UNIÕES ILEGÍTIMAS E FILHOS
NATURAIS,
AINDA GERAM VERGONHA?
Aqueles que são casados só
civilmente, vivem em estado de Pecado Mortal, porque a sua união não
é legitima.
O Casamento é uma coisa
religiosa.
Deus uniu Adão e Eva por uma
bênção solene.
Deus tinha formado Eva de uma
costela de Adão.
Deus
disse: “Crescei e multiplicai-vos e enchei a terra, e sujeitai-a e
dominai sobre os peixes do mar e os pássaros do ar e sobre todos os
animais”. Deus mesmo abençoou o Matrimônio de
Adão e Eva.
Jesus também deu diversas
leis sobre o Matrimônio. Jesus não deu leis sobre o trabalho na
roça ou sobre a fabricação do açúcar. Jesus deu leis só sobre
coisas religiosas.
Jesus considera o Matrimônio
como uma coisa religiosa. O Matrimônio é uma coisa religiosa,
porque serve para ter e educar crianças. Mas as crianças são
feitas para ganhar o Céu, para salvar a sua alma. Salvar a sua alma
é uma coisa religiosa.
A educação também é uma
coisa religiosa.
As crianças não são bichos,
que só precisam comer e beber. As crianças devem em primeiro lugar
aprender a rezar… a observar a lei de Deus. A educação é uma
coisa religiosa.
Por isso, o Matrimônio é uma
coisa religiosa
Mas Jesus deu à Sua Igreja o
governo das coisas religiosas.
Jesus deu também à Sua
Igreja o poder de unir o homem e a mulher pelo Sacramento do
Matrimônio.
Se à nossa igreja viesse o
senhor Juiz de Paz e quisesse ouvir confissões, quem de vós ia se
confessar com ele? Ninguém, porque a Confissão é um Sacramento, é
uma coisa religiosa e o governo civil não tem poder sobre coisas
religiosas: não há confissão civil.
Se o senhor Governador viesse
aqui para crismar, quem levava seus afilhados para ele? Ninguém,
porque o Crisma é um Sacramento, e uma coisa religiosa e o governo
civil não tem poder sobre coisas religiosas. Não há Crisma civil.
Como pode então o senhor Juiz
de Paz fazer um Casamento? Não pode, porque o Casamento, é uma
coisa religiosa, e o governo civil não tem poder sobre coisas
religiosas.
O senhor Juiz de Paz ou o
senhor Escrivão pode dizer: “Eu vos reconheço e declaro
legitimamente casados”. Escreve no seu livro que Fulano e Fulana se
receberam em Matrimônio sem o Casamento religioso. Isto são só
palavras: Não se faz nada. Ficam moço e moça, que não tem nada
entre si, ficam solteiros, não são marido e mulher, não tem o
direito de viver na mesma casa no estado conjugal.
Cada um há de voltar à casa
dos pais até que se faça o Matrimônio religioso e não há
necessidade alguma, que lhe dê o direito de viver no estado
conjugal. Nem podem ficar juntos uns poucos dias, até que o Padre
venha.
Cada um volte à casa de seus
pais até se casar legitimamente.
Quem não crê isto, está
fora da Igreja Católica e é herege. Pode dizer-se católico, mas
isto é mentira!
A
Igreja declara no Concílio de Trento, que quem não crê isto está
fora da Igreja. E Jesus disse: “Quem não escuta a Igreja, seja
considerado como um pagão” (Mat. 18, 17).
Depois
de casar na Igreja
é bom fazer o chamado casamento civil: o Matrimônio é uma coisa
religiosa, mas tem muitas coisas anexas, que competem ao governo
civil.
O
Matrimônio une as pessoas, mas com as pessoas unem-se também os
bens. Sobre os bens manda o governo civil.
Por
isso, um bom cidadão católico registra no cartório civil seu
Matrimônio, feito na Igreja.
Infelizmente,
diversas formalidades civis imitam nesta ocasião as cerimônias da
Igreja, que ali não tem sentido. Alguns Juízes de Paz perguntam,
por exemplo, à mulher se quer casar com aquele homem. É uma
pergunta ridícula, porque já está casada com aquele homem pelo
Matrimônio religioso, e se não tiver ainda recebido o Matrimônio
religioso, perante o magistrado civil não se pode casar. Mas, apesar
destas cerimônias , os católicos podem registrar seu casamento
civil, para respeitar o governo da sua Pátria e não ter incômodos
por ocasiões de heranças.
Os
noivos nas Bodas de Caná, receberam alegremente Nosso Senhor Jesus
Cristo, para assistir a seu consórcio. Assim, cada Cristão convida
em primeiro lugar Nosso Senhor e não Lhe fecha a porta, casando-se
só civilmente.
Santa
Inês foi pedida em casamento por um jovem pagão. Tratava-se de um
casamento só no civil, pois um pagão não pode se casar na Igreja.
Mas,
Santa Inês não quis. Santa Inês disse: “Meu noivo é Aquele, a
Quem os Anjos obedecem”, isto é: “eu já dei o meu amor a Jesus
Cristo”. O jovem acusou-a de ser cristã e Inês foi morta pela
espada, porque não quis desprezar a lei de Jesus Cristo sobre o
Matrimônio.
Aqueles que vivem no estado
conjugal sem serem casados no religioso, fazem continuamente pecados
contra a castidade.
Os
pecados contra a castidade são todos pecados mortais. Aqueles
que vivem no estado conjugal, sem serem casados, vivem em estado de
pecado mortal, isto é, em contínuo pecado mortal.
O chamado casamento civil não dá o direito de viver no estado
conjugal, e se um moço e uma moça depois de fazer só o contrato
civil, vão viver na mesma casa, eles vivem à vista de todos em
pecado mortal, ofendem publicamente a Nosso Senhor Jesus Cristo.
Também o pai da moça peca gravemente contra a honra de sua filha.
Também o pai do moço faz pecado mortal, deixando seu filho viver em
pecados desonestos.
O moço e a moça, também,
fazem uma grave injustiça contra seus filhos, porque lhes deixam
como herança, a vergonha de serem filhos naturais.
Os
casados só civilmente, não podem receber o Sacramento da Confissão,
se não quiserem casar-se já na Igreja: pois, querem continuar a
ofender a Deus, e por isso, Deus não lhes quer perdoar.
Os
casados só civilmente, não podem receber a Santa Comunhão, porque
Jesus não quer entrar num coração impuro.
Os
casados só civilmente, se morrem neste estado, sem Confissão, não
podem ter Missa de Defunto: a Igreja supõe que estão condenados ao
Inferno, porque até ao último momento não quiseram sair do pecado
mortal. Se Deus, antes da sua morte, lhes der ainda o arrependimento
perfeito e a vontade de endireitar tudo, estarão ainda salvos.
Mas,
a Igreja não supõe tal milagre sem provas. Convém pedir a Deus que
livre a nossa Pátria da impureza daqueles, que estão casados só
civilmente e os chama todos a legitimar a sua união pelo Santo
Sacramento do Matrimônio.
Exemplo
Uma
moça muito honesta, órfã, foi ao Vigário pedir a sua Certidão de
Batismo para se casar e também Certidão de Casamento de seus pais,
para uma questão de herança. O Vigário, procurando as Certidões,
viu que o pai e a mãe da moça não estavam casados na Igreja,
quando ela nasceu. Só depois se tinham casado na Igreja. A
moça era filha natural.
Ela não o sabia. O Vigário quis poupar-lhe a vergonha e não quis
dar-lhe as duas Certidões, para ela não ver o pecado dos seus pais.
Mas ela não compreendeu e insistiu que o Vigário lhe desse suas
Certidões. Enfim, o Vigário, com muita delicadeza, explicou-lhe,
que ela nasceu, quando seus pais não estavam ainda casados na
Igreja. A moça ficou pálida de susto e disse: “Então, minha mãe
viveu no pecado mortal? E, eu sou filha natural?” O Vigário a
consolava: “Mas, sua mãe arrependeu-se depois e legitimou o seu
casamento”. Mas a moça, não se deixou consolar e, para esconder a
vergonha de sua mãe, declarou que nunca se casaria. E cumpriu a sua
palavra.
Os
pais casados só civilmente, devem se lembrar, que deixam a seus
filhos a vergonha de serem filhos naturais. Se alguém tem pouca
vergonha de viver assim no pecado, lembre-se que seus filhos podem
ser mais honestos e ter muita vergonha do pecado de seus pais.
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Fonte:
“O Pequeno Catecismo”, explicado pelo Pe. Jacob Huddleston
Slater, Doutor em Teologia e Filosofia Escolástica, “Dos
Sacramentos”, Cap. 116, pp. 283-287; Mosella – Verlag, G.m.b.H.,
Trier, 1921.
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