BLOG CATÓLICO PARA OS CATÓLICOS.

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"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Não ter Devoção à Maria Santíssima é Sinal Certo de Perdição Eterna



“… Pobre das almas que deixam de ser devotas de Maria e de se recomendar a Ela em todas as ocasiões. Diz Santo Anselmo, que assim como aquele que se recomenda a Maria e por Ela é olhado com amor, não pode se perder, tampouco é possível que se salve o que não é devoto de Maria e por Ela protegido. – São Francisco de Borja perguntou certa vez a uns noviços, de que Santo eram mais devotos, e achando que alguns não tinham devoção especial a Maria, avisou ao Mestre dos Noviços que olhasse com mais atenção para aqueles desgraçados; e sucedeu que todos perderam miseravelmente a vocação, e quiçá com esta, também, a alma… Quem dera que todos os homens amassem esta benigníssima e amantíssima Senhora, e a Ela recorressem sempre e imediatamente no momento da tentação! Quem jamais havia de cair? Cai e perde-se quem não recorre a Maria”.1

Cum metu et tremore vestram salutem operamini – ‘Com temor e tremor empenhai-vos na obra da vossa salvação’. Meu irmão, avivemos a nossa fé, que tanto o Inferno como o Céu são eternos; lembremo-nos que um ou outro nos caberá por sorte. Este grande pensamento nos encherá de medo e nos fará evitar as ocasiões de ofendermos a Deus e empregar os meios necessário para alcançarmos a salvação. Quem não treme pelo temor de se perder, não se salvará. – Façamos, sobretudo, por adquirir uma devoção verdadeira para com a Santíssima Virgem, e examinemos frequentes vezes se, porventura, nos tenhamos relaxado neste ponto. Oh, quantos cristãos estão ardendo no Inferno, por terem deixado de honrar a grande Mãe de Deus!”2

Que a prática de invocar aos Santos, a fim de nos alcançarem a divina graça, seja não somente lícita, mas também útil, é um ponto da fé. Entre os Santos, porém, que são amigos de Deus, e a Santíssima Virgem, que é sua verdadeira Mãe, há esta diferença, que a intercessão de Maria não é só utilíssima, mas também moralmente necessária, de modo que o Bem-aventurado Alberto Magno e São Boaventura chegam a afirmar, que todos os que se descuidam da devoção a Nossa Senhora, não a servem, e consequentemente não são por Ela protegidos, morrerão todos em pecado mortal e se condenarão: A gente que não Te servir, perecerá. É esta, diz Soares, a opinião universal da Igreja”.3 “… Assim como Holofernes, para conquistar a cidade de Betúlia, ordenou que se cortassem os aquedutos, também o Demônio faz quanto pode, a fim de que as almas percam a devoção à Mãe de Deus. Pela experiência o Espírito Maligno sabe que, tapado este canal das graças, depois fácil ou, antes, certamente consegue conquistá-las. Quantos cristão estão agora no Inferno, por terem se deixado iludir assim”.4

É tão liberal e grata a Rainha do Céu, que, no dizer de Santo André de Creta, recompensa com riquíssimos prêmios os pequenos obséquios de seus servos… Mas não te exorto tanto a praticar todos estes obséquios, como a praticares os que possas escolher ou já tenhas escolhido, com perseverança, temendo que, se te descuidares deles no futuro, percas a proteção da divina Mãe. Oh! Quantos daqueles que agora estão no Inferno, teriam sido Santos do Paraíso, se tivessem perseverado nos obséquios a Maria, uma vez escolhidos e principiados!”.5

Meu irmão, quando nos sentirmos culpados perante a justiça divina e já como que, condenados ao Inferno, por causa dos nossos pecados, não nos entreguemos à desesperação; recorramos a Maria, refugiemo-nos debaixo de seu manto, e Ela nos salvará. Tomemos a resolução de mudarmos de vida; tenhamos boa vontade e grande confiança no patrocínio de Maria e seremos salvos, porquanto, Ela é uma Advogada poderosa e uma Advogada piedosa… Quando a divina Mãe apareceu um dia a Santa Brígida e lhe falou de sua misericórdia para com os pecadores, disse: ‘É para lastimar, e sê-lo-á eternamente, aquele que, podendo em vida recomendar-se a Mim, que Sou tão benigna, para sua desgraça não recorre a Mim e se condena’. – Grande Deus! Se nos condenássemos, qual não seria a nossa pena no Inferno, ao pensar que nos podíamos salvar tão facilmente, recorrendo a Maria, mas que não o fizemos e em toda a eternidade não o poderemos mais fazer? Para que não nos aconteça tamanha desgraça, avivemos hoje a nossa devoção e coloquemo-nos novamente debaixo do patrocínio desta grande Advogada”.6

Oh! Que belo Sinal de Predestinação têm os servos de Maria! A Santa Igreja aplica a esta Bem-aventurada Mãe as palavras da Sabedoria divina e lhe faz dizer: In omnibus requiem quaesivi et in haereditate Domini morabor7 ​– Em toda parte busquei repouso e morarei na herança do Senhor”. A Santíssima Virgem, pelo amor que tem para com os homens, procura fazer que em todos reine a sua devoção. Muitos, ou não a recebem, ou não a conservam; porque esta devoção habita em todos aqueles que são a herança do Senhor, isto é, que irão ao Céu louvá-lO eternamente”.8

É, pois, com razão que chamamos à Virgem a nossa esperança, esperando alcançar por sua intercessão o que não alcançaríamos só com as nossas orações. Oh, quantos soberbos, com a devoção a Maria, acharam a humildade! Quantos iracundos acharam a mansidão! Quantos cegos acharam a vista! Quantos desesperados acharam a confiança! Quantos perdidos acharam a salvação! Numa palavra, afirma Santo Antonino, que todo verdadeiro devoto de Maria pode dizer: Venerunt mihi omnia bona pariter cum illa9‘Com a devoção a Maria vieram-me, juntamente, todos os bens’.”10

Meu irmão, valhamo-nos sempre do excelente conselho que São Bernardo nos dá. Em todos os perigos de perder a graça divina, em todas as angústias, em todas as dúvidas, pensemos em Maria, e invoquemos o seu Nome, juntamente, com o Nome de Jesus, porque andam sempre juntos estes dois Nomes.11 Não se apartem nunca estes dois dulcíssimos e poderosíssimos Nomes, nem do nosso coração, nem da nossa boca. Com eles chegaremos seguros ao porto da eterna salvação. – Mas lembremo-nos que, para obter o socorro deste grande Nome de Maria, é necessário que imitemos os exemplos de suas virtudes: Et ut impetres eius orationis suffragium, non deseras conversationis exemplum”.12


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1“Meditações para todos os Dias e Festas do Ano, tiradas das Obras Ascéticas de Santo Afonso Maria de Ligório”, pelo Pe. Thiago Maria Cristini, CSsR, versão Portuguesa do Pe. João de Jong, CSsR, Tomo III, Cap. Maria Santíssima alcança a perseverança para seus devotos, pp. 57; Herder & Cia - Livreiros-Editores Pontifícios, Friburgo em Brisgau (Alemanha), 1922.
2Ob. cit., Cap. A perda da Salvação é um mal sem remédio, p. 180.
3Tom. 2 in 3 p., disp. 23, sect. 3.
4Ob. cit., Cap. Necessidade que temos da Intercessão de Maria Santíssima para nossa Salvação, pp. 205-206.
5Ob. cit., Cap. Prática da Devoção a Maria Santíssima, pp. 259-260.
6Ob. cit., Cap. Da Confiança no Patrocínio de Maria Santíssima, pp. 277-279.
7Eclo. 24, 11.
8Ob. cit., Cap. Maria Santíssima conduz os seus Servos ao Paraíso, p. 332.
9Sab. 7, 11.
10Ob. cit., Cap. Maria Santíssima é a Esperança de todos, p. 114.
11Invocação dos Nomes de Jesus e Maria é indulgenciada.
12Ob. cit., Cap. Festa do Santíssimo Nome de Maria, p. 359.


domingo, 12 de fevereiro de 2017

Importante: Diocese de Frederico Westphalen divulga nota sobre Amoris Laetitia.




Nota Pastoral

sobre a interpretação

da Exortação Apostólica Amoris laetitia

na Diocese de Frederico Westphalen



A cada dia nós, Bispo e padres, pastores da Igreja, nos defrontamos com a realidade de católicos, nossos irmãos de fé, que vivem em situação matrimonial irregular, aqueles que contraindo validamente o Matrimônio, tendo-se divorciado, unem-se civilmente em um novo casamento, ou tão simplesmente convivem juntos. Tal realidade produz certamente, no caso de católicos conscientes, um grande sofrimento.

Já antes da celebração dos últimos Sínodos sobre a Família, não só falava-se sobre isto, mas em alguns lugares foi sendo introduzida a prática de se permitir o acesso destes irmãos católicos aos Sacramentos da Penitência e da Eucaristia, com a justificativa de se aplicar nestes casos, uma solução pastoral emergencial, desde que se verificassem algumas condições: um tempo longo de convivência, “arrependimento” das falhas pessoais em relação ao casamento frustrado, a existência de filhos na segunda união, a estabilidade econômica e afetiva, a vida fundamentada na fé, a indicação da própria consciência, a autorização dada por um sacerdote e outras. Assim sendo, muitas das proposições apresentadas por alguns padres sinodais, na verdade são já praticas aceitas em certas realidades eclesiais. Nós pastores da Igreja, sejamos sinceros, cansamos de ouvir nestes últimos anos aqueles que sempre preconizaram mudanças na prática sacramental da Igreja usando o princípio da mudança “de baixo para cima” ou o bem conhecido princípio do fato consumado: adota-se uma prática pastoral e com o tempo a Igreja seria obrigada a aceitá-la, incorporando-a à sua doutrina e à sua prática.

Tendo sido entregue à Igreja, pelo Santo Padre o Papa Francisco, a Exortação Apostólica “Amoris Laetitia”, com a responsabilidade pastoral de bispo da Santa Igreja, entendo que tal Documento pós Sinodal deva ser lido e interpretado no quadro da chamada “hermenêutica da continuidade e do aprofundamento”, o que significa dizer que uma melhor compreensão da doutrina moral da Igreja, fruto da ação do Espírito Santo, gradualmente nos conduz ao conhecimento da verdade inteira e completa, sem jamais contradizer ou negar o magistério precedente.

De nenhuma maneira a doutrina tradicional da Igreja em relação ao Sagrado Matrimônio, à absolvição Sacramental e à recepção da Sagrada Comunhão podem ser modificadas por alguém, já que a mesma é imutável e não pode submeter-se a opiniões pessoais, muito menos a uma questão de práticas impostas de baixo para cima, de princípios fundados em uma falsa misericórdia que aceita a Doutrina, mas que a nega posteriormente na prática pastoral.

Assim sendo, é preciso ler e compreender a Exortação Apostólica “Amoris Laetitia” à luz do Magistério precedente, já que, como o Santo Padre, o Papa Francisco sabiamente escreve, é neste quadro que ela deve ser lida e compreendida.

Frente as interpretações divergentes em relação a esta questão tão importante, que envolve a salvação eterna das pessoas, penso que seja fundamental expor com clareza o que a Igreja ensina a respeito, e não poderá ensinar outra doutrina diferente desta, sob o risco de trair a Verdade que lhe foi confiada por Nosso Senhor Jesus Cristo para ser anunciada por todo o sempre.

Além de obscurecer a sua Missão de anunciar o Evangelho do Matrimônio e da Família, a tão decantada “misericórdia”, que alguns pretendem impor no que diz respeito a uma flexibilidade doutrinal e pastoral pedida e já praticada em alguns lugares para estes casos, seria um verdadeiro acinte à plêiade de santos da Igreja que derramaram seu sangue na defesa da Doutrina tradicional do Matrimônio; um escândalo para tantos casais que vivem a fidelidade matrimonial, mas que carregam, em muitos casos, a cruz de uma união sacramental marcada por dificuldades e um desrespeito àqueles homens e mulheres que por razões diversas vivem nesta situação irregular, oferecendo por si e pelos seus a cruz de não poderem aproximar-se da Sagrada Eucaristia.

A Doutrina que a Igreja ensinou, ensina e ensinará, especialmente sobre a questão da recepção dos sacramentos da Penitência e da Eucaristia é clara: para se receber validamente o Sacramento da Penitência, além da confissão dos pecados e da satisfação, que é o cumprimento da penitência imposta pelo Confessor, é necessária a verdadeira contrição, que inclui em si o propósito de emenda. Sem essa condição, não é possível que alguém seja absolvido e possa receber a Sagrada Comunhão.

No caso de divorciados que voltaram a casar, e dos que simplesmente coabitam anteriormente validamente casados, enquanto os cônjuges são vivos, não é possível legitimar a segunda união civil através da celebração de um Matrimônio canônico.

Assim, a nova união marital constitui uma grave irregularidade, um verdadeiro pecado. Como consequência, para que um católico nessas circunstancias possa ser sacramentalmente absolvido, a condição indispensável é o propósito de não cometer mais este pecado, que neste caso, pressupõe o abandono da vida em comum ou então, seja pelo vínculo afetivo, seja pela idade avançada, seja pela presença de filhos que não podem ser deixados de lado, seja por qualquer outra razão, o continuarem a viver juntos, mas como irmãos ([1]). Só nestas condições é que alguém poderá receber a Sagrada Comunhão.

Este é o ensinamento tradicional da Igreja, expresso de forma cabal na Exortação Apostólica Familiaris Consortio, que vale a pena recordar: “A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio.

A reconciliação pelo sacramento da penitência – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico – pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios – quais, por exemplo, a educação dos filhos – não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges»”([2]).

Portanto, o Santo Padre, na Exortação pós Sinodal Amoris Laetitia em nenhum momento propõe que simplesmente se permita a recepção dos sacramentos da Penitência e da Eucaristia a pessoas que vivam em objetiva situação irregular em relação ao sacramento do Matrimônio, mas sim de discernir as situações em que, «por causa dos condicionalismos ou dos fatores atenuantes» (AL 305), possa alguém encontrar-se objetivamente em uma situação de pecado sem culpa grave correspondente. Portanto, contrariando aqueles que pretendem um abandono da prática tradicional da Igreja em relação a esta questão, não existe nenhuma mudança de rumo para estas situações, e a atenção pastoral individualizada nestas situações deve ser realizada sempre «evitando toda a ocasião de escândalo» (AL 299) e sem «nunca se pensar que se pretende diminuir as exigências do Evangelho» (AL 301).

Ao mesmo tempo, antes de tudo, se faz necessário reafirmar a Doutrina tradicional da Igreja. Mas segundo o Santo Padre, é preciso também, e bem situados neste quadro doutrinal, não esquecer o dever de se ajudar com misericórdia e caridade aos divorciados unidos em segunda união, ou aqueles que, após um casamento canônico, vivem maritalmente com outra pessoa, para que jamais se considerem abandonados, discriminados, diminuídos etc. em relação à Igreja. Tal auxílio espiritual e pastoral deve efetivar-se através do debruçar-se sobre esta sofrida realidade, como tão sabiamente recorda o Papa Francisco, através do anúncio da Palavra de Deus, do incentivo à participação na Santa Missa, da promoção da vida de oração, da vivência da caridade e da penitência, entre outras possibilidades.

Também, de forma concreta, de grande ajuda será o que estabeleceu o Santo Padre, através da reforma dos procedimentos nas causas matrimoniais. Aí está um caminho seguro e eficaz para certamente resolver muitas destas situações.

Ciente de que esta questão é de suma importância, como pastor da Igreja Diocesana de Frederico Westphalen, vou ainda oferecer aos padres desta Diocese um Documento oficial para a aplicação pastoral da Exortação pós Sinodal “Amoris Laetitia”, dentro desta hermenêutica de interpretação, fundamentada nos princípios da continuidade e do aprofundamento.

Invoquemos as luzes do Espírito Santo, para que possa iluminar a todos, pastores e rebanho, a fim de que este Documento pós Sinodal se transforme em um marco doutrinal e pastoral, no que diz respeito a esta questão tão importante para a vida da nossa Igreja Diocesana e para o bem de todos os fiéis.

Emitte Spiritum tuum et creabuntur et renovabis faciem terrae”.



+ Antônio Carlos Rossi Keller
Bispo de Frederico Westphalen



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[1] Carta Haec Sacra Congregatio, Congregação para a Doutrina da Fé, de 11-IV-1973.
[2] São João Paulo II, Exortação Apostólica Pós Sinodal Familiaris Consortio,n.84.



domingo, 15 de janeiro de 2017

SANTA LUTGARDA E O SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS.


A Virgem Santa Lutgarda era de entranhas tão compassivas com os enfermos, aleijados e achacosos, que muito maior aflição custava ao seu espírito, do que a eles mesmos o seu trabalho. Deu-lhe pois o Senhor, a graça de sarar qualquer membro leso com o toque da sua mão, ou saliva. Mas, era por esta causa tão contínua e molesta a multidão da gente, que a toda hora a rodeava; que não lhe ficava lugar para tratar com Deus familiarmente. E assim disse ao Senhor: De que me serve a mim esta graça, se me impede de estar Contigo? Dá-me outra coisa melhor por ela. Disse o Senhor: Pois, que queres que te dê? Quero, respondeu a Santa, que para maior devoção da minha alma, me dês inteligência sobre o Saltério. Eu a concedo-Vos, disse o Senhor. E daquele tempo em diante se experimentava a maravilhosa luz com que penetrava os Mistérios escondidos no Saltério. Porém, como andando o tempo, não achasse nesta graça tanto proveito espiritual como ela esperava, tornou a dizer ao Senhor com sua costumada singeleza: De que me serve a mim, que sou uma mulher rústica e idiota, entender as profundezas da Escritura? Disse-lhe o Senhor: Pois, que queres que te dê? Respondeu: Quero o teu Coração. Bem está, replicou o Senhor; mas, muito mais quero Eu o teu: e assim há de ser por troca. Disse a Santa: Embora: mas, hás de temperar o amor do Teu Coração ao meu coração, de sorte que possua eu o meu coração em Ti, e mo defendas em todo o tempo. Conchavadas as partes, celebrou-se a permutação por uma admirável união do Espírito Incriado com o criado: dali por diante, nunca a Lutgarda lhe veio pensamento mau, nem por um instante. Esta mesma Santa, quando estando com o Senhor, se lhe oferecia negócio, ou ocupação precisa, dizia: Espera aqui Senhor Jesus; que em podendo-me livrar, venho depressa aos Teus pés. Quando tornava, achava ao Senhor esperando.

Pondere-se

1. A maravilhosa confiança que o amor de Deus dá a uma pobre criaturinha, de sorte, que possa dizer a seu Deus: Quero isto, não quero este outro: Mas há de ser assim, e não assim: Espera que eu torno, e outras frases a estas semelhantes. As majestades da terra, se admitissem este tratamento, logo se murchariam e envileciam; mas, a Majestade Divina, deste modo resplandece e é sublimada mais gloriosamente.

2. Como esta confiança procede de que as vontades de Deus e da criatura estão já unidas; de sorte que quando a criatura quer alguma coisa, não a quer tanto com a vontade própria, quanto com a de Deus, que em Si sente, e quer o mesmo. Procede também de que como os Santos negam a sua vontade em muitas coisas lícitas, por se mortificar, e fazer o gosto de Deus; este Senhor por outra parte, se dá por obrigado a fazer-lhes o gosto em muitas coisas que pedem e desejam: Si manseritis in me, et verba mea in vobis manserint, quodcumque volueritis poteritis, et fiet vobis1. Temos exemplos no Seráfico P. S. Francisco, que desejando ouvir um instrumento musical, mandou Deus um Anjo que lhe o tocasse. E em meu P. S. Filipe Nery, que sendo necessário um pouco de açúcar para um seu medicamento, mandou Deus por outro Anjo um pão dele: E no Beato Fr. Juan de la Cruz, que desejando uns espargos, de repente viu um molho deles atado com a sua junca, e posto sobre um penedo: e no V. P. Pedro Canísio da Companhia de Jesus, que perguntando que desejava comer, em uma grande inapetência que padecia, nomeou certo pássaro esquisito; e logo este entrou pela janela, e se foi por nas mãos do enfermeiro. Que há que dizer aqui, senão que se cumpre o que está escrito; que Deus fará a vontade dos que O temem, e amam: 2 Voluntatem timentium se faciet: e louvar sua benignidade suma; e desejar ardentemente honrá-lO, e servi-lO em todas as coisas; só porque ele é infinitamente bom?

3. Como esta Santa não achou no dom do entendimento das Escrituras, o proveito para sua alma, que esperava: e assim melhorou a petição, pedindo o Coração de Cristo; isto é, a sua Caridade, que lhe conformasse o seu com Ele. Donde se mostra, que bem podemos amar muito, sem entender muito: e que por esta via fará o idiota, maiores progressos na vida espiritual, do que o letrado, e iluminado: porque todos os demais dons e graças, sem a caridade são nada: Et si habuero prophetiam, et noverim mysteria omnia, et omnem scientiam: et si habuero omnem fidem, itat ut montes transferam, charitatem autem non habuero, nihil sum3.


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Fonte: Ven. Pe. Manoel Bernardez, “Luz e Calor – Obra Espiritual para os que Tratam do Exercício e Caminho de Perfeição”, Segunda Parte, Opúsculo II, Exemplo XXVIII, pp. 319-321; Nova Edição, Lisboa, 1871.


1.  Jo. 23, 7.

2.  Salmo 144, 19.

3.  1 Cor. 13, 2.


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