A pedido de Sua Santidade Francisco, o
documento da Congregação para o Culto Divino proíbe o “canto da paz” e
outros abusos litúrgicos.
A Santa Sé através da Congregação para o
Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos publicou por ordem do Santo
Padre Francisco um novo documento. Neste documento, a Santa Sé ordena
que seja cessado imediatamente os abusos litúrgicos com o rito da paz.
Resumidamente o documento orienta aos fiéis a não ficarem “zanzando” em
suas paróquias para desejar a paz, mas que deseje a quem está próximo
apenas e não se introduza músicas nesse momento, já que alem de não
serem previstas no missal, tiram a concentração da missa e aumentam
muito um momento que deveria ser “discreto” na liturgia.
Leia o texto na integra:
Carta circular sobre o sinal da paz na Santa Missa – Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos
CONFERÊNCIA EPISCOPAL ESPANHOLA
JOSÉ MARÍA GIL TAMAYO
SECRETÁRIO GERAL
Madrid, 28 de julho de 2014
Aos senhores bispos membros da Conferência Episcopal Espanhola
Eminência/Excelência:
Com a data de 12 de julho, o Sr. Cardeal D.
Antonio Cañizares Llovera, Prefeito da Congregação para o Culto Divino e
a Disciplina dos Sacramentos, remeteu uma carta ao Presidente da
Conferência Episcopal, sobre a questão levantada na sequência dos
debates do Sínodo dos bispos sobre a Eucaristia (2005; Propositio 23) na
questão da oportunidade ou não do “sinal” da paz, no modo e o momento
que se encontra hoje no Ordinário da Missa. Também, o Santo Padre Bento
XVI, na exortação apostólica pós-sinodal Sacramentum caritatis (22 de fevereiro de 2007), no nº 49 (com a nota n. 150), convidava as congregações competentes a estudar a questão.
Por sua parte a Congregação para o Culto
Divino e a Disciplina dos Sacramentos, empreendeu a tarefa começando por
tomar em consideração os pareceres das diversas Conferências Episcopais
do mundo, que, com ampla maioria, pronunciaram-se a favor de manter o
“rito” e “sinal” da paz no lugar que hoje tem no Ordinário da Missa, por
motivo de considerá-lo uma característica do Rito romano e por não crer
que seja conveniente para os fiéis introduzir mudanças estruturais na
Celebração Eucarística, no momento.
A esse respeito, o Sr. Cardeal Cañizares
roga que se faça chegar a todos os senhores bispos a presente “Carta
Circular: O significado ritual do Dom da Paz na Missa”, fruto deste
trabalho e de consultas aos Sumos Pontífices Bento XVI e Francisco.
No mesmo tempo que cumpro com esta incumbência, aproveito a ocasião para manifestar-lhe minha consideração e apreço no Senhor,
José María Gil Tamayo
Secretário Geral da Conferência Episcopal Espanhola
CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
CARTA CIRCULAR: O SIGNIFICADO RITUAL DO DOM DA PAZ NA MISSA
1. “Deixo-vos
a paz, dou-vos a minha paz”[1], são as palavras com as quais Jesus
promete aos discípulos reunidos no cenáculo, antes de enfrentar a
paixão, o dom da paz, para infundir-lhes a gozosa certeza de sua
presença permanente. Depois de sua ressurreição, o Senhor leva ao termo
sua promessa apresentando-se no meio deles, no lugar em que se
encontravam por temor aos Judeus, dizendo: “A paz esteja convosco!”[2]. A
paz, fruto da Redenção que Cristo trouxe ao mundo com sua morte e
ressurreição, é o dom que o Ressuscitado segue oferecendo hoje a sua
Igreja, reunida para a celebração da Eucaristia, de modo que possa
testemunhá-la na vida de cada dia.
2. Na
tradição litúrgica romana o sinal da paz, colocado antes da Comunhão,
tem um significado teológico próprio. Este encontra seu ponto de
referência na contemplação eucarística do mistério pascal – diversamente
de como fazem outras famílias litúrgicas que se inspiram na passagem
evangélica de Mateus (cf. Mt 5, 23) – apresentando-se assim como o
“beijo pascal” de Cristo ressuscitado presente no altar [3]. Os ritos
que preparam a comunhão constituem um conjunto bem articulado dentro do
qual cada elemento tem seu próprio significado e contribui ao sentido do
conjunto da sequência ritual, que conduz à participação sacramental no
mistério celebrado. O sinal da paz, portanto, se encontra entre o Pater noster -
ao qual se une mediante o embolismo que prepara ao gesto da paz – e a
fração do pão – durante a qual se implora ao Cordeiro de Deus que nos dê
sua paz -. Com este gesto, que significa a paz, a comunhão e a
caridade”[4], a Igreja implora a paz e a unidade para si mesma e para
toda a família humana, e os fiéis expressam a comunhão eclesial e a
mútua caridade, antes da comunhão sacramental”[5], isto é, a comunhão no
Corpo de Cristo Senhor.
3. Na Exortação Apostólica pós-sinodal Sacramentum caritatis o
papa Bento XVI havia confiado a esta Congregação a tarefa de considerar
a problemática referente ao sinal da paz[6], com o fim de salvaguardar o
valor sagrado da celebração eucarística e o sentido do mistério no
mundo da Comunhão sacramental: “A Eucaristia é por sua natureza
sacramento da paz. Esta dimensão do Mistério eucarístico se expressa na
celebração litúrgica de maneira específica com o gesto da paz. Trata-se
indubitavelmente de um sinal de grande valor (cf. Jo 14, 28). Em nosso
tempo, tão cheio de conflitos, este gesto adquire, também a partir ponto
de vista da sensibilidade comum, um relevo especial, já que a Igreja
sente cada vez mais como tarefa própria pedir a Deus o dom da paz e a
unidade para si mesma e para toda a família humana. [...] Por isso se
compreende a intensidade com que se vive frequentemente o rito da paz na
celebração litúrgica. A este propósito, contudo, durante o Sínodo dos
bispos se viu a conveniência de moderar este gesto, que pode adquirir
expressões exageradas, provocando certa confusão na assembleia
precisamente antes da Comunhão. Seria bom recordar que o alto valor do
gesto não fica diminuído pela sobriedade necessária para manter um clima
adequado à celebração, limitando por exemplo a troca da paz aos mais
próximos”[7].
4. O Papa
Bento XVI, além de destacar o verdadeiro sentido do rito e do sinal da
paz, punha em evidência seu grande valor como colaboração dos cristãos,
para preencher, mediante sua oração e testemunho, as angústias mais
profundas e inquietantes da humanidade contemporânea. Por esta razão,
renovava seu convite para cuidar este rito e para realizar este sinal
litúrgico com sentido religioso e sobriedade.
5. O
Discasterio, baseado pelas disposições do Papa Bento XVI, dirigiu-se às
Conferências dos bispos em maio de 2008 pedindo seu parecer sobre se
manter o sinal da paz antes da Comunhão, onde se encontra agora, ou se
mudá-lo a outro momento, com o fim de melhorar a compreensão e o
desenvolvimento de tal gesto. Traz uma profunda reflexão, se viu
conveniente conservar na liturgia romana o rito da paz em seu lugar
tradicional e não introduzir mudanças estruturais no Missal Romano.
Oferecem-se na continuação algumas disposições práticas para expressar
melhor o conteúdo do sinal da paz e para moderar os excessos, que
suscitam confusão na assembléias litúrgica antes da Comunhão.
6. O tema
tratado é importante. Se os fiéis não compreendem e não demonstram
viver, em seus gestos rituais, o significado correto do rito da paz,
debilita-se o conceito cristão da paz e se vê afetada negativamente sua
própria frutuosa participação na Eucaristia. Portanto, junto às
precedentes reflexões, que podem constituir o núcleo de uma oportuna
catequese a respeito, para a qual se ofereceram algumas linhas
orientativas, submete-se a prudente consideração das Conferências dos
bispos algumas sugestões práticas:
a) Esclarece-se definitivamente que o rito
da paz alcança já seu profundo significado com a oração e o oferecimento
da paz no contexto da Eucaristia. O dar-se a paz corretamente entre os
participantes na Missa enriquece seu significado e confere
expressividade ao próprio rito. Portanto, é totalmente legítimo afirmar
que não é necessário convidar “mecanicamente” para se dar a paz. Se se
prevê que tal troca não se levará ao fim adequadamente por
circunstâncias concretas, ou se retem pedagogicamente conveniente não
realizá-lo em determinadas ocasiões, pode-se omitir, e inclusive, deve
ser omitido. Recorda-se que a rúbrica do Missal disse: Deinde, pro opportunitate, diaconus, vel sacerdos, subiungit: Offerte vobis pacem”[8].
b) Baseado nas presentes reflexões, pode
ser aconselhável que, com ocasião da publicação da terceira edição
típica do Missal Romano no próprio País, ou quando se façam novas
edições do mesmo, as Conferências considerem se é oportuno mudar o modo
de se dar a paz estabelecido em seu momento. Por exemplo, naqueles
lugares em nos quais se optou por gesto familiares e profanos de
saudação, traz a experiência destes anos, poderiam-se substituir por
gestos mais apropriados.
c) De todos os modos, será necessário que no momento de dar-se a paz se evitem alguns abusos tais como:
- A introdução de um “canto para a paz”, inexistente no Rito romano [9].
- Os deslocamentos dos fiéis para trocar a paz.
- Que o sacerdote abandone o altar para dar a paz a alguns fiéis.
- Que em algumas circunstâncias, como a
solenidade de Páscoa ou de Natal, ou Confirmação, o Matrimônio, as
sagradas Ordens, as Profissões religiosas ou as Exequias, o dar-se a paz
seja ocasião para felicitar ou expressar condolências entre os
presentes[10].
d) Convida-se igualmente a todas as
Conferências dos bispos a preparar catequeses lirtúgicas sobre o
significado do rito da paz na liturgia romana e sobre seu correto
desenvolvimento na celebração da Santa Missa. A este propósito, a
Congregação para o Culto Divino e a Disiciplina dos Sacramentos
acompanha a presente carta com algumas pistas orientativas.
7. A íntima relação entre lex orandi e lex credendi deve obviamente estender-se a lex vivendi.
Conseguir hoje um compromisso sério dos católicos frente a construção
de um mundo mais justo e pacífico implica uma compreensão mais profunda
do significado cristão da paz e de sua expressão na celebração
litúrgica. Convida-se, então, com insistência a dar passos eficazes em
tal matéria já que dele depende a qualidade de nossa participação
eucarística e o que nos vejamos incluídos entre os que merecem a graça
prometida nas bem-aventuranças aos que trabalham e constroem a paz[11].
8. Ao
finalizar estas considerações, exorta-se aos bispos, e sob sua guia, aos
sacerdotes a considerar e aprofundar no significado espiritual do rito
da paz, tanto na celebração da Santa Missa como na própria formação
litúrgica e espiritual ou na oportuna catequese aos fiéis. Cristo é
nossa paz[12],a paz divina, anunciada pelos profetas e pelos anjos, e
que Ele trouxe ao mundo com seu mistério pascal. Esta paz do Senhor
Ressuscitado é invocada, anunciada e difundida nas celebração, também
através de um gesto humano elevado ao âmbito sagrado.
O Santo Padre Francisco, no dia 7 de
junho de 2014, aprovou e confirmou o que se contém nesta Carta circular,
preparada pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos, e ordenou sua publicação.
Na sede da Congregação para o Culto
Divino e a Disciplina dos Sacramentos, ao dia 08 de junho de 2014, na
solenidade de Pentecostes.
Antonio Card. CAÑIZARES LLOVERA
Prefeito
Arthur ROCHE
Arcebispo Secretário
NOTAS
[1]. Jo 14, 27
[2]. Cfr. Jo 20, 19-23.
[3]. Cf. MISSALE ROMANUM ex decreto SS. Concilii Tridentini restitutum summorum pontificum cura recognitum, Editio typica, 1962, Ritus servandus, X, 3.
[4]. CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A
DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, Instr., redemptionis sacramentum, 25 de
março de 2004, n. 71: AAS 96 (2004) 571.
[5]. MISSALE ROMANUM, ex decreto
sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum, auctoritate
Pauli Pp. VI promulgatum, Ioannis Pauli Pp. II cura recognitum, editio
typica tertiam, diei 20 aprilis 2000,Typis Vaticanis, reimpressio
emendata 2008, Ordenação Geral do Missal Romano, n. 82.
[6]. Cf. BENTO XVI, Exhort. Apost. pós-sinod., Sacramentum caritatis, 22 de fevereiro de 2007, n. 49: AAS 99 (2007) 143
[7]. Cf. Bento XVI, Exhort. Apost., Sacramentum caritatis, 22 de fevereiro de 2007, n. 49, nota n. 150: AAS 99 (2007) 143.
[8]. MISSALE ROMANUM, Ordo Missae, n. 128
[9]. No rito romano não está tradicionalmente
previsto um canto para a paz porque se prevê um tempo brevíssimo para
dar a paz somente aos mais perto. O canto da paz sugere, pelo contrário,
um tempo muito largo para a troca da paz.
[10]. Cf. Ordenação Geral do Missal Romano,
n. 82: “Conveniente, contudo, que cada um expresse sobriamente a paz
somente aos que tem mais próximo”; n. 154: “O sacerdote pode dar a paz
aos ministros, permanecendo sempre dentro do presbitério, para não
alterar a celebração. Faça-se do mesmo modo se, por uma causa razoável,
deseja dar a paz a alguns fiéis”; CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A
DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS, Instr., Redemptionis sacramentum, 25 de março de 2004, n. 72: AAS 96 (2004) 572.
[11]. Cf. Mt 5, 9ss.
[12]. Ef. 2, 14.
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