Bento da Conceição ("Pedro II")
(Camboriú-SC)
Cláudio Eckert
(Porto Belo)
Edson Glauber
(Itapiranga/Manaus-AM)
Introdução
Generalizou-se entre aqueles que
se intitulam “videntes”, “confidentes”, “secretários”, “profetas”,
“mensageiros”; ou seja, pessoas que se dizem favorecidas pelo Céu; de que
não há mais necessidade de se submeterem às Autoridades divinamente
constituídas da Igreja Católica, para editarem e divulgarem as suas ditas “revelações”.
Dizem eles para se esquivarem da obediência devida:
“Depois de
terem sido ab-rogados os cânones 1399 e 2319 do Código de Direito Canônico
graças à intervenção do Papa Paulo VI em AAS 58 (1966) 1186, os escritos
referentes a novas aparições, manifestações e milagres etc., podem ser
espalhados e lidos pelos fiéis, mesmo sem licença expressa (Imprimatur) da
Autoridade Eclesiástica, contanto que se observe a Moral Cristã”.
Usam deste equivocado
estratagema, com prejuízo para muitas almas, os ditos “videntes/confidentes”
espalhados por todo o Brasil, e em alguns casos, se ocultam atrás de
pseudônimos. E chamam a isto de observância da Moral Cristã. Quão enganados
eles estão.
Para o bem destas almas,
demonstro com Documentos irrefutáveis o grande erro cometido por elas. Espero
também, que o sentimentalismo desordenado não rejeite provas tão verdadeiras
quanto autorizadas.
Que em todas as
coisas
seja Deus glorificado
Fraterna Demonstração
1ª Prova:
“Na décima sessão do V Concílio Lateranense e novamente na última das
Regras do Índice – escritas pelos Padres encarregados do Concílio de Trento, e
aprovadas pelo nosso Predecessor Pio IV, de gloriosa memória (cfr. Constituição
“Dominici gregis”, de 24 de março de 1564), bem como em outras disposições dos
Pontífices Romanos –, é expressamente proibido publicar livros ou escritos
que não tenham sido antes examinados e aprovados pela Autoridade
Eclesiástica... Por isso... decretamos e concedemos que em todo tipo de
periódicos e de livros só não podem ser publicados, sem prévia Censura
Eclesiástica, aqueles cuja temática seja, como dissemos, Moral ou Religiosa...”
(Beato Pio IX, Epístola “In sessione X Concilii”, de 02 de junho de 1848).
2ª Prova:
“Querendo, Veneráveis Irmãos, dar-vos normas gerais em tão grave
assunto, se em vossas Dioceses circularem livros perniciosos, procurai
energicamente proscrevê-los, condenando-os mesmo solenemente, se o julgardes
oportuno. Conquanto esta Sede Apostólica, procure por todos os meios proscrever
tais publicações, tornou-se hoje tão avultado o seu número, que não lhe bastariam
forças para condená-las todas. Disto resulta às vezes que o remédio já chega
tarde, porque a demora facilitou a infiltração do mal. Queremos, por
conseguinte, que os Bispos, pondo de parte todo o receio, repelindo a prudência
da carne, desdenhando a gritaria dos maus, com suavidade perseverante cumpram
todos o que lhes cabe, lembrando-se do que, na Constituição Apostólica
'Officiorum', Leão XIII escreveu: Empenhem-se os Ordinários, mesmo como
Delegados da Sede Apostólica, em proscrever e tirar das mãos dos fiéis os
livros ou quaisquer escritos nocivos publicados ou divulgados nas suas
Dioceses. Com estas palavras, é verdade, concede-se um direito, mas, ao mesmo
tempo, também se impõe um dever. Ninguém contudo julgue ter cumprido tal dever
pelo fato de Nos remeter um ou outro livro, deixando entretanto muitíssimos
outros ser publicados e divulgados. – Nem se julguem desobrigados disto por
terem ciência de que certo livro alcançou de outrem o Imprimatur: porquanto,
tal concessão pode ser falsa, como também pode ter sido dada por descuido, por
excesso de benignidade, ou por demasiada fé no autor; e este último caso pode
muito facilmente dar-se nas Ordens Religiosas. Acresce também saber que,
assim como todo e qualquer alimento não serve igualmente para todos, da mesma
sorte um livro que pode ser inocente num lugar, já no outro, por certas
circunstâncias, pode tornar-se nocivo. Se, por conseguinte, o Bispo, depois
de ouvir o parecer de pessoas prudentes, julgar que em sua Diocese deve ser
condenado algum desses livros, damos-lhe para isto ampla faculdade, e até o
oneramos com este dever...” (São Pio X, Carta Encíclica “Pascendi Dominici
Gregis”, Ponto III, de 08 de setembro de 1907).
3ª Prova:
“Não se podem publicar as revelações privadas sem a aprovação da
Autoridade Eclesiástica”
(Adolfo Tanquerey, “Compêndio de Teologia Ascética e Mística”, Liv. III, Cap.
III, Art. I, n. 1490; cfr. Decreto de Urbano VIII, de 13/03/1625 e Decreto de
Clemente XI, de 23/05/1668).
4ª Prova:
“No que concerne à difusão de textos das presumidas revelações
privadas, a Congregação para a Doutrina da Fé esclarece:
1 – Não é, de modo algum, válida a interpretação dada por algumas
pessoas a uma Decisão aprovada por Paulo VI em 14 de outubro de 1966 e
promulgada em 15 de novembro do mesmo ano, em virtude da qual (interpretação)
se poderiam difundir livremente, na Igreja, livros e mensagens provenientes de
presumidas revelações. Na verdade, aquela Decisão se referia à abolição do
Índice de Livros Proibidos e estipulava que, eliminada a censura relativa,
permanecia a obrigação Moral de não propagar nem ler aqueles escritos que põem
em perigo a Fé e os Bons Costumes.
2 – Não obstante, para a difusão de textos de presumidas revelações
privadas, continua válida a norma do Código de Direito Canônico vigente, cânon
823, art. I, que confere aos Pastores o direito de exigir que sejam submetidos
ao seu juízo, antes de sua publicação, os escritos dos fiéis que tratam da Fé e
da Moral.
3 – As presumidas revelações sobrenaturais e os escritos
correspondentes estão, em primeira instância, sujeitos ao juízo do Bispo
Diocesano e, em casos particulares, ao da Conferência dos Bispos e ao da
Congregação para a Doutrina da Fé.
Diante de tais textos da Congregação para a Doutrina da Fé, o fiel
católico não hesita sobre o parecer que lhe compete tomar. A Igreja fundada por Cristo e confiada a
Pedro e seus Sucessores tem a promessa da assistência infalível de Cristo para
que conserve incólume o Patrimônio da Fé (cfr. S. Mat. 16, 16-19; S. Luc. 22,
31ss; S. Jo. 21, 15-17; 14, 26; 16, 13-15)... Era, pois, necessário que a
Igreja, Mãe e Mestra, dissesse a respeito uma palavra de esclarecimento aos
fiéis católicos” (D. Estêvão T. Bettencourt, O.S.B., “Pergunte e
Responderemos”, n. 406/1996 e n. 419/1997; “Notificação da Sagrada Congregação
para a Doutrina da Fé sobre as Mensagens de Vassula Ryden”).
5ª Prova:
“Em cada Diocese se deve estabelecer, na forma prescrita pelo Direito
Canônico, uma comissão de Censores diocesanos, incumbida de examinar os livros e
publicações sujeitas à censura. Pode ser constituída tanto de Sacerdotes
Seculares como Regulares (c. 1393).
Devem passar pela censura, antes da publicação:
a) Os livros que tratam da Sagrada Escritura, de Teologia, História
Eclesiástica, Direito Canônico, Ética e outras disciplinas morais e religiosas,
e em geral, todos os escritos que tratam especialmente de Religião e Moral,
ainda que sejam folhas diárias ou artigos de uma única folha (c. 1385);
b) todas as publicações de Clérigos, Seculares e Regulares, qualquer
que seja o assunto versado, sendo que as dos Clérigos Religiosos devem,
além disso, passar pela censura dos respectivos Superiores (c. 1386).
Os censores, deixando de parte opiniões e preconceitos de qualquer
espécie, tenham unicamente diante dos olhos a Fé e a Doutrina da Igreja (c.
1393).
O Ordinário designará os censores para cada escrito em particular,
e seus nomes não serão revelados ao autor, se o escrito for reprovado (c. 1393,
§ 5). O parecer deve ser dado sempre por escrito, e se for favorável, o
Ordinário permitirá a impressão com a palavra Imprimatur, a qual deverá
ser precedida do “Nihil obstat” e do nome do censor. Só em casos
excepcionais se omitirá o nome do censor (c. 1393, § 4).
Haja também em cada Diocese um Conselho de Vigilância Doutrinal,
composto de alguns Sacerdotes, que se reunirão, sempre que for necessário, sob
a presidência do Bispo. Este Conselho tem por fim, impedir que os erros se
propaguem ou se perpetuem na Diocese. Deve, portanto:
a) Procurar cuidadosamente descobrir até os vestígios das falsas
doutrinas e denunciá-las ao Ordinário;
b) promover a preservação do Clero e dos fiéis contra as inovações
modernistas e suas tendências perniciosas;
c) não permitir que se tratem ou discutam com menosprezo, pelos jornais
ou publicações periódicas, as tradições locais e a autenticidade das Sagradas
Relíquias;
d) velar sobre as aparições ou revelações particulares, quando as
houver, observando sempre as normas de extrema prudência da Igreja;
e) ter sempre em observação as atitudes das instituições sociais e a
orientação dos escritos de caráter social.
Os Conselhos devem guardar segredo inviolável sobre as coisas
tratadas em sessão, e seus nomes não devem ser publicados, a fim de que sua
vigilância surta melhor efeito” (Constituições Eclesiásticas do Brasil – Nova
Edição da Pastoral Coletiva de 1915, Titul. IV, NN. 1024-1029, de 1950).
Licença para Editar Livros
referentes à Fé e aos Bons Costumes
“Para garantir a integridade das Verdades da Fé e dos Costumes, é dever
e direito dos Pastores da Igreja vigiar para que os escritos ou uso dos meios
de comunicação social não tragam prejuízo à Fé ou à Moral dos fiéis, exigir que
sejam submetidos ao seu juízo os escritos sobre Fé e Costumes a serem
publicados pelos fiéis, como ainda reprovar os escritos que sejam nocivos à
verdadeira Fé e aos Bons Costumes... O dever e o direito, mencionados no Artigo
1, são de competência dos Bispos, individualmente ou reunidos em Concílios
Particulares ou nas Conferências dos Bispos, em relação aos fiéis confiados ao
seu cuidado; e da Suprema Autoridade da Igreja, em relação a todo o Povo de
Deus... Salvo determinação contrária, o Ordinário local, cuja licença ou
aprovação deve ser pedida, segundo os Cânones do presente Título, é o Ordinário
local próprio do autor ou o Ordinário do lugar onde os livros forem
efetivamente publicados... O que nos Cânones deste Título se estabelece a
respeito dos livros, deve-se aplicar a qualquer escrito destinado à publicação,
a não ser que conste o contrário... Nas igrejas ou oratórios, não se podem
expor, vender ou dar livros ou qualquer outros escritos que tratem de questões
de Religião ou de Costumes, a não ser que tenham sido editados com licença da
Autoridade Eclesiástica competente, devendo-se cumprir as condições por Ela
impostas” (Código de Direito Canônico, Cân. 823, Art. 1-2; Cân. 824, Art. 1-2;
Cân. 827, Art. 4).
Esclarecimento
“Contra o que alguns pensam,
continua a existir, pois, o Índice; até recentemente houve a inclusão de alguns
livros nele. Mas o Código já não faz referência a ele, pela razão indicada de
já não ser uma lei jurídica” (Rev. Pe. Jesus Hortal, S.J., nota explicativa ao
Cânon 824 do Código de Direito Canônico de 1983).
Cumprimento do Novo Código
“As Leis Canônicas, por sua
natureza, exigem ser observadas... Queira Deus que a alegria e a paz, com
justiça e obediência, façam valer este Código, e o que for determinado pela
Cabeça seja obedecido no Corpo... Exortamos, pois, todos os filhos a que
observem com sinceridade e boa vontade as Normas propostas, na firme esperança
de que refloresça a solícita Disciplina da Igreja e de que, assim, sob a
proteção da Beatíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, se promova mais e mais a
salvação das almas” (Beato João Paulo II, “Constituição Apostólica de
Promulgação do Código de Direito Canônico”, de 25 de janeiro de 1983).
A Censura e a Proibição dos
Livros segundo a Moral Católica
“Na legislação canônica
concernente aos livros, é necessário distinguir: a) A censura prévia dos
livros; b) a proibição de ler certos livros.
A censura dos livros é um juízo
que a Autoridade Eclesiástica emite a respeito da conformidade da doutrina contida no livro, com a Doutrina
Católica. Difere da licença, que consiste na permissão dada pelo Superior ao
súdito para imprimir um livro.
A Censura Eclesiástica
compreende: 1) Os livros da Sagrada Escritura, suas notas e comentários;
2) os livros que tratam da Sagrada Escritura, de Teologia, de História
Eclesiástica, de Direito Canônico, de Teologia Natural; de Ética e de outras
Ciências que versam matéria religiosa e moral; os livros e os opúsculos de
orações, de devoção, de instrução e doutrina religiosa, moral, ascética,
mística; os livros edificantes e semelhantes, sempre que destinados a favorecer
a piedade; e, em geral, todos os escritos que tem qualquer relação com a
Religião e os Costumes; 3) as imagens sacras feitas com qualquer
processo de impressão com ou sem texto de orações.
A licença para tais publicações
pode ser dada pelo Ordinário do lugar do autor, do editor, ou do lugar onde é
impresso o livro; mas se um desses Ordinários tiver negado a licença, esta não
poderá ser pedida a outro sem que lhe seja mencionada a recusa anterior.
A transgressão destas
prescrições constitui pecado grave, a não ser que se trate de opúsculos de
pouca importância.
São proibidos... os
livros, sujeitos à Censura Eclesiástica, não aprovados... os livros que
relatam novas aparições, revelações, profecias, milagres, ou que introduzam
novas devoções, mesmo sob pretexto de serem unicamente privados, se editados
sem licença... os livros, jornais, etc., que combatem ou escarnecem
qualquer Dogma Católico; que defendem erros condenados pela Santa Sé, que
desprezam profundamente o Culto Católico, que visam subverter a Disciplina
Eclesiástica ou o estado clerical ou religioso.
… Se o livro é proibido
somente porque relata novas aparições, mesmo quando se lê por inteiro, não se
ultrapassa o pecado venial” (Rev. Pe. Teodoro da Tôrre Del Greco,
O.F.M.Cap., II Part., Liv. I, Secç. III, Tratado II, Cap. I-II; cfr. Iorio,
Theol. Mor. II, 394; n. 713).
Já Não Peca Quem Lê Qualquer
Livro?
“Saberá toda a verdade sobre esta
questão se ler a Nota de 15/06/1966, baixada pela Sacra Congregação da Doutrina
da Fé, e o Comentário publicado a respeito por L'Osservatore Romano. Eis aqui
os parágrafos essenciais dela:
O Sumo
Pontífice Paulo VI, felizmente reinante, que, ao respeito e à defesa do
Patrimônio Doutrinal e Moral do passado une sagazmente a sensibilidade pelos
problemas da consciência moderna, e tendo também em conta o desejo dos Padres
Conciliares, no Motu Proprio 'Integrae servandae' de 07/12/1965, reformou a
estrutura e o espírito da antiga Congregação do Santo Ofício, conservando-lhe a
competência acerca da vigilância e defesa da integridade da Fé e dos Costumes,
porém, moderando-lhe o rigor jurídico e traçando-lhe um método mais positivo e
mais pastoral.
Nesse ínterim,
muitos Bispos perguntaram à Santa Sé pela sorte do Índice; e a tais
justificados pedidos responde a anterior Notificação publicada neste jornal, e
assinada pelo Cardeal Pró-Prefeito da Sacra Congregação para a Doutrina da Fé,
com prévia aprovação do Santo Padre.
A Notificação
declara, antes de tudo, que de hoje em diante o Índice não mais tem valor
jurídico de lei eclesiástica, com as sanções anexas contra os livros proibidos
e contra os que os lerem, conservarem ou difundirem; todavia, continua em
pleno vigor o seu significado e o seu valor moral, no sentido de que a toda
consciência cristã se pede o dever, de acordo com as exigências do Direito
Natural, evitar a leitura de livros perigosos para a Fé e para os Costumes.
Violar, deliberadamente, esta obrigação é pecado, ainda quando não se incorra
pena eclesiástica humana.
Por
conseguinte, a Igreja insiste muito sobre a consciência madura dos fiéis
(leitores, autores, editores, educadores); e, sobretudo, confia no labor
vigilante dos Bispos e das Conferências Episcopais, que tem o direito e o dever
de tutelar a Fé e a Moral de seus fiéis, controlando, prevenindo e, se houver,
reprovando os demais impressos” (Rev. Pe. José Ricart Torrens, “O que o
Concílio não disse”, 1969).
“Eis algumas das causas de tantas condenações,
exclamou o meu Anjo,
os maus companheiros,
os maus livros,
os maus hábitos”
(São
João Bosco; cfr. “Os Sonhos de Dom Bosco”,
sonho
intitulado “Viagem à Cidade do Fogo”;
coletânea
organizada por Pietro Zerbino
e
traduzida pelo Pe. Júlio Bersano;
Editora
Salesiana Dom Bosco,
São
Paulo, 1988).
Três Princípios para se
fazer
o Discernimento
indispensável
dos Carismas na Igreja
A 19 de maio
de 1975, Paulo VI falou assim ao Congresso Internacional do Renovamento
Carismático: “Porque foi o Espírito Santo que inspirou a São Paulo certas
diretrizes muito precisas, contentar-nos-emos com lembrar-vo-las. Ser fiel a
elas será para vós a melhor das garantias para o futuro.
Vós sabeis o
grande caso que o Apóstolo fazia dos dons espirituais. 'Não extingais o
Espírito', escrevia ele aos Tessalonicenses (1ª Tes. 5, 19), ajuntando logo a
seguir: 'Ponderai tudo, retende o que é bom' (1ª Tes. 5, 21). Ele
julgava, pois, que era sempre necessário um discernimento, e confiava a sua
ponderação àqueles que ele tinha posto à frente da comunidade (1ª Tes. 5,
12). Com os Coríntios, alguns anos mais tarde, entra em mais pormenores:
marca-lhes notavelmente três princípios, à luz dos quais eles poderão mais
facilmente praticar o indispensável discernimento.
1
– Fidelidade à Doutrina
O primeiro,
pelo qual ele começa a sua exposição, é a fidelidade à Doutrina autêntica da Fé
(1ª Cor. 12, 1-3). O que a contradissesse não poderia proceder do Espírito
Santo: o que distribui os seus dons é o mesmo que inspira a Escritura e que
assiste o Magistério Vivo da Igreja, ao qual, segundo a Fé Católica, Cristo
confiou a interpretação autêntica desta Escritura (Const. De Revelação, n. 10).
É bem por isso que vós sentis a necessidade duma formação doutrinal sempre
aprofundada: bíblica, espiritual, teológica. Só uma tal formação, cuja
autenticidade deve ser garantida pela Hierarquia, vos preservará de desvios
sempre possíveis e vos dará a certeza e a alegria de ter servido a causa do
Evangelho 'sem açoitar o ar' (1ª Cor. 9, 26).
2
– Gratidão
Segundo
princípio. Todos os dons espirituais se devem receber com gratidão; vós sabeis
que a sua enumeração é longa (1ª Cor. 12, 4-10, 28-31), sem aliás, pretender
ser completa (Rom. 12, 6-8; Efés. 6, 11).
Todavia,
dados 'em ordem ao bem comum' (1ª Cor. 12, 7), eles não o proporcionam todos no
mesmo grau. Por isso, os Coríntios devem 'aspirar com ardor aos dons superiores'
(1ª Cor. 12, 31). Os mais úteis à comunidade (1ª 14, 1-5).
3
– Amor
O terceiro
princípio é, no pensamento do Apóstolo, o mais importante. Sugeriu-lhe uma das
páginas mais belas, sem dúvida, de todas as literaturas, a qual um tradutor deu
um título evocador: 'Por cima de tudo plana o amor' (E. Osty).
Por mais
desejáveis que sejam os dons espirituais – e são-no – , só o amor de
caridade, o ágape, faz o cristão perfeito, só ele torna o homem 'agradável a
Deus', 'graça gratum faciens', dirão os teólogos. É que este amor não
supõe somente um dom do Espírito: ele implica a presença ativa da sua Pessoa no
coração do cristão. Comentando esses versículos, os Padres da Igreja
explicam-no à porfia. No dizer de São Fulgêncio, para citar só um exemplo, 'O
Espírito Santo pode conferir toda a espécie de dons sem Ele mesmo estar
presente; Ele prova em compensação, que está presente pela graça quando dá o
amor', 'se ipsum demonstrat per gratiam praesentem, quando tribuit caritatem'
(Contra Fabianum, Fragm. 28; PL 65, 791). Presente na alma, Ele comunica-lhe
com a graça, a própria vida da Santíssima Trindade, o mesmo amor com que o Pai
ama o Filho no Espírito (Jo. 17, 26), o amor com que Cristo nos amou e com que,
por sua vez, podemos e devemos amar os nossos irmãos (Jo. 13, 34), 'não só com
palavras, com a língua, mas com verdadeiras ações' (1ª Jo. 3, 18).
Sim, a
árvore conhece-se pelos seus frutos, e São Paulo diz-nos que 'o fruto do
Espírito é o amor' (Gál. 5, 22), tal como o descreveu no seu hino ao amor. É
para este que são ordenados todos os dons que o Espírito Santo distribui a quem
Ele quer, porque é o amor que edifica (1ª Cor. 8, 1), como foi Ele que, depois
do Pentecostes, fez dos primeiros cristãos uma comunidade 'assídua à comunhão
fraterna' (At. 2, 42). 'Tendo todos um só coração e uma só alma' (At. 4, 32).
Sede fiéis a
estas diretrizes do grande Apóstolo. E, segundo o ensinamento do mesmo
Apóstolo, sede igualmente fiéis a celebrar frequente e dignamente a Eucaristia
(1ª Cor. 11, 26-29). É o caminho que o Senhor escolheu para que nós tivéssemos
a sua vida em nós (Jo 6, 53). Igualmente ainda aproximai-vos com confiança do
Sacramento da Reconciliação. Estes Sacramentos exprimem que a graça nos vem
de Deus, pela mediação necessária da Igreja.
Queridos
filhos e filhas, com o socorro do Senhor, fortes pela intercessão de Maria, Mãe
da Igreja, e em comunhão de Fé, de Caridade e de apostolado com os vossos
Pastores, vós estareis seguros de não vos enganardes. E contribuireis
assim, por vossa parte, para a renovação da Igreja.
Jesus é o
Senhor, Aleluia!” (S.S. Paulo VI fala aos Integrantes do III Congresso Internacional da Renovação Carismática; cfr. "Os Papas falam sobre a Renovação Carismática", Ed. Loyola, IV Edição, pp. 14-17).
Tratando da obediência
devida à Hierarquia Eclesiástica,
assim ensinou o, então,
Cardeal Albino Luciani:
“Querida Santa Teresa, outubro é
o mês da tua festa; pensei que me permitirias entreter-me contigo por escrito.
Quem olha para o famoso grupo de
mármore no qual Bernini te representa ao seres transpassada pelo dardo de um
Serafim, pensa nas tuas visões e êxtases. E faz bem: a Teresa mística dos
arroubos é uma Teresa verdadeira.
Mas também verdadeira é a outra
Teresa, a que mais me agrada: aquela mais chegada a nós, tal como se depara na
Autobiografia e nas Cartas. É a Teresa da vida prática; que passa
pelas mesmas dificuldades que nós e sabe superá-las com destreza; que sabe
sorrir, rir e fazer rir; que se movimenta com desembaraço no meio do mundo e
dos acontecimentos mais diversos, e tudo isso graças a numerosos dons naturais,
mas sobretudo à sua constante união com Deus.
Explode a Reforma Protestante,
a situação da Igreja na Alemanha e na França é crítica. Tu te preocupas e
escreves: 'Nem que fosse para salvar uma só alma das muitas que lá se perdiam!'
Mulher! Mas que vale por vinte
homens, que não deixa nenhum meio por experimentar, e consegue realizar uma
reforma interna magnífica e, com sua obra e seus escritos, influi na Igreja
inteira; a primeira e única mulher que – com Santa Catarina de Sena – haja sido
proclamada Doutor da Igreja.
Mulher de linguajar sincero e de
pena aparada e incisiva. Tinhas um altíssimo conceito da missão das religiosas,
mas escreveste ao Padre Graciano: 'Pelo amor de Deus, atente bem ao que está
fazendo! Não acredite jamais nas freiras, porque se elas querem uma coisa,
recorrerão a todos os meios possíveis'. E, ao Padre Ambrósio, recusando uma
postulante, dizes: 'O senhor me faz rir quando afirma que compreendeu aquela
alma só de vê-la. Não é tão fácil conhecer as mulheres'.
É tua a lapidar definição do
Demônio: 'Aquele pobre desgraçado que não pode amar'.
A Dom Sancho D'Ávila: 'Distrações
na reza do Ofício Divino, eu também as tenho... confessei-me disso com o Padre
Domingos (Bañez, teólogo famoso, N. do A.) e este me disse que não
fizesse caso. O mesmo digo ao senhor, pois o mal é incurável'. Conselho
espiritual é este, mas tu esparziste conselhos a mancheias e de todo o tipo; ao
Padre Graciano, chegaste a aconselhar que, em suas viagens, montasse um
burrinho mais manso, que não tivesse o vezo de atirar os frades no chão, ou
então se deixasse amarrar no próprio burro para não cair!
Insuperável, todavia, te
demonstras na hora da batalha. Nada menos que o Núncio ordena que te
encerrem no convento de Toledo, chamando-te de 'mulher irrequieta, vagabunda,
desobediente e contumaz...' Mas, do convento, os mensageiros que envias a
Felipe II, a Príncipes e Prelados, resolvem toda a embrulhada.
Conclusão tua: 'Teresa sozinha
não vale nada; Teresa mais um centavo valem menos do que nada; Teresa mais
um centavo e Deus, podem tudo!'
A meu ver, és um caso notável de
um fenômeno que se repete regularmente na vida da Igreja Católica.
E é que as mulheres, de per si,
não governam – isto pertence à Hierarquia – mas elas muitas vezes
inspiram, promovem e, às vezes, dirigem.
De fato, se por um lado o
Espírito 'sopra onde quer', por outro, a mulher é mais sensível à religião e
mais capaz de se consagrar generosamente às grandes causas. Daí o exército
numerosíssimo de Santas, de místicas e de fundadoras surgidas na Igreja
Católica.
Ao lado destas, seria mister
recordar as mulheres que iniciaram movimentos ascético-teológicos cujo raio de
ação foi vastíssimo.
A nobre Marcela, que dirigiu no
Aventino uma espécie de convento formado de ricas e cultas patrícias romanas,
colaborou com São Jerônimo na tradução da Bíblia.
Madame Acarie influenciou
ilustres personagens, tais como o jesuíta Coton, o capuchinho de Canfelt, o
próprio Francisco de Sales e muitos outros, influindo em toda a espiritualidade
francesa do início do século XVII.
A princesa Amália de Gallitzin,
desde o seu 'Círculo de Münster' estimado até por Goethe, difundiu em toda a
Alemanha setentrional uma corrente de vida intensamente espiritual. Sofia
Swetchine, russa convertida, surgiu na França no início do século passado como
'diretora espiritual' dos leigos e Sacerdotes mais representativos.
Eu poderia citar mais casos, mas
torno a ti que, mais do que filha, foste mãe espiritual de São João da Cruz e
das primeiras Carmelitas reformadas. Hoje, tudo está claro e aplainado a
este respeito, mas no teu tempo houve o desencontro acima relatado.
De uma parte estavas tu, rica
em carismas, energia ardente e luminosa, que te havia sido concedida em
proveito da Igreja de Deus; da outra, estava o Núncio, isto é, a Hierarquia, a
quem se impunha julgar da autenticidade dos teus carismas. Num primeiro momento,
devido a informações distorcidas, o parecer do Núncio foi negativo. Uma vez de
posse das devidas explicações e examinando melhor as coisas, estas se
esclareceram: a Hierarquia aprovou tudo e os teus dons puderam, assim,
expandir-se em prol da Igreja.
٭٭٭
Mas de carismas e de Hierarquia muito se ouve
falar hoje também. Especialista que foste no assunto, tomo a
liberdade de tirar das tuas obras os seguintes princípios:
1 – Acima de tudo, encontra-se o Espírito
Santo. Dele provém tanto os carismas como os poderes dos Pastores; cabe ao
Espírito realizar o acordo harmônico entre Hierarquia e carisma e promover a
unidade da Igreja.
2 – Carismas e Hierarquia são ambos
necessários à Igreja, mas de maneira diferente. Os carismas agem como
acelerador, favorecendo o progresso e a renovação. A Hierarquia deve antes
servir de freio, em proveito da estabilidade e da prudência.
3 – Por vezes, carismas e Hierarquia se
entrelaçam e sobrepõem. Alguns carismas, de fato, são concedidos em especial
aos Pastores, como os 'dons de governo' lembrados por São Paulo na 1ª Carta aos
Coríntios. E vice-versa, tendo a Hierarquia obrigação de regular todas as
principais fases da vida eclesiástica, os carismáticos não se podem subtrair
à sua direção, a pretexto de que possuem carismas.
4 – Os carismas não são caça privilegiada de
ninguém: podem ser concedidos a todos, Padres e leigos, homens e mulheres. Uma
coisa, porém, é poder ter carismas, outra tê-los de fato.
No teu livro das Fundações, acho
escrito o seguinte (c. VIII, n. 7): 'Uma penitente afirmava a seu Confessor que
Nossa Senhora vinha visitá-la com frequência e com ela se entretinha a falar
por mais de uma hora, revelando-lhe o futuro e muita coisa mais. E, visto que
no meio de tanto dislate saía alguma coisa verdadeira, tudo se tinha em conta
de verdade. Logo entendi do que se tratava... mas limitei-me a dizer ao
Confessor que olhasse para o êxito das profecias, que se informasse do estilo
de vida da penitente e exigisse outros sinais de santidade. Afinal... viu-se
que tudo eram extravagâncias'.
Querida Santa Teresa, se voltasses hoje! A
palavra 'carisma' anda num desperdício; distribuem-se diplomas de 'profeta' a
mancheias, concedendo esse título até aos estudantes que enfrentam a polícia
nas praças e aos guerrilheiros da América Latina. Pretende-se opor os
carismáticos aos Pastores. Que dirias tu, que obedecias aos teus Confessores
mesmo quando os conselhos deles contrastavam com os conselhos que Deus te
outorgava na oração?
E não penses que eu seja pessimista. Isso
de ver carismas por toda a parte, espero seja somente moda passageira. Por
outro lado, bem sei que os dons autênticos do Espírito sempre são acompanhados de
abusos e falsos dons; não obstante, a Igreja sempre progride de igual
maneira.
Na jovem igreja de Corinto, por exemplo,
havia grande florescimento de carismas, mas São Paulo ficou bastante preocupado
com alguns abusos ali descobertos. O fenômeno repetiu-se depois em formas
aberrantes mais vistosas.
Duas mulheres, Priscila e Maximila, que
sustentavam e financiavam o Montanismo na Ásia, começaram pregando
'carismaticamente' uma renovação moral baseada em grande austeridade, na
renúncia total ao Matrimônio, na prontidão absoluta para o Martírio. Acabaram
contrapondo aos Bispos os 'novos profetas', homens e mulheres que,
'investidos do Espírito', pregavam, administravam sacramentos, aguardavam a
Cristo que, de uma hora para outra, deveria vir inaugurar o reino milenar.
No tempo de Santo Agostinho, houve Lucila de
Cartago, rica senhora que o Bispo Ceciliano repreendera porque, antes da
Comunhão, costumava apertar ao peito um ossinho não se sabe de que Mártir. Irritada
e ressentida, Lucila induziu um grupo de Bispos a se oporem ao seu Bispo;
tendo perdido um processo perante o Episcopado africano, o grupo protestou sem
sucesso perante o Papa, depois perante o Concílio de Arles, depois perante o
próprio Imperador e deu início a uma nova igreja. Com isso, havia em
quase todas as cidades africanas dois Bispos, duas catedrais, frequentadas por
categorias antagônicas de fiéis que, ao se encontrarem, chegavam às vias de
fato; dum lado os católicos e do outro os donatistas, seguidores de Donato e
Lucila.
Os donatistas denominavam-se 'puros'; não se
assentavam em lugar antes ocupado por um católico, sem primeiro limpá-lo com a
manga; evitavam os Bispos católicos como pesteados; apelavam para o
Evangelho contra a Igreja, que diziam estar amparada pela autoridade imperial;
constituíram tropas de assalto. Certa vez, o santíssimo Bispo Agostinho foi
forçado a enfrentá-los: 'Se tanto desejam o martírio, por que não tomam uma
corda e não se enforcam?'
No século XVIII tivemos as religiosas de Port
Royal. Uma sua abadessa, Madre Angélica, começara bem; tinha 'carismaticamente'
reformado a si mesma e o convento, chegando a expulsar da clausura os próprios
pais. Escudada por grandes dons, nascida para governar, tornou-se, porém, a
alma da resistência jansenista, intransigente até o fim perante a Autoridade
Eclesiástica. Dela e de suas religiosas costumava-se dizer: 'Puras como
Anjos, soberbas como Demônios'.
Como tudo isso fica longe do teu espírito!
Que abismo entre essas mulheres e tu! 'Filha da Igreja' era o nome de
que mais gostavas. Murmuraste-o no leito de morte, ao passo que, durante a
vida, tanto labutaste pela Igreja e com a Igreja, aceitando mesmo
sofrer alguma coisa da parte da Igreja.
E se ensinasses um pouco o teu método às
'profetizas' de hoje?!
Outubro, 1974”.
(Cardeal Albino Luciani, “Ilustríssimos
Senhores”, Cap. Teresa, um centavo e Deus, pp. 201-205; Edições Loyola, São
Paulo, 1979).
A Submissão ao Bispo
é uma Bem-aventurança
antecipada
Diante da
ignorância, invencível ou culposa, de muitos católicos em relação da submissão
dos leigos às Autoridades Eclesiásticas, passo a expor alguns lampejos de
doutrina certa e segura sobre o assunto.
Eis a
Doutrina do Novo Testamento:
► “O
que vos ouve, a Mim ouve, e o que vos despreza, a Mim despreza. E
quem Me despreza, despreza aquEle que Me enviou” (S. Luc. 10, 16).
► “O que vos
recebe, a Mim recebe; e o que Me recebe, recebe aquEle que Me enviou”
(S. Mat. 10, 40; S. Jo. 13, 20).
► “... E, se
não ouvir a Igreja, considera-o como um gentio e um publicano...” (S. Mat.
18, 15-18).
► “Toda a
alma esteja sujeita aos Poderes Superiores, porque não há poder que não
venha de Deus; e os (poderes) que existem foram instituídos por Deus.
Aquele, pois, que resiste à Autoridade, resiste à ordenação de Deus. E os
que resistem, atraem sobre si próprios a condenação” (Rom. 13, 1-2; 16,
17-20; 1ª Cor. 5, 9-13).
► “Alexandre,
o latoeiro, fez-me muitos males; o Senhor lhe pagará segundo as suas obras.
Tu também guarda-te dele, porque opõe uma forte resistência às nossas
palavras” (2ª Tim. 4, 14-15).
► “... Ninguém
te despreze” (Tit. 2, 9-10.15).
► “Igualmente
vós, ó jovens, obedecei aos Sacerdotes” (1ª S. Ped. 5, 5).
Caso alguns
menos favorecidos não tenham ainda entendido, passo a expor com maior clareza.
► “É preciso
glorificar de todos os modos a Jesus Cristo... a fim de que... reunidos na
mesma obediência, submetidos ao Bispo e ao Presbítero, sejais santificados em
todas as coisas... Convém caminhar de acordo com o pensamento de vosso
Bispo... Está claro, portanto, que devemos olhar o Bispo como ao próprio
Senhor...” (Santo Inácio de Antioquia, “Carta aos Efésios”).
► “Convém que
não abuseis da idade do vosso Bispo, mas, pelo poder de Deus Pai, lhe tributeis
toda reverência... Portanto, para honra daquEle que nos amou, é preciso
obedecer sem nenhuma hipocrisia, porque não é ao Bispo visível que se
engana, mas é ao invisível que se mente... É preciso não só levar o nome de
cristão, mas ser de fato. Alguns falam sempre do Bispo, mas depois agem de modo
independente. Estes não me parecem ter boa consciência... Por isso vos peço que
estejais dispostos a fazer todas as coisas na concórdia de Deus, sob a
presidência do Bispos, que ocupa o lugar de Deus... Que não haja nada
entre vós que vos possa dividir, mas uni-vos ao Bispo e aos chefes como sinal
e ensinamento de incorruptibilidade... Assim como o Senhor nada fez, nem
por Si mesmo nem por meio de seus Apóstolos, sem o Pai, com O qual Ele é um,
também vós não façais nada sem o Bispo e os Presbíteros. Não tenteis fazer
passar por louvável coisa alguma que fizerdes sozinhos... Sejam submissos ao
Bispo...” (Santo Inácio de Antioquia, “Carta aos Magnésios”; cfr. Carta do
Beato João Paulo II a todos os Sacerdotes da Igreja por ocasião da 5ª Feira
Santa de 1979).
► “Quando vos
submeteis ao Bispo como a Jesus Cristo, demonstrais a mim que não viveis
segundo os homens, mas segundo Jesus Cristo... Da mesma forma, todos
respeitem... ao Bispo, que é a imagem do Pai... Sem eles (Bispos, Presbíteros e
Diáconos), não se pode falar de Igreja... Aquele que age sem o Bispo,
sem o Presbítero e os Diáconos, esses não tem consciência pura...”
(Santo Inácio de Antioquia, “Carta aos Tralianos”).
► “Com efeito,
todos aqueles que são de Deus e de Jesus Cristo, esses estão também com o
Bispo... Foi o Espírito que me anunciou, dizendo: 'Não façais nada sem o
Bispo...' ...” (Santo Inácio de Antioquia, “Carta aos Filadelfienses”).
► “Segui todos
ao Bispo, como Jesus Cristo segue ao Pai... Sem o Bispo, ninguém faça nada no
que diz respeito à Igreja... Onde aparece o Bispo, aí esteja a multidão, do
mesmo modo que onde está Jesus Cristo, aí está a Igreja Católica... Tudo o
que ele aprova, é também agradável a Deus... Quem respeita o Bispo, é
respeitado por Deus; quem faz algo às ocultas do Bispo, servo ao Diabo...”
(Santo Inácio de Antioquia, “Carta aos Esmirniotas”).
► “Atendei
ao Bispo, para que Deus vos atenda...” (Santo Inácio de Antioquia, “Carta a
São Policarpo”).
► “Devemos
honrar não só nossos genitores, mas também os que merecem o nome de pais, como
são os Bispos, Sacerdotes... Todos são dignos, uns mais e outros menos, de
tirar proveito de nossa caridade, obediência, e fortuna.
Dos Bispos e
outros Superiores Eclesiásticos está escrito: 'Sacerdotes, que desempenham bem
seu ministério, são dignos de honra dobrada, principalmente os que se afadigam
em pregar e ensinar' (1ª Tim. 5, 17). Na verdade, quantas provas de amor não
deram os Gálatas ao Apóstolo? Ele próprio lhes rendeu grande preito de
gratidão: 'Posso assegurar-vos que, se possível fosse, até os próprios olhos
teríeis arrancado, para me fazerdes presente deles' (Gál. 4, 15)...
Deve-se-lhes
também obediência, conforme ensina o Apóstolo: 'Obedecei a vossos
Superiores, e sujeitai-vos a eles, pois estão vigilantes, como quem deve contas
de vossas almas' (Heb. 13, 17). Cristo Nosso Senhor mandou até obedecer
aos maus Pastores, quando declara: 'Na cadeira de Moisés estão sentados os
escribas e fariseus. Respeitai, pois, e executai tudo o que vos disserem. Mas
não façais de acordo com suas obras, porque eles falam e não praticam' (S. Mat.
23, 2-3)” (Catecismo Romano, Part. III, Cap. V, Art. 13-14).
► “Em relação
aos Superiores Eclesiásticos, eis o que nos ensina o Espírito Santo: 'Teme
ao Senhor com toda a tua alma, e venera os seus Sacerdotes. Honra a Deus de
toda a tua alma e reverencia os Sacerdotes' (Eclo. 7, 31.33). Eles
representam e ocupam o lugar de Deus (1ª Cor. 4, 1)” (Teól. Giuseppe
Perardi, “Novo Manual do Catequista”, Part. II, Cap. I, Art. 2, N. 190, Pont.
3º).
► “Na própria
Diocese, o Bispo é visível princípio e fundamento da unidade da Igreja
formada à imagem da Igreja Universal, que surge como uma e única do conjunto
das igrejas particulares... É dever
dos fiéis acatar, com religiosa submissão, o ensinamento do próprio Bispo,
aderindo à sua doutrina, sempre que ensine, em nome de Jesus Cristo, verdades
de Fé ou Costumes... Em virtude deste poder, tem os Bispos o direito e o
dever sagrado, diante do Senhor, de legislar, de julgar e governar, em tudo
quanto se refere ao bem de suas ovelhas, ao culto e ao apostolado... Como
Pastores e moderadores da Igreja devem ser os Bispos honrados pelo povo fiel, com
obediência, amor e reverencia. A situação singular que tem na Igreja
justifica todo o aparato externo que circunda suas pessoas, especialmente nas
cerimônias sagradas (D. Antônio de Castro Mayer, “Instrução Pastoral sobre a
Igreja”, de 2 de março de 1965).
Não percam
ocasião de inculcar verdadeira devoção ao Santo Padre o Papa, e, em grau
menor, ao Bispo... (D. Antônio de Castro Mayer, “Carta Pastoral sobre
Problemas do Apostolado Moderno”, Diretrizes, nº 7, de 6 de janeiro de 1953;
cfr. “Por um Cristianismo Autêntico”, Editora Vera Cruz, São Paulo, 1971).
Estão, portanto, fora
do reto caminho os que criticam, tentam desmoralizar e desprestigiar o Bispo,
ou diminuir a sua autoridade...
Nem seria
necessário lembrar-vos as terríveis ameaças com que Jesus quis proteger a
missão dos seus Apóstolos e Sucessores: 'Se não vos receberem nem ouvirem as
vossas palavras, ao sair daquela casa ou cidade, sacudi o pó dos vossos pés. Em
verdade Vos digo: será menos punida no dia do juízo a terra de Sodoma e Gomorra
do que aquela cidade' (S. Mat. 10, 14-15).
E todos
ouvimos, na cerimônia da Sagração, em defesa do Bispo, a séria advertência da
Igreja aos maledicentes: 'Quem falar mal dele seja amaldiçoado; quem
dele disser bem seja cumulado de bênçãos!' (Pontifical Romano – Rito da
Sagração Episcopal)” (D. Fernando Arêas Rifan, “Mensagem Pastoral sobre o
Início do Ministério Episcopal do Novo Administrador Apostólico”, de 5 de
janeiro de 2003).
“Pastores do rebanho,
os Bispos sabem que podem contar
com uma graça divina especial
no cumprimento de seu ministério”
(Beato João
Paulo II, Exortação Apostólica “Pastores Gregis”,
dirigida aos
Bispos em 16 de outubro de 2003).
Conclusão
Diante de tão contundente
doutrina sobre as revelações privadas, é impossível ao fiel católico não se
submeter às Autoridades Eclesiásticas, sem com isso rejeitar as virtudes da Fé,
Esperança, Caridade, Humildade, Religião, Obediência, e incorrer em graves
censuras da Igreja e no desprezo de Deus, pois, assim nos ensinou o Divino
Espírito Santo:
“Se alguns
não obedecerem às palavras que Cristo pronunciou por nossa boca, saibam que se
tornam réus de culpa mortal, e incorrem em extremo perigo” (Papa S.
Clemente de Roma, 59, 1). Ou ainda este outro:
“Tudo o que
é contra a consciência leva ao Inferno” (Papa Inocêncio III, Decret. Lib.,
II, Tit. 3, c. 3).
Grandes problemas a Igreja
enfrentou ao longo dos séculos, e muitos deles foram causados por pretensas
revelações privadas. Cito só algumas: o Montanismo no século III, Lutero e as
várias Seitas protestantes nos séculos XVI-XX, Cancianila no século XIX; e, no
século XX tivemos: a igreja cismática de El Palmar de Troya, na Espanha; a
Montanha Santa, em Minas Gerais; as excomungadas redentoristinas, de Campos dos
Goytacazes, etc.
Para evitar tudo isso, assim nos
ensina o Grande Doutor Místico: “São João da Cruz afirma que este desejo de
revelações tira a pureza da Fé, desenvolve uma curiosidade perigosa que é fonte
de ilusões, embaraça o espírito com vãos fantasmas, denota muitas vezes falta
de humildade e submissão à vontade de Deus Nosso Senhor, que, pelas Revelações
Públicas, nos deu tudo quanto nos é necessário para nos conduzir ao Céu”
(cfr. Adolfo Tanquerey, “Compêndio de Teologia Ascética e Mística”, n. 1496;
Tradução do Rev. Pe. Dr. João Ferreira Fontes; 5ª Edição; Livraria Apostolado
da Imprensa, Porto, 1955).
E, por fim, se apesar de todo
este aparato doutrinal, na tentativa de formar uma boa consciência, ainda
persistirem no erro, não resta mais nada a fazer do que rezar a Deus por todos,
e deixar estas últimas palavras:
“Neste ponto,
faço minhas as palavras que um dia Santa Bernadete Soubirous dirigiu a alguém,
que quis ouvir de seus lábios a história das aparições, mas que, depois de ouvi-la,
declarou descortesmente: 'Não acredito'.
A esse alguém,
disse Santa Bernadete à queima-roupa: 'Estou encarregada de contar-lhe o que
lhe contei. Não estou, porém, encarregada de fazê-lo crer'.
Crer não é
tarefa só do homem. É tarefa de dois: do homem e de Deus” (Rev. Pe. João José
Cavalcante, “As Aparições de Lourdes, maravilha do século XIX”, p. 7).
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