BLOG CATÓLICO PARA OS CATÓLICOS.

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"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

sexta-feira, 27 de abril de 2012

22 mil novos católicos receberam o batismo na China no Domingo de Páscoa.




Dados recolhidos pelo “Study Center of Faith” (Centro de estudos da fé), da província chinesa de Hebei e publicados pela Agência Fides comprovou que no domingo de Páscoa deste ano, mais de 22 mil novos católicos receberam o batismo na China.

Os fiéis são provenientes de 101 dioceses e 75% deles são adultos.


O Serviço de Informação do Vaticano (VIS) declarou que algumas dioceses não celebram todos os batismos no domingo de Páscoa, e portanto o número total pode aumentar até o final do ano.


De acordo com o Vaticano, atualmente na China existem entre oito a 12 milhões de católicos, divididos entre os que pertencem à Igreja dita “oficial” (Associação Patriótica Católica – APC) controlado pelo governo de Pequim e os que pertencem à chamada “clandestina”, fiel a Roma.


Em 1951 o governo chinês comunista expulsou todos os missionários estrangeiros, apesar de muitos terem se refugiado em Hong Kong, Macau e Taiwan. As relações diplomáticas com a Santa Sé foram, então, rompidas. (EPC)

quarta-feira, 25 de abril de 2012

UM LUGAR PERIGOSO



        Caríssimos,

     Segue o meu artigo semanal, que espero lhes interessar. Com meu abraço fraterno e bênção cordial.

                                                          Dom Fernando Arêas Rifan*


         Na sociedade, há um lugar privilegiado, especialmente seguro, refúgio para todos os seus membros: a família, “santuário da vida”, “igreja doméstica”. Na família, há uma pessoa especial, a mãe, geradora da vida, objeto especial do nosso amor, pois é aquela da qual nascemos. E na mãe, há um lugar “sagrado”, o útero materno, sacrário onde a vida é gerada. Assim, no santuário da vida, a família, está esse sacrário da vida, o útero materno, lugar como que sagrado, protegido e seguro. O próprio Deus, quando enviou o seu Filho ao mundo para habitar entre nós, o aconchegou em um útero materno, o da Santíssima Virgem Maria, no qual o Verbo se fez carne e começou a ser um de nós. Por isso dizemos a Maria Santíssima: “bendito é o fruto do vosso ventre”, repetindo a saudação de Isabel (Lc 1, 42).

        Chamava o Papa São Pio X de monstruosa e detestável iniquidade, própria do tempo em que vivemos, a pretensão do homem se colocar no lugar de Deus. Foi a tentação dos nossos primeiros pais. E vejamos os absurdos consequentes dessa pretensão. Probo ex absurdo!

     No caso do aborto provocado, quando uma vida humana em gestação é assassinada, sob qualquer pretexto, é no útero materno que tal crime acontece, portanto no lugar mais sagrado do mundo, e, deveria ser, no lugar mais protegido por todas as leis do mundo.

     Se uma criança já está fora do útero materno, após seu nascimento, não importando o tempo de sua gestação, até bem antes dos nove meses normais, ela é protegida por lei, em qualquer país civilizado, e seu assassinato é por todos considerado um crime hediondo. Todos condenam o infanticídio, seja por que pretexto for. Eu já tive que realizar batismo de urgência em berçários de hospitais e pude ver os cuidados e proteção com que cercam os bebês recém-nascidos, com toda assepsia exigida, para que não sejam contaminados e corram risco de vida.

       Mas se a criança ainda está no útero materno, a proteção não é tão segura e ela não é tão protegida pela lei, dos homens, é claro, variável segundo a determinação dos homens que fazem as leis ou as interpretam. Eles assim, colocando-se no lugar de Deus, pretendem determinar até quando e onde a vida deve ser protegida ou não, até quando vale a pena ser vivida ou não.

      Se uma criança, produto de um estupro, nasceu, mata-la é infanticídio. Mas no útero materno, em certos países, pode. Se um bebê “anencéfalo” nasceu, está nos braços da mãe ou no berçário, ainda que dure poucas horas, dias, ou mais como já aconteceu, mata-lo seria crime hediondo. Mas, se ainda está no útero materno, pode ser morto, sem problemas. Daí se chega ao absurdo, em países onde o aborto é permitido até aos nove meses, de, a criança estando para nascer, mas não é desejada, o médico perfurar o seu crâneo e mata-la antes de retira-la, pois assim ele é protegido pela lei, caso contrário, alguns minutos depois, ele seria um criminoso.

    Assim, o útero materno, ao invés de ser um lugar seguro, tornou-se, por vontade dos homens, um lugar perigoso e arriscado. Fora dele se estaria seguro. Nele, corre-se o risco de ser assassinado sem maiores problemas. É a lógica dos homens, que pensam ser Deus.



+ Dom Fernando Arêas Rifan
 *Bispo da Administração Apostólica Pessoal 
São João Maria Vianney


sábado, 21 de abril de 2012

Decreto do Arcebispo Metropolitano de Goiânia sobre as "Missas de Cura".









CONTEÚDO PARA QUEM NÃO CONSEGUIU LER...


DOM WASHINGTON CRUZ,
por mercê de Deus e da Sé Apostólica,
ARCEBISPO METROPOLITANO DE GOIÂNIA


Considerando

• a Instr. Ardens felicitatis, da Congregação para a Doutrina da Fé (14 de setembro de 2000), na qual se afirma que «a própria Igreja na sua liturgia pede ao Senhor pela saúde dos enfermos» (n. 2);

• o documento n. 53 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (27 de novembro de 1994), no qual se estabeleceu que «Nas celebrações, observe-se a legislação litúrgica [ ..] Não se introduzam elementos estranhos à tradição litúrgica da Igreja ou que estejam em desacordo com o que estabelece o Magistério ou aquilo que é exigido pela própria índole da celebração» (n. 40);

• a competência do Bispo diocesano de «dar normas relativas à liturgia, às quais todos são obrigados» (cân. 838, § 4),

DECRETA
- que as orações de cura litúrgicas se celebrem segundo o rito prescrito e com as vestes sagradas indicadas no Ordo benedictionis infirmorum do Rituale Romanum;

- que o uso de instrumentos de comunicação social, durante as orações de cura, tanto litúrgicas como não litúrgicas, seja submetido à vigilância do Bispo, conforme o cân. 823;

- que não se insiram orações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, na celebração da Santíssima Eucaristia, dos Sacramentos e da Liturgia das Horas.

Consciente que <<A intervenção da autoridade do Bispo diocesano é obrigatória e necessária, quando se verificarem abusos nas celebrações de cura, litúrgicas ou não litúrgicas, em caso de evidente escândalo para a comunidade dos fiéis ou quando houver grave inobservância das normas litúrgicas e disciplinares» (art. 10, Instr. Ardens felicitatis), estabelece que o presente decreto seja publicado e notificado no território da Arquidiocese.

Dado em Goiânia, na sede da Cúria Metropolitana, aos 05 dias do mês de abril de 2012.

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