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Papa Pio XII |
“Se o que até dissemos diz
respeito à proteção e ao cuidado da vida natural, com muito mais
forte razão deve isso valer para a vida sobrenatural que o
recém-nascido recebe pelo Batismo.
Na
ordem presente, não há outro meio de comunicar essa vida à criança
que ainda não tem o uso da razão. E, no entanto, o estado de graça,
no momento da morte, é absolutamente necessário à salvação. Sem
isso, não é possível chegar à felicidade sobrenatural, à Visão
Beatífica de Deus.
Um ato de amor pode bastar ao adulto para adquirir a Graça
Santificante, e para suprir à ausência do Batismo. Mas,
para aquele que ainda
não nasceu, ou para o recém-nascido, esse caminho não está
aberto.
Portanto, se se considerar que a Caridade para com o próximo impõe
assisti-lo em caso de necessidade; se esta obrigação é tanto mais
grave e urgente quanto maior é o bem a proporcionar ou o mal a
evitar e quanto menos facilidade aquele que dela precisa tem para se
ajudar e se salvar por si mesmo, então,
fácil é compreender a grande importância de prover ao Batismo de
uma criança privada de todo uso da razão e que se acha em grave
perigo ou diante de uma morte certa.
Sem dúvida, esse dever obriga em primeiro lugar aos pais; porém,
nos casos de urgência, quando não há tempo a perder e não é
possível chamar um Padre, a vós é que é atribuído esse sublime
dever de conferir o Batismo. Não deixeis, pois, de prestar esse
serviço de caridade e de exercer esse ativo apostolado da vossa
profissão. Possais achar conforto e incentivo na Palavra de Jesus:
'Bem-aventurados
os misericordiosos, pois, obterão misericórdia'
(Mat. 5, 7). E
haverá misericórdia maior e mais bela do que a de assegurar à alma
da criança – entre o limiar da vida, que ela apenas transpôs, e
o limiar da morte, que ela vai em breve passar – assegurar-lhe a
entrada na gloriosa e bem-aventurada eternidade?”
(Pio XII, Alocução “Sobre o Apostolado das Parteiras”, II, 19;
cfr. Coleção de Documentos Pontifícios, Tomo V, Documento 82, 2ª
Edição, Ed. Vozes, Petrópolis, 1957).
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