"...
E, se alguém quiser contestar (o que digo),
(fique
sabendo que) nós não temos tal costume,
nem
a Igreja de Deus".
“E,
se é vergonhoso para a mulher
tosquiar-se
ou rapar-se,
cubra
a sua cabeça”.
►
"Sede
meus imitadores, como eu também o sou de Cristo.
Eu
vos louvo, pois, irmãos, porque em tudo vos lembrais de mim, e
guardais as minhas instruções, como eu vo-las ensinei. Porém,
quero que saibais que Cristo é a Cabeça de todo o homem; e o homem
a cabeça da mulher; e Deus a Cabeça de Cristo (como homem). Todo o
homem que faz ou que profetiza com a cabeça coberta, desonra a sua
Cabeça. E toda mulher que faz oração ou que profetiza, não tendo
coberta a cabeça, desonra a sua cabeça; porque é como se estivesse
rapada. Portanto, se a mulher não se cobre, corte o cabelo. E, se é
vergonhoso para a mulher tosquiar-se ou rapar-se, cubra a sua cabeça.
O homem na verdade não deve cobrir a sua cabeça, porque é a imagem
e glória de Deus, mas a mulher é a glória do homem. Porque o homem
não foi feito da mulher, mas a mulher do homem. E o homem não foi
criado por causa da mulher, mas sim a mulher por causa do homem. Por
isso, a mulher deve trazer sobre a cabeça o (véu que é o sinal do)
poder (a que está sujeita, e também) por causa dos Anjos. Contudo,
nem o homem existe sem a mulher, nem a mulher sem o homem, no Senhor.
Porque, se a mulher foi tirada do homem, também o homem é concebido
pela mulher; mas todas as coisas vêm de Deus. Julgai vós mesmo: É
decente que uma mulher faça oração a Deus, não tendo véu? E não
vos ensina a própria natureza que é desonroso para o homem deixar
crescer os cabelos? Pelo contrário, é glória para a mulher
deixá-los crescer; porque os cabelos foram-lhe dados como véu (para
se cobrir). E, se alguém quiser contestar (o que digo), (fique
sabendo que) nós não temos tal costume, nem a Igreja de Deus".

A
Notória Negligência das Mulheres não é de Hoje
►
São
João Bosco ensina: "São Lino,
durante os 10 anos de seu Pontificado, além do que trabalhou na
pregação e propagação do Evangelho, aplicou-se com zelo em
combater os erros...
Ainda
que tenham sido aqueles tempos de muito fervor, havia alguns que iam
à igreja vestidos como para ir ao teatro. São Lino, em vista disto,
renovou o preceito de São Paulo, e estabeleceu que todos deviam ir à
igreja com modéstia, e as mulheres com a cabeça coberta".
E
continua o Santo: "Lei muito sábia, que seria para desejar
fosse exatamente observada em nossos dias para que cessasse o
escândalo de que somos desgraçadamente testemunhas, vendo
tantas mulheres na igreja vestidas com tanta vaidade e de cabeça
descoberta".
Contínua
Prescrição da Igreja:
Pergunta-se:
Saiu alguma nota da Santa Sé abolindo ou modificando a Disciplina
contida no Cânon 1.262 do Código de Direito Canônico?
Resposta:
"Até o presente não saiu nenhuma Norma que tenha mudado a
Disciplina contida no Cânon1.262 do Código de Direito Canônico. a)
A. Bugnini, Secr. da Sagrada Congregação para o Culto Divino, Roma,
21/6/1969 − Prot. Nº 518/69" ( cfr. Sedoc v. 2, f. 4, Out.
1969 ).
Pergunta-se:
O que prescreve o Cânon 1.262, § 2º do Código de Direito
Canônico?
Resposta:
O Cânon 1.262, § 2º prescreve que "as mulheres estejam com a
cabeça coberta e modestamente vestidas, sobretudo, quando forem
receber a Comunhão".
Pergunta-se:
O Episcopado do Brasil, em obediência ao Cânon 1.262, encareceu a
sua observância?
Resposta:
Sim. O Episcopado do Brasil no Decreto 223, § 2 do Concílio
Plenário Brasileiro assim se exprime: "Os que vão receber a
Eucaristia estejam decentemente vestidos; as senhoras que não
trouxerem a cabeça velada e hábitos decentes, sejam, conforme a
intenção dos cânones 855 e 1.262, § 2º, excluídas".
Quanto
à recepção dos demais Sacramentos confiram-se também os Decretos
139, § 1; 175 e 188; 377, § 3 do mesmo Concílio.
Pergunta-se:
O Episcopado do Brasil em sua Pastoral Coletiva não urgiu mais ainda
a observância do Decreto do Concílio e do Cânon do Direito
Canônico?
Resposta:
Sim. O Artigo 524 da Pastoral Coletiva dos Bispos do Brasil reza o
seguinte: "As mulheres se vistam decentemente, sobretudo, quando
vão à igreja, podendo o Pároco impedir-lhes, com a devida
prudência, o ingresso e a recepção dos Sacramentos, sempre que se
apresentarem com vestidos indecentes".
Pergunta-se:
Em cumprimento das determinações do Episcopado do Brasil, que
recomenda o Episcopado Paulista aos Sacerdotes na Circular de
26/11/1942?
Resposta:
O Episcopado Paulista na Circular de 26/11/1942 recomenda:
"Constando-nos que se vai introduzindo o péssimo hábito de
senhoras e moças se confessarem ou receberem a Sagrada Comunhão de
cabeça descoberta, recomendamos aos Sacerdotes que terminantemente
se oponham à inovação e façam observar o costume tradicional já
preceituado pelo Decreto 223, § 2 do Concílio Plenário Brasileiro
− de nesses atos, estarem às senhoras e moças cobertas,
preferivelmente com véu".
Pergunta-se:
Além do véu, símbolo da Modéstia, o Episcopado do Brasil, mesmo
depois do Concílio Vaticano II, não recomenda expressamente a
Modéstia Cristã?
Resposta:
Sim. O Boletim Semanal da CNBB nº 19, de 1973, transcreve a Circular
sobre a Moralidade de Costumes do Exmo. sr. Bispo Diocesano de Santo
Ângelo, RS, da qual se pode destacar o seguinte:
"Criaram-se
recentemente situações erradas, alheias não somente aos nossos
costumes e tradições, mas contrárias à própria dignidade da
pessoa humana.
Queremos
referir-nos, principalmente, ao uso de certos tipos de vestes,
introduzido ultimamente (como por exemplo, a assim chamada 'frente
única', 'mini blusa', 'micro-saia', ou de certas modas feminizantes
ou masculinizantes).
Tais
hábitos não condizem de forma alguma com o testemunho cristão, que
somos chamados a dar, não só na igreja e no colégio, mas também
na vida social e familiar".
Já,
em 22/2/1973, os Senhores Bispos da Província Eclesiástica de Juiz
de Fora tinham recomendado aos Sacerdotes: "Com dedicado zelo
apostólico, não permitais que se aproximem dos Sacramentos pessoas
que trazem vestes francamente indecentes. Uma palavra ou mesmo uma
atitude mais firme, seguida de competente explicação, delicada e
amiga, pode despertar nelas uma consciência nova de sua dignidade
humana e levá-las, por decisão pessoal à opção por outras modas
que mais as elevam no conceito da Comunidade Cristã".
Pergunta-se:
Há algum critério prático para se julgar se um vestido é modesto,
se um hábito é decente?
Resposta:
Sim. A Santa Sé, de acordo com a Circular da Sagrada Congregação
dos Religiosos, de 23/8/1928, depois de consultar pessoas competentes
no assunto, em 24/9/1928, deu a seguinte Norma prática e bastante
moderada para se julgar da Modéstia ou Decência de uma veste: "Não
se pode considerar como modesto o vestido que desce mais de dois
dedos abaixo da base do pescoço, que não cobre o braço, ao menos
até o cotovelo, que não cai abaixo do joelho. Igualmente não é
modesto o traje de tecido transparente, e a meia que imita
perfeitamente a cor da carne, a ponto de dar a impressão de que a
perna vai despida".
Quanto
às vestes feminizantes ou masculinizantes leia-se o Livro do
Deuteronômio 22, 5.
Pergunta-se:
Em acatamento a essas insistentes e explícitas determinações
superiores, as senhoras católicas tomaram alguma medida prática?
Resposta:
Sim. As senhoras distintas e piedosas, por exemplo, da Cruzada Social
das Senhoras Católicas da Diocese de Sorocaba, num gesto edificante,
promoveram a Bênção Solene das Mantilhas, na Catedral de Sorocaba,
conforme a bela notícia publicada nos jornais da terra:
"Bênção
das Mantilhas − Em prosseguimento à simpática campanha na cidade,
pela Cruzada Social das Senhoras Católicas, haverá, hoje, às 17:30
horas, a bênção das mantilhas, oficiada pelo Exmo. Sr. Bispo
Diocesano.
A
campanha visa restaurar o belíssimo costume cristão de as senhoras
e senhoritas apresentarem-se ao Templo com a fronte velada.
O
véu é um sinal de modéstia e distinção. Não há adorno mais
belo, mais cristão, nem mais nobre do que esse, para a mulher
cristã.
O
próprio mundo não resiste ao fascínio sobrenatural de uma senhora
distinta, de uma donzela modesta.
À
sombra de uma mantilha negra, entre as dobras de um véu branco, a
esposa ou a virgem, a mãe ou a filha, irradiam um não sei que de
sobrenatural, elevado e celeste, que impregna o templo daquele
perfume de sacralidade que lhe convém.
A
Campanha das Mantilhas já é uma campanha vitoriosa. As moças e
senhoras sorocabanas já estão aderindo a ela, sentindo o encanto e
a beleza deste uso tradicional e cristão, que as vicissitudes
adversas tentavam desterrar de nossos costumes, mas o espírito
atilado e o coração vigilante das senhoras e jovens católicas
estão restaurando vitoriosamente".
Pergunta-se:
Mas esse costume de usar-se o véu dentro das igrejas e na recepção
dos Sacramentos, não é antiquado e mesmo superado?
Resposta:
O costume de as senhoras, as jovens e as meninas velarem a cabeça é
antigo, e mesmo antiquíssimo sem, contudo ser antiquado e superado.
O uso de vestes, por exemplo, remontando ao Pecado Original do
primeiro casal criado por Deus, apesar de imemorial, antiquíssimo,
não é antiquado e nem superado. Continua indispensável por razões
bíblicas ou religiosas, por necessidade espiritual, física, moral,
higiênica, estética e social. Também os Santos Evangelhos são
muito antigos. O Evangelho segundo São Mateus tem um máximo de 1929
anos ou um mínimo de 1924, pois foi escrito provavelmente entre os
anos 45 ou 50 de nossa era. O segundo São Marcos tem 1922 ou 1921
anos. O segundo São Lucas tem 1912 ou 1911 anos. O segundo São João
tem 1884 ou 1874. Entretanto, não são antiquados ou superados. A
Doutrina dos Santos Evangelhos é a mais atual que existe ou possa
existir, porque seu Autor é sempre atual: "Cristo ontem, hoje e
sempre".
Quem
não se esforçar por viver o Evangelho sempre antigo e sempre novo,
está perdido.
Pergunta-se:
Esse costume antigo, imemorial e apostólico de usar-se o véu, no
decorrer dos séculos, não recebeu uma sanção especial de algum
Papa?
Resposta:
Sim. Foi São Lino, o primeiro Papa depois de São Pedro, e que
governou a Igreja desde o ano 67 até o ano 78, consagrou o costume
recebido, decretando que nenhuma mulher entrasse nas igrejas sem o
véu na cabeça.
Ora,
um costume bom, honesto, centenário, antigo, imemorial, tem força
de lei, que deve ser obedecida, mesmo sem especial sanção.
Consuetudo est altera lex, o
costume tem força de lei.
Quando, porém, esse bom costume antigo recebe especial sanção da
Autoridade competente, então toma novo vigor e direito de ser
respeitado e obedecido. Uma lei, pois, promulgada por um Papa só
pode ser ab-rogada ou derrogada por outro Papa. Proceder de outra
maneira seria anarquia, abuso, relaxamento.
Pergunta-se:
Então, antes de São Lino, já havia o costume de as mulheres
velarem suas cabeças nas Assembleias
Eucarísticas?
Resposta:
Sim. Antes de São Lino, São Paulo, já na 1ª Carta aos Coríntios,
capítulo 11, versículos de 3 a 16, exatamente corrigindo os abusos
nas reuniões eucarísticas, põe como questão fechada e normal o
uso do véu nas assembleias
dos primeiros cristãos.
Portanto,
para São Paulo a questão é fechada, não admite discussão. E
note-se ainda que, se o uso do véu fosse uma mera prescrição
judaica ou obra da lei, ele que se insurgiu contra as cerimônias
mosaicas, teria se insurgido também contra o uso do véu. Mas se ele
conserva o uso do véu, é sinal de que se trata de um genuíno
costume cristão e apostólico, que merece e deve ser conservado.
Abençoadas,
pois, as senhoras, as moças e as meninas que, não obstante o
relaxamento da época atual, continuam a obedecer as leis da Igreja e
a respeitar o Santíssimo Sacramento em nossos Templos e na recepção
da Eucaristia.
Pergunta-se:
Depois de São Lino, no decorrer dos séculos, em todas as partes da
Igreja, conservou-se esse bom costume de velarem-se as senhoras,
moças e meninas?
Resposta:
Infelizmente não. Enquanto nos países de origem oriental e latina
se conservou esse bom costume, nos países sob influência
protestante ele não foi conservado, apesar de bíblico e apostólico.
Pergunta-se:
Mas o Concílio Vaticano II não quer introduzir inovações na
Igreja de nossos tempos?
Resposta:
O Concílio Vaticano II,... quer antes de tudo a renovação, a volta
às origens, a redescoberta dos bons costumes perdidos, a correção
dos maus de nossos tempos, a recristianização da sociedade, e de
nenhum modo a mundanização da Igreja, pois conformar-se com o
mundo, adotar os maus costumes do século presente, não seria
renovação, mas capitulação ao neo-paganismo reinante. E aqui é
bom lembrar que o Concílio Vaticano II, na Constituição Lumen
Gentium, capítulo III, n. 22, § 2, na Notificação n. 4, modo 84,
estabeleceu que "as normas aprovadas pela Suprema Autoridade
devem sempre ser observadas".
Ora,
um costume centenário e imemorial, principalmente sancionado por um
Superior Eclesiástico, tem força de lei (Cânon 25), que não pode
ser ab-rogado ou derrogado (ao todo ou em parte) sem uma lei
explícita do mesmo legislador ou de seu legítimo Sucessor (Cânon
30).
Não
consta que o atual Papa tenha explicitamente anulado ou modificado a
lei promulgada pelo primeiro Sucessor de São Pedro, o Papa São
Lino, que exigia das mulheres o uso do véu nas igrejas e na recepção
dos Sacramentos.
Pergunta-se:
Quais as consequências morais e religiosas de não se usar mais o
véu?
Resposta:
O véu de si mesmo, sem a ação da Graça e sem a devida
correspondência da pessoa, não a faz santa. Mas, sendo por
excelência um símbolo do respeito devido a Deus e aos Anjos, bem
como de submissão e fidelidade que o mesmo Deus impôs à mulher em
relação ao homem, seu chefe e sua cabeça, o véu lembra e estimula
a prática dessas virtudes.
A
sua abolição, pois, concorre para que se perca de uma vez o já
minguado conceito da virtude e do pecado, diminuindo e destruindo o
respeito à própria dignidade humana, elevada pela Graça do Batismo
à ordem sobrenatural.
"Não
sabeis que sois o templo de Deus?”.
"Não
sabeis que vossos corpos são membros de Cristo?”.
"Não
sabeis que os vossos membros são templo do Espírito Santo?”.
São
Paulo, exigindo claramente o uso do véu sobre a cabeça da mulher,
sobre a parte mais santa e nobre do corpo humano, de maneira delicada
e santa, induz as senhoras, moças e meninas a respeitar as partes
menos nobres, cobrindo-as com modéstia e simplicidade. É evidente,
pois, que a Igreja pelo Concílio Vaticano II não tem
em vista a condenação e abolição dos costumes bons e honestos,
como é o uso do véu, embora haja quem dele abuse, como infelizmente
há quem abuse da própria Eucaristia. É evidente também que a
Igreja não quer favorecer os costumes maus e desonestos a ponto de
consagrar a tolerância irracional para com as vestes indecentes e
escandalosas, principalmente dentro das igrejas,... na recepção...
dos Sacramentos. Antes, ela quer que se evitem os maus e se fomentem
os bons. Sacrificar os meios que levam à virtude e fechar os olhos
diante dos maus costumes, não é estar de acordo com o Espírito de
Deus.
(Transcrito
do opúsculo
"Participação
Consciente
nos
Atos Litúrgicos
da
Liturgia Renovada").
M.
J. R. V.
Com
aprovação eclesiástica
Movimento
a Serviço da Rainha − São Paulo.
"A
mulher deve ter a cabeça coberta quando reza: 'Toda mulher que reza
(...) de cabeça descoberta desonra sua cabeça'.
Assim o ensinaram sempre os Papas. São Pio X mandou colocar essa
norma no Direito Canônico (Cânon 1262). É um sinal de submissão,
de humildade que atrai as bênçãos de Deus".
Situações
Ridículas
a
Serem
Evitadas
É
notório hoje em dia, a desordem nas cores e nos tamanhos dos véus,
pois, é sabido que, tradicionalmente, o véu branco é de uso das
moças virgens e o véu preto das senhoras casadas e viúvas. Ainda é
de se lamentar as situações ridículas, quando as mulheres vão à
igreja sem o véu. Na hora da Comunhão, toma-se o primeiro que se
encontra na frente para suprir a deficiência: descobre-se um santo
para cobrir um outro. Outro erro lamentável e que se tornou quase
geral, é de as mulheres entrarem na igreja sem o véu e somente após
algum tempo usá-lo. É através desses e de outros relaxamentos dos
costumes tradicionais que se vai assimilando o Liberalismo, tão
condenado pela Igreja.
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