"E,
se
não
ouvir
a
Igreja
,
considera-o
como
um
pagão
e
um
publicano"
(S.
Mat. 18, 17).
Sábios
Ensinamentos
da
Igreja
► "Tudo o que é
contra a consciência leva ao Inferno" (Papa
Inocêncio III, Decret. Lib., II, Tit. 3, c. 3).
► Assim ensina o
Magistério da Igreja Católica: "O
Espírito Santo não foi prometido aos Sucessores de Pedro
para que estes, sob a Revelação do Mesmo, pregassem uma nova
doutrina; mas para que, sob a Sua assistência, conservassem
santamente e expusessem fielmente o Depósito da Fé,
ou seja, a Revelação herdada dos Apóstolos" (Concílio
Vaticano I, Sess. IV, c. 4; Denz. Sch. 3070).
► "Cabem aqui as
ponderações de Paulo VI, ao comentar as palavras de São Paulo:
'ainda que um Anjo do Céu vos anunciasse um Evangelho diferente do
que vos temos anunciado, que ele seja anátema' (Gál.
1, 8): 'Não somos nós que
julgamos a Palavra de Deus: é Ela que nos julga e põe em
evidência os nossos conformismos mundanos. A fraqueza dos
cristãos, mesmo a daqueles que têm a função de pregar, não será
jamais, na Igreja, motivo de edulcorar o caráter absoluto da
Palavra. Nunca será lícito cegar o gume de sua espada (Heb.
4, 12; Apoc. 1, 16; 2, 16). À
Igreja, nunca será permitido falar de modo diverso do de
Cristo, da santidade, da virgindade, da pobreza e
obediência' (AAS.,
1970, p. 101). A fidelidade
à Tradição vem a ser pois, o sinete que distingue o que é
verdadeiramente católico" (D.
Antônio de Castro Mayer, Transcrito de "Monitor Campista",
de 16/10/1983).
► Em consonância com
esta doutrina foi dito que, "...
a Igreja não pode simplesmente fazer o que quer. O Papa não é
um monarca absoluto, mas deve obedecer como todos os fiéis
à Palavra transmitida e à Tradição, e garantir essa
obediência" (Cardeal
Joseph Ratzinger, "30 Dias", Ano VIII, n. 1, p. 68, Janeiro
de 1994 −
Trad. Bras.).
► Por isso, é que são
sempre válidas e, ao mesmo tempo, estarrecedoras as seguintes
palavras: "Se
alguns não obedecerem às palavras que Cristo pronunciou por nossa
boca, saibam que se tornam réus de culpa mortal, e incorrem em
extremo perigo" (São
Clemente de Roma, 59, 1).
− Ouçamos, então,
animados pelo espírito de Fé os sérios ensinamentos dos nossos
maiores, e os coloquemos em prática para o nosso bem.
► "A vida
cristã não consiste simplesmente em louvar o Senhor e honrá-lo por
manifestações externas: ela exige que se cumpra tudo o que
está prescrito nos Dez Mandamentos,
que repetem −
com quanta clareza e eficácia! −
a Lei Natural impressa no coração de todo homem. Trata-se de
dizer 'não'
ao mal, em todas as suas
formas, e é precisamente
por ter proclamado um desses 'non
licet' que a cabeça de
João foi cortada e levada numa bandeja...
Na vida quotidiana,
ouve-se muitas vezes repetir: bem poderia a Igreja ser mais
indulgente, admitir algum ligeiro compromisso... Isso nunca. O
Papa pode ser bom, longânime quanto se quiser, mas, em face de
tristes realidades, de miseráveis inobservâncias, sua atitude será
inabalavelmente firme, clara, irredutível, respeitosamente
submissa à verdade" (Papa
João XXIII, da Exortação dirigida, no dia 29 de Agosto,
Festa da Degolação de São João Batista, aos fiéis
reunidos na Sala das Audiências Gerais de Castel Gandolfo, −
segundo o resumo publicado pelo "L'Osservatore Romano").
► "Nas obras de
apostolado refutai a teoria
daqueles que desejariam não se falasse mais, ou se falasse
pouco de Modéstia e de Pudor, para introduzir nos métodos
de educação critérios e orientações contrastantes com o
Ensinamento dos Livros Sagrados e da Tradição
Católica" (Papa João
XXIII, "Carta às Religiosas", de 2 de Julho de 1962).
► "... O zelo pela
Casa de Deus, bem como a caridade com o próximo pedem, nos tempos
atuais, maior atenção à maneira de vestir dos fiéis que o
são e querem viver cristãmente. A Sagrada Escritura
lembra que 'as vestes do
corpo, o riso dos dentes e o modo de andar de um homem fazem-no
conhecer' (Eclo. 19,
27). E Pio XII comenta: 'A
sociedade, por assim dizer, fala com a roupa que veste; com a roupa
revela suas secretas aspirações, e dela se serve, ao menos em
parte, para construir ou destruir o seu próprio futuro' ("Disc.
e Radiomes.", Vol. 19, p. 578).
Ninguém negará o valor
objetivo desta observação do Papa Pacelli" (D. Antônio de
Castro Mayer, "Circular sobre a Reverência aos Santos
Sacramentos", de 21 de Novembro de 1970; cfr. "Por um
Cristianismo Autêntico", pp. 379-380, Ed. Vera Cruz,
1971).
► "Por sua vez,
os requintes da Moda, que agradam muito à vista provocam não
raro fortes tentações impuras. Por isso, adverte o
Eclesiástico: 'Afasta
teus olhos da mulher ataviada' (Eclo.
9, 8). Ora,
como as mulheres se esmeram em adornos exagerados, será de bom aviso
que o Pároco, de vez em quando, as advirta e repreenda
naqueles termos rigorosos que o Apóstolo São Pedro empregou,
quando falava desta matéria:
'O adorno das mulheres não consista em exterioridades: cabelos
armados, adereços de ouro, gala e luxo nos vestuários' (1
Ped. 3, 3). São
Paulo também insiste em que não andem 'com
cabelos frisados, com jóias de ouro, com pérolas e ricos
vestidos' (1
Tim. 2, 9). Na
verdade, muitas mulheres que se adornavam com ouro e pérolas
perderam a formosura da alma e do corpo.
À provocação de
luxúria, proveniente do exagero no trajar..." (Catecismo
Romano, Part. III, Cap. VII, n. 11).
► "Aumentaram
extraordinariamente os artifícios de excitar as paixões... Não
está continuamente à vista de todos uma Moda arrojada e
indecorosa para uma jovem educada cristãmente?" (Papa
Pio XII, "L'Oss. Rom.", de 24 de Maio de 1941).
► "Após o
Concílio, a Igreja vive
numa sociedade à qual deseja transmitir sua Mensagem de
salvação (Gaudium et Spes, 1), e da qual sofre,
talvez mais do que nunca, uma pressão de profanidade,
de secularização e amoralidade.
Por um lado, a Igreja
proclama sua vocação à santidade, renova sua promessa
missionária, declarando-se pobre e peregrina, a caminho
das metas superiores e escatológicas do Reino de Deus. Por
outro, em muitos setores procura assimilar-se às formas e aos
usos do mundo leigo. Despir-se de sua veste diferenciada e
sagrada. Quer sentir-se humana e terrena, e tende a deixar-se
absorver pela mentalidade do ambiente social e temporal. Quase tem
respeito humano de ser de algum modo diferente e de estar
obrigada a um modo de ser e de pensar que não é o do mundo. Sofre
as mudanças e degradações deste mesmo mundo, com um zelo
conformista e quase vanguardista, que não se sabe mesmo como pode
ser chamado cristão e muito menos apostólico. Não há quem não
veja este estado de coisas, na demagogia e violência revolucionária,
na desmitização religiosa, especialmente na aquiescência à
licenciosidade da Moda indecente, da sexualidade passional e da
difusão pornográfica, contra as quais ninguém reage.
Nesta ambígua
situação que deve fazer a Igreja?
De que tem necessidade o povo cristão, para conservar-se
como tal e para exercitar sua função de luz e sal da terra, de
animador espiritual e moral do tempo, no qual a Providência lhe
destinou viver?
A resposta não é fácil
nem simples. Mas podemos encontrá-la numa fórmula antiga
e nova, rica de imenso significado. Ei-la: Hoje a Igreja, isto é, o
Povo de Deus, ou melhor, cada fiel, deve repetir a si mesmo a palavra
de São Leão Magno: 'Agnosce,
o christiane, dignitatem tuam' (Serm.
I, de Nativ., PL 54, Col. 192). Cristão,
toma consciência de tua dignidade, tu que és convidado a
participar da natureza Divina (2
Ped. 1, 4). Não
queiras decair na baixeza da antiga conduta. Lembra-te de que
Cabeça e de que Corpo Místico és membro. Recorda o fato
de tua libertação do poder das trevas e de tua transferência para
a luz e para o Reino de Deus.
Sim, é necessário
que todo cristão tenha consciência viva e operante da própria
dignidade, daquilo que se tornou pela regeneração misteriosa,
maravilhosa e real do Batismo.
Fala-se tanto da dignidade da pessoa humana no plano natural.
É já algo de altíssimo e muito digno. Deveria
fazer com que evitássemos as degradações animais, bárbaras e
infra-humanas, às quais tão facilmente cede nossa
civilização, que não mais, ou que não é ainda digna deste
nome.
Pois bem, no nível
sobrenatural esta dignidade foi extraordinariamente superada.
Lembremos as palavras lapidares do prólogo de São João: 'A
todos aqueles que O receberam, aos que crêem no seu Nome,
deu-lhes o poder de se tornarem filhos de Deus. Estes não
nasceram do sangue nem da vontade da carne nem da vontade do
homem, mas sim de Deus' (1,
12-13)" (Papa
Paulo VI, "Audiência Geral", de 1 de Outubro de
1969, Sedoc, Dez. 69, p. 676).
► "Efetivamente,
vemos tantos cristãos entregues sem freio às riquezas e aos
prazeres do corpo, com desprezo das coisas do alto e até com total
esquecimento da eterna salvação, professando privada e
publicamente uns costumes pagãos, em tudo opostos ao
Evangelho" (Papa Pio
XI, Constituição Apostólica "Umbratilem", de 8 de
Julho de 1924).
► "Numerosas
mulheres católicas e mesmo piedosas, aceitando seguir tal ou tal
Moda audaciosa, fazem cair, pelo seu mau exemplo, as últimas
barreiras ou hesitações que retém uma multidão de suas irmãs
longe dessa Moda que poderá tornar-se para elas uma causa
de ruína espiritual. Enquanto certas vestes provocantes
permanecem o triste privilégio de mulheres de reputação
duvidosa e como que um sinal que as torna conhecidas, não se terá a
ousadia de adotá-las. Mas qualquer suspeita, não se
hesitará mais a seguir a corrente, uma corrente que arrastará
talvez às piores quedas" (Papa
Pio XII, "Alocução às Moças da Ação Católica de Roma,
membros da Cruzada pela Pureza", de 22 de Maio de 1941).
► "Este
capítulo, relativo ao Demônio e ao influxo que ele pode exercer
sobre cada pessoa, assim como sobre comunidades, sobre inteiras
sociedades ou sobre acontecimentos, é um capítulo muito
importante da Doutrina Católica, que deve ser estudado novamente,
dado que hoje o é pouco.
Algumas pessoas julgam encontrar nos estudos da Psicanálise ou
da Psiquiatria, ou em práticas evangélicas, no princípio da
sua vida pública; de espiritismo, hoje tão difundidas em alguns
países, uma compensação suficiente. Receia-se cair em velhas
teorias maniqueístas, ou em divagações fantásticas e
supersticiosas. Hoje, algumas pessoas preferem mostrarem-se fortes,
livres de preconceitos, assumirem ares de positivistas,
mas, depois, dão crédito a muitas superstições de magia ou
populares, ou, pior, abrem a
própria alma −
a própria alma batizada, visitada tantas vezes pela
Presença Eucarística e habitada pelo Espírito Santo
−
às experiências licenciosas dos sentidos, às experiências
deletérias dos estupefacientes, assim
como às seduções ideológicas dos erros na Moda, fendas estas
por onde o Maligno pode facilmente penetrar e alterar a mentalidade
humana.
Não quer dizer que todo
o pecado seja devido diretamente à ação diabólica; mas, também
à verdade que aquele que não vigia, com um certo rigor moral,
a si mesmo (S. Mat. 12, 45; Ef. 6, 11), se expõe ao influxo do
'Mysterium Iniquitatis', ao qual São Paulo se refere (2 Tes. 2,
3-12) e que torna problemática a alternativa da nossa
salvação" (Papa Paulo VI, Alocução "Livrai-nos do
Mal", de 15/11/1972; cfr. "Anjos e Demônios na
Bíblia", Revista de Cultura Bíblica (LEB), Coord. R. Pe.
João E. Martins Terra, S. J., Ano 24 −
Nova Fase −
Vol. V, nn. 17-18, 1981).
► "O Concílio
Plenário Brasileiro confirmou o que sempre o Episcopado reprovou
−
o abuso das Modas, a sua
paganização. Com toda alma reprovamos também essa fonte
depravada de males incontáveis. Há, em todo esse quadro
triste de estrago espiritual uma nota de modo particular
impressionante: a
conciliação de Modas pagãs com a vida mais ou menos
católica. Essa
promiscuidade do que a Igreja condena, com as práticas
piedosas que ela recomenda, tem aos olhos de Deus um aspecto
monstruoso. É a realização mais perfeita da fórmula popular:
'acender uma vela a Deus e outra ao Demônio...
O nível moral da
sociedade vai baixando, o senso moral se vai obliterando, a
consciência emudece à medida que o paganismo invade, pelas
Modas, a família cristã. O pretexto de arte ou de elegância
ou de higiene mal encobre a depravação humana à busca de
ocasião para exibições. Na marcha em que vai a sociedade
é para se temer a repetição do tremendo episódio bíblico de
Sodoma e Gomorra ─
a justiça do Céu fulminando a sociedade chafurdada no lodaçal
do crime..." (Carta
Pastoral de D. Antônio Almeida Lustosa, de 1941, pp. 21-23; cfr. RR.
PP. Mário Corti, S. J. e G. M. Gardenal, S. J., ob. cit., Cap.
I, Q. III, p. 38).
► "A Santa Sé, em
vários Documentos, manda ao Clero que não permita se aproximem
dos Sacramentos as pessoas que se apresentam imodestamente
vestidas. No Ano Mariano de 1954, enviou, através da S. C. do
Concílio, novas e severas advertências, a propósito do mesmo
assunto, que convém lembrar: 'É
de lamentar-se muito, diz o
Documento, que os
conselhos do Santo Padre, na Encíclica "Fulgens corona",
não tenham obtido todos os frutos de renovação dos
costumes públicos e privados". "Ninguém, de fato,
ignora ─
prossegue o Ato da Santa Sé
─
os espetáculos ofensivos
aos olhos daqueles que ainda consideram a virtude cristã e
estimam o pudor, ou, ao menos, não os desprezam. A imodéstia e
falta de recato nas vestes tornou-se comum não somente nas praias e
casas de férias, mas nota-se em toda parte, pelas ruas das cidades e
aldeias, em lugares públicos ou privados, e não raro até no
recinto das igrejas. Dessa maneira, põe-se em risco gravíssimo
a inocência da juventude, cujo coração facilmente se inclina
ao vício. A este doloroso
hábito, junta-se a maneira insolente como apresentam tudo
quanto é mau e desonesto os jornais, diários, periódicos ou
folhetos, os cinemas, cujas salas se enchem de espectadores
com os olhos pregados nos resplendores da tela, com perigo não
só para a frágil e ingênua juventude, mas até para pessoas
de idade provecta. Ninguém poderá negar os males imensos e os
perigos enormes que desse fato decorrem para os costumes
dos indivíduos' (A. A. S., Vol. 46, p. 469). O Documento conclui
com as Normas frequentemente repetidas: é preciso apresentar a
beleza da virtude de maneira a atrair a todos e é necessário
combater, com todo o vigor, os incitamentos ao vício" (D.
Antônio de Castro Mayer, Carta Pastoral "Castidade, Humildade,
Penitência, características do cristão, alicerces da ordem
social", de 15/8/1963; cfr. "Por um Cristianismo
Autêntico", p. 168, Ed. Vera Cruz, 1971).
Carta
Circular
sobre
a
Modéstia
no
Verão
► "'Pastores do
rebanho, os Bispos sabem que podem contar com uma Graça especial
no cumprimento de seu Ministério'. Assim começa o Santo Padre o
Papa João Paulo II a sua Exortação Apostólica Pastores
Gregis dirigida aos
Bispos em 16 de Outubro de 2003.
... Estamos no verão
e na proximidade do carnaval, tempo em que crescem as tentações
de relaxamento nessas virtudes, fruto do espírito mundano de nossa
sociedade paganizada.
O Papa João XXIII
já dizia que, o que rege a
sociedade atual é o Anti-Decálogo, isto é, o oposto aos
Mandamentos da Lei de Deus. O mundo vive como se Deus não existisse.
Faz do pecado uma coisa normal e natural, sem considerá-lo uma
ofensa a Deus, Nosso Senhor.
... Não pautemos,
portanto, o nosso comportamento pelas normas do mundo, mas sim
pelas de Deus: 'Não
ameis o mundo nem as coisas do mundo... porque tudo o que há no
mundo é concupiscência da carne, concupiscência dos olhos e
soberba da vida, e isto não vem do Pai, mas do mundo' (1
Jo. 2, 15-16). E nem
estranhemos se o mundo não nos elogiar por isso: 'Não
vos admireis, irmãos, de que o mundo vos tenha ódio’ (1
Jo. 3, 13).
Queremos recordar aqui a
sempre atual Declaração da Congregação para a Doutrina da Fé, de
29 de Dezembro de 1975, que nos transmite a Doutrina do Magistério
da Igreja sobre esse ponto:
'O Apóstolo São
Paulo descreve, com ferventes palavras, a dura luta que o homem,
servo do pecado, experimenta interiormente entre a 'lei
da sua alma' e
outra lei, 'que
está nos seus membros',
que o atrai (Rom.
7, 23). No entanto, o
homem pode se libertar do 'corpo
de morte' pela
graça de Jesus Cristo (Rom.
7, 24). Desta Graça,
portanto, aproveitam os homens, que por ela são justificados
e que a lei do Espírito de Vida em Cristo Jesus libertou da lei
do pecado e da morte (Rom.
8, 2). Por isso o
Apóstolo lhes suplica: 'Não
reine, pois, o pecado em vosso corpo mortal de maneira que
obedeçais às suas concupiscências' (Rom.
6, 12).
Esta libertação,
porém, embora nos torne aptos para servir a Deus numa vida nova, de
modo algum destrói a concupiscência oriunda do Pecado Original,
nem os convites para o mal neste mundo, que 'está
todo posto no maligno' (1
Jo. 5, 19). Por isso,
o Apóstolo exorta os fiéis que vençam os atrativos dos vícios
pela força de Deus (1
Cor. 10, 13), e
consigam ficar firmes 'contra
as ciladas do Diabo' (Ef.
6, 11) pela Fé, pelo
esforço contínuo da oração (Ef.
6, 16 . 18) e pela
austeridade de vida, que reduz o corpo à servidão do Espírito
(1
Cor. 9, 27).
A vida cristã, que
consiste em seguir as pegadas de Cristo, exige que cada um 'renuncie
a si mesmo e tome a sua cruz cada dia' (Lc.
9, 23), confortado
pela esperança do prêmio: 'pois
se morrermos com Ele, também com Ele viveremos; se resistirmos,
com Ele também reinaremos' (2
Tim. 2, 11-12)'.
Continua a Declaração
da Congregação para a Doutrina da Fé: 'Conforme
tais veementes advertências, também os fiéis cristãos
de nossos tempos, e hoje então mais do que nunca, devem adotar os
meios sempre recomendados pela Igreja para levar uma vida
casta, que são: disciplina dos sentidos e da alma, vigilância
e prudência para evitar as ocasiões de pecado, guarda do
pudor, sobriedade nos prazeres e diversões, ocupações
sadias, oração assídua e uso frequente dos Sacramentos
da Penitência e da Eucaristia. Os jovens, sobretudo, cultivem
com empenho a piedade para com a Imaculada Mãe de Deus e
se proponham a imitar a vida dos Santos e de outros fiéis cristãos,
principalmente jovens, que se sobressaíram dos outros no cultivo da
castidade' (A. A. S., LXVIII
−
1976, 77-96, n. 12).
Na esteira desses
Ensinamentos da Santa Sé, especialmente da guarda do pudor,
meio de se preservar a pureza, assim nos advertia S. Exa. Dom Antônio
de Castro Mayer, de saudosa memória: 'O
corpo humano, em si, é bom como toda criatura de Deus. A necessidade
que tem o homem de não o expor não procede do corpo humano
como Deus o criou, mas do desregramento dos instintos, consequência
do Pecado Original. Por isto, é que a Igreja recomenda todo o
recato no vestuário' (Carta
Pastoral sobre os Problemas do Apostolado Moderno",
Catecismo, n. 55, 6/1/1953).
Recordamos esses
princípios porque, após o reconhecimento canônico da nossa plena
comunhão com a Igreja, algumas
pessoas poderiam erradamente supor que as Normas Tradicionais
sobre os Trajes, teriam cessado de existir e que, de agora em
diante, se poderia entrar nas nossas igrejas, com trajes não
condizentes com a Modéstia Cristã.
Tais Normas já são
bem conhecidas dos nossos fiéis, mas, por causa do relaxamento
natural e da tentação de imitar o mundo, devem sempre ser
lembradas. A eles compete dar o bom exemplo para todos os
demais sem, porém, se compararem com os outros ou se julgarem
superiores a quem quer que seja..." (S.
Exa. D. Fernando Arêas Rifan, "Carta Circular −
Sobre o comportamento do católico, quanto à pureza e a
decência no trajar, sobretudo no verão", de 6 de Janeiro de
2004).
Por
que
há
Sacerdotes
que
não
permitem
a
senhoras
e
moças
entrar
na
igreja
e
receber
os
Sacramentos
com
determinados
trajes?
► Resposta:
Essas exigências não são
dos sacerdotes, mas da própria Igreja. A Igreja Católica
sempre foi severa, intransigente e vigilante em se tratando do
pudor e da modéstia no vestir. Como prova disto existem inúmeras
Instruções da Santa Sé e de Bispos a respeito.
Citemos uma:
"Muitas vezes,
dada à oportunidade, o Sumo Pontífice (n.
c: Beato Pio IX) reprovou
e condenou acerbamente a maneira insolente de se vestir que
se vai introduzindo entre as senhoras e jovens católicas.
Esse modo de vestir, não só ofende o decoro feminino e a
modéstia, mas, o que é mais grave, vem em grave prejuízo dessas
mulheres; e, o que é pior, leva miseravelmente tantos outros à
condenação eterna.
Nada mais lógico e
forçoso que os Bispos −
assim como convém a ministros de Cristo −
como se fossem uma só voz, oponham toda a barreira a essa audácia
e libertinagem da moda, suportando com serenidade e coragem
as zombarias e insultos que receberem dos espíritos
malévolos por essa tomada de posição...
Os párocos e
pregadores, nas ocasiões que se oferecem, conforme recomenda São
Paulo, 'insistam, expliquem, increpem, exortem' para que as mulheres
usem vestes que irradiem o pudor e que sejam o ornamento e
defesa da virtude, e admoestem aos Pais para que não deixem suas
filhas usar vestes indecorosas.
Os pais, conscientes
da obrigação gravíssima que têm de cuidar, em primeiro lugar,
da educação religiosa e moral dos filhos (...)
fomentem, em seu espírito, por todos os meios, quer pela palavra,
quer pelo exemplo, o amor da virtude da modéstia e da castidade...
Os pais devem afastar
as filhas dos exercícios de ginástica pública e de competições
do mesmo gênero. Se forem forçadas a tais exercícios, cuidem que
suas vestes, acima de tudo, ostentem a modéstia e a
honestidade: nunca permitam que usem roupas indecentes.
As diretoras de
colégio e professoras devem se esforçar para incutir no espírito
de suas alunas o amor à modéstia, de modo à eficazmente induzi-las
a se vestir de maneira decente...
As diretoras e
professoras não devem admitir nos colégios e escolas alunas que
usem roupas menos decentes −
nem façam exceção para as próprias mães −
e, se já admitidas, despeçam-nas, a não ser que se
corrijam.
As religiosas... em
seus colégios, oratórios, salas de recreio, não admitam meninas
que não observem a modéstia cristã no vestir. E na educação das
alunas empreguem especial cuidado para fazer que o amor ao santo
pudor e à modéstia cristã, deitem em seus espíritos profundas
raízes" (Sacra
Congregatio Concilii, Instructio "ad ordinarios
dioecesanos: de inhonesto feminarum vestiendi more", die
XII mensis Ianuarii in festo Sacrae Familiae, anno MDCCCCXXX
−
A. A. S. V. XXII, p. 26 et seq.; Concilium Plenarium Brasiliense,
Appendix XX, pp. 69-72, Typis Domus editricis vulgo
"Vozes", Petropolis, E. do Rio, anno domini
MDCCCCXXXIX).
Concílio
Plenário
Brasileiro
► "Iidem maxime
instent ut mulieres vestes gestent quae verecundiam sapiant quaeque
sint ornamentum et praesidium virtutis, moneantque parentes ne filias
indecoras vestes gestare sinant" (Concilium
Plenarium Brasiliense, Liber Secundus −
De Personis, Pars Tertia −
De Laicis, 139, § 1; S. C. Concilii, 12 ianuarii 1930; Appendix
XX).
► "Ad mentem
canonis 766, ad munus patrini ne admittantur massones notorii,
publici peccatores, ii qui actu tantum civili sunt coniuncti,
neque mulieres inhonestis vestibus indutae" (Concilium
Plenarium Brasiliense, Liber Tertius −
De Rebus, Pars Prima −
De Sacramentis, Caput I −
De Baptismo, 175, § 1; S. C. de Sacramentis, 25 novembris 1925;
Appendix XXVI).
► "Ad mentem
canonis 796 ab officio patrini arcentur omnes, de quibus in
superioribus decretis 175 et 176 § 1" (Concilium
Plenarium Brasiliense, Liber Tertius −
De Rebus, Pars Prima −
De Sacramentis, Caput II −
De Confirmatione, 188; Pontificale romanum, part. 1, de
confirmandis).
► "Accedentes
ad S. Convivium decenti habitu sint induti; mulieres vero, quae non
velato capite vel inhonestis vestibus indutae sint, ad mentem canonum
855 et 1262 § 2 arceantur" (Concilium
Plenarium Brasiliense, Liber Tertius −
De Rebus, Pars Prima −
De Sacramentis, Caput III −
De Sanctissima Eucharistia, Art. II −
De Sanctissimo Eucharistiae Sacramento, 223, § 2; S.
C. Concilii, 12 ianuarii 1930).
► "Mulieres
modestum habitum ubique induant, praesertim vero, ut docet
Apostolus, cum ad ecclesiam accedunt; quo in casu, ad normam
canonis 1262 § 2, si inhonestis vestibus indutae ad ecclesiam
accedere auserint, ab eadem prudenter arceantur et Sacramentis
aliisque functionibus prohibeantur" (Concilium
Plenarium Brasiliense, Liber Tertius −
De Rebus, Pars Tertia −
De Culto Divino, 377, § 3; S. C. Concilii, 12 ianuarii
1930).
Aqui
no
Brasil
há
alguma
Norma
especial
dos
Bispos
a
respeito
das
Vestes?
► Resposta:
O Concílio Plenário Brasileiro, fazendo eco às Instruções e
Ordens vindas de Roma e ao Direito Canônico, estabeleceu as
seguintes Normas, de acordo com as quais, por mais de meio século,
Bispos e Sacerdotes pautaram sua Pastoral e dirigiram as
consciências:
"Os sacerdotes
insistam com todas as forças para que as mulheres usem vestes que
exprimam o pudor..." (nº
139, § 1).
"Por essa razão,
por ocasião da Festa da Imaculada Conceição da Santíssima Virgem
Maria, depois de feita
pregação a respeito, façam-se orações especiais tanto nas
igrejas paroquiais como nas catedrais (...)” (id.
§ 2).
"Conforme o cânon
766, não sejam admitidas
para o ofício de Madrinha... as mulheres com roupas
imodestas" (CPB, nº
175, § 1).
"As mulheres
vistam em toda parte traje modesto, sobretudo, como ensina o
Apóstolo, quando chegam à igreja:
e nesse caso, conforme manda o cânon 1262, § 2, se
ousarem entrar na igreja vestidas de roupas imodestas, sejam
prudentemente afastadas e impedidas de participarem de quaisquer
funções" (S. Congr.
Conc., de 12/01/1930).
"Os que vão
receber a Santíssima Eucaristia estejam decentemente vestidos; as
senhoras que não trouxerem a cabeça velada e hábitos decentes,
sejam,
conforme intenção dos cânones 855 e 1262, § 2, excluídas" (CPB,
Decr. 223, § 2).
Não
saiu
alguma
Nota
da
Santa
Sé
abolindo
ou
modificando
a
Disciplina
contida
no
Cânon
1262
do
Código
de
Direito
Canônico?
► Resposta:
"Até o presente não
saiu nenhuma Nota que tenha mudado a Disciplina contida no
Cânon 1262 do C.D.C."
−
as. A. Bugnini, Secr. da Congr. para o Culto Divino, Roma, 21/06/1969
(Sedoc V. 2 f. 4, 10/1969).
Há
um
Critério
para
discernir
entre
Veste
modesta
e
Veste
imodesta?
► Resposta:
A moda não pode fornecer
ocasião próxima de pecado (Pio
XII, Aloc. 8/11/1957: Doc. Pontifícios, 126 −
Vozes).
Conforme orientação
da Santa Sé (cfr. S.
Congr. Religiosos −
Circular 23/08/1928) e a
própria natureza do assunto, não podem ser consideradas decentes e
que protejam a virtude, as vestes que não cobrirem as partes
provocantes e menos provocantes do corpo: não se pode ter como
modesto o vestido sem mangas, decotado e que não desça abaixo dos
joelhos, ajustado ou de tecido transparente.
Mas
essas
Normas
não
são
demasiado
rígidas
e
exageradas
para
nossos
dias?
Não
se
deve
admitir,
nesse
ponto,
uma
evolução?
► Resposta:
Uma simples reflexão mostra o
sofisma que há nesta
pergunta: a moda, tão
exigente e tirânica, ninguém a tacha de rigorosa e exagerada.
Quando imperava a "minissaia", havia sacerdotes que a
combatiam e exigiam o vestido com apenas dois dedos abaixo dos
joelhos. Eram tidos como rigoristas. Logo depois veio a moda do
"longuete", que colocou a saia um palmo abaixo
dos joelhos. Ninguém reclamou do "exagero" e a moda foi
aceita com naturalidade. Em
solenidades civis de maior porte, como, por exemplo, recepção
de um Governador, posse de Chefe de Estado, de um Ministro, etc., a
etiqueta veda às senhoras e moças o uso do traje masculino.
Igualmente em certos locais e ambientes, como em muitos
Tribunais de Justiça, em dependências do Ministério da Justiça,
e, até recentemente, no Congresso Nacional. Há até clubes noturnos
de certa categoria onde é vedado às mulheres o uso desse traje.
É o bom senso comum
que dita essas normas, percebendo que o travestimento tem algo de
menos digno, menos nobre e menos composto. Há algo inerente ao
travestimento que o desabona.
De um modo geral,
todos aceitam naturalmente essas convenções como justas e normais.
Mas não aceitam quando razões mais legítimas e mais sagradas o
exigem. Lição dos fatos:
a moda é sempre razoável,
mesmo que imponha os piores exageros e extravagâncias. As
Regras de Moral são sempre rígidas e exageradas, mesmo que exijam
as coisas mais razoáveis. Por causa da Lei de Deus, por um
motivo sagrado, uma exigência normal é exagero e tirania. Por
causa da moda, os maiores exageros são normais e aceitáveis. É
porque desapareceu no mundo a submissão e o respeito a Deus.
Constituições
Eclesiásticas
do
Brasil
► "Os Sacerdotes
animados de santo zelo, devem ser para o povo o
sal da terra que, pelo seu
bom exemplo e esforço incessante, o
preserve da corrupção dos costumes;
devem ser a luz do mundo,
que ilumine sua
inteligência, pela sã doutrina do Evangelho, e pela
contínua pregação da Palavra Divina, afim de que a Fé
de Jesus Cristo se conserve incorrupta e inabalável em
toda a parte, e floresçam as virtudes cristãs em todas as
classes da sociedade" (Constituições Eclesiásticas
do Brasil −
Nova Edição da Pastoral Coletiva de 1915, "Título V
−
Costumes do Povo", Cap. I, n. 1342, p. 286, 1950).
► "Os Revs.
Párocos e pregadores instruam os fiéis acerca do Culto a ser
prestado a Deus e aos Santos, e
eduquem-nos sobre o modo de se comportar na igreja, adorando
primeiro ao Santíssimo, e só depois venerando as imagens
religiosas dos Santos (C.
P. B., 372 e c. 1255; cfr. Apênd. 26º).
Os Revs. Párocos não só
lembrem aos fiéis à gravíssima proibição de tomarem parte
ativa no culto público dos acatólicos,
de que falamos (cc. 1258 e 2316), mas os afastem de toda e qualquer
participação, mesmo que seja por mera curiosidade, em
reuniões, sermões e funções religiosas de hereges,
insistindo para que não leiam nem conservem em casa livros,
jornais e revistas dirigidas pelos mesmos ou pelas sociedades
bíblicas protestantes.
Impeçam também, enquanto
possível, que se empreguem em casas de hereges (C.
P. B., 373).
Eliminem-se das
igrejas as saudações profanas e as conversas, mesmo no átrio.
Enquanto se realizam as sagradas funções à noite, seja toda a
igreja bem iluminada (C. P. B., 375).
Durante as funções
litúrgicas, não devem os leigos estar no coro e nem no
presbitério, a não ser como ajudantes.
Na sacristia, onde se
deve guardar religioso silêncio, não devem ficar os homens, sem
motivo, nem sejam admitidas mulheres, sem necessidade.
Os adultos velem pelo bom
comportamento das crianças. As
mulheres se vistam decentemente, máxime quando vão à
igreja, podendo o Pároco impedir-lhes, com a devida prudência, o
ingresso e a recepção dos Sacramentos, sempre que se
apresentarem com vestidos indecentes.
São igualmente
proibidas nas igrejas reuniões de caráter profano, projeções
e sessões cinematográficas, mesmo religiosas. São
permitidas as projeções luminosas, para fins catequéticos, nas
salas anexas à igreja (C.
P. B., 379).
Corrijam os Revs. Párocos
o quase supersticioso costume, que de todo em todo reprovamos,
de alguns fiéis que assistem a certas Missas de devoção em dias da
semana, ou a alguma novena, terço ou procissão,
dispensando-se, entretanto,
com inexplicável facilidade e sem nenhuma causa, de
satisfazer o Preceito nos Domingos e dias de Festa.
Em caso nenhum se
permite que o acólito seja substituído por uma mulher, que sirva no
altar. No caso, porém, de urgente necessidade, a mulher poderá
responder à Missa, fora do presbitério e em lugar
separado do altar, tendo o Sacerdote o cuidado de preparar tudo
de antemão, para não precisar do seu ministério no altar (S.
R. C. d. 2745, 4015).
São dignos de
repreensão severa os Sacerdotes negligentes em se prepararem
para a Missa, e principalmente em darem as devidas ações de
graças depois do Santo Sacrifício, e devem ser denunciados ao
Ordinário por quem quer que saiba desse escandaloso
procedimento (C.P.B.,
197)" (Constituições Eclesiásticas do Brasil −
Nova Edição da Pastoral Coletiva de 1915, Título III −
Culto, Cap. I, nn. 517-518, 520-522, 524, 526, 530, 538, 544, pp.
136-141, R. Grande do Sul, 1950).
Proposição falsa
ou ao menos perigosa
“É próprio às associações
religiosas tradicionais, como as Congregações Marianas, Pias Uniões de Filhas
de Maria, etc., desaconselhar que seus membros se pintem, frequentem bailes,
piscinas públicas, pic-nics mistos, etc. A Ação Católica, pelo contrário,
formada segundo as posições morais mais recentes da Igreja, deve autorizar,
promover e fomentar essas atitudes, que tornam seus membros conformes ao
século em que vivemos, e capazes assim de fazer apostolado.
Proposição certa
A Moral da Igreja é
imutável e o que ontem era vaidade, ocasião próxima de escândalo ou de pecado,
ainda o é hoje, e sê-lo-á amanhã. Assim, a Igreja jamais aprovará os bailes
modernos, as piscinas mistas ou públicas, esportes mistos, jogos esportivos
femininos em público, etc., e louvará sempre as pessoas que se abstiverem
de se pintar, e de tudo quanto tiver ressaibos de vaidade ou mundanismo.
Explanação
A
sentença impugnada seria lógica se se admitisse o pressuposto de uma moral nova
na Igreja, mais livre e cômoda, da qual a Ação Católica fosse arauto. Pelo
contrário, tendo essa organização recebido tão honrosos encorajamentos e
bênçãos tão preciosas dos Sumos Pontífices, convém que ela considere
inteiramente adequada a si a prática dos mais rigorosos princípios da modéstia
cristã. Não é outro o sentido em que se tem pronunciado o Soberano
Pontífice, nas várias alocuções à Juventude Feminina Católica, como se pode
ver na A.A.S. 35, p. 142 (1943); 33, p. 186 (1941); 32, p. 144 (1940).
Quanto
aos bailes, o Santo Padre Pio XI, na Encíclica 'Ubi Arcano', assim se pronuncia:
'Ninguém ignora que a leviandade das senhoras e das moças já ultrapassou os
limites do pudor, sobretudo nas vestes e nas danças' (A.A.S. 14, p.
678/679). Já anteriormente lamentava Bento XV a indecência das vestes
femininas, e a falta de recato e pudor nas danças. Depois de deplorar a 'cegueira
das mulheres' no 'tresloucamento das vestes', acrescenta o seguinte
a respeito das danças: 'que entraram nos hábitos da sociedade danças vindas
da barbárie, cada uma pior do que a outra, aptas mais do que qualquer outra
coisa para tirar todo pudor' (Enc. "Sacra prope diem", de 6 de
Janeiro de 1921; A.A.S. 13, p. 39).
A respeito de manifestações
esportivas femininas em público, a Sagrada Congregação do Concílio promulgou
em 12 de Janeiro de 1930 uma Instrução nos seguintes termos: 'Os pais
afastem suas filhas de competições públicas e concursos de ginástica; se, no
entanto, elas forem obrigadas a participar de semelhantes manifestações, tomem
cautela para que se apresentem com vestes que edifiquem pela modéstia; e
jamais permitam que elas se trajem com vestes imodestas' (C.P.B. apêndice
20, p. 70; A.A.S. 22, p. 26). No mesmo sentido pronunciou-se o Santo Padre falando
aos médicos e professores de educação física, em 8 de Dezembro de 1952 (A.A.S.
de 14 do mesmo mês)" (D. Antônio de Castro Mayer, Carta Pastoral "Sobre
Problemas do Apostolado Moderno", Catecismo −
Cap. V, "sobre a Moral Nova", 53; "Por um Cristianismo
autêntico", pp. 81-82, Ed. Vera Cruz, 1971).
Proposição falsa ou ao menos perigosa
“Não
se devem proibir decotes, maiôs, e outros modos de trajar que mostrem muito o
corpo, pois o corpo é bom em si mesmo, foi criado por Deus, e não precisa ser
escondido.
Proposição certa
O corpo humano foi criado
por Deus, e, como todo ser, em si mesmo é bom. Depois do Pecado Original, a
concupiscência se tornou desregrada. Por esta razão cumpre velar o corpo, a
fim de que não sirva de ocasião de pecado.
Explanação
A
sentença impugnada é de um naturalismo visceralmente anticatólico" (D.
Antônio de Castro Mayer, ob. cit., 54, p. 82).
Proposição falsa ou ao menos perigosa
“Não
se devem censurar as pessoas que se apresentam com pinturas, decotes, mangas
curtas, ou sem meias, para receber a Sagrada Comunhão. Seria faltar à caridade
negar-lhes os Sacramentos, pois essas pessoas não têm malícia: do contrário
não se apresentariam assim na igreja. Ademais, ver malícia em tais coisas é
censurar o próprio Deus, Criador do corpo humano.
Proposição certa
A
Igreja desaconselha à pintura e proíbe o exagero nos decotes e nas mangas
curtas, bem como a supressão do uso de meias. Os fiéis devem ser instruídos
sobre a Doutrina Católica nesse assunto, pois o corpo humano, depois do
Pecado Original, tornou-se escravo da concupiscência, e qualquer imprudência
nesta matéria é ao menos perigosa.
Explanação
O
corpo humano, em si, é bom como toda criatura de Deus. A necessidade que tem o
homem de não expô-lo não procede do corpo humano como Deus o criou, mas do
desregramento dos instintos, consequência do Pecado Original.
Por
isto é que a Igreja recomenda todo o recato no vestuário.
A
sensação de vergonha, causada pela exibição imodesta do corpo humano, não pode
ser chamada malícia, mas pudor. Pois a noção da diferença entre o bem e
o mal, longe de ser defeito, é, pelo contrário, o fundamento de todas as
virtudes.
Em
consequência, admoestar as pessoas que se trajam de maneira imodesta é
despertar nelas, não a malícia, mas a virtude.
Por
isto, a legislação da Igreja obriga os Sacerdotes a recusar os Sacramentos às
pessoas que se apresentam de maneira imodesta (S.C. do Concílio em 12/1/1930, adv. 9, A.A.S. 22, p.
26/7).
A
sentença impugnada considera o assunto como se a humanidade não estivesse em
estado de natureza decaída. De outro lado, ela nega a existência de um bem e
de um mau objetivo. O mal não estaria, no caso concreto, num fato objetivo, a
imodéstia do traje, nem na transgressão do Preceito que proíbe vestes imorais;
mas apenas no estado de ânimo subjetivo de quem vê imoralidade na nudez.
Uma
aplicação concreta mostrará até que ponto a sentença impugnada se opõe ao verdadeiro
sentir da Igreja. Os Santos se destacaram sempre pela extrema finura em
perceber e rejeitar tudo quanto contrariasse ainda de longe a virtude Angélica.
A Igreja louva, nisto um requinte de pudor. Segundo a sentença impugnada,
seria um requinte de malícia.
Sobre
a vaidade feminina são preciosas as recomendações de São Paulo (1 Tim. 2, 9), e
de São Pedro (1 Ped. 3, 5). Leia-se também o cap. 3º de Isaías, vers.
16-24" (D. Antônio de Castro Mayer, ob. cit., 55, pp. 82-83).
Proposição falsa ou ao menos perigosa
“É
conveniente que os membros da Ação Católica participem dos folguedos
carnavalescos, para aí fazerem apostolado. Assim, os retiros espirituais, que
segregam do mundo os membros da Ação Católica, não devem ser feitos nos dias
de carnaval.
Proposição certa
É
ilícito procurar ocasião próxima de pecado, sob pretexto de apostolado.
Constituindo os folguedos do carnaval ocasião próxima de pecado, os fiéis
devem abster-se deles.
Explanação
Nosso
carnaval é tristemente famoso em todo o mundo pelas imoralidades a que dá ocasião,
e tudo indica que se vá tornando pior. A participação dos fiéis nesses folguedos
imorais não só constitui perigo para suas almas, mas também grave escândalo
para o próximo. Pelo contrário, o fato de se isolarem eles em recolhimento e
oração durante esses três dias, traz edificação não pequena, e constitui em
si mesmo excelente apostolado.
A
sentença impugnada parece desconhecer a existência de ocasião próxima de
pecado, ao menos para quem pretende fazer apostolado. Lembremos, pois, a
condenação lançada por Inocêncio XI contra o Laxismo Moral (02/03/1679),
entre cujas proposições há as seguintes: 'É lícito procurar diretamente
ocasião próxima de pecado com intenção de obter um bem espiritual ou temporal,
próprio ou do próximo'. E: 'Não se deve fugir à ocasião próxima de pecado,
quando ocorre uma causa útil ou honesta de não fugir' (Prop. 63 e 62, Dz.
1213 e 1212)" (D. Antônio de Castro Mayer, ob. cit., 56, p. 84).
► "Quanto esplendor de verdade na Lei de Cristo! Não
nos é lícito dizer, em consciência, uma mentira nem sequer para evitar males
de grandes proporções. Devemos estar dispostos a qualquer renúncia, sem
excluir a própria vida, antes que manchar-nos conscientemente, de qualquer
maneira que seja. Não é esta a moral do Evangelho reivindicada em 20 séculos de
Cristianismo? Não é esta a nossa glória? Que mudança se processou na moral
cristã que nos autorize a novos rumos? Talvez a mole enorme dos pecados do
mundo?
Pensa-se
que seja de bom alvitre permitir um mal menor ou mesmo provocá-lo, para evitar
um mal maior. Assim, por exemplo, fecha-se um olho acerca do modo de vestir
das mulheres para que não se irritem contra o Pároco. Permite-se toda a sorte
de bailes para não chocar a susceptibilidade dos assim chamados cristãos.
Suaviza-se a pregação dos assuntos que não agradam, Pecado, Demônio, Inferno,
para não indispor o auditório. Projetam-se no cinema paroquial películas
duvidosas para evitar que noutros ambientes vejam coisas piores.
'A
teoria do mal menor −
escreve o Bispo de Parma na sua Pastoral de 1952 − está sendo hoje, mal compreendida. O mal menor é
sempre mal. Pode-se preferi-lo ao pior somente quando um dos dois deve ser
feito necessariamente. Não se pode procurá-lo direta e espontaneamente'. 'Que
união pode haver − diz
São Paulo − entre a
justiça e a iniquidade? Ou, que sociedade entre a luz e as trevas? E que concórdia
entre Cristo e Belial?' (II Cor. 6, 14-15).
E
o Arcebispo de Gênova, numa advertência ao Clero, em 1951, assim se exprimia: 'Jamais,
absolutamente jamais, ninguém, e muito menos o Sacerdote, seja embora para
evitar males maiores, pode ser trâmite de princípios e de exemplos que estejam
de algum modo em contraste com a Fé e a Moral Cristã'.
E
o Cardeal Schuster, a 13 de Janeiro de 1952, dizia: '... Condenamos novamente...
a doutrina do 'mal menor'. A Igreja não pode jamais pactuar com isso; Ela é
Santa por definição'.
E,
por sua vez, o Cardeal Siri, de Gênova, insiste: '... A Moral Cristã
estabelece que a mera cooperação material, seja embora negativa (tolerância)
para uma ação 'per accidens' má, pode resultar em culpa grave, sobretudo quando
existir um dever de justiça ou de caridade, de velar pelas almas contra o
pecado e suas ocasiões'.
...
Como se justifica, então, a presença de um cristão (em locais onde haja ocasião
próxima de pecado), tenha ele embora atingido a plena maturidade moral? 'É
talvez de bronze a minha carne?', faz exclamar a Jó o Espírito Santo. De
que serviu a Davi sua completa maturidade moral quando ele se colocou
voluntariamente na ocasião? ...
Que
culpa tem o Evangelho se a Moda despudorada, os bailes, as praias, a má imprensa, o cinema inconveniente, os
namoros licenciosos não somente representam ocasião de pecado, mas até
constituem a provocação de um escândalo perigoso? E porque o escândalo
penetrou, hoje em dia, em todos os setores da vida, perderam o seu valor,
talvez as divinas ameaças? 'Ai do mundo por causa dos escândalos! ...' (S.
Mat. 18, 6-7).
É
duro, sem dúvida, conservar-se puro num ambiente anárquico, quando o livro, a
revista, o cinema, o rádio, a televisão e a própria vida põem-nos diante dos
olhos cenas lúbricas e povoam a nossa imaginação de Demônios tentadores...
Foi
diversa, talvez, a vida do próprio Jesus? Que escassez de fruto! Quantas
incompreensões! Quanta hostilidade! E, não obstante a sua impopularidade
procurou Ele, porventura, adaptar-se a situação?
Como
fazer, então − dirá alguém
− para voltar atrás?
Como
poderemos − é nossa resposta − trair o Evangelho de Cristo e
perder a nossa alma?
Podem
os costumes e o capricho dos homens imporem leis ao Evangelho?
Se
procedermos assim − dirá
alguém − bem
reduzido será o nosso número!
Na
época da 'Cruzada da Pureza' o Cardeal Elias Dalla Costa assim respondia: 'Não
vamos desanimar se forem poucas as almas que se mantiverem fiéis às
Prescrições da Modéstia Cristãs e se declararem contrárias à Moda indecorosa.
Foi sempre assim. Poucos justos teriam salvado do fogo as cidades pecadoras.
Tobias ia assiduamente ao Templo do verdadeiro Deus antes que ao templo dos
ídolos. Algumas pobres mulheres e um Apóstolo somente assistiram à agonia de
Cristo moribundo. Se, portanto, são poucos os que se opõem à Moda indecente,
paciência! Que ao menos esses poucos sejam dos nossos. Do contrário se dirá
que o Juízo e a condenação terão que começar pela Casa de Deus'.
Acima
de qualquer raciocínio humano sobrepõe-se a linguagem do Homem-Deus ao diminuto
manípulo dos Apóstolos: 'Não temais, pequeno rebanho, porque foi do agrado
de Vosso Pai dar-vos o Reino' (S. Luc. 12, 32). Que dizem os números perante
as garantias dadas por Deus? É no campo da Fé e tão somente aí que a batalha
será vencida...
Sua
Excia. D. João Urbani não hesita em afirmar: 'Para ser sincero, especialmente
no que diz respeito ao campo moral, vezes sem conta a nossa intervenção tardia
é a confissão dolorosa de uma negligência irreparável, ou de uma supina
aquiescência. Não espereis que a abominação da desolação penetre no
santuário, porque então será demasiado tarde para impedir o castigo, o
estrago, a ruína. Ponde-vos logo à obra'.
Também
D. Carlos Rossi, Bispo de Biella, num apelo doloroso em que concitava os fiéis
a uma reação enérgica, adverte: 'Ora(seja dito sem ofender a ninguém,
mas com toda a seriedade que convém), quando não se admoesta; quando não
se proíbe entrar na igreja ou tomar parte nas procissões com trajes
indecentes; quando não se tem a coragem para negar a comunhão a senhoras que
se apresentam com vestidos desavergonhadamente decotados; quando se encontram
grupos em excursão ou em 'piedosas peregrinações' aos santuários, chefiados
por freiras ou por sacerdotes, sem a menor preocupação com a Modéstia
Cristã; então precisamos dizer que os culpados somos nós, porque deixamos que
a mentalidade corrompida se infiltre e faça conquistas também entre a gente
que vai à igreja, à comunhão, à peregrinação, o que equivale a dizer, ao
menos no terreno em que nos deveríamos impor. Acontece, então, que também a
gente boa é levada a crer que não há nisso mal nenhum; que as Normas dos tempos
passados já não valem para hoje'" (R. Pe. João Calábria, ob. cit.).
► "Devem ser considerados imunes de toda a culpa
os que nenhum caso fazem das condenações proferidas pela Sagrada Congregação
do Índice, ou pelas outras Sagradas Congregações Romanas" (8ª Proposição condenada por São Pio X no Decreto
"Lamentabili", de 4-7-1907).
► "Não esqueças que, nos assuntos humanos, também
os outros podem ter razão: vêem a mesma questão que tu, mas de um ponto de
vista diferente, com outra luz, com outra sombra, com outros contornos.
− Somente na Fé e na Moral é que há um critério
indiscutível: o da nossa Mãe a Igreja" (São Josemaría Escrivá de Balaguer, "Sulco", Cap.
"Humildade", nº 275).
► A senhora Maria Angélica de Souza Bruno escreve:
"Artigo de Edith Delamare no Jornal francês 'Rivarol' tece comentários
sobre a atuação dos Bispos franceses no que toca à moralidade pública. Informamos
de que a 'Comissão Episcopal para as Famílias e as Comunidades Cristãs' fez
publicar em Janeiro do corrente ano, uma nota na qual se diz que estamos em
pleno 'reinado de Eros e Mamon, unidos para reduzirem o homem à escravidão'. E
o que é revoltante, segundo a nota, 'é que toda esta obra de depravação
apresenta-se como uma questão de dinheiro... Daí as vergonhosas 'boutiques de
sexo'... cujo aparecimento desonra a nossa civilização... Daí esta escalada de
audácia pornográfica que vai até aos mais ousados espetáculos... E um certo
tipo de publicidade comercial que parece incapaz de apresentar qualquer
produto a não ser acompanhado de uma imagem mais ou menos provocante'. Termina
a nota Episcopal com a advertência de que todos têm o dever de lutar contra
este estado de coisas na sociedade.
Lamenta
Edith Delamare que 'tudo isto não tenha sido dito há muito tempo atrás', mas
reconhece que, na verdade, 'Bispos de todos os tempos gritaram contra os maus
costumes de suas épocas, sem que, contudo, obtivessem resultados
satisfatórios'.
Bem
a propósito temos em nossas mãos, enviado pelo 'Centro Scambio Informazioni'
de Roma, folheto extraído do jornal canadense 'Vers Demain', no qual se
transcrevem regras precisas sobre o que se deve considerar modéstia no
vestir, regras estas prescritas pelo Cardeal Vigário de Roma em 1938, e uma
nota Pastoral do Episcopado canadense, em 1946, invocando os princípios dados
por Roma e definindo como modestos e decentes para uma cristã apenas os
vestidos não decotados, com mangas pelo menos até os cotovelos, saia abaixo
dos joelhos e talhe capaz de proteger o pudor, dissimulando as formas do corpo.
Nessa mesma Pastoral acrescentam os Bispos: 'Que sucederá amanhã, se
continuar à aceitação crescente destes trajes tão exíguos que mais parecem
feitos para revelarem o que devem esconder, como observa Pio XII? Muitas
jovens adotam facilmente as reduções indecentes, às vezes provocantes no
vestir, os decotes audaciosos que algumas vezes aproveitam para
impudentemente exibirem a Cruz de Nosso Senhor, o Mestre da Pureza! Muitas
delas já se exibem em 'shorts', ainda timidamente nas ruas, mas sem qualquer
constrangimento por usá-los. Com frequência reduzem ainda mais os seus trajes
de banho de mar. Imodestos por si mesmos, tais trajes deveriam ser banidos de
nossos costumes, inclusive nos esportes. Observamos ainda que o uso de calças
compridas sob qualquer pretexto, ou o que é pior, com a finalidade de exibição
em público, não é digno de uma verdadeira cristã. E o que Nos parece ainda
mais grave, não como intencionalmente uma provocação ao mal, mas como um hábito
nefasto que pode levar muito longe, é, no trajar das meninas, o vestido curto
demais, a nudez completa de braços e pernas, para não falar do busto. Sem o
saberem, estas pobres crianças escandalizam assim, frequentemente, os seus
irmãozinhos. Também o homem não escapa ao gosto pela exibição do seu corpo;
aparece com o dorso nu em público, com calças e maiôs colantes e curtos demais.
Cometem-se, assim, infrações à virtude da modéstia e se é ocasião de pecado, em
pensamento e em desejo, para o próximo'.
Um
segundo folheto, transcrito do mesmo jornal, com o título 'Não... às modas
indecentes', vem lembrar-nos, por ocasião do Cinquentenário de Fátima, em
1967, as palavras de Jacinta, pouco antes de sua morte: 'Os pecados que levam
mais almas para o Inferno são os pecados da carne. Virão modas que ofenderão
muito a Nosso Senhor. As pessoas que servem a Deus não devem andar com a moda.
A Igreja não têm modas. Nosso Senhor é sempre o mesmo'"(Permanência, nn.
44-45, Junho-Julho de 1972, pp. 71-72).
Por que se alastra tão facilmente
a Imodéstia no Vestir?
► "A 12 de Janeiro de 1930 a Sagrada Congregação
do Concílio, tendo em vista o alastramento da moda feminina indecente,
decretou, numa Instrução aos Bispos da Itália, quanto segue:
'Procure-se
instituir e cultivar associações femininas que, por meio de conselhos,
exemplos e obras proponham-se levantar um dique aos abusos que se cometem com
o uso de vestidos que ferem a modéstia cristã. Procure-se promover a pureza dos
costumes e a honestidade do vestir'.
E não somente se determina que o Conselho Diocesano exerça essa vigilância, de
que se fala na Declaração do Santo Ofício de 22 de Março de 1928 − 'ao menos uma vez por ano se
estude o modo e o meio de providenciar eficazmente com relação à moda feminina'
− mas 'a fim de que esta ação
salutar se realize eficazmente e com maior segurança', a Sagrada
Congregação acrescenta textualmente: 'De três em três anos, justamente com
relação acerca da instrução religiosa, determinada pelo Motu Proprio 'Orbem
Catholicum' de 19 de Junho de 1923, informem os Bispos e Ordinários, com muita
exatidão, a essa Sagrada Congregação sobre as condições do vestir feminino e
as providências tomadas a tal respeito, de acordo com as Normas da presente
Instrução'.
Mais
tarde, precisamente a 22 de Maio de 1941, Pio XII fala às moças romanas de uma
'Cruzada da Pureza' que deve evocar a lembrança à gloriosa história das Cruzadas,
batalhas santas e santas expedições que o povo cristão houve por bem realizar
e sustentar sob o sagrado lábaro. Com maior franqueza ainda afirma Pio XII que para
alcançar o 'santo e virtuoso intento, convém atuar nos círculos e correntes
de pensamento contra os quais de pouco ou nada valeria uma ação individual,
isolada, mas que bem mais eficazmente está em grau de operar uma ação de
conjunto. Se é verdade que a união faz a força, somente um grupo compacto,
numeroso tanto quanto possível, de espíritos cristãos bem decididos e que não
se intimidam facilmente, saberá, onde a sua consciência fala e exige, sacudir
o jugo de certos ambientes sociais, desvencilhar-se da tirania, hoje mais forte
do nunca, de toda espécie de moda: moda no vestir, no viver, e nas relações
sociais'. Mais adiante insiste no mesmo conceito: 'Isoladas, de pouco
serviria a vossa coragem no trabalho de oposição ao mal que vos rodeia. Se,
porém, souberdes cerrar fileiras, sereis uma legião suficientemente forte e poderosa,
capaz de impor o respeito aos direitos da modéstia cristã'.
Mas
− sejamos sinceros − nada mais resta, hoje, da
'Cruzada da Pureza' senão uma vaga recordação. É verdade que não têm faltado almas
generosas que procuram esforçar-se por manter acesa a chama e para dar à
cruzada a estrutura de uma bem estudada e bem organizada 'Liga da Elegância
Cristã', a qual recebeu muitos e bem altos encômios. Muito oportuno seria que
novamente se examinassem as possibilidades de se reorganizar e fortificar essa
liga, difundindo-a em seguida não somente na Itália, mas por todo o mundo cristão
(veja-se La Lega dell'Eleganza Cristiana, para Párocos, Religiosos e
Educadores, p. 170; e L'Eleganza Cristiana, opúsculo ilustrado com 400
pp., Edit. Ancora, Milão).
Infelizmente
as iniciativas isoladas e esporádicas, as disposições dos Bispos, a pregação,
os anúncios nas portas das igrejas etc., não tiveram grande resultado. A situação,
aos poucos, foi-se agravando e hoje estamos diante da tremenda realidade que
salta aos olhos de toda a gente.
Padre
Cordignano, S.J., o benemérito apóstolo da moralidade, escrevia a esse respeito
em 1944: 'A razão verdadeira e terrível da pouca eficácia de uma luta, se
bem que tão propalada, é:
1)
Muitos dentre os que deveriam levá-la a bom termo, como os pais cristãos e os
sacerdotes, não sentiram a necessidade de medidas urgentes e drásticas.
2) Essa luta não se faz com método certo e uniforme.
As fraquezas e quase objeções dos sacerdotes, a esse respeito, podem-se
reduzir a esses pontos:
a)
Se não permitirmos que as senhoras e as moças vestidas segundo a moda entrem
na igreja e participem das reuniões, estas e aquelas ficarão desertas; o mesmo
se diga quanto aos círculos, colégios e ambientes estritamente católicos e até
eclesiásticos, como as casas paroquiais.
b)
Às vezes os próprios sacerdotes são por demais condescendentes neste assunto.
Chegam mesmo a desculpar a promiscuidade dos banhos, dizendo que não é mais possível
impedi-la e às vezes até se tolera que clérigos e sacerdotes tomem parte
neles.
c)
Acontece não raro que muitos Curas de almas, embora teoricamente estejam de
acordo com seus Bispos, não empregam, de fato, os meios necessários para
remediar um mal tão grave. É lamentável que se permitam vestidos imodestos nas
reuniões de Ação Católica, presididas por assistentes eclesiásticos que fecham
ambos os olhos não para não ver, mas para tolerar, supinamente, o desacato de
enfeites que de modo nenhum condizem com a modéstia cristã. Como pode ser
isso?
Falta,
às vezes, uniformidade no modo de agir entre os vários párocos de uma mesma região.
O que um aprova é pelo outro desaprovado; portanto, o que um edifica o outro
destrói. E, contudo, omne regnum in se divisum desolabitur' (P. F. Cordignano, S.J., "Per una Lega di
Moralità contro la moda indecente", Udine, 1946)" (R. Pe. João
Calábria, "Instaurare Omnia in Christo", Part. 2ª − "A renúncia às máximas do
mundo", pp. 85-88, Ed. Paulinas, 1965).
Advertir sobre o Pudor na veste,
não desperta malícia?
► Resposta:
"Em consequência, admoestar as pessoas que se trajam de maneira
imodesta é despertar nelas, não a malícia, mas a virtude" (D. Antônio
de Castro Mayer, Carta Pastoral sobre os Problemas do Apostolado Moderno, R.
55).
Conclui
com razão Pio XII: "O pudor é a origem e a finalidade da veste".
João Paulo II disse numa
das audiências das quartas-feiras, que com exceção de Adão e Eva, a Bíblia
classificou a nudez humana de vergonhosa(...) a nudez está associada à vergonha ou, numa
apreciação ainda mais forte, à ignomínia (J. Globo).
___________________________
Fonte: Acessar o ensaio "Reminiscência sobre a Modéstia no Vestir" no link "Meus Documentos - Lista de Livros".
Decretos
de Roma sobre a Modéstia no Vestir…
…Continuam a ser vítimas da “Conspiração do
Silêncio”
Traduzido do inglês por Andrea Patrícia
O liberalismo moderno dá provas
repetidas de um medo mórbido de cruzadas contra as modas indecentes. Adere
teimosamente ao princípio tantas vezes repetido, e tantas vezes condenado de
que a modéstia cristã no vestuário é regulamentada por “costumes e estilos de
tempo, lugar e circunstâncias.” Assim como teimosamente faz ignorar, ou se
recusa a atender, declarações oficiais ou decretos que contradizem seus
estimados sofismas, e que insistem que foi à Igreja, e não à sociedade, que
Cristo confiou os princípios que regem a modéstia cristã.
Assim aconteceu que a “Cruzada Contra
Modas Indiscretas, Especialmente nas Escolas Dirigidas por Religiosos”,
ordenada pelo Papa Pio XI em 23 de agosto de 1928, foi quase que completamente
ignorada nos Estados Unidos, até mesmo pela nossa imprensa católica. A carta
contendo a ordem foi enviada a todos os Ordinários da Itália, através da Sagrada
Congregação dos Religiosos, e foi dada a conhecer ao mundo através da Acta Apostolicae Sedis
em 1930 (vol. 22, pp. 26-28). No entanto, até hoje, muito poucos católicos
ouviram falar deste documento, e quase ninguém parece saber o seu conteúdo
redigido seriamente. Por duas décadas temos procurado em vão por uma tradução
em inglês. Até que enfim nós temos uma. Ela foi feita recentemente pelo
conhecido Padre John Rubba, O.P., do italiano como apareceu em Commentarium Pro
Religiosis (vol. 9, 1928, pp. 414-415). Estamos muito felizes em
publicar a tradução Padre Rubba.
Carta à Congregação para os Religiosos
de 1928
Aos Ordinários da Itália: a respeito da cruzada contra modas indecentes,
especialmente nas escolas dirigidas por Religiosas.
Circular. Ilustríssimo e
Revmo. Senhor, bem conhecido por você são as graves palavras de condenação que
o Santo Padre emitiu, em várias ocasiões, com autoridade apostólica, contra a
forma indecente de se vestir das mulheres que prevalece hoje em detrimento da
boa educação.
Basta recordar as palavras
muito graves, carregadas de tristeza e admoestação, com que no discurso de
agosto corrente 15, na câmara consistorial, promulgando o decreto sobre as
virtudes heróicas da Venerável Paola Frassinetti, Sua Santidade denunciou mais
uma vez o perigo que, por sua fascinação sedutora, ameaça tantas almas
incautas, que professam pertencer ao rebanho de Jesus Cristo e à Sua Santa
Igreja.
É doloroso lembrar, a este
respeito que o costume deplorável tende a insinuar-se entre as jovens que
frequentam, como alunas externas, algumas das escolas, dirigidas por Irmãs e
aulas das escolas dominicais, que são realizadas nas instituições religiosas femininas.
A fim de enfrentar um
perigo que, por propagação, torna-se cada vez mais grave, esta Congregação, por
ordem do Santo Padre, exorta os Ordinários da Itália, para que possam comunicar
aos superiores das casas de religiosas em suas respectivas dioceses, as liminares
seguintes desta Sagrada Congregação, confirmadas por Sua Santidade em audiência
neste dia:
a) Em todas as escolas,
academias, centros de recreação, escolas dominicais, e os laboratórios
dirigidos por religiosas, não serão admitidas a partir de agora as meninas que
não observarem em seus trajes as regras da modéstia e decência cristã.
b) Para este fim, os
superiores serão obrigados a exercer uma supervisão estreita e excluir
peremptoriamente das escolas e projetos de suas instituições as alunas que não
estejam em conformidade com essas prescrições.
c) Não devem ser
influenciadas por qualquer respeito humano, seja por considerações materiais ou
em razão do prestígio social e das famílias de suas alunas, mesmo que o corpo
discente deva diminuir em número.
d) Além disso, as Irmãs, no
cumprimento de suas atividades de ensino, devem se esforçar para inculcar doce
e fortemente em suas alunas o amor e o prazer em relação a santa modéstia, o
sinal e guardião da pureza e da ornamentação delicada da mulher.
Vossas Reverências estarão
vigilantes para que essas liminares sejam observadas com exatidão e para que
haja uma perfeita conformidade de conduta entre todos os institutos de
religiosas da diocese.
Vocês deverão chamar
severamente à incumbência quem falhar nisso, e se qualquer abuso for
prolongado, irão notificar isto a Sagrada Congregação.
Com a mais profunda estima,
eu permaneço,
Devotadamente seu,
Cardeal G. Laurenti, Prefeito
Sagrada Congregação para os Religiosos
Vincent La Puma, Secretário
Roma, 23 de agosto de 1928
A desculpa do liberalismo
para ignorar a carta
A desculpa geralmente dada para ignorar
a cruzada do Papa pela modéstia foi que esta não foi direcionada para os
Estados Unidos, mas para a Itália. Uma atitude estranha, na verdade, depois do
Papa Pio XI ter dito para o mundo (como tinha Papa Bento XV anteriormente)
“graves palavras de condenação… em várias ocasiões, com autoridade apostólica,
contra a forma indecente de se vestir das mulheres que prevalece hoje em detrimento
da boa educação…”; e, em vista do fato de que talvez em nenhum lugar do mundo
mulheres e meninas católicas se vistam mais escandalosamente do que nos
Estados Unidos e, portanto, em nenhuma parte a Cruzada do Papa foi mais urgente
do que em nossa própria nação.
Mas em 1928 o Liberalismo já estava no
controle do pensamento católico. E o Liberalismo podia não ver nenhuma
necessidade na Cruzada do Papa pela modéstia. O Liberalismo continuou
insistindo que o “costume” determina o que é modesto e o que é indecente no
vestuário – mesmo quando estes costumes desavergonhados tenham sido
introduzidos para a obtenção de lucros pelo comercialismo pagão de uma
sociedade descristianizada – embora todos os avisos dos vigários de Cristo em
contrário.
No entanto, a boa-fé do Liberalismo
caiu sob suspeita grave quando este persistiu em ignorar a Carta de 1928,
mesmo depois de a Santa Sé tê-la tornado oficial também para os Estados Unidos
menos de dezessete meses mais tarde. Em 12 de janeiro de 1930, o Papa dirigiu a
Sagrada Congregação do Conselho para emitir uma carta redigida com palavras
fortes sobre a modéstia cristã para o mundo inteiro, o que exigia
“Conformidade das freiras com a Carta de 23 de agosto de 1928, pela Sagrada
Congregação dos Religiosos.” [ver n. 6 abaixo] Esta carta de 1930 foi ainda
mais enfática; deu diretivas mais detalhadas, e impôs a obrigação de combater
as modas indecentes e promover a modéstia em todas as pessoas de autoridade –
Bispos e outros Ordinários, párocos, pais, Superioras e professores nas
escolas. Esta carta tem o seguinte teor:
Carta da Congregação do Concílio, de
1930*
Por força do apostolado
supremo que ele exerce sobre a Igreja Universal por vontade divina, o nosso
Santo Padre Papa Pio XI nunca deixou de inculcar, tanto verbalmente quanto por
seus escritos, as palavras de São Paulo (1 Tm II., 9 -10), ou seja, “Mulheres …
adornando-se com modéstia e sobriedade … e professando piedade com boas obras
“.
Muitas vezes, quando a
oportunidade surgiu, o mesmo Sumo Pontífice condenou enfaticamente a forma
indecente de se vestir aprovada por mulheres e meninas católicas – cuja moda
não só ofende a dignidade das mulheres e vai contra o seu adorno, mas conduz à
ruína mundana das mulheres e meninas, e, o que é ainda pior, a sua ruína
eterna, arrastando outros miseravelmente para baixo em sua queda.
Não é de surpreender,
portanto, que todos os bispos e outros ordinários, como é dever dos ministros
de Cristo, devem, em suas próprias dioceses, por unanimidade, oporem-se a sua
licenciosidade depravada e promiscuidade dos costumes, muitas vezes suportando
com firmeza o escárnio e a zombaria levantadas contra eles por esta causa.
Portanto, este Sagrado
Concílio, que vigia a disciplina do clero e do povo, enquanto cordialmente
elogia a ação dos Veneráveis Bispos, mais enfaticamente, exorta-os a perseverarem
na sua atitude e aumentar as suas atividades na medida em que permitam suas forças,
a fim de que esta doença insalubre seja definitivamente desenraizada da
sociedade humana.
A fim de facilitar o efeito
desejado, esta Congregação, pelo mandato do Santíssimo Padre, decretou o
seguinte:
Exortação àqueles com Autoridade
1. O padre da paróquia e,
especialmente, o pregador, quando a oportunidade surgir, deverá, segundo as
palavras do Apóstolo Paulo (I Tim 2,9), insistir, argumentar, exortar e ordenar
que o traje feminino seja baseado na modéstia e que o adorno feminino seja uma
defesa da virtude. Deixá-los igualmente advertir aos pais para fazer com que
suas filhas deixem de vestir trajes indecorosos.
2. Os pais, conscientes das
suas sérias obrigações com relação à educação, principalmente religiosa e
moral, da sua prole, devem fazer com que suas filhas estejam solidamente
instruídas, desde a mais tenra infância, na doutrina cristã, e eles próprios
devem assiduamente inculcar em suas almas, pela palavra e pelo exemplo, o amor
pelas virtudes da modéstia e da castidade, a partir do momento em que sua
família deve seguir o exemplo da Sagrada Família, eles devem administrar sua
casa de tal maneira que todos os seus membros encontrem razão e incentivo para
amar e preservar a modéstia.
3. Que os pais mantenham
suas filhas longe do público de jogos e competições de ginástica, mas se as
suas filhas são obrigadas a frequentar essas exposições, deixá-los ver que elas
estejam totalmente e modestamente vestidas. Que eles nunca permitam que suas
filhas usem trajes indecentes.
4. Superioras e professores
nas escolas para as meninas devem fazer o possível para incutir o amor à
modéstia nos corações das donzelas confiadas aos seus cuidados e exortá-las a
vestirem-se modestamente.
5. As Superioras
mencionadas e professores não devem receber em suas faculdades e escolas
meninas vestidas indecentemente, e não devem nem mesmo abrir uma exceção no
caso das mães dos alunos. Se, após a admissão, as meninas insistirem em
vestir-se indecentemente, as alunas devem ser rejeitadas.
6. Freiras, em conformidade
com a Carta de 23 de agosto de 1928, pela Sagrada Congregação dos Religiosos,
não devem receber em seus colégios, escolas, oratórios ou recreativos, ou, no
caso, uma vez admitido, tolerar meninas que não estejam vestidas com modéstia
cristã; As Freiras mencionadas, além disso, devem fazer o máximo para que o
amor à santa castidade e à modéstia cristã possa tornar-se profundamente
enraizado no coração de seus alunos.
7. É desejável que sejam
fundadas organizações piedosas de mulheres, que, por seus conselhos, exemplo e
propaganda combatam o uso de vestuário inadequado à modéstia cristã, e promovam
a pureza dos costumes e a modéstia no vestir.
8. Nas associações de
mulheres piedosas aquelas que se vestem sem modéstia não devem ser admitidas
como membros, mas se, por acaso, elas forem recebidas, e depois de terem sido
admitidas, caiam novamente no erro, devem ser demitidas imediatamente.
9. Donzelas e mulheres
vestidas indecentemente devem ser impedidas de receber a Comunhão e de atuar
como madrinhas dos sacramentos do Batismo e da Confirmação, e, além disso, se o
delito for extremo, podem mesmo ser proibidas de entrar na igreja.
Cardeal Donato
Sbaretti, Prefeito
Congregação do Concílio
Roma, 12 de janeiro de 1930
“Conspiração do Silêncio”
Esta carta importante pode ser
encontrada na Acta Apostolicae Sedis de 1930 (vol. 22, pp. 26-28). Ela também
apareceu no Canon
Law Digest (1, pp. 212-214), e sem dúvida em muitos outros
periódicos nos Estados Unidos. O Central Bureau of the Catholic Central Verein of St. Louis
(Escritório Central do Banco Central Católico Verein de São Luís) merece muito
crédito por fazer circular uma tradução para o inglês desta carta tão amplamente
e tão perseverantemente ao longo de muitos anos. Infelizmente, o liberalismo
americano, que tão alto tagarela sobre a sua lealdade para com a Santa Sé,
conseguiu empurrar a Cruzada do Papa modéstia para o esquecimento devido a sua
“conspiração do silêncio”, e sua rejeição sumária de qualquer conjunto de
normas para a modéstia no vestir.
O Que! Sem Padrões?
Mas onde você encontra os padrões Marylike em
qualquer uma destas cartas? Os liberais perguntam isso com um ar de triunfo,
implicando, assim, se não for afirmado abertamente, que estes padrões não são
autênticos. Mas depois de muitos anos de pesquisa, estas normas estão agora
totalmente autenticadas tendo sido emitidas pelo Cardeal-Vigário do Papa Pio
XI, em Roma, com estas palavras:
“Para que a uniformidade de
entendimento prevaleça em todas as instituições de mulheres religiosas…
Recordamos que um vestido não pode ser chamado de decente se é cortado mais
que a largura de dois dedos sob a cova da garganta, se não cobre os braços pelo
menos até os cotovelos, e se mal chega até um pouco abaixo dos joelhos. Além
disso, os vestidos de materiais transparentes são impróprios …”
O Cardeal Rufino J. Santos, Arcebispo
de Manila, cita esses padrões como “A posição da Igreja relativa à modéstia no
vestir”, em sua Pastoral de 6 de dezembro de 1959. Ele as atribui ao Papa Pio
XI mesmo, e dá a data exata de emissão, 24 de setembro de 1928. A Cruzada Marylike
codificou estas normas, fazendo apenas uma pequena concessão temporária
(eclesiasticamente aprovada) devido a condições de mercado impossíveis nos Estados
Unidos. Esta versão modificada foi oficialmente adotada por toda a Hierarquia
das Filipinas.
A ação rápida de emitir os padrões
apenas 31 dias após o Papa lançar a Cruzada pela Modéstia mostrou toda a grande
importância das normas. Você simplesmente não pode promover a modéstia no
vestir, sem padrões. Aqueles que rejeitam as normas geralmente não vêem
necessidade de uma Cruzada pela Modéstia. Ou você já viu algum deles promovendo
zelosamente a modéstia cristã no vestuário? Dificilmente. Eles são muito decididos
a chamar de “hipócritas” as pessoas, que tentam ser conscientes em seguir a
orientação da Igreja, muito ocupados tentando provar que a modéstia é o que
uma sociedade paganizada diz que é. Na emissão de normas, Roma acendeu a tocha
e segurou-a alto, mas os liberais rapidamente sopraram para apagá-la.
“Para que a uniformidade de
entendimento prevaleça” é a chave para a questão das normas. Sem
“uniformidade” só pode resultar a confusão. E a confusão derrota a finalidade
inteira da Cruzada pela Modéstia.
Ambas as cartas da Santa Sé postulam
alguns conjuntos de normas. Vejamos alguns exemplos da carta de 1930. Como os
pais podem, eventualmente, levar a cabo o número 3, na ausência de normas?
Deixemos os pais conscienciosos tentarem se opor a um traje prescrito por um
instrutor de ginástica, e vejamos o que acontece!
Mais uma vez, uma professora que tenta
realizar um número 5 e 6 despede da escola uma menina que “persiste em se
vestir indecentemente”, ou ela impede de entrar na escola ou nas suas
instalações uma mãe indecentemente vestida que pretende visitar a filha. Ai do
professor se o seu caso for levado a uma Superiora ou a um Pastor que não adere
aos padrões da modéstia no vestir! “A liberdade de consciência” é imediatamente
invocada, e aquela pobre professora é “colocada na geladeira.” A falta de
“uniformidade” anula todos os seus esforços. (Muitas Irmãs queixaram-se disso.)
Além disso, como podem as associações
“piedosas” do número 8, eventualmente, operar sem um padrão “uniforme”?
Experimente!
Finalmente, na ausência de normas,
“uniformidade”, como é que um pastor taxaria quem tentasse impor o n. 9?
É verdadeiramente absurda e ridícula a
afirmação de alguns de que as normas de recato no vestuário não são essenciais
para a Cruzada pela Modéstia. Esse fato é totalmente verificado pela
experiência da Cruzada Marylike. Marchando com confiança sob a bandeira gloriosa de
Maria, nós chamamos esses padrões de Normas Marylike porque sabemos que “Maria
aprova o que a Igreja aprova.”
Reproduzido do Marylike Crusader,
novembro-dezembro 1963.
*O texto original, em latim
- Instructio Ad Ordinarios Dioecesanos: De Inhonesto Feminarum Vestiendi
More -,
encontra-se na Acta
Apostolica Sedis, de 1930. Leia aqui.
http://rosamulher.wordpress.com/decretos-de-roma-sobre-a-modestia-no-vestir/
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