BLOG CATÓLICO PARA OS CATÓLICOS.

BLOG CATÓLICO, PARA OS CATÓLICOS.

"Uma vez que, como todos os fiéis, são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, os leigos têm a OBRIGAÇÃO e o DIREITO, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente através deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que, sem ela, o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito" (S.S. o Papa Pio XII, Discurso de 20 de fevereiro de 1946: citado por João Paulo II, CL 9; cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 900).

domingo, 22 de agosto de 2021

EXPLICAÇÃO DA SALVE RAINHA.


Salve Regina

No se sabe á punto fijo quien la compuso: parece muy probable que fué un monje de san Benito muy devoto de la Virgen, que agradecido á la sabiduría que esta Señora le habia alcanzado de Dios, la obsequió con esta oracion adoptada por la misma Iglesia, hasta en el Oficio divino. En efecto, grandes son los elogios que en la Salve Regina tributamos á María. La llamamos Reina, pues lo es de cielos y tierra, de los Angeles y Santos de los hombres y Espíritus bienaventurados. Es madre de Dios, y con esto queda dicho cuanto puede decirse de su excelso poderío, pues ¿qué no podrá para con Dios, la que el Eterno Padre adoptó por Hija, la que el Verbo Divino escogió por Madre, y la que el Espíritu Santo atavió como á Esposa muy regalada? Es tambíen madre nuestra; pues nos la dió por Madre su santísimo Hijo desde el árbol de la cruz, poco antes de espirar: y tambien con esto se dice cuanto hay que decir acerca del amor que nos profesa, y de lo que debemos esperar de su poderosa meditacion. Porque ¿qué no hará tan cariñosa y tierna Madre por unos hijos, que Jesús le encomendó tan eficazmente, estando para morir? Fundados los santos Padres en estos principios, le atribuyeron un poder omnipotente, no absoluto, sino suplicante, y la llaman nuestra Medianera para con el divino Mediador. Los fieles verdaderos la han mirado siempre como á su Madre querida, y como camino seguro que conduce á Jesucristo y de Jesucristo á Dios. Hasta em los nombres han querido expresar estos mismos sentimientos, no pronunciando apenas el dulcísimo nombre de Jesús, sin añadir el de María: de modo que estos dos nombres Jesús y María no vienen á formar en la boca de los cristianos fervorosos, sino un solo nombre que les recuerda la paz y la reconciliacion que se verificó entre Dios y los hombres, en virtud de la Redencion de Jesús y por la intercesion de María que se compadeció de nuestras miserias y por este motivo la llamamos Madre de misericordia.


Vida, simbolizada por aquel árbol que puso Dios en el paraíso: pues así como el fruto de aquel árbol inmortalizaba al que comia él, así los que tengan ahora la felicidad de recibir con la debida disposicion á Jesús, fruto bendito de su vientre en la sagrada Comunion, no morirán eternamente, como nos enseña el santo Evangelio. Es vida tambien porque alcanza gracia á los pecadores, perseverancia á los justos, y alivio á las Almas del Purgatorio.


Dulzura: pues como vid frondosa y abudante nos produjo á Jesús, botrus cypri, aquel precioso racimo que exprimido en la prensa de su pasion y muerte, nos dió el vino suave y generoso de la gracia y devocion de su divina Madre, María.


Esperanza nuestra. ¿Qué seria de una nave, por bella y fuerte que pareciese, sin la áncora que en una deshecha tempestad el piloto echa en el mar? Se hundiria ciertamente en el abismo. ¿Y qué seria de nuestra alma fluctuando en el mar proceloso de este mundo, sin la áncora firme de la devocion á la Virgen? ¡Ay! juguete de furiosas y encontradas pasiones, iria á pique sin duda, ó se estrellaria contra los escollos de tantos peligros: mas valiéndonos de la devocion á María, podemos esperar, y si nos conducimos como debemos, no saldrán frustradas nuestras esperanzas.


A ti llamamos los desterrados hijos de Eva. Hijos de una Madre prevaricadora, ¿á dónde acudiremos sino al amparo de esta Eva dichosa que ha trocado en vida la triste muerte que nos dió la primera Eva pecando en el paraíso?


A ti suspiramos gimiendo y llorando en este valle de lágrimas. De cuantos nombres se dan al mundo; ninguno le cuadra mejor, que el valle de lágrimas; pues lo es en efecto. Si á las calamidades generales añadimos las particulares de cada reino, provincia y ciudad, si descendemos luego á las famílias, y á los males que afligen á cada indivíduo de ellas; hallaremos tantos infortunios, desgracias, enfermedades y muertes; que unos males alcanzan á outros, y por un mezquino gusto hay mil sinsabores amarguísimos que nos hacen derramar copiosas lágrimas. No pudiendo pues librarnos de tantos males, ¿qué outro recurso nos queda, sino invocar á María, Madre de misericordia, seguros de que nos asistirá en nuestras necesidades, siendo la consoladora de cuantos afligidos claman y suspíran á ella de corazon?



Ea, pues, Señora abogada nuestra. Sí; María es nuestra Abogada, que intercede por nosotros para con el mismo Juez que nos ha de juzgar. Presentémosle sin temor nuestros memoriales; para que los recomiende. Pero imitemos las virtudes de esta santísima Abogada nuestra, y llevemos una vida conforme á la ley santa de Dios; pues ¿cómo osaria esperar ser protegido de la Madre, quien renovase con sus pecados la pasion y los tormentos del Hijo, que tantos dolores causaron á la Madre?


Vuelve á nosotros esos tus ojos misericordiosos. ¡Y qué dicha, si logramos ser mirados de esta buena Madre con ojos de piedad y de clemencia! Nos socorrerá indudablemente; que María jamás abandona á los que de veras la invocan. Representémosle, pues, con fervor y humildad nuestras tribulaciones, y ella nos mirará con ojos propicios.


Y despues de este destierro, muéstranos á Jesús fruto bendito de tu vientre. Moriremos, es verdad; compareceremos ante el trono del divino Juez: pero como es Jesús, Hijo de María, la suplicamos que nos acompañe á la presencia del Fruto bendito de su vientre, el cual viendo que su Madre aboga por nosotros, no podrá ménos de atenderla y de pronunciar sobre nosotros una sentencia favorable.


¡O Clementísima! ¡qué titulo tan consolador, y con cuanta propiedad le cuadra á la Virgen! Ella es la que calma el rigor de la divina Justicia, y hace que seamos tratados con indulgencia. Su clemencia es tan grande que supera sin comparacion á la de todos los emperadores, reyes, príncipes y madres del universo.


¡O piedosa! ¡Hé aqui outro titulo de los más honoríficos de María, que se distingue de todas las criaturas por su piedad! ¡Ojalá supiésemos, cuando rezamos, imitarla en esta virtud de la piedad! Entonces sí, que mereceriamos su amor y proteccion.


¡O dulce Virgen María! Sí; dulce, más que panal de rica miel: pues formando de las bellas y odoríferas flores de sus virtudes un dulcísimo panal que encanta al mismo Dios, mereció ser hecha Madre del Verbo divino. Y como esta prerogativa es la mayor que puede darse á una criatura, á fin de interesarla más y más en lo que la pedimos, damos fin á la Salve Regina invocándola con estas jaculatorias: Ruega etc., esto es, que despues de habernos alcanzado de su querido Hijo Jesucristo su amistad y gracia en vida, nos alcance una buena muerte para poder en el empíreo alabar al Hijo y á la Madre eternamente.


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Fonte: “Tesoro del Catequista - ó Explanacion de la Doctrina Cristiana, sacada en gran parte de la que Compuso de órdem del Papa Clemente VIII el P. Roberto Belarmino de la Compañia de Jesús y Cardenal de la Santa Iglesia, arreglada, añadida é ilustrada con ejemplos, por el P. José Mach, S.J.”, Parte Segunda, Cap. Tercero, pp. 246-249. Quinta Edicion, Imprenta de Francisco Rosal, Barcelona, 1891.


OBSÉQUIOS QUE SE DEVEM FAZER A MARIA, PARA CONQUISTARMOS O AFETO DO SEU SAGRADO CORAÇÃO.


1º. Escolher a Bem-aventurada Virgem por Mãe nossa, em qualquer dia de solenidade, e com a devoção de alguma Novena, renovando com frequência o propósito de amá-lA como a nossa Mãe e de obedecer-lhe, segundo costumava fazer São João Berchman; e pedindo-lhe a sua bênção, de noite e pela manhã, quando nos deitamos e levantamos do leito, segundo costumava o Bem-aventurado Estanislau.

2º. Nas tentações que nos acometam, recorrer a Ela recitando devotamente o “Sub tuum praesidium”, como fazia Maria Vela; e antes não aguardar a tentação, mas com o mesmo recurso preveni-la, conforme aconselhava São Filipe Neri, a quem contraíra maus hábitos.

3º. Visitar com devoção alguma igreja dedicada à Santíssima Virgem. Thomaz Sanchez, não menos ilustre pelas virtudes que pelas ciências, todas as vezes que saía de casa para qualquer negócio, visitava sempre uma igreja dedicada à Maria; e São Henrique, imperador, quando entrava em qualquer cidade, logo se endereçava à honrar a grande Virgem, em algum templo que mais especialmente lhe fosse dedicado; obséquio este que jamais omitia a Bem-aventurada Maria Ognacense, sem embargo dos estorvos do tempo ou da viagem. Ao contrário, ela aumentando com seus sofrimentos a valia da oferta costumava, durante o inverno, visitar descalça e à noite uma igreja consagrada a Nossa Senhora, e distante duas milhas; pelo que mereceu várias vezes ser acompanhada e amparada por Anjos. Quando não vos seja lícito sair de casa, voltai-vos para a Igreja da Virgem, e saudai-A do lugar em que estiverdes, como fazia a Bem-aventurada Viliana em Florença para a igreja de Santa Maria Novella.1

4º. Recitar devotamente o seu Ofício. Os religiosos do mosteiro Gamugense, por terem esquecido o Ofício de Nossa Senhora, passaram por grandes tribulações; dos quais prontamente se libertaram continuando a recitá-lo, a conselho de São Pedro Damião.2 Mas procurai não recitá-lo com demasiada pressa, por que de vós também não se lamente a Virgem, como se lamentou de alguns, que com semelhante irreverência lhe faziam tal obséquio.

March. Março 2. São Carlos, ocupado de tantos e tão graves negócios, recitava-o sempre de joelhos.

5º. Recitar todos os dias as ladainhas da Bem-aventurada Virgem, como entre outros costumava fazer a Venerável Úrsula Benincasa.3

6º. Solenizar as vigílias de Nossa Senhora com alguma penitência. O Cardeal Alexandre Orsini costumava flagelar-se até fazer-se sangue. March. I julho). E um soldado, que costumava jejuar, foi isento de três gravíssimas penas no Purgatório, como testifica Santa Brígida. March. Fevereiro I).

7º. Protestar a firme resolução de amar a Virgem mais do que a própria vida, à imitação de São Brinolfo, Bispo Scarense, na Suécia, de quem com singular complacência disse a Virgem a Santa Brígida: Hic est qui me dum vixit, vita habuit chariorem: este é aquele que, em quanto viveu, mais me estimava do que a sua própria vida.


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Fonte: O Sagrado Coração de Maria Virgem, proposto à Devoção dos Fiéis, pelo Padre João Pedro Pinamonti, S.J., Consideração I, pp. 35-38. Duprat & Comp., São Paulo/SP, 1904.



Oração ao Dulcíssimo

Coração de Maria Santíssima,

para obter a Santa Pureza.


Amabilíssimo Coração de Maria, faço o propósito de, por vosso amor, não consentir neste dia (ou nesta noite) em pensamento mau ou juízo temerário; auxiliai-me, minha Mãe, a repeli-los imediatamente. Ave Maria…

Amabilíssimo Coração de Maria, faço o propósito de, por vosso amor, não dizer neste dia (ou nesta noite) mentira alguma ou palavra menos conveniente. Purificai minha língua, ó Mãe carinhosa. Ave Maria…

Amabilíssimo Coração de Maria, faço o propósito de, por vosso amor, não praticar neste dia (ou nesta noite) nenhum ato mau e fugir de toda a ocasião de pecar. Alcançai-me, Virgem Santíssima, o dom preciosíssimo da castidade, e fazei que em todas as minhas ações eu seja agradável ao vosso Divino Filho, meu Senhor, assim como ao vosso puríssimo Coração. Ave Maria…


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Fonte: Jardim de Devoção para os Bons Cristãos”, por Santo Afonso Maria de Ligório, Exercício Primeiro, pp. 14-16. Tradução do Pe. A. Luiz Moreira, Professor do Seminário dos Carvalhos, 3ª Edição, Casa Cruz, Rio de Janeiro, 1898.


1.  Razz. Di SS. Tosc.

2.  Baron ann 1159.

3.  March. 24 julho.


sexta-feira, 20 de agosto de 2021

SOBRE A IMPORTÂNCIA DO VÉU NAS MULHERES NA IGREJA.

"... E, se alguém quiser contestar (o que digo),

(fique sabendo que) nós não temos tal costume,

nem a Igreja de Deus".1

E, se é vergonhoso para a mulher

tosquiar-se ou rapar-se,

cubra a sua cabeça”.2


"Sede meus imitadores, como eu também o sou de Cristo.

Eu vos louvo, pois, irmãos, porque em tudo vos lembrais de mim, e guardais as minhas instruções, como eu vo-las ensinei. Porém, quero que saibais que Cristo é a Cabeça de todo o homem; e o homem a cabeça da mulher; e Deus a Cabeça de Cristo (como homem). Todo o homem que faz ou que profetiza com a cabeça coberta, desonra a sua Cabeça. E toda mulher que faz oração ou que profetiza, não tendo coberta a cabeça, desonra a sua cabeça; porque é como se estivesse rapada. Portanto, se a mulher não se cobre, corte o cabelo. E, se é vergonhoso para a mulher tosquiar-se ou rapar-se, cubra a sua cabeça. O homem na verdade não deve cobrir a sua cabeça, porque é a imagem e glória de Deus, mas a mulher é a glória do homem. Porque o homem não foi feito da mulher, mas a mulher do homem. E o homem não foi criado por causa da mulher, mas sim a mulher por causa do homem. Por isso, a mulher deve trazer sobre a cabeça o (véu que é o sinal do) poder (a que está sujeita, e também) por causa dos Anjos. Contudo, nem o homem existe sem a mulher, nem a mulher sem o homem, no Senhor. Porque, se a mulher foi tirada do homem, também o homem é concebido pela mulher; mas todas as coisas vêm de Deus. Julgai vós mesmo: É decente que uma mulher faça oração a Deus, não tendo véu? E não vos ensina a própria natureza que é desonroso para o homem deixar crescer os cabelos? Pelo contrário, é glória para a mulher deixá-los crescer; porque os cabelos foram-lhe dados como véu (para se cobrir). E, se alguém quiser contestar (o que digo), (fique sabendo que) nós não temos tal costume, nem a Igreja de Deus".3


A Notória Negligência das Mulheres não é de Hoje

São João Bosco ensina: "São Lino,4 durante os 10 anos de seu Pontificado, além do que trabalhou na pregação e propagação do Evangelho, aplicou-se com zelo em combater os erros5...

Ainda que tenham sido aqueles tempos de muito fervor, havia alguns que iam à igreja vestidos como para ir ao teatro. São Lino, em vista disto, renovou o preceito de São Paulo, e estabeleceu que todos deviam ir à igreja com modéstia, e as mulheres com a cabeça coberta".

E continua o Santo: "Lei muito sábia, que seria para desejar fosse exatamente observada em nossos dias para que cessasse o escândalo de que somos desgraçadamente testemunhas, vendo tantas mulheres na igreja vestidas com tanta vaidade e de cabeça descoberta".6


Contínua Prescrição da Igreja:

Pergunta-se: Saiu alguma nota da Santa Sé abolindo ou modificando a Disciplina contida no Cânon 1.262 do Código de Direito Canônico?

Resposta: "Até o presente não saiu nenhuma Norma que tenha mudado a Disciplina contida no Cânon1.262 do Código de Direito Canônico. a) A. Bugnini, Secr. da Sagrada Congregação para o Culto Divino, Roma, 21/6/1969 − Prot. Nº 518/69" ( cfr. Sedoc v. 2, f. 4, Out. 1969 ).

Pergunta-se: O que prescreve o Cânon 1.262, § 2º do Código de Direito Canônico?

Resposta: O Cânon 1.262, § 2º prescreve que "as mulheres estejam com a cabeça coberta e modestamente vestidas, sobretudo, quando forem receber a Comunhão".

Pergunta-se: O Episcopado do Brasil, em obediência ao Cânon 1.262, encareceu a sua observância?

Resposta: Sim. O Episcopado do Brasil no Decreto 223, § 2 do Concílio Plenário Brasileiro assim se exprime: "Os que vão receber a Eucaristia estejam decentemente vestidos; as senhoras que não trouxerem a cabeça velada e hábitos decentes, sejam, conforme a intenção dos cânones 855 e 1.262, § 2º, excluídas".

Quanto à recepção dos demais Sacramentos confiram-se também os Decretos 139, § 1; 175 e 188; 377, § 3 do mesmo Concílio.

Pergunta-se: O Episcopado do Brasil em sua Pastoral Coletiva não urgiu mais ainda a observância do Decreto do Concílio e do Cânon do Direito Canônico?

Resposta: Sim. O Artigo 524 da Pastoral Coletiva dos Bispos do Brasil reza o seguinte: "As mulheres se vistam decentemente, sobretudo, quando vão à igreja, podendo o Pároco impedir-lhes, com a devida prudência, o ingresso e a recepção dos Sacramentos, sempre que se apresentarem com vestidos indecentes".

Pergunta-se: Em cumprimento das determinações do Episcopado do Brasil, que recomenda o Episcopado Paulista aos Sacerdotes na Circular de 26/11/1942?

Resposta: O Episcopado Paulista na Circular de 26/11/1942 recomenda: "Constando-nos que se vai introduzindo o péssimo hábito de senhoras e moças se confessarem ou receberem a Sagrada Comunhão de cabeça descoberta, recomendamos aos Sacerdotes que terminantemente se oponham à inovação e façam observar o costume tradicional já preceituado pelo Decreto 223, § 2 do Concílio Plenário Brasileiro − de nesses atos, estarem às senhoras e moças cobertas, preferivelmente com véu".

Pergunta-se: Além do véu, símbolo da Modéstia, o Episcopado do Brasil, mesmo depois do Concílio Vaticano II, não recomenda expressamente a Modéstia Cristã?

Resposta: Sim. O Boletim Semanal da CNBB nº 19, de 1973, transcreve a Circular sobre a Moralidade de Costumes do Exmo. sr. Bispo Diocesano de Santo Ângelo, RS, da qual se pode destacar o seguinte:

"Criaram-se recentemente situações erradas, alheias não somente aos nossos costumes e tradições, mas contrárias à própria dignidade da pessoa humana.

Queremos referir-nos, principalmente, ao uso de certos tipos de vestes, introduzido ultimamente (como por exemplo, a assim chamada 'frente única', 'mini blusa', 'micro-saia', ou de certas modas feminizantes ou masculinizantes).

Tais hábitos não condizem de forma alguma com o testemunho cristão, que somos chamados a dar, não só na igreja e no colégio, mas também na vida social e familiar".

Já, em 22/2/1973, os Senhores Bispos da Província Eclesiástica de Juiz de Fora tinham recomendado aos Sacerdotes: "Com dedicado zelo apostólico, não permitais que se aproximem dos Sacramentos pessoas que trazem vestes francamente indecentes. Uma palavra ou mesmo uma atitude mais firme, seguida de competente explicação, delicada e amiga, pode despertar nelas uma consciência nova de sua dignidade humana e levá-las, por decisão pessoal à opção por outras modas que mais as elevam no conceito da Comunidade Cristã".

Pergunta-se: Há algum critério prático para se julgar se um vestido é modesto, se um hábito é decente?

Resposta: Sim. A Santa Sé, de acordo com a Circular da Sagrada Congregação dos Religiosos, de 23/8/1928, depois de consultar pessoas competentes no assunto, em 24/9/1928, deu a seguinte Norma prática e bastante moderada para se julgar da Modéstia ou Decência de uma veste: "Não se pode considerar como modesto o vestido que desce mais de dois dedos abaixo da base do pescoço, que não cobre o braço, ao menos até o cotovelo, que não cai abaixo do joelho. Igualmente não é modesto o traje de tecido transparente, e a meia que imita perfeitamente a cor da carne, a ponto de dar a impressão de que a perna vai despida".

Quanto às vestes feminizantes ou masculinizantes leia-se o Livro do Deuteronômio 22, 5.

Pergunta-se: Em acatamento a essas insistentes e explícitas determinações superiores, as senhoras católicas tomaram alguma medida prática?

Resposta: Sim. As senhoras distintas e piedosas, por exemplo, da Cruzada Social das Senhoras Católicas da Diocese de Sorocaba, num gesto edificante, promoveram a Bênção Solene das Mantilhas, na Catedral de Sorocaba, conforme a bela notícia publicada nos jornais da terra:

"Bênção das Mantilhas − Em prosseguimento à simpática campanha na cidade, pela Cruzada Social das Senhoras Católicas, haverá, hoje, às 17:30 horas, a bênção das mantilhas, oficiada pelo Exmo. Sr. Bispo Diocesano.

A campanha visa restaurar o belíssimo costume cristão de as senhoras e senhoritas apresentarem-se ao Templo com a fronte velada.

O véu é um sinal de modéstia e distinção. Não há adorno mais belo, mais cristão, nem mais nobre do que esse, para a mulher cristã.

O próprio mundo não resiste ao fascínio sobrenatural de uma senhora distinta, de uma donzela modesta.

À sombra de uma mantilha negra, entre as dobras de um véu branco, a esposa ou a virgem, a mãe ou a filha, irradiam um não sei que de sobrenatural, elevado e celeste, que impregna o templo daquele perfume de sacralidade que lhe convém.

A Campanha das Mantilhas já é uma campanha vitoriosa. As moças e senhoras sorocabanas já estão aderindo a ela, sentindo o encanto e a beleza deste uso tradicional e cristão, que as vicissitudes adversas tentavam desterrar de nossos costumes, mas o espírito atilado e o coração vigilante das senhoras e jovens católicas estão restaurando vitoriosamente".

Pergunta-se: Mas esse costume de usar-se o véu dentro das igrejas e na recepção dos Sacramentos, não é antiquado e mesmo superado?

Resposta: O costume de as senhoras, as jovens e as meninas velarem a cabeça é antigo, e mesmo antiquíssimo sem, contudo ser antiquado e superado. O uso de vestes, por exemplo, remontando ao Pecado Original do primeiro casal criado por Deus, apesar de imemorial, antiquíssimo, não é antiquado e nem superado. Continua indispensável por razões bíblicas ou religiosas, por necessidade espiritual, física, moral, higiênica, estética e social. Também os Santos Evangelhos são muito antigos. O Evangelho segundo São Mateus tem um máximo de 1929 anos ou um mínimo de 1924, pois foi escrito provavelmente entre os anos 45 ou 50 de nossa era. O segundo São Marcos tem 1922 ou 1921 anos. O segundo São Lucas tem 1912 ou 1911 anos. O segundo São João tem 1884 ou 1874. Entretanto, não são antiquados ou superados. A Doutrina dos Santos Evangelhos é a mais atual que existe ou possa existir, porque seu Autor é sempre atual: "Cristo ontem, hoje e sempre".

Quem não se esforçar por viver o Evangelho sempre antigo e sempre novo, está perdido.

Pergunta-se: Esse costume antigo, imemorial e apostólico de usar-se o véu, no decorrer dos séculos, não recebeu uma sanção especial de algum Papa?

Resposta: Sim. Foi São Lino, o primeiro Papa depois de São Pedro, e que governou a Igreja desde o ano 67 até o ano 78, consagrou o costume recebido, decretando que nenhuma mulher entrasse nas igrejas sem o véu na cabeça.

Ora, um costume bom, honesto, centenário, antigo, imemorial, tem força de lei, que deve ser obedecida, mesmo sem especial sanção. Consuetudo est altera lex, o costume tem força de lei. Quando, porém, esse bom costume antigo recebe especial sanção da Autoridade competente, então toma novo vigor e direito de ser respeitado e obedecido. Uma lei, pois, promulgada por um Papa só pode ser ab-rogada ou derrogada por outro Papa. Proceder de outra maneira seria anarquia, abuso, relaxamento.

Pergunta-se: Então, antes de São Lino, já havia o costume de as mulheres velarem suas cabeças nas Assembleias Eucarísticas?

Resposta: Sim. Antes de São Lino, São Paulo, já na 1ª Carta aos Coríntios, capítulo 11, versículos de 3 a 16, exatamente corrigindo os abusos nas reuniões eucarísticas, põe como questão fechada e normal o uso do véu nas assembleias dos primeiros cristãos.

Portanto, para São Paulo a questão é fechada, não admite discussão. E note-se ainda que, se o uso do véu fosse uma mera prescrição judaica ou obra da lei, ele que se insurgiu contra as cerimônias mosaicas, teria se insurgido também contra o uso do véu. Mas se ele conserva o uso do véu, é sinal de que se trata de um genuíno costume cristão e apostólico, que merece e deve ser conservado.

Abençoadas, pois, as senhoras, as moças e as meninas que, não obstante o relaxamento da época atual, continuam a obedecer as leis da Igreja e a respeitar o Santíssimo Sacramento em nossos Templos e na recepção da Eucaristia.

Pergunta-se: Depois de São Lino, no decorrer dos séculos, em todas as partes da Igreja, conservou-se esse bom costume de velarem-se as senhoras, moças e meninas?

Resposta: Infelizmente não. Enquanto nos países de origem oriental e latina se conservou esse bom costume, nos países sob influência protestante ele não foi conservado, apesar de bíblico e apostólico.

Pergunta-se: Mas o Concílio Vaticano II não quer introduzir inovações na Igreja de nossos tempos?

Resposta: O Concílio Vaticano II,... quer antes de tudo a renovação, a volta às origens, a redescoberta dos bons costumes perdidos, a correção dos maus de nossos tempos, a recristianização da sociedade, e de nenhum modo a mundanização da Igreja, pois conformar-se com o mundo, adotar os maus costumes do século presente, não seria renovação, mas capitulação ao neo-paganismo reinante. E aqui é bom lembrar que o Concílio Vaticano II, na Constituição Lumen Gentium, capítulo III, n. 22, § 2, na Notificação n. 4, modo 84, estabeleceu que "as normas aprovadas pela Suprema Autoridade devem sempre ser observadas".

Ora, um costume centenário e imemorial, principalmente sancionado por um Superior Eclesiástico, tem força de lei (Cânon 25), que não pode ser ab-rogado ou derrogado (ao todo ou em parte) sem uma lei explícita do mesmo legislador ou de seu legítimo Sucessor (Cânon 30).

Não consta que o atual Papa tenha explicitamente anulado ou modificado a lei promulgada pelo primeiro Sucessor de São Pedro, o Papa São Lino, que exigia das mulheres o uso do véu nas igrejas e na recepção dos Sacramentos.


Pergunta-se: Quais as consequências morais e religiosas de não se usar mais o véu?

Resposta: O véu de si mesmo, sem a ação da Graça e sem a devida correspondência da pessoa, não a faz santa. Mas, sendo por excelência um símbolo do respeito devido a Deus e aos Anjos, bem como de submissão e fidelidade que o mesmo Deus impôs à mulher em relação ao homem, seu chefe e sua cabeça, o véu lembra e estimula a prática dessas virtudes.

A sua abolição, pois, concorre para que se perca de uma vez o já minguado conceito da virtude e do pecado, diminuindo e destruindo o respeito à própria dignidade humana, elevada pela Graça do Batismo à ordem sobrenatural.

"Não sabeis que sois o templo de Deus?”.7

"Não sabeis que vossos corpos são membros de Cristo?”.8

"Não sabeis que os vossos membros são templo do Espírito Santo?”.9

São Paulo, exigindo claramente o uso do véu sobre a cabeça da mulher, sobre a parte mais santa e nobre do corpo humano, de maneira delicada e santa, induz as senhoras, moças e meninas a respeitar as partes menos nobres, cobrindo-as com modéstia e simplicidade. É evidente, pois, que a Igreja pelo Concílio Vaticano II não tem em vista a condenação e abolição dos costumes bons e honestos, como é o uso do véu, embora haja quem dele abuse, como infelizmente há quem abuse da própria Eucaristia. É evidente também que a Igreja não quer favorecer os costumes maus e desonestos a ponto de consagrar a tolerância irracional para com as vestes indecentes e escandalosas, principalmente dentro das igrejas,... na recepção... dos Sacramentos. Antes, ela quer que se evitem os maus e se fomentem os bons. Sacrificar os meios que levam à virtude e fechar os olhos diante dos maus costumes, não é estar de acordo com o Espírito de Deus.


(Transcrito do opúsculo

"Participação Consciente

nos Atos Litúrgicos

da Liturgia Renovada").


M. J. R. V.

Com aprovação eclesiástica

Movimento a Serviço da Rainha − São Paulo.


"A mulher deve ter a cabeça coberta quando reza: 'Toda mulher que reza (...) de cabeça descoberta desonra sua cabeça'.10 Assim o ensinaram sempre os Papas. São Pio X mandou colocar essa norma no Direito Canônico (Cânon 1262). É um sinal de submissão, de humildade que atrai as bênçãos de Deus".


Situações Ridículas a Serem Evitadas

É notório hoje em dia, a desordem nas cores e nos tamanhos dos véus, pois, é sabido que, tradicionalmente, o véu branco é de uso das moças virgens e o véu preto das senhoras casadas e viúvas. Ainda é de se lamentar as situações ridículas, quando as mulheres vão à igreja sem o véu. Na hora da Comunhão, toma-se o primeiro que se encontra na frente para suprir a deficiência: descobre-se um santo para cobrir um outro. Outro erro lamentável e que se tornou quase geral, é de as mulheres entrarem na igreja sem o véu e somente após algum tempo usá-lo. É através desses e de outros relaxamentos dos costumes tradicionais que se vai assimilando o Liberalismo, tão condenado pela Igreja.11


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1.  I Cor. 11, 1-16.

2.  I Cor. 11, 6.

3.  I Cor. 11, 1-16.

4.  Nota do Compilador: Sucessor de São Pedro, a.d. 67.

5.  Nota do Compilador: dos hereges da época.

6.  São João Bosco, “História Eclesiástica”, 1ª Época, Cap. VI, p. 39. 5ª Edição Brasileira, Livraria Editora Salesiana – LES, São Paulo, 1954.

7.  I Cor. 3, 16.

8.  I Cor. 6, 15.

9.  I Cor. 6, 19.

10.  I Cor. 11, 5.

11.  Nota do Compilador.


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