BLOG CATÓLICO PARA OS CATÓLICOS.

BLOG CATÓLICO, PARA OS CATÓLICOS.

"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

segunda-feira, 4 de março de 2013

NOVENA PARA A ELEIÇÃO DO SUMO PONTÍFICE.


A ser rezada de 1º a 9 de março.
(ou a critério próprio)


novena 



Se a Bíblia é uma só, porque os cristãos divergem?





Dom Estêvão Bettencourt (OSB)

1. A raiz do mal

1.1. Para explicar a atual divergência de crenças cristãs, levar-se-ão em conta dois fatores capitais:

1) uma observação geral impõe-se imediatamente: tudo que é humano, é sempre marcado pelo cunho do individual; o homem tende sempre a imprimir sua índole pessoal às suas palavras e às suas obras. Até mesmo a Religião (diríamos mesmo: de modo particular, a Religião) é afetada por essa tendência, pois é professada e vivida por homens. Com efeito, a Religião, em virtude da sua finalidade de unir o homem com Deus (o Valor Máximo), solicita a personalidade toda da criatura, fazendo-a vibrar com tudo que ela tem de mais íntimo ; os temperamentos mais diversos (exaltados ou melancólicos, místicos ou racionalistas) se exprimem espontaneamente através das fórmulas religiosas, chegando por vezes a tomar atitudes apaixonadas, pois a Religião toca os mais profundos anelos do homem.

Ainda por outro motivo a Religião é setor em que muito facilmente prorrompem os subjetivismos humanos: toda profissão de fé religiosa tem de per si consequências na vida prática do respectivo sujeito; ora, se este se acha preso a certos hábitos dos quais não tenha a coragem de se desvencilhar, tal indivíduo, consciente ou inconscientemente, tende a conceber a sua Religião ou a sua «fé» de modo tal que não interfira na sua conduta de vida. A experiência o comprova bem: é comum encontrarem-se pessoas que, embora sejam inteligentes e cultas, rejeitam verdades óbvias ou comumente aceitas, fazendo a sua religião própria, ou simplesmente abandonando toda crença religiosa, a fim de não desdizerem ao gênero de vida que levam.

2) Conhecedor dessa índole natural do homem, o Senhor Deus, querendo entregar às criaturas a sua Palavra de Verdade e Vida, houve por bem muni-la de um meio que a preservasse dos mal-entendidos. Com efeito; instituiu um magistério visível, órgão de interpretação autêntica, que, por assistência do próprio Deus, seria capaz de guardar e transmitir a todas as gerações o genuíno sentido da Palavra Revelada. Tal magistério é o da Santa Igreja de Cristo, a qual desde os tempos de Jesus até hoje ininterruptamente se faz ouvir.

Uma parte da Verdade divina revelada por via meramente oral foi no decorrer dos tempos consignada por escrito, a fim de atender a necessidades ocasionais dos fiéis desta ou daquela região, desta ou daquela época; assim é que surgiram paulatinamente, desde os tempos de Moisés (séc. XIII a.C.) até os de São João Evangelista (fim do séc. I d. C.), os escritos (narrativas, cartas, pequenos livros didáticos) do Antigo e do Novo Testamento ou da Escritura Sagrada (Bíblia); os respectivos autores nunca tiveram a intenção de resumir nesses escritos toda a Revelação Divina, mas apenas quiseram focalizar aspectos da mesma, em vista de circunstâncias esporádicas do povo de Deus; em torno desses livros, permanecia o conjunto da Revelação Divina, a ser transmitida oralmente de geração em geração; deve-se mesmo dizer que essa tradição oral (guardada fielmente por assistência do Espírito Santo) ficava sendo o critério para se interpretar a Escritura Sagrada.

Anterior à Bíblia, a tradição oral é como que a mãe da Bíblia, mãe sem a qual a Escritura não pode ser devidamente entendida. Ora — seja lícito repetir — essa tradição ainda hoje vive e é afirmada pelo ensinamento oficial da Santa Igreja.

Eis, porém, que no séc. XVI, após outros pretensos reformadores menos importantes, Lutero tomou como base de uma nova forma de Cristianismo o princípio de que a Bíblia é fonte de doutrina, fonte capaz de se explicar a si mesma sem as luzes do magistério da Igreja. Com isto, o «Reformador» esperava conseguir um Cristianismo preservado de qualquer possível corrupção humana: Lutero julgava que a Igreja e as gerações de cristãos anteriores haviam errado decisivamente e que lhe cabia o privilégio de «redescobrir» o Evangelho.

Como se podia prever, porém, este parecer comprovou-se ilusório. E como ?

Entende-se que, se Lutero atribuía a si o direito de se emancipar do magistério da Igreja para se tornar novo «mestre», muitos discípulos seus, nos séculos subsequentes, se julgaram habilitados a fazer outro tanto em relação ao «Reformador», de sorte que novos «Luteros» ou novos «Reformadores»— Reformadores da própria Religião reformada — foram surgindo (Wesley, Smith, Helen White…); assim o processo de reformar o Cristianismo se foi ramificando e ampliando em ritmo crescente até nossos dias, quando chega a haver mais de oitocentas seitas, sem que se possa prever o termo final do afã de «redescobrir» o Evangelho. A causa dessa multiplicação de reformas e seitas é, antes do mais, a renegação de um magistério visível, instituído por Deus e independente do senso subjetivo dos «videntes» (que não podem deixar de surgir na história dos séculos).
Em consequência, percebe-se claramente o dilema:

a) ou o cristão aceita a Escritura Sagrada com a Revelação oral que a antecedeu e a acompanha e sem a qual a Escritura não pode ser mantida acima dos subjetivismos humanos;

b) ou o cristão, consciente ou inconscientemente, chega a renegar o Cristianismo inteiro, guardando apenas palavras e rótulos que só encobrem as concepções individualistas e mais ou menos contraditórias de tais ou tais «videntes».

Basta lembrar que foi justamente das escolas protestantes que procederam os exegetas liberais modernos, os quais mutilaram a Escritura Sagrada e chegaram a negar a Divindade de Cristo.

1.2. A esta altura, porém, talvez diga alguém: «Então requer-se fé, e fé na face humana da Igreja, para abraçar o Cristianismo !»

– Não há dúvida alguma responde o fiel católico. «O justo vive da fé», afirma o Apóstolo três vezes (cf. Gál 3,11; Rom 1,17; Hebr 10,38), repetindo palavras do profeta Habacuque (cf. Hab 2,4). A fé é a artéria central da vida cristã.

— Mas… fé não somente em Deus? Fé também na Igreja visível ?

— Sim. Note-se que o mistério donde o Cristianismo deriva seu nome, é o mistério de Cristo ou o mistério de Deus feito homem; Deus se dignou falar aos homens na plenitude dos tempos — assim como já antes, no Antigo Testamento — por meio de sinais humanos, ou seja, de maneira objetiva, perceptível a todos; é bem lógico, por conseguinte, que também após a vinda de Cristo o Todo-Poderoso não queira ser atingido senão através dessa realidade divino-humana que é o Cristo prolongado em seu Corpo Místico ou a Igreja Esta enquanto Cristo nela vive, é uma sociedade sobrenatural infalível; enquanto, porém, é representada por homens e tem uma face humana (o mistério da Encarnação consistiu justamente em colocar o Divino dentro do humano), é marcada pelas deficiências inerentes aos homens; essas deficiências porem, não contaminam em absoluto sua pureza intrínseca nem impedem que a Igreja, por seus ministros, comunique aos homens a multiforme graça de Deus (como a carne de Cristo padecente e mortal não foi empecilho, mas, ao contrário fator positivo, para que Deus se entregasse ao gênero humano).

De resto, o Senhor não exige que a fé prestada à Igreja seja uma fé cega. A todo homem toca o direito de examinar as credenciais da Santa Igreja Católica, antes de professar adesão a esta ; fazendo isto, o estudioso verifica que o próprio Cristo nos Evangelhos dotou a Igreja de um magistério infalível (cf. Mt 16,17-19 ; 28,19s ; Lc 22,31s) ; verifica outrossim que a existência deste magistério é comprovada pela história dos fatos, pois, sempre que os homens quiseram denegar fé à face humana e visível da Igreja, para tributá-la apenas a Cristo e aos Evangelhos, nem sequer guardaram fé no Cristo e nos Evangelhos, mas retorceram de diversos modos a mensagem cristã.

Mais amplas considerações sobre o magistério da Igreja se encontram em «P. R.» 13/1959, qu. 2; 14/1959, qu. 2 e 3.

2. Breve reflexão sobre a divisão entre cristãos

2.1. A história dá a ver que na origem das divisões entre os discípulos de Cristo estão geralmente alguns fatores clássicos, que se poderiam assim discriminar: em determinada época, um cristão julga que seus irmãos na fé, até mesmo os que mais autoridade possuem, estão errando por seu gênero de vida e pelo seu modo de entenderem a mensagem de Cristo. Tal cristão então, inspirado por grande fervor, concebe um Cristianismo reformado, puro, que ele pretende justificar mediante proposições do Evangelho. Esse homem bem intencionado, porém, deixa-se empolgar ou obcecar por seu ideal; aos poucos coloca a sua intuição acima de qualquer exigência da caridade; deixa que o espírito de crítica nele prepondere sobre o amor ao próximo; com isto corrói mais do que conserta ; por fim sequestra-se da massa dos «pecadores cristãos», levando consigo um grupo de discípulos, com os quais passa a constituir uma «igrejinha» ou uma seita própria… É isto, sim, o que acontece quando o homem se guia pela razão sem atender ao coração ou quando a inteligência gera uma espécie de intelectualismo frio, unilateral; desencadeia-se então a ruptura e forma-se um novo credo entre os cristãos. Jacques Maritain diz muito acertadamente : «Se, em vez de ficar no coração, a pureza sobe à cabeça, ela produz sectários e hereges» (Humanisme intégral 265).

Não há dúvida, na origem dos cismas sucessivamente verificados entre os cristãos no decorrer dos séculos, encontra-se um núcleo de verdade ou uma intuição sadia. O mal, porém, consistiu em que esta absorveu a atenção dos respectivos «iluminados», a ponto de fazer fermentar os ânimos e violar as exigências da caridade, a qual é prudente e paciente.

São palavras do Sto. Padre o Papa Pio XI:

«Todas as vezes que o zelo reformador… se tornou expressão e explosão da paixão, turvou em lugar de esclarecer, destruiu em vez de construir, e mais de uma vez veio a ser o ponto de partida para aberrações mais fatais do que os males que se pretendiam sanear» (ene. «Mit brennender Sorge», 14 de março de 1937. Acta Apostolicae Sedis 1937, pág. 154).

Para o cristão, não pode haver autêntica renovação senão em comunhão com o todo ou com o grande Corpo da Igreja ; os verdadeiros místicos ou iluminados (como S. Francisco de Assis, S. Domingos, S. João da Cruz, Sta. Teresa de Jesus…) conseguiram sempre resultados estupendos de reavivamento cristão, mostrando-se humildes e guardando reverência para com as autoridades da Igreja (estas, em última análise, são instituídas por Deus e, ainda que não sejam sempre pessoalmente santas, não deixam de ser instrumentos manejados pelo Senhor e portadores da respectiva graça de estado).

Em poucas palavras, a mentalidade que o reformador cismático nutre em seu íntimo se poderia assim traduzir: «A Igreja errou; eu, porém, não estou errando ; prevaleça, por conseguinte, meu ponto de vista, ainda que eu tenha que romper com a comunidade». Ora tal mentalidade já é afoita e perigosa no plano das instituições humanas ; em se tratando, porém, das coisas de Deus, é mortal, pois nada há de tão alheio às obras de Deus quanto a divisão e a ruptura entre os homens.

Ainda se poderia lembrar que, além de divergências propriamente religiosas, certas diferenças de índole nacional ou política têm motivado, às vezes sorrateira e inconscientemente, a separação entre os cristãos. Mais de uma tentativa de refazer, no decurso da história, a unidade entre os dissidentes e a Santa Igreja foi entravada pela intervenção de fatores não teológicos, mas nacionalistas e mesquinhos.

2.2. É sobre este fundo de ideias que, mais oportuna do que nunca, ressoa a norma recentemente formulada por S. S. o Papa João XXIII ao tratar da planejada união entre os cristãos:

«Haja unidade nas coisas essenciais, liberdade nas coisas acidentais, e caridade em todas as coisas» (ene. «Ad Petri Cathedram», 29 de junho de 1959).

Este principio, entre outras coisas, quer dizer o seguinte: o discípulo de Cristo não pode pactuar com o erro nem aceitar a mínima corrupção da verdade entregue pelo Senhor aos Apóstolos e ininterruptamente transmitida, sob a assistência do Espírito Santo, de geração a geração até hoje. Antes morrer do que desvirtuar de algum modo a mensagem da autêntica Tradição cristã. Contudo, embora não possa legitimar o erro, o católico tem que amar o homem que erra; Cristo morreu por todos os indivíduos humanos, mesmo pelos que hoje consciente ou inconscientemente não são fiéis à mensagem do Evangelho ; o verdadeiro seguidor de Cristo, prolongando o amor do Divino Mestre, deverá consequentemente querer bem a todos os homens, ainda que causem graves danos à Verdade e ao Bem. «Ódio ao pecado, mas amor à pessoa do pecador», diria S. Agostinho; destruamos, portanto, o erro, mas procuremos a todo transe salvar o homem que erra.

Donde se vê quão injustificadas são as querelas religiosas, principalmente quando acarretam incriminações pessoais, com detrimento geralmente grave para a caridade; não se pode dizer que tais litígios sejam sustentados em nome do Evangelho ou por amor genuíno ao Senhor Jesus; em verdade, não são mais do que expansões da paixão, que, em hipótese nenhuma, poderiam agradar a Cristo e construir o Reino de Deus. O sincero amigo do Divino Mestre, ao defender a Verdade, mostrar-se-á também amigo do seu contendente…



sábado, 2 de março de 2013

BULA CUM EX APOSTOLATUS DO PAPA PAULO IV, SOBRE AUTORIDADES HERÉTICAS.


“Nenhum outro pecado é maior 
nem mais pernicioso na Igreja de Deus” 
Papa Paulo IV
“In domum domini ibimus”(1)


CUM EX APOSTOLATUS OFFICIO
 
PAULO IV


Bula sobre a perda de jurisdição dos hereges e dos cismáticos.
De 15 de fevereiro de 1559.


EXÓRDIO

O Papa tem o dever de impedir o magistério do erro.


Dado que por nosso Ofício Apostólico, divinamente confiado a Nós, ainda que sem mérito algum de nossa parte, Nos compete um cuidado sem limites do rebanho do Senhor; e consequentemente, a maneira de Pastor que vela, em benefício de sua grei e de sua salutar condução, estamos obrigados a uma assídua vigilância e a procurar com particular atenção que sejam excluídos do rebanho de Cristo aqueles que em nossos tempos, seja já pelo número predominante de seus pecados ou por confiar com excessiva liberalidade em sua própria capacidade, se levantam contra a disciplina e a verdadeira Fé de um modo realmente perverso, e transtornam com malévolos recursos e totalmente inadequados a compreensão das Sagradas Escrituras, com o propósito de atingir a unidade da Igreja Católica e a túnica inconsútil do Senhor, e para que não prossigam no ensino do erro, os que desprezam ser discípulos da Verdade.

1. Quanto mais alto está o desviado de Fé, mais grave é o perigo.

Considerando a gravidade particular desta situação e seus perigos a ponto que o mesmo Romano Pontífice, que como Vigário de Deus e de Nosso Senhor tem o pleno poder na terra, e a todos julga e não pode ser julgado por ninguém, se fosse encontrado desviado da Fé, poderia ser acusado e dado que donde surge um perigo maior, ali mais decidida deve ser a providência para impedir que falsos profetas e outras pessoas que detenham jurisdições seculares não tenham lamentáveis laços com as almas simples e arrastem consigo para a perdição inumeráveis povos confiados a seu cuidado e a seu governo nas coisas espirituais ou nas temporais; e para que não aconteça algum dia que vejamos no Lugar Santo a abominação da desolação, predita pelo profeta Daniel; com a ajuda de Deus para Nosso empenho pastoral, não seja que pareçamos cães mudos, nem mercenários, ou amaldiçoados maus vinicultores, queremos capturar as raposas que tentam desolar a Vinha do Senhor e rechaçar os lobos para longe do rebanho.

2. Confirmação de toda providência anterior contra todos os desviados.

Depois de madura deliberação com os Cardeais da Santa Igreja Romana, nossos irmãos, com o conselho e o unânime assentimento de todos eles, com Nossa Autoridade Apostólica, aprovamos e renovamos todas e cada uma das sentenças, censuras e castigos de excomunhão, suspensão, interdição e privação, e outras, de qualquer modo adotadas e promulgadas contra os hereges e cismáticos, pelos Pontífices Romanos, nossos Predecessores, ou em nome deles, incluso as disposições informais, dos Santos Concílios admitidos pela Igreja, os decretos e estatutos dos Santos Padres, os Cânones Sagrados, ou por Constituições e Resoluções Apostólicas. E queremos e decretamos que ditas sentenças, censuras e castigos, sejam observadas perpetuamente e seja restituída a sua total vigência se estiveram em desuso, e devem permanecer com todo seu vigor. E queremos e decretamos que todos aqueles que até agora tenham sido encontrados, ou tenham confessado, ou sejam convictos de terem-se desviado da Fé Católica, ou de haverem incorrido em alguma heresia ou cisma, ou de terem suscitado ou cometido; ou bem os que no futuro se apartarem da Fé (o que Deus se digne impedir segundo sua clemência e sua bondade para com todos), ou incorrerem em heresia, ou cisma, ou os suscitarem ou cometerem; ou bem os que houverem de ser surpreendidos de ter caído, incorrido, suscitado ou cometido, ou o confessarem, ou o admitirem, de qualquer grau, condição e preeminência, inclusive Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; ou bem Cardeais, ou Legados perpétuos ou temporais da Sé Apostólica, com qualquer destino; ou os que sobressaiam por qualquer autoridade ou dignidade temporal, de conde, barão, marquês, duque, rei, imperador, enfim queremos e decretamos que qualquer um deles incorram nas sobreditas sentenças, censuras e castigos.

3. Privação ipso facto de todo oficio eclesiástico por heresia ou cisma.

Considerando que os que não se abstém de fazer mal por amor da virtude devem ser reprimidos por temor dos castigos, e que Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, que devem ensinar aos demais e servir-lhes de bom exemplo, a fim de que perseverem na Fé Católica, com sua prevaricação pecam mais gravemente que os outros, pois que não só se perdem eles, senão que também arrastam consigo para a perdição os povos que lhes foram confiados; pela mesma deliberação e assentimento dos Cardeais, com esta Nossa Constituição, válida perpetuamente, contra tão grande crime – que não pode haver outro maior nem mais pernicioso na Igreja de Deus – na plenitude de Nossa autoridade Apostólica, sancionamos, estabelecemos, decretamos e definimos que pelas sentenças, censuras e castigos mencionados (que permanecem em seu vigor e eficácia e que produzem seu efeito), todos e cada um dos Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, que até agora (tal como se declara precedentemente) tiverem sido surpreendidos, ou houverem confessado, ou estejam convictos de se terem desviado (da Fé católica), ou de haver caído em heresia, ou de haver incorrido em cisma, ou de ter suscitado ou cometido; ou também os que no futuro se apartarem da Fé católica, ou caírem em heresia, ou incorrerem em cisma, ou os provocarem, ou os cometerem, ou os que forem surpreendidos ou confessarem ou admitirem haver se desviado da Fé Católica, ou haver caído em heresia, ou haver incorrido em cisma, ou tê-los provocado ou cometido, dado que nisto resultam muito mais culpáveis que os demais, fora das sentenças, censuras e castigos, enumerados, (que permanecem em seu vigor e eficácia e que produzem seus efeitos), todos e cada um dos Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, caíram privados também por essa mesma causa, sem necessidade de nenhuma instrução de direito ou de fato, de suas hierarquias, e de suas igrejas catedrais, inclusive metropolitanas, patriarcais e primazes; do título de Cardeal, e da dignidade de qualquer classe de Legado, e ademais de toda voz ativa e passiva, de toda autoridade, dos mosteiros, benefícios e funções eclesiásticas, com qualquer Ordem que for que tenham obtido por qualquer concessão e dispensação Apostólica, seja como titulares, ou como encarregados ou administradores, e nas quais, seja diretamente ou de alguma outra maneira houverem tido algum direito, ou os houverem adquirido de qualquer outro modo; caem assim mesmo privados de qualquer beneficio, rendido ou produzido, reservados ou assinados para eles. E do mesmo modo serão privados completamente, e em cada caso, de seus condados, baronias, marquesado, ducado, reino e império, e de forma perpétua, e de modo absoluto. E por outro lado sendo de todo contrários e incapacitados para tais funções, serão tidos ademais como relapsos e exonerados em tudo e para tudo, inclusive se antes houvessem abjurado publicamente em juízo tais heresias. E não poderão ser restituídos, repostos, reintegrados ou reabilitados, em nenhum momento, a primeira dignidade que tiveram, a suas Igrejas Catedrais, metropolitanas, patriarcais, primazes; ao cardinalato, ou a qualquer outra dignidade, maior ou menor, ou a sua voz ativa ou passiva, a sua autoridade, mosteiro, beneficio, ou condado, baronia, marquesado, ducado, reino o império, antes bem haverão de cair no arbítrio daquele poder que tenha a devida intenção de castigá-los, a menos que tendo em conta neles os sinais de verdadeiro arrependimento e aqueles frutos de uma congruente penitência, por benignidade da mesma Sé Apostólica ou por clemência houverem de ser relegados a algum mosteiro, ou em algum outro lugar dotado de um caráter disciplinário para fazer ali perpétua penitência com o pão da dor e a água da compunção. E assim serão tidos por todos, de qualquer dignidade, grau, ordem, ou condição que seja, e incluso, arcebispo, patriarca, primado, cardeal, ou de qualquer autoridade temporal, conde, barão, marquês, duque, rei o imperador, ou de qualquer outra hierarquia, e assim serão tratados e estimados, e ademais evitados como relapsos e exonerados, de tal modo que haverão de estar excluídos de todo consolo humano.

4. Pronta solução das vacâncias dos ofícios eclesiásticos.

Quem pretender ter um direito de patrono, ou de nomear pessoas idôneas para as Sedes Eclesiásticas vacantes por estas cercanias, a fim de que tais cargos, depois de haver sido livrados da servidão dos heréticos, não estejam expostos aos inconvenientes de uma longa vacância, mas sejam outorgados a pessoas capazes de dirigir os povos pelas vias da justiça, estão obrigados a apresentar ao Romano Pontífice os nomes de tais pessoas idôneas, dentro do tempo fixado por direito, de outra maneira, transcorrido o tempo previsto, a disponibilidade de tais Sedes retorna ao Pontífice Romano.

5. Excomunhão ipso facto para os que favorecerem a hereges ou cismáticos.

Incorrem em excomunhão ipso facto todos os que conscientemente ousam acolher, defender ou favorecer aos desviados ou lhes dêem crédito, ou divulguem suas doutrinas; sejam considerados infames, e não sejam admitidos a funções públicas ou privadas, nem nos Conselhos ou Sínodos, nem nos Concílios Gerais ou Provinciais, nem ao Conclave de Cardeais, ou em qualquer reunião de fiéis ou em qualquer outra eleição. Serão também impedidos e não poderão participar de nenhuma sucessão hereditária, e ninguém estará ademais obrigado a responder-lhes acerca de nenhum assunto. Se tiver algum a condição de juiz, suas sentencias carecerão de toda validez, e não se poderá submeter nenhuma outra causa a sua audiência; ou se for advogado, sua defesa será tida por nula, e se for escrivão seus papéis carecerão por completo de eficácia e vigor. Ademais os clérigos serão privados também pela mesma razão, de todas e cada uma de suas igrejas, inclusive catedrais, metropolitanas, patriarcais e primazes; de suas dignidades, mosteiros, benefícios e ofícios eclesiásticos inclusive como já se disse, qualquer que seja o grau e o modo de sua obtenção. Tanto Clérigos como leigos, inclusive os que obtiveram normalmente e que estiverem investidos das dignidades mencionadas, serão privados sem maiores trâmites de seus reinos, ducados, domínios, feudos e de todos os bens temporais que possuam, seus reinos, ducados, domínios, feudos e bens serão propriedade pública, e como bens públicos haverão de produzir um efeito de direito, em propriedade daqueles que os ocupem pela primeira vez, sempre que estes estiverem sob nossa obediência, ou de nossos sucessores os Romanos Pontífices, eleitos canonicamente, na sinceridade da Fé e em união com a Santa Igreja Romana.

6. Nulidade de todas as promoções ou elevações de desviados na Fé.

Agregamos que se em algum tempo acontecer que um Bispo, inclusive na função de Arcebispo, ou de Patriarca, ou Primaz; ou um Cardeal, inclusive na função de Legado, ou eleito Pontífice Romano que antes de sua promoção ao Cardinalato ou assunção ao Pontificado, tivesse se desviado da Fé Católica, ou houvesse caído na heresia ou incorrido em cisma, ou o houvesse suscitado ou cometido, a promoção ou a assunção, inclusive se esta houver ocorrido com o acordo unânime de todos os Cardeais, é nula, inválida e sem nenhum efeito; e de nenhum modo pode considerar-se que tal assunção haja adquirido validez, por aceitação do cargo e por sua consagração, ou pela subsequente possessão ou quase possessão de governo e administração, ou pela mesma entronização ou adoração do Pontífice Romano, ou pela obediência que todos lhe tenham prestado, qualquer que seja o tempo transcorrido depois dos supostos sobreditos. Tal assunção não será tida por legítima em nenhuma de suas partes, e não será possível considerar que se tenha outorgado ou se outorga alguma faculdade de administrar nas coisas temporais ou espirituais aos que são promovidos, em tais circunstancias, a dignidade de bispo, arcebispo, patriarca ou primaz, ou aos que tenham assumido a função de Cardeais, ou de Pontífice Romano, senão que pelo contrário todos e cada um desses pronunciamentos, feitos, atos e resoluções e seus consequentes efeitos carecem de força, e não outorgam nenhuma validez, e nenhum direito a nada.

7. Os fieis não devem obedecer, senão evitar aos desviados na Fé.

E em consequência, os que assim houvessem sido promovidos e houvessem assumido suas funções, por essa mesma razão e sem necessidade de se fazer nenhuma declaração posterior, estão privados de toda dignidade, lugar, honra, título, autoridade, função e poder; e seja lícito, em consequência, a todas e a cada uma das pessoas subordinadas aos assim promovidos e assumidos, se não se tivessem apartado da Fé, nem houvessem sido heréticos, nem houvessem incorrido em cisma, ou o houvessem suscitado ou cometido, tanto os clérigos seculares e regulares, ou mesmo que os leigos; e aos Cardeais, inclusive aos que tenham participado na eleição desse Pontífice Romano, que com anterioridade se apartou da Fé, e era ou herético ou cismático, ou que tivesse consentido em outros pormenores e os tenham prestado obediência, e se tivessem ajoelhado ante ele; aos chefes, prefeitos, capitães, oficiais, inclusive de nossa materna Urbe e de todo o Estado Pontifício; assim mesmo aos que por acatamento ou juramento, ou caução se tenham obrigado e comprometido com os que nessas condições foram promovidos ou assumiram suas funções, (seja-lhes licito) subtrair-se a qualquer momento e impunemente da obediência e devoção de quem foi assim promovido ou entraram em funções, e evitá-los como se fossem feiticeiros, pagãos, publicanos ou heresiarcas, o que não obsta que estas mesmas pessoas tenham que prestar sem embargo estrita fidelidade e obediência aos futuros bispos, arcebispos, patriarcas, primazes, cardeais ou ao Romano Pontífice, canonicamente eleito. E ademais para maior confusão desses mesmos assim promovidos e assumidos, se pretenderem prolongar seu governo e administração, contra os mesmos assim promovidos e assumidos (seja-lhes lícito) requerer o auxilio do braço secular, e não por isso os que se subtraem desse modo à fidelidade e obediência para com os promovidos e titulares, já ditos, estarão submetidos ao rigor de algum castigo ou censura, como se o exigissem pelo contrário os que cortam a túnica do Senhor.

8. Validez dos documentos antigos e derrogação somente dos contrários.

Não tem nenhum efeito para estas disposições as Constituições e Ordenanças Apostólicas, assim como os privilégios e letras apostólicas, dirigidas a bispos, arcebispos, patriarcas, primazes e cardeais, nem qualquer outra resolução, de qualquer teor ou forma, e com qualquer cláusula, nem os decretos, também os de motu próprio e de ciência certa do Romano Pontífice, ou concedidos em razão da plenitude apostólica, ou promulgados em consistórios, ou de qualquer outra maneira; nem tão pouco os aprovados em reiteradas ocasiões, ou renovados e incluídos no corpo do direito, ou como capítulos de conclave, ou confirmados por juramento, ou por confirmação apostólica, ou por qualquer outro modo de confirmação, inclusive os jurados por Nós mesmos. Considerando, pois essas resoluções de modo expresso e tendo-as como inseridas, palavra por palavra, inclusive aquelas que haveriam de perdurar por outras disposições, e enfim todas as demais que se oponham, por sua vez e de um modo absolutamente especial, derrogamos expressamente suas cláusulas dispositivas.

9. Decreto de publicação solene

A fim de que cheguem noticias certas das presentes letras a quem interessa, queremos que elas, ou uma cópia (referendada por um notário público, com o selo de alguma pessoa dotada de dignidade eclesiástica) sejam publicadas e fixadas na Basílica do Príncipe dos Apóstolos, e nas portas da Chancelaria apostólica, e no extremo da Praça de Flora por algum de nossos oficiais; e que é suficiente a ordem de fixar nesses lugares a cópia mencionada, e que a dita fixação ou publicação, ou a ordem de exibir a cópia sobredita, deve ser tida com caráter solene e legitimo, e que não se requer nem se deve esperar outra publicação.

10. Ilicitude das ações contrárias e sanção divina.

Portanto, a homem algum seja lícito infringir esta página de Nossa Aprovação, Inovação, Sanção, Estatuto, Derrogação, Vontade, Decreto, ou por temerária ousadia contradizer-lhes. Porém, se alguém pretender atentar, saiba que haverá de incorrer na indignação do Deus Onipotente e de seus Santos Apóstolos Pedro e Paulo.



Dado em Roma, junto a São Pedro,
aos 15 de fevereiro do ano da Encarnação do Senhor de 1559,
4º ano de nosso Pontificado.

Paulo IV

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