O
Amor
da
Maternidade,
qualidade
indispensável
no
Coração
de
uma
Noiva
“Queridos
paroquianos: A terceira qualidade que deve brilhar no coração de
uma noiva, é o amor da maternidade. O seu ideal mais alto deve
ser, tornar-se mãe de uma prole numerosa, se Deus lha quiser dar.
Procure
o noivo averiguar de uma maneira certa, positiva, o que pensa a este
respeito aquela que ele se propõe escolher para esposa, pois, vai
nisso o futuro e a felicidade do lar.
Antigamente,
não era preciso fazer aos noivos semelhante recomendação, porque
todos sabiam que a mulher desse tempo tinha pela missão maternal o
mais elevado apreço, o mais entranhado amor. A esterilidade
conjugal era mesmo considerada como desonra ou até maldição de
Deus, e geralmente, a mulher casada tinha em ser mãe uma alegria
profunda e uma honra sem igual.
Hoje,
porém, não é assim.
Falando
de um modo geral, que diferença, meus senhores, que diferença
profunda, incomensurável, entre as noivas de outrora e as
noivas do nosso tempo!
Externamente,
ainda se parecem, todas graciosas e lindas no seu vestido branco,
envoltas no véu imaculado e puro, dissemelhando-se às vezes
apenas no ramo de flores, em que as rosas exuberantes de vida e
perfume foram substituídas pelos jarros, cuja beleza hirta e fria
parece nada dizer nem segredar a um coração feminino.
Sim,
parecem-se muito por fora.
Mas,
interiormente, na parte mais nobre do ser, que é a alma, que radical
transformação! A noiva de hoje não pensa nem sente como pensava e
sentia a noiva de ontem, de tempos ainda próximos. Trocaram-se os
ideais, modificaram-se os horizontes, e são estes tão vastos que
parece não terem fim, tão largos que não há barreira moral
que não se ultrapasse, desaparecendo assim a finalidade que
devia orientar uma vida.
A
noiva de ontem levava para o casamento, dentro do seu coração, um
pensamento alto, um desejo grandioso: dar a vida a novos seres à
custa da própria vida, se assim lhe fosse exigido, na missão
sublime da Maternidade. Era uma inspiração digna.
Era
um sonho lindo da sua alma, e ela só pedia a Deus, o tempo preciso
para tornar esse sonho uma realidade viva. No seu olhar luminoso e
puro lia-se um misto de anseio e de felicidade. O amor vivido à
custa do sacrifício torná-la-ia feliz.
Assim
se fundava um lar, assim se dava começo a uma vida entre esperanças
altas e desejos nobres.
Hoje,
porém, a realidade é muito outra. Nestes tempos calamitosos em que
vivemos, tempos de egoísmo feroz e sede de prazer desenfreado, a
palavra sacrifício soa muito mal aos ouvidos de tantas almas
sensuais, e o coração feminino palpita de maneira muito diferente
da de outrora.
A
noiva de hoje, com o seu olhar glacial e cortante como uma espada
afiada, perscruta o futuro que se vai abrir diante dela, procura
avaliar quanta soma de prazer e gozo esse futuro lhe vai trazer,
calcula tudo e depois decide-se. E dizem-me que não é raro, que é
até muito frequente, ouvir-se as raparigas casadoras manifestarem o
seu verdadeiro horror aos filhos, que consideram uma grande maçada
(importunação), e declararem, em tom seco e sem réplica, que
depois regularão isso à sua vontade, pois, precisam se
divertir, de não perder a linha da elegância, e não estão
dispostas a suportar as canseiras e os sacrifícios que os filhos
exigem!
Um
poeta espanhol – Martinez Sierra – cantando o amor da maternidade
e querendo mostrar que esse amor é inato à mulher e deve existir em
todo o coração feminino, diz engenhosamente numa mimosa poesia
intitulada Canção
do Berço:
“Por vontade e permissão de Deus, há em toda a mulher, dentro do
seu coração, um filho adormecido”.
E
eu direi, meus senhores, que as noivas de outrora, desejando e
aceitando a maternidade como uma bênção divina, levavam para
o casamento a intenção decidida de despertar esse filho
adormecido, tantas vezes quantas Deus quisesse, enchendo assim o lar
de sorrisos e graças infantis.
Aquelas
mesmas que não chegavam a casar-se, nem por isso deixavam adormecido
o sentimento da maternidade: embalando no berço do seu coração
todas as dores e misérias alheias, queriam ser as mães
espirituais de tantos pequeninos que sofrem e choram, que padecem
abandono e desconforto.
E
hoje, queridos ouvintes, que presenciamos, que constatamos nós nesta
sociedade tão paganizada, sem norte, sem rumo, sem ideal?
Custa-me
muito dizê-lo, mas é preciso dizê-lo e em voz alta, para que todos
possam ouvir. É necessário que ao menos uma voz se levante,
desassombrada e impertérrita, a dar o grito de alarme, a apontar o
mal, a denunciar a catástrofe, embora essa voz venha a ser, como
tantas outras vezes, a voz do que clama no deserto. E por isso eu
digo: Hoje, meus senhores, há
noivas que levam para o Matrimônio a sua dignidade maculada com
um pensamento de destruição, pois, vão inteiramente
resolvidas a nunca deixar despertar o filho adormecido que, no dizer
do poeta espanhol, Deus dá ao coração de toda mulher; e pior ainda
do que isso, vão com a intenção formal de matar esse filho, se ele
teimar em acordar para a vida. Deste modo, essas noivas afogam em sua
alma o sentimento divino da Maternidade e enchem o seu lar de ruínas
e de morte.
Meu
Deus, até onde desceu a mulher dos nossos dias na baixeza de
sentimentos, sacrificando à sua frivolidade a honra inigualável
de ser mãe, estrangulando e calcando aos pés o mais formoso ideal
do seu sexo, depois da virgindade que é o mais alto! Pergunto,
meus senhores: Com uma moça que assim pensa e sente, pode porventura
um noivo constituir o seu lar, o lar cristão, ninho de amor, que é
o objeto querido dos seus sonhos?
Respondo
com Jesus Cristo: Não pode nem deve.
Casando
com essa moça, mesmo que seja o casamento celebrado na igreja com
todas as cerimônias devidas, ele não funda um lar cristão, apenas
estabelece uma sociedade de prazer criminoso, em que os dois se
juntam para se aviltarem. É que o seu casamento, apesar de
feito na igreja, ficaria nulo e eles passariam, por isso, a viver em
mero concubinato legal.
Ficais
certamente muito admirados desta minha afirmação, e isto é talvez
para todos vós uma grande novidade. Não me surpreendo de que assim
seja, porque geralmente a Doutrina da Igreja acerca do Casamento é
lamentavelmente desconhecida.
E
em abono e para justificação do que há pouco afirmei, quero
dizer-vos que o Matrimônio Cristão é um contrato natural que
Jesus Cristo elevou à dignidade de Sacramento.
Portanto,
para
haver Sacramento e deste modo Casamento Católico, é preciso que o
contrato matrimonial seja válido, isto é, não falte nenhuma das
partes essenciais desse contrato.
E
como o consentimento dos contraentes é parte essencial e até causa
de todo e qualquer contrato, segue-se que, sem consentimento, não
pode nunca haver contrato válido.
Quereis
saber agora o que acontece no contrato matrimonial? Como
o fim principal desse contrato é a geração de filhos
(pois
foi, sobretudo, para isso que Deus instituiu o Casamento),
devemos concluir que esse fim é condição essencial que tem de ser
aceito por ambos os contraentes. Se algum deles a rejeitar
excluindo-a da sua vontade e estando na resolução deliberada de
defraudar o ato conjugal no seu efeito próprio, o contrato
matrimonial fica nulo por falta do consentimento devido.
Portanto,
aquele
noivo ou aquela noiva que vai para o Casamento com o propósito
deliberado de não ter filhos, não dá aquele consentimento que Deus
exige e a Igreja estabelece para esse ato grandioso, e por isso, não
contrai Matrimônio Católico, Matrimônio Sacramento, porque Deus,
que bem conhece a sua má intenção, não ratifica o contrato que é
feito junto do altar. E assim, esses noivos, embora perante o público
(estejam)
catolicamente casados, perante Deus e a sua consciência ficam a
viver em mero concubinato, fora da Lei de Cristo e da Igreja.
Acautele-se,
pois, o noivo, abra os olhos a tempo e evite escolher para
companheira da sua vida a mulher frívola e egoísta, a inimiga dos
filhos, que seria mais tarde fatalmente a ilusão de todas as suas
esperanças.
Compreendeis
agora bem, queridos ouvintes, quanta razão me assiste em aconselhar
o noivo, a que procure saber ao certo, o que pensa a sua noiva acerca
deste ponto importantíssimo da vida matrimonial. E se descobrir que
ela pertence ao número das moças que têm repugnância e horror à
Maternidade, fuja dela como de uma serpente, porque não lhe serve
para esposa nem é digna de ser rainha do seu lar” (Mons. Ascânio
Brandão, “O Matrimônio Católico”, Vol. II, Homilia 27ª, pp.
184-189, 2ª Edição, Porto, 1944).
Crime
Gravíssimo
"Esta é também a única causa porque Deus desde o início instituiu o
Matrimônio. Portanto, é
crime gravíssimo, quando pessoas casadas impedem a concepção
ou provocam aborto, por
meio de medicamentos. Tal proceder equivale a uma ímpia
conspiração de homicidas
(De fato, tal crime raramente se comete sem
cúmplices)” (Catecismo
Romano, 2ª Parte, Cap. VIII – Do Sacramento do Matrimônio, §
13b, p. 332, traduzido do latim pelo Rev. Pe. Valdomiro Pires
Martins, 2ª Edição, Ed. Vozes Ltda, Petrópolis – RJ, 1962).
Sois
realmente
Casados?
“Fora
da Igreja o Matrimônio, não somente, não é tratado como
Sacramento, mas tem sido degradado a uma espécie de divertimento
ou de uma farsa.
A Igreja, porém, sustenta, diante do desprezo e da zombaria do
mundo, a santidade do Matrimônio, tão energicamente como
nunca... Que contraste terrível com esta atitude divina da Igreja,
se depara nestas macaquices
nauseabundas de tanta gente moderna, que prestam mais atenção e
empregam mais cuidado, quando fazem uma transação para
adquirir um automóvel, ou um terno novo, ou um cão favorito, do que
quando procedem à escolha do companheiro ou da companheira para
toda a vida. Que de admirar se mais tarde têm de pagar, bem caro, a
sua frivolidade e loucura. Deus não deixa zombar de Si, e
a Natureza não permite ser escarnecida...
Contraístes
o Matrimônio. Mas, o fizestes de acordo com as leis da Igreja? Se
não o fizeste, o vosso Casamento não é legítimo, é apenas uma
relação pecaminosa com uma pessoa, que não é vossa cônjuge...
Caso o vosso Matrimônio não seja legítimo, endireitai a vossa
condição o quanto antes, contanto que seja possível. Por que
prolongar sem necessidade, esse vosso afastamento de Deus? Por que
amargurar a vida com o remorso da consciência? Por que correr perigo
de perder a eterna salvação? O processo não é tão difícil nem
tão incômodo como o imaginais. Encontrareis no vosso Bispo ou no
vosso Vigário, discrição, simpatia e bondade. Nada pois, de
hesitação, nada de adiamento! Procurai,
imediatamente e sem perda de tempo, a paz para o vosso coração
torturado e o bem-estar para a vossa alma imortal.
Eis
aqui, agora, o dia aceitável, eis aqui, agora, o dia da salvação (2
Cor. 6, 2)” (Rev.
Pe. Fr. Fulgence Meyer, O.F.M., “Plain Talks on Marriage –
Palavras Abertas sobre o Matrimônio”, p. 26.28.33, traduzido
por F.B.K., 5ª Edição, Ed. Mensageiro da Fé Ltda, Bahia, 1962).
O
quê
fazer?
Usemos
da seguinte regra: “Se o Matrimônio tiver sido contraído com
impedimento dirimente (que o anula), é necessário ou
separar os cônjuges e declarar nulo tal Matrimônio, ou
renová-lo,
depois de obtida a respectiva dispensa (com
as Autoridades Eclesiásticas).
Se
a nulidade do Matrimônio é conhecida publicamente, deve renovar-se
o casamento na igreja, perante o Pároco e duas testemunhas; se
não for pública, renova-se o consentimento em particular. E
se apenas um dos esposos conhecer esta nulidade e recear que o outro
aproveite esta circunstância para dissolver o Matrimônio, ou que se
perturbe a felicidade da família, o Papa pode então dispensar
da renovação do consentimento e declarar válido o Matrimônio (é
o que se chama a validação ou sanação in
radice).
Para
se descobrirem mais facilmente os impedimentos, procede-se na
Paróquia ao exame dos noivos
e publicam-se três vezes os banhos na igreja. Os
noivos que ocultarem voluntariamente um impedimento,
principalmente dirimente
(que o anula),
cometerão pecado mortal” (Rev.
Pe. Francisco Spirago, “Catecismo Católico Popular”, 3ª Parte,
Cap. As Fontes da Graça – Os Sacramentos, § Impedimentos do
Matrimônio, p. 250, 4ª Edição, Lisboa, 1944).
“A
ignorância, ainda que não culpável,
dos
impedimentos dirimentes,
não
impede a invalidade do Matrimônio
(cân. 16 § 1)”.
(Rev.
Pe. Teodoro da Torre del Greco, O.F.M., “Teologia Moral,
2ª Parte,
Liv. 2º, Tratado VIII, Cap. IV, § I, p. 673, 1959).
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Fonte: Acessar o ensaio "Em Defesa do Sacramento do Matrimônio" no link "Meus Documentos - Lista de Livros".
2 comentários:
Gostei do artigo. Gostaria de saber se uma pessoa engravida antes do casamento já marcado e após o casamento decide não ter mais filhos, existe a possibilidade de esse casamento ser nulo?
Essa pré-disposição deve haver antes do Casamento, para que haja matéria para nulidade; após o Sacramento, esta intenção é pecaminosa e a prática, pecado grave. Esse é o meu entendimento, mas, o certo, é consultar um Confessor abalizado no assunto. Salve Maria!
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