Previsões
sobre os Dogmas
da
Imaculada Conceição e Assunção
da Santíssima Virgem Maria.
Em
fevereiro de 1634, Nosso Senhor Jesus Cristo Bambino disse a Madre Mariana de
Jesus Torres que:
"O
Dogma de Fé da Imaculada Conceição de minha Mãe será proclamado quando mais
combatida estiver a Igreja e encontrar-se cativo o meu Vigário.
Do
mesmo modo o Dogma de fé do Trânsito e Assunção em Corpo e Alma aos Céus de
minha Mãe Santíssima. Mas tu, e as minhas esposas e almas escolhidas, deveis
crê-lo sempre como se já fosse dogma. Nisto Me dão muito contentamento, porque
é um ato de reconhecimento do meu poder e do meu amor de Filho à Imaculada
Virgem Mãe, a Quem por minha própria Honra e Dignidade, jamais houvera podido
consentir que seu Imaculado e Bendito Corpo se reduzisse ao pó da terra, como
sucede ao comum dos meus fiéis.
Se,
por desígnios meus, inacessíveis à compreensão dos homens, conservo incorruptos
os corpos de alguns dos meus servos, com quanto maior razão não conservarei o
Corpo de minha Mãe, Virgem Imaculada, levado com sua santíssima Alma à glória,
para gáudio da Santíssima Trindade e alegria acidental dos Bem-aventurados!
Constitui
isto também, de certo modo, um ato de justiça para com minha Santíssima Mãe, a
Santa dos Santos e Rainha de todos eles.
Malditos
mil vezes sejam os hereges e seus sequazes, que põem em dúvida os Mistérios
concernentes a Mim e à minha Mãe! Malditos sejam! E seja a sua morada eterna o
centro da terra, junto com o pai da mentira, Lúcifer, e seus sequazes, no meio
do fogo criado pela Ira Divina para os Anjos rebeldes e os homens que a eles
seguiram, apartando-se da verdade, fora da Igreja Católica".
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Fonte: “Vida Admirable de la Rda. Madre Mariana de
Jesús Torres, espoñola y una de las fundadoras del Monasterio real de la Límpia
Concepción em la Ciudad de Quito – Escrita por el Rdo. Padre Manuel Sousa
Peraira de la Orden Seráfica de los Menores del Convento Máximo de S. Francisco
de Quito em el Ecuador”, Tomo Segundo, Cap. IX, pp. 87-88; Edição e Impressão:
ARTPRESS – Papéis e Artes Gráficas Ltda., São Paulo, 2/2/1983.
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