviverem as duas formas litúrgicas em perfeita harmonia, sem detrimento da unidade.

ZENIT - Que tipo de formação precisa o fiel que queira participar dessa missa?

PE. JOSÉ: Embora muitos que procuram a Santa Missa na forma extraordinária o façam devido a uma certa formação litúrgica, na verdade qualquer fiel bem disposto pode participar. Temos esta experiência em nossas inúmeras igrejas e paróquias. Pessoas muito simples, às vezes semi-analfabetas ou até crianças, acompanham e participam da Missa na Forma extraordinária sem problemas. Talvez se sinta alguma dificuldade no início, como poderia acontecer em qualquer rito desconhecido. No caso da Forma extraordinária, o rito é o mesmo.

É de muita utilidade o uso do Missal apropriado contendo os textos em latim e vernáculo. Caso não seja possível, que se tenha ao menos o texto do Ordinário da Missa para que o fiel possa acompanhar os diversos momentos da liturgia. Irá percebendo quando começam as orações ao pé do altar até o Glória e Coleta um caminhar em direção de Deus. Em seguida, Deus se volta para os assistentes com sua Palavra. Depois de professarmos nossa Fé, vamos mais uma vez ao Pai, oferecendo-nos ao Pai com a Vítima divina. São belíssimas as orações do ofertório e datam do século XIII. Deus recebe nossos dons e vem a nós, dando-nos agora o seu próprio Filho. Há, pois um duplo movimento, um ascendente e um descendente: nós vamos a Deus e Ele vem a nós. Isto fica bem claro a qualquer fiel, mesmo que não consiga compreender o teor de cada palavra dita em latim.

No Brasil, há muitas dioceses onde a Missa na forma extraordinária é celebrada e são muitas as pessoas que a procuram. Muitos procuram nossa Administração Apostólica para aprenderem a celebrar. Temos feito um encontro anual para reunir os sacerdotes ligados à Forma extraordinária, ajudando-os com formação teológica, espiritual e litúrgica. O grande fruto é não só um conhecimento maior da Forma antiga, mas uma melhor celebração, com mais respeito e dignidade da Forma ordinária em suas paróquias de origem, como deseja o Santo Padre.


 

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