Por que não?
Porque “a ordenação
sacerdotal, pela qual se transmite a missão que Cristo confiou aos seus
Apóstolos, de ensinar, santificar e governar os fiéis, foi na Igreja Católica,
desde o início e sempre, exclusivamente reservada aos homens. Esta tradição foi
fielmente mantida também pelas igrejas orientais” (Beato João Paulo II,
Carta Apostólica “Ordinatio Sacerdotalis”, de 22 de Maio de
1994).
Então, de onde surgiu esta ideia?
Simplesmente, “sucede que,
de alguns anos para cá diversas comunidades cristãs originadas da Reforma do
século XVI ou que apareceram em épocas posteriores têm vindo a possibilitar que
as mulheres tenham acesso a funções de cura pastoral, com o mesmo título que os
homens; a iniciativa de tais comunidades provocou, da parte dos membros das
mesmas ou da parte de grupos semelhantes, petições e escritos que tendem a
generalizar esta admissão, como também, ao mesmo tempo, reações no sentido
contrário” (Declaração “Inter Insigniores”, da Sagrada
Congregação para a Doutrina da Fé, sobre a Questão da Admissão das Mulheres ao
Sacerdócio Ministerial, Introdução; cfr. em “L'Osservatore Romano”, ed. Port.
de 30/01/1977, e reproduzido no SEDOC, Vol. 9, nº 99, em Março de 1977, cols.
872-884).
E qual foi a Primeira Reação
da Igreja Católica?
Pois bem, “quando surgiu a
questão da ordenação das mulheres na Comunhão Anglicana, o Sumo Pontífice Paulo
VI, em nome da sua fidelidade ao encargo de salvaguardar a Tradição Apostólica,
e também com o objetivo de remover um novo obstáculo criado no caminho para a
Unidade dos Cristãos, teve o cuidado de recordar aos irmãos anglicanos qual era
a posição da Igreja Católica: 'Ela defende que não é admissível ordenar
mulheres para o sacerdócio, por razões verdadeiramente fundamentais. Estas
razões compreendem: o exemplo – registrado na Sagrada Escritura – de Cristo,
que escolheu os seus Apóstolos só entre os homens; a prática constante da
Igreja, que imitou Cristo ao escolher só homens; e o seu Magistério Vivo, o
qual coerentemente estabeleceu que a exclusão das mulheres do sacerdócio está
em harmonia com o plano de Deus para a sua Igreja' (S.S. Paulo VI, Rescrito
à Carta de Sua Graça o Revmo. Dr. F. D. Coggan, Arcebispo de
Cantuária, sobre o ministério sacerdotal das mulheres, de 30 de Novembro de
1975; AAS 68 [1976], pp. 599-600).
Mas, dado que também entre
teólogos e em certos ambientes católicos o problema fora posto em discussão,
Paulo VI deu à Congregação para a Doutrina da Fé mandato de expor e ilustrar a
este propósito a Doutrina da Igreja. Isso mesmo foi realizado pela Declaração
'Inter insigniores', que o mesmo Sumo Pontífice aprovou e ordenou publicar
(AAS 69 [1977], pp. 98-116)” (Carta Apostólica “Ordinatio
Sacerdotalis”).
Algum outro Pontífice se pronunciou?
Com certeza, “eu mesmo
escrevi a este respeito: 'Chamando só homens como seus Apóstolos, Cristo agiu
de maneira totalmente livre e soberana. Fez isto com a mesma liberdade com que,
em todo o seu comportamento, pôs em destaque a dignidade e a vocação da mulher,
sem se conformar ao costume dominante e à tradição sancionada também pela
legislação do tempo' (Beato João Paulo II, Carta Apostólica
“Mulieris dignitatis”, de 15 de Agosto de 1988, 26 [cfr. Doc. Pont.,
223]).
De fato, os Evangelhos e os
Atos dos Apóstolos atestam que este chamamento foi feito segundo o eterno
desígnio de Deus: Cristo escolheu os que Ele quis (cfr. Mc. 3, 13-14;
Jo. 6, 70) e fê-lo em união com o Pai, 'pelo Espírito Santo' (At.
1, 2), depois de passar a noite em oração (cfr. Lc. 6, 12).
Portanto, na admissão ao Sacerdócio Ministerial (cfr. Const. Dogm. “Lumen
Gentium”, 28; Decreto “Presbyterorum Ordinis”, 2b),
a Igreja sempre reconheceu como forma perene o modo de agir do seu Senhor na
escolha dos doze homens que Ele colocou como fundamento da sua Igreja
(cfr. Ap. 21, 14). Eles, na verdade, não receberam apenas uma função, que
poderia depois ser exercida por qualquer membro da Igreja, mas foram especial e
intimamente associados à missão do próprio Verbo encarnado (cfr. Mt.
10, 1.7-8; 28, 16-20; Mc. 3, 13-16; 16, 14-15). O mesmo fizeram os
Apóstolos, quando escolheram os seus colaboradores (cfr. I Tm. 3, 1-13;
II Tm. 1, 6; Tt. 1, 5-9), que lhes sucederia no Ministério (cfr.
Catecismo da Igreja Católica, nº 1577). Nessa escolha, estavam incluídos
também aqueles que, ao longo da história da Igreja, haveriam de prosseguir a
missão dos Apóstolos de representar Cristo Senhor e Redentor (cfr.
Const. Dogm. “Lumen Gentium”, 20 e 21).
De resto, o fato de Maria
Santíssima, Mãe de Deus e Mãe da Igreja, não ter recebido a missão própria dos
Apóstolos, nem o sacerdócio ministerial, mostra claramente que a não-admissão
das mulheres à ordenação sacerdotal não pode significar uma menor dignidade nem
uma discriminação a seu respeito, mas a observância fiel de uma disposição que
se deve atribuir à sabedoria do Senhor do Universo” (Carta Apostólica “Ordinatio
Sacerdotalis”).
Então, é Doutrina Definida
para Sempre?
Sim, para a glória de Deus e “para
que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que
pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu Ministério
de confirmar os Irmãos (cfr. Lc. 22, 32), declaro que a Igreja não têm absolutamente a faculdade
de conferir a Ordenação Sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser
considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja” (Beato
João Paulo II, Carta Apostólica “Ordinatio Sacerdotalis”, de 22
de Maio de 1994).
Resposta da Sagrada
Congregação para a Doutrina da Fé
à Dúvida sobre a
Doutrina da Carta Apostólica
“Ordinatio Sacerdotalis”
Dúvida: Se a doutrina,
segundo a qual a Igreja não têm faculdade de conferir a Ordenação Sacerdotal às
mulheres, proposta como definitiva na Carta Apostólica “Ordinatio
Sacerdotalis”, deve ser considerada pertencente ao Depósito da Fé.
Resposta: Afirmativa.
Esta Doutrina exige um
assentimento definitivo, já que, fundada na Palavra de Deus escrita e
constantemente conservada e aplicada na Tradição da Igreja desde o início, é
proposta infalivelmente pelo Magistério Ordinário e Universal (cfr. Conc.
Vaticano II, Const. Dogm. “Lumen Gentium”, 25, 2).
Portanto, nas presentes
circunstâncias, o Sumo Pontífice, no exercício de seu Magistério próprio de
confirmar os irmãos (cfr. Lc. 22, 32), propôs a mesma Doutrina, com uma
declaração formal, afirmando explicitamente o que deve ser mantido sempre, em
todas as partes e por todos os fiéis, enquanto pertencente ao Depósito da Fé.
O Sumo Pontífice João Paulo II,
durante a Audiência concedida ao abaixo assinado Cardeal Prefeito, aprovou a
presente Resposta, decidida na reunião ordinária desta Congregação, e ordenou
sua publicação.
Roma, da Sede da Congregação para
a Doutrina da Fé, aos 28 de outubro de 1995.
† Joseph
Cardeal Ratzinger
Prefeito
† Tarcísio Bertone
Arc. Emérito
de Vercelli
Secretário
Obs.: A presente Resposta foi
publicada em “L'Osservatore Romano”, ed. Port. De 25/11/1995.
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Fonte consultada:
Documentos Pontifícios, 268, Sacerdócio de Mulheres?; Ed. Vozes, Petrópolis,
1996.
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