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"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

domingo, 14 de julho de 2024

DA CONFRARIA DE NOSSA SENHORA DO MONTE CARMELO OU DO ESCAPULÁRIO.


Da Confraria do Escapulário1


Que é o Carmelo? O Carmelo ou Carmo é um Monte da Palestina, situado a dez quilômetros de distância de Nazaré.

Explicação: A palavra Carmelo é hebraica, e significa: messe ou espiga madura, vinha de Deus, lugar delicioso ou fértil.

Há dois montes (chamados) de Carmelo. Aquele de que aqui falamos está situado entre a Galileia e a Samaria, e tem quase sessenta e cinco quilômetros de circunferência. Adorava-se outrora neste monte uma divindade chamada também Carmelo. Ele foi muito célebre, no tempo dos judeus, por terem ali habitado os Profetas, Elias e Eliseu. Ainda lá existem as grutas, em que eles se recolhiam, e a nascente de água, que Elias fez brotar da terra por suas orações.

Quem são os Carmelitas? Os Carmelitas são uma Ordem Religiosa originária do Monte Carmelo.

Explicação: Os Carmelitas consideram Elias e Eliseu como seus Patriarcas. Parece certo que deles proveem por uma sucessão não interrompida, e no Ofício da festa de Elias, aprovado pela Sagrada Congregação dos Ritos, é Elias qualificado de Fundador e Instituidor da Ordem do Carmo.

Ensina-nos uma constante tradição, que a Santíssima Virgem visitou o monte Carmelo; e nada há nisto que seja inverossímil, pois que este monte só dista dez quilômetros de Nazaré. Seja como for, a Ordem do Carmo distinguiu-se sempre pelo seu ardente zelo me glorificar a Santíssima Virgem, e é sobre o monte Carmelo, que se edificou a primeira Capela sob a sua invocação. Este fato, testificado por dois graves historiadores dos primeiros séculos,2 referido e confirmado depois por escritores, fidedignos e por sábios teólogos, pareceu assaz autêntico aos Sumos Pontífices, por isso, o inseriram no Breviário Romano, na legenda da festa de Nossa Senhora do Carmo, depois de ter sido atentamente examinado e aprovado pelos três célebres Cardeais da Congregação dos Ritos, Belarmino, Pinelli e Torres.

O que é a Confraria de Nossa Senhora do Carmo? A Confraria de Nossa Senhora do Carmo era a princípio, uma simples Associação de carmelitas.

Explicação: A instituição desta Confraria ou Associação é das mais antigas, como se depreende do testemunho de vários Sumos Pontífices, que em suas Bulas, referem e confirmam as indulgências concedidas por Leão IV, no ano 848, e por Adriano II, em 862; o que prova que nessa época estava já estabelecida no Oriente.

Em que época recebeu a Confraria de Nossa Senhora do Carmo, o nome de Confraria? Foi quase no meado do século XIII.

Explicação: No século XIII, vendo-se os Carmelitas perseguidos pelos sarracenos, abandonaram o Monte Carmelo e os lugares vizinhos da Palestina, e vieram para a Europa, onde procuraram estabelecer-se. Encontraram numerosos obstáculos, e viram a sua Ordem a ponto de se extinguir. Então São Simão Stock, natural da Inglaterra, e geral da Ordem, voltou-se para Maria; pede-lhe com as mais fervorosas orações que proteja a sua Ordem do Carmo, e lhe dê algum privilégio, pelo qual merecesse maior estima. Comovida das súplicas deste seu filho, a Santíssima Virgem apareceu-lhe um dia, quando ele estava em oração, cercada de uma multidão de espíritos celestes, tendo na mão o Escapulário, que lhe entregou, dizendo estas palavras: “Recebe, meu querido filho, este Escapulário como sinal distintivo da minha confiança e a demonstração do privilégio, que Eu obtive para ti e para os filhos do Carmo. Aquele que morrer piedosamente revestido do Escapulário, será preservado do fogo eterno; é um sinal de salvação, uma defesa nos perigos, e o penhor de uma paz e proteção especial até ao fim dos séculos”.3 Esta aparição, que teve Simão Stock, reconheceram-na por verdadeira os mais graves autores, e principalmente Bento XIV; e desde então é o Escapulário o distintivo dos Carmelitas, e se denominou a Confraria de Nossa Senhora do Carmo, também do Escapulário.

O que é o Escapulário? O Escapulário consiste em duas pequenas tiras de pano pendentes do pescoço.

Explicação: O Escapulário era antigamente uma parte do hábito monacal. Cobria os ombros dos religiosos, por isso, chama-se Escapulário, da palavra latina scapulae, que significa ombro.

O Escapulário da Ordem do Carmo, é o único, que goza dos privilégios que a Santíssima Virgem lhe anexou, quando o concedeu. Consta de duas tiras de pano de lã, de quase duas polegadas em quadro, com dois cordéis ou fitas. É o que trazem os confrades como um sinal da sua particular dedicação ao serviço da Rainha do Céu.

O que se requer para fazer parte da Confraria de Nossa Senhora do Carmo ou do Escapulário? Para fazer parte desta Confraria, e gozar dos seus privilégios e indulgências, requer-se que se receba de um Religioso Carmelita, ou de um Sacerdote para isso autorizado pela Santa Sé, o Escapulário bento por ele na forma prescrita.

Explicação: O Escapulário deve compor-se de duas tiras de pano de lã, de cor marrom, com umas fitas ou cordões, presos ou costurados pelos lados das mesmas duas tiras de pano, e as mesmas fitas terem dois palmos ou dois palmos e meio de comprimento (15cm X 20cm). Mas no Escapulário da Imaculada Conceição requer-se a cor azul, e tendo-se recebido o Escapulário do Carmo e o da Imaculada Conceição, devem trazer-se ambos.4

Não se requer que o Escapulário tenha a estampa ou imagem de Nossa Senhora para lucrar as indulgências.

Deve-se trazer o Escapulário pendente ao pescoço, de dia e noite, com saúde ou com doença, na vida e na morte.

O Sacerdote autorizado para impor o Escapulário, deve pô-lo sobre o novo confrade da maneira que acabamos de dizer. Todavia, não deixaria de ser válida a admissão daquele que recebesse o Escapulário de diverso modo; mas deveria esse confrade pô-lo depois sobre si, da maneira prescrita, a fim de gozar dos privilégios e indulgências do Escapulário.5

Pode-se trazer o Escapulário por cima ou por baixo do vestido.

Requer-se o Escapulário recebido no dia da admissão na Confraria, fosse benzido por um Sacerdote para isso autorizado pela Santa Sé; mas destruindo-se ou perdendo-se, pode-se tomar outro, até não bento, e ter de reserva, desde a admissão na Confraria, vários Escapulários não bentos, para os mudar quando se quiser.

É necessário trazer sempre ao pescoço o Escapulário para participar dos privilégios e das indulgências da Confraria? Sim; isso é absolutamente necessário.

Explicação: Para participar dos merecimentos da Ordem do Carmo e das indulgências pessoais que lhe são anexas, requer-se que se traga o Escapulário ao pescoço de dia e de noite, com saúde ou com doença, na vida e na morte. Não se trazendo por esquecimento ou negligência, deve-se por ao pescoço quanto antes. Ainda que não se trouxesse durante uma pequena parte do dia, não se ficaria privado das indulgências correspondentes a esse dia; mas não se trazendo todo o dia, perdem-se as indulgências desse dia, e não os privilégios da Confraria.6

Quais são as obrigações dos confrades do Escapulário? – Para ser membro da Confraria do Escapulário e poder gozar dos seus privilégios, basta receber o Escapulário das mãos de um Sacerdote munido dos poderes necessários para o impor, e trazê-lo ao pescoço de dia e de noite, na saúde ou doença, na vida e na morte.

Explicação: Para serem membros da Confraria não se prescrevem aos fiéis orações nem abstinência, nem jejuns extraordinários; basta que recebam e tragam consigo o Escapulário, da maneira que dissemos; e não há lei alguma que os obrigue a recitar 7 Pai Nossos e 7 Ave Marias para lucrar as indulgências do Escapulário de Nossa Senhora do Carmo.7

Quais são os privilégios da Confraria do Santo Escapulário? – Consistem, principalmente, nas numerosas indulgências, com que os Sumos Pontífices enriqueceram esta Confraria.

Explicação: Os confrades do Santo Escapulário entram em uma santa associação com a Ordem dos Carmelitas, cuja santidade e virtudes a tornaram tão venerável aos fiéis. Além disto, eles participam dos merecimentos não só dos mesmos religiosos e religiosas carmelitas, mas também dos merecimentos e boas obras de todos os membros da Confraria. Finalmente, podem, cumprindo as condições requeridas, alcançar as indulgências tão preciosas e numerosas, com que a Santa Sé enriqueceu a Confraria de Nossa Senhora do Carmo. Eis o sumário delas:

) Indulgência plenária no dia da entrada na Confraria aos fiéis que, contritos e confessados, comungarem nesse dia e orarem pela Santa Igreja, etc.

2º) Indulgência plenária no dia da festa de Nossa Senhora do Carmo, com as mesmas condições.

3º) Indulgência plenária, em artigo de morte, aos confrades que invocarem o Santo Nome de Jesus, ao menos de coração, não podendo com a boca, e com as sobreditas condições, sendo possível.

4º) Indulgência plenária uma vez cada mês a todos os confrades, que acompanharem a procissão da Confraria, autorizada pelo Bispo, e com as mesmas condições. – Os que por doença ou qualquer outra causa legítima, não acompanharem a dita procissão, lucrarão a mesma indulgência, visitando devotamente a Capela da Confraria; ou se também não poderem, como os presos, os viandantes… recitando o pequeno Ofício de Nossa Senhora, ou cinquenta Pai Nossos e cinquenta Ave Marias, com um Ato de Contrição e o firme propósito de se confessarem e comungarem logo que possam.

5º) Indulgência de cinco anos e outras tantas quarentenas aos que revestidos do Escapulário, contritos e confessados, comungarem uma vez por mês, e orarem conforme o costume.

6º) Indulgência de trezentos dias todas as vezes que os confrades usarem de comida de peixe às quartas-feiras, além das sextas-feiras e sábados e mais dias prescritos, exceto no dia de Natal, se cair num desses dias.

7º) Indulgência de cem dias todas as vezes que recitarem devotamente o Ofício de Nossa Senhora.

8º) Indulgência de quarenta dias cada dia que recitarem sete Pai Nossos e sete Ave Marias em honra das sete alegrias da Santíssima Virgem.

9º) Indulgência de três anos e outras tantas quarentenas cada vez que os confrades, contritos e confessados comungarem em alguma festa de Nossa Senhora, e orarem segundo a intenção do Sumo Pontífice.

10º) Indulgência de cinco anos e cinco quarentenas aos que acompanharem com uma luz ou tocha acessa o Sagrado Viático, e orarem pelos enfermos.

11º) Indulgência de cem dias todas as vezes que assistirem à Missa devotamente e aos outros Ofícios que se fazem na igreja, Capela ou Oratório da Confraria, hospedarem ou socorrerem os pobres, e fizerem qualquer outra obra de piedade ou caridade. – Todas estas indulgências podem se aplicar às Almas do Purgatório.

Além destas indulgências, que os confrades do Santo Escapulário podem lucrar, não gozam eles de certos privilégios? Sim; os confrades do Santo Escapulário, além das indulgências que podem lucrar, gozam de dois grandes privilégios: o primeiro, é que se morrerem revestidos do Escapulário, serão preservados das chamas eternas; o segundo, é que se morrerem com o Escapulário, e forem para o Purgatório, Maria irá livrá-los no sábado seguinte à sua morte.

Explicação: Foi a mesma Virgem Santíssima que fez a primeira destas promessas a São Simão Stock, quando lhe apareceu e lhe deu o Escapulário, como o referimos. “Aquele que morrer piedosamente revestido do Escapulário, lhe disse Ela, será preservado do fogo eterno”. O sentido desta promessa, é que a Santíssima Virgem obterá aos confrades moribundos a graça de não serem surpreendidos pela morte em estado de pecado mortal. – A segunda promessa ou privilégio de serem livres do Purgatório no sábado seguinte à sua morte, se morrerem com o Escapulário, funda-se em uma aparição da Santíssima Virgem ao Sumo Pontífice João XXII. Ele mesmo afirma na Bula, que publicou a este respeito, que a Santíssima Virgem lhe apareceu, e que lhe dirigiu estas palavras: “João, Vigário de meu Filho, às minhas solicitações junto d’Ele é que deves a alta dignidade, a que foste elevado. Assim como te subtraí aos embustes dos teus adversários, espero de ti uma ampla e favorável confirmação da Santa Ordem dos Carmelitas, que sempre me foi singularmente dedicada. Se entre os religiosos ou confrades, que deixarem o século presente, se acharem alguns, cujos pecados tiverem merecido a entrada no Purgatório, Eu descerei, como sua terna Mãe, ao meio deles, ao Purgatório, no sábado seguinte à sua morte; livrarei aqueles que lá encontrar e os conduzirei à montanha santa, à feliz morada da vida eterna”.

É autêntica a Bula chamada Sabatina? – A autenticidade desta Bula é incontestável.

Explicação: Esta Bula, publicada em 1322, encontrou-se no Bullario dos Carmelitas. Em 1409, renovou-a Alexandre V e inseriu-a na que publicou a este respeito. Passado um século, em 1520 e 1538, renovou Clemente VII as Bulas de João XXII e de Alexandre V. Depois foram confirmadas por alguns outros Sumos Pontífices, e principalmente, por Paulo V, que, por ocasião de várias contestações que se levantaram, minou toda a questão com o seguinte Decreto:

Podem os fiéis crer piamente, que a Bem-aventurada Virgem Maria os protegerá depois da morte, e sobretudo, ao sábado, se durante a vida trouxerem o Santo Escapulário, guardarem a castidade própria do seu estado, recitarem o pequeno Ofício, ou não podendo, observarem os jejuns da Igreja e abstinência nas quartas-feiras, além das sextas-feiras e sábados, exceto o dia de Natal, se cair num daqueles dias”.

As lições do Segundo Noturno da festa de Nossa Senhora do Carmo, no Breviário Romano, são conformes com este Decreto. Lê-se nele, que os confrades, que tiverem praticado durante a vida as obras pias prescritas, são socorridas, o mais breve possível (quantocius), depois da morte, pela Santíssima Virgem, que os fará sair do Purgatório, e entrar na feliz morada da glória, segundo uma piedosa crença (ut pie creditur).

Qual é o sentido da promessa que a Santíssima Virgem fez de que irá livrar do Purgatório os confrades do Escapulário no sábado seguinte à sua morte? – O sentido desta promessa, é que a Santíssima Virgem, no dia que lhe é especialmente consagrado, descerá ao Purgatório, por suas súplicas e intercessão, e obterá para os confrades do Escapulário, que lá se acharem, a remissão das penas (temporais) devidas aos seus pecados.

Explicação: Deve admitir-se, uma contínua descida da Santíssima Virgem ao Purgatório todos os sábados, para livrar das suas penas os filhos do Carmo? De certo, nada há aqui impossível; mas não é neste sentido tão literal, que os Carmelitas entendem as palavras da Santíssima Virgem ao Papa João XXII. Eles pregam e nunca deixaram de pregar, que Maria descia ao Purgatório por suas orações e intercessão. É no mesmo sentido, que se diz na Sagrada Escritura, que Deus desceu ao Egito para livrar o seu povo.8 Se, porém, alguém devesse descer em pessoa ao Purgatório para tirar dali os filhos do Carmo, seriam o Espíritos Celestes, esses Ministros de salvação sujeitos às ordens da Rainha dos Anjos e dos Homens. – Vê-se em Roma, no Convento dos Carmelitas de S. Martinho do Monte, junto do altar da Virgem, um quadro, que representa a Virgem no seu trono, e os Anjos retirando do meio das chamas as Almas dos Confrades do Carmo. – Pode-se considerar este livramento como um verdadeiro jubileu, que a Santíssima Virgem obteve de seu Divino Filho, cada semana, sobretudo ao sábado, em benefício dos filhos do Carmo, que coroaram a sua vida verdadeiramente cristã com uma santa morte. Como Mãe de Deus, Maria faz todas as semanas do alto do Céu, em virtude do imenso valimento que goza junto do seu Filho, o que fazem os Sumos Pontífices na terra, de vinte e cinco em vinte e cinco anos, em virtude do Poder das Chaves. O que há, que seja superior ao poder de Maria? Não a chama a Igreja de a Mãe da Divina Graça, a Porta do Céu?9

Basta receber o Escapulário e trazê-lo sempre ao pescoço, para se ter direito ao privilégio sabatino? – Para ter direito ao privilégio sabatino, isto é, para ser livre do Purgatório, no primeiro sábado depois da morte, não basta receber o Escapulário e trazê-lo sempre ao pescoço; é necessário também cumprir as condições impostas pela mesma Santíssima Virgem e reveladas a João XXII.

Explicação: Essas condições são: 1º) guardar a castidade própria do seu estado; 2º) recitar todos os dias o Ofício canônico, ou o pequeno Ofício de Nossa Senhora. As pessoas, que não sabem ler, devem suprir a segunda condição, não faltando a nenhum jejum prescrito pela Igreja e comendo peixe às quartas-feiras, além das sextas-feiras e dos sábados, exceto no dia de Natal, se ocorrer num desses dias. O pequeno Ofício da Santíssima Virgem deve recitar-se, como se acha no Breviário Romano, não havendo privilégio pessoal ou local.

Podem comutar-se as obrigações, de que acabamos de falar? – Podem em alguns casos.

Explicação: Não se trata aqui da obrigação de guardar a castidade própria do seu estado; porque é evidente, que em nenhum caso pode ser dispensada nem comutada.

As pessoas que sabem ler, e que se acham impossibilitadas de recitar cada dia o Ofício da Santíssima Virgem, são disso dispensadas; mas a Igreja aconselha, que peçam a decisão ao Confessor, a fim de obterem dele uma certa comutação. O Confessor pode, por exemplo, fazer consistir esta comutação na recitação diária da Ave, maris stella, do Magnificat, e da Salve Regina, que fazem parte do Ofício dos Carmelitas.

As pessoas que não sabem ler e estão legitimamente impedidas de jejuar ou guardar a abstinência, etc., podem fazer comutar esta obrigação em alguma obra pia; como ouvir Missa às quartas-feiras, visitar nesses dias o Santíssimo Sacramento, dar esmolas, etc. Os Confessores Carmelitas podem comutar as obrigações acima expostas; mas não os outros Sacerdotes que receberam a faculdade de benzer e impor o Escapulário. Segundo uma decisão da Sagrada Congregação das Indulgências, datada de 22 de junho de 1842, é preciso pedir e ter um especial poder para comutar as obrigações comutáveis do Escapulário; por consequência, não basta estar autorizado para admitir na Confraria.10

Não autorizou Deus com milagres a Confraria do Santo Escapulário? – Sim; Deus autorizou com brilhantes milagres a Confraria do Santo Escapulário.

Explicação: São numerosos estes milagres; referiremos aqui alguns deles.

Durante o cerco de Montpellier, no tempo de Luís XIII de França, o senhor de Beanregard, oficial cheio de bravura, recebeu no peito duas balas, que depois de penetrarem os vestidos se amassaram sobre o Escapulário de Nossa Senhora do Carmo, que ele trazia, e pararam, sem lhe causarem dano. O próprio rei foi testemunha deste milagre. – Em 1751, foi aberto em Bordeus o túmulo da senhora Luc, americana, falecida vinte anos antes, e encontrou-se intacto o Escapulário, com que fora sepultada; enquanto que o seu corpo estava reduzido a pó. – Mons. Coislin, Arcebispo de Besançon, fala em uma das suas Pastorais, publicada em 1720, de um Escapulário que lançado sobre um violento incêndio, o extinguiu imediatamente, e foi retirado do meio das chamas sem o menor dano.

Poderíamos ainda citar muitos outros fatos não menos notáveis.

Não instituiu a Igreja uma festa da Confraria do Escapulário? – Sim; a Igreja instituiu uma festa da Confraria do Escapulário.

Explicação: A festa do Escapulário, ou de Nossa Senhora do Carmo, celebra-se a 16 de julho. A Igreja instituiu-a para aumentar a devoção dos fiéis para com a Santíssima Virgem, para a honrarem, e merecerem a sua especial proteção.

Podem os confrades do Escapulário agregar-se a outras Confrarias? – Sim, podem.

Explicação: Ainda que sejam membros da Confraria do Escapulário, podem os fiéis agregar-se a outras Confrarias e alcançar as indulgências que lhes são anexas, contanto que cumpram as condições prescritas. Tal é o sentido de uma resposta do Padre Jerônimo da Conceição, Geral da Ordem dos Carmelitas, datada de 26 de fevereiro de 1841, e de outra da Sagrada Congregação das Indulgências, de 20 de maio do mesmo ano.11

Pode o altar da Confraria servir para outras Confrarias? – Sim; posto que seja mais conveniente, que cada Confraria tenha o seu altar próprio.

Explicação: É o que resulta de uma decisão da Sagrada Congregação das Indulgências, datada de 20 de maio de 1841. – Segundo uma resposta do Padre Jerônimo da Conceição, deve o altar assinado à Confraria do Escapulário ser dedicado somente a Nossa Senhora do Carmo, e é nesse altar que devem de preferência benzer-se os Escapulários.12

De que idade podem os fiéis receber o Escapulário? – Os fiéis podem receber o Escapulário, seja qual for a idade que tiverem.

Explicação: Podem os fiéis receber o Escapulário de toda a idade, até mesmo imediatamente depois do Batismo,13 sobretudo em ocasião de perigo grave, como o recebeu Luiz XV, rei de França, da mão do Padre Diniz Duffand. É, porém, mais prudente recebê-lo na idade da discrição, por exemplo, na Primeira Comunhão. Obra-se então com mais discernimento, e é menos de recear, que se venha a afrouxar no serviço de Maria Santíssima.

O Escapulário, de que até agora temos falado, chama-se Escapulário de obrigação, porque é necessário trazê-lo para lucrar as indulgências e participar dos privilégios anexos à Confraria. – Há outro Escapulário, chamado de devoção, e que se pode, sem o menor inconveniente, dar às crianças logo depois do Batismo, porque não impôs outra obrigação que a de o trazer o tempo que os pais quiserem. Com efeito, há pais piedosos, que cheios de amor e reconhecimento para com Maria, apresentam os seus filhos ante o seu altar, e lhes impõem um Escapulário bento, que eles deverão trazer seis meses ou um ano, para lhes atrair a especial proteção da Imaculada Virgem do Carmo.


______________________________

Fonte: Catecismo: Explicação Histórica, Dogmática, Moral, Litúrgica e Canônica – Com respostas às objeções extraídas das Ciências contra a Religião, Tomo IV, terceira edição portuguesa, Lição XLVI, Artigo III, pp. 409-420. Livraria Chardron, Porto. 1903.

1.  Congregatio indulgentiis sacrisque reliquiis praeposita in una Ambianensi sub die 6 aug. 1841, proposito dubio. – An fideles dispensari possinte ab obligatione vescendi ut dicitur dimagro feria IV cujus libet hebdomadae, quae praescripta et gestantibus sacrum scapulare? Respondit: Accedente gravi impedimento, non tenere confratres neque ad jejunium, neque ad recitationem horarum canonicarum, aut officii parvi B. M. V., neque ad abstinentiam diebus mercurii et sabbati; consulendi tamen fideles ut hoc in casu se subjiciant judicio docti et prudentis confessarii pro aliqua immutatione impetranda. In quorum fidem etc.

2.  José d’Antiochia, escritor do século II, e João IV, Bispo de Jerusalém, no século VI.

3.  Manual do Escapulário, por M. Sambucy.

4.  Dubium I. Utrum color caeruleus sit color necessarius in scapulari beatae Immaculatae Virginis? – Dubium II. Utrum qui scapularia montis Carmeli et Immaculatae Conceptionis accepit, utrumque gestare debeat? Affirmative. (S. Congr. Indulg. Die 11 febr. 1840).

5.  Dubium. An ad lucrandas indulgentias sacri scapularis necesse sit ut una ab humeris, altera in pectore dependeat; an vero sit sufficiens illud deferre absque distinctione circa modum? – Resp. Affirmative quoad primam partem; negative quoad secundam.(S. Congregaçãodas Indulg. Die 12 febr. 1840).

6.  Licet valida sit receptio personarum ad S. Scapulare cum habitu funiculo commendato, qui solum ante pectus pendeat, tamen, ut sic admissi gaudeant privilegiis et indulgentiis S. Scapularis, debent illud supra pectus aeque ac supra humerus pendulum gestare. (Resposta do P. L. Calamata, Geral dos Carmelitas, de 7 de maio de 1833).

7.  Manual do Escapulário, pelo Abbade Sambucy.

8.  Êx. 3, 8.

9.  Dissertação sobre a Bula Sabatina, pelo Padre Agostinho Lesbaseilles; Lyon, 1834.

10.  A Santa Sé dignou-se confirmar tudo o que irregularmente se havia feito, mas de boa fé, antes de 22 de junho de 1842.

11.  Idem vir potest ne aggregari multis sodalitatibus et lucrari indulgentias uniculque concessas, dummodo conditiones praescriptas adimpleate? – Resp. Affirmative. (Datum ex secretaria S. Congr. Indulg., die 29 maii 1841).

12.  Altare, assignalum, sodalitati, dedicatum esse debet tantum modo SS. Virgini de monte Carmelo, fieri potest. (Resp. De Fr. Jeronymo da Conceição, de 26 de fevereiro de 1841. – S. C. Indulg. Die 20 maii 1841).

13.  Quanquam… possunt rite admitti recepto statim baptismatis Sacramento. (Resp. Do Padre Calamata, de 7 de maio de 1838).


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