Blog Católico, para os Católicos

BLOG CATÓLICO, PARA OS CATÓLICOS.

"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

"A ALGUNS CONSTITUIU DEUS NA IGREJA, EM 1º LUGAR APÓSTOLOS, EM 2º LUGAR PROFETAS, EM 3º LUGAR DOUTORES... MAS UM MESMO É ESPÍRITO... UM MESMO É O SENHOR... O MESMO DEUS É O QUE OPERA TUDO EM TODOS" (1 Cor. 12, 4-6 . 28).


"E, se não ouvir a Igreja

  
,
considera-o como um pagão

 

e um publicano"



(S. Mat. 18, 17).






Sábios Ensinamentos da Igreja


"Tudo o que é contra a consciência leva ao Inferno" (Papa Inocêncio III, De­cret. Lib., II, Tit. 3, c. 3).

Assim ensina o Magistério da Igreja Católica: "O Espírito Santo não foi prome­tido aos Su­cessores de Pedro para que estes, sob a Revelação do Mesmo, pregas­sem uma nova doutrina; mas para que, sob a Sua assistência, conservassem san­tamente e expu­sessem fielmente o Depó­sito da Fé, ou seja, a Revelação herdada dos Apóstolos" (Concílio Vaticano I, Sess. IV, c. 4; Denz. Sch. 3070).

"Cabem aqui as ponderações de Paulo VI, ao comentar as palavras de São Pau­lo: 'ainda que um Anjo do Céu vos anunciasse um Evangelho diferente do que vos te­mos anuncia­do, que ele seja aná­tema' (Gál. 1, 8): 'Não somos nós que julgamos a Pa­lavra de Deus: é Ela que nos julga e põe em evidência os nossos conformismos munda­nos. A fraqueza dos cristãos, mesmo a daqueles que têm a função de pregar, não será jamais, na Igreja, motivo de edulcorar o caráter absoluto da Pala­vra. Nunca será lícito cegar o gume de sua espada (Heb. 4, 12; Apoc. 1, 16; 2, 16). À Igre­ja, nunca será permitido falar de modo di­verso do de Cristo, da santi­dade, da vir­gindade, da pobreza e obe­diência' (AAS., 1970, p. 101). A fi­delidade à Tradição vem a ser pois, o sinete que distingue o que é verdadeiramente católico" (D. Antônio de Castro Mayer, Transcrito de "Monitor Campis­ta", de 16/10/1983).

Em consonância com esta doutrina foi dito que, "... a Igreja não pode simples­mente fazer o que quer. O Papa não é um monarca absoluto, mas deve obede­cer como to­dos os fiéis à Palavra transmitida e à Tradição, e ga­rantir essa obediên­cia" (Cardeal Joseph Ratzinger, "30 Dias", Ano VIII, n. 1, p. 68, Janeiro de 1994 Trad. Bras.).

Por isso, é que são sempre válidas e, ao mesmo tempo, estarrecedoras as se­guintes pala­vras: "Se alguns não obedecerem às palavras que Cristo pronunciou por nossa boca, saibam que se tornam réus de culpa mortal, e incorrem em extre­mo perigo" (São Clemente de Roma, 59, 1).

Ouçamos, então, animados pelo espírito de Fé os sérios ensinamentos dos nos­sos maiores, e os coloquemos em prática para o nosso bem.

"A vida cristã não consiste simplesmente em louvar o Senhor e honrá-lo por manifesta­ções externas: ela exige que se cumpra tudo o que está prescrito nos Dez Manda­mentos, que repe­tem com quanta clareza e eficácia! a Lei Natural im­pressa no coração de todo homem. Trata-se de di­zer 'não' ao mal, em todas as suas formas, e é precisamente por ter proclamado um desses 'non licet' que a cabeça de João foi cortada e levada numa bande­ja...

Na vida quotidiana, ouve-se muitas vezes repetir: bem poderia a Igre­ja ser mais indulgen­te, admitir algum ligeiro compromisso... Isso nunca. O Papa pode ser bom, longânime quanto se quiser, mas, em face de tristes realidades, de miseráveis inobservâncias, sua atitude será inabala­velmente firme, clara, irre­dutível, respeitosamente submissa à ver­dade" (Papa João XXIII, da Exor­tação di­rigida, no dia 29 de Agosto, Festa da Degola­ção de São João Ba­tista, aos fiéis reunidos na Sala das Audiências Gerais de Castel Gandolfo, segundo o resumo publicado pelo "L'Osservatore Roma­no").

"Nas obras de apostolado refutai a teoria daqueles que desejariam não se fa­lasse mais, ou se falasse pouco de Modéstia e de Pudor, para intro­duzir nos méto­dos de educação critérios e orientações contrastantes com o Ensinamento dos Li­vros Sagrados e da Tradi­ção Católica" (Papa João XXIII, "Carta às Religiosas", de 2 de Julho de 1962).

"... O zelo pela Casa de Deus, bem como a caridade com o próximo pedem, nos tem­pos atu­ais, maior atenção à maneira de vestir dos fiéis que o são e querem viver cris­tãmente. A Sagrada Escritu­ra lembra que 'as vestes do corpo, o riso dos dentes e o modo de andar de um homem fazem-no conhe­cer' (Eclo. 19, 27). E Pio XII comenta: 'A sociedade, por assim dizer, fala com a roupa que veste; com a roupa revela suas secretas as­pirações, e dela se serve, ao menos em parte, para construir ou destruir o seu próprio futuro' ("Disc. e Radiomes.", Vol. 19, p. 578). Ninguém negará o valor objet­ivo desta observação do Papa Pacelli" (D. Antônio de Castro Mayer, "Circular sobre a Reverência aos Santos Sacramentos", de 21 de Novembro de 1970; cfr. "Por um Cristianismo Autênti­co", pp. 379-380, Ed. Vera Cruz, 1971).

"Por sua vez, os requintes da Moda, que agradam muito à vista provo­cam não raro for­tes tentações impuras. Por isso, adverte o Ecle­siástico: 'Afasta teus olhos da mulher ataviada' (Eclo. 9, 8). Ora, como as mulheres se esmeram em adornos exagerados, será de bom aviso que o Pároco, de vez em quando, as advir­ta e re­preenda naqueles termos rigorosos que o Apóstolo São Pe­dro empregou, quando falava desta matéria: 'O adorno das mulheres não consista em exteriori­dades: cabelos armados, adereços de ouro, gala e luxo nos vestuári­os' (1 Ped. 3, 3). São Paulo também insiste em que não andem 'com cabelos frisa­dos, com jóias de ouro, com pérolas e ricos vestidos' (1 Tim. 2, 9). Na verdade, muitas mulheres que se adornavam com ouro e pé­rolas perde­ram a formosura da alma e do corpo.

À provocação de luxúria, proveniente do exagero no trajar..." (Catecismo Ro­mano, Part. III, Cap. VII, n. 11).

"Aumentaram extraordinariamente os artifícios de excitar as paixões... Não está conti­nuamente à vista de todos uma Moda ar­rojada e indecorosa para uma jo­vem educada cristãmente?" (Papa Pio XII, "L'Oss. Rom.", de 24 de Maio de 1941).

"Após o Concílio, a Igreja vive numa sociedade à qual deseja transmitir sua Mensa­gem de salvação (Gaudium et Spes, 1), e da qual sofre, talvez mais do que nun­ca, uma pres­são de profanida­de, de secularização e amoralidade.

Por um lado, a Igreja proclama sua vocação à santidade, renova sua pro­messa missioná­ria, de­clarando-se pobre e peregrina, a caminho das metas superiores e escato­lógicas do Reino de Deus. Por outro, em muitos setores procura assimilar-se às for­mas e aos usos do mun­do leigo. Despir-se de sua veste diferenciada e sagrada. Quer sentir-se humana e terrena, e tende a deixar-se absorver pela mentalidade do ambiente social e temporal. Quase tem respeito humano de ser de algum modo di­ferente e de estar obrigada a um modo de ser e de pensar que não é o do mundo. Sofre as mudanças e degradações deste mesmo mundo, com um zelo conformista e quase vanguardista, que não se sabe mesmo como pode ser chamado cristão e muito menos apostólico. Não há quem não veja este estado de coisas, na demagogia e violência revolucionária, na desmitização religiosa, especialmente na aquies­cência à licenciosidade da Moda indecente, da sexualidade passional e da difusão porno­gráfica, contra as quais ninguém reage.

Nesta ambígua situação que deve fazer a Igreja? De que tem necessida­de o povo cris­tão, para conservar-se como tal e para exercitar sua função de luz e sal da ter­ra, de animador espiritual e mo­ral do tempo, no qual a Providência lhe destinou viver?

A resposta não é fácil nem simples. Mas podemos encontrá-la numa fórmu­la an­tiga e nova, rica de imenso significado. Ei-la: Hoje a Igreja, isto é, o Povo de Deus, ou melhor, cada fiel, deve repetir a si mesmo a palavra de São Leão Magno: 'Agnosce, o christiane, dignitatem tuam' (Serm. I, de Nativ., PL 54, Col. 192). Cristão, toma cons­ciência de tua dignidade, tu que és convidado a participar da na­tureza Divina (2 Ped. 1, 4). Não queiras decair na bai­xeza da antiga conduta. Lembra-te de que Ca­beça e de que Corpo Místico és membro. Re­corda o fato de tua libertação do poder das trevas e de tua transferência para a luz e para o Reino de Deus.

Sim, é necessário que todo cristão tenha consciência viva e operante da própria dignida­de, daquilo que se tornou pela regeneração misteriosa, maravi­lhosa e real do Batis­mo. Fala-se tan­to da dignidade da pessoa humana no plano natu­ral. É já algo de altíssimo e mui­to digno. Deveria fazer com que evitássemos as degra­dações animais, bárbaras e infra-hu­manas, às quais tão facilmente cede nossa ci­vilização, que não mais, ou que não é ainda digna deste nome.

Pois bem, no nível sobrenatural esta dignidade foi extraordinariamente su­perada. Lembre­mos as palavras lapidares do prólogo de São João: 'A todos aque­les que O recebe­ram, aos que crêem no seu Nome, deu-lhes o poder de se torna­rem filhos de Deus. Estes não nasceram do san­gue nem da vontade da carne nem da vontade do homem, mas sim de Deus' (1, 12-13)(Papa Pau­lo VI, "Audiência Ge­ral", de 1 de Outubro de 1969, Sedoc, Dez. 69, p. 676).

"Efetivamente, vemos tantos cristãos entregues sem freio às ri­quezas e aos prazeres do corpo, com desprezo das coisas do alto e até com total esqueci­mento da eterna salvação, profes­sando privada e pu­blicamente uns costumes pa­gãos, em tudo opostos ao Evangelho" (Papa Pio XI, Constituição Apostólica "Umbrati­lem", de 8 de Julho de 1924).

"Numerosas mulheres católicas e mesmo piedosas, aceitando seguir tal ou tal Moda au­daciosa, fazem cair, pelo seu mau exemplo, as últimas barreiras ou he­sitações que retém uma multidão de suas irmãs longe dessa Moda que pode­rá tor­nar-se para elas uma causa de ruína espi­ritual. Enquanto certas vestes pro­vocantes permanecem o triste privilégio de mulheres de reputa­ção duvidosa e como que um sinal que as torna conhecidas, não se terá a ousadia de adotá-las. Mas qual­quer sus­peita, não se hesitará mais a seguir a corrente, uma corrente que ar­rastará tal­vez às pio­res quedas" (Papa Pio XII, "Alocução às Moças da Ação Católica de Roma, membros da Cru­zada pela Pureza", de 22 de Maio de 1941).

"Este capítulo, relativo ao Demônio e ao influxo que ele pode exercer sobre cada pes­soa, assim como sobre comunidades, sobre inteiras sociedades ou sobre aconteci­mentos, é um capítulo muito importante da Doutrina Católica, que deve ser estudado nova­mente, dado que hoje o é pouco. Algumas pessoas julgam encontrar nos estudos da Psicanáli­se ou da Psiquiatria, ou em práti­cas evangélicas, no princípio da sua vida pública; de espiritismo, hoje tão difundidas em alguns países, uma compensa­ção suficiente. Receia-se cair em velhas teo­rias maniqueístas, ou em divagações fantásticas e supersticiosas. Hoje, algumas pessoas preferem mostrarem-se fortes, li­vres de pre­conceitos, assumirem ares de positivistas, mas, depois, dão crédito a muitas su­perstições de magia ou populares, ou, pior, abrem a própria alma a pró­pria alma ba­tizada, visi­tada tantas vezes pela Presença Eucarísti­ca e habitada pelo Espíri­to Santo às ex­periências licenciosas dos sentidos, às experiências deletérias dos estupefacie­ntes, as­sim como às seduções ideológicas dos erros na Moda, fen­das estas por onde o Maligno pode facilmente penetrar e alterar a mental­idade humana.

Não quer dizer que todo o pecado seja devido diretamente à ação diabólica; mas, tam­bém à ver­dade que aquele que não vigia, com um certo rigor moral, a si mesmo (S. Mat. 12, 45; Ef. 6, 11), se expõe ao influxo do 'Mysterium Iniquitatis', ao qual São Pau­lo se refere (2 Tes. 2, 3-12) e que torna pro­blemática a alternativa da nossa salva­ção" (Papa Paulo VI, Alocução "Livrai-nos do Mal", de 15/11/1972; cfr. "Anjos e Demôni­os na Bí­blia", Revista de Cultura Bíblica (LEB), Coord. R. Pe. João E. Martins Terra, S. J., Ano 24 Nova Fase Vol. V, nn. 17-18, 1981).

"O Concílio Plenário Brasileiro confirmou o que sempre o Episcopado repro­vou o abuso das Modas, a sua paganização. Com toda alma reprova­mos tam­bém essa fonte depravada de males in­contáveis. Há, em todo esse qua­dro triste de es­trago espiritual uma nota de modo particular im­pressionante: a conciliação de Mo­das pa­gãs com a vida mais ou menos católi­ca. Essa promiscui­dade do que a Igreja con­dena, com as práticas piedo­sas que ela recomenda, tem aos olhos de Deus um aspecto monstruoso. É a realização mais perfei­ta da fórmula popular: 'acender uma vela a Deus e outra ao Demô­nio...

O nível moral da sociedade vai baixando, o senso moral se vai oblite­rando, a consciência emudece à medida que o paganis­mo invade, pelas Mo­das, a família cristã. O pretexto de arte ou de elegância ou de higiene mal encobre a de­pravação humana à bus­ca de ocasião para exi­bições. Na marcha em que vai a so­ciedade é para se temer a repetição do tremendo epi­sódio bíblico de Sodo­ma e Go­morra a justiça do Céu fulminando a sociedade chafurda­da no lodaçal do cri­me..." (Carta Pastoral de D. Antônio Almeida Lustosa, de 1941, pp. 21-23; cfr. RR. PP. Mário Corti, S. J. e G. M. Garde­nal, S. J., ob. cit., Cap. I, Q. III, p. 38).

"A Santa Sé, em vários Documentos, manda ao Clero que não permita se aproxi­mem dos Sa­cramentos as pessoas que se apresentam imodestamente vestidas. No Ano Mariano de 1954, enviou, através da S. C. do Concílio, novas e severas advertências, a propósito do mesmo assunto, que convém lembrar: 'É de lamentar-se muito, diz o Do­cumento, que os conselhos do Santo Padre, na Encíclica "Fulgens corona", não te­nham obtido todos os frutos de re­novação dos costumes públicos e pri­vados". "Ninguém, de fato, ignora prossegue o Ato da Santa Sé os espetáculos ofensi­vos aos olhos daqueles que ainda consideram a virtu­de cristã e estimam o pudor, ou, ao menos, não os desprezam. A imodéstia e falta de recato nas vestes tornou-se comum não somente nas praias e casas de férias, mas nota-se em toda parte, pelas ruas das cidades e aldeias, em lugares públicos ou privados, e não raro até no recinto das igrejas. Des­sa maneira, põe-se em risco gravíssimo a ino­cência da juventude, cujo coração facilmente se inclina ao vício. A este doloroso há­bito, junta-se a maneira in­solente como apresentam tudo quanto é mau e desonesto os jornais, diários, periódicos ou folhe­tos, os cinemas, cujas salas se enchem de espectado­res com os olhos pregados nos resplendo­res da tela, com perigo não só para a frágil e in­gênua juventude, mas até para pessoas de idade provecta. Ninguém poderá negar os males imensos e os perigos enormes que desse fato decor­rem para os costu­mes dos in­divíduos' (A. A. S., Vol. 46, p. 469). O Documento conclui com as Normas frequentemente re­petidas: é preciso apresentar a beleza da virtude de maneira a atrair a todos e é necessário combater, com todo o vigor, os incitamentos ao vício" (D. Antônio de Castro Mayer, Carta Pastoral "Castidade, Hu­mildade, Penitência, características do cristão, ali­cerces da ordem social", de 15/8/1963; cfr. "Por um Cris­tianismo Autêntico", p. 168, Ed. Vera Cruz, 1971).

Carta Circular sobre a Modéstia no Verão

"'Pastores do rebanho, os Bispos sabem que podem contar com uma Graça es­pecial no cumprimento de seu Ministério'. Assim começa o Santo Padre o Papa João Paulo II a sua Exor­tação Apostólica Pastores Gregis dirigida aos Bispos em 16 de Outubro de 2003.

... Estamos no verão e na proximidade do carnaval, tempo em que crescem as ten­tações de relaxamento nessas virtudes, fruto do espírito mundano de nossa sociedade pa­ganizada.

O Papa João XXIII já dizia que, o que rege a sociedade atu­al é o Anti-Decálo­go, isto é, o oposto aos Mandamentos da Lei de Deus. O mundo vive como se Deus não existisse. Faz do peca­do uma coisa normal e natural, sem considerá-lo uma ofensa a Deus, Nosso Senhor.

... Não pautemos, portanto, o nosso comportamento pelas normas do mun­do, mas sim pe­las de Deus: 'Não ameis o mundo nem as coisas do mundo... por­que tudo o que há no mundo é concupiscência da carne, concupiscência dos olhos e soberba da vida, e isto não vem do Pai, mas do mundo' (1 Jo. 2, 15-16). E nem estranhemos se o mundo não nos elogiar por isso: 'Não vos ad­mireis, irmãos, de que o mundo vos tenha ódio’ (1 Jo. 3, 13).

Queremos recordar aqui a sempre atual Declaração da Congregação para a Doutrina da Fé, de 29 de Dezembro de 1975, que nos transmite a Doutrina do Magistério da Igreja sobre esse ponto:

'O Apóstolo São Paulo descreve, com ferventes palavras, a dura luta que o homem, servo do pecado, experimenta interiormente entre a 'lei da sua alma' e ou­tra lei, 'que está nos seus mem­bros', que o atrai (Rom. 7, 23). No entanto, o homem pode se libertar do 'corpo de morte' pela gra­ça de Jesus Cristo (Rom. 7, 24). Desta Graça, portanto, aprovei­tam os homens, que por ela são jus­tificados e que a lei do Espírito de Vida em Cristo Je­sus libertou da lei do pecado e da morte (Rom. 8, 2). Por isso o Apóstolo lhes suplica: 'Não reine, pois, o pecado em vosso corpo mortal de ma­neira que obedeçais às suas concupis­cências' (Rom. 6, 12).

Esta libertação, porém, embora nos torne aptos para servir a Deus numa vida nova, de modo algum destrói a concupiscência oriunda do Pecado Ori­ginal, nem os convites para o mal neste mundo, que 'está todo posto no maligno' (1 Jo. 5, 19). Por isso, o Apósto­lo exorta os fiéis que vençam os atrativos dos vícios pela força de Deus (1 Cor. 10, 13), e consigam ficar firmes 'contra as ciladas do Dia­bo' (Ef. 6, 11) pela Fé, pelo esforço contí­nuo da oração (Ef. 6, 16 . 18) e pela austerida­de de vida, que reduz o corpo à servidão do Espírito (1 Cor. 9, 27).

A vida cristã, que consiste em seguir as pegadas de Cristo, exige que cada um 're­nuncie a si mesmo e tome a sua cruz cada dia' (Lc. 9, 23), confortado pela esperança do prêmio: 'pois se morrermos com Ele, também com Ele vivere­mos; se resistirmos, com Ele também reinaremos' (2 Tim. 2, 11-12)'.

Continua a Declaração da Congregação para a Doutrina da Fé: 'Conforme tais veemen­tes ad­vertências, também os fiéis cristãos de nossos tempos, e hoje então mais do que nunca, devem adotar os meios sempre recomendados pela Igre­ja para levar uma vida cas­ta, que são: disciplina dos sentidos e da alma, vigilância e pru­dência para evitar as oca­siões de pecado, guarda do pu­dor, sobriedade nos praze­res e diversões, ocupações sadi­as, oração assídua e uso frequente dos Sacramen­tos da Penitência e da Eucaristia. Os jo­vens, sobretudo, cultivem com em­penho a pieda­de para com a Imaculada Mãe de Deus e se proponham a imitar a vida dos Santos e de outros fiéis cristãos, principalmente jovens, que se sobressaíram dos outros no cultivo da castidade' (A. A. S., LXVIII 1976, 77-96, n. 12).

Na esteira desses Ensinamentos da Santa Sé, especialmente da guarda do pu­dor, meio de se preservar a pureza, assim nos advertia S. Exa. Dom Antônio de Cas­tro Mayer, de saudosa memória: 'O corpo humano, em si, é bom como toda criatura de Deus. A necessidade que tem o homem de não o expor não procede do corpo hu­mano como Deus o criou, mas do desregramento dos instintos, consequência do Pecado Original. Por isto, é que a Igreja re­comenda todo o recato no vestuário' (Carta Pastoral sobre os Problemas do Apostolado Mo­derno", Catecismo, n. 55, 6/1/1953).

Recordamos esses princípios porque, após o reconhecimento canônico da nossa plena comu­nhão com a Igreja, algumas pessoas poderiam erradamente supor que as Normas Tra­dicionais so­bre os Trajes, teriam cessado de existir e que, de agora em diante, se poderia entrar nas nossas igrejas, com trajes não condizentes com a Mo­déstia Cristã.

Tais Normas já são bem conhecidas dos nossos fiéis, mas, por causa do relaxamento na­tural e da tentação de imitar o mundo, devem sempre ser lembradas. A eles compe­te dar o bom ex­emplo para todos os demais sem, porém, se compara­rem com os outros ou se julgarem superio­res a quem quer que seja..." (S. Exa. D. Fernando Arêas Rifan, "Carta Circular Sobre o comportamen­to do católico, quanto à pureza e a decência no trajar, sobretudo no verão", de 6 de Janeiro de 2004).


Por que Sacerdotes que não permitem


a senhoras e moças entrar na igreja


e receber os Sacramentos


com determinados trajes?



Resposta: Essas exigências não são dos sacerdotes, mas da própria Igreja. A Igreja Ca­tólica sem­pre foi severa, intransigente e vigilante em se tratando do pudor e da modéstia no vestir. Como prova disto existem inúmeras Instruções da Santa Sé e de Bis­pos a respeito. Cite­mos uma:

"Muitas vezes, dada à oportunidade, o Sumo Pontífice (n. c: Beato Pio IX) repro­vou e con­denou acerbamente a maneira in­solente de se vestir que se vai introduzindo en­tre as se­nhoras e jovens católicas. Esse modo de vestir, não só ofende o decoro fe­minino e a modéstia, mas, o que é mais grave, vem em grave prejuízo dessas mulheres; e, o que é pior, leva misera­velmente tantos outros à condenação eterna.

Nada mais lógico e forçoso que os Bispos assim como convém a minis­tros de Cristo como se fossem uma só voz, oponham toda a barreira a essa audá­cia e libertina­gem da moda, su­portando com serenidade e coragem as zombarias e insultos que recebe­rem dos es­píritos malévo­los por essa tomada de posi­ção...

Os párocos e pregadores, nas ocasiões que se oferecem, conforme recomenda São Paulo, 'insistam, expliquem, increpem, exortem' para que as mulheres usem vestes que irradi­em o pudor e que sejam o ornamento e defesa da virtude, e admoestem aos Pais para que não deixem suas fi­lhas usar vestes indecorosas.

Os pais, conscientes da obrigação gravíssima que têm de cuidar, em primeiro lu­gar, da educação religiosa e moral dos filhos (...) fomentem, em seu espírito, por todos os meios, quer pela palavra, quer pelo exemplo, o amor da virtude da modéstia e da castida­de...

Os pais devem afastar as filhas dos exercícios de ginástica pública e de competi­ções do mesmo gênero. Se forem forçadas a tais exercícios, cuidem que suas vestes, aci­ma de tudo, os­tentem a modéstia e a honestidade: nunca permitam que usem roupas inde­centes.

As diretoras de colégio e professoras devem se esforçar para incutir no espírito de suas alunas o amor à modéstia, de modo à eficazmente induzi-las a se vestir de maneira de­cente...

As diretoras e professoras não devem admitir nos colégios e escolas alunas que usem roupas menos decentes nem façam exceção para as próprias mães e, se já admi­tidas, des­peçam-nas, a não ser que se corrijam.

As religiosas... em seus colégios, oratórios, salas de recreio, não admitam meninas que não observem a modéstia cristã no vestir. E na educação das alunas empreguem es­pecial cuidado para fazer que o amor ao santo pudor e à modéstia cristã, deitem em seus espíritos profundas raí­zes" (Sacra Congregatio Concilii, Ins­tructio "ad ordinarios dioecesanos: de inhonesto fe­minarum vestiendi more", die XII mensis Ianua­rii in festo Sacrae Familiae, anno MDCCC­CXXX A. A. S. V. XXII, p. 26 et seq.; Concilium Plenarium Brasiliense, Appen­dix XX, pp. 69-72, Typis Domus edi­tricis vulgo "Vozes", Pe­tropolis, E. do Rio, anno domi­ni MDCCCCXX­XIX).

Concílio Plenário Brasileiro
 
"Iidem maxime instent ut mulieres vestes gestent quae verecundiam sapiant quae­que sint ornamentum et praesidium virtutis, moneantque parentes ne filias in­decoras ves­tes gestare si­nant" (Concilium Plenarium Brasiliense, Liber Secun­dus De Personis, Pars Ter­tia De Laicis, 139, § 1; S. C. Concilii, 12 ianuarii 1930; Ap­pendix XX).

"Ad mentem canonis 766, ad munus patrini ne admittantur massones noto­rii, pu­blici peccatores, ii qui actu tantum civili sunt coniuncti, neque mulieres inho­nestis vesti­bus indutae" (Concilium Plenarium Brasiliense, Liber Tertius De Rebus, Pars Prima De Sa­cramentis, Caput I De Baptismo, 175, § 1; S. C. de Sacramen­tis, 25 novembris 1925; Appendix XXVI).

"Ad mentem canonis 796 ab officio patrini arcentur omnes, de quibus in superio­ribus decretis 175 et 176 § 1" (Concilium Plenarium Brasiliense, Liber Tertius De Rebus, Pars Prima De Sacramentis, Caput II De Confirmatione, 188; Pontificale ro­manum, part. 1, de con­firmandis).

"Accedentes ad S. Convivium decenti habitu sint induti; mulieres vero, quae non velato capite vel inhonestis vestibus indutae sint, ad mentem canonum 855 et 1262 § 2 ar­ceantur" (Conci­lium Plenarium Brasiliense, Liber Tertius De Rebus, Pars Prima De Sacra­mentis, Caput III De Sanc­tissima Eucharistia, Art. II De Sanc­tissimo Eucha­ristiae Sacramen­to, 223, § 2; S. C. Concilii, 12 ianuarii 1930).

"Mulieres modestum habitum ubique induant, praesertim vero, ut do­cet Aposto­lus, cum ad ecclesiam accedunt; quo in casu, ad normam canonis 1262 § 2, si inhonestis vestibus indutae ad ecclesiam accedere auserint, ab eadem pru­denter arceantur et Sacra­mentis aliisque functioni­bus prohibeantur" (Concilium Ple­narium Brasiliense, Liber Tertius De Rebus, Pars Tertia De Culto Divino, 377, § 3; S. C. Con­cilii, 12 ianua­rii 1930).

Aqui no Brasil

 há alguma Norma especial dos Bispos


 a respeito das Vestes?

 
Resposta: O Concílio Plenário Brasileiro, fazendo eco às Instruções e Ordens vindas de Roma e ao Direito Canônico, estabeleceu as seguintes Normas, de acordo com as quais, por mais de meio século, Bispos e Sacerdotes pautaram sua Pastoral e dirigiram as consciências:

"Os sacerdotes insistam com todas as forças para que as mulheres usem vestes que ex­primam o pudor..." (nº 139, § 1).

"Por essa razão, por ocasião da Festa da Imaculada Conceição da Santíssima Virgem Maria, depois de feita pregação a respeito, façam-se orações especiais tanto nas igrejas paroquiais como nas catedrais (...)” (id. § 2).

"Conforme o cânon 766, não sejam admitidas para o ofício de Madrinha... as mulhe­res com roupas imodestas" (CPB, nº 175, § 1).

"As mulheres vistam em toda parte traje modesto, sobretudo, como ensina o Após­tolo, quando chegam à igreja: e nesse caso, conforme manda o cânon 1262, § 2, se ousarem entrar na igreja vestidas de roupas imodestas, sejam prudentemente afastadas e impedi­das de participarem de quaisquer funções" (S. Congr. Conc., de 12/01/1930).

"Os que vão receber a Santíssima Eucaristia estejam decentemente vestidos; as senhoras que não trouxerem a cabeça velada e hábitos decentes, sejam, conforme intenção dos cânones 855 e 1262, § 2, excluídas" (CPB, Decr. 223, § 2).

Não saiu alguma Nota da Santa


 abolindo ou modificando a Disciplina contida


 no Cânon 1262 do Código de Direito Canônico?


Resposta: "Até o presente não saiu nenhuma Nota que tenha mudado a Discipli­na conti­da no Cânon 1262 do C.D.C." as. A. Bugnini, Secr. da Congr. para o Culto Divino, Roma, 21/06/1969 (Sedoc V. 2 f. 4, 10/1969).

um Critério

para discernir entre

Veste modesta e Veste imodesta?


Resposta: A moda não pode fornecer ocasião próxima de pecado (Pio XII, Aloc. 8/11/1957: Doc. Pontifícios, 126 Vozes).

Conforme orientação da Santa Sé (cfr. S. Congr. Religiosos Circular 23/08/1928) e a própria natureza do assunto, não podem ser consideradas decentes e que protejam a vir­tude, as vestes que não cobrirem as partes provocantes e menos provocantes do corpo: não se pode ter como modesto o vestido sem mangas, decotado e que não desça abaixo dos joelhos, ajustado ou de te­cido transparente.

Mas essas Normas não são demasiado


rígidas e exageradas para nossos dias?

Não se deve admitir, nesse ponto, uma evolução?


Resposta: Uma simples reflexão mostra o sofisma que há nesta pergunta: a moda, tão exi­gente e tirânica, ninguém a tacha de rigorosa e exagerada. Quando imperava a "minissaia", havia sacerdotes que a combatiam e exigiam o vestido com apenas dois de­dos abaixo dos joelhos. Eram tidos como rigoristas. Logo depois veio a moda do "longue­te", que colocou a saia um palmo abai­xo dos joelhos. Ninguém reclamou do "exagero" e a moda foi aceita com naturalidade. Em soleni­dades civis de maior porte, como, por exemplo, re­cepção de um Governador, posse de Chefe de Estado, de um Ministro, etc., a etiqueta veda às senhoras e moças o uso do traje masculino. Igualmente em cer­tos locais e ambientes, como em muitos Tribunais de Justiça, em dependências do Ministério da Justiça, e, até recentemente, no Congresso Nacional. Há até clubes noturnos de certa categoria onde é vedado às mulheres o uso desse traje.

É o bom senso comum que dita essas normas, percebendo que o travestimento tem algo de menos digno, menos nobre e menos composto. Há algo inerente ao travesti­mento que o desa­bona.

De um modo geral, todos aceitam naturalmente essas convenções como justas e normais. Mas não aceitam quando razões mais legítimas e mais sagradas o exigem. Lição dos fatos: a moda é sempre razoável, mesmo que imponha os piores exageros e extrava­gâncias. As Regras de Moral são sempre rígidas e exageradas, mesmo que exijam as coi­sas mais razoáveis. Por causa da Lei de Deus, por um motivo sagrado, uma exigência nor­mal é exagero e tirania. Por causa da moda, os maiores exageros são normais e aceitá­veis. É porque desapareceu no mundo a submissão e o res­peito a Deus.

Constituições Eclesiásticas do Brasil
 
"Os Sacerdotes animados de santo zelo, devem ser para o povo o sal da terra que, pelo seu bom exemplo e esforço incessante, o preserve da corrupção dos costu­mes; devem ser a luz do mun­do, que ilumine sua in­teligência, pela sã doutrina do Evan­gelho, e pela contínua pregação da Pa­lavra Di­vina, afim de que a Fé de Jesus Cristo se conserve incor­rupta e inabalá­vel em toda a parte, e floresçam as virtudes cristãs em to­das as classes da socie­dade" (Consti­tuições Eclesiásticas do Brasil Nova Edi­ção da Pas­toral Coletiva de 1915, "Título V Costumes do Povo", Cap. I, n. 1342, p. 286, 1950).

"Os Revs. Párocos e pregadores instruam os fiéis acerca do Culto a ser prestado a Deus e aos Santos, e eduquem-nos sobre o modo de se comportar na igreja, ado­rando pri­meiro ao Santís­simo, e só depois venerando as imagens religio­sas dos Santos (C. P. B., 372 e c. 1255; cfr. Apênd. 26º).

Os Revs. Párocos não só lembrem aos fiéis à gravíssima proibição de to­marem parte ati­va no culto público dos acatólicos, de que falamos (cc. 1258 e 2316), mas os afastem de toda e qualquer parti­cipação, mesmo que seja por mera curiosidade, em reu­niões, sermões e funções religiosas de hereges, insistindo para que não leiam nem con­servem em casa livros, jornais e re­vistas dirigidas pelos mesmos ou pelas sociedades bíblicas protestantes. Impeçam também, enquanto possível, que se empre­guem em casas de hereges (C. P. B., 373).

Eliminem-se das igrejas as saudações profanas e as conversas, mes­mo no átrio. Enquanto se realizam as sagradas funções à noite, seja toda a igreja bem ilumina­da (C. P. B., 375).

Durante as funções litúrgicas, não devem os leigos estar no coro e nem no presbi­tério, a não ser como ajudantes.

Na sacristia, onde se deve guardar religioso silêncio, não devem ficar os homens, sem mo­tivo, nem sejam admitidas mulheres, sem ne­cessidade.

Os adultos velem pelo bom comportamento das crianças. As mulheres se vis­tam decentemen­te, máxime quando vão à igreja, podendo o Pároco impedir-lhes, com a devida prudência, o ingres­so e a recepção dos Sacramen­tos, sempre que se apresentarem com vestidos indecentes.

São igualmente proibidas nas igrejas reuniões de caráter profano, proje­ções e ses­sões ci­nematográficas, mesmo religiosas. São permitidas as projeções luminosas, para fins catequéticos, nas salas anexas à igreja (C. P. B., 379).

Corrijam os Revs. Párocos o quase supersticioso costume, que de todo em todo reprova­mos, de alguns fiéis que assistem a certas Missas de devoção em dias da sema­na, ou a alguma novena, terço ou procissão, dispensando-se, entretanto, com inexpli­cável facili­dade e sem nenhuma causa, de satis­fazer o Preceito nos Domingos e dias de Festa.

Em caso nenhum se permite que o acólito seja substituído por uma mulher, que sirva no altar. No caso, porém, de urgente necessida­de, a mulher po­derá res­ponder à Missa, fora do presbi­tério e em lugar separado do altar, tendo o Sacerdo­te o cuidado de preparar tudo de antemão, para não precisar do seu ministério no altar (S. R. C. d. 2745, 4015).

São dignos de repreensão severa os Sacerdotes negligentes em se prepara­rem para a Mis­sa, e principalmente em darem as devidas ações de graças depois do Santo Sacrifício, e devem ser denunciados ao Ordinário por quem quer que sai­ba desse escandaloso procedimento (C.P.B., 197)" (Constituições Eclesiásticas do Brasil Nova Edição da Pastoral Coletiva de 1915, Título III Culto, Cap. I, nn. 517-518, 520-522, 524, 526, 530, 538, 544, pp. 136-141, R. Grande do Sul, 1950).

Proposição falsa ou ao menos peri­gosa


“É pró­prio às associa­ções religiosas tra­dicionais, como as Congrega­ções Marianas, Pias Uniões de Filhas de Maria, etc., desacon­selhar que seus mem­bros se pintem, frequentem bailes, pisci­nas pú­blicas, pic-nics mistos, etc. A Ação Católica, pelo contrá­rio, formada segundo as posições morais mais re­centes da Igre­ja, deve autorizar, promover e fo­mentar es­sas atitudes, que tornam seus membros con­formes ao século em que vivemos, e capazes assim de fazer apostolado.

Proposição certa


A Moral da Igreja é imutável e o que ontem era vaidade, oca­sião próxima de escândalo ou de pecado, ainda o é hoje, e sê-lo-á amanhã. Assim, a Igreja jamais aprovará os bai­les modernos, as piscinas mistas ou públi­cas, esportes mistos, jogos esporti­vos femini­nos em pú­blico, etc., e louva­rá sempre as pes­soas que se abstive­rem de se pintar, e de tudo quanto tiver ressai­bos de vaidade ou munda­nismo.

Explanação

A sentença impugnada seria lógica se se admitisse o pressuposto de uma moral nova na Igreja, mais livre e cômoda, da qual a Ação Católica fosse arauto. Pelo contrário, tendo essa or­ganização recebi­do tão honrosos encorajamentos e bênçãos tão preciosas dos Sumos Pontífi­ces, convém que ela consi­dere inteiramente adequada a si a prática dos mais rigoro­sos princípios da modéstia cristã. Não é outro o sentido em que se tem pronunciado o So­berano Pontífice, nas várias alocuções à Juventude Fe­minina Ca­tólica, como se pode ver na A.A.S. 35, p. 142 (1943); 33, p. 186 (1941); 32, p. 144 (1940).

Quanto aos bailes, o Santo Padre Pio XI, na Encíclica 'Ubi Arcano', assim se pro­nuncia: 'Nin­guém ignora que a leviandade das senhoras e das moças já ultrapassou os limites do pudor, so­bretudo nas vestes e nas danças' (A.A.S. 14, p. 678/679). Já anteriormente lamen­tava Bento XV a in­decência das vestes femininas, e a falta de recato e pudor nas danças. Depois de deplorar a 'cegueira das mulheres' no 'tresloucamento das vestes', acrescenta o seguinte a respeito das danças: 'que en­traram nos hábitos da sociedade danças vindas da barbárie, cada uma pior do que a outra, aptas mais do que qualquer outra coisa para tirar todo pu­dor' (Enc. "Sacra prope diem", de 6 de Janeiro de 1921; A.A.S. 13, p. 39).

A respeito de manifestações esportivas femininas em público, a Sagrada Congre­gação do Concí­lio promulgou em 12 de Janeiro de 1930 uma Instrução nos seguintes ter­mos: 'Os pais afastem suas fi­lhas de competições públicas e concursos de ginásti­ca; se, no entanto, elas forem obrigadas a participar de semelhantes manifesta­ções, tomem cautela para que se apresentem com vestes que edifiquem pela mo­déstia; e jamais permitam que elas se trajem com vestes imodestas' (C.P.B. apên­dice 20, p. 70; A.A.S. 22, p. 26). No mesmo sentido pronunciou-se o Santo Pa­dre fa­lando aos médicos e professores de educação física, em 8 de Dezembro de 1952 (A.A.S. de 14 do mesmo mês)" (D. Antônio de Castro Mayer, Carta Pastoral "So­bre Proble­mas do Apostolado Moderno", Catecismo Cap. V, "sobre a Moral Nova", 53; "Por um Cristianismo autêntico", pp. 81-82, Ed. Vera Cruz, 1971).

Proposição falsa ou ao menos peri­gosa

“Não se devem proibir decotes, maiôs, e outros modos de trajar que mos­trem muito o corpo, pois o corpo é bom em si mesmo, foi criado por Deus, e não preci­sa ser escondido.

Proposição certa

O corpo humano foi criado por Deus, e, como todo ser, em si mesmo é bom. Depois do Pecado Original, a concupis­cência se tornou desregrada. Por esta razão cumpre ve­lar o corpo, a fim de que não sirva de ocasião de pecado.

Explanação

A sentença impugnada é de um naturalismo visceralmente anticatólico" (D. Antônio de Castro Mayer, ob. cit., 54, p. 82).

Proposição falsa ou ao menos peri­gosa

“Não se devem censu­rar as pesso­as que se apresentam com pinturas, deco­tes, mangas curtas, ou sem meias, para re­ceber a Sagrada Comunhão. Seria faltar à caridade negar-lhes os Sacramen­tos, pois essas pesso­as não têm malícia: do contrá­rio não se apre­sentariam assim na igreja. Ademais, ver malícia em tais coisas é censurar o próprio Deus, Criador do corpo humano.

Proposição certa

A Igreja desacon­selha à pin­tura e proí­be o exage­ro nos de­cotes e nas man­gas cur­tas, bem como a supressão do uso de meias. Os fiéis de­vem ser instruí­dos sobre a Dou­trina Ca­tólica nesse assun­to, pois o cor­po huma­no, depois do Pecado Original, tornou-se escravo da concupis­cência, e qual­quer imprudência nesta maté­ria é ao menos perigosa.

Explanação

O corpo humano, em si, é bom como toda criatura de Deus. A necessidade que tem o homem de não expô-lo não procede do corpo humano como Deus o criou, mas do desregramen­to dos instintos, consequência do Pecado Original.

Por isto é que a Igreja recomenda todo o recato no vestuário.

A sensação de vergonha, causada pela exibição imodesta do corpo huma­no, não pode ser cha­mada malícia, mas pudor. Pois a noção da diferença entre o bem e o mal, longe de ser defeito, é, pelo contrário, o fundamento de todas as virtudes.

Em consequência, admoestar as pessoas que se trajam de maneira imodes­ta é despertar nelas, não a malícia, mas a virtude.

Por isto, a legislação da Igreja obriga os Sacerdotes a recusar os Sacra­mentos às pessoas que se apresentam de maneira imodesta (S.C. do Concílio em 12/1/1930, adv. 9, A.A.S. 22, p. 26/7).

A sentença impugnada considera o assunto como se a humanidade não es­tivesse em esta­do de natureza decaída. De outro lado, ela nega a existência de um bem e de um mau objetivo. O mal não estaria, no caso concreto, num fato obje­tivo, a imodéstia do traje, nem na transgressão do Preceito que proíbe vestes imorais; mas ape­nas no estado de ânimo subjetivo de quem vê imorali­dade na nudez.

Uma aplicação concreta mostrará até que ponto a sentença impugnada se opõe ao ver­dadeiro sentir da Igreja. Os Santos se destacaram sempre pela extrema fi­nura em perceber e rejeitar tudo quanto contrariasse ainda de longe a virtude Angélica. A Igreja louva, nisto um requinte de pudor. Segundo a sentença impugna­da, se­ria um requinte de malícia.

Sobre a vaidade feminina são preciosas as recomendações de São Paulo (1 Tim. 2, 9), e de São Pedro (1 Ped. 3, 5). Leia-se também o cap. 3º de Isaías, vers. 16-24" (D. Antônio de Cas­tro Mayer, ob. cit., 55, pp. 82-83).

Proposição falsa ou ao menos peri­gosa

“É con­veniente que os membros da Ação Católica partici­pem dos folguedos carnavales­cos, para aí fazerem apostolado. Assim, os reti­ros espirituais, que segre­gam do mundo os membros da Ação Católica, não devem ser fei­tos nos dias de carnaval.

Proposição certa

É ilícito procurar ocasião próxima de pecado, sob pretext­o de apostola­do. Constituindo os folgue­dos do carnaval ocasião próxi­ma de pecado, os fiéis devem abster-se deles.

Explanação

Nosso carnaval é tristemente famoso em todo o mundo pelas imorali­dades a que dá oca­sião, e tudo indica que se vá tornando pior. A participação dos fiéis nesses folgue­dos imorais não só constitui perigo para suas almas, mas tam­bém grave escânda­lo para o próximo. Pelo contrário, o fato de se isolarem eles em re­colhimento e oração durante es­ses três dias, traz edificação não pequena, e cons­titui em si mesmo excelente apostolado.

A sentença impugnada parece desconhecer a existência de ocasião próxi­ma de pecado, ao me­nos para quem pretende fazer apostolado. Lembremos, pois, a condena­ção lançada por Inocêncio XI contra o Laxismo Moral (02/03/1679), entre cujas proposi­ções há as seguintes: 'É lí­cito procurar direta­mente ocasião próxima de pecado com intenção de obter um bem espi­ritual ou temporal, próprio ou do próximo'. E: 'Não se deve fugir à ocasião próxima de pe­cado, quando ocorre uma causa útil ou ho­nesta de não fugir' (Prop. 63 e 62, Dz. 1213 e 1212)" (D. Antônio de Castro Mayer, ob. cit., 56, p. 84).

"Quanto esplendor de verdade na Lei de Cristo! Não nos é lícito dizer, em consciên­cia, uma mentira nem sequer para evitar males de grandes proporções. Devemos es­tar dispostos a qual­quer renúncia, sem excluir a própria vida, antes que manchar-nos consci­entemente, de qualquer maneira que seja. Não é esta a moral do Evangelho reivindicada em 20 séculos de Cristia­nismo? Não é esta a nossa glória? Que mudança se processou na moral cristã que nos autorize a novos rumos? Talvez a mole enorme dos pecados do mundo?

Pensa-se que seja de bom alvitre permitir um mal menor ou mesmo provo­cá-lo, para evitar um mal maior. Assim, por exemplo, fecha-se um olho acer­ca do modo de vestir das mulheres para que não se irritem contra o Pároco. Permite-se toda a sorte de bailes para não chocar a susceptibi­lidade dos assim chamados cristãos. Suaviza-se a pregação dos assuntos que não agra­dam, Pe­cado, Demônio, Inferno, para não indispor o auditório. Projetam-se no cine­ma paroquial películas duvidosas para evitar que noutros ambientes vejam coisas piores.

'A teoria do mal menor escreve o Bispo de Parma na sua Pastoral de 1952 está sendo hoje, mal compreendida. O mal menor é sempre mal. Pode-se preferi-lo ao pior so­mente quando um dos dois deve ser feito necessariamente. Não se pode procurá-lo direta e espontaneamente'. 'Que união pode haver diz São Paulo en­tre a justiça e a iniquidade? Ou, que sociedade entre a luz e as trevas? E que con­córdia entre Cristo e Belial?' (II Cor. 6, 14-15).

E o Arcebispo de Gênova, numa advertência ao Clero, em 1951, assim se expri­mia: 'Ja­mais, ab­solutamente jamais, ninguém, e muito menos o Sacerdote, seja em­bora para evitar males maiores, pode ser trâmite de princípios e de exemplos que estejam de algum modo em contraste com a Fé e a Moral Cristã'.

E o Cardeal Schuster, a 13 de Janeiro de 1952, dizia: '... Condenamos nova­mente... a doutrina do 'mal menor'. A Igreja não pode jamais pactuar com isso; Ela é Santa por defini­ção'.

E, por sua vez, o Cardeal Siri, de Gênova, insiste: '... A Moral Cristã estabelece que a mera coo­peração material, seja embora negativa (tolerância) para uma ação 'per accidens' má, pode re­sultar em culpa grave, sobretudo quando existir um de­ver de justiça ou de caridade, de velar pelas almas contra o pecado e suas oca­siões'.

... Como se justifica, então, a presença de um cristão (em locais onde haja oca­sião próxi­ma de pecado), tenha ele embora atingido a plena maturidade moral? 'É talvez de bronze a mi­nha carne?', faz exclamar a Jó o Espírito Santo. De que serviu a Davi sua completa maturidade moral quando ele se colo­cou voluntariamente na ocasião? ...

Que culpa tem o Evangelho se a Moda despudorada, os bailes, as praias, a má im­prensa, o cinema inconveniente, os namoros licenciosos não somente represen­tam ocasião de pecado, mas até constituem a provocação de um escândalo perigo­so? E porque o es­cândalo penetrou, hoje em dia, em todos os setores da vida, perderam o seu valor, talvez as divi­nas ameaças? 'Ai do mundo por causa dos escândalos! ...' (S. Mat. 18, 6-7).

É duro, sem dúvida, conservar-se puro num ambiente anárquico, quando o livro, a revis­ta, o cine­ma, o rádio, a televisão e a própria vida põem-nos diante dos olhos ce­nas lúbricas e po­voam a nossa ima­ginação de Demônios tentadores...

Foi diversa, talvez, a vida do próprio Jesus? Que escassez de fruto! Quantas incompre­ensões! Quanta hostilidade! E, não obstante a sua impopularidade procurou Ele, porventu­ra, adaptar-se a situação?

Como fazer, então dirá alguém para voltar atrás?

Como poderemos é nossa resposta trair o Evangelho de Cristo e perder a nossa alma?

Podem os costumes e o capricho dos homens imporem leis ao Evangelho?

Se procedermos assim dirá alguém bem reduzido será o nosso número!

Na época da 'Cruzada da Pureza' o Cardeal Elias Dalla Costa assim respondia: 'Não vamos de­sanimar se forem poucas as almas que se mantive­rem fiéis às Prescrições da Modéstia Cristãs e se declararem con­trárias à Moda in­decorosa. Foi sempre assim. Poucos justos teriam salvado do fogo as cidades peca­doras. Tobias ia assiduamente ao Templo do verdadei­ro Deus antes que ao templo dos ídolos. Algumas pobres mulheres e um Apóstolo somente assistiram à agonia de Cris­to moribundo. Se, portanto, são poucos os que se opõem à Moda indecente, paciência! Que ao menos es­ses poucos sejam dos nossos. Do contrário se dirá que o Juízo e a conde­nação terão que começar pela Casa de Deus'.

Acima de qualquer raciocínio humano sobrepõe-se a linguagem do Homem-Deus ao di­minuto manípulo dos Apóstolos: 'Não temais, pequeno rebanho, porque foi do agrado de Vosso Pai dar-vos o Reino' (S. Luc. 12, 32). Que dizem os números pe­rante as garantias dadas por Deus? É no cam­po da Fé e tão somente aí que a bata­lha será vencida...

Sua Excia. D. João Urbani não hesita em afirmar: 'Para ser sincero, especialmen­te no que diz respeito ao campo moral, vezes sem conta a nossa intervenção tardia é a confissão do­lorosa de uma ne­gligência irreparável, ou de uma supina aquiescência. Não espereis que a abo­minação da desolação pe­netre no santuário, porque então será de­masiado tarde para impedir o castigo, o estrago, a ruína. Ponde-vos logo à obra'.

Também D. Carlos Rossi, Bispo de Biella, num apelo doloroso em que concitava os fiéis a uma reação enérgica, adverte: 'Ora(seja dito sem ofender a ninguém, mas com toda a serie­dade que con­vém), quando não se admoesta; quando não se proíbe entrar na igreja ou tomar parte nas procis­sões com tra­jes indecentes; quando não se tem a coragem para negar a comu­nhão a senhoras que se apresen­tam com vestidos desavergonha­damente decotados; quando se encontram grupos em excursão ou em 'piedosas peregrinações' aos santuári­os, chefiados por frei­ras ou por sacer­dotes, sem a menor preo­cupação com a Modéstia Cristã; então precisamos dizer que os culpa­dos somos nós, por­que deixamos que a mentalidade corrompida se in­filtre e faça con­quistas também entre a gente que vai à igreja, à comu­nhão, à pe­regrinação, o que equivale a dizer, ao menos no terreno em que nos deveríamos impor. Acontece, então, que também a gente boa é levada a crer que não há nisso mal nenhum; que as Normas dos tempos passados já não valem para hoje'" (R. Pe. João Calábria, ob. cit.).

"Devem ser considerados imunes de toda a culpa os que nenhum caso fazem das con­denações proferidas pela Sagrada Congregação do Índi­ce, ou pelas outras Sagradas Congrega­ções Romanas" (8ª Proposição condenada por São Pio X no Decreto "Lamentabili", de 4-7-1907).

"Não esqueças que, nos assuntos humanos, também os outros podem ter razão: vêem a mes­ma questão que tu, mas de um ponto de vista diferente, com outra luz, com outra sombra, com outros contornos.

Somente na Fé e na Moral é que há um critério indiscutí­vel: o da nos­sa Mãe a Igreja" (São Josemaría Escrivá de Balaguer, "Sulco", Cap. "Humildade", nº 275).

A senhora Maria Angélica de Souza Bruno escreve: "Artigo de Edith Delamare no Jor­nal fran­cês 'Rivarol' tece comentários sobre a atuação dos Bispos franceses no que toca à mora­lidade pública. Informamos de que a 'Comissão Episcopal para as Famíli­as e as Comunida­des Cristãs' fez publi­car em Janeiro do corrente ano, uma nota na qual se diz que estamos em pleno 'reinado de Eros e Mamon, unidos para redu­zirem o homem à escravidão'. E o que é revoltante, segundo a nota, 'é que toda esta obra de depravação apresenta-se como uma questão de dinheiro... Daí as vergonhos­as 'boutiques de sexo'... cujo aparecimento desonra a nossa civilização... Daí esta esca­lada de audácia pornográfica que vai até aos mais ousados espetácu­los... E um certo tipo de pu­blicidade comerci­al que parece incapaz de apresentar qualquer produto a não ser acompanhado de uma imagem mais ou menos provo­cante'. Termina a nota Episcopal com a advertência de que todos têm o dever de lu­tar contra este estado de coisas na sociedade.

Lamenta Edith Delamare que 'tudo isto não tenha sido dito há muito tempo atrás', mas reco­nhece que, na verdade, 'Bispos de todos os tempos gritaram con­tra os maus costumes de suas épocas, sem que, contudo, obtivessem re­sultados satisfatórios'.

Bem a propósito temos em nossas mãos, enviado pelo 'Centro Scambio Informa­zioni' de Roma, folheto extraído do jornal canadense 'Vers Demain', no qual se trans­crevem regras pre­cisas sobre o que se deve considerar modéstia no vestir, regras estas prescritas pelo Car­deal Vigário de Roma em 1938, e uma nota Pastoral do Episcopado canadense, em 1946, invocando os princípios dados por Roma e defi­nindo como modestos e decentes para uma cristã apenas os vestidos não decota­dos, com mangas pelo menos até os cotovelos, saia abaixo dos joelhos e talhe ca­paz de proteger o pudor, dissimulando as formas do cor­po. Nessa mesma Pastoral acrescentam os Bispos: 'Que su­cederá amanhã, se continuar à aceitação crescente destes trajes tão exíguos que mais parecem feitos para revelarem o que devem es­conder, como observa Pio XII? Muitas jovens adotam facil­mente as reduções in­decentes, às vezes provocantes no vestir, os decotes audaciosos que algu­mas ve­zes aproveitam para impudentemente exibirem a Cruz de Nosso Senhor, o Mestre da Pure­za! Muitas delas já se exibem em 'shorts', ainda timidamente nas ruas, mas sem qualquer cons­trangimento por usá-los. Com frequência reduzem ainda mais os seus trajes de ba­nho de mar. Imodestos por si mesmos, tais trajes deveriam ser banidos de nossos costu­mes, inclusive nos es­portes. Observamos ainda que o uso de calças compridas sob qualquer pretexto, ou o que é pior, com a finalidade de exibição em público, não é digno de uma verdadeira cristã. E o que Nos pare­ce ainda mais grave, não como intencionalmente uma provocação ao mal, mas como um hábito nefasto que pode levar muito longe, é, no trajar das meninas, o vestido curto demais, a nudez completa de braços e pernas, para não falar do busto. Sem o saberem, estas pobres crianças es­candalizam assim, frequentemente, os seus irmãozinhos. Também o homem não escapa ao gosto pela exibição do seu corpo; aparece com o dorso nu em público, com calças e maiôs colantes e curtos demais. Cometem-se, assim, infrações à virtude da modéstia e se é ocasião de pecado, em pensa­mento e em desejo, para o próximo'.

Um segundo folheto, transcrito do mesmo jornal, com o título 'Não... às modas indecen­tes', vem lembrar-nos, por ocasião do Cinquentenário de Fátima, em 1967, as palavras de Jacin­ta, pouco antes de sua morte: 'Os pecados que levam mais almas para o Inferno são os pecados da carne. Virão modas que ofenderão muito a Nosso Senhor. As pessoas que servem a Deus não devem andar com a moda. A Igre­ja não têm modas. Nosso Senhor é sempre o mesmo'"(Permanência, nn. 44-45, Junho-Julho de 1972, pp. 71-72).

Por que se alastra tão facilmente a Imodéstia no Vestir?

"A 12 de Janeiro de 1930 a Sagrada Congregação do Concílio, tendo em vista o alas­tramento da moda feminina indecente, decretou, numa Instrução aos Bispos da Itá­lia, quanto se­gue:

'Procure-se instituir e cultivar associações femininas que, por meio de con­selhos, exemplos e obras proponham-se levantar um dique aos abusos que se co­metem com o uso de vestidos que ferem a modéstia cristã. Procure-se promover a pureza dos costumes e a honestida­de do vestir'. E não somente se determina que o Conselho Diocesano exerça essa vigilância, de que se fala na Declaração do Santo Ofício de 22 de Março de 1928 'ao menos uma vez por ano se estude o modo e o meio de providenciar eficazmente com relação à moda feminina' mas 'a fim de que esta ação salutar se realize eficazmente e com maior segurança', a Sagrada Congregação acrescenta tex­tualmente: 'De três em três anos, justa­mente com relação acerca da instrução religiosa, determina­da pelo Motu Proprio 'Orbem Catholicum' de 19 de Junho de 1923, informem os Bispos e Ordinári­os, com muita exati­dão, a essa Sa­grada Congregação sobre as condições do vestir feminino e as providênci­as toma­das a tal respeito, de acordo com as Normas da presente Instrução'.

Mais tarde, precisamente a 22 de Maio de 1941, Pio XII fala às moças romanas de uma 'Cruzada da Pureza' que deve evocar a lembrança à gloriosa história das Cruza­das, batalhas santas e santas expe­dições que o povo cristão houve por bem realizar e sustentar sob o sagrado lábaro. Com maior franqueza ainda afirma Pio XII que para al­cançar o 'santo e virtuoso inten­to, convém atuar nos círculos e cor­rentes de pensa­mento contra os quais de pouco ou nada valeria uma ação individual, isolada, mas que bem mais eficazmente está em grau de operar uma ação de conjunto. Se é verdade que a união faz a força, somente um grupo compacto, numeroso tanto quanto possível, de espíritos cris­tãos bem decididos e que não se intimidam facilmente, saberá, onde a sua consciência fala e exi­ge, sacudir o jugo de certos ambientes sociais, desvencilhar-se da tirania, hoje mais forte do nun­ca, de toda es­pécie de moda: moda no vestir, no viver, e nas relações sociais'. Mais adiante insiste no mes­mo conceito: 'Isoladas, de pouco serviria a vossa coragem no trabalho de oposição ao mal que vos rodeia. Se, porém, souberdes cerrar fileiras, sereis uma legião suficientemen­te forte e po­derosa, capaz de impor o respeito aos direitos da modéstia cristã'.

Mas sejamos sinceros nada mais resta, hoje, da 'Cruzada da Pureza' senão uma vaga recor­dação. É verdade que não têm faltado almas generosas que procuram esforçar-se por manter acesa a chama e para dar à cruzada a estrutura de uma bem es­tudada e bem organizada 'Liga da Elegância Cris­tã', a qual recebeu muitos e bem altos encômios. Muito oportuno seria que novamente se examinassem as possibilidades de se reorganizar e fortificar essa liga, difundindo-a em seguida não somente na Itália, mas por todo o mundo cristão (veja-se La Lega dell'Elegan­za Cristiana, para Párocos, Religiosos e Edu­cadores, p. 170; e L'Eleganza Cristiana, opúsculo ilustrado com 400 pp., Edit. An­cora, Milão).

Infelizmente as iniciativas isoladas e esporádicas, as disposições dos Bis­pos, a pregação, os anúncios nas portas das igrejas etc., não tiveram grande resul­tado. A situa­ção, aos poucos, foi-se agravando e hoje estamos diante da tremenda realidade que salta aos olhos de toda a gente.

Padre Cordignano, S.J., o benemérito apóstolo da moralidade, escrevia a esse respeito em 1944: 'A razão verdadeira e terrível da pouca eficácia de uma luta, se bem que tão pro­palada, é:

1) Muitos dentre os que deveriam levá-la a bom termo, como os pais cris­tãos e os sacerdo­tes, não sentiram a necessidade de medidas urgentes e drásti­cas.

2) Essa luta não se faz com método certo e uniforme. As fraquezas e quase obje­ções dos sacerdotes, a esse respeito, podem-se reduzir a esses pontos:

a) Se não permitirmos que as senhoras e as moças vestidas segundo a moda en­trem na igreja e participem das reuniões, estas e aquelas ficarão desertas; o mesmo se diga quanto aos círculos, colégios e ambientes estritamente católicos e até eclesiásticos, como as casas paroqui­ais.

b) Às vezes os próprios sacerdotes são por demais condescendentes neste assun­to. Che­gam mesmo a desculpar a promiscuidade dos banhos, dizendo que não é mais possível impedi-la e às vezes até se tolera que clérigos e sacerdotes to­mem parte neles.

c) Acontece não raro que muitos Curas de almas, embora teoricamente es­tejam de acordo com seus Bispos, não empregam, de fato, os meios necessários para remediar um mal tão grave. É lamentável que se permitam vestidos imodestos nas reuniões de Ação Católica, presididas por assistentes eclesiásticos que fe­cham ambos os olhos não para não ver, mas para tolerar, supina­mente, o desacato de enfeites que de modo nenhum con­dizem com a modéstia cristã. Como pode ser isso?

Falta, às vezes, uniformidade no modo de agir entre os vários párocos de uma mesma re­gião. O que um aprova é pelo outro desaprovado; portanto, o que um edifica o outro destrói. E, contudo, omne regnum in se divisum desolabitur' (P. F. Cordignano, S.J., "Per una Lega di Moralità contro la moda indecente", Udine, 1946)" (R. Pe. João Calábria, "Ins­taurare Omnia in Christo", Part. 2ª "A renúncia às máximas do mundo", pp. 85-88, Ed. Pauli­nas, 1965).

Advertir sobre o Pudor na veste,
não desperta malícia?

Resposta: "Em consequência, admoestar as pessoas que se trajam de maneira imodesta é despertar nelas, não a malícia, mas a virtude" (D. Antônio de Castro Mayer, Carta Pastoral sobre os Proble­mas do Apostolado Moderno, R. 55).

Conclui com razão Pio XII: "O pudor é a origem e a finalidade da veste".

João Paulo II disse numa das audiências das quartas-feiras, que com exceção de Adão e Eva, a Bíblia classificou a nudez humana de vergonhosa(...) a nudez está associa­da à vergonha ou, numa apreciação ainda mais forte, à ignomínia (J. Globo).

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Fonte: Acessar o ensaio "Reminiscência sobre a Modéstia no Vestir" no link "Meus Documentos - Lista de Livros".


Decretos de Roma sobre a Modéstia no Vestir…

…Continuam a ser vítimas da “Conspiração do Silêncio”

Traduzido do inglês por Andrea Patrícia

O liberalismo moderno dá provas repetidas de um medo mórbido de cruzadas contra as modas indecentes. Adere teimosamente ao princípio tantas vezes repetido, e tantas vezes condenado de que a modéstia cristã no vestuário é regulamentada por “costumes e esti­los de tempo, lugar e circunstâncias.” Assim como teimosamente faz ignorar, ou se recusa a atender, declarações oficiais ou decretos que contradizem seus estimados sofismas, e que insistem que foi à Igreja, e não à sociedade, que Cristo confiou os princípios que re­gem a modéstia cristã.

Assim aconteceu que a “Cruzada Contra Modas Indiscretas, Especialmente nas Escolas Dirigidas por Religiosos”, ordenada pelo Papa Pio XI em 23 de agosto de 1928, foi quase que completamente ignorada nos Estados Unidos, até mesmo pela nossa imprensa católi­ca. A carta contendo a ordem foi enviada a todos os Ordinários da Itália, através da Sa­grada Congregação dos Religiosos, e foi dada a conhecer ao mundo através da Acta Apostolicae Sedis em 1930 (vol. 22, pp. 26-28). No entanto, até hoje, muito poucos católi­cos ouviram falar deste documento, e quase ninguém parece saber o seu conteúdo redigi­do seriamente. Por duas décadas temos procurado em vão por uma tradução em inglês. Até que enfim nós temos uma. Ela foi feita recentemente pelo conhecido Padre John Rub­ba, O.P., do italiano como apareceu em Commentarium Pro Religiosis (vol. 9, 1928, pp. 414-415). Estamos muito felizes em publicar a tradução Padre Rubba.


Carta à Congregação para os Religiosos de 1928

Aos Ordinários da Itália: a respeito da cruzada contra modas indecentes, especialmente nas escolas dirigidas por Religiosas.

Circular. Ilustríssimo e Revmo. Senhor, bem conhecido por você são as graves palavras de condenação que o Santo Padre emitiu, em várias ocasiões, com autoridade apostólica, contra a forma indecente de se vestir das mulheres que prevalece hoje em detrimento da boa educação.

Basta recordar as palavras muito graves, carregadas de tristeza e admoestação, com que no discurso de agosto corrente 15, na câmara consistorial, promulgando o decreto sobre as virtudes heróicas da Venerável Paola Frassinetti, Sua Santidade denunciou mais uma vez o perigo que, por sua fascinação sedutora, ameaça tantas almas incautas, que pro­fessam pertencer ao rebanho de Jesus Cristo e à Sua Santa Igreja.

É doloroso lembrar, a este respeito que o costume deplorável tende a insinuar-se entre as jovens que frequentam, como alunas externas, algumas das escolas, dirigidas por Irmãs e aulas das escolas dominicais, que são realizadas nas instituições religiosas femininas.

A fim de enfrentar um perigo que, por propagação, torna-se cada vez mais grave, esta Congregação, por ordem do Santo Padre, exorta os Ordinários da Itália, para que possam comunicar aos superiores das casas de religiosas em suas respectivas dioceses, as limi­nares seguintes desta Sagrada Congregação, confirmadas por Sua Santidade em audiên­cia neste dia:

a) Em todas as escolas, academias, centros de recreação, escolas dominicais, e os labo­ratórios dirigidos por religiosas, não serão admitidas a partir de agora as meninas que não observarem em seus trajes as regras da modéstia e decência cristã.

b) Para este fim, os superiores serão obrigados a exercer uma supervisão estreita e ex­cluir peremptoriamente das escolas e projetos de suas instituições as alunas que não es­tejam em conformidade com essas prescrições.

c) Não devem ser influenciadas por qualquer respeito humano, seja por considerações materiais ou em razão do prestígio social e das famílias de suas alunas, mesmo que o corpo discente deva diminuir em número.

d) Além disso, as Irmãs, no cumprimento de suas atividades de ensino, devem se esforçar para inculcar doce e fortemente em suas alunas o amor e o prazer em relação a santa modéstia, o sinal e guardião da pureza e da ornamentação delicada da mulher.

Vossas Reverências estarão vigilantes para que essas liminares sejam observadas com exatidão e para que haja uma perfeita conformidade de conduta entre todos os institutos de religiosas da diocese.

Vocês deverão chamar severamente à incumbência quem falhar nisso, e se qualquer abu­so for prolongado, irão notificar isto a Sagrada Congregação.

Com a mais profunda estima, eu permaneço,

Devotadamente seu,

Cardeal G. Laurenti, Prefeito
Sagrada Congregação para os Religiosos

Vincent La Puma, Secretário

Roma, 23 de agosto de 1928


 A desculpa do liberalismo para ignorar a carta

A desculpa geralmente dada para ignorar a cruzada do Papa pela modéstia foi que esta não foi direcionada para os Estados Unidos, mas para a Itália. Uma atitude estranha, na verdade, depois do Papa Pio XI ter dito para o mundo (como tinha Papa Bento XV anteri­ormente) “graves palavras de condenação… em várias ocasiões, com autoridade apostóli­ca, contra a forma indecente de se vestir das mulheres que prevalece hoje em detrimento da boa educação…”; e, em vista do fato de que talvez em nenhum lugar do mundo mulhe­res e meninas católicas se vistam mais escandalosamente do que nos Estados Unidos e, portanto, em nenhuma parte a Cruzada do Papa foi mais urgente do que em nossa pró­pria nação.

Mas em 1928 o Liberalismo já estava no controle do pensamento católico. E o Liberalismo podia não ver nenhuma necessidade na Cruzada do Papa pela modéstia. O Liberalismo continuou insistindo que o “costume” determina o que é modesto e o que é indecente no vestuário – mesmo quando estes costumes desavergonhados tenham sido introduzidos para a obtenção de lucros pelo comercialismo pagão de uma sociedade descristianizada – embora todos os avisos dos vigários de Cristo em contrário.

No entanto, a boa-fé do Liberalismo caiu sob suspeita grave quando este persistiu em ig­norar a Carta de 1928, mesmo depois de a Santa Sé tê-la tornado oficial também para os Estados Unidos menos de dezessete meses mais tarde. Em 12 de janeiro de 1930, o Papa dirigiu a Sagrada Congregação do Conselho para emitir uma carta redigida com pa­lavras fortes sobre a modéstia cristã para o mundo inteiro, o que exigia “Conformidade das freiras com a Carta de 23 de agosto de 1928, pela Sagrada Congregação dos Religio­sos.” [ver n. 6 abaixo] Esta carta de 1930 foi ainda mais enfática; deu diretivas mais deta­lhadas, e impôs a obrigação de combater as modas indecentes e promover a modéstia em todas as pessoas de autoridade – Bispos e outros Ordinários, párocos, pais, Superio­ras e professores nas escolas. Esta carta tem o seguinte teor:

Carta da Congregação do Concílio, de 1930*

Por força do apostolado supremo que ele exerce sobre a Igreja Universal por vontade divi­na, o nosso Santo Padre Papa Pio XI nunca deixou de inculcar, tanto verbalmente quanto por seus escritos, as palavras de São Paulo (1 Tm II., 9 -10), ou seja, “Mulheres … ador­nando-se com modéstia e sobriedade … e professando piedade com boas obras “.

Muitas vezes, quando a oportunidade surgiu, o mesmo Sumo Pontífice condenou enfati­camente a forma indecente de se vestir aprovada por mulheres e meninas católicas – cuja moda não só ofende a dignidade das mulheres e vai contra o seu adorno, mas conduz à ruína mundana das mulheres e meninas, e, o que é ainda pior, a sua ruína eterna, arras­tando outros miseravelmente para baixo em sua queda.

Não é de surpreender, portanto, que todos os bispos e outros ordinários, como é dever dos ministros de Cristo, devem, em suas próprias dioceses, por unanimidade, oporem-se a sua licenciosidade depravada e promiscuidade dos costumes, muitas vezes suportando com firmeza o escárnio e a zombaria levantadas contra eles por esta causa.

Portanto, este Sagrado Concílio, que vigia a disciplina do clero e do povo, enquanto cordi­almente elogia a ação dos Veneráveis Bispos, mais enfaticamente, exorta-os a persevera­rem na sua atitude e aumentar as suas atividades na medida em que permitam suas for­ças, a fim de que esta doença insalubre seja definitivamente desenraizada da sociedade humana.

A fim de facilitar o efeito desejado, esta Congregação, pelo mandato do Santíssimo Padre, decretou o seguinte:

Exortação àqueles com Autoridade

1. O padre da paróquia e, especialmente, o pregador, quando a oportunidade surgir, deve­rá, segundo as palavras do Apóstolo Paulo (I Tim 2,9), insistir, argumentar, exortar e orde­nar que o traje feminino seja baseado na modéstia e que o adorno feminino seja uma de­fesa da virtude. Deixá-los igualmente advertir aos pais para fazer com que suas filhas dei­xem de vestir trajes indecorosos.

2. Os pais, conscientes das suas sérias obrigações com relação à educação, principal­mente religiosa e moral, da sua prole, devem fazer com que suas filhas estejam solida­mente instruídas, desde a mais tenra infância, na doutrina cristã, e eles próprios devem assiduamente inculcar em suas almas, pela palavra e pelo exemplo, o amor pelas virtudes da modéstia e da castidade, a partir do momento em que sua família deve seguir o exem­plo da Sagrada Família, eles devem administrar sua casa de tal maneira que todos os seus membros encontrem razão e incentivo para amar e preservar a modéstia.

3. Que os pais mantenham suas filhas longe do público de jogos e competições de ginás­tica, mas se as suas filhas são obrigadas a frequentar essas exposições, deixá-los ver que elas estejam totalmente e modestamente vestidas. Que eles nunca permitam que suas filhas usem trajes indecentes.

4. Superioras e professores nas escolas para as meninas devem fazer o possível para in­cutir o amor à modéstia nos corações das donzelas confiadas aos seus cuidados e exor­tá-las a vestirem-se modestamente.

5. As Superioras mencionadas e professores não devem receber em suas faculdades e escolas meninas vestidas indecentemente, e não devem nem mesmo abrir uma exceção no caso das mães dos alunos. Se, após a admissão, as meninas insistirem em vestir-se indecentemente, as alunas devem ser rejeitadas.

6. Freiras, em conformidade com a Carta de 23 de agosto de 1928, pela Sagrada Congre­gação dos Religiosos, não devem receber em seus colégios, escolas, oratórios ou recrea­tivos, ou, no caso, uma vez admitido, tolerar meninas que não estejam vestidas com mo­déstia cristã; As Freiras mencionadas, além disso, devem fazer o máximo para que o amor à santa castidade e à modéstia cristã possa tornar-se profundamente enraizado no coração de seus alunos.

7. É desejável que sejam fundadas organizações piedosas de mulheres, que, por seus conselhos, exemplo e propaganda combatam o uso de vestuário inadequado à modéstia cristã, e promovam a pureza dos costumes e a modéstia no vestir.

8. Nas associações de mulheres piedosas aquelas que se vestem sem modéstia não de­vem ser admitidas como membros, mas se, por acaso, elas forem recebidas, e depois de terem sido admitidas, caiam novamente no erro, devem ser demitidas imediatamente.

9. Donzelas e mulheres vestidas indecentemente devem ser impedidas de receber a Co­munhão e de atuar como madrinhas dos sacramentos do Batismo e da Confirmação, e, além disso, se o delito for extremo, podem mesmo ser proibidas de entrar na igreja.

Cardeal Donato Sbaretti, Prefeito
Congregação do Concílio

Roma, 12 de janeiro de 1930

“Conspiração do Silêncio”

Esta carta importante pode ser encontrada na Acta Apostolicae Sedis de 1930 (vol. 22, pp. 26-28). Ela também apareceu no Canon Law Digest (1, pp. 212-214), e sem dúvida em muitos outros periódicos nos Estados Unidos. O Central Bureau of the Catholic Central Verein of St. Louis (Escritório Central do Banco Central Católico Verein de São Luís) me­rece muito crédito por fazer circular uma tradução para o inglês desta carta tão ampla­mente e tão perseverantemente ao longo de muitos anos. Infelizmente, o liberalismo ame­ricano, que tão alto tagarela sobre a sua lealdade para com a Santa Sé, conseguiu em­purrar a Cruzada do Papa modéstia para o esquecimento devido a sua “conspiração do silêncio”, e sua rejeição sumária de qualquer conjunto de normas para a modéstia no ves­tir.

O Que! Sem Padrões?

Mas onde você encontra os padrões Marylike em qualquer uma destas cartas? Os liberais perguntam isso com um ar de triunfo, implicando, assim, se não for afirmado abertamente, que estes padrões não são autênticos. Mas depois de muitos anos de pesquisa, estas normas estão agora totalmente autenticadas tendo sido emitidas pelo Cardeal-Vigário do Papa Pio XI, em Roma, com estas palavras:

“Para que a uniformidade de entendimento prevaleça em todas as instituições de mulhe­res religiosas… Recordamos que um vestido não pode ser chamado de decente se é cor­tado mais que a largura de dois dedos sob a cova da garganta, se não cobre os braços pelo menos até os cotovelos, e se mal chega até um pouco abaixo dos joelhos. Além dis­so, os vestidos de materiais transparentes são impróprios …”

O Cardeal Rufino J. Santos, Arcebispo de Manila, cita esses padrões como “A posição da Igreja relativa à modéstia no vestir”, em sua Pastoral de 6 de dezembro de 1959. Ele as atribui ao Papa Pio XI mesmo, e dá a data exata de emissão, 24 de setembro de 1928. A Cruzada Marylike codificou estas normas, fazendo apenas uma pequena concessão tem­porária (eclesiasticamente aprovada) devido a condições de mercado impossíveis nos Es­tados Unidos. Esta versão modificada foi oficialmente adotada por toda a Hierarquia das Filipinas.

A ação rápida de emitir os padrões apenas 31 dias após o Papa lançar a Cruzada pela Modéstia mostrou toda a grande importância das normas. Você simplesmente não pode promover a modéstia no vestir, sem padrões. Aqueles que rejeitam as normas geralmente não vêem necessidade de uma Cruzada pela Modéstia. Ou você já viu algum deles pro­movendo zelosamente a modéstia cristã no vestuário? Dificilmente. Eles são muito decidi­dos a chamar de “hipócritas” as pessoas, que tentam ser conscientes em seguir a orienta­ção da Igreja, muito ocupados tentando provar que a modéstia é o que uma sociedade paganizada diz que é. Na emissão de normas, Roma acendeu a tocha e segurou-a alto, mas os liberais rapidamente sopraram para apagá-la.

“Para que a uniformidade de entendimento prevaleça” é a chave para a questão das nor­mas. Sem “uniformidade” só pode resultar a confusão. E a confusão derrota a finalidade inteira da Cruzada pela Modéstia.

Ambas as cartas da Santa Sé postulam alguns conjuntos de normas. Vejamos alguns exemplos da carta de 1930. Como os pais podem, eventualmente, levar a cabo o número 3, na ausência de normas? Deixemos os pais conscienciosos tentarem se opor a um traje prescrito por um instrutor de ginástica, e vejamos o que acontece!

Mais uma vez, uma professora que tenta realizar um número 5 e 6 despede da escola uma menina que “persiste em se vestir indecentemente”, ou ela impede de entrar na es­cola ou nas suas instalações uma mãe indecentemente vestida que pretende visitar a fi­lha. Ai do professor se o seu caso for levado a uma Superiora ou a um Pastor que não adere aos padrões da modéstia no vestir! “A liberdade de consciência” é imediatamente invocada, e aquela pobre professora é “colocada na geladeira.” A falta de “uniformidade” anula todos os seus esforços. (Muitas Irmãs queixaram-se disso.)

Além disso, como podem as associações “piedosas” do número 8, eventualmente, operar sem um padrão “uniforme”? Experimente!

Finalmente, na ausência de normas, “uniformidade”, como é que um pastor taxaria quem tentasse impor o n. 9?

É verdadeiramente absurda e ridícula a afirmação de alguns de que as normas de recato no vestuário não são essenciais para a Cruzada pela Modéstia. Esse fato é totalmente ve­rificado pela experiência da Cruzada Marylike. Marchando com confiança sob a bandeira gloriosa de Maria, nós chamamos esses padrões de Normas Marylike porque sabemos que “Maria aprova o que a Igreja aprova.”

Reproduzido do Marylike Crusader, novembro-dezembro 1963.

Original aqui

*O texto original, em latim - Instructio Ad Ordinarios Dioecesanos: De Inhonesto Femina­rum Vestiendi More -, encontra-se na Acta Apostolica Sedis, de 1930. Leia aqui.

http://rosamulher.wordpress.com/decretos-de-roma-sobre-a-modestia-no-vestir/ 

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