Meu Nome é: Ives Gandra da Silva Martins*
Hoje, tenho eu a impressão de que no Brasil o "cidadão comum e branco" é
agressivamente discriminado pelas autoridades governamentais
constituídas e pela legislação infraconstitucional, a favor de
outros cidadãos, desde que eles sejam índios, afrodescendentes, sem
terra, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias
submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é que, se um branco,
um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, ou
seja, um pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e
as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor
de um deles! Em igualdade de condições, o branco hoje é um cidadão
inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior (Carta Magna).
Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às
terras que eles ocupassem em 05 de outubro de 1988, por lei
infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no
passado, e ponham passado nisso. Assim, menos de 450 mil índios
brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios,
uruguaios que pretendem ser beneficiados também por tabela - passaram a
ser donos de mais de 15% de todo o território nacional, enquanto os
outros 195 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% do restante dele.
Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros
não-índios foram discriminados.
Aos 'quilombolas', que deveriam
ser apenas aqueles descendentes dos participantes de quilombos, e não
todos os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas
comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território
consideravelmente maior do que a Constituição Federal permite (art. 68
ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse
conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da
Ministra Dilma Roussef o direito de ter um Congresso e Seminários
financiados por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria do Governo!
Os invasores de terras, que matam, destroem e violentam, diariamente, a
Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento
explícito de que este governo considera, mais que legítima, digamos
justa e meritória, a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se
de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que
não tem esse 'privilégio', simplesmente porque esse cumpre a lei...
Desertores, terroristas, assaltantes de bancos e assassinos que, no
passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes
polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está,
hoje, em torno de R$ 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores
de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas
contra o governo militar ou se disseram perseguidos.
E são tantas as discriminações, que chegou a hora de se perguntar: de que vale o inciso IV, do art. 3º, da Lei Suprema?
Como modesto professor, advogado, cidadão comum e além disso branco,
sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço nesta sociedade, em
terra de castas e privilégios, deste governo.
(*Ives Gandra
da Silva Martins, é um renomado professor emérito das Universidades
Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército
Brasileiro e Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do
Comércio do Estado de São Paulo).
Para os que desconhecem o Inciso IV, do art. 3°, da Constituição Federal a que se refere o Dr. Ives Granda, eis sua íntegra: "Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
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