Pe. Gabriele Amorth, exorcista de Roma.
Reza o cânon 1172, § 2.º que o ordinário local pode nomear um exorcista
Edson Sampel
SÃO PAULO, terça-feira, 20 de novembro de 2012 (ZENIT.org)
- Reza o cânon 1172, § 2.º que o ordinário local pode nomear um
exorcista. Para adimplir esse delicado mister, deve-se dar a licença
devida a um padre que se distinga pela piedade, ciência, prudência e
integridade de vida (... presbytero pietat, scientia, prudentia ac vitae integritate).
Desse modo, um diácono ou um leigo não possui autorização legal para a
prática do exorcismo. O bispo, é claro, dispõe de tal
permissão, malgrado o cânon em exame empregue a palavra presbytero (presbítero=padre). Observa-se in casu o princípio jurídico segundo o qual quem pode mais (plus) pode menos (minus).
Exorcista canadense Françoise-Marie Dermine.
O exorcismo é um sacramental. Na sua forma menor, é realizado quando da administração do sacramento do batismo. A modalidade solene, igualmente conhecida como grande exorcismo,
constitui o objeto do cânon 1172. A finalidade do exorcismo é “expulsar
os demônios ou livrar da influência demoníaca, e isto pela autoridade
espiritual que Jesus confiou à sua Igreja” (Catecismo da Igreja
Católica, n. 1673). Os casos de genuína possessão demoníaca são raros,
porquanto, consoante explica dom Manoel João Francisco, a ciência “tem
demonstrado que, dos casos tidos como possessão diabólica, no passado,
apenas 3% podem ser levados a sério.” (Apresentação da edição em língua
portuguesa do Ritual de Exorcismos e outras Súplicas).
Exorcista Pe. Rufus Pereira.
Quais os sinais de obsessão diabólica? De acordo com uma praxe
comprovada, os aludidos sinais são: “(...) falar muitas palavras numa
língua desconhecida ou entender alguém que a fala; manifestar coisas
distantes ou ocultas; mostrar forças superiores à idade ou às condições
físicas.” (Ritual de Exorcismos de outras Súplicas, n. 16). Além disso,
eventualmente caracterizam a possessão outras vicissitudes, sobremaneira
de ordem moral e espiritual, como, por exemplo, forte aversão a Deus,
ao santíssimo nome de Jesus, à bem-aventurada virgem Maria e aos santos,
à Igreja, à palavra de Deus, a coisas, ritos, e imagens sacras (Ritual,
n. 16).
Exorcista Pe. José Antônio Fortea.
É extremamente importante que tenhamos bom senso. De fato, escreve
dom Manoel Francisco na já referida apresentação do Ritual: “(...)
espera-se, portanto, a superação de duas tendências opostas(...). A
primeira consiste num certo satanismo que vê presença do maligno em toda
parte, submetendo as pessoas à psicose do medo irracional do demônio. A
segunda tende a considerar o diabo como personificação simbólica do mal
e não como indivíduo, agente pessoal e responsável por grande parte
desse mesmo mal.”
Possessão de Anneliese Michel
Estamos vivendo um tempo de absurda violência no Brasil. É óbvio que a
responsabilidade por esse ingente mal é 99% das pessoas que perpetram
os mais variados crimes, os quais são, também, pecados. Sem embargo,
Satanás e seu séquito de anjos maus jamais deixam de tentar o ser
humano, instigando-o ao cometimento de toda sorte de maldades. Nem tudo
são autênticas possessões; os demônios, ainda, influenciam de outros
modos. Neste sentido, creio que seria altamente recomendável que os
bispos nomeassem padres exorcistas para as dioceses. É uma forma
canônica e litúrgica de se institucionalizar uma instância eclesiástica
com o fim de combater o mal e dar uma resposta aos fiéis católicos que
se encontram estupefatos diante das inumeráveis atrocidades veiculadas
dia a dia pela imprensa.
Edson Luiz Sampel. Doutor em Direito Canônico pela
Pontifícia Universidade Lateranense, do Vaticano. Professor do Instituto
Teológico Pio XI (Unisal) e da Escola Dominicana de Teologia (EDT).
Autor do livro “Reflexões de um Católico” (Editora LTR).
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