Em
relação aos recentes intentos legislativos de equiparar família e
uniões de fato, inclusive homossexuais convém levar em conta que seu
reconhecimento jurídico é o primeiro passo rumo à equiparação, é preciso
recordar aos parlamentares a sua grave responsabilidade de opor-se a
isto
À Presidência da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil
Assunto:
Nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo.
Excelentíssimos e Eminentíssimos Senhores
Dom José Belisário da Silva
Presidente da CNBB em exercício
Dom Sergio Arthur Braschi
Vice-Presidente da CNBB em exercício
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Secretário Geral da CNBB
1. Diante da "Nota sobre uniões estáveis de pessoasdo mesmo sexo"
[1],
publicada em 16 de maio de 2013, uno-me a Vossas Excelências
Reverendíssimas no repúdio à Resolução n.º 175/2013 do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a "habilitação, celebração de
casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre
pessoas de mesmo sexo". Sem dúvida, como bem recordou a Nota, "a
diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural".
A resolução do CNJ é mais um dos frutos da perniciosa ideologia de
gênero, que tende a destruir a família natural.
2. No entanto, segundo meu parecer, a Nota poderia
ter sido mais precisa do ponto de vista terminológico, a fim de evitar
ambiguidades e perplexidades nos leitores. Permitam-me Vossas
Excelências Reverendíssimas que lhes exponha humildemente minhas
observações ao texto.
3. Logo no primeiro parágrafo, diz a Nota:
"Desejamos também recordar nossa rejeição à grave discriminação contra
pessoas devido à sua orientação sexual...". A Santa Sé tem evitado
sistematicamente usar o termo "orientação sexual", tão caro à ideologia
de gênero. Com efeito, o homossexualismo – dado o seu caráter
antinatural – não é uma "orientação", mas uma desorientação sexual.
Quanto à discriminação contra as pessoas homossexuais, o Catecismo da
Igreja Católica condena-a, mas acrescenta um importante adjetivo, que
não foi reproduzido na Nota: "Evitar-se-á para com eles [os
homossexuais] todo sinal de discriminação injusta" (Catecismo, n. 2358).
Ao usar ao adjetivo "injusta", o Catecismo dá a entender que existem
discriminações justas para com os homossexuais. E de fato há. Uma delas é
a proibição de se aproximarem da Sagrada Comunhão (o que vale para
qualquer pessoa em pecado grave). Outra delas é o impedimento de
ingressarem em Seminários ou Institutos Religiosos. Um terceiro exemplo
seria o de uma mãe de família que demite a babá que cuida de seus
filhos, ao constatar que ela é lésbica... Considerar que toda
discriminação aos homossexuais é injusta seria dar direitos ao vício
contra a natureza.
4. A Nota, com razão, condena a equiparação das
uniões de pessoas do mesmo sexo ao casamento ou à família. No entanto,
parece admitir que tais uniões pudessem gozar de algum direito civil,
excluída tal equiparação: "Certos direitos são garantidos às pessoas
comprometidas por tais uniões, como já é previsto no caso da união
civil". Ora, o Magistério da Igreja tem condenado não só a equiparação
de tais uniões ao matrimônio, mas qualquer reconhecimento jurídico de
tais uniões:
Em relação aos recentes intentos legislativos de equiparar família e
uniões de fato, inclusive homossexuais (convém levar em conta que seu
reconhecimento jurídico é o primeiro passo rumo à equiparação), é
preciso recordar aos parlamentares a sua grave responsabilidade de
opor-se a isto...
[2]
Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da
equiparação legal das mesmas ao matrimônio, com acesso aos direitos
próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo.
[3]
Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das
uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na
linha da responsabilidade que lhes é própria.
[4]
5. No caso em tela, teria sido oportuno ressaltar –
como aliás já fez a CNBB em outra ocasião – que a Igreja se opõe não só
ao matrimônio, mas também ao simples reconhecimento da "união estável"
de pessoas do mesmo sexo, especialmente quando isso se fez não por lei,
mas por uma decisão arbitrária do Supremo Tribunal Federal (ADI 4277;
ADPF 132) que atribuiu a si o papel de legislador, invadindo competência
do Congresso Nacional.
6. Por fim – isto é apenas uma sugestão – seria
conveniente sugerir ao Congresso Nacional que, por meio de um decreto
legislativo, sustasse as arbitrárias decisões do STJ e do CNJ que
extrapolaram sua competência e impuseram ao povo um novo "modelo" de
família e matrimônio.
7. Com a reverência devida aos Sucessores dos
Apóstolos, peço que Vossas Excelências Reverendíssimas redijam e
publiquem uma nova Nota que esclareça os pontos acima apontados.
Desde já agradeço e despeço-me pedindo suas bênçãos.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis.
22/05/2013 10:23
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